UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

CENTRO DE HUMANIDADES

EDITAL N° 022 DE 22 DE AGOSTO DE 2011

Notícia:   UFCG altera realização do concurso 022/2011

A Diretora do Centro de Humanidades da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, Campus de Campina Grande, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria Interministerial MPOG/MEC n° 22/2007, com alterações, publicada no DOU de 02/05/07 e considerando o disposto no Decreto N° 6.944 de 21.08.2009 e Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos destinado a selecionar candidato(s) para o provimento de 01 vaga na carreira do Magistério Superior, destinadas à Unidade Acadêmica de Letras desta Universidade Federal de Campina Grande, na classe de Professor Adjunto, no padrão I, com carga horária de 40 horas semanais, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção externa será regida pela Resolução N° 07/2007, de 02 de outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie.

1.2 A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou salário fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.

1.3. O Processo seletivo compreenderá 02 fases: prova escrita e prova didática, ambas de caráter eliminatório, e exame de títulos, de caráter classificatório.

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem, no mínimo, 70 pontos na prova escrita.

c) Participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem, no mínimo, 70 pontos na prova didática.

2. DO CARGO

2.1. Denominação, classe e nível de ingresso: Professor Adjunto, Padrão I

2.2. Remuneração inicial do cargo:

a) Professor Adjunto I, R$ 7.333,67, compreendendo Vencimento, Gratificação de Exercício do Magistério Superior (GEMAS) e Retribuição por Titulação (RT):

Classe

Vencimento

GEMAS

RT

Total

Prof. Adjunto I - 40 horas DE

2.318,71

1.098,08

3.916,88

7.333,67

2.3. Jornada de Trabalho: Professor Adjunto I: Quarenta horas semanais de trabalho em regime de Dedicação Exclusiva-DE.

2.4. O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita por Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Em qualquer das jornadas, será respeitada a carga horária mínima semanal de oito horas-aula.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

3.2. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.5. Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 32 do art. 118 da Lei N° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei N° 9.527, de 10 de dezembro de 1997, considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade);

3.6 Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

§ 1º Os documentos comprobatórios relacionados no item 3 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nos subitens "3.5" e "3.6", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

§ 2º Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

§ 3º A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 impedirá a posse do candidato.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para as vagas discriminadas no quadro constante do item 5, serão realizadas no período de 25 DE AGOSTO A 16 DE SETEMBRO DE 2011.

4.2. Somente serão aceitas inscrições para Professor Adjunto de candidatos portadores de, no mínimo, o título de Doutor, expedido por instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, em cursos recomendados pela CAPES.

4.3. Os títulos estrangeiros somente serão aceitos quando devidamente reconhecidos ou revalidados, nos termos da legislação em vigor.

4.4. A titulação mínima exigida é a seguinte:

Doutorado em Letras - Língua Portuguesa ou Letras - Linguística; Doutorado em Língua Portuguesa e Linguística; Doutorado em Língua Portuguesa; Doutorado em Linguística; Doutorado em Linguística Aplicada, com Licenciatura Plena em Letras (Habilitação em Língua Portuguesa).

4.5. O horário de atendimento será das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, na Secretaria da Unidade Acadêmica de Letras, Campus de Campina Grande, Av. Aprígio Veloso, 882 - Bodocongó, CEP: 58.429 -140. Fone: (83) 2101.1221.

4.6. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos:

4.6.1. Requerimento de inscrição, assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica (disponível no Anexo 7 deste Edital)

4.6.2. Fotocópia legível do diploma de Doutor ou certidão que comprove defesa e aprovação da tese, expedida pela Instituição em que o candidato cursou o Doutorado, acompanhado do diploma de Graduação de Licenciatura Plena em Letras.

4.6.3. Fotocópia legível do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

4.6.4. Fotocópia legível do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

4.6.5. Fotocópia legível do passaporte, com visto, de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros);

4.6.6. Fotocópia legível da Carteira de Identidade e do CPF;

4.6.7. Declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução N° 007/2007, de 02 de outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira da UFCG (disponível no Anexo 8 deste Edital);

4.6.8. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, realizado através a GRU - Guia de Recolhimento da União, disponível no endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/grusimples.asp, paga exclusivamente no Banco do Brasil, devidamente preenchida com os seguintes dados:

- código da unidade favorecida 158195;

- gestão 15281 ,

- código do recolhimento 28883-7,

- competência 09/2011,

- vencimento 16/09/2011

- número do CPF e nome do candidato;

- valor da taxa: Para professor Adjunto: R$ 75,00

a) O candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.593, de 02/10/2008 e Decreto n° 6.135, de 26/06/2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e deseje solicitar isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo até o dia 02/09/2011, através de requerimento (disponível no anexo 9 deste Edital), devidamente entregue e protocolado no local da inscrição. A resposta sobre o deferimento ou não, será divulgado no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br e no quadro de aviso da Unidade Acadêmica de Letras no dia 09/09/2011.

b) O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 16/09/2011 e entregar através de protocolo, no local de inscrição, ou enviar via Correio, por SEDEX, o comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição, conforme especificado no subitem 4.10.

4.7. O servidor designado pela Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica para receber a documentação exigida no subitem 4.6, o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

4.8. Após o ato de inscrição, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos:

a) Cópia da Resolução 07/2007;

b) Cópia deste Edital que inclui em seus anexos:

- Programa do concurso;

- Calendário das provas;

- Tabela contendo prazos que nortearão o concurso;

- Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva Titulação Acadêmica e instituição de origem

4.9. No caso de inscrição por procuração, o procurador do candidato deverá apresentar o original da Procuração e a respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica.

4.10. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

4.11. A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de Sedex ou serviço similar, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

4.12. O candidato que utilizar a alternativa do subitem 4.11 para inscrição, deverá anexar o comprovante original de depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado no subitem 4.6, e enviar os documentos autenticados.

4.13. O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios devidamente autenticados, podendo, no caso de inscrição realizada presencialmente, apresentar os documentos originais e o servidor designado para receber a inscrição, fará a conferência e autenticação da documentação.

4.14. Os prazos regulamentares do Concurso, estão discriminados no Anexo 1 deste Edital.

4.15. Não será permitida inscrição condicional e nem admitida complementação documental fora do prazo de inscrição, salvo se a Comissão Examinadora em caso de dúvida, exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

5. DAS VAGAS E ÁREAS

5.1 As áreas de conhecimento objeto do concurso e vagas respectivas estão especificadas na tabela abaixo:

Área de Conhecimento Objeto do Concurso Titulação Acadêmica Mínima Exigida na Classe de Professor Adjunto, Padrão I Nº de Vagas

Língua Portuguesa e Linguística

Doutorado em Letras-Língua Portuguesa ou Letras-Linguística;

Doutorado em Língua Portuguesa e Linguística;

Doutorado em Língua Portuguesa; Doutorado em Linguística;

Doutorado em Linguística Aplicada; com Licenciatura Plena em Letras (Habilitação em Língua Portuguesa).

01

6. DAS PROVAS

6.1. Local: Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, Sala 4 do LAELL, localizado no anexo da Biblioteca Central da UFCG - Campus de Campina Grande / PB.

6.2. Período: De 17 a 21 de outubro de 2011 (obedecendo ao calendário constante do Anexo 2 deste Edital)

6.3 A prova escrita consistirá, a critério da Comissão Examinadora, em dissertações e/ou questões sobre um dos temas abordados nos pontos constantes no Programa, e que deverá ser sorteado imediatamente antes do início da prova que terá duração de 04 (quatro) horas.

6.4. A prova didática consistirá de uma aula teórica sobre tema constante no programa, com duração de 50 minutos.

Comissão Examinadora, de uma aula teórica, sobre um dos pontos constantes do Programa, sorteado, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes do seu início.

a) o tema da prova didática será único para todos os candidatos, portanto, os demais concorrentes não poderão assistir à exposição;

b) Após a apresentação, a Comissão Examinadora, se julgar necessário, terá até 15 (quinze) minutos para arguir o candidato acerca do tema;

c) a chamada para realização da prova obedecerá à ordem do sorteio;

d) do sorteio do ponto para a Prova Didática será excluído aquele sorteado para a Prova Escrita.

6.5. Conforme o artigo 13, parágrafo 22, do Decreto N° 6.944/2009, da Presidência da República, " (..)somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores" O Exame de Títulos constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos aprovados imediatamente após a divulgação do resultado da Prova Didática. Esses deverão ser pontuados segundo a Tabela de Pontos anexa à Resolução n°. 07/2007, pela Comissão Examinadora em conjunto.

7. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

7.1. A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos especificados no item 3 deste Edital.

7.2. A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

7.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

7.4. O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

7.5. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG, na Unidade Acadêmica de Letras do Centro de Humanidades, com sede no Campus de Campina Grande, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.

7.6. Os nomeados assumem o compromisso de fixar residência no Município de Campina Grande.

7.7. Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O período destinado à realização de todas as etapas do concurso público previsto neste Edital será de 60 (sessenta) dias, no máximo, a contar do término do prazo das inscrições.

8.2. Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

8.3 Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.

8.4 Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no campus de Campina Grande.

8.5. Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica.

8.6. O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 ano, contado a partir da publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do Decreto N° 4.175, de 27 de março de 2002.

8.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

8.8. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

8.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica.

8.10. Após a publicação do resultado do concurso, cabe recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Examinadoras do concurso.

Campina Grande, 22 de agosto de 2011.

PROFª Dra ROSILENE DIAS MONTENEGRO
Diretora do CH

ANEXO 1

PRAZOS REGULAMENTARES DO CONCURSO PARA PROFESSOR ADJUNTO DE LÍNGUA PORTUGUESA E LINGUÍSTICA

ETAPAS

SETOR RESPONSÁVEL

PERÍODO

DAS INSCRIÇÕES

Inscrição de Candidatos

Unidade Acadêmica de Letras

25 de agosto a 16 de setembro 2011

Verificação de aceitabilidade das Inscrições

Coordenação Administrativa da UAL/UFCG

Até 05 (cinco) dias após encerramento da etapa acima

Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrição

CONSAD/CH

Até 05 (cinco) dias após ciência da etapa acima

Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

CONSAD/CH

Até 05 (cinco) dias após entrada do Processo na Secretaria do Centro

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CH sobre os Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

Câmara Superior de Gestão Administrativo- Financeira

Até 05 (cinco) dias após ciência do resultado da etapa acima

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Argüição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora

CONSAD/CH

Até 05 (cinco) dias após o último dia do período das inscrições

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CH sobre Pedidos de Argüição de Impedimento

Câmara Superior de Gestão Administrativo- Financeira

Até 05 (cinco) dias após ciência do resultado da etapa acima

DO CONCURSO

Realização do Concurso

Comissão Examinadora

24 a 28 de outubro de 2011

Relatório Conclusivo dos Resultados do Concurso

Comissão Examinadora

Até 02 (dois) dias após o término da etapa acima

Apreciação e Encaminhamento ao CONSAD/CH do Relatório Conclusivo do ConcursoCoordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Educação e da Unidade Acadêmica de SaúdeAté 08 (oito) dias após o recebimento do Relatório
Homologação do Resultado do ConcursoCONSAD/CHAté 05 (cinco) dias após o recebimento do Relatório
Interposição de Recurso Contra o Resultado Final do ConcursoCâmara Superior de Gestão Administrativo- FinanceiraAté 05 (cinco) dias após a divulgação e conhecimento da decisão acima

ANEXO 2

CALENDÁRIO DE PROVAS

ÁREA TEORIA DA LITERATURA E LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSOR ADJUNTO

ÁREA TEORIA DA LITERATURA E LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA

PROFESSOR ADJUNTO

 Data Local
Prova escrita 17 de outubro de 2011 às 8h Sala 04 do LAELL
Sorteio de ponto a Prova 19 de outubro de 2011 às 8h Sala 04 do LAELL
Didática e Ordem de apresentação dos candidatos Prova Didática 20 de outubro de 2011 a partir das 8h Sala 04 do LAELL

OBSERVAÇÕES:

1. A Comissão Examinadora poderá adiar ou antecipar o sorteio do ponto para a Prova Didática, dependendo do número de candidatos participantes da Prova Escrita.

2. Para a Prova Didática, o candidato deverá comparecer 1 hora antes do horário determinado, pois caso haja alguma desistência, a ordem dos candidatos poderá ser antecipada.

ANEXO 3

CLASSE: ADJUNTO REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS - RETIDE

ÁREA : LÍNGUA PORTUGUESA E LINGUÍSTICA

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Doutorado em Letras-Língua Portuguesa ou Letras-Linguística; Doutorado em Língua Portuguesa e Linguística; Doutorado em Língua Portuguesa; Doutorado em Linguística; Doutorado em Linguística Aplicada, com Licenciatura Plena em Letras (Habilitação em Língua Portuguesa).

NÚMERO DE VAGAS: 01

PONTOS

1. Produção textual na oralidade e na escrita: aspectos sociocognitivos.

2. Variáveis fonéticas da língua portuguesa e sua inserção no sistema linguístico.

3. A nominalização em diferentes gêneros textuais.

4. As estruturas SVO e tópico-comentário na descrição da língua portuguesa.

5. Os processos semântico-pragmáticos de sinonímia e paráfrase: implicações para o ensino de língua portuguesa.

6. As repercussões dos conceitos de signo nos estudos linguísticos contemporâneos.

7. Implicações dos estudos de letramento(s) para o ensino de língua materna.

8. A contribuição da Linguística Aplicada para a formação do professor de língua materna.

9. Estudos discursivos e interdiscurso: implicações para ensino de leitura.

10. A normatização linguística e o ensino de gramática.

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Prof. Dr. Aloísio de Medeiros DantasUAL/UFCGPresidente
Profª Dra. Maria das Graças Ribeiro CarvalhoUFPBTitular
Profª Dra. Maria de Lourdes da Silva LeandroUEPBTitular
PROFa Dra. Maria Augusta ReinaldoUFCGSuplente
PROFª Dra. Maria Leonor Maia dos SantosUFPBSuplente
PROF. Dr. Washington Silva de FariasUFCGSuplente

Os nomes para composição da Comissão Examinadora (titulares e suplentes) foram aprovados em Assembléia da Unidade Acadêmica de Letras, realizada em 17 de agosto de 2011.

BIBLIOGRAFIA

O candidato deverá se fundamentar em bibliografia especializada e atualizada para cada ponto sugerido.

Obs: Programa foi elaborado pela Comissão Examinadora e aprovado em Assembleia da Unidade Acadêmica de Letras do CH, realizada em 17 de agosto de 2011.

ANEXO 7

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

ILMA. COORDENADORA ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ACADÊMICA DE LETRAS‑CH/UFCG

____________________________________________________________________, residente à rua __________________________________________, Nº ______, bairro ________________________, CEP:_________________, na cidade de __________________________________________, UF:_________, telefone residencial: ____________________, telefone celular: ______________________________________ E-mail: _______________________________________________________, vem requerer, a Vossa Senhoria, inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Adjunto, Padrão I, dessa Unidade Acadêmica, para concorrer a uma vaga na área de Língua Portuguesa e Linguística, conforme Edital Nº 022, de 22/08/2011, publicado no D.O.U de ____/____/____. Nestes Termos, Pede Deferimento.

Campina Grande,________ de _________________________ de ____________ .

_________________________
Assinatura

Procurador(a):

RG ___________________ , CPF _______________________ , Telefone ______________________

Endereço __________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

ANEXO 8

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG
CENTRO DE HUMANIDADES
UNIDADE ACADÊMICA DE LETRAS

EDITAL N° 022 DE 22 DE AGOSTO DE 2011

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO CONCURSO

Eu, ___________________________________________________________________ RG nº ____________________________, CIC nº ___________________________, DECLARO, para os devidos fins de Direito, que tenho pleno conhecimento e aceito as normas e instruções do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor ADJUNTO, Padrão I, da Unidade Acadêmica de Letras, do Centro de Humanidades, da Universidade Federal de Campina Grande, no qual me inscrevi para concorrer a uma vaga na área de LÍNGUA PORTUGUESA E LINGUÍSTICA, conforme Edital Nº 022, de 22/08/2011, publicado no D.O.U de ____/____/____.

Campina Grande,____ de _________________________ de __________

______________________________
ASSINATURA

ANEXO 9

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG
CENTRO DE HUMANIDADES - UNIDADE ACADÊMICA DE LETRAS
EDITAL Nº 022 DE 22 DE AGOSTO DE 2011

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

ILMA. SRA. COORDENADORA ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ACADÊMICA DE LETRAS - CH/UFCG

Eu,________________________________________________ (nome completo) ________________________ (nacionalidade) _____________________ (estado civil) residente à ___________________________________________________________________ n°_____ , Complemento:____________________________ , Bairro: __________________________ na cidade de ____________________________________________________ , UF ___________________ Telefone residencial (_____ )_________________ e telefone celular (_____ )___________________ E-mail: ________________________________________________________________ portador da Carteira de Identidade n°________________ , Órgão Expedidor:________ , CPF n°_________________ , solicito, nos termos do Decreto n° 6593, de 02 de outubro de 2008, isenção do valor da taxa de inscrição do concurso público de provas e títulos para Professor de 3° Grau regido pelo Edital n° 022 de 05 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia _____________ de agosto de 2011, para uma vaga na área de ___________________________ . Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com o Número de Identificação Social - NIS , e que atendo a condição estabelecida no inciso II do caput do artigo 1º do Decreto acima referido (família de baixa renda). Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha Inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n° 83.936, de 06/09/1979.

Campina Grande,____________ de __________________ de 2011.

___________________________________
(Assinatura do requerente)

136173

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