UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - BA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA

GABINETE DO REITOR

EDITAL Nº 12/2008

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Notícia Relacionada: 114 vagas para Professores na UFRB - BA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA (UFRB), no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto n. º 4.175, de 27/03/2002, nas Portarias MPOG nº 286, de 2/09/2008 (alterada pela Portaria nº 324, de 20/10/2008), e MEC nº 1.226, de 6/10/2008, DOU de 7/10/2008, para atendimento das demandas desta IFE, em cumprimento às pactuações do termo de acordo de metas dos Programas de Expansão 2008 e 2009, REUNI 2008 e 2009 e, parcialmente, 2010, torna público que estarão abertas as inscrições do Concurso Público para cargo da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), observados os termos da Lei n. º 8.112, de 11/12/90, do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto n. º 94.664, de 23/07/87, das normas, das disposições do Estatuto e do Regimento da Universidade e da legislação pertinente e complementar, mediante as condições contidas neste Edital, publicado no Diário Oficial da União.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. As Matérias/áreas de conhecimento, o número de vagas, a classe, o regime de trabalho, os requisitos específicos e a titulação exigidos para o cargo estão especificados por Centro de Ensino no Anexo I deste Edital.

1.2. O Concurso Público será realizado em cada Centro de Ensino relativo à matéria/área de conhecimento, em período a ser divulgado pela UFRB no sítio www.concursos.ufrb.edu.br.

1.3. A norma interna que rege o presente Concurso Público é a Resolução do Conselho Acadêmico (CONAC) nº 005/2008, disponível, na íntegra, no sítio www.concursos.ufrb.edu.br. A nenhum candidato é dado desconhecê-la.

1.4. Todas as demais informações de interesse dos candidatos, tais como, editais de retificação; homologação das inscrições; resultado de julgamento de recursos; data e horário de realização das provas; lista de pontos; resultado das provas; homologação do resultado do Concurso, além de outras que se façam necessárias, serão divulgadas no sítio www.concursos.ufrb.edu.br.

1.5. O candidato aprovado será nomeado sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei n. º 8.112, de 11/12/90.

1.6. São atividades próprias do pessoal docente de nível superior as pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, as inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

1.7. A remuneração inicial para o cargo do Concurso está a seguir relacionada:

1.7.1. Professor Adjunto em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva - R$ 6.496,94 (seis mil quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos);

1.7.2. Professor Assistente em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva - R$ 4.000,15 (quatro mil reais e quinze centavos).

1.8. As remunerações especificadas nos itens 1.7.1 e 1.7.2 correspondem ao bruto da soma do Vencimento Básico, Gratificação de Atividade Executiva, Gratificação Temporária do Magistério Superior e Vantagem Pecuniária Individual.

2. Das Inscrições

2.1. O candidato poderá solicitar isenção do pagamento do valor total da inscrição, desde que:

2.1.1. esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e

2.1.2. seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

2.2. Para tanto, o candidato deverá:

2.2.1. Acessar, a partir de 26/12/2008, o sítio www.concursos.ufrb.edu.br;

2.2.2. Preencher o Requerimento de Isenção do Pagamento do Valor Total da Inscrição, indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

2.2.3. Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no 2.1.2;

2.2.4. Protocolar na Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal, situada na Rua Prof. Mata Pereira, 210, Centro - Cruz das Almas/Ba, até o dia 05/01/2009;

2.3. A UFRB divulgará em seu sítio (www.concursos.ufrb.edu.br) no dia 8/1/2009 o resultado dos pedidos de isenção do pagamento do valor total da inscrição;

2.4. Os candidatos, mesmo que isentos, somente serão considerados inscritos no Concurso se cumpridos os prazos, condições e as exigências constantes do item 2.5 e seguintes, exceto no que se refere ao pagamento e à comprovação do pagamento do valor total da inscrição, para os candidatos isentos.

2.5. As inscrições estarão abertas no período de 02/01 a 16/01/2009, no Centro ao qual estiver vinculada a matéria/área de conhecimento em que o candidato irá se inscrever, nos seguintes endereços:

Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas/CETEC
Campus Universitário de Cruz das Almas
Centro
Cruz das Almas/BA
44.380-000
Telefone: (75) 362 1-9747
Fax: (75) 362 1-9362
Sítio: www.ufrb.edu.br/cetec

Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas/CCAAB
Campus Universitário de Cruz das Almas
Centro
Cruz das Almas/BA
44.380-000
Telefone: (75) 3621- 9751
Fax: (75) 3621- 9417

Sítio: www.ufrb.edu.br/ccaab

Centro de Ciências da Saúde/CCS
Rua do Cajueiro, s/n
Santo Antonio de Jesus/BA
44.574-490
Telefone: (75) 3632-4598
Fax: (75) 3632-4629
Sítio: www.ufrb.edu.br/ccs

Centro de Artes Humanidades e Letras
Rua Ariston Mascarenhas, s/n
Centro
Cachoeira/BA
44.300-000
Telefone: (75) 3425-2 138
Fax: (75) 3425-1062
Sítio: www.ufrb.edu.br/cahl

Centro de Formação de Professores/CFP
Rua das Arapongas, s/n, Loteamento Parque dos Pássaros
Katyara
Amargosa/BA
45.300-000
Telefone/Fax: (75) 3634-3703
Sítio: www.ufrb.edu.br/cfp

2.6. As inscrições se farão no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto nos sábados, domingos e feriados.

2.7. Serão automaticamente reabertas as inscrições, no período de 26 a 30/01/2009, para todas as matérias/áreas de conhecimento em que não houve candidatos inscritos na classe prevista no Anexo I ou em que o número de inscritos foi menor que o número de vagas. Nesses casos, as inscrições estarão reabertas para a classe imediatamente inferior e a titulação exigida será a relativa a nova classe. O Centro de Ensino reprogramará e divulgará os prazos das etapas subseqüentes deste Concurso, no que se refere à matéria/área de conhecimento com inscrições reabertas.

2.8. Podem ser publicados novos Editais após encerradas as inscrições com as possíveis vagas remanescentes, caso não haja candidatos inscritos.

2.9. A inscrição do candidato no Concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das normas internas constantes da Resolução CONAC nº 005/2008, além das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.10. O valor total da inscrição, para todas as classes relativa ao cargo deste Concurso, é de R$90,00 (noventa reais), que corresponde a:

Taxa de Inscrição - R$ 30,00 (trinta reais)

Custos Operacionais - R$ 60,00 (sessenta reais)

2.11. O pagamento deverá ser efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de GRU- Simples, a ser obtida no sítio www.concursos.ufrb.edu.br.

2.12. Para efetivar a inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, o candidato deverá:

2.12.1. Acessar o sítio www.concursos.ufrb.edu.br, selecionar a opção Inscrição.

2.12.2. Preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital.

2.12.3. Imprimir e conferir o Requerimento de Inscrição. Assinar a via impressa.

2.12.4. Enviar ao Centro ao qual estiver vinculada a matéria/área de conhecimento na qual está se inscrevendo (ver endereço no item 2.5), pelos Correios, via SEDEX, às expensas do candidato, o Requerimento de Inscrição assinado, o comprovante de pagamento do valor total da inscrição (GRU) e os documentos indicados nos itens 2.13.2, 2.13.3 e 2.13.4, sendo que a data da postagem deverá ser até o último dia de inscrição. É facultado ao candidato efetuar a entrega direta e presencialmente no local de inscrição, observadas as disposições dos itens 2.5 e 2.6.

2.13. O Requerimento de Inscrição deverá estar acompanhado de:

2.13.1. comprovante do pagamento do valor total da inscrição (GRU);

2.13.2. uma Cópia Autenticada dos seguintes documentos:

2.13.2.1. diploma de graduação;

2.13.2.2. título de Mestre para a classe de Professor Assistente;

2.13.2.3. título de Doutor ou de Livre Docente para a classe de Professor Adjunto;

2.13.2.4. documento oficial de identidade, para brasileiros;

2.13.2.5. comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF;

2.13.2.6. prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

2.13.2.7. prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

2.13.2.8. documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros; e

2.13.2.9. prova de proficiência em língua portuguesa, para estrangeiros.

2.13.3. duas cópias do Curriculum Vitae atualizado, no modelo da Plataforma Lattes, com os respectivos documentos comprobatórios, sendo que em uma das cópias os documentos comprobatórios devem estar autenticados; e

2.13.4. duas cópias do Memorial de Títulos devidamente atualizado (descrição comentada da trajetória intelectual/acadêmica do candidato).

2.13.5. Na hipótese do candidato já ter concluído o curso de pós-graduação e ainda não possuir o diploma, somente para a inscrição, poderá apresentar a Ata da Defesa da dissertação ou tese e declaração oficial da instituição onde o título será obtido, informando que o diploma encontra-se em fase de confecção.

2.14. Para comprovação da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas deve ser apresentado o respectivo cartão ou o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, emitido no sítio da Receita Federal. Não será aceito como comprovante da inscrição documentos de identidade com a transcrição do número do CPF.

2.15. O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no item 2.16. São documentos de identidade aceitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.

2.16. O documento de identidade deverá atender a todas as seguintes exigências:

2.16.1. mesmo documento indicado no Requerimento de Inscrição;

2.16.2. fotografia que permita identificar claramente o portador;

2.16.3. bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; e

2.16.4. dentro do prazo de validade, se for o caso.

2.1 7. Na inscrição, como documentos comprobatórios da graduação e titulação exigidos nos itens 2.13.2.1 a 2.13.2.3, somente serão considerados:

2.17.1. os diplomas de graduação registrados, reconhecidos ou revalidados;

2.17.2. os títulos de Mestre ou de Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos, registrados ou revalidados;

2.17.3. os títulos de Livre Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

2.18. Antes de efetuar o pagamento do valor total da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso e que está de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

2.19. É vedado ao candidato concorrer a mais de uma matéria/área de conhecimento especificada neste Edital.

2.20. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

2.21. Não será aceito pedido de juntada, complementação, retirada, substituição ou retificação de documentos em data posterior ao período de inscrição.

2.22. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento são de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.23. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento através de cheque, caso este seja devolvido por qualquer motivo.

2.24. No caso de pagamento efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a UFRB reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

2.25. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.26. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da administração ou motivo de força maior.

2.27. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

2.28. Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este último com firmas reconhecidas, e, em ambos os casos, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do candidato e do seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

2.29. As inscrições serão homologadas até o dia 21/01/2009

2.30. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante Requerimento dirigido ao Diretor do Centro, cujo endereço consta do item 2.5, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação da homologação das inscrições.

2.31. Os recursos serão julgados até o dia 26/01/2009.

2.32. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

3. Dos Requisitos Básicos para a Investidura no Cargo

3.1. O candidato deverá:

3.1.1. ter sido aprovado no Concurso Público;

3.1.2. ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no País, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

3.1.3. ter idade mínima de 18 anos;

3.1.4. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.1.5. não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse previsto no §1º do art.13 da Lei n° 8.112/90;

3.1.6. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

3.1.7. estar em gozo dos direitos políticos;

3.1.8. cumprir os requisitos específicos e possuir a graduação e a titulação exigidas para o cargo;

3.1.9. não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90;

3.1.10. apresentar fotocópia autenticada da última declaração de bens;

3.1.11. apresentar declaração de não exercer qualquer outra atividade profissional, pública ou privada;

3.1.12. apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse; e

3.1.13. comprovar fluência na língua portuguesa, mediante a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira.

4. Do Processo Seletivo

4.1. O Concurso constará das seguintes provas:

4.1.1. escrita e/ou prática;

4.1.2. didática (aula pública);

4.1.3. de títulos; e

4.1.4. defesa de Memorial.

5. Da Realização das Provas

5.1. As provas deste Concurso Público serão realizadas no Centro ao qual estiver vinculada a matéria/área de conhecimento na qual o candidato se inscreveu, nos endereços constantes do item 2.5 deste Edital.

5.2. Até o dia 30/12/2008 será divulgada a lista de 5 a 10 pontos para cada matéria/área de conhecimento relativa ao Concurso, para as provas escrita e/ou prática e didática.

5.3. Em nenhuma das provas do Concurso será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos.

6. Da Prova Escrita e/ou Prática

6.1. A Prova Escrita destina-se a avaliar os conhecimentos do candidato na matéria/área de conhecimento objeto do Concurso.

6.2. A Prova Escrita constará de uma dissertação sobre ponto sorteado imediatamente antes da Prova.

6.3. A Prova Escrita terá duração de cinco horas, reservada a primeira hora para consulta de material bibliográfico e anotações no recinto próprio da Prova.

6.4. Terminado o tempo para consulta, a Prova será iniciada e terá duração de 04 (quatro) horas, não sendo permitida, após o seu início, qualquer consulta a anotações ou livros.

6.5. Não será permitido o afastamento do candidato da sala de exame, salvo em condições excepcionais, devidamente autorizado pela Comissão Examinadora e acompanhado por pessoal credenciado.

6.6. A prova prática terá caráter complementar à prova escrita quando a área de conhecimento assim o exigir, objetivando verificar a competência do avaliado na aplicação prática dos fundamentos teóricos da atividade realizada ou permitir a explicitação de demonstrações e ou simulações de situações reais.

7. Da Prova Didática

7.1. A Prova Didática terá como objetivo apurar o desempenho pedagógico do candidato, entendido como o domínio de métodos didáticos na organização e apresentação de conteúdos com rigor e criticidade.

7.2. A Prova Didática versará sobre um dos pontos da matéria (item 5.2), excluindo-se aquele que foi objeto da prova escrita, e será sorteado pelo candidato após o término da referida prova.

7.3. Após o término da sua prova dissertativa, o candidato deverá informar se haverá necessidade de utilizar recursos audiovisuais, dentre os disponibilizados pela Instituição.

7.4. O sorteio do ponto deverá ocorrer com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da prova didática, observando-se o intervalo de 01 (uma) hora para cada candidato.

7.5. O candidato deverá apresentar, no momento do sorteio do ponto, o Plano de Aula sobre o tema sorteado, implicando sua não apresentação neste ato, em perda de 2 (dois) pontos na avaliação do desempenho do candidato, referentes aos pontos constantes do Barema sobre o plano em si (1 ponto) e relação de continuidade entre o plano e o desenvolvimento da aula (1 ponto).

7.6. A Prova Didática terá a duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos.

7.7. Será permitida a presença do público à Prova Didática, na condição de ouvinte, à exceção de candidatos concorrentes.

8. Da Prova de Títulos

8.1. Os examinadores pontuarão os títulos com base nos critérios estabelecidos na Resolução CONAC nº 005/2008, de que trata o item 1.3.

9. Da Defesa do Memorial

9.1. A defesa, em sessão pública, do memorial da trajetória acadêmica e profissional do candidato se dará através da:

9.1.1. apresentação do conteúdo do memorial pelo candidato em, no máximo, trinta minutos;

9.1.2. argüição do candidato pela Comissão Examinadora sobre o conteúdo do memorial e sua relação com a carreira do magistério superior e com a matéria e área do concurso;

9.1.3. argüição do candidato pela Comissão Examinadora sobre a compreensão da universidade enquanto instituição social e o papel do docente neste contexto.

9.2. Será permitida a presença do público durante a apresentação e defesa do memorial, na condição de ouvinte, à exceção de candidatos concorrentes.

9.3. O processo de apresentação e defesa do memorial não poderá ultrapassar duas horas.

10. Da Avaliação das Provas e da Classificação

10.1. O peso de cada prova e os critérios de avaliação, a apuração das notas para habilitação, os critérios de desempate e a classificação dos candidatos obedecerão às normas constantes da Resolução CONAC nº 005/2008, referida no item 1.3 deste Edital.

10.2. Será considerado habilitado o candidato que alcançar média final igual ou superior a 7 (sete).

10.3. Os candidatos serão classificados de acordo com o resultado das provas, segundo ordem decrescente.

10.4. Não haverá vista de prova, nem caberá pedido de revisão.

11. Do Resultado das Provas e dos Recursos

11.1. O resultado das provas será divulgado no sítio www.concursos.ufrb.edu.br.

11.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, junto ao Conselho do Centro de Ensino, protocolado no prazo de até 8 (oito) dias úteis, a contar da divulgação do resultado das provas, nas seguintes hipóteses:

11.2.1. quando o mérito da questão versar sobre erros de pontuação de títulos e/ou atividades, ou em desacordo com a Resolução CONAC nº 005/2008, de que trata o item 1.3; e

11.2.2. quando se tratar de análise errônea ou distorcida das questões da Prova Escrita por parte da Comissão Examinadora.

11.3. Não caberá recurso à prova didática e/ou prática e à defesa do memorial.

11 .4. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico, tendo em vista que o Artigo 31 da Resolução CONAC nº 005/2008 determina a obrigatoriedade de protocolização do recurso junto ao Conselho do respectivo Centro.

11.5. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

12. Da Homologação do Resultado do Concurso e da Nomeação e Posse

12.1. O Concurso será homologado pelo Reitor da UFRB através de portaria publicada no Diário Oficial da União.

12.2. O candidato aprovado no Concurso e devidamente homologado será nomeado no nível inicial do respectivo Cargo da Carreira do Magistério Superior, mediante Portaria expedida pelo Reitor da UFRB e publicada no Diário Oficial da União, considerada a vaga existente, segundo rigorosa ordem de classificação.

12.3. O candidato nomeado será submetido à inspeção de saúde e, se considerado inapto física ou mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, não poderá tomar posse e sua nomeação será tornada sem efeito.

12.4. O candidato nomeado e considerado apto física e mentalmente na inspeção de saúde deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

12.5. O candidato só poderá tomar posse mediante apresentação dos documentos originais que comprovem o cumprimento dos requisitos básicos para a investidura no cargo.

12.6. O candidato, aprovado, homologado, nomeado e empossado, logo, servidor, somente poderá ser removido e/ou redistribuído após decorridos três anos de efetivo exercício e/ou ter adquirido a estabilidade nos termos do artigo 21 da Lei n° 8.112/90, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, salvo conveniência e interesse da administração.

12.7. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo convocado o candidato com classificação subseqüente, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação.

12.8. Os candidatos classificados, com resultado homologado fora dos limites das vagas poderão ser convocados para nomeação, dentro do prazo de validade do Concurso.

13. Das Disposições Finais

13.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público.

13.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização das provas.

13.3. Será eliminado do certame o candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso ou ao local, data e hora previamente estabelecidos nos documentos oficiais de divulgação do concurso.

13.4. Durante o período de validade do Concurso, a UFRB reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existente.

13.5. Os candidatos aprovados poderão atuar em qualquer componente curricular relativo à matéria/área de conhecimento objeto do Concurso, especificado ou não no Anexo I, e em qualquer dos Centros da UFRB, e, ainda, excepcionalmente poderão ministrar qualquer componente curricular da área de conhecimento a qual estiver vinculado no Centro.

13.6. A jornada de trabalho do candidato admitido poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

13.7. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto n.° 4.175 de 27/03/2002.

13.8. A UFRB poderá convocar para nomeação candidatos habilitados em Concursos Públicos realizados por outras Universidades Federais, observadas às matérias/áreas de conhecimento, a validade dos concursos, a ordem de classificação e a homologação dos resultados.

13.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tanto a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

13.10. Transcorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação da homologação deste Concurso a documentação dos candidatos não classificados será destruída.

13.11. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFRB.

13.12. Os candidatos deverão manter atualizados seus endereços para correspondência, informando-os à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal através do e-mail progep@ufrb.edu.br. O atendimento às convocações feitas pela UFRB, desde o momento da inscrição até o momento da posse, é de responsabilidade exclusiva do candidato. Serão excluídos deste Concurso Público os candidatos não localizados em tempo hábil.

13.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFRB.

13.14. A íntegra deste Edital está disponível na Internet, no sítio www.concursos.ufrb.edu.br.

Cruz das Almas, 22 de dezembro de 2008.

Paulo Gabriel Soledade Nacif
Reitor

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA

Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas (CCAAB)

Resumo: 21 vagas para Professor Adjunto

Matéria/Área de Conhecimento

Vagas

Classe

RT(1)

Requisitos Específicos

Titulação

Agroecologia com ênfase em Homeopatia Aplicada à Agricultura.

01

Adjunto

DE

Graduação em Agronomia.

Doutorado em Fitotecnia ou em Produção Vegetal.

Agroecologia com ênfase em Sistemas Produtivos Agroecológicos.

01

Adjunto

DE

Graduação em Agronomia ou em Engenharia Florestal.

Doutorado em Fitotecnia ou em Produção Vegetal.

Bioquímica e Biofísica com ênfase em Biofísica.

01

Adjunto

DE

Graduação em Medicina Veterinária ou em Ciências Biológicas.

Doutorado em áreas afins à ênfase do concurso.

Conservação dos Recursos Naturais com ênfase em Conservação dos Recursos Naturais Renováveis.

01

Adjunto

DE

Graduação em Ciências Agrárias ou em Ciências Biológicas.

Doutorado em áreas afins à ênfase do concurso.

Economia, Comercialização e Marketing com ênfase em Economia Rural.

01

Adjunto

DE

Graduação em Ciências Sociais ou em Ciências Agrárias.

Doutorado em áreas afins à ênfase do concurso.

Educação Aplicada às Ciências Agrárias ou Biológicas com ênfase em Educação Ambiental.

01

Adjunto

DE

Graduação em Ciências Biológicas ou em Ciências Agrárias ou em Ciências da Terra.

Doutorado em áreas afins à ênfase do concurso.

Genética, Melhoramento e Evolução com ênfase em Melhoramento Animal.01AdjuntoDEGraduação em Zootecnia ou em Medicina Veterinária ou em Agronomia.Doutorado em áreas afins à ênfase do concurso.
Inspeção e Tecnologia de Alimentos com ênfase em Inspeção de Produtos de Origem Animal.01AdjuntoDEGraduação em Medicina Veterinária.Doutorado em áreas afins à ênfase do concurso.
Irrigação e Drenagem com ênfase em Agricultura Irrigada.01AdjuntoDEGraduação em Agronomia ou em Engenharia Agrícola.Doutorado em áreas afins à ênfase do concurso.
Legislação, Perícias e Ética Profissional com ênfase em Legislação Agrária e Ambiental.01AdjuntoDEGraduação em Direito ou em Ciências Agrárias ou em Ciências da Terra.Doutorado em áreas afins à ênfase do concurso.
Manejo Florestal com ênfase em Estradas, Transporte e Colheita Florestal.01AdjuntoDEGraduação em Engenharia Florestal.Doutorado em áreas afins à matéria do concurso.
Morfofunção Animal com ênfase em Anatomia Humana.01AdjuntoDEGraduação em

Ciências da Saúde ou em Ciências

Biológicas.

Doutorado em áreas afins à ênfase do concurso.
Morfofunção Animal com ênfase em Histologia e Embriologia.01AdjuntoDEGraduação em Medicina Veterinária.Doutorado em áreas afins à ênfase do concurso.
Morfofunção Animal com ênfase em Fisiologia Animal Comparada.01AdjuntoDEGraduação em Ciências Biológicas.Doutorado em áreas afins à ênfase do concurso.
Nutrição e Alimentação Animal com ênfase em Pastagens e Plantas Forrageiras.01AdjuntoDEGraduação em Agronomia ou em Medicina Veterinária ou em Zootecnia.Doutorado em áreas afins à ênfase do concurso.
Paleontologia.01AdjuntoDEGraduação em Paleontologia ou em Ciências Biológicas ou em Geologia.Doutorado em áreas afins à matéria do concurso.
Medicina Veterinária Preventiva com ênfase em Doenças Parasitárias dos Animais Domésticos.01AdjuntoDEGraduação em Medicina Veterinária.Doutorado em áreas afins à ênfase do concurso.
Produção de Ruminantes com ênfase em Zootecnia Geral.01AdjuntoDEGraduação em Agronomia ou em Medicina Veterinária ou em Zootecnia.Doutorado em áreas afins à ênfase do concurso.
Produção de Organismos Aquáticos com ênfase em Maricultura.01AdjuntoDEGraduação em Engenharia de Pesca ou em Oceanografia ou em Ciências Biológicas.Doutorado em áreas afins à ênfase do concurso.
Solos com ênfase em Gênese e Morfologia dos Solos.01AdjuntoDEGraduação em Agronomia ou em Geologia ou em Geografia.Doutorado em áreas afins à matéria do concurso.
Zoologia de Vertebrado com ênfase em Aves e Mamíferos.01AdjuntoDEGraduação em Ciências Biológicas.Doutorado em áreas afins a matéria do concurso.

(1) Regime de Trabalho

(2) Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme determina o Art. 14, inciso I, do Decreto 94.664, de 23/07/87.

Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas (CETEC)

Resumo: 26 vagas de Professor Adjunto

Matéria/Área de Conhecimento

Vagas

Classe

RT(1)

Requisitos Específicos

Componentes Curriculares que poderá ministrar

Titulação

Engenharia com ênfase em Topografia e Geodésia.

1

Adjunto

DE

Graduação em Engenharia Civil ou em Engenharia Sanitária ou em Engenharia de Agrimensura ou em Engenharia Cartográfica.

Topografia e Geodésia, Desenho Técnico, disciplinas da Engenharia Sanitária e Ambiental, optativas da área.

Doutorado em Engenharia Civil ou em Engenharia Sanitária ou em Ciências Geodésicas ou em Geoprocessamento ou em áreas afins.

Engenharia com ênfase em Hidráulica.

2

Adjunto

DE

Graduação em Engenharia Civil ou em Engenharia Sanitária.

Hidráulica I e II, Obras Hidráulicas, Instalações Hidráulicas, Sanitárias e Prediais, disciplinas da engenharia Sanitária e Ambiental, e optativas afins.

Doutorado em Engenharia Civil ou em Engenharia Sanitária.

Engenharia com ênfase em Qualidade da Água.

1

Adjunto

DE

Graduação em Engenharia Civil ou em Engenharia Sanitária.

Qualidade da Água I e II, disciplinas da engenharia Sanitária e Ambiental,

Optativas afins.

Doutorado em Engenharia Sanitária.

Engenharia com ênfase em Recuperação de Áreas Degradadas e Tratamento de Resíduos Sólidos.

1

Adjunto

DE

Graduação em Engenharia Civil ou em Engenharia Sanitária.

Recuperação de Áreas Degradadas, Tratamento de Resíduos sólidos, disciplinas da engenharia Sanitária e Ambiental, Optativas afins.

Doutorado em Engenharia Sanitária.

Engenharia com ênfase em Tratamento de Águas de Abastecimento e de Águas Residuais.

1

Adjunto

DE

Graduação em Engenharia Civil ou em Engenharia Sanitária.

Tratamento de Águas de Abastecimento, Tratamento de Águas Residuais, disciplinas da engenharia Sanitária e Ambiental, Optativas afins.

Doutorado em Engenharia Sanitária.

Engenharia com ênfase em Saneamento.1AdjuntoDEGraduação em Engenharia Civil ou em Engenharia Sanitária.Saneamento I e II, disciplinas da engenharia Sanitária e Ambiental, Optativas afins.Doutorado em Engenharia Civil ou em Engenharia Sanitária.
Engenharia com ênfase em Hidrologia e Climatologia.1AdjuntoDEGraduação em Engenharia Civil ou em Engenharia Sanitária.Hidrologia e Climatologia, disciplinas da engenharia Sanitária e Ambiental, Optativas afins.Doutorado em Engenharia Civil ou em Engenharia Sanitária.
Engenharia com ênfase em Planejamento de Recursos Hídricos.2AdjuntoDEGraduação em Engenharia Civil ou em Engenharia Sanitária.Planejamento de Recursos Hídricos, disciplinas da engenharia Sanitária e Ambiental, Optativas afins.Doutorado em Engenharia Sanitária.
Engenharia com ênfase em Mecânica dos Solos e Geologia.1AdjuntoDEGraduação em Engenharia Civil ou em Engenharia Sanitária.Geologia, Mecânica dos Solos I e II, Materiais de Construção, Fundações disciplinas da engenharia Sanitária e Ambiental, e optativas da área de Sanitária.Doutorado em Engenharia Civil ou em Engenharia Sanitária.
Engenharia com ênfase em Materiais de Construção e Construção Civil.1AdjuntoDEGraduação em Engenharia Civil ou em Engenharia Sanitária.Materiais de Construção, Construção Civil, disciplinas da engenharia Sanitária e Ambiental, Optativas afins.Doutorado em Engenharia Civil ou em Engenharia Sanitária.
Matemática.2AdjuntoDEGraduação em Matemática ou em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Civil ou em Engenharia Mecânica ou Engenharia da Computação ou Engenharia Sanitária.Qualquer disciplina da área de Matemática.Doutorado em Matemática ou em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Civil ou em Engenharia Mecânica ou Engenharia da Computação ou Engenharia Sanitária.
Física2AdjuntoDEGraduação em Física ou em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Civil ou em Engenharia Mecânica ou Engenharia da Computação ou Engenharia Sanitária.Qualquer disciplina da área de Física.Doutorado em Física ou em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Civil ou em Engenharia Mecânica ou Engenharia da Computação ou Engenharia Sanitária.
Engenharia com ênfase em Mecânica dos Sólidos.2AdjuntoDEGraduação em Engenharia Civil ou em Engenharia Mecânica.Mecânica dos Sólidos I e II, Dinâmica dos Sólidos, Desenho Técnico I e II, e disciplinas para terminalidades.Doutorado em Engenharia Civil ou em Engenharia Mecânica ou na área da ênfase do concurso.
Engenharia com ênfase em Fenômenos de Transportes.2AdjuntoDEGraduação em Engenharia Mecânica.Termodinâmica, Transferência de Calor e Massa e Mecânica dos Fluidos, e disciplinas para terminalidades.Doutorado em Engenharia Mecânica ou na área da ênfase do concurso.
Engenharia Mecânica.1AdjuntoDEGraduação em Engenharia Mecânica.Disciplinas da área do concurso (do ciclo Básico e Terminalidades).Doutorado em Engenharia Mecânica.
Engenharia com ênfase em Engenharia da Computação.3AdjuntoDEGraduação em Engenharia da Computação ou em Engenharia Elétrica.Processamento de Dados I e II, disciplinas da área de Engenharia (do ciclo Básico e Terminalidades, Elétrica e Computação).Doutorado na área da ênfase do concurso.
Engenharia Civil.1AdjuntoDEGraduação em Engenharia Civil.Disciplinas da área do concurso (do ciclo Básico e Terminalidades).Doutorado em Engenharia Civil ou em Engenharia Sanitária.
Engenharia Elétrica.1AdjuntoDEGraduação em Engenharia Elétrica.Disciplinas da área do concurso (do ciclo Básico e Terminalidades).Doutorado em Engenharia Elétrica ou em Engenharia da Computação.

(1) Regime de Trabalho

(2) Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme determina o Art. 14, inciso I, do Decreto 94.664, de 23/07/87.

Centro de Artes, Humanidades e Letras (CAHL)

Resumo: 6 vagas para Professor Assistente e 12 vagas para Professor Adjunto

Matéria/Área de Conhecimento

Vagas

Classe

RT(1)

Requisitos Específicos

Titulação

Museu e Educação.

1

Assistente

DE

Graduação em Museologia.

Mestrado em áreas afins.

Teoria e Prática Museológica.

1

Assistente

DE

Graduação em Museologia.

Mestrado em áreas afins.

Restauração de Bens Culturais Móveis.

1

Adjunto

DE

Graduação nas áreas de artes ou de Ciências Sociais Aplicadas ou de Humanidades ou de Arquitetura, com atuação na matéria do Concurso.

Doutorado em áreas afins.

Arquitetura de Museus.

1

Adjunto

DE

Graduação nas áreas de artes ou de Ciências Sociais Aplicadas ou de Humanidades ou de Arquitetura, com atuação na matéria do Concurso.

Doutorado em áreas afins.

Metodologia e Prática do Ensino de História.

1

Assistente

DE

Graduação em História.

Mestrado em História ou em Educação.

História da África.

1

Assistente

DE

Graduação em História.

Mestrado em História.

Serviço Social, Questão Social e Processos de Trabalho.

1

Adjunto

DE

Graduação em Serviço Social.

Doutorado em Serviço Social ou em áreas afins.

Serviço Social e Estágio Supervisionado.

1

Adjunto

DE

Graduação em Serviço Social.

Doutorado em Serviço Social ou em áreas afins.

Serviço Social e Direitos Humanos.

1

Assistente

DE

Graduação em Serviço Social.

Mestrado em Serviço Social ou em áreas afins.

Documentário.

1

Adjunto

DE

Graduação em qualquer área.

Doutorado em Cinema.

Políticas Públicas e Ciências Políticas.

1

Adjunto

DE

Graduação em Ciências Sociais.

Doutorado em Ciências. Sociais ou em áreas afins.

Ciências Sociais e Desenvolvimento.

1

Adjunto

DE

Graduação em qualquer área.

Doutorado em Ciências Sociais ou em áreas afins.

Sociologia e Cultura.1AdjuntoDEGraduação em qualquer área.Doutorado em Ciências Sociais ou em áreas afins.
Metodologia das Ciências Sociais.1AssistenteDEGraduação em Ciências Sociais ou em áreas afins.Mestrado em Ciências Sociais ou em áreas afins.
Linguagens Visuais.1AdjuntoDEBacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo.Doutorado em Comunicação ou em áreas afins.
Radiojornalismo.1AdjuntoDEBacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo.Doutorado em Comunicação ou em áreas afins.
Telejornalismo.1AdjuntoDEBacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo.Doutorado em Comunicação ou em áreas afins.
Jornalismo Científico.1AdjuntoDEBacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo.Doutorado em Comunicação ou em áreas afins.

(1) Regime de Trabalho

(2) Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme determina o Art. 14, inciso I, do Decreto 94.664, de 23/07/87.

Centro de Formação de Professores (CFP)

Resumo: 26 vagas para Professor Assistente

Matéria/Área de Conhecimento

Vagas

Classe

RT(1)

Requisitos Específicos

Componentes Curriculares que poderá ministrar

Titulação

Cultura e Ensino de História.

1

Assistente

DE

Licenciatura em História.

Ensino e Aprendizagem da Historia; Antropologia e Educação; Educação e Relações étnico-raciais.

Mestrado em Educação ou em áreas afins.

Educação do Campo e Ensino de Geografia.

1

Assistente

DE

Licenciatura em Geografia.

Ensino e Aprendizagem da Geografia; Educação do Campo; Educação Ambiental.

Mestrado em Educação ou em áreas afins.

Aspectos Biológicos da Educação e Ensino de Ciências Naturais.

1

Assistente

DE

Licenciatura em Biologia ou em Ciências Naturais.

Aspectos Biológicos da Educação; Ensino e Aprendizagem das Ciências Naturais.

Mestrado em Educação ou em áreas afins.

Estágio em Ambientes Escolares e Não Escolares.1AssistenteDEGraduação em Pedagogia.Gestão do Trabalho Pedagógico em Ambientes Escolares; Gestão do Trabalho Pedagógico em Ambientes Não-Escolares; Estágio Supervisionado.Mestrado em Educação ou em áreas afins.
Filosofia.6AdjuntoDEGraduação em Filosofia.-Doutorado em Filosofia ou em Educação.
Química Geral e Química Orgânica.1AssistenteDEGraduação em Química ou Farmácia.Química Geral I e II; Química Orgânica I, II e III.Mestrado em Química ou Química Orgânica.
Química Analítica e Físico-Química.1AssistenteDEGraduação em Química.Química Analítica I, II e III; Físico-Química I, II e III. Mestrado em Química ou Química Analítica ou Físico- Química.
Química Geral e Química Inorgânica.1AdjuntoDEGraduação em QuímicaQuímica Geral I e II; Química Inorgânica I, II e III. Doutorado em Química ou Química Inorgânica.
Bioquímica e Biologia Geral.1AdjuntoDEGraduação em Biologia.Bioquímica e/ou Biologia Geral.Doutorado em Bioquímica ou áreas afins.
Educação em Química.1 AssistenteDEGraduação em Química. Estágio Supervisionado I, II e III; História da Química; Seminário de Educação em Química.Mestrado em Educação ou áreas afins.
Ensino de Matemática.4 AssistenteDEBacharelado ou Licenciatura em Matemática.Ensino de Matemática.Mestrado em Educação Matemática.
Ensino de Física.5 AssistenteDEBacharelado ou Licenciatura em FísicaEnsino de Física.Mestrado em Ensino de Física ou áreas afins.
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).1AssistenteDELicenciatura em Letras ou em Pedagogia.-Mestrado em Letras ou em Educação; Certificação de proficiência em LIBRAS, obtido por meio de exame promovido pelo MEC (PROLIBRAS).
Educação a Distância.1AdjuntoDELicenciatura Plena em qualquer área.Educação a Distância.Doutorado em Ciências Exatas e da Terra ou em Ciências ou em Ciências Sociais Aplicadas ou em Ciências Humanas.

(1) Regime de Trabalho

(2) Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme determina o Art. 14, inciso I, do Decreto 94.664, de 23/07/87.

Centro de Ciências da Saúde (CCS)

Resumo: 8 vagas para Professor Assistente e 15 vagas para Professor Adjunto

Matéria/Área de Conhecimento

Vagas

Classe

RT(1)

Requisitos Específicos

Componentes Curriculares que poderá ministrar

Titulação

Alimentação Coletiva.

1

Adjunto

DE

Graduação em Nutrição.

Planejamento em Unidades de Alimentação e Nutrição; Gestão em Unidades de Alimentação e Nutrição; Estagio em Unidade de Alimentação e Nutrição; Tópicos Especiais em Administração em Serviços de Alimentação Institucional; Tópicos Especiais em Ciência dos Alimentos.

Doutorado em Nutrição ou em áreas afins.

Ciências Morfológicas / Ciências Básicas da Saúde.

1

Adjunto

DE

Graduação em Ciências Biológicas ou em área de Saúde.

Anatomia; Anatomia Humana; Biologia; Citologia e Genética; Embriologia Humana; Genética Humana Aplicada à psicologia; Histologia Humana; Neuroanatomia.

Doutorado em área de Saúde ou em áreas afins.

Ciências Funcionais / Ciências Básicas da Saúde.1AdjuntoDEGraduação em Ciências Biológicas ou em área de Saúde.Bioquímica; Bioquímica aplicada à nutrição I; Bioquímica aplicada à nutrição II; Fisiologia Aplicada á Psicologia; Fisiologia do Sistema Digestório; Fisiologia Humana.Doutorado em área de Saúde ou em áreas afins.
Epidemiologia.1AdjuntoDEGraduação na área da Saúde.Epidemiologia Atenção á Saúde Políticas de Saúde.Doutorado em Saúde Coletiva com ênfase em Epidemiologia.
Saúde Coletiva com ênfase em Enfermagem.2AdjuntoDEGraduação em Enfermagem.Planejamento e Administração em Serviços de Saúde; Enfermagem em Saúde Coletiva I; Enfermagem em Saúde Coletiva II; Estagio Curricular Supervisionado I; Políticas de Saúde; Educação em Saúde; Bioestatística; Estatística; Epidemiologia.Doutorado em Saúde Coletiva ou em áreas afins.
Bioestatística.1AdjuntoDEGraduação em Estatística.Planejamento e Administração em Serviços de Saúde; Enfermagem em Saúde Coletiva I; Enfermagem em Saúde Coletiva II; Estagio Curricular Supervisionado I; Políticas de Saúde; Educação em Saúde; Bioestatística; Estatística; Epidemiologia.Doutorado em Saúde Coletiva com ênfase em Epidemiologia.
Psicologia na Educação com ênfase na interface psicologia / educação / necessidades especiais do escolar.1AdjuntoDEGraduação em Psicologia (Habilitação em Formação de Psicólogo).Psicologia da Educação; Educação Especial; Psicopedagogia Clinica; Psicomotricidade; Problemas de Aprendizagem; Tópicos Especiais em Psicologia Aplicada à Educação I; Tópicos Especiais em Psicologia Aplicada à Educação II; Estagio Básico; Estagio Supervisionado.Doutorado em Educação ou Psicologia com ênfase em Psicologia Escolar ou Psicologia Educacional.
Metodologia Cientifica com ênfase na interface fundamentos epistemológicos da pesquisa em Psicologia / arcabouço teórico-metodologico da pesquisa em Psicologia / ética na pesquisa.1AdjuntoDEGraduação em Psicologia (Habilitação em Formação de Psicólogo).Introdução ao Trabalho Acadêmico; Pesquisa em Psicologia I; Pesquisa em Psicologia II; Metodologia Cientifica.Doutorado em Psicologia ou em áreas afins.
Psicologia Clinica com ênfase interface processo saúde-adoecimento / processos avaliativos e terapêuticos no aporte psicodinâmico.1AdjuntoDEGraduação em Psicologia (Habilitação em Formação de Psicólogo).Teorias Técnicas Psicoterápicas: Psicanálise; Técnicas de Exame Psicológico II (pratica); Psicossomática; Processos Grupais; Estagio Básico; Estagio Supervisionado; Tópicos Especiais em Psicologia.Doutorado em Psicologia com ênfase em Psicologia Clinica ou em áreas afins.
Psicologia Clinica com ênfase interface processo saúde-adoecimento / processo terapêutico no aporte humanista- existencial.1AdjuntoDEGraduação em Psicologia (Habilitação em Formação de Psicólogo).Teorias Técnicas Psicoterápicas: Psicologia Fenomenológica- Existencial (pratica); Tópicos Especiais em Psicologia; Abordagens Compreensivas em Clinica; Ludoterapia; Estagio Básico; Estagio Supervisionado.Doutorado em Psicologia com ênfase em Psicologia Clinica ou em áreas afins.
Praticas de Cuidado em Saúde: Saúde do Adulto.4AssistenteDEGraduação em Enfermagem.Enfermagem na Atenção à Saúde do Adulto I: Abordagem Clinica; Enfermagem na Atenção à Saúde do Adulto II: Abordagem Cirúrgica; Bases Teóricas e Técnicas da Enfermagem I; Técnicas da Enfermagem II; Planejamento e Administração em Serviço de Saúde II; Estagio Supervisionado II.Mestrado na matéria/área de conhecimento do concurso ou em áreas afins.
Praticas de Cuidado em Saúde: Saúde Mental.1AdjuntoDEGraduação em Enfermagem.Enfermagem na Atenção à Saúde do Idoso; Enfermagem na Atenção à Saúde Mental; Estagio Supervisionado II.Doutorado na matéria/área de conhecimento do concurso ou em áreas afins.
Praticas de Cuidado em Saúde: Saúde da Criança.2AssistenteDEGraduação em Enfermagem.Enfermagem na Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente; Bases Teóricas e Técnicas da Enfermagem I; Bases Teóricas e Técnicas da Enfermagem II; Estagio Supervisionado I; Estagio Supervisionado II; Saúde Coletiva II.Mestrado na matéria/área de conhecimento do concurso ou em áreas afins.
Praticas de Cuidado em Saúde: Enfermagem nas Emergências.1AdjuntoDEGraduação em Enfermagem.Enfermagem nas Emergências; Estagio Supervisionado II.Doutorado na matéria/área de conhecimento do concurso ou em áreas afins.
Praticas de Cuidado em Saúde: Administração em Serviços de Saúde.1AdjuntoDEGraduação em Enfermagem.Planejamento e Administração em Serviço de Saúde I; Planejamento e Administração em Serviço de Saúde II; Estagio Supervisionado I; Estagio Supervisionado II.Doutorado na matéria/área de conhecimento do concurso ou em áreas afins.
Praticas de Cuidado em Saúde: Atenção Dietoterápica.1AdjuntoDEGraduação em Nutrição.Atenção Dietoterápica I; Atenção Dietoterápica II; Estagio em Nutrição Clinica; Planejamento alimentar e cálculo de dietas; Nutrição Enteral e Parenteral.Doutorado em Nutrição ou em áreas afins.
Praticas de Cuidado em Saúde: Nutrição Enteral e Parenteral.1AssistenteDEGraduação em Nutrição.Atenção Dietoterápica I; Atenção Dietoterápica II; Estagio em Nutrição Clinica; Planejamento alimentar e cálculo de dietas; Nutrição Enteral e Parenteral.Mestrado em Nutrição ou em áreas afins.
Praticas de Cuidado em Saúde: Planejamento Alimentar e Cálculo de Dietas.1AssistenteDEGraduação em Nutrição.Planejamento Alimentar e Cálculo de Dietas; Nutrição Básica I; Nutrição Básica II.Mestrado em Nutrição ou em áreas afins.

(1) Regime de Trabalho

(2) Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme determina o Art. 14, inciso I, do Decreto 94.664, de 23/07/87.

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