A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe comunica que, considerando recomendação do Ministério Público, através do ofício SAJR/PR/SE nº 271/2009, torna publica a decisão de retificar, no Edital 32/09, publicado no Diário Oficial da União em 30/04/2009, Seção 3, página 46 e 47.
Onde se lê:
4. São exigências mínimas para a inscrição os seguintes documentos:
4.1 .Título de Doutor, obtido, validado ou revalidado em instituição credenciada junto MEC, ou, na falta do diploma de pós-graduação stricto sensu, certidão de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, expedido pela instituição onde o candidato cursou o Doutorado, acompanhado do diploma de graduação, no caso para professor Adjunto; Título de Mestre ou Doutor, obtido, validado ou revalidado em instituição credenciada junto MEC, ou, na falta do diploma de pós-graduação stricto sensu, certidão de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, expedido pela instituição onde o candidato cursou o Mestrado ou Doutorado, acompanhado do diploma de graduação, no caso para professor Assistente;
Leia-se:
4.1. Os candidatos poderão se inscrever sem a apresentação de títulos de habilitação.
a) Estarão reabertas pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 12.06.2009 (inclusive), o pedido de inscrições, no local e horário previsto no Edital 32/2009, para os Departamentos/Núcleos constantes nos anexos I, II e III.
ANEXO I - Campus de São Cristóvão
Depto/Núcleo | Vagas | Categoria | Área da Titulação | Matéria de Ensino | Disciplinas | RT |
Letras | 01 | Assistente | Mestre | Linguistica | Introdução aos Estudos Lingüísticos; Lingüística I e II; Sociolingüística; História da Linguagem; Teoria Semância; Teoria do Discurso; Filosofia da Linguagem e Psicolingüística. | DE |
Matemática | 03* | Assistente | Mestrado em Matemática | Cálculo; Matemática Pura e Matemática Aplicada | Cálculo I, II e III; Álgebra Linear I e II; Equações Diferenciais Ordinárias; Equações Diferenciais Parciais; Matemática Discreta; Cálculo Numérico I e II e Curvas e Superfícies Parametrizadas. | DE |
| Administração | 01 | Assistente | Mestre em Administração | Teoria Geral da Administração | DE | |
| Morfologia | 01 | Adjunto | Doutor em Biologia Celular ou em Histologia/Embriologia | Histologia e Embriologia (Área de concentração: Biologia Celular; Histologia e Embriologia | Biologia Celular; Biologia Celular Aplicada a Nutrição; Histologia; Histologia e Embriologia Humanas; Histologia e Embriologia Especial; Embriologia e Desenvolvimento; Cito- Histo-Embriologia | DE |
| Morfologia | 01 | Adjunto | Doutorado em Parasitologia ou áreas Afins | Parasitologia | Parasitologia Parasitologia Humana; Parasitologia Clínica e Parasitologia Humana Aplicada a Nutrição. | DE |
| Economia | 01 | Adjunto | Doutor em Economia ou Graduação em Economia com Doutorado em área afins | Análise Microeconômica | DE |
*Item retificado pela retificação n° 05 de 18/06/09
ANEXO II - Campus da Saúde
Departamento | Vagas | Categoria | Área da Titulação | Matéria de Ensino | Disciplinas | RT |
Enfermagem | 01 | Assistente | Mestre | Enfermagem Fundamental | Fundamentos de Enfermagem; Exercício da Enfermagem e Metodologia da Pesquisa em Enfermagem | 20 |
ANEXO III - Campus de Itabaiana
Núcleo | Vagas | Categoria | Área da Titulação | Matéria de Ensino | Disciplinas | RT |
Matemática | 01 | Assistente | Mestrado em Matemática ou Educação Matemática | Matemática e Estágio Supervisionado | Metodologia do Ensino da Matemática; Laboratório de Ensino de Matemática; Novas Tecnologias e o Ensino de Matemática; História da Matemática; Matemática para o Ensino Fundamental; Matemática para o Ensino Médio I, II e III; Estágio Supervisionado em Ensino de Matemática I, II, III e IV. | DE |
Matemática | 03 | Assistente | Mestrado em Matemática ou Matemática Aplicada | Matemática Pura e Matemática Aplicada | Fundamentos de Matemática; Álgebra Linear I e II; Análise na Reta; Geometria Euclidiana Plana; Cálculo Numérico I; Introdução à Estatística; Matemática Financeira; Fundamentos de Matemática para Química; Probabilidade e | DE |
b) As inscrições já realizadas estarão válidas, podendo o candidato caso queira, substituir o seu currículo, e serão homologadas juntamente com as outras que ocorrerem neste período de prorrogação.
11. No ato da posse o candidato deverá apresentar Título de Doutor, obtido, validado ou revalidado em instituição credenciada junto MEC, ou, na falta do diploma de pós- graduação stricto sensu, certidão de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, expedido pela instituição onde o candidato cursou o Doutorado, acompanhado do diploma de graduação, no caso para professor Adjunto; Título de Mestre ou Doutor, obtido, validado ou revalidado em instituição credenciada junto MEC, ou, na falta do diploma de pós-graduação stricto sensu, certidão de conclusão de curso de pós- graduação stricto sensu, expedido pela instituição onde o candidato cursou o Mestrado ou Doutorado, acompanhado do diploma de graduação, no caso para professor Assistente
Ficam ratificados os demais itens do Edital.
Profª. M.Sc. Maria Teresa Gomes Lins
Gerente de Recursos Humanos
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EDITAL Nº 032, DE 29 DE ABRIL DE 2009
CONCURSO PÚBLICO
A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe comunica que, estarão abertas as inscrições pelo período de 30(trinta) dias corridos contados inclusive a partir de 30/04/2009, para o Concurso Público de Provas e Títulos, visando o provimento de vagas na carreira do Magistério Superior, conforme Portaria de nº. 1226 de 06/10/08, do Ministério da Educação publicada no DOU de 07/10/2008; A distribuição das vagas, e respectiva titulação exigida estão apresentadas no Quadro do Anexo I, II e III.
1. Os pedidos de inscrições serão recebidos, no horário de 09:00 as 12:00 e das 15:00 às 17:00, na DIRESP/DDRH/GRH, Prédio da Reitoria, na Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, mediante requerimento próprio dirigido a Gerente de Recursos Humanos, (Anexo IV) e os documentos exigidos.
2. O pedido de inscrição será feito pelo próprio candidato, ou por seu procurador, que deverá comparecer até o último dia de inscrição no horário previsto neste Edital, entregar o material bem como cópia da sua identidade e procuração, com firma reconhecida em Cartório (original), ou por instrumento público, dando poderes para inscrevê-lo no cargo a que pretende concorrer.
3. Não serão aceitos requerimentos de inscrição em caráter condicional, com documentação incompleta, via postal, fac-símile e/ou qualquer meio eletrônico.
4. São exigências mínimas para a inscrição os seguintes documentos:
4.1. Título de Doutor, obtido, validado ou revalidado em instituição credenciada junto MEC, ou, na falta do diploma de pós-graduação stricto sensu, certidão de conclusão de curso de pós- graduação stricto sensu, expedido pela instituição onde o candidato cursou o Doutorado, acompanhado do diploma de graduação, no caso para professor Adjunto; Título de Mestre ou Doutor, obtido, validado ou revalidado em instituição credenciada junto MEC, ou, na falta do diploma de pós-graduação stricto sensu, certidão de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, expedido pela instituição onde o candidato cursou o Mestrado ou Doutorado, acompanhado do diploma de graduação, no caso para professor Assistente;
4.2. Currículum Vitae devidamente atualizado, comprovado e encadernado;
4.3. Certidão de quitação com o serviço eleitoral ou comprovante das últimas eleições; 4.4. Prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
4.5. Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição;
4.6. Fotocópia da carteira de identidade autenticada, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação com foto;
4.7. Passaporte, se tratar de candidato com outra nacionalidade, e prova de que é portador de visto válido.
5. A taxa de inscrição para o cargo de professor Adjunto (Doutor), Nível I é de R$ 150,00 para Assistente (Mestre), Nível I é de R$ 100, 00, Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher GRU a ser obtida na internet no endereço eletrônico www.tesouro.fazenda.gov.br.SIAFI, Guia de Recolhimento da União, Impressão - GRU Simples, Unidade Favorecida: Código 154050, Gestão 15267. Recolhimento Código 28830-6, número de referência: 49. * * *
5.1 Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, a não ser em caso de anulação do Concurso.
6. O concurso público de que trata este edital está regulamentado pela resolução nº. 23/2007/CONSU/UFS, (disponível no site www.ufs.br) e pela portaria 74/09 (Anexo V), e serão constituídos das seguintes provas:
6.1. Prova de títulos
6.2. Prova escrita
6.3. Prova didática
6.4. Prova de Projeto de Pesquisa - No caso para professor Adjunto e deverá ser entregue nos respectivos Departamento/Núcleos ou na DIRESP/DDRH/GRH, em 04 (quatro) vias, até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do término das inscrições. ***
7. A Remuneração inicial bruta para o cargo: de Professor Assistente Nível I - DE - R$ 4.442,60 (Quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) e para o cargo de Professor Assistente Nível I - 20 - R$ 1.838,09 (Hum mil oitocentos e trinta e oito reais e nove centavos).
8. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever no concurso público previsto neste edital, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência, sendo-lhes reservadas 20% das vagas oferecidas por matéria de ensino.
8.1 Caberá aos portadores de necessidades especiais informarem no requerimento quais as condições necessárias para participar do concurso.
9. O prazo de validade do Concurso: 01(um) ano, contados a partir da data da publicação da Portaria de Homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o § 1° do Decreto 4.175/02, de 27/03/2002 e Portaria 450/2002 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
10. A lista de Pontos será entregue aos candidatos no ato da inscrição.
11. A admissão dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á nos limites das vagas e na forma estabelecida em lei.
Profª. M.Sc. Maria Teresa Gomes Lins
Gerente de Recursos Humanos
ANEXO I - Campus de São Cristóvão
Depto / Núcleo | Vagas | Categoria | Área da Titulação | Matéria de Ensino | Disciplinas | RT |
Letras | 01 | Assistente | Mestre | Linguistica | Introdução aos Estudos Lingüísticos; Lingüística I e II; Sociolingüística; História da Linguagem; Teoria Semância; Teoria do Discurso; Filosofia da Linguagem e Psicolingüística. | DE |
Matemática | 01 | Assistente | Mestrado em Matemática | Cálculo; Matemática Pura e Matemática Aplicada | Cálculo I, II e III; Álgebra Linear I e II; Equações Diferenciais Ordinárias; Equações Diferenciais Parciais; Matemática Discreta; Cálculo Numérico I e II e Curvas e Superfícies Parametrizadas. | DE |
Administração * | 01 * | Assistente * | Mestre em Administração* | Teoria Geral da Administração* |
| DE* |
Morfologia ** | 01 ** | Adjunto** | Doutor em Biologia Celular ou em Histologia/Embriologia ** | Histologia e Embriologia (Área de concentração: Biologia Celular; Histologia e Embriologia** | Biologia Celular; Biologia Celular Aplicada a Nutrição; Histologia; Histologia e Embriologia Humanas; Histologia e Embriologia Especial; Embriologia e Desenvolvimento; Cito- Histo-Embriologia* * | DE** |
Morfologia ** | 01 ** | Adjunto** | Doutorado em Parasitologia ou áreas Afins** | Parasitologia** | Parasitologia Parasitologia Humana; Parasitologia Clínica e Parasitologia Humana Aplicada a Nutrição.** | DE** |
*Item retificado pela retificação n° 01 de 30/04/09
** Item retificado pela retificação n° 02 de 05/05/09
*** Item retificado pela retificação n° 03 de 15/05/09
ANEXO II - Campus da Saúde
Departamento | Vagas | Categoria | Área da Titulação | Matéria de Ensino | Disciplinas | RT |
Enfermagem | 01 | Assistente | Mestre | Enfermagem Fundamental | Fundamentos de Enfermagem; Exercício da Enfermagem e Metodologia da Pesquisa em Enfermagem | 20 |
ANEXO III - Campus de Itabaiana
Núcleo | Vagas | Categoria | Área da Titulação | Matéria de Ensino | Disciplinas | RT |
Matemática | 01 | Assistente | Mestrado em Matemática ou Educação Matemática | Matemática e Estágio Supervisionado | Metodologia do Ensino da Matemática; Laboratório de Ensino de Matemática; Novas Tecnologias e o Ensino de Matemática; História da Matemática; Matemática para o Ensino Fundamental; Matemática para o Ensino Médio I, II e III; Estágio Supervisionado em Ensino de Matemática I, II, III e IV. | DE |
Matemática | 03 | Assistente | Mestrado em Matemática ou Matemática Aplicada | Matemática Pura e Matemática Aplicada | Fundamentos de Matemática; Álgebra Linear I e II; Análise na Reta; Geometria Euclidiana Plana; Cálculo Numérico I; Introdução à Estatística; Matemática Financeira; Fundamentos de Matemática para Química; Probabilidade e Estatística e Métodos. | DE |
Anexo IV
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL
REQUERIMENTO
GERENTE DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE.
Eu, , residente e domiciliado
Telefone:___________________________ e-mail __________________________________ , venho requerer a Vossa Senhoria a minha inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso no Corpo Docente da Universidade Federal de Sergipe, Campus de _____________________________ , na categoria de Professor de 3º Grau, nível I, para a Matéria de Ensino ____________________ Abrangendo as disciplinas para o Departamento/Núcleo ____________________________ , conforme consta no Edital nº. ______/2009.
Nestes termos,
Peço deferimento,
_____/______/2009
CANDIDATO OU PROCURADOR
Observação: (Portadores de Necessidades Especiais)________________________
Anexo V
PORTARIA Nº. 74 ,DE 09 DE JANEIRO DE 2009
Altera excepcionalmente prazo para realização de concurso para o cargo de docente.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e considerando:
que o art. 3º da Portaria nº 1 .226/MEC, dispõe que a nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de janeiro de 2009.
que os prazos previstos no art. 15 da Resolução 23/2007/CONSU, impedem que a nomeação dos aprovados possa ocorrer a partir de janeiro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Excepcionalmente nos casos em que não houver candidatos inscritos ou aprovados, ou ainda em decorrência da desistência de candidatos que impossibilite a continuidade do concurso, objeto da Portaria nº 945/08/GR/UFS, a republicação do edital observará que o novo concurso será realizado no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, corridos entre a abertura das inscrições e o início das provas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Boletim Interno de Serviço.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Angelo Roberto Antoniolli
REITOR EM EXERCÍCIO
