UFC - Universidade Federal do Ceará - CE

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

EDITAL Nº 338/2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ADJUNTO

CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA

Notícia Relacionada: 1 vaga para Professor Adjunto na Universidade Federal - CE

O Reitor da Universidade Federal do Ceará, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6097 de 24/04/2007 publicado no DOU de 25/04/2007 e na Portaria Interministerial nº 22 /MEC/MP de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas no período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2008 as inscrições para Concurso Público de Professor Adjunto, para o Departamento, Setor de Estudo e Vaga a seguir indicados:

1.1. FACULDADE DE MEDICINA

DEPARTAMENTO

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGA

1.1.1. Patologia e Medicina Legal

Microbiologia Médica

40 h / DE

01

2. A inscrição far-se-á, de forma presencial ou por procuração, na sede do Departamento de Patologia e Medicina Legal, endereço: Rua Alexandre Baraúna, 949 - Rodolfo Teófilo - CEP 60430-160 - Fortaleza/CE - Fone: 3366 8301 / 3366 8300 - Fax: 3366 8316, nos dias úteis, excluindo-se os sábados, do prazo indicado neste Edital, no horário de 08 às 11 e de 14 às 17 horas.

3. A inscrição poderá, também, ser realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante SEDEX, enviado à sede do Departamento interessado no endereço citado acima, desde que atendidas as seguintes condições:

a) forma: caixa ou envelope lacrado, devidamente identificado com nome, endereço e telefone do candidato e o setor de estudo que pretende concorrer;

b) prazo: o SEDEX terá que ser postado, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para o término das inscrições.

4. Poderá inscrever-se o candidato portador de:

a) Título de Doutor ou de Livre Docente, obtidos na forma do disposto no artigo 1º da Resolução nº 06/2006-CEPE;

b) histórico escolar do curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu, que comprove haver correlação com o setor de estudo objeto do Concurso.

5. O candidato deverá solicitar a inscrição mediante requerimento ao Chefe do Departamento interessado, indicando o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos, observado o disposto no artigo 2° da Resolução nº 06/2006 - CEPE:

a) cópias autenticadas dos diplomas ou certificados que comprovem a titulação exigida;

b) memorial em 05 (cinco) vias, constituído de curriculum vitae e de proposta de atuação acadêmica do candidato na UFC;

c) cópias autenticadas do diploma de graduação em curso superior e respectivo histórico escolar;

d) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no site www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 153045 e Gestão: 15224; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 153045 15224 253);

e) projeto de pesquisa na área de Microbiologia Médica, em 05 (cinco) vias.

5.1. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional e nem a entrega ou juntada de documentos após o prazo previsto para inscrição.

5.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição.

5.3. O candidato no ato da solicitação de inscrição receberá o programa do Concurso.

5.4. A solicitação de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas que regulamentam o Concurso, constantes do presente Edital e da Resolução nº 06/2006-CEPE, disponíveis no site www.ufc.br, para conhecimento dos interessados.

6. O setor de estudo constante deste Edital será fixado, exclusivamente, para efeito do Concurso, atendendo-se ao que prescreve o artigo 83 do Estatuto da Universidade.

6.1. Entende-se por setor de estudo um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos comuns do ponto de vista científico e pedagógico e que configurem uma unidade clara de conhecimentos.

7. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes etapas, a serem realizadas de acordo com o disposto nos Artigos 12, 13, 14,15, 16 e 19 da Resolução n° 06/2006- CEPE:

a) prova escrita, com leitura pública;

b) prova didática;

c) julgamento de títulos;

d) defesa de projeto de pesquisa na área de Microbiologia Médica.

7.1. Será considerado reprovado o candidato que obtiver em qualquer das provas média aritmética inferior a 07 (sete), excetuando-se a prova de julgamento de títulos, de caráter apenas classificatório.

7.2. Será eliminado das etapas subseqüentes do Concurso o candidato que obtiver média aritmética inferior a 07 (sete) na prova escrita.

8. Será indicado para o provimento da vaga o candidato que obtiver o maior número de indicações dos membros da Comissão Julgadora, na forma prevista no artigo 23 da Resolução n° 06/2006 - CEPE.

8.1. No caso de empate na indicação de candidatos pela Comissão Julgadora serão utilizados, para definição do candidato que irá prover a vaga, os critérios estabelecidos no artigo 24 da Resolução nº 06/2006-CE PE.

9. Caberá ao Chefe do Departamento interessado determinar o calendário do Concurso.

10. As informações sobre deferimento de inscrição, calendário das provas e divulgação do resultado do Concurso deverão ser obtidas pelo candidato na sede do Departamento interessado.

11. No ato da nomeação/posse/exercício o candidato deverá comprovar que atende as exigências estipuladas nos artigos 30 e 31 da Resolução nº 06/2006-CEPE, sob pena de anulação da sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes.

12. O candidato selecionado ingressará no nível I da classe de Adjunto, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 6.496,99 (seis mil quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos).

13. A carga horária de que trata o item anterior será distribuída nos turnos diurno e noturno de acordo com a programação estabelecida pelo Departamento interessado.

14. O candidato nomeado deverá ministrar, anualmente, uma carga horária mínima de aulas nos cursos de graduação da UFC, a ser definida pelo Departamento interessado, sem prejuízo de outras atividades docentes.

15. O candidato nomeado cursará a disciplina Didática do Ensino Superior, em caráter obrigatório, no mesmo semestre de ingresso na Instituição.

16. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

16.1. Preenchida a vaga ofertada no presente Edital, não poderá a Administração fazer a convocação de novos candidatos com base no resultado deste Concurso, exceto no caso de exoneração, no prazo de validade do Concurso, de candidato recém-nomeado.

17. Verificada no término do prazo de inscrição a inexistência de candidatos, a inscrição será reaberta, automaticamente, para Concurso Público de Professor Adjunto, no período de 17 de novembro a 16 de dezembro de 2008.

18. Verificada no término do Concurso, para o qual tenham ocorrido as inscrições, a inexistência de candidatos aprovados, a inscrição será reaberta, automaticamente, para Professor Adjunto, por 10 (dez) dias, a partir do 2° dia útil subseqüente a data de aprovação do resultado do Concurso pelo Departamento interessado.

Fortaleza, 10 de outubro de 2008.
Luís Carlos Uchôa Saunders
Pró-Reitor de Administração respondendo pela Reitoria

2000-2012 PCI Concursos Política de Privacidade