O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 4.175, de 27/03/2002, na Portaria nº 22, de 30/04/2007, DO de 02/05/2007, alterada pela de nº 224, de 23/07/2007, DO de 24/07/2007, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira do Magistério Superior, conforme disposições deste Edital.
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A vaga será, exclusivamente, para o campus de Seropédica, estando vedadas quaisquer formas de transferência do candidato após aprovação no concurso.
1.2. A área do concurso, a classe inicial, o número de vagas, a remuneração mensal e a formação exigida são estabelecidos a seguir:
Quadro I:
CLASSE INICIAL - ADJUNTO I - REMUNERAÇÃO MENSAL R$ 5.549,48 | |
ÁREA / DISCIPLINA | Nº DE VAGAS |
Educação à Distância | 1 (uma) |
Quadro II:
| CLASSE INICIAL - ADJUNTO I - FORMAÇÃO EXIGIDA |
| Formação Exigida |
| Curso de Graduação em Licenciatura Plena; Pós-Graduação (Doutorado) em Ciências Exatas e da Terra, ou em Ciências Biológicas, ou em Ciências Sociais Aplicadas ou em Ciências Humanas: Experiência comprovada em Educação à Distância nos últimos dois anos. |
1.3. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997 e vinculados ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10/04/1 987, e o Decreto nº 94.664, de 23/07/1987.
1.4. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao regime de trabalho de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - DE, com a obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades e conveniência da Instituição.
II. DA INSCRIÇÃO
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo ao qual pretende concorrer.
2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na total aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, na Deliberação CEPE/UFRRJ nº 07 de 30 de janeiro de 2008, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Todas as informações disponíveis no site www.ufrrj.br/concursos referentes a este concurso como programas, datas e procedimentos de realização das provas, constituem normas que passam a integrar o presente Edital, na forma de anexos.
2.3. As inscrições serão feitas somente pela INTERNET de acordo com o item 2.5 deste capítulo, no endereço www.ufrrj.br/concursos no período de 08h do dia 17/06/2008 até às 15h do dia 16/07/2008.
2.4. O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas, inclusive pela veracidade das mesmas, arcando com as conseqüências de eventuais erros, que podem acarretar na anulação da inscrição, ainda que aprovado no concurso, no caso de declaração falsa ou inexata.
2.5. Para as inscrições, o candidato deverá acessar o portal: www.ufrrj.br/concursos e preencher todos os campos do formulário de inscrição do concurso de que trata este edital, conforme instruções. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá enviar, via INTERNET, a solicitação de sua inscrição e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente, bem como cartão de informações sobre sua inscrição.
2.6. A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou por falhas de impressão dos documentos relacionados no item.
2.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários.
2.8. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, inclusive pela veracidade das mesmas, arcando com as conseqüências de eventuais erros, dispondo a UFRRJ do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados falsos ou inexatos, ou que contrariem as exigências contidas neste Edital.
2.9. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea
2.10. Taxa de inscrição
2.10.1. Valor: Professor Adjunto: R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais).
2.10.2. Não haverá isenção da taxa de inscrição.
2.10.3. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Universidade.
2.10.4 O pagamento da taxa de inscrição, será efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, para crédito em favor da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - FAPUR, Agência 0729-3, Conta Corrente 45978-X.
2.10.5. Não será aceito pagamento efetuado com cheque, envelope em caixa eletrônico ou agendamento de pagamento.
2.11. Documentação exigida para efetuar a inscrição
a) envelope lacrado e identificado (nome, área do concurso), contendo:
1 - Cópia autenticada do documento de Identidade; no caso de candidato estrangeiro é obrigatória a apresentação de passaporte atualizado, com visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, sem o qual não será permitida a sua inscrição. Não será aceito protocolo.
2 - Cópia Autenticada do Diploma de Graduação em curso superior de duração plena, reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado;
3 - Cópia Autenticada do Histórico da Graduação;
4 - Cópia Autenticada do comprovante de titulação em nível de Doutorado;
5 - Cópia Autenticada do Histórico do Doutorado;
b) Além dos documentos acima, o envelope lacrado deverá conter:
1. Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq), em 05 (cinco) vias, sendo 01 (uma) delas acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios dos títulos e atividades nele relacionados, os quais não necessitam e autenticação;
2. Plano de Trabalho, de acordo com as exigências de cada Unidade de Ensino, disponível no site www.ufrrj.br/concursos.
3. Memorial, com no máximo três páginas, no qual o candidato deverá descrever sua experiência em ensino, pesquisa e extensão, destacando o que julgar mais relevante para a área do concurso.
2.11.2. A documentação comprobatória de Titulação, obtida em curso não credenciado ou realizado no Exterior, deverá ser revalidada, antes da realização da inscrição.
2.11.3. Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada em língua portuguesa.
2.11.4. Não serão aceitos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae após efetuada a inscrição ou que não estejam no envelope lacrado.
2.11.5. A documentação exigida deverá ser encaminhada via SEDEX até o dia 16/07/2008 para o endereço:
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO |
III. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.1. Encerrado o prazo de inscrição, a documentação dos candidatos, será julgada por uma Comissão Especial, designada pelo Reitor, que indicará dentro de 06 (seis) dias úteis, os candidatos aptos ao concurso.
3.2. Após o período destinado ao julgamento pela Comissão Especial, o candidato será informado do resultado da análise dos documentos, bem como da data de realização das provas do concurso e da composição da Comissão Examinadora, através da Internet, no site www.ufrrj.br/concursos.
3.3. Da decisão da Comissão Especial poderá haver recurso, à Reitoria, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação pela internet.
IV. DO CONCURSO
4.1. O concurso será realizado para área de conhecimento ou conjunto de disciplinas da mesma área.
4.2. O programa da área de concentração objeto do concurso encontra-se disponível no site www.ufrrj.br/concursos.
4.3. A avaliação do concurso caberá a uma Comissão Examinadora, constituída por cinco membros.
4.4. Os candidatos inscritos poderão, até vinte dias corridos antes do início do Concurso, solicitar à Reitoria, com justificativa circunstanciada, a impugnação de qualquer dos nomes indicados para a composição da Banca Examinadora.
4.5. Os itens do julgamento no concurso serão os seguintes:
a) Prova de Títulos (classificatória);
b) Prova Escrita e/ ou Prática (eliminatória);
c) Prova Didática (eliminatória);
d) Plano de Trabalho (classificatória).
4.6. Para efeito de pontuação na Prova de Títulos a Comissão Examinadora, conforme explicitado no Art. 10 da Deliberação CEPE/UFRRJ nº 07/2008, avaliará:
a) Diplomas universitários de graduação, licenciatura plena, mestrado, doutorado e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento;
b) Experiência docente;
c) Experiência científica, técnica ou artística; experiência em administração acadêmica; experiência em movimentos sociais.
d) Publicações;
e) Distinções conferidas em reconhecimento de atividade intelectual.
4.8. A prova didática será realizada de acordo com o previsto nos Artigo 1 3º da Deliberação CEPE/UFRRJ nº 07/2008.
4.9. Para habilitação, o candidato deverá alcançar a média final 70 (setenta) pontos.
4.10. Em caso de igualdade no total de pontos, para fins de classificação e desempate, terá preferência o candidato que for mais idoso (Art. 27, Parágrafo Único da Lei Nº 10.741, de 01/10/2003).
4.11. A avaliação da Comissão Examinadora é irrecorrível, salvo em caso de inobservância de disposições legais ou regimentais, hipótese esta em que caberá recurso de nulidade à Reitoria.
4.12. O recurso deverá ser interposto no prazo improrrogável de 08 (oito) dias úteis, contados da data em que o candidato tiver ciência do resultado do concurso.
4.13. Da decisão da Reitoria caberá recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
V. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
5.1. O resultado final do concurso, será homologado mediante publicação no D.O.U. da classificação final.
5.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.
5.3. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático aos quadros da Universidade, mas apenas a expectativa de direito à nomeação, seguindo a rigorosa ordem classificatória, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRRJ.
VI. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
6.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Superior.
VII. DA NOMEAÇÃO E POSSE
7.1. O candidato aprovado será nomeado no cargo para o qual foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante Portaria expedida pela Reitoria da UFRRJ, publicada no Diário Oficial da União.
7.2. Em caso de o candidato exercer atividade remunerada, no ato da posse, deverá comprovar seu desligamento do cargo, exonerando-se ou apresentando o ato de vacância, no caso de servidor público, ou rescindindo o contrato, no caso de ser regido pela CLT.
7.3. Além dos requisitos já estabelecidos neste Edital, o candidato nomeado deverá atender ao que segue para ser empossado no cargo:
7.3.1. Apresentar cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Votação da Última Eleição, PIS ou PASEP (se já cadastrado), Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento e 03 (três) fotos 3X4 iguais e recentes.
7.3.2. Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
7.3.3. Estar quite com os cofres públicos.
7.3.4. Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas.
7.4. Não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
7.5. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto, física e mentalmente, pela Junta Médica da UFRRJ para o exercício do cargo.
7.6. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União.
7.7. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
7.8. A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.
VIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. No caso de não haver candidatos inscritos para o preenchimento da vaga ou se o número de candidatos for inferior ao triplo do número de vagas, ao término do prazo de inscrição, estabelecido no presente Edital, fica automaticamente prorrogada a inscrição, pelo prazo de mais 15 (quinze) dias consecutivos. Excepcionalmente, com exigência de Doutorado, em caso de haver prorrogação, será reduzida a Classe para Professor Assistente, com exigência de Mestrado, mantendo-se as demais especificações.
8.2. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, desde que a deficiência de que são portadoras não seja incompatível com as atribuições do Magistério Superior. Tais candidatos, se aprovados, quando convocados, serão submetidos à junta médica oficial da UFRRJ, que terá decisão final sobre o grau de deficiência o grau de deficiência e a capacidade física para o exercício do cargo.
8.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, responsável pela guarda da criança.
8.4. Após a homologação do resultado do concurso, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível para devolução pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo este prazo, sem que a documentação seja retirada, a mesma será destruída.
8.5. O candidato deverá comunicar à Seção de Recrutamento e Seleção do Departamento de Pessoal da UFRRJ qualquer mudança no seu endereço, enquanto estiver participando do concurso e se aprovado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
8.6. Será excluído do concurso o candidato que:
a) Fornecer declarações falsas ou inexatas, sobre os documentos apresentados;
b) For surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro(s) candidato(s), ou dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
c) Faltar com a cortesia com qualquer membro da Comissão Examinadora, com os servidores, as autoridades presentes ou os outros candidatos;
d) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, apresentando comportamento inadequado;
8.7. A Reitoria, se necessário, baixará instruções complementares sobre o Concurso e resolverá os casos omissos.
8.8. O Extrato do edital será publicado no Diário Oficial da União e a versão completa, na página www.ufrrj.br/concursos.
RICARDO MOTTA MIRANDA
Reitor
ANEXO 1
Este Anexo indica a forma como os documentos contidos no envelope lacrado e identificado deverão ser organizados pelo candidato, seguindo o Art. 10 da Deliberação 07/2008/CEPE.
ITEM I: DIPLOMAS UNIVERSITÁRIOS
Cópia de Diplomas de Graduação, Mestrado, Doutorado; Comprovação de realização de Pós- Doutorado; Cópia de Certificados de Cursos de Especialização, Atualização, Aperfeiçoamento, Extensão realizados.
Pontuação Máxima:
Professor Assistente: 0 a 20 pontos
Professor Adjunto: 0 a 10 pontos
ITEM II: EXPERIÊNCIA DOCENTE
Comprovantes de Docência em cursos de Graduação e Pós-Graduação; no Ensino Médio e Fundamental; Exercício de monitorias ou estágio de docência; Comprovantes de Cursos e mini-cursos ministrados, ou palestras e conferências proferidas. Orientação de monitoria, estágios, trabalhos de conclusão de curso de graduação ou Monografias.
Pontuação Máxima:
Professor Assistente: 0 a 20 pontos
Professor Adjunto: 0 a 10 pontos
ITEM III: EXPERIÊNCIA CIENTÍFICA, TÉCNICA OU ARTÍSTICA, EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA, EXPERIÊNCIA EM MOVIMENTOS SOCIAIS
Comprovantes de participação em projetos e atividades de pesquisa, orientação de monografias, Teses ou Dissertações, recebimento de bolsas de pesquisa, Iniciação Cientifica, atividades ou estágios em pesquisa. Realização de atividade técnica ou de extensão na área educacional, social, institucional, de elaboração de projetos, de consultoria, assessoria, etc; Realização de atividade artística ou cultural (como diretor, organizador, produtor ou artista); Participação em comissão avaliadora (concurso público, reconhecimento, credenciamento de Curso, etc). ou em banca examinadora de monografia, dissertação, tese. Exercício de cargo/função técnico-administrativa de direção, coordenação, assessoria acadêmica e ad hoc; Exercício de Cargo/função em entidades científicas, culturais, de classe, conselhos, colegiados, de órgãos públicos ou privados; Organização ou Coordenação de eventos acadêmicos ou afins; Participação em Projetos de Extensão ou Pesquisa ligados a Movimentos Sociais ou em atividades de Consultoria, assessoria, coordenação de projetos, ligados a Movimentos Sociais.
Pontuação Máxima:
Professor Assistente: 0 a 30 pontos
Professor Adjunto: 0 a 30 pontos
ITEM IV: PUBLICAÇÕES (produção intelectual e acadêmica)
Comprovantes de publicação de Livros, Capítulo ou artigo em livro; Tradução de livro ou capítulo de livro; Artigo ou resenha em periódico nacional ou internacional; Artigo, resenha ou tradução em Boletim Informativo, Eletrônico, Técnico; Publicação de Texto completo em Anais (impresso ou digital) de evento científico; Resumo (simples ou expandido) em Anais de evento científico; Comprovante de apresentação de trabalho /comunicação/ poster em evento científico; Participação em Conselho editorial de periódicos; Organização de revista ou boletim técnico; Produção de texto técnico/didático; Participação em eventos acadêmicos.
Pontuação Máxima:
Professor Assistente: 0 a 20 pontos
Professor Adjunto: 0 a 40 pontos
ITEM V: DISTINÇÕES (DISTINÇÕES CONFERIDAS EM RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE INTELECTUAL)
Comprovantes de recebimento de Prêmios de reconhecimento institucional por mérito acadêmico ou de atividade intelectual; Produção laureada, ou desenvolvida com patente; Aprovação em concurso público; Premiação ou aprovação de projetos por órgãos/instituições de fomento;. Membro de Conselhos Superiores, de diretoria de entidades; Elogio formal decorrente de atividade profissional, intelectual; Homenagem formal de estudantes universitários em colação de grau (patrono, paraninfo, etc); Homenagem de reconhecimento por mérito social, político, empresarial, escolar, etc
Pontuação Máxima:
Professor Assistente: 0 a 5 pontos
Professor Adjunto: 0 a 5 pontos
Atenção: Somente serão pontuadas as atividades devidamente comprovadas. A Comissão Examinadora distribuirá internamente - dentro de cada item - a pontuação entre atividades/comprovantes apresentados. A Comissão Examinadora pode, ainda, acatar ou não como válidos ou pertinentes à área, para fins de pontuação, os comprovantes apresentados.
PROGRAMA
EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
1) O desenvolvimento das novas tecnologias de informação e comunicação e a constituição espacial e temporal da vida social.
2) Políticas públicas e projetos em Educação a Distância.
3) Educação a Distância e as políticas de formação de professores.
4) A legislação brasileira atual em Educação a Distância.
5) Os meios de comunicação e informação e a linguagem.
6) Conceitos, teorias e definições de Educação a Distância.
7) Organização e planejamento do trabalho pedagógico em Educação a Distância.
8) A produção de materiais didáticos em Educação a Distância.
9) Tutoria, acompanhamento e avaliação em Educação a Distância.
10) Educação a Distância em contextos formais e não-formais de educação.
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
BARRETO, Raquel G. (org.). Tecnologias educacionais e a educação a distância: avaliando políticas e práticas. Rio de Janeiro: Quartet, 2001.
BRIGGS, Asa; BURKE, Peter. Uma História Social da Mídia. Rio de Janeiro: Zahar, 2004.
FISCHER, Rosa Maria Bueno. Televisão & educação: fruir e pensar a tv. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.
KENSKI, Vani Moreira. Tecnologias e Ensino Presencial e a Distância. Campinas: Papirus, 2003.
KUENZER, Acácia et alli. Cultura, linguagem e subjetividade no ensinar e aprender. Rio de Janeiro: DP&A Editora, 2007.
LITWIN, Edith (org.) Educação a Distância - temas para o debate de uma nova agenda educativa. Porto Alegre: Artmed, 2001.
MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos T.; BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas tecnologias e mediação pedagógica. Campinas: Papirus, 2004.
PETERS, Otto. Educação a Distância em transição: tendência e desafios. São Leopoldo: Unisinos, 2004.
PFROMM NETTO, Samuel. Telas que ensinam - Mídia e aprendizagem: do cinema ao computador. Campinas: Alínea, 2001.
TEDESCO, Juan Carlos (Org.). Educação e Novas Tecnologias. São Paulo: Cortez, 2004. THOMPSON, J. B. A Mídia e a Modernidade: uma teoria social de mídia. Petrópolis: Vozes, 2005.
VALENTE, Jose Armando e ALMEIDA, Maria Elizabeth Bianconcini de. Formação de educadores a distância e integração de mídias. São Paulo: Ed. Avercamp, 2007. Legislação, regulamentação e critérios de qualidade de EaD: http://portal.mec.gov.br/seed
