CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ADJUNTO OU ASSISTENTE
GRUPO: Magistério Superior
CATEGORIA FUNCIONAL: Professor Ensino Superior CLASSE: ADJUNTO OU ASSISTENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que dispõe a Portaria Normativa Interministerial MP/MEC n° 22, de 30/04/2007, retificada pela Portaria Interministerial MP/MEC n° 224, de 24/07/2007, torna público que estarão abertas, as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Professor de Ensino Superior, destinado ao provimento de 01 (uma) vaga na Classe de Professor ADJUNTO ou ASSISTENTE, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, para a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, Campus Diamantina, conforme discriminação a seguir:
ÁREA(S) DE CONHECIMENTO | REQUISITOS | CURSO | CAMPUS | VAGAS |
Educação Física: Ginástica II e Estágio Supervisionado III | Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física e portador do título de Doutor ou Mestre nas áreas das ciências da saúde, ciências biológicas ou ciências humanas. | Educação Física | Diamantina | 01 |
REMUNERAÇÃO: Professor Adjunto: R$ 7.333,66 (sete mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos), sendo constituída das seguintes parcelas: - Vencimento básico: R$ 2.318,70; Retribuição por titulação: R$ 3.916,88 e Gratificação específica do Magistério Superior: R$ 1098,08. Professor Assistente: R$ 4.651,58 (quatro mil seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos) - Professor Assistente, sendo constituída das seguintes parcelas: - Vencimento básico-R$ 2.001,85, Retribuição por titulação - R$ 1.592,90 e Gratificação específica do Magistério Superior - R$ 1.056,83.
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. Início das inscrições: De 25 de agosto a 13 de setembro de 2010.
1.2. Horário: segunda a sexta-feira, de 08:00 às 11:00 e de 14:00 às 17:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados.
1.3. Local: Superintendência de Recursos Humanos - SRH do Campus de Diamantina, Rua da Glória, 187 Centro, Diamantina - MG, 39100.000 - Fone: (38) 3532-6019.
1.4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento de inscrição;
b) Cópia da carteira de identidade. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou protocolo de solicitação do visto;
c) curriculum vitae ou currículo em formato Lattes/CNPq em via única;
d) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição.
Só deverão proceder o recolhimento da taxa de inscrição, os candidatos a Professor Adjunto, portadores do Título de Doutor.
BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO Endereço: www.tesouro.fazenda.gov.br
Clicar no link PORTAL SIAFI
Clicar na opção GUIA DE RECOLHIMENTO
Clicar na opção IMPRESSÃO DE GRU
Preencher o formulário observando os seguintes códigos:
Unidade favorecida:
Código 153036 Gestão 15243
Recolhimento: Código 288837
Número de referência 16888315000157013
Valor da inscrição: R$ 190,00 (no caso de inscrição para Professor Adjunto).
Após o preenchimento clicar em EMITIR GRU SIMPLES.
Imprimir.
Pagar este boleto em agências do Banco do Brasil.
A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída.
1.5. É vedada a inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, inscrição por procuração ou pelo correio, via Sedex, desde que postadas dentro do período de inscrição, mediante preenchimento do requerimento de inscrição anexo ao presente edital, e encaminhadas à SRH no endereço especificado no item 1.3 do presente edital.
De acordo com o Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição mediante requerimento contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e declaração de que atende às condições acima estabelecidas, até 01 de setembro de 2010 . A UFVJM comunicará aos candidatos, acerca do deferimento ou não do seu pedido, até o dia 08 de setembro de 2010.
1.6. No caso de candidato, na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso, somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato, entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.
1.7. Poderão se inscrever no prazo estipulado no item 1 Portadores dos Títulos de Doutor ou Mestre, sendo que, as inscrições dos candidatos a Professor Assistente (Mestre), somente serão efetuadas se não forem recebidas inscrições para Professor Adjunto (Doutor).
Encerrado o prazo das inscrições, os interessados deverão informar-se pela página da Universidade www.ufvjm.edu.br, sobre as inscrições recebidas.
Caso não ocorram inscrições para Professor Adjunto (Doutor), os candidatos a Professor Assistente (Mestre) deverão efetuar o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00,00 (cento e vinte reais), através de GRU, conforme especificado no item 1.4., letra d, e encaminhar o comprovante a SRH/UFVJM para formalização da inscrição.
1.8. Após homologação do concurso, não havendo pendência, a documentação protocolada pelo candidato no ato da inscrição estará à sua disposição, na SRH, pelo prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual será destruído. A Universidade não se responsabiliza pela devolução de documentos não utilizados no concurso.
2. DO REGIME JURÍDICO:
Conforme dispõe o artigo 8°, inciso I da Lei n.° 8112/90, o provimento será por nomeação efetuada no Regime Jurídico, previsto no artigo 1° da citada Lei.
3. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS:
Os programas das provas acompanhados de sugestões bibliográficas farão parte integrante das Instruções Específicas que serão disponibilizados no sitio da UFVJM, juntamente com a íntegra deste Edital.
4. DAS PROVAS:
O concurso abrangerá as provas:
a) Escrita;
b)Didática;
c) Defesa de Linha de Pesquisa;
d)Títulos;
e) Prática.
Parágrafo único: A realização ou não da prova prática e a sua especificação, ficará a critério da Comissão Examinadora.
4.1. A prova escrita constará de questão ou questões discursivas, com base no programa do concurso, terá duração máxima de 4 (quatro) horas, sendo realizada simultaneamente por todos os candidatos;
4.2. A prova didática consistirá de uma aula expositiva com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos e versará sobre tema sorteado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova, com base no programa do concurso;
4.3. A defesa de linha de pesquisa constará de uma sessão expositiva com duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo disponibilizado no máximo mais 30 (trinta) minutos para arguição. No ato de abertura do concurso, os candidatos entregarão à Comissão Examinadora a súmula de sua linha de pesquisa que será objeto de defesa, contendo no máximo 10 (dez) páginas, no formato Times New Roman 12, espaço 1,5, papel A4 com margens laterais, superior e inferior de 2,5.
4.4. A prova prática consistirá em uma aula prática aplicada aos discentes do referido curso contendo procedimentos pedagógicos relacionados à ginástica e suas possibilidades, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos e versará sobre tema sorteado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova, com base no programa do concurso;
4.5. A prova de títulos consistirá na análise e julgamento do currículo do candidato, de acordo com critérios estabelecidos no Anexo III da Resolução nº 31 - CONSU, de 23/10/2009, disponível no endereço www.ufvjm.edu.br.
4.5.1. Para a prova de títulos deverão ser apresentados, no ato de abertura do concurso, o curriculum vitae ou curriculum lattes em 3 vias acompanhadas dos correspondentes documentos comprobatórios em via única.
4.6. Haverá gravação da prova didática e da defesa de linha de pesquisa, assim como da prova prática.
5. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:
5.1 O concurso será realizado no prazo mínimo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital no DOU, em datas e horários que serão divulgados no sitio da UFVJM, até 10 (dez) dias úteis anteriores à data de realização da primeira prova.
5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), cartão de inscrição e documento de identidade.
5.3 O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso, exceto à prova títulos estará eliminado do mesmo e, por consequência, impedido de participar das etapas subsequentes
5.4 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas.
6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO:
6.1. No ato de julgar, os membros da Comissão Examinadora atribuirão a cada uma das provas de cada candidato, segundo seu merecimento, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitida a atribuição de valor decimal. As notas das provas serão registradas em cédulas assinadas e mantidas em envelopes lacrados até a apuração final.
6.2. Na apuração final, a Comissão Examinadora procederá à identificação das provas.
6.3. A nota final de cada examinador será a média aritmética das notas por ele atribuídas ao candidato nas provas.
6.4. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem a média final maior ou igual a 7,0 (sete).
6.5. Será classificado em primeiro lugar o candidato que obtiver a maior nota decorrente da média final obtida e assim sucessivamente.
6.5.1. Os candidatos classificados após a quinta colocação, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, excetuando empates na quinta colocação.
6.5.2. No caso de empate, a classificação se fará em decorrência da maior média final das notas atribuídas pelos três examinadores a cada candidato, observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do idoso);
b) maior média na prova didática;
c) maior média na prova escrita;
d) maior média na defesa de linha de pesquisa;
e) maior média na prova de títulos;
f) candidato com maior idade.
6.6. Os recursos contra o resultado final do concurso público deverão ser protocolados na SRH, pessoalmente ou via fax, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado pela SRH.
6.6.1 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da interposição do mesmo.
6.6.2. Do julgamento em primeira instância, caberá recurso ao Conselho Universitário - CONSU - atendido o prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência do julgamento em primeira instância.
6.6.3. Decorrido o prazo de interposição de recurso, o resultado dos candidatos aprovados deverá ser homologado pelo Conselho Universitário e publicado no DOU pela SRH.
6.7. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, facultar-se-á à administração substituí-los, convocando novos candidatos com classificações posteriores para o provimento das vagas previstas no edital.
7. DO PROVIMENTO:
A nomeação do candidato para vaga será feita de acordo com a classificação obtida, obedecida à legislação vigente.
8. DA VALIDADE DO CONCURSO:
O prazo de validade do concurso será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação da homologação do concurso no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação do Colegiado de Curso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. Será excluído do concurso, por ato do Presidente da Comissão Examinadora, o candidato que:
a) fizer em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;
b) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares, ou autoridades presentes durante a realização das provas;
c) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se, ilegalmente, de livros, notas ou impressos.
9.2. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito automático de ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas, a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes.
9.3. A comprovação de classificação no concurso será, apenas, a sua homologação publicada no DOU.
9.4. Para a investidura no cargo, o candidato nomeado deverá comprovar aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições no cargo. A admissão fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo médico da instituição.
9.5. No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar a comprovação da escolaridade, titulação mínima e a experiência profissional, quando exigidas, caso contrário, será tornado sem efeito o ato de sua nomeação e nomeado o próximo candidato aprovado.
9.6. O candidato aprovado deverá comprovar, por ocasião da posse, o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência em Lei desse registro, para o exercício da docência.
9.7. O candidato que vier a ser nomeado, em razão de sua aprovação neste concurso público deverá desenvolver as seguintes atividades: docência de nível superior na área do concurso realizado, com a obrigatoriedade de ministrar, no mínimo 8 (oito) horas semanais de aula, de acordo com o Art. 57 da Lei 9.394/96, e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração.
9.8 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no edital e nas instruções específicas que o acompanham, não podendo, o candidato, alegar desconhecê-los;
9.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, que será soberana para julgar e decidir, tendo por base a legislação vigente.
9.10. Tendo em vista o número reduzido de vagas destinado à cada área de conhecimento, não foi possível reservar vagas para deficientes conforme percentual mínimo exigido.
Diamantina, 23 de agosto de 2010
Pedro Ângelo Almeida Abreu
Reitor/UFVJM
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Eu __________________________________________________, endereço ______________________________________, telefone __________________, celular __________________________________, email ____________________________________, tendo em vista o edital _______________________, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de _______________, venho requerer minha inscrição no Concurso Público para Professor _______________________________________, para a(s) área(s) de conhecimento ________________________________, Campus ______________________________.
Para inscrição, são apresentados os seguintes documentos:
I - Cópia da Carteira de identidade, se estrangeiro, deverá ser portador de visto permanente ou protocolo de solicitação do visto;
II - Curriculum vitae ou currículo em formato Lattes/CNPq.
III - Guia única de recolhimento da taxa de inscrição.
E, para constar, lavra-se o presente requerimento.
____________________
Local e data
____________________
Candidato
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS QUE REGULAMENTAM O CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ADJUNTO OU ASSISTENTE
ÁREA DE CONHECIMENTO- Educação Física: Ginástica II e Estágio Supervisionado III.
CATEGORIA FUNCIONAL: Professor Ensino Superior CLASSE: Professor Adjunto ou Assistente
Estas Instruções Específicas e o Edital n.º 147/2010, disciplinarão o Concurso Público da classe de Professor Adjunto ou Assistente, não cabendo a qualquer candidato alegar desconhecê-lo.
1. DA TITULAÇÃO
Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física e portador do título de Doutor ou Mestre nas áreas das Ciências biológicas, Ciências da saúde ou Ciências humanas.
2. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Teoria e aprendizagem da Ginástica Artística (G.A)
2. Teoria e aprendizagem da Ginástica Rítmica (G.R)
3. Características, familiarização e iniciação da G.A e G.R.
4. Descrição das execuções técnicas e seqüências pedagógicas dos exercícios e especificidades que envolvem a G.A e G.R.
5. Procedimentos pedagógicos que levem a vivência e aprendizagem da ginástica artística e ginástica rítmica, com ênfase na natureza dos movimentos básicos e através das ações motoras.
6. Medidas de segurança e prevenção de acidentes, auxílio e segurança na G.A e G.R.
7. Abordagem do código de pontuação da ginástica artística.
8. A G.A. e a G.R. no ambiente escolar: possibilidades e limites.
9. Produção de atividades e conhecimentos no âmbito escolar.
10. O Estágio Supervisionado no contexto da formação do professor de Educação Física.
11. Conhecimento e aplicação da legislação e parâmetros curriculares nacionais para o ensino médio.
12. Avaliação em Educação Física Escolar.
Referências bibliográficas:
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BROCHADO, F., BROCHADO, M. Fundamentos de Ginástica Artística e de Trampolins. Ed. Guanabara Koogan. Rio de Janeiro/RJ, 2005.
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