UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - RJ

UERJ - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

Nº 79/SRH/2009

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A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, através da Superintendência de Recursos Humanos - SRH, torna público o Edital de Concurso Público de acordo com o Processo n.º 6645/2009, para provimento imediato e para cadastro de reserva, sob o regime estatutário, conforme quadro abaixo:

CARGO/PERFILESPECIALIDADENº DE VAGASVENCIMENTO BASE INICIAL (REFERENTE A AGOSTO DE 2009)CARGA HORÁRIA
Técnico Universitário - Superior / MédicoOncologia Clínica12.550,5340

1 DAS ATRIBUIÇÕES DO PERFIL

1.1 - Descrição do Perfil:

a) Realiza exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do indivíduo.

1.1.1 - As funções e atribuições estão definidas considerando o Manual de Cargos vigente na UERJ, conforme segue abaixo:

a) Examinar o paciente para determinar diagnósticos ou, se necessário, requisitar exames complementares;

b) Analisar e interpretar exames de raios X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais;

c) Prescrever medicamentos, indicando dosagens, períodos e respectiva via de administração;

d) Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada e emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física e mental e de óbito;

e) Elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de atendimento, ensino e pesquisa como integrante de equipes multiprofissionais;

f) Supervisionar e orientar estudantes de medicina, estagiários e médicos residentes;

g) Orientar, coordenar, supervisionar e avaliar programas para residências, bem como executá-los;

h) Executar outras tarefas relacionadas ao cargo.

2 DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso público, de acordo com o que estipula este Edital, seu Regulamento, seus anexos e retificações;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data de efetivo início do exercício no cargo;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) Estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;

f) Ter graduação plena em medicina em instituição reconhecida pelo MEC;

g) Ter certificado de conclusão de residência médica em Oncologia Clínica em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica/CNRM e Ministério de Educação e Cultura /MEC

h) Estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro-CREMERJ;

i) Ter nacionalidade brasileira.

j) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos, políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 03/94, nos ternos do Decreto nº 3297/2001;

k) No caso de estrangeiro de outras nacionalidades deverá possuir o visto permanente no País, nos termos da legislação vigente;

l) Ser considerado apto no exame médico admissional.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão efetuadas no período de 04 a 31/01/2010, conforme definido no Regulamento do Concurso.

4 DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 O candidato que necessitar de atenção especial para participar das provas, sendo portador ou não, de deficiência, deverá indicar a natureza de sua necessidade no campo correspondente da Ficha de Inscrição on-line ou fazer contato com a SRH, conforme definido no Regulamento do Concurso.

4.2 PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.2.1 Fica assegurada aos candidatos portadores de deficiência a participação no concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo, à realização, à avaliação, à duração, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida, sendo-lhes, porém, assegurado fácil acesso ao local de realização destas.

4.2.2 Serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios definidos no Anexo Único da Lei n.º 2298/94, alterada pela Lei n.º 2482/95.

4.2.3 Os candidatos portadores de deficiência deverão:

a) Informar esta condição ao se inscreverem, especificando-a na Ficha de Inscrição;

b) Enviar laudo médico original ou cópia autenticada comprobatório da sua deficiência, inclusive com o código correspondente, de acordo com a Classificação Internacional de Doença (CID- 1 0), juntamente com cópia do documento de identidade, conforme definido no Regulamento do Concurso.

4.2.4 Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se a exame médico, quando convocados conforme item 12.1 deste Edital, e de acordo com o Regulamento do Concurso.

4.3 LACTANTES

4.3.1 A candidata nesta situação deverá informar esta condição ao se inscrever, especificando-a na Ficha de Inscrição.

4.3.2 A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala da prova da candidata. No momento da amamentação será permitida apenas a presença de um fiscal.

4.3.3 Não haverá nenhuma forma de compensação do tempo utilizado para a amamentação em relação ao da prova.

4.3.4 A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

5 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que declararem hipossuficiência de recursos financeiros e comprovarem renda bruta familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos, conforme definido no Regulamento do Concurso.

5.2. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido no cronograma.

5.3. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo.

5.4. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar do concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, obedecendo ao prazo determinado no cronograma deste edital e seguindo as orientações conforme item 2 do Regulamento do Concurso.

6 DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A Confirmação das inscrições estará disponível conforme definido no Regulamento do Concurso.

6.2. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação pelo site do concurso ou através do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (www.io.rj.gov.br) de todas as publicações de editais referentes a este Concurso.

6.3. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à SRH não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre todas as datas, locais e horários de realização das provas do Concurso.

6.4. Para os dados incorretos fornecidos no ato de Inscrição, o candidato deverá entrar com pedido de correção conforme definido no Regulamento do Concurso.

7 DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1 O Concurso compreenderá as seguintes etapas:

a) Prova Objetiva;

b) Prova Discursiva;

c) Prova Prática-oral;

d) Exame Médico Admissional;

e) Entrega da documentação exigida para nomeação.

8 DAS PROVAS

8.1. PROVA OBJETIVA

8.1.1 A prova será realizada no dia, na hora e no local conforme definido no Regulamento do Concurso, devendo o candidato chegar com 1 (uma) hora de antecedência.

8.1.2 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, formuladas de acordo com o conteúdo programático que consta do Anexo I deste Edital, contendo cada uma delas 4 (quatro) alternativas de resposta e 1 (uma) única resposta correta.

8.1.3 Não será permitida a consulta bibliográfica.

8.1.4 Na correção dos cartões de respostas da Prova Objetiva, será atribuído grau zero à questão:

a) Com mais de uma opção assinalada;

b) Sem opção assinalada;

c) Com emenda ou rasura;

d) Marcada a lápis.

8.1.5 A Prova Objetiva totalizará 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada questão.

8.1.6 A Prova Objetiva terá seu gabarito divulgado conforme definido no Regulamento do Concurso.

8.1.7 As questões porventura anuladas terão seus pontos atribuídos a todos os candidatos e da decisão final da Banca Examinadora não caberá recurso.

8.1.8 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos, antes da aferição da nota da Prova Discursiva.

8.1.9 A listagem do resultado da Prova Objetiva será divulgada conforme definido no Regulamento do Concurso.

8.2. PROVA DISCURSIVA

8.2.1 A prova será realizada no dia, na hora e no local conforme definido no Regulamento do Concurso, devendo o candidato chegar com 1 (uma) hora de antecedência.

8.2.2 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 05 (cinco) questões, de acordo com o conteúdo programático que consta do Anexo I deste Edital.

8.2.3 Não será permitida a consulta bibliográfica.

8.2.4 O candidato deverá responder a cada questão utilizando-se apenas o espaço reservado para a respectiva resposta.

8.2.5 A Prova Discursiva será avaliada em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 20 (vinte) pontos cada questão.

8.2.6 A avaliação da Prova Discursiva acerca do conteúdo programático, que consta do Anexo I deste Edital, considerará o conhecimento do candidato sobre este conteúdo, a sua capacidade de expressão e a argumentação correta, clara e objetiva.

8.2.7 A Prova Discursiva terá seu gabarito, na forma de padrão de respostas, divulgado conforme definido no Regulamento do Concurso.

8.2.8 As questões porventura anuladas terão seus pontos atribuídos a todos os candidatos e da decisão final da Banca Examinadora não caberá recurso.

8.2.9 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na Prova Objetiva.

8.2.10 Será considerado aprovado na Prova Discursiva o candidato que obtiver o mínimo de 60 pontos.

8.2.11 A listagem do resultado da Prova Discursiva será divulgada conforme definido no Regulamento do Concurso.

8.3 PROVA PRÁTICA-ORAL

8.3.1 A prova será realizada no dia, na hora e no local conforme definido no Regulamento do Concurso.

8.3.2 Participarão da Prova Prática -oral todos os candidatos aprovados na Prova Discursiva, conforme critério constante no item 8.2.10.

8.3.3 Os candidatos convocados para participar da Prova Prática-oral deverão portar jaleco e apresentar o comprovante de registro do Conselho Regional de Medicina.

8.3.4 A Prova Prática-oral será avaliada em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela de pontuação , indicada no Anexo II deste Edital.

8.3.5 A Prova Prática-oral, de caráter eliminatório e classificatório, terá como objetivo aferir a atuação profissional dos candidatos.

8.3.6 Será considerado aprovado na Prova Prática -oral o candidato que nela obtiver um mínimo de 60 (sessenta) pontos.

8.3.7 A Prova Prática-oral constará de exame clínico de paciente, análise de exames complementares, diagnóstico e tratamento, com pacientes do Hospital Universitário Pedro Ernesto, selecionados pela Comissão Examinadora.

8.3.8 A listagem do resultado da Prova Prática-oral será divulgada conforme definido no Regulamento do Concurso.

8.3.9 Os candidatos poderão solicitar revisão de pontos da Prova Prática-oral junto à Comissão Organizadora, em requerimento a ser apresentado à SRH segundo as orientações contidas no Regulamento do Concurso.

8.3.10 O resultado da revisão de pontos da Prova Prática-oral será divulgado conforme definido no Regulamento do Concurso.

8.3.11 Será realizada a gravação de áudio da Prova Prática-oral prevista neste Edital, conforme dispõe a Lei Estadual nº 2760/97, pela Comissão Organizadora, a qual manterá em seu poder o produto da gravação devidamente identificado com o nome do candidato, a qual poderá servir para análise de recursos previstos no item 9.1 alínea d.

9 DOS RECURSOS

9.1 A partir da data de publicação no DOERJ de cada etapa abaixo relacionada, o candidato terá o prazo de até 7 (sete) dias úteis para interpor recursos relativo a (ao):

a) Gabarito da prova objetiva;

b) Gabarito da prova discursiva, na forma de padrões de respostas;

c) Notas da prova discursiva;

d) Notas da prova prática-oral;

9.2. A apresentação e os prazos dos recursos deverão obedecer ao Regulamento do Concurso.

10 NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO

10.1. A nota final de classificação, para cada candidato aprovado, será a média ponderada das notas da Prova Objetiva, Prova Discursiva, Prova Prática-oral com os seguintes pesos:

a) Prova objetiva - peso 3 (três);

b) Prova discursiva - peso 6 (seis);

c) Prova Prática-oral - peso 1 (um);

10.2 Na apuração da nota final de classificação, quando a divisão não for exata, levar-se-á em conta a fração sem arredondamento ou aproximação.

10.3 Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempate será definido considerando-se os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a) Maior nota da prova de discursiva;

b) Maior nota da prova prática-oral;

c) Maior nota da prova objetiva;

11 HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final com a classificação dos candidatos aprovados no concurso, após homologação pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH, será divulgado conforme definido no Regulamento do Concurso.

12 EXAME MÉDICO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

12.1 Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será convocado pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH através de telegrama, para submeter-se ao exame médico e apresentar a documentação (original e cópia) abaixo relacionada:

a) 02 (dois) retratos 3 x 4;

b) Certidão de nascimento ou casamento;

c) Documento de identidade;

d) CPF;

e) Comprovante de naturalização, para o brasileiro naturalizado;

f) Certificado de reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;

g) Título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;

h) Registro no Conselho Regional de Medicina, e prova de estar em dia com a anuidade da referida entidade de classe;

i) Titulação correspondente ao perfil: Certificado de conclusão de Residência Médica, em Oncologia Clínica, emitido por instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica e pelo Ministério de Educação e Cultura MEC.

j) Certidão de nascimento dos filhos;

k) No caso de candidato estrangeiro, deverá ser apresentada a documentação necessária à nomeação, de acordo com a legislação vigente;

l) Formação acadêmica definida na alínea "f" item 2 deste Edital;

12.2 O não comparecimento do candidato, nesta fase, no prazo conforme definido no Regulamento do Concurso significará desistência da vaga e consequente eliminação do Concurso, devendo a SRH convocar o candidato subsequente, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

12.3 O candidato considerado inapto no exame médico, para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso.

12.4 A falta de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo / perfil, conforme item 2 do presente Edital, no prazo definido no Regulamento do Concurso implicará na eliminação do candidato.

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A inscrição no Concurso significará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Concurso.

13.2 As informações constantes na lista de Confirmação de Inscrição e da Folha de Instruções de todas as Provas são partes integrantes deste Edital.

13.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada de provas, sendo considerado reprovado ou excluído do Concurso o candidato que deixar de fazê-las.

13.4 Não será admitida a realização de provas fora dos locais e horários designados previamente.

13.5 Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos de qualquer espécie.

13.6 Não será devolvida, em hipótese alguma, qualquer taxa paga.

13.7 São de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço residencial enquanto o Concurso estiver dentro do prazo de validade, não se responsabilizando a SRH/UERJ por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

13.8 Não será permitido ao candidato fumar no local da prova.

13.9 Será excluído do Concurso, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) Não observar as disposições deste Edital;

b) Inserir, no corpo das provas previstas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que lhe possa identificar a autoria,

c) For surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizar de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, telefone celular, calculadora, aparelhos eletrônicos ou quaisquer outros aparelhos de telecomunicações, bem como for responsável por falsa identificação pessoal;

d) Faltar ou chegar atrasado a qualquer das provas;

e) Deixar de entregar o Cartão Resposta da Prova Objetiva e o Caderno de Respostas da Prova Discursiva;

f) Deixar de assinar a Lista de Presença;

g) Ausentar-se, temporariamente, do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

h) Utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas, comprováveis por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico, ainda que a constatação ocorra posteriormente;

i) Comportar-se de modo a perturbar a realização das provas pelos demais candidatos, causando evidente prejuízo a estes;

j) Deixar de apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido.

13.10 A exclusão do Concurso de um candidato pelas razões indicadas neste Edital caberá à Comissão Organizadora, cuja decisão será publicada no DOERJ.

13.11 O candidato quando nomeado estará submetido ao estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses ao longo do qual terá seu desempenho avaliado segundo critérios estabelecidos pela UERJ.

13.12 O Concurso terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no DOERJ do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Superintendência de Recursos Humanos da UERJ.

13.13 Os casos omissos serão decididos pela Superintendência de Recursos Humanos da UERJ.

Sérgio Corrêa Marques
Superintendente de Recursos Humanos

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - PROGRAMA

Biologia molecular do Câncer; Etiologia e Patogênesis do Câncer; Epidemiologia do Câncer; Princípios de Quimioterapia; Princípios de Radioterapia; Princípios de Cirurgia Oncológica; Princípios de Terapia Alvo; Screening das Neoplasias Malignas; Exames Complementares & Técnicas Especializadas na Abordagem do Câncer; Abordagem dos sintomas relacionados ao Câncer; Cuidados Paliativos; Complicações hematológicas Câncer; Abordagem das metástases e dos efeitos locais do Câncer; Abordagem dos efeitos colaterais das terapias; Infecções; Emergências Oncológicas; Síndromes Paraneoplasicas; Câncer do Sistema Nervoso Central; Câncer da Cabeça e do Pescoço; Câncer do Sistema Endócrino; Câncer de Pulmão; Câncer do Mediastino e da Pleura; Câncer de Esôfago; Câncer de Estômago; Câncer do Intestino Delgado; Câncer de Cólon; Câncer de Reto; Câncer do Canal Anal; Câncer de Pâncreas; Câncer do Fígado e Vias Biliares; Câncer de Rim; Câncer de Bexiga; Câncer de Próstata; Câncer de Pênis; Câncer de Testículo; Câncer de Mama; Câncer de Vulva e Vagina; Câncer do Colo de Útero; Câncer de Endométrio; Câncer de Ovário e Carcinoma Peritoneal; Neoplasia Trofoblástica Gestacional; Melanoma; Sarcomas Ósseos e de Partes Moles; Linfoma de Hodgkin; Linfoma Não Hodgkin; Linfoma de Sistema Nervoso Central; Câncer de Sítio Primário Desconhecido; Sistema Único de Saúde- SUS: - Constituição da República Federativa do Brasil, Capítulo II, seção II- da saúde, artigos 196 a 200.; Lei nº 8.080/1990 ; Lei nº 8.142/1990.

II - BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Abeloff, Martin D. ; Armitage, James O. ; Niederhuber, John E. ; Kastan, Michael B. : Abeloff's Clinical Oncology. Churchill Livingstone, 4a edição (2008)

BRASIL, Lei nº 8.080/1990

BRASIL, Lei nº 8.142/1990.

Constituição da República Federativa do Brasil, Capítulo II, seção II- da saúde, artigos 196 a 200. DeVita,Vincent T. ; Lawrence, Theodore S. ; Rosenberg, Steven A. : DeVita, Hellman and

Rosenberg's CANCER: Principles and Practice of Oncology. Lippincott Willians & Wilkins, 8a edição (2008)

Journal of Clinical Oncology publicado pela American Society of Clinical Oncology: http://jco.ascopubs.org

Portal: www.uptodate.com

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA-ORAL

ETAPAS

PONTUAÇÃO

Postura profissional

05

Relação médico paciente

05

Exame Físico

20

Solicitação e interpretação de exames diagnósticos

30

Diagnóstico principal e diferencial

30

Tratamento

10

Total

100

Política de Privacidade 2000-2012 PCI Concursos Telefone (11) 2122-4231