UFPE - Universidade Federal de Pernambuco - PE

UFPE - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 99 DE 01 DE OUTUBRO DE 2008,

PUBLICADO NO D.O.U. Nº 192, DE 03 DE OUTUBRO DE 2008

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Notícia Relacionada: 36 vagas para Professor Adjunto na Universidade Federal - PE

O Reitor da Universidade Federal de Pernambuco, de acordo com o que estabelecem os arts. 12 e 76, § 1º, do Decreto n° 94.664/1987, c/c os arts. 99 a 121, do Estatuto Geral da Universidade Federal de Pernambuco, e com as Portarias nº , 286 de 02 de setembro de 2008, publicada no D.O.U. nº 170 , de 03 de setembro de 2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e n° 1.110, de 04 de setembro de 2008, do Ministério da Educação, publicada no D.O.U. nº 172, de 05 de setembro de 2008, torna público que estão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de cargos docentes da Carreira do Magistério Superior, com lotação no Centro Acadêmico do Agreste, Campus do Agreste da UFPE, no Município de Caruaru, Pernambuco.

1. REGIME JURÍDICO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO

1.1 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112/1990.

1.2. Será oferecida 01 (uma) vaga de Professor do Magistério Superior Classe de Professor Adjunto, em regime de Dedicação Exclusiva para a área de Matemática.

1.3 Remuneração:

Professor Adjunto 1- regime de trabalho dedicação exclusiva (DE):

Vencimento Básico: R$ 1.209,48 acrescido de:

GAE - Gratificação de Atividade Executiva: R$ 1.935,17

GTMS - Gratificação Temporária de Magistério Superior ( Medida Provisória nº 431/2008): R$ 3.292,63

Vantagem Pecuniária Individual: R$ 59,87

2. TITULAÇÃO MÍNIMA /PERFIL DO CANDIDATO

Livre Docente ou Doutor em Matemática, Educação Matemática ou em Educação. Graduação: Licenciatura ou Bacharelado em Matemática ou Licenciatura em Ciências com habilitação em Matemática.

3. INSCRIÇÕES

3.1 Período: as inscrições estarão abertas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

3.2 Local: O candidato deve requerer sua inscrição na Secretaria da Diretoria do Campus Acadêmico do Agreste da UFPE, na Alameda Santa Cruz do Capibaribe, Km 62, S. Superior 18, Módulo Verde - BR 104 - Bairro Novo Caruaru - Caruaru, Pernambuco, CEP 55.002-971, Fone: 81 - 3727-6791, de segunda à sexta-feira, de 8h às 12h e de 14h às 17h.

3.3 Admitir-se-á a inscrição por procuração, em instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das Cédulas de Identidade do candidato e de seu procurador.

3.4 Admitir-se-á inscrição por via postal (SEDEX), com aviso de recebimento, postada até a data do último dia de inscrição e recebida até 72 horas após a data de encerramento das inscrições.

3.5 As inscrições por via postal devem ser endereçadas, exclusivamente, à Direção do Centro Acadêmico ao qual o candidato está solicitando sua inscrição cujo endereço encontra-se no item 3.2 deste edital.

3.6 O pagamento da taxa de Inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) efetuado através de Guia de Recolhimento da União(GRU), depósito bancário na Conta Única da União, no Banco do Brasil S.A. As informações sobre a GRU estão disponíveis na pagina eletrônica da PROACAD (www.proacad.ufpe.br).

3.7 A inscrição far-se-á mediante requerimento ao Diretor do Centro Acadêmico, a qual deverá ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) cópia autenticada da Cédula de Identidade;

b) cópia autenticada do diploma do Curso de Graduação;

c) prova de titulação acadêmica apta à admissão na classe da carreira de magistério superior em concurso (Doutor ou Livre Docente, para ou documento (s) comprobatório(s) de estar concluindo Doutorado, se for o caso.

d) cópia autenticada do histórico escolar completo dos cursos a que se referem a letra anterior, quando couber;

e) curriculum vitae comprovado, com cópia dos trabalhos produzidos, inclusive os realizados em co-autoria. Os trabalhos aceitos para publicação deverão, além de sua cópia, ser acompanhados com cópia da carta de aceitação da revista ou editora, não sendo aceitos trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação;

f) plano de trabalho com as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas na UFPE;

g) cópia da Guia de Recolhimento da União, quitada (item 3.5)

3.8 Para a comprovação da titulação a que se refere o item 3.6 c, serão considerados:

a) cópia autenticada do diploma de Doutor expedido por instituições de ensino superior nacionais credenciadas ou por universidades estrangeiras. Na hipótese do candidato já ter concluído o curso de pós-graduação e ainda não possuir o diploma, poderá este ser substituído por declaração oficial da instituição onde o título foi obtido;

b) os títulos de Livre Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação;

c) os documentos comprobatórios de estar concluindo Doutorado ou Mestrado deverão ser emitidos pelo Programa de Pós-Graduação ao qual o candidato encontra-se vinculado.

3.9 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

3.10 Os resultados do deferimento das inscrições serão divulgados através da publicação no Boletim Oficial da Universidade.

3.11 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

3.12 Não será aceita a inscrição cujo pagamento da Taxa de Inscrição não seja realizado na forma prevista no item 3.6.

3.13 O candidato portador de deficiência deverá requerer no ato da inscrição condições diferenciadas e/ou necessárias para a realização das provas.

3.14. Não será admitida a inscrição condicionada a posterior complementação de documentos, nem a juntada posterior de documentos.

4. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato deverá:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso;

b) possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diploma devidamente registrado ou reconhecido ou revalidado;

c) no momento da posse, estarem revalidados ou reconhecidos no País os títulos de Graduação e Pós-Graduação emitidos por instituições de ensino superior estrangeira;

d) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais, quando for o caso;

f) contar com aptidão, física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo da Junta Médica Oficial;

g) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/1990;

h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

4.2 Não se exigirá aos candidatos estrangeiros o cumprimento das exigências contidas na letra e do item 4.1.

4.3 Os candidatos nomeados exercerão suas atividades obrigatoriamente no Campus do Agreste da UFPE, no Município de Caruaru, Pernambuco.

5. PROVAS

5.1 O concurso será realizado no Campus do Agreste da UFPE, no Município de Caruaru, Pernambuco, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de encerramento das inscrições, em datas e horários que serão afixados na Secretaria da Diretoria do Campus do Agreste da UFPE e disponibilizados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de seu início.

5.2 O concurso constará:

a) julgamento de títulos;

b) prova escrita;

c) prova didática

5.3 Para a classe de Professor Adjunto o julgamento dos títulos terá peso 4 (quatro) e as provas escrita e didática terão peso 03 (três).

5.5 No julgamento dos títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma das seguintes categorias, obedecidos os critérios dos arts. 108 a 113 do Regimento Geral da Universidade:

a) títulos acadêmicos;

b) produção científica, artística, cultural e atividades profissionais;

c) atividades didáticas.

5.6 As provas escrita e didática, públicas, serão realizadas no idioma oficial do país e obedecerão aos critérios estabelecidos nos arts. 114 a 118 do Regimento Geral da Universidade.

5.7 A prova escrita, à qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), terá a duração 4 (quatro) horas e versará sobre ponto sorteado imediatamente antes do seu início, dentre uma lista de 10 (dez) pontos, organizada com base no programa de cada área (contido nas informações complementares a este Edital) .

5.8. Os 10 (dez) pontos sorteados serão divulgados aos candidatos com antecedência de 05 (cinco) dias da data de início do concurso.

5.9. A prova didática será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), consistindo de uma aula teórica com duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos e versando sobre um dos pontos a que se refere o item 5.8, a ser sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização.

5.10 O não-comparecimento do candidato a qualquer das provas previstas implicará a sua eliminação do concurso.

5.11 O julgamento final do Concurso e a indicação dos classificados para provimento das vagas oferecidas obedecerão ao que dispõem os arts. 119 a 121 do Regimento Geral da Universidade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital.

6.2 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto nº 4.175/2002.

6.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.

6.4 A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e nas suas Informações Complementares, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.5. Do julgamento final do concurso caberá recurso, exclusivamente de nulidade, para o Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão (CCEPE), dentro do prazo de 10 (dez) dias da sua divulgação, conforme art. 121 do Regimento Geral da UFPE.

6.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.

Prof. Amaro Henrique Pessoa Lins
Reitor

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