O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, considerando o disposto nas Portarias do Ministério do Planejamento n° 286, de 02.09.2008, publicada no DOU em 03.09.2008, Portarias do Ministério da Educação n° 1.110, de 04.09.2007, publicada no DOU em 05.09.2008, e de n° 1.226, de 06.10.2008, publicada em 07.10.2008 e em conformidade com a Lei n° 8.112/90, ao Decreto n° 94.664/87 e ao Decreto n° 4.175/2002, de 27.03.2002, torna pública a abertura de inscrições aos Concursos Públicos de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, de acordo com o quadro a seguir:
Unidades Acadêmicas | Cargo/Classe | Área de Conhecimento Matéria | Vagas | Regime de Trabalho |
Campus de Bragança | Assistente | Cálculo Diferencial e Integral | 02 | DE |
Álgebra | 01 | DE | ||
Didática e Prática de Ensino | 02 | DE | ||
Gestão e Planejamento da Educação | 01 | DE | ||
Auxiliar | Língua Inglesa | 02 | DE | |
Campus de Castanhal | Assistente | Cálculo Diferencial e Integral | 02 | DE |
Álgebra | 01 | DE | ||
Educação Matemática | 01 | DE | ||
Campus de Marabá | Assistente | Língua Inglesa | 01 | DE |
Práticas no Ensino Fundamental e Médio de Literatura | 01 | DE | ||
Estudos Lingüísticos | 01 | DE | ||
Matemática Aplicada | 01 | DE | ||
Cálculo Diferencial e Integral | 01 | DE | ||
Química Orgânica | 01 | DE | ||
Físico-Química | 01 | DE | ||
Química Geral e Inorgânica | 01 | DE |
1 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO, PAGAMENTO DA TAXA E REMUNERAÇÃO
1.1 Poderão inscrever-se ao Concurso para a área/matéria:
· Cálculo Diferencial e Integral: Graduados em Matemática e Mestrado, Doutorado ou Livre Docência em Matemática, ou áreas afins e também, portadores de diploma de graduação em áreas afins com Mestrado, Doutorado ou Livre Docência em Matemática.
· Álgebra: Graduados em Matemática e Mestrado, Doutorado ou Livre Docência em Matemática ou áreas afins e também, portadores de diploma de graduação em áreas afins com Mestrado, Doutorado ou Livre Docência em Matemática.
· Didática e Prática de Ensino: Graduados em Licenciatura Plena em Pedagogia, com Mestrado ou Doutorado na área do conhecimento para a qual será realizado o concurso.
· Gestão e Planejamento da Educação: Graduados em Licenciatura Plena em Pedagogia, com Mestrado ou Doutorado ou Livre-Docência na área do conhecimento para a qual será realizado o concurso.
· Língua Inglesa: Graduados em Licenciatura Plena em Letras (Habilitação em Língua Inglesa).
· Cálculo Diferencial e Integral: Graduados em Matemática ou áreas afins, com Mestrado e/ou Doutorado ou Livre Docência em Matemática ou áreas afins.
· Álgebra: Graduados em Matemática e Mestrado, ou Doutorado, ou Livre Docência em Matemática ou áreas afins e também, portadores de diplomas de áreas afins com Mestrado ou Doutorado ou Livre Docência em Matemática.
· Educação Matemática: Graduados em Matemática ou Pedagogia, e Mestrado ou Doutorado ou Livre Docência em Matemática, Educação, ou Educação Matemática.
· Língua Inglesa: Graduados em Letras com Habilitação em Língua Inglesa e Mestrado ou titulação superior em Letras ou Lingüística.
· Práticas do Ensino Fundamental e Médio de Literatura: Graduados com Licenciatura em Letras com titulação de Mestre em Letras.
· Estudos Lingüísticos: Candidatos que tenham Mestrado na área de Estudos Lingüísticos.
· Matemática Aplicada: Graduados em Matemática (Licenciado e/ou Bacharel), Física (Licenciado e/ou Bacharel), Engenharia Elétrica, Engenharia Química e Engenharia Mecânica, que possuam título de Mestre na área de Matemática Aplicada, Física, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica e Engenharia Química.
· Cálculo Diferencial e Integral: Graduados em Licenciatura ou Bacharelado em Matemática ou Física, Engenharia Elétrica, Engenharia Química e Engenharia Mecânica, que possuam o título de Mestre na área de Matemática Aplicada, Física, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica e Engenharia Química.
· Química Orgânica: Graduados em Licenciatura em Química, Bacharelado em Química, Química Industrial ou Engenharia Química, que possuam o título de mestre e/ou doutor em Química Orgânica ou Química de Produtos Naturais.
· Físico-Química: Graduados em Licenciatura em Química, Bacharelado em Química, Química Industrial ou Engenharia Química, que possuam o título de mestre e/ou doutor em Química, Físico-Química, Engenharia Química, Ciência e Engenharia de Materiais ou Engenharia de Minas.
· Química Geral e Inorgânica: Graduados em Licenciatura em Química, Bacharelado em Química, Química Industrial ou Engenharia Química, que possuam o título de mestre e/ou doutor em Química, Química Inorgânica, Química Analítica, Química Orgânica, Físico- Química, Engenharia Química ou Engenharia de Materiais.
1.1.1 Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer as seguintes exigências:
a) tenham sido obtidos em Programas de Pós-Graduação reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação;
b) tenham sido regularmente revalidados no Brasil, quando expedidos por instituições estrangeiras.
1.2 As inscrições estarão abertas no período de 24.10 a 21.11.2008, nos locais e horários disponíveis no endereço eletrônico www.ufpa.br/concurso.
1.3 Para a solicitação de inscrição o candidato deverá apresentar original e cópia (para inscrição presencial) ou cópia autenticada (para inscrição via Correios) da seguinte documentação:
a) Currículo Vitae em 03 (três) vias, acompanhados dos comprovantes dos títulos das experiências didáticas, acadêmicas, científicas e profissionais;
b) Requerimento de Inscrição, devidamente assinado, disponível no endereço eletrônico www.ufpa.br/concurso;
c) Diploma de graduação e/ou pós-graduação devidamente legalizado ou prova equivalente acompanhado de histórico escolar;
d) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição ou comprovante de isenção da inscrição;
e) Documento oficial de identidade;
f) Prova de quitação com o Serviço Militar, quando couber;
g) Prova que é eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
h) CPF - Cadastro de Pessoa Física;
i) Documento comprobatório de permanência regular no Brasil (passaporte), se estrangeiro, ficando dispensado da apresentação do documento de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar.
1.4 O valor da taxa de inscrição é de R$ de R$ 85,00 (Oitenta e cinco reais) para a Classe de Assistente, Nível 1, com carga horária de Dedicação Exclusiva e de R$ 65,00 (Sessenta e cinco reais) para a Casse de Auxiliar, Nível 1, com carga horária de Dedicação Exclusiva.
1.4.1 O candidato para efetivar a sua inscrição deverá efetuar o pagamento do valor da taxa, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, nas agências do Banco do Brasil.
1.4.2 A Guia de Recolhimento da União - GRU estará disponível no endereço eletrônico www.ufpa.br/concurso, devendo o candidato preencher os campos em branco, conforme abaixo mencionado.
- código da unidade favorecida - UG/GESTÃO: 153063/15230;
- código de recolhimento: 28883-7;
- número de referência: 250157505;
- CPF e nome do contribuinte;
- valor principal e valor total;
1.4.3 O candidato deverá fazer a opção pela geração da Guia de Recolhimento da União em pdf e imprimir em tamanho A-4.
1.4.4 Conforme o Decreto 6.593, de 02.10.2008, publicado em 03.10.2008, o candidato poderá requerer isenção da taxa de inscrição desde que:
a) Esteja inscrito no cadastro para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o decreto n° 6.135, de 26.06.2007;
b) Seja membro de família de baixa renda, nos termos do decreto acima;
1.4.4.1 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, conforme modelo disponibilizado na página eletrônica: www.ufpa.br/concurso, no qual deverá constar: indicação do número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e declaração de que atende à condição descrita na letra b do subitem 1.4.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 06 de setembro de 1979.
1.4.4.2 Somente serão aceitos os requerimentos encaminhados até o dia 14.11.2008.
1.4.4.3 A unidade responsável pela realização do concurso, terá até o dia 20.11.2008 para analisar o pedido de isenção do candidato e informá-lo acerca do deferimento ou não do seu pedido.
1.5 As inscrições serão realizadas nos Campi responsáveis pela realização do certame, cujo endereço encontra-se disponível na página eletrônica www.ufpa.br/concurso.
1.6 Os candidatos interessados em participar do certame deverão comparecer ao local de inscrição munidos da documentação relacionada no item 1.3, com requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou procurador e original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou de isenção.
1.7 No caso de inscrição por procuração, o representante legal deverá estar munido de instrumento particular de mandato com poderes especiais e assinatura reconhecida.
1.7.1 O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante legal no preenchimento do Requerimento de Inscrição.
1.8 Será aceita a solicitação de inscrição, por meio de SEDEX, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, endereçada tempestivamente aos Campi para onde se destinam os Concursos, no endereço constante na página eletrônica, conforme item 1.5 deste Edital.
1.8.1 Deverá conter no envelope a documentação relacionada no item 1.3, devidamente autenticada.
1.8.2 A postagem da documentação deverá ser feita até o último dia da inscrição.
1.9 Para a efetivação da inscrição é obrigatória a apresentação de todos os documentos exigidos, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, inscrição condicional ou posterior anexação de documentos.
1.10 A homologação da inscrição fica condicionada ao cumprimento dos requisitos exigidos para o cargo, da apresentação dos documentos relacionados no item 1.3, do comprovante de pagamento ou de isenção e do requerimento de inscrição.
1.11 O Plano de Concurso, contendo o Programa das Provas, será disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpa.br/concurso.
1.12 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso contidas no Plano de Concurso de cada matéria e neste Edital.
1.13 A remuneração do Professor Assistente, Nível I, em DE, é de R$ 4.000,82 (Quatro mil reais e oitenta e dois centavos) e de Professor Auxiliar, Nível I, em regime de DE é de R$ 2.738,66 (Dois mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), que corresponde ao vencimento básico acrescido de gratificações da carreira docente.
2 DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
2.1 O cronograma e os locais de realização das provas serão disponibilizados no site www.ufpa.br/concurso e nos Campi onde ocorrerão os Concursos.
3 DAS PROVAS
3.1 O Concurso constará das seguintes etapas:
a) Julgamento de Títulos;
b) Prova Escrita, com leitura coletiva;
c) Prova Didática;
3.1.1 A ausência do candidato a qualquer etapa do concurso, inclusive da leitura pública da Prova Escrita, implicará a sua eliminação.
3.1.2 A pontuação da prova de títulos deve ser feita de modo que o candidato que apresente o título compatível com a classe a que se refere o concurso obtenha, pelo menos, a pontuação mínima exigida nessa prova.
3.1.3 Haverá divulgação das inscrições homologadas até 72 (setenta e duas horas) antes da realização da prova escrita.
3.1.4 A duração da prova escrita e da prova prática será de até 4 horas.
3.1.5 A leitura da prova escrita e seu julgamento serão realizados em até 48 horas após a realização dessa prova.
3.1.6 Para a realização do sorteio do tema da prova didática, o candidato deverá comparecer ao local de realização de prova 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da mesma.
3.1.7 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para qualquer uma das provas.
3.1.8 O resultado final do concurso será divulgado em até sete dias úteis após a realização da última prova, vedada a divulgação parcial, salvo da prova de títulos e a homologação da inscrição.
4. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 A avaliação das provas e a classificação obedecerão aos critérios estabelecidos nos respectivos Planos de Concurso e neste Edital.
4.2 Será considerado aprovado o candidato que, em cada prova, obtiver, no mínimo, como média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da Comissão Julgadora, o conceito Regular ou seu equivalente numérico.
4.3 A classificação Final dos candidatos aprovados far-se-á pela ordem decrescente de classificação.
4.4 Os resultados finais dos concursos serão homologados pelos Conselhos de cada Campi para onde se destina o concurso e divulgados no endereço eletrônico www.ufpa.br/concurso e nos respectivos Campi.
5 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO
5.1 Ter sido aprovado no concurso público, objeto do presente Edital;
5.2 Apresentar, por ocasião da posse, os documentos exigidos em lei;
5.3 O candidato, se estrangeiro, deverá apresentar no ato da posse o visto de permanência definitiva no País.
5.4 Os candidatos aprovados para os cargos cuja carga horária seja de dedicação exclusiva, não poderão acumular cargos, empregos ou funções públicas, ou exercer qualquer atividade pública ou privada nos termos do art. 15, I, do Decreto n° 94.664/87.
5.5 A posse ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPA.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Observado o número de vagas existentes ou que venham a existir, o aproveitamento dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de classificação.
6.2 A aprovação no concurso assegurará ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinente, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
6.3 A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme as necessidades Institucionais.
6.4 A lotação dos Professores deverá ser feita nos Campi para o qual prestou concurso, excetuada a situação prevista no item 6.8.
6.5 O candidato que vier a ser nomeado e empossado será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei 8.112/90, e alterações subseqüentes e fica sujeito ao estágio probatório de 36(trinta e seis) meses durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objeto de avaliação pelo Colegiado equivalente.
6.6 Fica ciente o candidato nomeado para os cargos deste Concurso que aceitando a nomeação deverá permanecer no Campus para a qual foi nomeado, não sendo apreciados pedidos de remoção antes de decorridos, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo.
6.7 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano a contar da data de sua homologação no DOU, podendo ser prorrogado a critério da Universidade Federal do Pará por igual período, conforme Art.1° § 1° do Decreto n° 4.175, de 27/03/2002.
6.8 Excepcionalmente, poderá a UFPA, fazer nova distribuição de vagas e/ou nomear candidatos aprovados e classificados para os Campi e/ou unidades acadêmicas diversas daquelas para as quais, originalmente, as vagas foram destinadas, em decorrência da inexistência de candidatos inscritos, de candidatos não aprovados e de comprovada necessidade Institucional.
6.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o Concurso não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em Edital ou aviso a ser publicado.
6.10 O prazo para interposição de recursos contra o resultado final do Concurso, será de até 07 (sete) dias úteis, contados da data de sua divulgação.
6.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora de cada matéria, nomeada com base na legislação pertinente.
6.12 As nomeações de candidatos aprovados cujas vagas foram liberadas por meio da Portaria MEC n° 1266/2008, deverá ocorrer a partir de janeiro de 2009.
Prof. Dr. ALEX BOLONHA FIÚZA DE MELLO
Reitor
Publicado no Diário Oficial da União em 23.10.2008, seção 3.
