A PROFESSORA DOUTORA NEUSA ALTOÉ, PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais e atendendo aos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Estadual no 6.174, de 16/11/1970, do Decreto Estadual no 2.508, de 20/01/2004 e considerando o Decreto Estadual no 5.722, de 24/11/2005, o protocolo 8.812.311-5 e a Resolução no 221/2008-CAD, torna público o presente edital que estabelece as instruções para a realização de Concurso Público de Provas para o provimento do cargo de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária, na Classe I, nos termos da Lei Estadual no 15.050, de 12 de abril de 2006, que alterou o Capítulo II da Lei Estadual no 11.713, de 07 de maio de 1997, para o quadro de servidores da Universidade Estadual de Maringá.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por uma Banca Examinadora nomeada para este fim.
1.2 - É de competência da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a nomeação da Banca Examinadora responsável pela elaboração, aplicação e correção da provas objetiva e de títulos.
1.3 - O processo seletivo de que trata este edital se constituirá de provas de conhecimentos na forma de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos, de caráter classificatório e posterior avaliação médica, de caráter eliminatório.
1.4 - Todos os atos pertinentes ao presente Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e afixado no mural da PRH, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, no câmpus universitário em Maringá.
1.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Concurso Público de que trata este edital.
1.6 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.
1.7 - A reserva de vaga para pessoas portadoras de necessidades especiais e a afrodescendentes não está prevista neste Edital em razão da oferta de somente 01 (uma) vaga por função conforme estabelecido no item 2 do edital.
1.8 - Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de (5) cinco dias úteis, a contar do dia imediato à data de sua publicação, dirigida à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.
1.9 - Para a nomeação o candidato deverá comprovar os requisitos exigidos para a função e apresentar demais documentos, conforme descrito no item 3 do presente edital.
2. DA FUNÇÃO, REQUISITO, NÚMERO DE VAGA, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE
Função: MÉDICO DO TRABALHO
Requisito mínimo: | · Graduação em Medicina; e · Residência Médica em Medicina do Trabalho, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou · Especialização (Lato Sensu) em Medicina do Trabalho; e · Registro profissional no órgão de classe. |
Número de vaga(s): | 01 (uma) |
Carga horária semanal: | 20 horas |
Classe - série de classe: | I - B |
Taxa de inscrição: | R$ 114,00 |
Vencimento base: | R$ 2.867,50 |
Tipos de prova: | Objetiva e de títulos |
2.1 - A especialização lato sensu deverá atender as normas estabelecidas pela legislação em vigor.
2.2 - Será concedida Gratificação de Saúde - GS nos termos do art. 29, § 2o, inciso I, da Lei Estadual no 15.050 de 12/04/2006 para a função de Médico do Trabalho no valor de R$ 520,00.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
3.1 - Para a investidura no cargo, o candidato deverá possuir os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1o do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Possuir os requisitos exigidos para a função;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares;
f) Estar no gozo dos direitos políticos;
g) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;
h) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
k) Cumprir as determinações deste edital.
3.2 - Para o exercício, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) cópia da página com foto e qualificação civil e, cópia da página do primeiro e último registro, apenas para colher informações necessárias.
b) PIS ou PASEP - no e data de cadastramento (se já for cadastrado);
c) Registro de nascimento ou certidão de casamento;
d) Carteira de identidade (2 cópias);
e) CPF (2 cópias);
f) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
g) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir;
i) Comprovar a escolaridade exigida;
j) Comprovante de endereço atual;
k) Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, mediante Atestado de Saúde Ocupacional;
l) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos da Lei Estadual nº 6.174/70 (Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná), do Art. 37 da Constituição Federal, das disposições das Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 5/6/1998, 16/12/1998 e 14/12/2001, respectivamente, do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná e Resolução nº 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.
m) Apresentar declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, conforme artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná e nos termos da Lei Federal no 8.429 de 02 de junho de 1992, Lei Estadual no 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e Decreto Estadual no 4.202 de 30 de maio de 2001.
3.3 - Para os documentos solicitados nas letras "a" à "i" do subitem anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.
3.4 - Para o cadastramento do servidor no Sistema de Assistência à Saúde - SAS é obrigatória a Carteira de Identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná.
3.5 - O SAS compreende cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, exclusivamente no âmbito do Estado do Paraná, cuja amplitude e limites estão especificados em manual próprio.
3.6 - O vínculo funcional será o Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Estadual no 6.174, de 16 de novembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná) e legislação pertinente que vier a ser aplicada.
4. DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
4.1 - O Perfil Profissiográfico das funções componentes das Classes I, II e III do cargo único de Agente Universitário, da Carreira Técnica Universitária de que trata a Lei Estadual no 15.050 de 12 de abril de 2006, foi publicado pela Resolução Conjunta no 001/2007- SEAP/SETI, esta publicada no Diário Oficial do Estado no 7395, de 23 de janeiro de 2007.
4.2 - Do perfil profissiográfico para a função de MÉDICO DO TRABALHO:
I. Descrição sumária das tarefas que compõem a função:
a) Realizar consultas e atendimentos médicos na área de medicina ocupacional.
b) Tratar clientes.
c) Implementar ações para promoção da saúde ocupacional.
d) Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, adotar medidas de precaução universal de biossegurança.
II. Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:
a) Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares.
b) Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares.
c) Planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos.
d) Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais.
e) Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses.
f) Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênicodietéticas e ministrar tratamentos preventivos.
g) Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor.
h) Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros.
i) Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
j) Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
k) Participar de programa de treinamento, quando convocado.
l) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
m) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
III. Competências pessoais para a função:
a) Lidar com situações adversas.
b) Iniciativa.
c) Atenção seletiva.
d) Tolerância.
e) Altruísmo.
f) Trabalhar em equipe.
g) Interpretar linguagem verbal e não-verbal.
h) Imparcialidade de julgamento.
i) Empatia.
j) Liderança.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA
5.1 - O pedido de inscrição no Concurso Público será efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 05 de novembro de 2008 às 23 horas do dia 12 de novembro de 2008, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.
5.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de novembro de 2008, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição.
5.3 - A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 114,00 (cento e catorze reais).
5.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função pretendida e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste edital.
5.5 - Estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso o formulário "Ficha de Inscrição" que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para este fim.
5.6 - A Ficha de Inscrição de que trata o subitem 5.5 deste edital é documento de apresentação obrigatória, podendo ser entregue da seguinte forma:
I. ao aplicador de prova, na data, horário e local designado para realização da prova escrita (dia 10-12-2008);
II. em último prazo a Ficha de Inscrição poderá ser entregue na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM nos 2 dias úteis seguintes à realização da prova escrita, (11 e 12 de dezembro de 2008), no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 1 7horas.
5.7 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, nos locais e prazos estabelecidos, será eliminado do concurso público.
5.8 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.
5.9 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.
5.10 - O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova deverá preencher formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, no período de inscrição. O pedido deverá dar entrada na Divisão de Recrutamento e Seleção, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá-PR, até as 17 horas do dia 12 de novembro de 2008, o qual será analisado pela Diretoria de Recursos Humanos da UEM.
5.11 - O atendimento diferenciado previsto no subitem anterior será atendido obedecendo ao critério de viabilidade e será comunicado ao candidato, por correspondência escrita, no mínimo, dois dias antes da realização da prova.
5.12 - A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste edital.
5.13 - A Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.14 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (email), condicional e fora do prazo.
5.15 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque, a inscrição será considerada sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS
6.1 - No dia 19 de novembro de 2008, após às 16 horas, o candidato poderá verificar pelo endereço eletrônico www.uem.br/concurso o status da sua inscrição. Edital contendo a relação de inscritos, por ordem alfabética, será afixado no mural do bloco 104 do câmpus universitário.
6.2 - Caberá pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições, desde que protocolado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de publicação do edital a que se refere o subitem anterior.
6.3 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato pelos telefones (44) 3261-4233 / 3261-4352 ou Fax 3261-4453 ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, no prazo de 05 dias úteis contados da data de publicação da relação de inscritos, no horário das 8h às 11h e das 13h30 às 17 horas.
7. DA PROVA ESCRITA
7.1 Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório, com questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e) distribuídas da forma a seguir:
Área De Conhecimento | Nº de Questões | Valor das Questões |
Conhecimento Específico | 38 | 0,25 x 38 = 9,50 |
Conhecimentos Gerais sobre Estatuto da Criança e do Adolescente | 02 | 0,25 x 02 = 0,50 |
Total de Questões | 40 | 0,25 x 40 = 10,00 |
7.2 - Os tipos de provas, critérios de classificação/aprovação, programa de prova e referências estão estabelecidos no anexo I deste edital.
7.3 - A prova escrita será aplicada no dia 10 de dezembro de 2008, no Bloco 104, sala 17 (sala de treinamentos da PRH) no câmpus universitário, com início às 13h30 e término às 17h30. O candidato deverá comparecer no local e horário designado para a realização da prova, com no mínimo, 15 minutos de antecedência.
7.4 - Estará automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.
7.5 - Para a realização da prova o candidato deverá:
a) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade;
b) assinar a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova;
c) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;
d) entregar, ao aplicador da prova, ficha de inscrição assinada e com fotocópia legível da Cédula de Identidade colada no espaço reservado, conforme descrito no subitem 5.6 deste edital.
7.6 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade), nos termos da Lei no 9.503 art. 159, de 23/9/97.
7.7 - Para a realização da(s) prova(s) não serão aceitos: protocolo de documento de identidade, fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório e boletim de ocorrência.
7.8 - Durante a realização da prova, os candidatos não poderão comunicar-se com os demais candidatos. Não será permitido o uso de calculadoras, consulta a livros, apostilas ou outro material de consulta. Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão tirar qualquer dúvida sobre as questões da prova. Os questionamentos serão registrados em ata, para posterior apreciação dos elaboradores das provas.
7.9 - Durante a realização da prova, bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos, deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, bip ou outros eletrônicos deverão ser desligados.
7.10 - Durante a realização da prova escrita o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.
7.11 - O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 30 (trinta) minutos do início da prova.
7.12 - A prova escrita terá duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.
7.13 - Não serão consideradas questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma vez ou a lápis ou com emenda ou rasura.
8. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO
8.1 - No dia 12 de dezembro de 2008, a partir das 16 horas, será disponibilizado o gabarito provisório da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário.
8.2 - Caberá recurso contra o gabarito provisório conforme previsto no item 13 deste edital.
9. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA
9.1 - No dia 14 de janeiro de 2009, a partir das 16 horas, será disponibilizado o Edital com o resultado da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário.
9.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova objetiva na forma prevista do item 13 deste edital.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1 - A prova de títulos, de caráter classificatório, será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10 (dez), de acordo com a tabela de pontos estabelecida no anexo I, deste edital.
10.2 - O currículo documentado com fotocópias deverá ser entregue no dia 10 de dezembro de 2008, na mesma sala em que o candidato estiver alocado para realizar a prova escrita, ou até o dia 12 de dezembro de 2008, impreterivelmente, na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, no horário das 8h às 11h e das 13h30 às 17 horas.
10.3 - Ao candidato que deixar de entregar o currículo, conforme condição estabelecida no subitem anterior será atribuída nota 0,00 (zero) para a prova de títulos, não cabendo pedido de recurso.
10.4 - Não será admitido, sob qualquer hipótese, currículo encaminhado via fax, correio eletrônico ou após os prazos estabelecidos.
10.5 - Para a montagem do currículo poderá ser observada a ordem de documentos conforme elencados na Tabela de Pontos da Prova de Títulos, integrante do anexo a que se refere o subitem 10.1 e deverá ser encadernado, preferencialmente, em espiral.
10.6 - A experiência profissional, para fins de pontuação do currículo, deverá ser assim comprovada:
a) mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s), quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação;
b) mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, constando: razão social; CNPJ; nome completo com RG ou CPF do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e quando for o caso, atividades desempenhadas e nome completo com RG ou CPF e cargo do declarante. As declarações deverão ser emitidas, preferencialmente, em papel timbrado.
c) mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público;
d) mediante apresentação de contratos sociais de constituição de empresa ou alvará de licença do órgão oficial competente, no caso de profissionais liberais;
e) não será aceito comprovante obtido pela Internet.
10.7 - A comprovação de estágio, quando for o caso, deverá ser por certificado, contendo: nome do estagiário; atividades executadas; carga horária; nome do supervisor/orientador; período de realização; local e área do estágio.
10.8 - O certificado de que trata o subitem anterior deverá ser expedido por instituições legalmente constituídas, em papel timbrado, com assinatura aposta em carimbo, devidamente identificada.
10.9 - No dia 14 de janeiro de 2009, a partir das 16 horas, será disponibilizado o Edital com o resultado da prova de títulos no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário.
10.10 - Caberá recurso contra o resultado da prova de títulos conforme previsto no item 13 deste edital.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 - Ocorrendo empate na nota final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;
b) maior nota na prova objetiva;
c) maior nota na prova de títulos
d) maior titulação acadêmica;
e) maior idade.
11.2 - Permanecendo empate entre candidatos, esgotados os critérios estabelecidos acima, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) possuir maior tempo de experiência na área;
b) possuir maior número de dependentes legais menores de 14 (catorze) anos.
11.3 - Ocorrendo o previsto no subitem 11.2, a Divisão de Recrutamento e Seleção enviará telegrama aos candidatos que se encontrarem na situação descrita, para que apresentem, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os comprovantes necessários para análise dos critérios estabelecidos.
12. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
12.1 - A classificação final dos candidatos aprovados no Concurso Público será obtida conforme estabelecido nos anexos pertinentes de cada função.
12.2 - O Edital de divulgação do resultado final consistirá de lista em ordem decrescente de nota final, nome e RG dos candidatos.
12.3 - No dia 23 de janeiro 2009, a partir das 16 horas, o candidato poderá obter o resultado final do concurso público acessando o endereço eletrônico www.uem.br/concurso. O edital de divulgação do resultado final será publicado no mural da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, na mesma data e horário.
13. DO DIREITO A RECURSO
13.1 - Será admitido recurso relativo a:
a) formulação e conteúdo de questões objetivas;
b) gabarito provisório
c) resultado da prova objetiva;
d) resultado da prova de títulos;
e) classificação final;
f) erro material.
13.2 - Caberá aos elaboradores das questões da prova objetiva julgar os recursos a que se refere a letra "a" do subitem 13.1.
13.3 - Caberá ao órgão executor do Concurso Público julgar os recursos a que se referem as letras "b" a "f" do subitem 13.1.
13.4 - O recurso deverá ser interposto, impreterivelmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato à data de divulgação do gabarito, do resultado da prova objetiva, do resultado da prova de títulos e da publicação do resultado final do concurso.
13.5 - O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), CEP 87020- 900, Maringá-PR, no horário das 7h40 às 11h e das 13h30 às 16h, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da questão ou ponto que insatisfaz o reclamante, conforme subitem 13.1.
13.6 - O requerimento de que trata o subitem anterior estará disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme descrito no subitem anterior. Não será analisado no mérito se encaminhado por e-mail.
13.7 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo previsto para interposição de recurso de cada etapa do concurso.
13.8 - Se do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova, independente da formulação de recurso.
14. DA CONVOCAÇÃO
14.1 - O ato de convocação se dará após a homologação do resultado final do Concurso Público, conforme dispõe o subitem 16.1 deste edital.
14.2 - O candidato aprovado será convocado obedecendo-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do concurso público, à medida que forem surgindo vagas.
14.3 - O candidato convocado terá o prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme elencados no subitem 3.2 deste edital, resultado de exames, laudos médicos e outros documentos especificados em edital de convocação.
14.4 - O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme estabelecido neste edital será automaticamente eliminado do concurso público, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.
14.5 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.
14.6 - O candidato convocado que não puder assumir a vaga existente poderá ser reclassificado, uma única vez, e passar a assumir a última posição na lista de aprovados, desde que se manifeste por escrito, solicitando a reclassificação.
14.7 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.
14.8 - Os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do concurso público, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.
14.9 - Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo candidato aprovado para assumir a vaga ora existente.
15. DA AVALIAÇÃO MÉDICA PRÉ-ADMISSIONAL
15.1 - O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica pré-admissional por Médico do Trabalho da UEM.
15.2 - Cumprida a etapa prevista no subitem anterior, os resultados dos exames serão encaminhados para a Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (DIMS/SEAP).
15.3 - Na avaliação médica realizada pela DIMS o candidato deverá ser considerado apto para ser nomeado. Se o laudo médico acusar inaptidão permanente para o exercício da função, o candidato será automaticamente eliminado do concurso público.
15.4 - Na ocorrência de inaptidão temporária, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da UEM estabelecerá, por edital, prazo para o candidato providenciar exames complementares para reavaliação pela DIMS.
15.5 - As despesas decorrentes da realização dos exames e laudos médicos exigidos pelo Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho da UEM e os complementares exigidos pela Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, correrão à custa do candidato convocado.
15.6 - Somente após parecer favorável da DIMS o candidato poderá ser nomeado. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A homologação do resultado final do Concurso Público de que trata este Edital será competência da Secretaria de Estado da Administração e Previdência.
16.2 - O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
16.3 - A aprovação no concurso público, com classificação dentro do limite de vagas, assegura apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Instituição, com anuência da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
16.4 - Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do concurso público, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
16.5 - Não poderá tomar posse candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de admissão, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente, e Resolução no 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.
16.6 - O anexo I é parte integrante deste edital.
16.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora em conjunto com a Pró- reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.
Maringá, 24 de outubro de 2008.
Profa. Dra. Neusa Altoé,
Pró-reitora.
ANEXO I DO EDITAL Nº 297/2008-PRH
CRITÉRIOS PARA PROVA ESCRITA, DE TÍTULOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO
Função: MÉDICO DO TRABALHO
1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO/APROVAÇÃO
1.1 O candidato será submetido a uma prova escrita e prova de títulos. Cada prova será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10 (dez). O conteúdo e referências estão indicados no item 2 deste anexo.
1.2 A prova escrita terá caráter eliminatório, devendo o candidato obter nota igual ou superior a 6,00 (seis) para ser classificado para a prova de títulos.
1.3 A prova de títulos será norteada pela tabela de pontuação constante no item 3 deste anexo. Somente serão pontuados no currículo os itens devidamente documentados. A prova de títulos terá caráter classificatório.
1.4 A nota final será a média aritmética simples das notas da prova escrita e de títulos e será considerada até a casa centesimal, desprezando-se, se for o caso, as frações de milésimos.
1.5 O candidato deverá obter nota final igual ou superior a 6,00 (seis) para ser considerado aprovado.
2. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS
2.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO
Código de Ética Médica - Princípios Fundamentais; Normas Regulamentadoras: Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, relativas a medicina do Trabalho. Riscos Ocupacionais - agentes físicos, agentes químicos, agentes biológicos, riscos mecânicos e riscos ergonômicos.
2.2 REFERÊNCIAS
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90 disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069Compilado.htm.
Manual de Legislação: Segurança e Medicina do Trabalho. 62. ed. São Paulo: Atlas. [s.d.].
MENDES, R. (Ed.) Patologia do Trabalho. 2. ed. 2 vol. Rio de Janeiro: Atheneu, 2002.
3. DA TABELA DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS
1. Formação Acadêmica (máximo 3,00 pontos) | Ponto(s) |
1.1 Especialização na área | 2,00 |
1.2 Residência | 1,00 |
2. Atividades Profissionais (máximo 4,00 pontos) | |
2.1 Atividades profissionais na área médica - nível superior | 0,80 por semestre |
2.2 Cargos administrativos - chefia de serviços | 0,30 por semestre |
2.3 Participação em comissões técnicas | 0,10 por semestre |
3. Atividade Científica na Área da Saúde (máximo 2,00 pontos) | |
3.1 Participação em eventos | 0,05 cada |
3.2 Participação em palestras | 0,02 cada |
3.3 Participação em cursos - mínimo 16 horas | 0,10 cada |
3.4 Cursos ministrados - mínimo 16 horas | 0,20 cada |
3.5 Outros cursos - abaixo de 16 horas | 0,10 cada |
3.6 Palestras proferidas | 0,05 cada |
3.7 Estágio extracurricular - mínimo 60 horas ou 1 semestre | 0,15 cada |
3.8 Elaboração de rotinas, normas, planos | 0,03 cada |
4. Outras Atividades (máximo 1,00 ponto) | |
4.1 Aprovação em concurso público | 0,05 cada |
4.2 Coordenação de campanhas ou atividades da área | 0,05 cada |
4.3 Participação em campanhas ou atividades da área | 0,02 cada |
4.4 Participação em bancas de concursos | 0,10 cada |
4.5 Representação em entidades científico-culturais | 0,05 por ano |
4.6 Curso de língua estrangeira | 0,10 por semestre |
4.7 Curso na área de informática | 0,10 cada |
CRONOGRAMA PARA CONCURSO PÚBLICO
Edital no 297/2008-DRH
PROCEDIMENTOS | PREVISÃO DE DATAS |
Publicação e divulgação do edital (O DIÁRIO) | 26/10/2008 e 02/11/2008 |
Publicação - DOE | 28/10/2008 |
Período de inscrição | 05/11 a 12/11/2008 |
Data limite para recolhimento da taxa | 13/11/2008 |
Relação de inscritos | 19/11/2008 e (21/11/08 no DOE) |
Pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições | Até 26/11/2008 |
Resposta ao pedido de reconsideração | 28/11/2008 |
Relação de candidatos habilitados | 28/11/2008 |
Prova Escrita | 10/12/2008 (Tarde: das 13h30 ás 17h30) |
Divulgação do gabarito | 12/12/2008 |
Recurso contra o gabarito | 15 e 16/12/2008 |
Resultado do pedido de recurso (gabarito) | 19/12/2008 |
Divulgação das notas das Provas Escrita e de Títulos | 14/01/2009 |
Recurso contra as notas das provas Escrita e de Títulos | 15 e 16/01/2009 |
Resultado do julgamento do recurso | 2 1/01/2009 |
Publicação da portaria de resultado final | 23/01/2009 |
Recurso contra o resultado final | 26 e 27/01/2009 |
Resultado do julgamento do recurso | 30/01/2009 |
Profa. Dra. Neusa Altoé,
Pró-reitora
