CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - CCBS/BELÉM
A Universidade do Estado do Pará, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, inciso II da Constituição Federal; o Art.34, Parágrafo 1º da Constituição do Estado do Pará; a Lei nº 6.839/2006 de 15 de março de 2006; Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará - RJU (Lei 5.810/94), Artigo 58 do Estatuto da UEPA e a artigo 98 do Regimento Geral da UEPA, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Professor da carreira do Magistério Superior para o quadro efetivo da Universidade do Estado do Pará com sede e foro na cidade de Belém, Estado do Pará.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e será coordenado por uma Comissão, cabendo a essa, a supervisão, acompanhamento e execução de todo o Processo de Seleção.
1.2. O concurso destina-se ao preenchimento de 12 (doze) vagas para a carreira de Magistério Superior na Classe de Professor ADJUNTO, ASSISTENTE e AUXILIAR, para os cursos ofertados no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde- CCBS na Região Metropolitana, durante a validade do Concurso Público.
1.3. As inscrições serão para as áreas de conhecimento/matérias/temas previstas no Anexo I deste edital.
1.4. As provas serão realizadas na Cidade de Belém/Pa, conforme calendário do Concurso constante deste edital em local e horário a serem designados pela Comissão do Concurso e divulgados na página de acompanhamento do concurso: http://paginas.uepa.br/concursos, com antecedência de pelo menos dois dias corridos da sua realização.
1.5. Para acesso do candidato aos locais de aplicação das provas será exigida a apresentação de documento original de identidade emitido por órgão competente.
1.6. O candidato, no momento da inscrição, fará sua opção pelo cargo e a Área de Conhecimento do concurso a que deseja concorrer.
1.7. O número de vagas disponíveis com área de conhecimento/requisitos mínimos para posse exigidos para o candidato, a classe e o regime de trabalho, para qual se destina o concurso, encontram-se discriminados no Anexo I, deste edital; os pontos das Provas Escrita e Didática, no Anexo II, as Fichas Avaliativas comporão o Anexo III, IV, V e VI, a Remuneração/Regime de trabalho no Anexo VII.
1.8. As bancas examinadoras serão constituídas de 03 (três) professores que possuam titulação igual ou superior às exigidas ao candidato inscrito, sendo um destes externo à UEPA, conforme a lei 6839/06, indicados pelo departamento acadêmico a que pertencer a área do conhecimento/matéria/tema objeto da seleção, com posterior homologação pela Comissão Geral do Concurso.
1.9. Para as Provas Didáticas se acrescentará à banca examinadora um Pedagogo pertencente ao quadro Docente ou técnico da UEPA, designado pela Comissão Geral do Concurso.
1.10. Fica assegurada a fiscalização pelas entidades sindicais, representativas de servidores públicos, em todas as fases deste certame, na forma do Art. 11, parágrafo 3º da Lei nº 5. 810/94.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e em outros a serem publicados.
2.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, observado o horário de Belém-PA, no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos, das 10 h do dia 21.09.2012 às 23h59min do dia 16.10.2012, com prazo até o dia 17.10.2012 para pagamento da taxa.
2.3. Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido neste edital.
2.4. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas.
2.5. O valor da Taxa de Inscrição será:
CLASSE | VALOR (R$) |
ADJUNTO | 180,00 |
ASSISTENTE | 150,00 |
AUXILIAR | 100,00 |
2.6. É de inteira responsabilidade de o candidato verificar e confirmar o processamento de seu pagamento.
2.7. O deferimento da inscrição dependerá do completo preenchimento do Requerimento de Inscrição e da confirmação pelo banco, do recebimento do valor da Taxa de Inscrição ou do deferimento do pedido de isenção da taxa.
2.8. A taxa de inscrição será recolhida através de boleto bancário no valor correspondente a classe para qual se destina a vaga, em qualquer Agência Bancária, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários no período de 21/09/2012 a 17/10/2012.
2.9. Só haverá isenção total do valor da taxa de inscrição ao candidato cuja solicitação for deferida na condição especial de Pessoa com Deficiência (PcD) e ao candidato hipossuficiente econômico, nos termos do item 3 do presente Edital.
2.10. Após o pagamento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá manter em segurança o boleto bancário devidamente autenticado, que deverá ser conservado até a data de realização da prova escrita.
2.11. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos, por meio da página de acompanhamento, após o o recebimento da informação enviada pelo banco arrecadador da taxa de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
2.12. Em caso de não confirmação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar o erro material à UEPA até o dia 18/10/2012, através do email: docente@uepa.br.
2.13. A taxa de inscrição será válida somente para o candidato que efetuou seu pagamento no período definido neste Edital, sendo vedada sua transferência a terceiros ou para outros concursos.
2.14. Será indeferido qualquer pedido de devolução da importância paga a título de taxa de inscrição e/ou de alteração de classe no qual o candidato tenha se inscrito, salvo em caso de cancelamento do certame.
2.15. O preenchimento correto e as informações prestadas no Requerimento de Inscrição acerca de dados pessoais, profissionais, no que diz respeito a titulação e perfil exigido no Anexo I, são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores do concurso o direito de excluir do certame aquele que preenchê-la com dados incorretos, inverídicos ou não compatíveis com o cargo, ainda que o fato seja constatado em qualquer etapa ou posteriormente à realização do concurso, podendo incorrer o autor no crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sendo passível, ainda, de responsabilização civil pelos eventuais prejuízos que causar à UEPA.
2.16. O candidato que, mesmo tendo efetuado o pagamento da taxa de inscrição, não preencher o Requerimento de Inscrição conforme instruções do site http://paginas.uepa.br/concursos, não terá sua inscrição validada e não poderá participar do Concurso, não tendo também direito à devolução da taxa paga.
2.17. A Universidade do Estado do Pará - UEPA, não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.18. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via postal, por fax ou correio eletrônico.
2.19. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E PARA PESSOAS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
3.1. Será concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição do concurso público aos candidatos portadores de qualquer deficiência ou necessidade especial, nos termos da Lei Estadual n.º 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará de 4 de julho de 2007, que enviarem ou entregarem os documentos relacionados nos incisos a seguir, conforme previsto no subitem 3.4:
I - requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição devidamente preenchido, disponibilizado na página de acompanhamento do concurso em http://paginas.uepa.br/concursos;
II - laudo Médico especificando a deficiência ou a necessidade especial;
III - cópia do documento de identificação;
IV - cópia da carteirinha ou declaração de cadastramento da instituição de deficientes a qual pertence.
3.2. Será concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição do presente concurso público para pessoas com hipossuficiência econômica e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal Nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que enviarem ou entregarem conforme previsto no subitem 3.4, os seguintes documentos:
I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;
II - declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;
III - cópia de comprovante de renda familiar não superior a 03 (três) salários mínimos;
a) cópia autenticada de holerite, contracheque, CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, DECORE (no caso de autônomo), extrato bancário ou de outro documento de comprovação de renda dos últimos três meses de todos os membros da família indicados na Declaração de Hipossuficiência Econômica, incluindo a renda do candidato e o respectivo comprovante de renda familiar;
b) cópia autenticada das últimas 03 (três) contas de energia elétrica que não ultrapassem o consumo mensal de 100 Kwh, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição.
c) cópia do Documento de Identidade do candidato;
d) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;
IV - comprovação da condição de desempregado e de não estar recebendo seguro-desemprego a ser comprovada através de: CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, DECORE (no caso de autônomo) ou extrato bancário ou de outro documento de comprovação de renda dos últimos três meses de todos os membros da família indicados na Declaração de Hipossuficiência Econômica, incluindo a renda do candidato.
3.3. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
3.4. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos nos subitens 3.1 e 3.2 e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá requerê-la (exclusivamente via internet, no site da UEPA: http://paginas.uepa.br/concursos), e entregar ou enviar os documentos relacionados nesses subitens, em envelope A4 etiquetado com nome completo e CPF do candidato, ao Protocolo da DAA/UEPA, Concurso Docente/UEPA/2012 (ISENÇÃO), sito à Rua do Una, nº. 156, Bairro: Telégrafo, Belém - Pará, CEP: 66050-540, no horário de 08 às 14 horas ou enviando via SEDEX para o mesmo Protocolo, no período de 21 a 26/09/2012. O candidato que encaminhar documentação via SEDEX, deverá comunicar sobre esse envio à UEPA, com cópia dessas documentações tudo por e-mail, conforme endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos.
3.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
I - omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II - fraudar e/ou falsificar documentação enviada ou entregue;
III - pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no subitem 3.1 e 3.2 deste edital;
IV - não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.4 deste edital.
3.6. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como pedido de revisão.
3.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela UEPA para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.8. A relação dos pedidos de isenção deferidos para cada cargo será divulgada no dia 03/10/2012 pelo endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos.
3.9. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverá acessar o endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos e imprimir o Boleto de pagamento por meio da página de acompanhamento para efetuá-lo, conforme cronograma de execução do concurso.
3.9.1. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior, estará automaticamente excluído do concurso público.
4. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, deverá indicar no ato da inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, encaminhar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado, devendo entregar em envelope A4, etiquetado com nome completo e CPF do candidato, ao Protocolo da DAA/UEPA, Concurso Docente/UEPA/2012 (ATENDIMENTO ESPECIAL), sito à Rua do Una, nº. 156, Bairro: Telégrafo, Belém - Pará, CEP: 66050-540, no horário de 08 às 14 horas ou enviando via SEDEX para o mesmo Protocolo. O candidato que encaminhar documentação via SEDEX, deverá comunicar sobre esse envio à UEPA, com cópia dessas documentações tudo por e-mail, conforme endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos,, impreterivelmente durante o período de inscrição do concurso.
4.2. Após o período constante do subitem anterior, solicitações dessa natureza não serão aceitas.
4.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um (a) acompanhante que ficará em local reservado, devidamente identificado (a) e autorizado (a) pela comissão do concurso, para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança, de acordo com a Lei Estadual nº 7.613/2012, não sendo possível a concessão deste direito no horário de realização da prova didática, que possui tempo determinado, sem possibilidade de ser interrompida.
4.3.1. A candidata que não levar acompanhante conforme estabelecido no subitem anterior não realizará as provas.
4.4. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UEPA não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.
4.5. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
4.6. A relação dos candidatos que terão a solicitação de atendimento especial deferida será divulgada no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos, até 05 (cinco) dias úteis anteriores a prova escrita de caráter dissertativo.
4.7. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas às condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, ressalvada o seguinte:
4.7.1. O candidato cuja deficiência, pela natureza das dificuldades dela resultantes, justifique a ampliação do tempo de duração das provas, deverão, necessariamente, no ato da respectiva inscrição, formular requerimento para tal, juntando parecer de médico especialista na deficiência, que será apreciado pela Coordenação Médica da UEPA.
4.7.1.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos.
4.7.2. Ao deficiente visual (cego) será oferecida a possibilidade de realização de provas com a ajuda de ledor, que lhe prestará o auxílio necessário.
4.7.3. As provas serão prestadas em sala especial a que somente terá acesso o candidato e o ledor e um fiscal, não sendo admitido a ingresso de qualquer outra pessoa;
4.7.4. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
4.8. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, somente admitido o atendimento especial no local de prova.
5. DAS FASES DO CONCURSO
5.1 -DAS NORMAS GERAIS:
5.1.1. O Concurso constitui-se de quatro fases, cuja realização obedecerá a seguinte ordem:
a) 1ª Fase: Prova Escrita, com questões de natureza dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório.
b) 2ª Fase: Prova Didática, de caráter eliminatório, classificatório e público.
c) 3ª Fase: Análise do Plano de Trabalho Institucional, com defesa, de caráter classificatório.
d) 4ª Fase: Análise de Títulos- de caráter classificatório.
5.2 - CALENDÁRIO
5.2.1 - O concurso será realizado conforme calendário a seguir:
ATIVIDADE | DATAS |
Publicação do Edital | 20/09/2012 |
Período de inscrição de todos os candidatos, inclusive os beneficiados com isenção total | 21/09 A 16/10/2012 |
Fim do prazo para pagamento da taxa de inscrição de todos os candidatos | 17/10/2012 |
Período de solicitação de isenção | 21 A 26/09/2012 |
Entrega de documentos de todos os candidatos que solicitaram a isenção | 21/09 A 26/09/2012 |
Divulgação do Resultado de isenção | 03/10/2012 |
Recurso contra o resultado da isenção | 04 E 05/10/2012 |
Resultado do recurso de isenção | 09/10/2012 |
Período de solicitação para atendimento especial | 21/09 A 16/10/2012 |
Entrega de documentos dos candidatos que solicitaram atendimento especial | 22/09 A 09/10/2012 |
Divulgação de datas e locais para prova escrita e atendimento especial | 18/10/2012 |
Sorteio do tema e realização da prova escrita e leitura pública | 28/10/2012 |
Resultado da prova escrita | 05/11/2012 |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado da Prova escrita | 06 e 07/11/2012 |
Resultado do recurso contra a prova escrita | 09/11/2012 |
Resultado da prova escrita e convocação para a prova Didática/Entrega do Plano de Trabalho Institucional (PTI)/Entrega de documentação para Títulos | 09/11/2012 |
Sorteio da prova Didática e entrega dos títulos e do PTI | 12/11/2012 |
Prova Didática/Arguição do PTI | 13 e 14/11/2012 |
Resultado da Prova Didática e PTI | 20/11/2012 |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado da prova Didática e PTI | 21 e 22/11/2012 |
Resultado do recurso contra a prova Didática e PTI | 26/11/2012 |
Resultado da prova de títulos | 07/12/2012 |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado da prova de Títulos | 10 e 11/12/2012 |
Resultado final | 19/12/2012 |
5.3. DA PROVA ESCRITA
5.3.1 Terá duração máxima de 04 (quatro) horas e consistirá de dissertação sobre um dos Temas dentre os constantes do Anexo II, a ser sorteado no ato da prova, sob as vistas de todos os candidatos presentes.
5.3.2. O horário e local estabelecido para a realização da prova escrita será previamente divulgado na página de acompanhamento do certame constante no site da UEPA.
5.3.3. A leitura pública da Prova Escrita ocorrerá no mesmo dia de sua realização.
5.3.4. A ordem da leitura da Prova Escrita será definida por meio de sorteio entre os candidatos, antes do início da leitura.
5.3.5. O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para o sorteio do tema e leitura das provas implicará em sua eliminação.
5.3.6. Durante a leitura não poderá ocorrer nenhuma correção ou acréscimo no que foi anteriormente redigido pelo candidato;
5.3.7. O tema sorteado para a Prova Escrita estará automaticamente excluído do sorteio da Prova Didática;
5.3.8. A Prova Escrita deverá ser manuscrita, com letra legível, obrigatoriamente feita com caneta esferográfica com tinta azul ou preta. Caso o candidato utilize letra de forma, deverá distinguir claramente as letras maiúsculas das minúsculas.
5.3.9 A nota da Prova Escrita será a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora, na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando duas casas decimais sem arredondamento.
5.3.10. O candidato que não obtiver a nota mínima 7,0 (sete) na Prova Escrita será eliminado.
5.3.11. O resultado da avaliação da Prova Escrita será emitido pela Comissão Executiva do Concurso e divulgado no endereço eletrônico: http://paginas.uepa.br/concursos.
5.3.12. No ato de divulgação do resultado da Prova Escrita, a Comissão Executiva do Concurso fará constar datas, horários e locais do sorteio do tema para a Prova Didático-Prática aos candidatos aprovados.
5.3.13. A avaliação da Prova escrita será realizada de acordo com os itens expressos no Anexo III.
5.4. DA PROVA DIDÁTICA
5.4.1. A prova Didática objetivará a verificação da capacidade de planejamento, organização, apresentação e defesa do conteúdo, que poderá ser realizada com demonstração prática em laboratórios ou campos de práticas.
5.4.2. O Tema para essa etapa será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização, de acordo com lista de Temas constantes no Anexo II deste edital, excluindo-se o Tema sorteado na prova escrita.
5.4.3. Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a prova no mesmo período, um novo sorteio será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada dia de prova.
5.4.4. A ausência do candidato na hora do sorteio do tema da Prova Didática implicará na sua eliminação do Concurso.
5.4.5. Na Prova Didática, de caráter público, será permitido o ingresso de candidatos interessados, excetuando-se aqueles que ainda não a realizaram, sem, contudo, direito a manifestações.
5.4.6. Todos os candidatos deverão entregar o Plano de Aula e o material instrucional até10 minutos antes do início da Prova Didática.
5.4.7. A Prova Didática terá duração prevista de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos.
5.4.8. O candidato poderá utilizar na Prova Didática quaisquer recursos didáticos por ele julgado necessário. No caso de equipamentos, estes deverão ser providenciados pelo próprio candidato e trazidos no dia da prova, informação que deverá ser prestada à Banca Examinadora, logo após o sorteio do Tema da Prova Didática.
5.4.9. A Prova Didática será avaliada pela Banca Examinadora de acordo com os critérios definidos no Anexo IV.
5.4.10. A nota da prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora, na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando duas casas decimais, sem arredondamento.
5.4.11. O candidato que não obtiver a nota mínima 7,0 (sete) na Prova Didática será eliminado, ficando impedido de realizar as demais provas.
5.4.12. O resultado da Prova Didática será divulgado no endereço eletrônico: http://paginas.uepa.br/concursos e publicado no Diário Oficial do Estado em até 48 horas após sua conclusão.
5.5. DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO A SER DESENVOLVIDO NA INSTITUIÇÃO
5.5.1. O Plano de trabalho institucional deverá contemplar atividades de ensino (graduação e pós- graduação, quando pertinente), pesquisa e extensão, a ser desenvolvido no período de dois anos.
5.5.2. O Plano de Trabalho Institucional deverá ser entregue à banca examinadora, impresso em 04 (quatro) vias, no momento do sorteio do tema da prova Didática.
5.5.3. A defesa do Plano de Trabalho Institucional ocorrerá na mesma data em horário posterior a realização da prova Didática, com duração de até 30(trinta) minutos para cada candidato.
5.5.4. A pontuação do Plano de Trabalho Institucional será atribuída pelos membros da Banca Examinadora, na escala de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco), considerando duas casas decimais sem arredondamento, seguindo os critérios descritos no instrumento constante do Anexo V.
5.6. DA PROVA DE TÍTULOS
5.6.1. A avaliação de títulos terá caráter classificatório.
5.6.2. Os documentos comprobatórios para a avaliação de títulos, deverão ser entregues no protocolo do Campus, sede das provas, no dia do sorteio do tema da prova Didática, em envelopes lacrados individualmente, destinando ao Concurso Docente UEPA/2012 (AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), no momento do sorteio do tema da prova Didática.
5.6.3. A Prova de Títulos constituir-se-á na análise dos títulos adquiridos nos últimos 05 anos, apresentados no Currículo da Plataforma Lattes, impresso em 03 (três) vias comprovadas, sendo que 01(uma) das vias deve ter autenticação dos documentos pessoais, diplomas de graduação e da maior titulação em cartório de registro de documentos.
5.6.4. Os Títulos de Pós-Graduação obtidos no exterior só serão aceitos mediante a apresentação de comprovante de revalidação expedidos por Universidades Brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior e acompanhado de tradução pública juramentada.
5.6.5. A pontuação da Análise de Títulos será atribuída pelos membros da Banca Examinadora, na escala de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco), considerando a soma da pontuação total obtida na ficha de avaliação (100 pontos), dividida por 20(vinte), seguindo os critérios descritos no instrumento constante do Anexo VI.
5.6.6. Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos comprobatórios discriminados no Anexo VI.
5.6.7. Receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos o candidato que não entregar os Títulos na forma, no período e no local estipulado neste Edital.
5.6.8. Não serão aceitos títulos encaminhados via Fax e/ou via correio eletrônico ou ainda encaminhados por outras formas que não aquelas exigidas neste Edital.
5.6.9. Os documentos apresentados, não serão devolvidos, razão pela qual devem ser apresentados em cópias autenticadas. Em caso de eventual apresentação de documento original, a UEPA não se responsabilizará pelo mesmo.
6. DA REALIZAÇÃO E RESULTADO DAS PROVAS
6.1. As provas dos candidatos que concorrem às vagas dos Campi da Região Metropolitana serão realizadas no município de Belém, nos locais, a serem informados através da página de acompanhamento de concursos: http://paginas.uepa.br/concursos.
6.2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para qualquer uma das provas.
6.3. O Resultado de cada etapa eliminatória será divulgado no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos.
6.4. O resultado final do concurso será homologado pelo Conselho Universitário (CONSUN) da Universidade do Estado do Pará e divulgado no site da UEPA e no Diário Oficial do Estado.
7. DO PROCESSO CLASSIFICATÓRIO
7.1. A pontuação para a classificação do candidato será obtida pela média aritmética simples das notas atribuídas às provas Escrita e Didática, acrescida da pontuação obtida na prova de Títulos e do Plano de Trabalho Institucional.
7.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, considerando a pontuação obtida.
7.3. Em caso de empate será considerado, os seguintes critérios de desempate, o candidato que:
I - for idoso, com idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
II - pertencer ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado do Pará;
III - obtiver a maior nota na Prova Didática;
IV - obtiver a maior nota na Prova Escrita;
V - obtiver maior pontuação na Análise de Títulos;
VI - obtiver maior pontuação na Análise do Plano de Trabalho Institucional;
VII - possuir maior idade, considerando-se o dia, o mês e o ano de nascimento, contados até a data da publicação deste Edital.
7.3.1. Os candidatos empatados serão convocados, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, a apresentarem os documentos necessários à comprovação de idade e de tempo de serviço público estadual.
7.3.2. Os critérios de desempate definidos nos incisos "I", "II", e "VII" do subitem 7.3 somente serão aplicados aos candidatos empatados, que deverão apresentar os documentos necessários para essa comprovação.
7.3.3. O candidato que não atender à convocação objeto do subitem 7.3.1 deste Edital será desempatado apenas pelos critérios definidos nos incisos III, IV, V e VI do subitem 7.3, somente após a aplicação do previsto em todos os incisos do mesmo subitem aos candidatos que atenderam à convocação.
7.3.4. Para comprovar o exercício de atividade na Administração Pública Estadual do Pará o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: certidão ou declaração de tempo de serviço, emitida por Órgão de Pessoal ou de Recursos Humanos do local onde o candidato exerça ou exerceu a atividade (não havendo Órgão de Pessoal ou de Recursos Humanos específicos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá certificar/declarar também esta inexistência), que informe o período (com início e término, se for o caso, especificados por dia, mês e ano), a espécie do cargo/emprego exercido durante todo o período atestado na certidão/declaração (descrevendo as atividades desenvolvidas e respectiva escolaridade com a identificação do Curso de Formação), a identificação expressa do candidato (nome completo e número do CPF) e a data de emissão da certidão/declaração;
7.4. A classificação dos candidatos aprovados será feita pela ordem decrescente da NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO.
7.5. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a lista de classificação geral de todos os candidatos, inclusive as Pessoas com Deficiência (PcD), e a segunda a lista de classificação, à parte, apenas com a classificação das Pessoas com Deficiência (PcD).
7.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
7.7. Após o ato de nomeação, o candidato aprovado, classificado e já nomeado ao cargo de servidor Docente da UEPA deverá comparecer à Diretoria de Gestão de pessoas da UEPA, no prazo que lhe for estabelecido no ato de convocação, onde receberá lista de documentos necessários e imprescindíveis para a efetivação da respectiva posse no cargo a que foi nomeado.
7.8. Os candidatos que concorreram como Pessoa com Deficiência (PcD) nomeados para o cargo serão, após publicação do ato de nomeação, convocados para submeter-se à perícia médica oficial, que verificará a sua qualificação, o grau da deficiência e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo. Tal perícia será realizada por junta especial, constituída por médicos especializados na área da deficiência diagnosticada, nos termos do artigo 18, caput, da Lei Estadual nº 5.810/94.
7.8.1. As Pessoas com Deficiência (PcD) deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico no original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando o tipo e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
7.8.2. Os candidatos que concorreram como Pessoas com Deficiência (PcD) reprovados na perícia médica oficial por não terem sido considerados deficientes figurarão entre os demais candidatos na lista de classificação geral.
7.8.3. Os candidatos que concorreram como Pessoas com Deficiência (PcD) reprovados na perícia médica oficial em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo perderão o direito à nomeação, nos termos do artigo 15, parágrafo único da Lei Estadual nº 5.810/94.
7.8.4. O não comparecimento à perícia médica oficial acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
8. DOS RECURSOS
8.1 Serão aceitos recursos em até 48 horas da divulgação dos resultados no site da UEPA, de cada uma das Etapas do Concurso Público.
8.2. É facultado a qualquer candidato, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, interpor recurso, destinando ao Concurso Docente UEPA/2012, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, em envelope A4 devidamente lacrado e etiquetado com o nome completo e CPF do candidato, identificando a etapa a que se refere o recurso.
8.2.1. O recurso será dirigido à Comissão Executora do Concurso Público, que encaminhará a Banca Examinadora a quem compete julgá-lo, e deverá ser entregue nos locais específicos de realização das provas, com exceção da capital que será entregue no Protocolo da DAA/UEPA, sito a Rua do Una, 156, Bairro: Telégrafo, CEP: 66.050-540, Belém-Pará, no horário de 8 às 14h.
8.3. O candidato deverá instruir o recurso com argumentos consistentes, podendo juntar documentos que julgar necessário.
8.4. O recurso interposto fora do prazo definido no subitem 8.2 ou que não contenha fundamentação do pedido a respeito do fato ou do ato contestado, não será conhecido e receberá indeferimento liminar, deste ato não cabendo novo recurso.
9. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO
9.1. Ter sido aprovado em concurso público, objeto do presente Edital;
9.2. Apresentar, por ocasião da posse, os documentos exigidos em lei: declaração de não acumulação de cargo ou emprego público, título conforme requisito para participar do concurso, inclusive título obtido no exterior, se for o caso, devidamente revalidado no Brasil e outros exigidos pela Instituição.
9.3. A posse ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial do Estado do Pará.
10. DO INGRESSO
10.1. O candidato classificado para ingressar no Quadro de Pessoal Docente da Universidade do Estado do Pará deverá satisfazer os requisitos previstos no artigo 17 da Lei nº 5.810, de 24/01/94, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará.
10.2. Os candidatos aprovados e não classificados, ou seja, os que não alcançarem o número de vagas ofertadas neste edital poderão ser convocados conforme o interesse e necessidade da Instituição, dentro do prazo de validade do Concurso e obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, na conformidade do disposto no art. 169,§ 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 O resultado do Concurso Público será homologado pelo Conselho Superior Universitário - CONSUN, da Universidade do Estado do Pará.
11.2. O candidato aprovado além do número das vagas ofertadas será mantido, no prazo de validade do concurso, no cadastro de reserva.
11.3. A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público.
11.4. Em casos excepcionais, o docente aprovado para uma região de integração, poderá atender os campi localizados em outras regiões de integração, o que não significa transferência ou remoção, salvo por conveniência institucional.
11.5. O candidato nomeado e empossado ficará sujeito ao Estágio Probatório de 03(três) anos durante os quais sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação.
11.6 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos a contar da data da publicação de sua homologação no D.O.E, podendo ser prorrogado a critério da Universidade do Estado do Pará por igual período.
11.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), dentro da validade quando for o caso.
11.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o Concurso não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em Edital ou aviso a ser publicado.
11.9. Os vencimentos mensais referentes aos Regimes de Trabalho praticados na UEPA estão expostos no Anexo VII.
11.10. A publicação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado constituir-se-á, para qualquer fim, como documento comprobatório da aprovação/ classificação do candidato, o que vedará o fornecimento de qualquer outro documento similar.
11.11. Os candidatos classificados, após nomeação e posse, deverão participar de Encontros Pedagógicos de Integração e Seminários de Estudos Avançados sobre Docência de Ensino Superior, um dos objetos de avaliação do período probatório, a ser realizado pela Universidade do Estado do Pará - UEPA.
11.12. A Comissão Geral não assumirá a responsabilidade por erros de informações relativas ao Concurso Público, advindos da divulgação feita por terceiros.
11.13. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados o seu endereço na Diretoria de Gestão de Pessoas -DGP, durante o prazo de vigência do Concurso.
11.14. Se for constatado, a qualquer momento dentro do prazo de validade do concurso, a existência de declaração ou documento falso, o candidato responsável será eliminado do concurso e sofrerá as consequências legais.
11.15. Após publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Estado, os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias para retirar, no Protocolo Geral da UEPA, o Currículo Lattes e documentação entregue. Após este prazo os documentos serão descartados.
11.16. Fica designado o Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas, excluindo-se qualquer outro.
11.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso Público em primeira instância.
Belém, 19 de setembro de 2012.
MARÍLIA BRASIL XAVIER
Reitora da Universidade do Estado do Pará
ANEXO I: QUADRO DE VAGAS/ÁREAS/REQUISITOS MÍNIMOS-CCBS
REGIÃO DE INTEGRAÇÃO: METROPOLITANA (Município Atendido: Belém)
DEPTO. | ÁREA DO CONHECIMENTO /MATÉRIA/TEMA | Nº VAGAS | REQUISITOS MÍNIMOS | MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO | CLASSE/RT |
DAC | Pesquisa e Prática Pedagógica /Estágio Supervisionado I e II | 01 | Licenciado Pleno em Educação Física com Mestrado nas áreas de Ciências da Saúde ou Ciências Humanas ou grandes áreas afins. | Belém | ASSISTENTE 40h |
DENH | Assistência à saúde da Mulher | 01 | Graduado em Enfermagem com especialidade em Obstetrícia/Neonatologia/Saúde pública e Doutorado na área da Saúde | Belém | ADJUNTO TIDE |
DENC | Políticas Públicas/Assistência à Saúde | 01 | Graduação em Enfermagem com especialidade em Saúde Pública, e ou Saúde da Família, Atenção Básica ou Saúde coletiva. Doutorado em Enfermagem, Saúde ou Educação. | Belém | ADJUNTO 40h |
DCMH | Motricidade Humana | 01 | Graduação em Fisioterapia e Mestrado na área da saúde ou área da educação. | Belém | ASSISTENTE 40h |
DETO | Terapia Ocupacional Aplicada | 01 | Graduação em Terapia Ocupacional com Mestrado na área da saúde ou na área da Educação. | Belém | ASSISTENTE 40h |
DSES | Ginecologia/Obstetrícia | 01 | Graduação em Medicina, especialista em ginecologia e Obstetrícia e Especialização na Área da Saúde. | Belém | AUXILIAR 40h |
DSIN | Clínica Médica | 01 | Graduação em Medicina e Especialização na área da saúde. | Belém | AUXILIAR 40h |
DSCM | Saúde Coletiva | 02 | Graduação em Medicina com Residência Médica em Medicina Preventiva ou Medicina de Família e Comunidade e Mestrado na área da Saúde ou Biológicas. | Belém | ASSISTENTE 40h |
| DMCF | Farmacologia e Bioquímica | 01 | Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde e Doutorado na área da Saúde ou Ciências Biológicas. | Belém | ADJUNTO TIDE |
| DSIN | Clínica Cirúrgica | 01 | Graduação em Medicina, com Especialização ou Residência Médica em Cirurgia Geral. | Belém | AUXILIAR 40h |
| DSIN | Saúde da Criança | 01 | Graduação em Medicina com Especialização ou Residência Médica em Pediatria e Mestrado na área da Saúde. | Belém | ASSSISTENTE 40h |
| TOTAL | 12 | ||||
ANEXO II: TEMAS DAS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA-CCBS
ÁREA DE INTEGRAÇÃO: METROPOLITANA
DEPTO | ÁREA DO CONHECIMENTO | TEMAS PARA PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA |
DAC | Pesquisa e Prática Pedagógica /Estágio Supervisionado I e II | 1 - Propostas para relação dialética entre pesquisa e prática pedagógica na Formação de Professores de Educação Física; 2 - Educação Física, trabalho e intervenção docente em espaços não escolares; 3 - O objeto de estudo da Formação de Professores de Educação Física; 4 - O movimento renovador da Educação Física e as propostas pedagógicas de ensino; 5 - Tendências e perspectivas da produção científica na área da Educação Física; 6 - Os objetivos da Educação Física como disciplina curricular da educação básica; 7 - O planejamento na atuação do professor: traçando os caminhos da prática docente; 8 - A importância da pesquisa para ação docente: problematizando as aulas de Educação Física; 9 - Cultura corporal e os conteúdos da Educação Física: caminhos para o trato com o conhecimento na educação básica; 10 - A importância do estágio supervisionado na educação básica para a formação do professor de Educação Física; |
DENH | Assistência à saúde da Mulher | 1-A gravidez normal: aspectos físicos e psicológicos; 2- Doenças hemorrágicas da 1ª metade da gravidez; 3- Doenças hemorrágicas da 2ª metade da gravidez; 4- Gestação de alto risco; 5- Assistência de Enfermagem humanizada a gestante com Diabetes, Cardiopatias, Nefropatias, HIV, Sífilis, Rubéola e Toxoplasmose; 6- Assistência de Enfermagem humanizada à mulher no pré-parto, parto e puerpério normal; 7- Assistência de Enfermagem humanizada ao recém-nascido normal: cuidados imediatos de enfermagem- Escala de Apgar; 8- Assistência de Enfermagem Humanizada no Ciclo Puerperal Normal; 9- Ações de Enfermagem humanizada nas intercorrências e acidentes ocasionados no parto e puerpério; 10- Puerpério patológico: infecções mais frequentes. |
| DENC | Políticas Públicas/ Assistência à Saúde | 1- Assistência ao Pré-Natal; 2- Assistência ao Planejamento Familiar; 3- Atendimento a criança dentro da abordagem de Atenção Integrada as Doenças Prevalentes na Infância; Assistência de Enfermagem na Prevenção e Controle da Tuberculose; 4- Assistência de Enfermagem na Prevenção e Controle da Hanseníase; 5- Assistência no Controle do Crescimento e desenvolvimento Infantil, de 0 a 5 anos de vida; 6- PACS e PSF como Estratégia de Reorganização do modelo de Atenção Básica; 7- Atenção humanizada á Saúde do adulto voltadas às doenças crônicas degenerativas junto ao Programa; 8- Hiperdia; 9- Programa Nacional de Imunização voltado a Atenção Básica de Saúde (criança, Mulher, Adolescente, Idoso); 10- Assistência de Enfermagem na prevenção de câncer cervico uterino e de mama. |
| DCMH | Motricidade Humana | 1- A saúde no Brasil e a realidade Amazônica; 2- Atenção Primária, secundária e terciária em saúde; 3- Fisioterapia e sua aplicabilidade na saúde do trabalhador; 4- Recursos Terapêuticos Manuais em Fisioterapia; 5- As tecnologias assistivas e sua importância na sua Fisioterapia; 6- Desenvolvimento Neuropsicomotor e Fisioterapia na Saúde da Criança e do Adolescente; 7- Fisioterapia e envelhecimento humano; 8- Fisioterapia na Saúde da Mulher; 9- Fisioterapia Hospitalar; 10- A importância da CIF no exercício da Fisioterapia. |
| DETO | Terapia Ocupacional Aplicada | 1- Avaliação Funcional em Terapia ocupacional; 2- Atenção Terapêutica Ocupacional em Saúde Mental nos Centros de Atenção Psicossocial, Oficinas e Grupos Terapêuticos em Saúde Menta.l; 3- Terapia Ocupacional Social: atuação no CRAS e CREAS; 4- Distúrbio psicomotores e tratamento terapêutico ocupacional; 5- Princípios da tecnologia assistiva, a tecnologia em saúde e o design universal; 6- Atividades artística/plásticas: como recurso terapêutico ocupacional; 7- Terapia Ocupacional e Atenção Primária à Saúde/ NASF; 8- órteses, próteses e adaptações funcionais; 9- Corpo e movimento no envelhecimento; 10- Atenção terapêutica ocupacional hospitalar. |
| DSES | Ginecologia/Obstetrícia - Atuação em internato | 1- Climatério 2- Métodos contraceptivos; 3- Lesões Préneoplasicas e Câncer de colo uterino; 4- Dismenorréia; 5- Doenças benignas da mama; 6- Assistência pré-natal; 7- Doença Trofoblástica Gestaciona; 8- Hipertensão na gravidez; 9- Doenças Infecciosas na gestação; 10- Abortamento. |
| DSIN | Clínica Médica | 1- Funções fundamentais de cardiologia, gastroenterologia, nefrologia, pneumologia, reumatologia, hematologia, endocrinologia, oncologia e exames laboratoriais; 2- Estudo clínico das funções respiratórias e renais; 3- Tomografia computadorizada, ressonância magnética, estudos radiológicos (tórax e abdome) e ultrassonográficos; 4- Arritmias; 5-Insuficiência hepática, cardíaca, renal; 6- Glomerulopatias; 7- Derrames pleurais; 8- Síndrome Nefrótica; 9- Bronquiectasias; 10- Cirrose hepática, Neoplasia de pulmão. |
| DSCM | Saúde Coletiva | 1- SUS; 2- Estratégia Saúde da Família; 3- Principais indicadores e sistemas de informação em saúde; 4- Hiperdia (Vigilância); 5- Tuberculose (Vigilância); 6- Hanseníase (Vigilância); 7- Processo Saúde doença - História Natural das Doenças; 8- Doenças redutíveis por saneamento básico (Dengue, Leptospirose, Cólera, Hepatites A e E, e Parasitoses); 9- AIDS, Vigilância; 10- Vigilância Epidemiológica. |
| DMCF | Farmacologia e Bioquímica | 1- Farmacocinética; 2- Mecanismo de ação e relação Dose x Efeito; 3- Drogas usadas no centro cirúrgico; 4- Medicamentos usados para o alivio da dor; 5- Antiflamatórios; 6- Antibóticos; 7- Estudo dos carbohidratos; 8- Estudo das vitaminas hidrossolúveis e lipossolúveis; 9- Cadeia respiratória e ciclo de Krebs; 10- Metabolismo de Lipídios. |
| DSIN | Clínica Cirúrgica | 01-Hemorragia digestiva alta e baixa; 02-Litíase Biliar; 03- Diverticulites; 04-Pancreatite aguda; 05-Abdômen agudo obstrutivo; 06-Abdômen agudo inflamatória; 07-Princípios básicos da cirurgia vídeo laparoscópica; 08-Hérnias da parede abdominal; 09-Câncer gástrico;10-Cirurgia do reflexo gástrico esofágico. |
| DSIN | Saúde da Criança | 1- Aleitamento materno; 02-Imunização; 3- Parasitoses; 4- Dermatoses; 5-Febre Reumática; 6-Nefrite e nefrose; 7-Diarréia aguda; 8- Sepses; 9-Infecção de vias aéreas superiores; 10- Pneumonias. |
ANEXO III - REGISTRO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
CANDIDATO (A): | |||
ÁREA DE CONHECIMENTO/MATÉRIA/TEMA: | |||
TEMA SORTEADO: | |||
DATA: | |||
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | |
1. | Adequação entre o tema desenvolvido e o solicitado. | 1,0 |
|
2. | Situa o conteúdo no contexto no qual foi produzido e estabelece a sua relação com o conhecimento atual. | 1,5 |
|
3. | Conhece e compreende os conceitos e princípios do tema exposto. | 1,5 |
|
4. | Aplica os conceitos e princípios. | 1,0 |
|
5. | Apresenta habilidades de análises e sínteses. | 1,0 |
|
6. | Utiliza de maneira correta a terminologia científica. | 1,0 |
|
7. | Citação de Autores. | 1,0 |
|
8. | Correção na linguagem (propriedade, uso adequado da norma). | 0,75 |
|
9. | Clareza na comunicação. | 0,75 |
|
10. | Elabora conclusões. | 0,5 |
|
TOTAL | 10,0 |
| |
OBS: Caberá a cada membro da Banca Examinadora atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota final o resultado da Média Aritmética das mesmas, considerando duas casas decimais sem arredondamento. Havendo diferença entre notas atribuídas superior a 30%, a banca deverá se reunir para rever a discrepância.
Avaliador: ________________________ Função: (__) Presidente (__)Membro
________________________________
Assinatura:
ANEXO IV - REGISTRO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
CANDIDATO (A): ___________________________________________________________
ÁREA DE CONHECIMENTO/MATÉRIA/TEMA: __________________________________
PONTO SORTEADO: ________________________________________________________
PARÂMETROS | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | |
ESPECIFICAÇÕES | VALOR MÁXIMO | |
1. Plano de aula: dados identificativos, relação objetivos x conteúdo, seqüência lógica, adequação dos recursos didáticos, formas de avaliação e bibliografia. | 0,5 |
|
2. Capacidade de comunicação: dicção, uso da voz e movimentação adequada. | 1,0 |
|
3. Vocabulário técnico: adequação e clareza. | 1,0 |
|
4. Domínio do conteúdo: segurança, lógica e aprofundamento. | 2,0 |
|
5. Apresentação do conteúdo: abrangência dos aspectos essenciais de forma crítica e atualizada. | 1,5 |
|
6. Organização da temática: apresentação seqüencial lógica. | 1,0 |
|
7. Recursos didáticos: adequação ao conteúdo e objetivos delineados no plano de aula. | 0,5 |
|
8. Tempo previsto e utilizado: distribuição adequada e coerência com os vários momentos de apresentação do conteúdo. | 0,5 |
|
9. Síntese do conteúdo: relevância dos aspectos principais e visão integrada do assunto. | 1,0 |
|
10. Objetivo proposto: relação desenvolvimento do conteúdo x alcance dos objetivos conforme plano de aula. | 1,0 |
|
TOTAL | 10,0 |
|
OBS: Caberá a cada membro da Banca Examinadora atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota final o resultado da Média Aritmética das mesmas, considerando duas casas decimais sem arredondamento. Havendo diferença entre notas atribuídas superior a 30%, a banca deverá se reunir para rever a discrepância.
Avaliador:________________________ Função: (__) Presidente (__) Membro
________________________________
Assinatura:
DIRETORIA DE ACESSO E AVALIAÇÃO
ANEXO V - REGISTRO DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO INSTITUCIONAL
CANDIDATO (A): ____________________________________________________________
ÁREA DE CONHECIMENTO/MATÉRIA/TEMA: ___________________________________
DATA: _____________________________________________________________________
N º | ASPECTOS A SEREM AVALIADOS | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
1. | Demonstra coerência entre os temas e as ideias apresentadas no Plano de Trabalho e a área de conhecimento/matéria/tema do concurso. | 2,0 |
|
2. | Demonstra coerência entre as atividades a serem desenvolvidas e descritas no Plano de Trabalho contemplando o tripé acadêmico ensino, pesquisa e extensão. | 1,0 |
|
3. | Demonstra domínio dos conceitos que fundamentam o Plano de Trabalho, a exposição e a arguição. | 1,0 |
|
4. | Justifica de forma adequada e fundamentada as continuidades e inflexões para sua trajetória acadêmica e profissional. | 0,5 |
|
5. | Seleciona adequadamente, com atualização e pertinência, as referências teóricas. | 0,5 |
|
Total | 5,0 |
| |
OBS: Caberá a cada membro da Banca Examinadora atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 5 (cinco), sendo a nota final o resultado da Média Aritmética Simples das mesmas, considerando duas casas decimais sem arredondamento. A argüição não ultrapassará 30 minutos.
Avaliador:________________________ Função: (__) Presidente (__) Membro
________________________________
Assinatura:
ANEXO VI- REGISTRO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
CANDIDATO (A): ___________________________________________________________
ÁREA DE CONHECIMENTO/MATÉRIA/TEMA: __________________________________
I - TÍTULOS ACADÊMICOS (na área) | COMPROVAÇÃO | ORIENTAÇÕES | PONTUAÇÃO | |
1. Doutor ou livre Docente | Cópia autenticada do Diploma ou Certificado ou Declaração de Conclusão acompanhado necessariamente do Histórico do Curso, na área a que o candidato concorre. | 20 pt |
| |
2. Mestre | 10 pt |
| ||
3. Especialista | 5 pt |
| ||
Subtotal (Válida apenas a maior titulação) |
| Pontuação máxima: 20 pts. |
| |
II - EXPERIÊNCIA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA (na área) | COMPROVAÇÃO | VALOR | PONTUAÇÃO | |
1. Docência no Ensino Superior | Cópia autenticada de Declaração, especificando o tempo de atuação profissional, fornecida por funcionário do Departamento de Recursos Humanos ou órgão equivalente. | 3 pontos por ano de trabalho, considerando-se no máximo 5 anos de experiência. |
| |
2. Docência em Ensino básico | 1,5 pontos por ano, considerando-se no máximo 5 anos de experiência. |
| ||
3. Monitoria | 0,5 ponto por ano, considerando-se no máximo 5 anos de experiência. |
| ||
Subtotal |
| Valor máximo: 20 pts |
| |
III - PRODUÇÃO CIENTÍFICA (na área e nos últimos 05 anos) | COMPROVAÇÃO | VALOR | PONTUAÇÃO | |
1. Artigos em revistas científicas indexadas. (sistema Qualis) | Cópia integral autenticada do artigo, da capa e da folha em que aparecer a ficha Catalográfica. | 3 pontos por artigo, até 10 artigos. |
| |
2. Livros ou capítulos de livros acadêmicos Publicados. | Capítulos c/ ISBN | Informações catalográficas com ISBN,editora/agência de fomento, índice e 1ª página do texto. | 3 pontos por artigo, até 10 artigos. |
|
Livros c/ ISBN | 2 pontos por capitulo até 5 capítulos. |
| ||
3. Textos comprovadamente apresentados em Congressos | Resumos | Cópia autenticada da Certificação de apresentação do trabalho/resumo no evento ou do aceite de apresentação | 1 ponto por trabalho até 10 trabalhos. |
|
Artigos completos | 2 pontos por trabalho até 10 trabalhos. |
| ||
Subtotal |
| Valor máximo: 30 pts |
| |
IV- ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO | COMPROVAÇÃO | VALOR | PONTUAÇÃO | |
1. Coordenação de Projeto de Pesquisa ou de Extensão (Últimos 5 anos) | Cópia autenticada da Declaração ou Certificado fornecido pela IES. | 1 ponto por item até no máximo 10 itens. |
| |
2. Participação em Projeto de Pesquisa ou de Extensão (Últimos 5 anos) | 0,5 ponto por item até no máximo 10 itens. |
| ||
3. Liderança de Grupo de Pesquisa (Últimos 5 anos) | 1 ponto. |
| ||
4. Participação em Grupo de Pesquisa (Últimos 5 anos não cumulativo) | 0,5 ponto |
| ||
| 5. Orientações | TCC | Cópia autenticada de Declaração fornecida pela IES. | 0,5 ponto por item, até no máximo 10 itens. | |
| Iniciação Científica | 0,5 ponto por trabalho, até no máximo 10 itens. | |||
| Monografia | 1 ponto por item até no máximo 5 itens. | |||
| Dissertação mestrado | 2 pontos por Item. | |||
| Tese doutorado | 4 pontos por Item. | |||
| 6. Participação em bancas | De defesa de dissertação ou tese | 1 ponto por item até no máximo 5 itens. | ||
| De Concurso Público | 0,5 por item até no máximo 10 itens. | |||
| De defesa de TCC | 0,5 por item até no máximo 10 itens. | |||
| 7. Registro de Patentes | Cópia autenticada do Registro | 1 ponto por item até 5 ítens | ||
| 8. Prêmios ou láureas científicos, técnicos, artístico- culturais ou culturais ou profissionais de caráter nacional ou internacional (não honoríficos). | Cópia autenticada de Certificado, Declaração ou Diploma expedido pelo órgão competente. | 0,5 ponto por item até no máximo 10 itens. | ||
| 9. Obras artístico-culturais e/ou criações estéticas sob a forma textual, impressa, fotográfica, cinematográfica, sonora, video-registrada, cênica, musical, plástica, arquitetônica, etc, de valor estético devidamente reconhecido pela crítica especializada, que possa ser diretamente apresentada ou descrita e comprovada através de documentação pertinente. | Cópia autenticada de Informações catalográficas da publicação e da página em que conste o nome do candidato, Folder ou declaração de instituição pública ou privada com CNPJ. Será considerada como produção apenas aquela relevante para a área declarada pelo candidato. | 1 ponto por item até 5 itens. | ||
| 10. Bolsista de Iniciação Científica ou Extensão | Cópia autenticada de Declaração expedida pela IES/Orientador. | 0,5 por ano até 5 anos | ||
| 11. Bolsista de Mestrado ou Doutorado | Cópia autenticada de Declaração expedida pela IES/Orientador. | 1 por ano até 5 anos | ||
| Subtotal | Pontuação Máxima: 20 pts | |||
| V - ATUALIZAÇÃO E ATIVIDADES TÉCNICAS NA ÁREA | COMPROVAÇÃO | ORIENTAÇÕES | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | |
| 1. Aprovação em Concurso Público na área de formação ou em docência | Cópia autenticada do ato de homologação do Concurso. | Pontuação: 0,5 por item até no máximo 5 itens. | ||
| 2. Experiência Profissional na Área a que concorre | a) acima de 4 anos | Cópia autenticada de Declaração especificando o tempo de atuação, fornecida por funcionário do Departamento de Recursos Humanos ou órgão equivalente. | 0,5 ponto | |
| a)de 2 a 4 anos | 0,3 ponto | |||
| b) até 2 anos | 0,2 ponto | |||
| 3. Participação em eventos científicos e culturais: Cursos, Seminários e Palestras (Últimos 5 anos) | Como integrante de comissão organizadora | Cópia autenticada de Declaração ou Certificado do Evento, com a especificação da participação. | 1 ponto por item até 5 ítens | |
| Como ouvinte | 0,5 ponto por item até 10 itens. | |||
| Como palestrante | 1 ponto por item até 5 itens. | |||
| 4. Consultoria Técnica (Últimos 5 anos) | Cópia autenticada de Declaração contendo tempo e atividades desenvolvidas, fornecida pelo contratante. | 0,5 ponto por item até no máximo 5 itens. | ||
| Subtotal | Pontuação máxima: 5 pt | |||
| VI - PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, REPRESENTAÇÃO ACADÊMICA E COMITÊS | COMPROVAÇÃO | ORIENTAÇÕES | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | |
| 1. Administração Acadêmica (Cargos de Reitoria, ProReitoria, Direção, Coordenação de Curso, Chefia de Departamento, Coordenação de Núcleo de Pesquisa e Extensão, Coordenador de curso de pós-graduação) | Cópia autenticada da Portaria, Ata ou Declaração do Órgão competente. | 1 ponto por cargo, até no máximo 3 cargos. | ||
| 2. Participação em Comissões "Ad - Hoc". | Cópia autenticada da Portaria ou Declaração do Órgão competente, sem identificação do Processo. | 0,5 ponto por comissão, até no máximo 4 comissões. | ||
| Subtotal | Pontuação máxima: 5 pts | |||
| TOTAL OBTIDO NA PROVA | ||||
| NOTA DA PROVA DE TÍTULOS (PONTUAÇÃO/20) | ||||
NOTAS IMPORTANTES
1. Para agilizar a contagem dos pontos, o candidato deve apresentar os documentos comprobatórios na seqüência da tabela de avaliação de títulos acima.
2. O candidato pode selecionar os títulos que deseja apresentar, observando as pontuações máximas de cada item.
3. Atendendo ao disposto no Art. 12 da lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará, "As provas serão avaliadas na escala de zero a dez pontos, e aos títulos, quando afins, serão atribuídos, no máximo, cinco pontos." Para isso, a pontuação da prova de títulos, será o quociente da pontuação obtida na ficha por 20.
Presidente:
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(Nome)
____________________________
(Assinatura)
Relator:
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(Nome)
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(Assinatura)
Membro:
____________________________
(Nome)
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(Assinatura)
ANEXO VII - TABELA SALARIAL
TABELA SALARIAL ATUALIZADA - MAIO/2012
REGIME DE TRABALHO DE 20 HORAS
Cargo | Nível | sal-base | GNS 80% | Inc. pós Esp. 20% | Rem.Total | ||
Prof. Auxiliar | I | 622,00 | 497,60 | 124,40 | 1.244,00 | ||
Cargo | Nível | sal-base | GNS 80% | Inc. pós | Rem.Total | ||
Mestre 54% | |||||||
Prof. Assist. | I | 792,04 | 633,63 | 427,70 | 1.853,37 | ||
Cargo | Nível | sal-base | GNS 80% | Inc. pós | Rem.Total | ||
Doutor 108% | |||||||
Prof.Adjunto | I | 1.008,58 | 806,86 | 1.089,27 | 2.904,71 | ||
REGIME DE TRABALHO DE 40 HORAS | |||||||
Cargo | Nível | sal-base | GNS 80% | Inc. pós Esp. 20% | Rem.Total | ||
Prof. Auxiliar | I | 1.244,00 | 995,20 | 248,80 | 2.488,00 | ||
Cargo | Nível | sal-base | GNS 80% | Inc. pós | Rem.Total | ||
Mestre 54% | |||||||
Prof. Assist. | I | 1.584,09 | 1.267,27 | 855,41 | 3.706,77 | ||
Cargo | Nível | sal-base | GNS 80% | Inc. pós | Rem.Total | ||
Doutor 108% | |||||||
Prof.Adjunto | I | 2.017,17 | 1.613,74 | 2.178,54 | 5.809,45 | ||
REGIME DE TRABALHO TIDE | |||||||
Cargo | Nível | sal-base | GNS 80% | Inc. pós Esp. 20% | Rem.Total | ||
Prof. Aux. | I | 2.114,80 | 1.691,84 | 422,96 | 4.229,60 | ||
Cargo | Nível | sal-base | GNS 80% | Inc. pós | Rem.Total | ||
Mestre 54% | |||||||
Prof. Assist. | I | 2.692,96 | 2.154,37 | 1.454,20 | 6.301,53 | ||
Cargo | Nível | sal-base | GNS 80% | Inc. pós | Rem.Total | ||
Doutor 108% | |||||||
Prof.Adjunto | I | 3.429,18 | 2.743,34 | 3.703,51 | 9.876,04 | ||
Fonte: DGP/UEPA.
OBS: Tabela salarial vigente
Competência: Maio/2012. As remunerações tomam por base os cargos, classes e níveis iniciais, conforme a tabela salarial vigente.
*Conforme Tabela Salarial atual estabelecida pelo Governo do Estado, oriunda da Lei 6839/06
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
1. INFORMAÇÕES DO CANDIDATO | |||
NOME: | |||
RG: | ÓRGÃO EMISSOR | CPF | |
ENDEREÇO COMPLETO: | |||
CEP: | CIDADE: | U.F: | |
2. | COMPOSIÇÃO FAMILIAR (Devem ser informados os nomes de todas as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato) | |||
Nº | NOME | CPF | PARENTESCO | SALÁRIO OU RENDA MENSAL (R$) |
1. |
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2. |
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3. |
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4. |
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5. |
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6. |
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7. |
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8. |
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9. |
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10. |
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11. |
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12. |
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13. |
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14. |
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15. |
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3. DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei e para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição no Concurso Público - Edital Nº 89/2012 - UEPA, para Provimento de Vagas em cargo de Professor do Ensino Superior do Quadro efetivo da Universidade do Estado do Pará, que atendo às condições e aos requisitos estabelecidos no referido edital.
___________________, ____/____/____.
Local e data
___________________
Assinatura