O PRÓ-REITOR DE ENSINO da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à determinação do Magnífico Reitor, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Magistério Superior, para Provimento de Cargo de Professor Adjunto, em Regime de Dedicação Exclusiva, de 13 (treze) vagas, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90, atualizada em 17/09/01, pela Lei Nº. 9.783, de 28/01/99 e MP 2.225-45, de 04/09/01, no Decreto N° 94.664, de 23/07/87, na Portaria MPOG Nº. 363, de 2/12/2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 03/12/2008, na Portaria MEC Nº 1.536 (DOU de 22/12/2008), na Portaria MEC Nº 224, de 23 de julho de 2007 (DOU de 24/07/2007) e observando-se as normas dispostas na Resolução Nº 108 - CONSUN, de 8 de abril de 2008, conforme o que se segue.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público de Provas e Títulos referido no Preâmbulo e, doravante, denominado apenas como Concurso, será regido por este Edital e seus Anexos.
2. Para o Concurso serão aceitas pré-inscrições de candidatos portadores de Diploma de Doutorado, no período de 5 a 15 de janeiro de 2009. Na hipótese de ocorrer fato superveniente impeditivo de realização de pré-inscrição no dia 15 de janeiro de 2009 e, tendo cessado o fato impeditivo, serão aceitas pré-inscrições no primeiro dia útil subseqüente.
3. Ao término do prazo da pré-inscrição referido no item 2 (dois), verificada a inexistência de candidato(s) doutor(es) para qualquer das vagas oferecidas por este Concurso, para esta(s) vaga(s), a critério da Unidade Acadêmica promotora do Concurso, ouvida a PROEN, poderão ser abertas pré- inscrições para Provimento de Cargo de Professor Assistente, para candidatos portadores de Diploma de Mestrado, com previsão de realização em data posterior, oportunidade em que será publicado novo Edital, sob a forma de extrato, no Diário Oficial da União, na imprensa local, nos Quadros de Avisos das Unidades Acadêmicas e no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br).
4. O candidato aprovado e classificado para uma das vagas objeto deste Concurso, doravante denominado apenas como Professor, irá exercer a docência em qualquer dos campi da UFMA, e, inicialmente, no Campus de Imperatriz, nos Centros, Unidades e Setores indicados no Anexo I, em atividades a serem desenvolvidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição, nos termos da legislação em vigor.
5. O Professor, que estará submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
6. A Unidade Acadêmica em que o Professor ficará lotado definirá seus turnos de atividades, de acordo com decisão do Colegiado Acadêmico, e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento, por necessidade de serviço.
7. O presente Concurso será realizado observando-se as exigências de formação superior inicial (graduação) e de pós-graduação stricto sensu (doutorado) dos candidatos, e para as áreas e sub-áreas de conhecimento definidas pelas Unidades Acadêmicas, conforme o Anexo I.
II - DAS INSCRIÇÕES
8. As pré-inscrições deverão ser efetuadas no período definido no item 2 (dois) deste Edital, pessoalmente ou por intermédio de procurador, por meio de instrumento público ou particular, com poderes específicos para atendimento das exigências deste Edital, junto à Secretaria do Campus, situada à Rua Urbano Santos, s / n, CEP 65.900-410, Imperatriz/MA (telefones 99-35246200 ou 99- 35284689), no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, em dias úteis.
9. As pré-inscrições também poderão ser efetuadas por meio de correspondência especial, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), na modalidade SEDEX, com aviso de recebimento, desde que postada até o dia 15 de janeiro de 2009 e devidamente encaminhada, sob a referência "Concurso Docente UFMA 2009", para: Universidade Federal do Maranhão, Campus de Imperatriz, Rua Urbano Santos, s / n, CEP 65.900-4 10, Imperatriz/MA.
10. O candidato que efetuar pré-inscrição por meio de SEDEX, fica obrigado a comunicá-la imediatamente, pelo e-mail gabproen@ufma.br, enviando-a sob o título "Pré-Inscrição Concurso Docente 2009", de modo a que a organização do concurso possa se preparar com a agilidade e presteza devidas para processar corretamente a pré-inscrição efetuada pelo candidato.
11. Para solicitar pré-inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao Coordenador da Unidade Acadêmica promotora do Concurso, conforme o modelo do Anexo III;
b) Curriculum Vitae, no modelo Lattes / CNPq, devidamente comprovado e paginado;
c) Documento de Identidade que possua fotografia e válido em todo o território nacional - cópia autenticada;
d) Cadastro de Pessoa Física / CPF - cópia autenticada (dispensável se constar no Documento de Identidade);
e) Comprovante de quitação com a obrigação eleitoral - cópia autenticada ou formulário eletrônico;
f) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei - cópia autenticada;
g) Diploma(s) de Graduação acompanhado(s) do(s) Histórico(s) Escolar(es) correspondente - cópias autenticadas;
h) Diploma(s) de Pós-Graduação, acompanhado do(s) Histórico(s) Escolar(es) correspondente - cópias autenticadas;
i) Visto Permanente para candidato estrangeiro legalmente habilitado - cópia autenticada; i) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União / GRU (Código de Recolhimento: 28883-7, Número de Referência: 021, Código da Unidade Favorecida: 154041/15258), referente à Taxa de Pré-inscrição no Concurso, disponível no Anexo IV.
12. Para atender o sub-item (h) do item 11, poderá ser apresentado documento provisório de cumprimento da titulação exigida.
13. Em caso de pré-inscrição efetuada com documento provisório, conforme estipulado pelo item 12, o deferimento da pré-inscrição não dá ao candidato concorrente o direito de ser nomeado para o cargo, se aprovado, devendo no prazo máximo fixado para a posse apresentar o comprovante válido da titulação exigida.
14. No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, o original deste poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso.
15. Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão vir acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na forma da lei.
16. O candidato poderá fazer uma única juntada de outros documentos ao seu Curriculum Vitae, por meio de protocolo efetuado junto à Direção do Campus de Imperatriz, até 03 (três) dias úteis antes do início das atividades programadas para o Concurso.
17. A Secretaria do Campus de Imperatriz encaminhará os documentos recebidos à Unidade Acadêmica promotora do Concurso, mediante Controle de Protocolo.
18. O valor da Taxa de Pré-inscrição será de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para a classe de Professor Adjunto I.
19. Não haverá isenção da Taxa de Pré-inscrição e o valor pago não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso pela UFMA.
20. Em nenhuma hipótese admitir-se-á pré-inscrição condicional.
21. No ato da pré-inscrição, será entregue ao candidato, mediante recibo assinado por ele ou procurador legalmente constituído, uma cópia do Programa do Concurso, com o conteúdo programático das Provas Escrita e Didática (e Prática, se houver), em 10 (dez) tópicos, os quais abrangerão a área de conhecimento em que irá concorrer.
22. A Unidade Acadêmica designará uma comissão de três professores com titulação igual à exigida no Concurso para apreciar os documentos encaminhados pelos candidatos que solicitaram pré-inscrição, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, área e sub-área de conhecimento do Concurso.
23. Será indeferida a pré-inscrição:
a) cujo Requerimento de pré-inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;
b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;
c) paga com agendamento eletrônico para data posterior ao período indicado no item 2 (dois);
d) efetuada sem os documentos exigidos neste Edital; ou
e) em desacordo com qualquer exigência deste Edital.
24. A relação dos candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas e convertidas em inscrições definitivas (homologadas), as Bancas Examinadoras, as datas, os horários, os locais e períodos de realização das atividades do Concurso, constituirão matéria de Edital próprio, a ser divulgado sob a forma de extrato no Diário Oficial da União e de forma completa no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br) e nos Quadros de Avisos das Unidades Acadêmicas promotoras do Concurso, conforme previsto na Resolução nº 108-CONSUN e seus Anexos.
III - DO CONCURSO
25. Os candidatos estarão sujeitos à legislação em vigor e às normas previstas na Resolução Nº 108 - CONSUN, de 8 de abril de 2008 (constante do Anexo II), que dispõe sobre os procedimentos a serem considerados antes, durante e depois da realização do certame, sobre as provas escrita, didática e prática (caso ocorra) e sobre a avaliação de títulos, além de outras disposições relativas à realização do Concurso.
26. O Concurso constará de:
a) Prova Escrita, de caráter teórico eliminatório e classificatório;
b) Prova Didática, de caráter prático-pedagógico eliminatório e classificatório;
c) Prova Prática, a critério da Unidade Acadêmica promotora do Concurso;
d) Julgamento de Títulos, de caráter classificatório.
27. A Unidade Acadêmica que fizer opção pela Prova Prática deverá elaborar um programa específico para essa finalidade, dentro do conteúdo relativo aos 10 (dez) tópicos do Programa do Concurso.
28. A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição, as provas ou a nomeação e posse do candidato habilitado que, comprovadamente:
a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este Edital;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.
29. Todos os documentos referentes ao Concurso serão confiados, até o seu término, à guarda da Comissão Examinadora, que os encaminhará à Coordenadoria da Unidade Acadêmica e à Diretoria do Centro, para aprovação ou não dos resultados apurados pela Comissão nos respectivos colegiados, e posteriormente, à Pró-Reitoria de Ensino, para os trâmites de homologação dos resultados finais, exceto os Curricula Vitae.
30. A documentação dos candidatos não classificados será destruída, transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso ou, no mesmo prazo, entregue aos mesmos, desde que os requeiram e se disponham a recebê-los, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado.
IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
31. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano conforme o Decreto Nº 4.175, de 27 de março de 2002, a Portaria Nº 450/02-MPOG, de 06/11/2002, e a Resolução Nº 108-CONSUN, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação de interesse da Unidade Acadêmica, consultada a PROEN, dentro do prazo de validade do concurso.
32. O docente a ser nomeado, em virtude de aprovação no Concurso, ficará sujeito à obrigatoriedade de prestação de serviços no Programa de Interiorização, de acordo com a Resolução Nº 44/90 - CONSEPE, segundo programação a ser definida pela PROEN e pela Assessoria Especial de Interiorização (ASEI) ou órgão que venha a assumir suas atividades.
33. O docente a ser nomeado em virtude de aprovação no Concurso ficará sujeito à obrigatoriedade de participar de curso de capacitação inicial de, no mínimo, 60 e, no máximo, 120 horas, a ser promovido pela Instituição, em paralelo e sem prejuízo da prestação de suas atividades docentes.
34. A habilitação do candidato não lhe assegura a nomeação automática, mas lhe garante a expectativa de direito à nomeação dentro da ordem de classificação e do número de vagas deste Edital, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada à observância de legislação pertinente e à conveniência da Instituição.
35. O ingresso na Carreira do Magistério Superior far-se-á no nível inicial da classe de Professor Adjunto, observando os requisitos previstos nos parágrafos 12 e 23 do Anexo do Decreto Nº 94.664, de 23 de julho de 1987, sendo que os nomeados e empossados perceberão Vencimento Inicial - composto de Vencimento Básico, Gratificação de Atividade Executiva (GAE) e Gratificação de Estímulo à Docência (GED) - tendo como referência o mês de novembro de 2008, no regime de trabalho, conforme tabela a seguir:
Cargo / Classe Padrão | Regime de Trabalho | Vencimento Inicial |
Professor Adjunto I | Dedicação Exclusiva | R$ 6.437,27 |
36. Para ser investido no cargo, o candidato terá que atender às seguintes exigências:
a) Ter nacionalidade brasileira;
b) No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;
c) No caso de estrangeiro, ser portador de visto permanente;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares para os brasileiros;
e) Ter a titulação exigida para o provimento do cargo;
f) Não ter completado 70 (setenta) anos de idade.
37. Todas as atividades do Concurso serão realizadas na Cidade de Imperatriz, MA, tendo como referência o horário oficial do Estado do Maranhão.
38. Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade do Concurso.
39. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.
40. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
41. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso no Diário Oficial da União ou no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br). O candidato poderá obter informações adicionais com a Unidade Acadêmica promotora do Concurso e junto ao Núcleo de Eventos e Concursos da Universidade - NEC / UFMA (98-2109-8077), órgão responsável pelo apoio logístico à execução do Concurso.
42. O candidato, se classificado fora do limite de vagas do Concurso, deverá manter atualizado o seu endereço junto à Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Federal do Maranhão, situada no Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s / nº, Prédio do CEB Velho, CEP: 65.040-080 São Luís / MA. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá ser datado, assinado e conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação onde consta a sua classificação, a Unidade Acadêmica que promoveu o Concurso para a vaga em que concorreu, endereço completo e telefone. São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
43. Fazem parte deste Edital:
a) o Anexo I: Quadro de Vagas para o Campus de Imperatriz, distribuídas por Centro, Unidade, Área e Sub-Área de Conhecimento, Regime de Trabalho, Requisitos de Formação Básica (Graduação) e de Titulação strictu senso (Doutorado);
b) o Anexo II: Resolução Nº 108 - CONSUN, de 8 de abril de 2008, e seus Anexos, na qual estão informados todos os procedimentos, recursos, critérios de avaliação e tudo o mais necessário à realização do Concurso;
c) o Anexo III: Requerimento de Pré-inscrição;
d) o Anexo IV: Guia de Recolhimento da União para pagamento da Taxa de Pré-inscrição.
São Luís, 30 de dezembro de 2008.
Prof. Dr. ALDIR ARAÚJO CARVALHO FILHO
Pró-Reitor de Ensino
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS POR CENTRO, ÁREA E SUB-ÁREA DE CONHECIMENTO DO CONCURSO E EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO E TITULAÇÃO.
1. Centro de Ciências Sociais, Saúde e Tecnologia - CCSST (CAMPUS DE IMPERATRIZ / MA).
Unidade Acadêmica | Área / Subárea do Concurso | Nº de Vagas | Exigência de Formação e Titulação | |
Graduação em | Doutorado em | |||
Direito | Direito Público | 02 | Direito | Qualquer área de conhecimento |
Direito Privado | 02 | Direito | Qualquer área de conhecimento | |
Enfermagem | Semiologia e Semiotécnica | 02 | Enfermagem | Área de Saúde |
Saúde Mental e Saúde do Adulto e do Idoso. | 02 | Enfermagem | Área de Saúde | |
Engenharia de Alimentos | Operações Unitárias / Fenômenos de Transporte | 01 | Engenharia Química | Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos |
Matemática. | 01 | Matemática ou Física ou | Matemática ou Física ou Engenharia. | |
Ciências Contábeis | Contabilidade. | 02 | Ciências Contábeis | Ciências Contábeis |
Pedagogia | Fundamentos da Educação. | 01 | Pedagogia | Educação |
