PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
O Diretor do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas, da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital 01/2010 - processo seletivo simplificado para contratação de docente por tempo determinado -, do Magnífico Reitor da UFRB, publicado na integra nos Centros de Ensino da UFRB e no endereço: www.ufrb.edu.br/concursos e em extrato no D.O.U. de 12/03/2010, Seção 3, página 67, torna público, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação de docentes por tempo determinado do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno.
1. Das Disposições Preliminares
Área de Conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas ao Meio Rural | |||
Nº Vagas | Regime de Trabalho | Disciplinas Turmas e Horários | Requisitos Mínimos |
01 | 20 h | CCA 353 - Administração da Produção, Materiais e Logística T01 - Segunda, 18:30 - 20:45 Quarta, 18:30 - 20:00 CCA 283 - Metodologia da Pesquisa T04 - Quarta, 16:00 - 18:00 Quinta, 16:00 - 18:00 | Graduação em Administração ou Engenharia da Produção. |
Área de Conhecimento: Biologia Geral | |||
Nº Vagas | Regime de Trabalho | Disciplinas Turmas e Horários | Requisitos Mínimos |
01 | 40 h | CCA 040 - Melhoramento de Plantas CCA 024 - Biologia Geral | Graduação em Agronomia. |
1.1. O processo seletivo será conduzido por Bancas Examinadoras devidamente constituídas por Ordens de Serviço internas do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas.
2. Das Inscrições
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 15/03/2010 à 26/03/2010.
2.2. O candidato deve requerer sua inscrição na Recepção do CCAAB (no período de 08:00 às 13:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas), bem como apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
2.3. O pagamento será efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de GRU - simples, a ser obtida no site www.ufrb.edu.br/concursos.
2.4. O requerimento de inscrição deverá estar instruído com:
I - Original e cópia, a ser autenticada por funcionário credenciado no ato da inscrição, dos seguintes documentos:
a) diploma de graduação;
b) documento oficial de Identidade, para brasileiros;
c) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;
d) título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
e) documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;
f) Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios, em 1 via.
2.5. Para a titulação exigida no item anterior, somente serão considerados os diplomas de graduação registrados ou revalidados, até a contratação.
2.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.
2.7. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído.
2.8. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.
2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.10. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.
2.11. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
2.12. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2.
2.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração ou motivo de força maior.
2.14. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital Interno.
3 - Do Processo Seletivo
3.1. O processo seletivo constará de duas etapas distintas:
a) análise de currículo, com peso 3;
b) prova didática, com peso 7.
3.2. O processo seletivo ocorrerá no período de 29 a 31 de março de 2010 com início às 09 horas do dia 29 de Março de 2010 nos seguintes locais:
Área de Conhecimento | Matéria/ Disciplina | Local |
Ciências Sociais Aplicadas ao Meio Rural | CCA 353 - Administração da Produção, Materiais e Logística e CCA 283 - Metodologia da Pesquisa | Pavilhão de Química, Sala 20 |
Biologia Geral | CCA 040 - Melhoramento de Plantas e CCA024 - Biologia Geral | Pavilhão de Química, Sala 22 |
4. Da Realização das Provas
4.1. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.
4.2. Os pontos para a prova didática estão indicados no Anexo 1 deste Edital.
4.3. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos.
4.4. Os candidatos entregarão os respectivos planos de aula no início da realização de sua prova didática.
4.5. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 20 minutos e um máximo de 50 minutos, sendo a ela vedado o comparecimento dos demais candidatos.
4.6. Na prova didática não será admitida à comunicação direta ou indireta entre os candidatos.
4.7. Às 9:15 (nove horas e quinze minutos) do dia 29 (vinte e nove) de março de 2010, segunda-feira, será realizado o sorteio da ordem e respectivos horários de apresentação dos candidatos para as provas didáticas.
4.8 Cada candidato sorteará o seu ponto para a Prova Didática.
4.9. A prova didática será pontuada conforme itens constantes no Barema que constitui o Anexo II deste Edital.
4.10. Da Análise do Currículo:
4.10.1. Os títulos serão classificados em:
I. acadêmicos;
II. científicos, artísticos e literários;
III. didáticos e administrativos;
IV. profissionais.
4.10.2. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título será entregue aos candidatos no ato de inscrição, os quais constam de um Barema que constitui o Anexo III deste Edital.
4.11. A Banca Examinadora reunir-se-á, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto a elas.
5. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos
5.1. A Banca Examinadora elaborará relatório final contendo as diversas avaliações e pareceres referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as provas do Processo Seletivo, justificando as indicações, se houver.
5.2. O relatório final da Banca Examinadora deverá ser submetido ao Conselho Diretor do Centro.
5.3. A Banca Examinadora preencherá e assinará o formulário de aprovação do resultado de processo seletivo simplificado para o cargo de professor substituto.
5.4. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à direção da unidade de ensino e protocolado na recepção do Centro de Ensino, no prazo máximo de 24 horas, a partir da publicação do resultado das provas.
5.4.1. Os recursos serão julgados pelo Conselho Diretor do CCAAB.
5.4.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.
5.4.3. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos.
5.4.4. Os resultados dos recursos estarão à disposição dos interessados na unidade de ensino.
6. Das Disposições Gerais
6.1. A aprovação e homologação no processo seletivo não asseguram ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação.
6.2. A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas.
Cruz das Almas, 12 de Março de 2010.
Alexandre Américo Almassy Júnior
Diretor
CCAAB - UFRB
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
PONTOS PARA AS PROVAS DIDÁTICAS
Área de Conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas ao Meio Rural |
Componentes curriculares: CCA 353 - Administração da Produção, Materiais e Logística e CCA 283 - Metodologia da Pesquisa |
Pontos: |
1. Planejamento estratégico da produção nos diversos tipos de sistemas produtivos (convencionais e autogeridos); 2. Governança nas cadeias produtivas em rede solidárias; 3. Desafios da produção nas cooperativas populares; 4. Gestão de estoque nas cooperativas industriais recuperadas. |
Área de Conhecimento: Biologia Geral |
Componentes curriculares: CCA 040 - Melhoramento de Plantas e CCA024 - Biologia Geral |
Pontos: |
1. Técnicas biotecnológicas aplicadas ao melhoramento de plantas; 2. Genética quantitativa aplicada ao melhoramento de plantas; 3. Melhoramento visando resistência a patógenos e pragas; 4. Ciclo interfásico; 5. Composição química das estruturas celulares, organização e função. |
ANEXO II
EDITAL INTERNO 01/2010
BAREMA PARA PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR POR TEMPO DETERMINADO
PROVA DIDÁTICA (PESO 7)
Candidato (a): ___________________________________________________ Nota:___________________
Matéria:________________________________________________________________________________
Avaliador:______________________________________________________________________________
CRITÉRIOS | Nº. DE PONTOS | |
| Máximo | Obtido |
PLANO DE AULA |
|
|
- Clareza dos objetivos | 0,2 |
|
- Adequação dos objetivos ao conteúdo | 0,2 |
|
- Coerência na subdivisão do conteúdo | 0,2 |
|
- Adequação do conteúdo ao tempo disponível | 0,2 |
|
- Seleção apropriada do material didático | 0,2 |
|
DESENVOLVIMENTO DA AULA |
|
|
- Relação entre o plano e o desenvolvimento da aula | 1,0 |
|
- Linguagem clara, correta e adequação ao conteúdo | 1,0 |
|
- Abordagem das ideias fundamentais do conteúdo | 1,0 |
|
- Sequência lógica do conteúdo dissertado | 1,0 |
|
- Articulação entre as ideias apresentadas, permitindo a configuração do seu todo | 1,0 |
|
- Consistência teórica do conteúdo | 2,0 |
|
- Uso adequado do material didático | 1,0 |
|
- Uso adequado do tempo | 1,0 |
|
TOTAL | 10,0 |
|
Cruz das Almas, ___ / _____ / 2010
_______________
Assinatura:
ANEXO III
BAREMA PARA PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR POR TEMPO DETERMINADO
JULGAMENTO DOS TÍTULOS (PESO 3)
Candidato (a): ___________________________________________________ Nota:___________________
Matéria:________________________________________________________________________________
1. Títulos Acadêmicos - pontuação máxima: 1,5 pontos
DISCRIMINAÇÃO | PONTUAÇÃO | TOTAL DE PONTOS | |
Por unidade | obtido |
| |
Doutorado na área | 1,00 |
|
|
Doutorado em áreas afins | 0,90 |
|
|
Mestrado na área | 0,80 |
|
|
Mestrado em áreas afins | 0,70 |
|
|
Especialização na área | 0,60 |
|
|
Especialização em áreas afins | 0,50 |
|
|
Aceitos:_________________________
Excedentes:______________________
2. Produção científica, técnica, cultural e ou artística: pontuação máxima 1,5 pontos
DISCRIMINAÇÃO | PONTUAÇÃO | TOTAL DE PONTOS | |
Por unidade | obtido | ||
Livro publicado na área com conselho editorial (autoria) | 1,00 |
|
|
Livro publicado em áreas afins com conselho editorial (autoria) | 0,80 |
|
|
Livro na área ou áreas afins com conselho editorial (organização ou coordenação) | 0,70 |
|
|
Livro na área ou áreas afins com conselho editorial (tradução) | 0,60 |
|
|
Capítulo de livro na área (autoria) | 0,30 |
|
|
Capítulo de livro em áreas afins (autoria) | 0,20 |
|
|
Editor de periódicos e boletins institucionais | 0,20 |
|
|
Editor de livro técnico ou Anais de eventos científicos | 0,20 |
|
|
Ensaio, artigo ou resenha publicada em periódico (últimos 5 anos) | 1,00 |
|
|
Obra premiada na área | 0,50 |
|
|
Conferência ou palestra em congresso, simpósio ou seminário, publicada nos anais do evento | 0,20 |
|
|
Conferência ou palestra em congresso, simpósio ou seminário não publicado nos anais do evento | 0,10 |
|
|
Debatedor ou coordenador em mesas ou painéis de eventos | 0,20 |
|
|
Comunicação em congresso, simpósio ou seminário publicada nos anais do evento | 0,10 |
|
|
Comunicação em congresso, simpósio ou seminário não publicado nos anais do evento | 0,05 |
|
|
Revisor científico em periódico: | 0,40 |
|
|
Revisor científico em congresso: | 0,30 |
|
|
Bolsa de investigação científica concedida por órgão governamental ou não governamental | 0,30 |
|
|
Bolsa de produtividade em pesquisa | 1,00 |
|
|
Bolsa de extensão e investigação tecnológica | 0,30 |
|
|
Criação de software ou similar (com registro) | 0,05 |
|
|
Produção de material áudio-visual (com registro) | 0,60 |
|
|
Criação em multimeios (com registro) | 0,40 |
|
|
Patentes relativas a produtos, materiais ou processos | 1,00 |
|
|
Exposição ou direção (artística) na área específica | 1,00 |
|
|
Exposição ou direção (artística) em outra área | 0,70 |
|
|
Curador de uma exposição artística | 0,70 |
|
|
Membro de Conselho Editorial e consultivo (por ano) | 0,20 |
|
|
TOTAL PARCIAL: |
|
|
|
Aceitos:________________________
Excedentes:_____________________
3. Atividades didáticas: pontuação máxima 3 pontos.
DISCRIMINAÇÃO | Nº. DE PONTOS | TOTAL DE PONTOS | |
Por unidade | obtidos |
| |
DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR: |
|
|
|
na área específica (cada semestre) | 0,50 |
|
|
na área correlata (cada semestre) | 0,40 |
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|
DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA: |
|
|
|
na área específica (cada ano) | 0,30 |
|
|
em outra(s) área(s) (cada ano) | 0,20 |
|
|
ORIENTAÇÃO: |
|
|
|
tese de doutorado (por orientação) | 0,50 |
|
|
dissertação de mestrado (por orientação) | 0,40 |
|
|
monografia lato sensu (no máximo de 10 orientações) | 0,10 |
|
|
monografia final do curso de graduação (no máximo de 10 orientações) | 0,05 |
|
|
iniciação científica ou monitoria institucional | 0,10 |
|
|
orientação de estágio (no máximo 10 orientações) | 0,20 |
|
|
Coordenação de ação de extensão, igual ou superior a seis meses (por ação) | 0,40 |
|
|
Colaboração em ação de extensão, igual ou superior a seis meses (por ação) | 0,30 |
|
|
Coordenação de ação de extensão, inferior a seis meses (por ação) | 0,20 |
|
|
Colaboração em ações de extensão, inferior a seis meses (por ação) | 0,10 |
|
|
Participação em banca examinadora de concurso (por banca) | 0,30 |
|
|
Participação em banca examinadora de seleção (por banca) | 0,10 |
|
|
Participação em banca examinadora de defesa de tese (por banca) | 0,20 |
|
|
Participação em banca examinadora de exame qualificação (por banca) | 0,15 |
|
|
Participação em banca examinadora de defesa de dissertação (por banca) | 0,15 |
|
|
Participação em banca examinadora de TCC ( no máximo 10) | 0,02 |
|
|
Curso de extensão (docência) mínimo de 12 horas (por curso) | 0,10 |
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|
CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA: |
|
|
|
Reitor ou Vice-Reitor (por ano) | 0,50 |
|
|
Pró-reitor ou equivalente (por ano) | 0,40 |
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|
Diretor/Vice-Diretor ou chefe de departamento, Diretor/Vice-Diretor de Centro, Instituto ou Faculdade (por ano) | 0,30 |
|
|
Coordenador ou Vice-Coordenador ou equivalente de colegiado de curso (por ano) | 0,20 |
|
|
Coordenação setorial ou de laboratório (por ano) | 0,05 |
|
|
TOTAL PARCIAL: |
|
|
|
Aceitos:_____________________________
Excedentes:__________________________
4. Atividades profissionais: pontuação máxima 4 pontos
DISCRIMINAÇÃO | Nº. DE PONTOS | TOTAL DE PONTOS | ||
Por unidade | obtidos | |||
Estágio não obrigatório na área específica (mais de 120 horas) | 0,60 |
|
| |
Estágio não obrigatório na área correlata (mais de 120 horas) | 0,40 |
|
| |
Estágio não obrigatório na área específica (até de 120 horas) | 0,20 |
|
| |
Estágio não obrigatório na área correlata (até de 120 horas) | 0,10 |
|
| |
Monitoria Institucional (por atividade) | 0,20 |
|
| |
APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO: |
|
|
| |
na área educacional em nível superior | 0,80 |
|
| |
na área profissional | 0,60 |
|
| |
na área educacional em outros níveis | 0,40 |
|
| |
APROVAÇÃO EM SELEÇÃO PÚBLICA: |
|
|
| |
na área educacional em nível superior | 0,40 |
|
| |
na área profissional | 0,30 |
|
| |
na área educacional em outros níveis | 0,20 |
|
| |
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E ENCONTROS: (nos últimos 05 anos) | ||||
Participação em cursos com menos de 20 horas | 0,03 |
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| |
Participação em cursos de 21 a 40 horas | 0,05 |
|
| |
Participação em cursos de 41 a 120 horas | 0,08 |
|
| |
Participação em cursos com mais de 121 horas | 0,10 |
|
| |
Participação em cursos de formação pedagógica de até 40 horas | 0,10 |
|
| |
Participação em cursos de formação pedagógica acima de 41 horas | 0,20 |
|
| |
Participação em congressos, seminários, simpósios e encontros (internacionais ou nacionais) | 0,04 |
|
| |
Participação em congressos, seminários, simpósios e encontros (regionais) | 0,02 |
|
| |
OUTRAS ATIVIDADES |
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|
| |
Consultoria ou assessoria (por unidade) | 0,20 |
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| |
Exercício profissional na área especificada (cada ano) | 0,60 |
|
| |
Exercício em área correlata (cada ano) | 0,40 |
|
| |
Membro da direção de Conselho Profissionais ou sindicais ou Órgãos da Sociedade Civil | 0,40 |
|
| |
Participação em projetos técnicos concluídos | 0,20 |
|
| |
TOTAL PARCIAL |
|
|
| |
Aceitos:______________________
Excedentes:___________________
Total de Pontos Aceitos:________________