O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 4.175, de 27/03/2002, na Portaria no. 286/MP de 02/09/08 (DOU 03/09/08) e na Portaria no. 1226/MEC de 06/10/08 (DOU 07/10/08), torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira do Magistério Superior, conforme disposições deste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As vagas indicadas nos Quadros I e II são destinadas especificamente para o INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR - campus de Nova Iguaçu, da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO.
1.2. As áreas do concurso, a classe inicial, o número de vagas, a remuneração mensal e a formação exigida são estabelecidos a seguir, nos quadros I, II, III e IV:
Quadro I - Unidade e área para a classe inicial de Adjunto I
CLASSE INICIAL - ADJUNTO I - REMUNERAÇÃO MENSAL R$ 6.497,15 | ||
DEPARTAMENTO | ÁREA / DISCIPLINA | Nº DE VAGAS |
TECNOLOGIAS E LINGUAGENS | Matemática / Matemática Pura | 1 (uma) |
TECNOLOGIAS E LINGUAGENS | Matemática Aplicada e Computacional | 1 (uma) |
EDUCAÇÃO E SOCIEDADE | Organização do trabalho Pedagógico: Currículo/Gestão Educacional e Estágio | 1 (uma) |
EDUCAÇÃO E SOCIEDADE | Alfabetização / Ensino de Língua Portuguesa | 1 (uma) |
ADMINISTRAÇÃO E TURISMO | Turismo / Turismo Gestão Ambiental | 1 (uma) |
ADMINISTRAÇÃO E TURISMO | Turismo / Turismo e Sociedade | 1 (uma) |
ADMINISTRAÇÃO E TURISMO | Administração / Gestão de Projetos e Comunicação Empresarial | 1 (uma) |
ADMINISTRAÇÃO E TURISMO | Administração / Administração de Produção Pesquisa Operacional e Operações | 1 (uma) |
HISTÓRIA E ECONOMIA | Metodologia de Ensino e Prática de Pesquisa em História | 1 (uma) |
HISTÓRIA E ECONOMIA | Teoria e Metodologia da História | 1 (uma) |
HISTÓRIA E ECONOMIA | História Antiga e Medieval | 1 (uma) |
HISTÓRIA E ECONOMIA | História Contemporânea | 1 (uma) |
HISTÓRIA E ECONOMIA | Econometria | 1 (uma) |
Quadro II - Unidade e área para a classe inicial de Assistente I
CLASSE INICIAL - ASSISTENTE I - REMUNERAÇÃO MENSAL R$ 3.997,08 | ||
DEPARTAMENTO | ÁREA / DISCIPLINA | Nº DE VAGAS |
ADMINISTRAÇÃO E TURISMO | Turismo / Turismo e Meios de Hospedagem | 1 (uma) |
ADMINISTRAÇÃO E TURISMO | Turismo / Empreendimentos Turísticos e Operacionalização de Roteiros | 1 (uma) |
ADMINISTRAÇÃO E TURISMO | Turismo / Planejamento e Organização do Turismo | 1 (uma) |
Quadro III - Área de concentração e Perfil do candidato (formação exigida) - Classe Adjunto I
CLASSE INICIAL - ADJUNTO I - FORMAÇÃO EXIGIDA | |
ÁREA/CONCENTRAÇÃO | Formação Exigida |
Matemática / Matemática Pura | Graduação em Matemática ou áreas afins com Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada |
Matemática Aplicada e Computacional | Graduação em Matemática ou áreas afins e Doutorado em Matemática ou áreas afins. |
Organização do trabalho Pedagógico: Currículo / Gestão Educacional e Estágio | Graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena em Humanas, Doutorado em Educação ou Ciências Humanas e pelo menos uma pós-graduação stricto sensu em Educação. |
Alfabetização / Ensino de Língua Portuguesa | Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em Letras, Doutorado em Educação ou Letras (Língua Portuguesa ou afins) ou Lingüística. |
Turismo / Turismo Gestão Ambiental | Graduação em Turismo e Doutorado em Meio Ambiente ou áreas afins, com experiência profissional/ acadêmica ou de pesquisa na área de Turismo. O candidato selecionado deverá atuar no ensino presencial e à distância. |
Turismo / Turismo e Sociedade | Graduação em Turismo e Doutorado em Ciências Sociais ou áreas afins, com experiência profissional/ acadêmica ou de pesquisa na área de Turismo. O candidato selecionado deverá atuar no ensino presencial e à distância. |
Administração / Gestão de Projetos e Comunicação Empresarial | Graduação em Administração ou Comunicação Social e Doutorado em Administração ou Comunicação Social |
Administração / Administração de Produção Pesquisa Operacional e Operações | Graduação em Administração ou Engenharia da Produção e Doutorado em Administração ou Engenharia da Produção. |
Metodologia de Ensino e Prática de Pesquisa em História | Graduação em História, Doutorado em História ou áreas afins e experiência comprovada no Ensino Fundamental e Médio. |
Teoria e Metodologia da História. | Graduação em História, Doutorado em História ou áreas afins com publicação na área do concurso. |
História Antiga e Medieval | Graduação em História, Doutorado em História ou áreas afins e publicação na área do concurso. |
História Contemporânea | Graduação em História e Doutorado em História ou áreas afins |
| Econometria | Graduação em Economia, Estatística, Matemática ou Engenharia e Doutorado em Economia, Matemática Aplicada ou Estatística, com pelo menos um dos Títulos na área de Economia. |
| Economia Institucional e Industrial | Graduação em Economia e Doutorado em Economia ou áreas afins. |
Quadro IV-Área de concentração e Perfil do candidato (formação exigida) - Classe Assistente I
CLASSE INICIAL - ASSISTENTE I - FORMAÇÃO EXIGIDA | |
ÁREA/CONCENTRAÇÃO | Formação Exigida |
Turismo / Turismo e Meios de Hospedagem | Graduação em Turismo e/ou Hotelaria, com Mestrado em Turismo, Hotelaria, Hospitalidade ou áreas afins e perfil de atuação direcionado para a área de Meios de Hospedagem. O candidato deverá atuar no ensino presencial e à distância. |
Turismo / Empreendimentos Turísticos e Operacionalização de Roteiros | Graduação em Turismo e Mestrado em Administração, Hospitalidade, Gestão de Negócios ou áreas afins, com direcionamento ou experiência de agências de viagens. |
Turismo / Planejamento e Organização do Turismo | Graduação em Turismo e Mestrado em Turismo ou áreas afins com experiência profissional/acadêmica ou pesquisa na área de Turismo. O candidato deverá atuar no ensino presencial e à distância. |
1.3. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/1 2/1 990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997 e vinculados ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10/04/1 987, o Decreto nº 94.664, de 23/07/1987 e a Lei nº 11.784, de 22/09/2008.
1.4. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao regime de trabalho de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - DE, com a obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades e conveniência da Instituição.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo ao qual pretende concorrer.
2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na total aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, na Deliberação CEPE/UFRRJ nº 07 de 30 de janeiro de 2008 modificada pela Deliberação CEPE/UFRRJ nº 132 de novembro de 2008, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Todas as informações disponíveis no site www.ufrrj.br/concursos referentes a este concurso, tais como programas, datas e procedimentos de realização das provas, constituem normas que passam a integrar o presente Edital, na forma de anexos.
2.3. As inscrições estarão abertas no período de 06/01/2009 a 04/02/2009 e deverão ser efetuadas exclusivamente via INTERNET, da seguinte forma:
a) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, no período compreendido entre 10h do dia 06 de janeiro de 2009 até às 19h do dia 04 de fevereiro de 2009, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, assim como seguir as instruções ali contidas;
b) gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará disponível após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição, efetuando, exclusivamente em agências do Banco do Brasil, o seu pagamento em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via Internet. A GRU, a ser utilizada para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deve ser correspondente ao requerimento de inscrição enviado.
§ 1º - O candidato deve guardar em seu poder o recibo/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
§ 2º - Em hipótese alguma o valor da taxa de inscrição será devolvido.
2.4. Não será aceito pagamento efetuado com cheque, envelope em caixa eletrônico ou agendamento de pagamento.
2.5. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
2.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até às 19h do dia 04(quatro) de fevereiro de 2009.
2.7. A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária.
Parágrafo Único. A UFRRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação).
2.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição em observância às normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários.
2.10. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, inclusive pela veracidade das mesmas, arcando com as conseqüências de eventuais erros, dispondo a UFRRJ do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados falsos ou inexatos, ou que contrariem as exigências contidas neste Edital.
2.11. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea
2.12. Taxa de inscrição
2.12.1. Professor Adjunto
Valor: R$ 162,00 (Cento e Sessenta e Dois Reais)
2.12.2 Professor Assistente Valor: R$ 100,00 (Cem reais).
2.12.3. Não haverá isenção da taxa de inscrição.
2.13. Documentação exigida para solicitar a inscrição
a) envelope lacrado e identificado (nome, área do concurso), contendo:
1 - Cópia autenticada do documento de Identidade; no caso de candidato estrangeiro é obrigatória a apresentação de passaporte atualizado, com visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, sem o qual não será aceita a sua inscrição. Não será aceito protocolo de documento.
2 - Cópia Autenticada do Diploma de Graduação em curso superior de duração plena, reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado;
3 - Cópia Autenticada do Histórico da Graduação;
4 - Cópia Autenticada do comprovante de titulação em nível de Doutorado;
5 - Cópia Autenticada do Histórico do Doutorado;
b) Além dos documentos acima, o envelope lacrado deverá conter:
1. Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq), em 05 (cinco) vias, sendo 01 (uma) delas acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios dos títulos e atividades nele relacionados, os quais não necessitam de autenticação;
2. Plano de Trabalho, de acordo com as exigências de cada Unidade de Ensino, disponível no site www.ufrrj.br/concursos.
3. Memorial, com no máximo três páginas, no qual o candidato deverá descrever sua experiência em ensino, pesquisa e extensão, destacando o que julgar mais relevante para a área do concurso.
2.13.1. A documentação comprobatória de Titulação, obtida em curso não credenciado ou realizado no Exterior, deverá estar devidamente revalidada.
2.13.2. Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada em língua portuguesa.
2.13.3. Não serão aceitos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae após efetuada a inscrição ou que não estejam no envelope lacrado.
2.13.4. A documentação exigida deverá ser encaminhada via SEDEX até o dia 04/02/2009 para o endereço:
Na frente do envelope, deverão constar, em letra de forma, os seguintes dados:
DESTINATÁRIO: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO |
No verso:
NOME DO REMETENTE: |
ATENÇÃO: É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA SEGUIR OS CRITÉRIOS DE POSTAGEM, NÃO DEIXANDO DE COLOCAR O Nº DO EDITAL E A ÁREA PARA A QUAL O(A) CANDIDATO(A) ESTÁ SE INSCREVENDO, CONFORME PREVISTO NO PRESENTE EDITAL.
O NÃO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, PODERÁ ACARRETAR EXTRAVIO DE DOCUMENTAÇÃO.
2.13.5 . A documentação também poderá ser entregue na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, devidamente Protocolada na Seção de Arquivo e Protocolo Geral (SAPG) da UFRRJ, sala 19 do Pavilhão Central, até as 16:30h do dia 04/02/2009, respeitando as determinações do item 2.13.4 no que se refere às informações que devem constar no envelope e guardando o número do protocolo em seu poder.
2.13.6 Não será aceita documentação que não tenha sido enviada via Correios ou Protocolada na SAPG/UFRRJ.
3. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.1. Encerrado o prazo de inscrição, a documentação dos candidatos, será julgada por uma Comissão Especial, designada pelo Reitor que indicará, dentro de 06 (seis) dias úteis, os candidatos aptos ao concurso.
3.2. Após o período destinado ao julgamento pela Comissão Especial, o resultado da avaliação da Comissão Especial, bem como da data de realização das provas do concurso e da composição da Comissão Examinadora, será divulgado através do endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos.
3.3. O comprovante de confirmação de inscrição poderá ser consultado e impresso diretamente do endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos.
3.4. São responsabilidades do candidato a impressão e a conferência de todas as informações do comprovante de confirmação de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição em observância às normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5. Da decisão da Comissão Especial poderá haver recurso, à Reitoria, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação pela internet.
3.6. É de inteira responsabilidade do candidato observar, atentamente, as etapas do concurso referentes à realização das provas e avaliações divulgadas no endereço eletrônico: www.ufrrj.br/concursos.
4. DO CONCURSO
4.1. O concurso será realizado para área de conhecimento ou conjunto de disciplinas da mesma área.
4.2. O programa da área de concentração objeto do concurso encontra-se disponível no site www.ufrrj.br/concursos.
4.3. A avaliação do concurso caberá a uma Comissão Examinadora, constituída por cinco membros.
4.4. Os candidatos inscritos poderão, até vinte dias corridos antes do início do Concurso, solicitar à Reitoria, com justificativa circunstanciada, a impugnação de qualquer dos nomes indicados para a composição da Banca Examinadora.
4.5. Os itens do julgamento no concurso serão os seguintes:
a) Prova de Títulos (classificatória);
b) Prova Escrita e/ ou Prática (eliminatória);
c) Prova Didática (eliminatória);
d) Plano de Trabalho (classificatória).
4.6. Para efeito de pontuação na Prova de Títulos a Comissão Examinadora, conforme explicitado no Art. 10 da Deliberação CEPE/UFRRJ nº 07/2008, avaliará:
a) Diplomas universitários de graduação, licenciatura plena, mestrado, doutorado e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento;
b) Experiência docente;
c) Experiência científica, técnica ou artística; experiência em administração acadêmica; experiência em movimentos sociais.
d) Publicações;
e) Distinções conferidas em reconhecimento de atividade intelectual.
4.8. A prova didática será realizada de acordo com o previsto nos Artigo 13º da Deliberação CEPE/UFRRJ nº 07/2008.
4.9. Para habilitação, o candidato deverá alcançar 70 (setenta) pontos como média final.
4.10. Em caso de igualdade no total de pontos, para fins de classificação e desempate, terá preferência o candidato que for mais idoso (Art. 27, Parágrafo Único da Lei Nº 10.741, de 01/10/2003).
4.11. A avaliação da Comissão Examinadora é irrecorrível, salvo em caso de inobservância de disposições legais ou regimentais, hipótese esta em que caberá recurso à Reitoria.
4.12. O recurso deverá ser interposto no prazo improrrogável de oito dias úteis, contados da data de divulgação do resultado no endereço www.ufrrj.br/concursos.
4.13. Da decisão da Reitoria caberá recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
5.1. O resultado final do concurso será homologado mediante publicação no Diário Oficial da União.
5.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.
5.3. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático aos quadros da Universidade, mas apenas a expectativa de direito à nomeação, seguindo a rigorosa ordem classificatória, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRRJ.
6. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
6.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Superior.
7. DA NOMEAÇÃO E POSSE
7.1. O candidato aprovado será nomeado no cargo para o qual foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante Portaria expedida pela Reitoria da UFRRJ, publicada no Diário Oficial da União.
7.2. Em caso de o candidato exercer atividade remunerada, no ato da posse, deverá comprovar seu desligamento do cargo, exonerando-se ou apresentando o ato de vacância, no caso de servidor público, ou rescindindo o contrato, no caso de ser regido pela CLT.
7.3. Além dos requisitos já estabelecidos neste Edital, o candidato nomeado deverá atender ao que segue para ser empossado no cargo:
7.3.1. Apresentar cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Votação da Última Eleição, PIS ou PASEP (se já cadastrado), Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento e 03 (três) fotos 3X4 iguais e recentes.
7.3.2. Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
7.3.3. Estar quite com os cofres públicos.
7.3.4. Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas.
7.4. Não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído de cargo em comissão nas seguintes hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
7.5. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto, física e mentalmente, pela Junta Médica da UFRRJ para o exercício do cargo.
7.6. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União.
7.7. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
7.8. A nomeação dos candidatos ocorrerá obedecendo a ordem de classificação e o limite de vagas estabelecidas neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. No caso de não haver candidatos inscritos para o preenchimento da vaga ao término do prazo de inscrição, estabelecido no presente Edital, fica automaticamente prorrogada a inscrição, pelo prazo de mais 15 (quinze) dias consecutivos. Excepcionalmente, quando a exigência for para a classe de Professor Adjunto, em caso de haver prorrogação, a Classe será reduzida para Professor Assistente, com exigência de Mestrado, mantendo-se as demais especificações, quanto à formação exigida, conforme indicado no Quadro III.
8.2. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, desde que a deficiência de que são portadoras não seja incompatível com as atribuições do Magistério Superior. Tais candidatos, se aprovados, quando convocados, serão submetidos à junta médica oficial da UFRRJ, que terá decisão final sobre o grau de deficiência o grau de deficiência e a capacidade física para o exercício do cargo.
8.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, responsável pela guarda da criança.
8.4. Após a homologação do resultado do concurso, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível no Departamento de Ensino no qual prestou as provas, para devolução pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo este prazo, sem que a documentação seja retirada, a mesma será destruída.
8.5. O candidato deverá comunicar à Seção de Recrutamento e Seleção do Departamento de Pessoal da UFRRJ qualquer mudança no seu endereço, enquanto estiver participando do concurso e se aprovado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
8.6. Será excluído do concurso o candidato que:
a) Fornecer declarações falsas ou inexatas, sobre os documentos apresentados;
b) For surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro(s) candidato(s), ou dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
c) Faltar com a cortesia com qualquer membro da Comissão Examinadora, com os servidores, as autoridades presentes ou os outros candidatos;
d) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, apresentando comportamento inadequado;
8.7. A Reitoria, se necessário, baixará instruções complementares sobre o Concurso e resolverá os casos omissos.
8.8. O Extrato do edital será publicado no Diário Oficial da União e a versão completa, na página www.ufrrj.br/concursos.
RICARDO MOTTA MIRANDA
Reitor
ANEXO 1
Este Anexo indica a forma como os documentos contidos no envelope lacrado e identificado deverão ser organizados pelo candidato, seguindo o Art. 10 da Deliberação 07/2008/CEPE.
ITEM I: DIPLOMAS UNIVERSITÁRIOS
Cópia de Diplomas de Graduação, Mestrado, Doutorado; Comprovação de realização de Pós- Doutorado; Cópia de Certificados de Cursos de Especialização, Atualização, Aperfeiçoamento, Extensão realizados.
Pontuação Máxima:
Professor Assistente: 0 a 20 pontos
Professor Adjunto: 0 a 10 pontos
ITEM II: EXPERIÊNCIA DOCENTE
Comprovantes de Docência em cursos de Graduação e Pós-Graduação; no Ensino Médio e Fundamental; Exercício de monitorias ou estágio de docência; Comprovantes de Cursos e mini-cursos ministrados, ou palestras e conferências proferidas. Orientação de monitoria, estágios, trabalhos de conclusão de curso de graduação ou Monografias.
Pontuação Máxima:
Professor Assistente: 0 a 20 pontos
Professor Adjunto: 0 a 10 pontos
ITEM III: EXPERIÊNCIA CIENTÍFICA, TÉCNICA OU ARTÍSTICA, EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA, EXPERIÊNCIA EM MOVIMENTOS SOCIAIS
Comprovantes de participação em projetos e atividades de pesquisa, orientação de monografias, Teses ou Dissertações, recebimento de bolsas de pesquisa, Iniciação Cientifica, atividades ou estágios em pesquisa. Realização de atividade técnica ou de extensão na área educacional, social, institucional, de elaboração de projetos, de consultoria, assessoria, etc; Realização de atividade artística ou cultural (como diretor, organizador, produtor ou artista); Participação em comissão avaliadora (concurso público, reconhecimento, credenciamento de Curso, etc). ou em banca examinadora de monografia, dissertação, tese. Exercício de cargo/função técnico-administrativa de direção, coordenação, assessoria acadêmica e ad hoc; Exercício de Cargo/função em entidades científicas, culturais, de classe, conselhos, colegiados, de órgãos públicos ou privados; Organização ou Coordenação de eventos acadêmicos ou afins; Participação em Projetos de Extensão ou Pesquisa ligados a Movimentos Sociais ou em atividades de Consultoria, assessoria, coordenação de projetos, ligados a Movimentos Sociais.
Pontuação Máxima:
Professor Assistente: 0 a 30 pontos
Professor Adjunto: 0 a 30 pontos
ITEM IV: PUBLICAÇÕES (produção intelectual e acadêmica)
Comprovantes de publicação de Livros, Capítulo ou artigo em livro; Tradução de livro ou capítulo de livro; Artigo ou resenha em periódico nacional ou internacional; Artigo, resenha ou tradução em Boletim Informativo, Eletrônico, Técnico; Publicação de Texto completo em Anais (impresso ou digital) de evento científico; Resumo (simples ou expandido) em Anais de evento científico; Comprovante de apresentação de trabalho /comunicação/ poster em evento científico; Participação em Conselho editorial de periódicos; Organização de revista ou boletim técnico; Produção de texto técnico/didático; Participação em eventos acadêmicos.
Pontuação Máxima:
Professor Assistente: 0 a 20 pontos
Professor Adjunto: 0 a 40 pontos
ITEM V: DISTINÇÕES (DISTINÇÕES CONFERIDAS EM RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE INTELECTUAL)
Comprovantes de recebimento de Prêmios de reconhecimento institucional por mérito acadêmico ou de atividade intelectual; Produção laureada, ou desenvolvida com patente; Aprovação em concurso público; Premiação ou aprovação de projetos por órgãos/instituições de fomento;. Membro de Conselhos Superiores, de diretoria de entidades; Elogio formal decorrente de atividade profissional, intelectual; Homenagem formal de estudantes universitários em colação de grau (patrono, paraninfo, etc); Homenagem de reconhecimento por mérito social, político, empresarial, escolar, etc
Pontuação Máxima:
Professor Assistente: 0 a 5 pontos
Professor Adjunto: 0 a 5 pontos
Atenção: Somente serão pontuadas as atividades devidamente comprovadas. A Comissão Examinadora distribuirá internamente - dentro de cada item - a pontuação entre atividades/comprovantes apresentados. A Comissão Examinadora pode, ainda, acatar ou não como válidos ou pertinentes à área, para fins de pontuação, os comprovantes apresentados.
