O Diretor pro tempore do Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, Campus de Pombal, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto Nº 4.175, de 27 de março de 2002, da Presidência da República: na Lei 11.612, de 17 de dezembro de 2007 e na Portaria nº 450, do Ministério do Planejamento, e nas Portarias nº 1.263 de 27 de dezembro de 2007 e nº 1.226 de 06 de outubro de 2008, do Ministério da Educação, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de 43 (quarenta e três) vagas na carreira do Magistério Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Universidade.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção externa será regida pela Resolução Nº 07/2007, de 02 de outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie.
1.2 A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou salário fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.
1.3 O Processo seletivo compreenderá as 03 fases seguintes: prova escrita, prova didática, ambas de caráter eliminatório, e exame de títulos.
a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;
b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem, pelo menos, 70 pontos na prova escrita;
c) Participarão das demais fases os candidatos que obtiverem, pelo menos, 70 pontos na prova didática.
1.4 As provas para professor adjunto serão divididas em dois blocos.
2. DO CARGO
2.1 Denominação, classe e nível de ingresso: Professor Adjunto, Padrão I
Professor Assistente, Padrão I.
2.2 Remuneração Inicial: Professor Adjunto - R$ 6.497,16
Professor Assistente - R$ 3.997,09
2.3 Jornada de trabalho: quarenta horas semanais de trabalho, em regime de dedicação exclusiva.
3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;
3.2 Estar em gozo dos direitos políticos;
3.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;
3.4 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
3.5 Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do Art. 118 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade);
3.6 Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.
§ 1º Os documentos comprobatórios relacionados no item 3 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nos subitens "3.5" e "3.6", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.
§ 2º Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.
§ 3º A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 impedirá a posse do candidato.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas nos períodos: a) De 15 de junho a 03 de julho de 2009, para as classes de Professor Adjunto (Doutor) ou Assistente (Mestre), Padrão I, para as áreas contidas no ANEXO I; b) De 24 de agosto a 04 de setembro de 2009, para as classes de Professor Adjunto (Doutor) ou Assistente (Mestre), Padrão I, para as áreas de conhecimento contidas no ANEXO II.
4.2 Somente serão aceitas inscrições para Professor Adjunto de candidatos portadores de, no mínimo, o título de Doutor, reconhecido ou revalidado, expedido por instituição de ensino superior nacional ou estrangeira.
4.3 Somente serão aceitas inscrições para Professor Assistente de candidatos portadores de, no mínimo, o título de Mestre, reconhecido ou revalidado, expedido por instituição de ensino superior nacional ou estrangeira.
4.4 O horário de atendimento será das 7 às 11h e das 13 às 17h, de segunda a sexta-feira, na Secretaria da Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos, do Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar, Campus de Pombal, Rua. Cel. João Leite, 517 - Centro, Pombal -PB (CEP: 58840-000). Fone: (83) 3431-2376.
4.5 O candidato apresentará no ato da inscrição:
a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais). Para tanto, o candidato deve acessar o endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preencher a GRU - Guia de Recolhimento da União, colocando o código da unidade favorecida 158195; gestão 15281, código do recolhimento 28883-7, vencimento 03/07/2009 para as áreas contidas no ANEXO I, e 04/09/2009 para as áreas contidas no ANEXO II, inserir o número do CPF e o nome do candidato, além do valor da taxa, concluindo com a emissão da GRU para pagamento exclusivamente no Banco do Brasil;
b) Requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica;
c) Fotocópia legível e autenticada do diploma de Doutor ou certificado de conclusão, expedida pela Instituição em que o candidato cursou o doutorado, acompanhado do diploma de mestre ou graduado, se concorrente à vaga de Professor Adjunto;
d) Fotocópia legível e autenticada do diploma de Mestre ou certificado de conclusão, expedida pela Instituição em que o candidato cursou o mestrado, acompanhado do diploma de graduado, se concorrente à vaga de Professor Assistente;
e) Fotocópia legível e autenticada do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
f) Fotocópia legível e autenticada do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);
g) Fotocópia legível e autenticada do passaporte, com visto, de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros);
h) Fotocópia legível e autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;
i) Curriculum Vitae em 3 (três) cópias, uma delas acompanhada de documentação comprobatória dos títulos;
j) Declaração de que tem conhecimento e aceita condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº 07/2007, de 02 de outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, disponíveis na Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos e na Internet (www.ufcg.edu.br).
4.6 Todas as cópias de documentos comprobatórios deverão estar devidamente autenticadas, podendo, para os casos de inscrição realizada presencialmente, a autenticação ser realizada por servidor designado pela Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, que o fará mediante a apresentação dos originais, à vista do candidato ou seu procurador, além de listar material não textual.
4.7 Após o ato de inscrição, nos termos do subitem 4.5, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos:
a) Cópia da Resolução citada na letra "j" do subitem 4.5;
b) Programa do concurso;
c) Calendário das provas;
d) Tabela contendo prazos que nortearão o concurso, conforme Anexo deste Edital;
e) Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva titulação acadêmica.
4.8 Os documentos apresentados, conforme as exigências do subitem 4.5, ficarão em poder da Unidade Acadêmica, não cabendo devolução.
4.9 O procurador do candidato deverá apresentar original da Procuração e respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica.
4.10 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído, em hipótese alguma.
4.11 A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de carta registrada ou Sedex, com Aviso de Recepção (AR), encaminhado à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos, com data de postagem dentro do prazo de inscrição estabelecido neste Edital.
4.12 O candidato que utilizar a alternativa do subitem 4.11 para inscrição deverá anexar o comprovante original de depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado na alínea "a" do subitem 4.5,
4.13 Em anexo, quadro contendo os prazos regulamentares do Concurso para Professor Adjunto, Padrão I e Professor Assistente, Padrão I, respectivamente.
4.14 Não será permitida inscrição condicional, nem admitida complementação documental fora do prazo de inscrição, salvo se a Comissão Examinadora, em caso de dúvida, exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.
5. DAS ÁREAS E VAGAS DOS CONCURSOS
5.1 As áreas de conhecimento objeto dos concursos e vagas respectivas estão especificadas na tabela abaixo nos Anexos I e II:
ANEXO I
| Unidade | Área de Conhecimento Objeto do Concurso | Titulação Acadêmica Mínima Exigida | Regime trabalho | Vagas |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Economia | Graduação em Economia, Ciências Sociais ou Ciências Agrárias, com Mestrado na área objeto do concurso | T-40 RETIDE | 02 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Engenharia Rural: Desenho Técnico e Edificações Rurais | Graduação em Engenharia Agrícola, Engenharia Civil, Engenharia Florestal ou Agronomia com Mestrado em Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal, Engenharia Civil ou Agronomia na área objeto do concurso | T-40 RETIDE | 01 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Física | Graduação em qualquer curso de Engenharia, Bacharel ou Licenciado em Física com Mestrado na área objeto do concurso | T-40 RETIDE | 02 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Química | Graduação em Química, Engenharia Química ou Química Industrial, com Doutorado em Química, Engenharia Química, ou Engenharia de Processos | T-40 RETIDE | 02 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Citologia e Histologia | Graduação em Ciências Biológicas, Agronomia, com Doutorado em Biologia Celular, Biologia Molecular, Biologia Vegetal, Fisiologia Vegetal, Anatomia Vegetal | T- 40 RETIDE | 01 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Engenharia Rural: Máquinas e Mecanização | Graduação em Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal, Agronomia ou Engenharia Mecânica com Mestrado em Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal ou Agronomia | T- 40 RETIDE | 01 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Termofluidos | Graduação em Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos com Mestrado em Engenharia de Alimentos, Engenharia Química ou Engenharia Ambiental | T-40 RETIDE | 01 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Química Ambiental | Graduado em Química (Bacharel ou Licenciado) ou Engenharia Química, Química Industrial, com Doutorado em Química, ou em Engenharia Química, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária e Ambiental ou Recursos Naturais | T- 40 RETIDE | 01 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Desenvolvimento Sustentável, Indicadores de Sustentabilidade, Recursos Naturais e Energias, Ecologia do Semi-Árido | Graduação em Agronomia, Ecologia, Engenharia Agrícola, Engenharia Civil, Geografia, Biologia, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental com Mestrado na área objeto do concurso | T-40 RETIDE | 02 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Saneamento Ambiental | Graduado em Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Sanitária, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal ou Agronomia, com Mestrado em Hidráulica e Saneamento, Saneamento Ambiental, Engenharia Sanitária, Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental ou Engenharia e Tecnologia Ambiental | T-40 RETIDE | 01 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Gestão Ambiental, Legislação e Direito Ambiental | Graduação em Agronomia, Engenharia Agrícola, Engenharia Civil, Administração, Direito, Geografia ou Engenharia Ambiental, com Mestrado na área objeto do concurso | T-40 RETIDE | 02 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Aterros Sanitários | Graduação em Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal ou Engenharia Sanitária, com Mestrado na área objeto do concurso | T-40 RETIDE | 01 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Avaliação e Mitigação de Impactos Ambientais | Graduação em Agronomia, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal ou Engenharia Sanitária, com Mestrado na área objeto do concurso | T-40 RETIDE | 01 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Climatologia Ambiental, Poluição Atmosférica e Controle da Poluição | Graduação em Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Agrícola, Meteorologia ou Agronomia, com Mestrado na área objeto do concurso | T-40 RETIDE | 01 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Estatística | Graduação em Engenharia, Estatística ou Matemática, com Mestrado em Estatística, Matemática, Agronomia, Zootecnia, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal ou Recursos Naturais | T-40 RETIDE | 01 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Geoquímica Ambiental, Recuperação de Áreas Degradadas e Biorremediação | Graduação em Agronomia, Geologia, Geografia, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental ou Engenharia Agrícola com Doutorado na área objeto do concurso | T-40 RETIDE | 01 |
ANEXO II
| Unidade | Área de Conhecimento Objeto do Concurso | Titulação Acadêmica Mínima Exigida | Regime trabalho | Vagas |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Tratamento de Resíduos Sólidos e Líquidos | Graduação em qualquer Curso das Engenharias com Doutorado na área objeto do concurso | T-40 RETIDE | 01 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Instalações Industriais e Refrigeração | Graduação em Engenharia Mecânica, Engenharia Química com Mestrado em Engenharia Mecânica ou Engenharia Química | T-40 RETIDE | 01 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Ciência e Tecnologia de Alimentos | Graduação em Agronomia, Engenharia de Alimentos, Engenharia Agrícola, Ciências Agrárias, Química, Química Industrial, com Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos ou áreas afins | T-40 RETIDE | 02 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Ciência e Tecnologia do Leite | Graduação em Agronomia, Engenharia de Alimentos, Medicina Veterinária ou Zootecnia, com Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos | T-40 RETIDE | 02 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Ciência e Tecnologia da Carrne | Graduação em Engenharia de Alimentos, Medicina Veterinária ou Zootecnia, com Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos | T-40 RETIDE | 01 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Ciência e Tecnologia de Cereais | Graduação em Engenharia de Alimentos, Engenharia Agrícola, Agronomia ou Ciências Agrárias, com Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos | T-40 RETIDE | 01 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Ciência e Tecnologia do Pescado | Graduação em Agronomia, Engenharia de Alimentos, Química, Química Industrial, Engenharia de Pesca, Zootecnia, com Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos | T-40 RETIDE | 01 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Bioengenharia | Graduação em Engenharia de Alimentos, Engenharia Agrícola, Engenharia Química, Química, Química Industrial, com Doutorado em Ciência e Tecnologia de Alimentos, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Processos, Engenharia Química | T-40 RETIDE | 02 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Higiene e Controle de Qualidade na Indústria de Alimentos | Graduação em Agronomia, Engenharia de Alimentos, Engenharia Agrícola, Engenharia Química, Química, Química Industrial, com Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos, Engenharia de Alimentos ou áreas afins | T-40 RETIDE | 01 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Fenômeno dos Transportes | Graduação em Engenharia Química, Engenharia de Alimentos ou Engenharia Mecânica, com Mestrado em Engenharia Química, Engenharia de Alimentos ou Engenharia Mecânica | T-40 RETIDE | 01 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Cálculo | Graduação em Engenharia ou matemática, com Mestrado em Matemática | T-40 RETIDE | 01 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Sociologia do Desenvolvimento, Comunicação e Extensão Rural | Graduação em Ciências Sociais, Comunicação Social, Ciências Agrárias e áreas afins com Mestrado na área objeto do concurso | T-40 RETIDE | 01 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Fruticultura | Graduação em Agronomia com Doutorado na área objeto do concurso | T-40 RETIDE | 01 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Plantas Medicinais | Graduação em Agronomia com Doutorado na área objeto do concurso | T-40 RETIDE | 01 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Floricultura e Paisagismo | Graduação em Agronomia com Doutorado na área objeto do concurso | T-40 RETIDE | 01 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Horticultura Orgânica | Graduação em Agronomia com Doutorado em Agronomia | T-40 RETIDE | 01 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Abastecimento de Água | Graduação em Engenharia Civil, Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária com Mestrado em Hidráulica e Saneamento, Recursos Hídricos, Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental, Engenharia Hidráulica ou Engenharia de Recursos Hídricos | T-40 RETIDE | 01 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Esgotamento Sanitário | Graduação em Engenharia Civil, Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária com Mestrado em Hidráulica e Saneamento, Saneamento, Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental, Saneamento Ambiental, Engenharia Hidráulica ou Engenharia Sanitária | T-40 RETIDE | 01 |
| Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos | Conservação e Reuso de Água | Graduação em Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Agronomia, Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal com Mestrado em Hidráulica e Saneamento, Recursos Hídricos, Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental ou Engenharia de Recursos Hídricos | T-40 RETIDE | 01 |
6. DAS PROVAS
6.1 Local: Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar - Campus de Pombal
6.2 Períodos
a) De 3 a 5 de agosto de 2009, provas nas seguintes áreas de conhecimento: Economia; Engenharia Rural: Desenho Técnico e Edificações Rurais; Física; Química; Citologia e Histologia; Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Aterros Sanitários; Avaliação e Mitigação de Impactos Ambientais.
b) De 10 a 12 de agosto de 2009, provas nas seguintes áreas de conhecimento: Geoquímica Ambiental, Recuperação de Áreas Degradadas e Biorremediação; Engenharia Rural: Máquinas e Mecanização; Termofluidos; Química Ambiental; Saneamento Ambiental; Desenvolvimento Sustentável, Indicadores de Sustentabilidade, Recursos Naturais e Energias, Ecologia do Semi-Árido; Gestão Ambiental, Legislação e Direito Ambiental; Estatística; Climatologia Ambiental, Poluição e Controle de Poluição"
c) De 05 a 07 de outubro de 2009, provas nas seguintes áreas do conhecimento: Abastecimento de Água; Ciência e Tecnologia de Alimentos; Ciência e Tecnologia do Leite; Ciência e Tecnologia da Carne; Ciência e Tecnologia de Cereais; Tratamento de Resíduos Sólidos e Líquidos; Instalações Industriais e Refrigeração; Fruticultura Plantas Medicinais.
d) De 19 a 21 de outubro de 2009, provas nas seguintes áreas do conhecimento: Esgotamento Sanitário; Conservação e Reuso de Água; Higiene e Controle de Qualidade na Indústria de Alimentos; Ciência e Tecnologia do Pescado; Bioengenharia; Fenômeno dos Transportes; Cálculo; Sociologia do Desenvolvimento, Comunicação e Extensão Rural; Floricultura e Paisagismo; Horticultura Orgânica.
6.3 A prova escrita consistirá em dissertação no âmbito dos temas constantes do programa e terá duração de 04 horas.
6.4 A prova didática consistirá em aula teórica sobre tema constante do programa e terá duração de 50 minutos. Após o término, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até 15 (quinze) minutos para argüir o candidato acerca do tema objeto da prova. A chamada para realização das provas obedecerá a ordem do sorteio.
6.5 O Exame de Títulos constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, no ato da inscrição e serão pontuados pela Comissão Examinadora em conjunto, segundo a Tabela de Pontos anexa à Resolução nº. 07/2007 de 02 de outubro de 2007.
7. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
7.1 A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos especificados no item 3 deste Edital.
7.2 A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
7.3 Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.
7.4 O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.
7.5 Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG, no Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar, com sede no Município de Pombal, em regime de trabalho de dedicação exclusiva.
7.6 Os nomeados assumem o compromisso de fixar residência no Município de Pombal.
7.7 Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O candidato amblíope ou cego deverá solicitar, por escrito, à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.
8.2 O candidato que não fizer a solicitação prevista no item anterior, no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e, portanto, excluído do concurso.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O período destinado à realização de todas as etapas do concurso público previsto neste Edital será de 60 (sessenta) dias, no máximo, a contar do término do prazo das inscrições.
9.2 Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.
9.3 Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.
9.4 Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no Campus de Pombal.
7.1 Os resultados de cada etapa dos concursos serão afixados na Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Agronomia e Tecnologia de Alimentos, Campus de Pombal, Rua Coronel João Leite, 517 - Centro, Pombal - PB (CEP 58.840-000).
9.5 O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 ano, contado a partir da publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do Decreto Nº 4.175, de 27 de março de 2002.
9.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.
9.7 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
9.8 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que poderão ser divulgadas pela Unidade Acadêmica.
9.9 Após a homologação do resultado do concurso, pelo Conselho Administrativo do Centro, poderá haver recurso com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG.
9.10 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Examinadoras do concurso.
PROF. JOSÉ ROMILSON PAES DE MIRANDA
Vice-Diretor pro tempore no exercício da Direção/CCTA