CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA PRIMEIRA REGIÃO - 2008
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Doris Castro Neves, Presidente da Comissão do Concurso Público FAZ SABER que, nos termos do item b e do parágrafo único do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 907/2002, estarão abertas de 20/10/2008 a 21/11/2008, as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região 2008, compreendendo os cargos vagos e os que vierem a vagar ou a serem criados durante o correspondente prazo de validade do Concurso, de conformidade com a Resolução Administrativa d o Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nº 907/2002, publicada em 28/11/2002 e alterada pelas Resoluções Administrativas nº 965/2003, 1.046/2005, 1.079/2005, 1.161/2006, 1.172/2006, 1.199/2007, 1.233/2007 e 1.252/2007 também do TST, publicadas em 18/11/2003, 13/04/2005, 09/08/2005, 04/10/2006, 10/10/2006, 22/02/2007, 28/06/2007 e 03/09/2007, respectivamente, consideradas como parte integrante deste Edital; observando-se, ainda, as disposições da Resolução nº 11 de 31 de janeiro de 2006, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, publicada em 03/02/2006, da Resolução Administrativa nº 21/2006 do Conselho Superior de Justiça do Trabalho, publicada em 02/06/2006, da Resolução Administrativa nº 1140/2006, publicada em 01/06/2006 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho e do Ato da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho nº 11 de 15/01/2007, publicado em 17/01/2007.
I. DO INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO
1.1 - O ingresso na Magistratura do Trabalho da Primeira Região far-se-á no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação por ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, sendo exigida do candidato aprovado a com provação de três anos, no mínimo, de exercício em atividade jurídica, na data da inscrição definitiva, nos termos do artigo 35 da Resolução Administrativa TST nº 907/2002. (e da Resolução CNJ nº 11, de 31/01/2006)
1.2 - Considera-se atividade jurídica o efetivo exercício, por bacharel em Direito, pelo prazo não inferior a 3 (três) anos, ainda que não consecutivos:
a) da advocacia, sob inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
b) de cargo, emprego ou função pública, inclusive de magistério jurídico, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança; e
c) na condição de bacharel em Direito, de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas.
1.2.1 - A atividade jurídica, como advogado, sem contar estágio, será comprovada mediante certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais, relativamente aos processos em que haja funcionado o candidato, ou por cópia autenticada de atos privativos e, em qualquer caso, acompanhada de certidão de inscrição na OAB, relativa a todo o período;
1.2.2 - Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei nº 8.90 6, de 04/07/1 994, art. 1º), em causas distintas;
1.2.3 - A comprovação de exercício de atividade jurídica, nos demais casos, dar-se-á mediante apresentação de cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou ato normativo outro que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, ou mediante certidão ou declaração fornecida pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei.
1.3 - Os candidatos aprovados serão nomeados Juízes do Trabalho Substitutos, na forma da Lei (artigo 96, alínea "c", da Constituição Federal da República e artigo 92 da Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN), sujeitos à designação para servir, em substituição ou como auxiliares, em qualquer uma das Varas sediadas na jurisdição da Primeira Região da Justiça do Trabalho.
II . DA REMUNERAÇÃO INICIAL DO CARGO
O valor da remuneração, na data deste Edital, é de R$ 19.955,40 (dezenove mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta centavos), conforme Resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) nº 318, de 09 de janeiro de 2006.
III. DO NÚMERO DE VAGAS
A previsão é de 41 (quarenta e um) cargos vagos na data da publicação deste Edital.
IV - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
4.1 - A participação no Concurso inicia-se com a inscrição preliminar, a ser realizada dentro do prazo estabelecido no preâmbulo deste Edital, sujeita a deferimento pela Comissão do Concurso, e proceder-se-á mediante recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais reais), correspondente a 0,5% da remuneração do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, percentual este fixado pelo artigo 38 da Resolução Administrativa TST nº 907/2002, a ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), da seguinte forma:
a) acessar o sítio www.tesouro.fazenda.gov.br no link SIAFE;
b) preencher todos os campos marcados por asterisco;
c) unidade favorecida: código 080009 - gestão: 00001;
d) recolhimento: código 18833-6;
e) número de referência: 982008
f) contribuinte: CPF e nome completo do candidato;
g) valor principal = Valor Total = valor da inscrição no concurso = R$ 100,00;
h) imprimir a guia de recolhimento e pagar em qualquer agência do Banco do Brasil.
4.1.1 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado somente em espécie e junto ao Banco do Brasil. Caso o Banco do Brasil aceite o pagamento em cheque e este, porventura, venha a ser devolvido, isto implicará no cancelamento da inscrição, ainda que anteriormente tenha havido deferimento provisório.
4.1.2 - Fica expressamente proibido, a qualquer funcionário do Tribunal Regional do Trabalho ou da empresa contratada para realização das inscrições INSTITUTO CIDADES, o recebimento direto da taxa de inscrição.
4.1.3 - A devolução da taxa de inscrição ou isenção de seu pagamento não serão permitidas, em nenhuma hipótese.
4.2 - A inscrição preliminar será efetuada mediante o preenchimento pelo candidato, exclusivamente pela Internet , do requerimento padronizado, que estará disponível no sítio da empresa contratada responsável pelas inscrições na Internet, www.institutocidades.org.br, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso.
4.2.1O candidato também poderá efetuar sua inscrição utilizando os terminais com Internet disponíveis no prédio do TRT da Primeira Região, situado à Av. Pres. Antônio Carlos, nº 251, Térreo, Centro, Rio de Janeiro, no horário de 10 às 16 horas dos dias úteis do período de inscrição.
4.3 - No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, o candidato declarará:
a) que é brasileiro (artigo 12 da Constituição Federal da República);
b) que é diplomado em Direito, mencionando o nome do estabelecimento que cursou, a data da expedição do diploma e o número e a data do respectivo registro;
c) que se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;
d) que se acha quite com as obrigações relativas ao serviço militar, se do sexo masculino;
e) que goza de boa saúde;
f) que não registra antecedentes criminais, achando -se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g) que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
h) que possui no mínimo três anos de atividade jurídica, nos termos do artigo 35 da Resolução Administrativa TST nº 907/2002;
i) que conhece e está de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital e dos demais atos regedores do Concurso.
4.4 - O candidato indicará, no ato da inscrição, em formulário próprio, nome e endereço de 03 (três) autoridades judiciárias ou professores universitários que possam , a critério da Comissão do Concurso, prestar informações a seu respeito. Fornecerá, ainda, em ordem cronológica, os períodos de atuação como Juiz, membro do Ministério Público, advogado, titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, ou a atividade profissional exercida, mesmo que em área distinta daquelas, precisando o local e a época de cada um.
4.5 - Preenchidos os formulários da inscrição preliminar (e paga a taxa de inscrição no Banco do Brasil), o candidato deverá imprimi-los, assinar os campos devidos e encaminhá-los através dos Correios, sendo o comprovante do depósito (GRU) no original, juntamente com uma fotocópia autenticada do documento oficial de identidade e duas fotografias de frente, recentes e iguais, tamanho 3x4, somente por meio SEDEX, que deverá obrigatoriamente ser endereçado aos cuidados da empresa Instituto Cidades na Av. Padre Antonio Tomas, 24203º andar Fortaleza CEP 60.140-160, até o dia 21/11/2008, data limite de postagem, a ser comprovada pelo carimbo dos Correios.
4.5.1 - Se preferir, o candidato poderá entregar os formulários da inscrição devidamente assinado, a via original do depósito, a cópia autenticada do documento oficial de identidade e as 2 fotos 3x4, pessoalmente, na sala de atendimento a candidatos localizada no prédio do TRT da Primeira Região, situada à Av. Pres. Antônio Carlos, nº 251, Térreo, Centro , Rio de Janeiro, apenas nos dias úteis até o dia 21 de novembro de 2008, no horário de 10 às 16 horas.
4.5.2 - A Comissão do Concurso fará publicar, uma única vez antes da data designada para realização da prova escrita (1ª Fase), nos Diários Oficiais da União e do Estado do Rio de Janeiro, a lista dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, a qual poderá ser consultada no sítio da empresa contratada responsável pelas inscrições, a saber: www.institutocidades.org.br.
4.6 - Ao candidato inscrito será fornecido cartão de identificação, a ser entregue no dia da primeira prova, cuja exibição será obrigatória em todos os demais atos do Concurso, bem como a apresentação do documento de identificação mencionado pelo candidato no requerimento de inscrição.
4.7 - Não será permitida inscrição, sob qualquer pretexto, por fac-símile ou e-mail; provisória, condicional ou fora do prazo estabelecido.
4.8 - Somente será aceito pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento disponível no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br.
4.9 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.10 - A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
V - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1 - Serão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas no Edital para candidatos portadores de deficiência, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual, conforme disposto no Art. 40 da Resolução Administrativa TST nº 907/2002.
5.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298 , de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999.
5.3 - O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas deverá declarar -se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e enviar junto com os documentos mencionados no item 4.5 laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a comprovada ou provável causa da deficiência.
5.4 - Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente e deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas no item anterior.
5.5 - O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas, deverá solicitá-lo no formulário de requerimento de inscrição preliminar, indicando claramente, para tanto, quais as providências que entende necessárias.
5.6 - O candidato portador de deficiência, aprovado na prova prática da 3ª Fase Elaboração de uma Sentença Trabalhista, submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão do Concurso, antes da realização da prova oral, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.
5.7A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será composta por 02 (dois) médicos e 03 (três) magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.
5.8 - A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização d a Prova Oral, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre a sua aptidão para o desempenho do cargo.
5.9 - A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.
5.10 - Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.
5.11 - O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando -se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos aprovados para habilitá-lo à nomeação.
5.12 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão do Concurso ao requerimento previsto no item 5.5.
5.13 - Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência, as vagas reservadas serão ocupadas pelos demais candidatos habilita dos, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.
5.14 - A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
VI - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
6.1 - A Inscrição Definitiva será feita após a aprovação do candidato na primeira prova escrita, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, cujo modelo estará disponível no sítio do TRT da Primeira Região www.trt1.jus.br, mencionando o número de inscrição, devendo o candidato relacionar e anexar os documentos que comprovem as declarações referentes às alíneas "a" a "h" do item 4.3 deste Edital, bem como os seguintes documentos que poderão ser entregues no original ou cópia autenticada, observando a validade exigida, quando for o caso:
a) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
b) Diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado;
c) Título eleitoral e comprovante de votação nas 02 (duas) últimas eleições ou certidão da Justiça Eleitoral;
d) Certificado de Reservista, de Dispensa de Incorporação ou certidão expedida pelo órgão militar competente (para os candidatos do sexo masculino);
e) Atestado médico de clínico geral, comprovando que goza de boa saúde (alínea "e" do item 4.3 do Edital) - 90 dias;
f) Certidão negativa dos Distribuidores Criminais nos lugares de residência dos últimos 05 (cinco) anos - 180 dias;
g) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal - 90 dias;
h) Atestado de Antecedentes da Polícia Estadual - 90 dias;
i) Certidão de Distribuição da Justiça Federal - 90 dias;
j) Certidão da Justiça Militar - 90 dias;
l) Certidão de que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, expedida pela OAB e/ou pelo órgão público correspondente 30 dias;
m) Declaração das 03 (três) autoridades indicadas no ato da inscrição preliminar (item 4.4 deste Edital).
6.2 - O requerimento de inscrição definitiva com a documentação exigida deverá ser encaminhado à Comissão do Concurso, a quem caberá a sua conferência, através do Protocolo da Segunda Instância deste Tribunal ou, para os residentes fora da cidade do Rio de Janeiro, por via postal -SEDEX, endereçado à Comissão do Concurso, Rua do Lavradio, 132, Lapa, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.230-070, até o prazo limite fixado no item 6.1, comprovado pelo carimbo dos Correios.
6.3 - O candidato que estiver no exercício de cargo da Magistratura e do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal, fica dispensado do cumprimento das exigências das alíneas 'c', "d", 'f' e 'g' do item 4.3 deste Edital.
6.4 - O não cumprimento, pelo candidato, das exigências estabelecidas nos itens 4.3 e 6.1 deste Edital, no prazo, modo e forma estabelecidos, importará no indeferimento da inscrição definitiva, com a total insubsistência e nulidade dos atos até aí praticados, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, caso os documentos apresentados não estejam em conformidade com a declaração feita pelo candidato.
6.5 - A Comissão do Concurso investigará a idoneidade moral do candidato, deferindo ou indeferindo a inscrição definitiva, tendo em vista os requisitos dos itens 4.3 e 6.1 deste Edital, e o resultado obtido através da investigação sobre a conduta do candidato.
6.6 - As inscrições provisórias e definitivas poderão ser torna das sem efeito, a qualquer tempo, caso a Comissão do Concurso constate fato omitido pelo candidato, anterior ou posteriormente ao deferimento, que o incompatibilize com o exercício das funções jurisdicionais.
VII - DAS COMISSÕES
7.1 - Conforme Resolução Administrativa, nº 23/2006, publicada em 14 de dezembro de 2006, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, alterada pela RA nº 01/2008, publicada em 07 de maio de 2008 e Portaria nº 108/2008 ,publicada em 10 de julho de 2008 e Portaria nº 154/2008, publicada em 16 de outubro de 2008 no DOERJ, e em atenção às disposições da Resolução Administrativa TST nº 907/2002, republicada com as alterações das Resoluções Administrativas nºs 9 65/2003, 1046/2000, 1079/2005, 1161/2006, 1172/2006, 1199/2007, 123 3/2007 e 1252/2007 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ficaram assim constituídas as Comissões Organizadora e Examinadoras do Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto 2008.
COMISSÃO DE CONCURSO E EXAMINADORA DA PROVA DE TÍTULOS | |
Desembargadora DORIS CASTRO NEVES | Presidente |
Desembargador ALOYSIO SANTOS | Membro |
Doutor CELSO DA SILVA SOARES | Representante da OAB/RJ |
SUPLENTES | |
Desembargadora MARIA DE LOURDES D'ARROCHELLA SALLABERRY | Presidente |
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIÉGAS PARANHOS | Membro |
Doutor MARCOS LUIZ OLIVEIRA DA SILVA | Representante da OAB/RJ |
COMISSÃO EXAMINADORA DA PRIMEIRA PROVA | |
Desembargador CÉSAR MARQUES CARVALHO | Presidente |
Desembargador MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHÃES | Membro |
Doutor HENRIQUE CLÁUDIO MAUÊS | Representante da OAB/RJ |
SUPLENTES | |
Desembargadora ÂNGELA FIORÊNCIO SOARES DA CUNHA | Presidente |
Desembargadora ROQUE LUCARELLI DATTOLI | Membro |
Doutor FELIPE DA SANTA CRUZ OLIVEIRA | Representante da OAB/RJ |
COMISSÃO EXAMINADORA DA SEGUNDA PROVA | |
Desembargadora AURORA DE OLIVEIRA COENTRO | Presidente |
Desembargador JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE | Membro |
Doutora RITA DE CÁSSIA SANT'ANNA CORTEZ | Representante da OAB/RJ |
SUPLENTES | |
Desembargador JOSÉ GERALDO DA FONSECA | Presidente |
Juiz MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA | Membro |
Doutor MARCOS VINÍCIUS CORDEIRO | Representante da OAB/RJ |
COMISSÃO EXAMINADORA DA TERCEIRA PROVA | |
Desembargador LUIZ ALFREDO MAFRA LINO | Presidente |
Juíza MÁRCIA LEITE NERY | Membro |
Doutor JOÃO BAPTISTA LOUSADA CÂMARA | Representante da OAB/RJ |
SUPLENTES | |
Desembargadora MERY BUCKER CAMINHA | Presidente |
Juiz BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES | Membro |
Doutora SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA | Representante da OAB/RJ |
COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA ORAL | |
Desembargador EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES | Presidente |
Desembargador ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA | Membro |
Doutor JOSÉ FERNANDO XIMENES DA ROCHA | Representante da OAB/RJ |
SUPLENTES | |
Desembargadora ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO | Presidente |
Desembargador JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA | Membro |
Doutora SÔNIA MARIA COSTEIRA FRAZÃO | Representante da OAB/RJ |
COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL | |
Desembargadora MARIA DE LOURDES D'ARROCHELLA SALLABERRY | Presidente |
Desembargadora MARIA JOSÉ AGUIAR TEIXEIRA | Membro |
Desembargador JOSÉ LUIZ DA GAMA LIMA VALENTINO | Membro |
Doutor EDUARDO XAVIER HIAS POZZOBON | Membro |
Doutor JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS ALONSO | Membro |
VIII - DAS IMPUGNAÇÕES ÀS COMISSÕES
8.1 - Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 08 (oito) dias, contados do deferimento de sua inscrição provisória, a composição da Comissão do Concurso e Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Órgão Especial do TRT da Primeira Região.
8.2 - Constitui razão de impedimento dos componentes da Comissão do Concurso e Examinadoras a amizade íntima, a inimizade capital e o parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos. Igualmente constitui impedimento o vínculo funcional entre membro de Comissão Examinadora e candidato que lhe preste serviço diretamente.
8.3 - Julgada procedente a impugnação, far-se-á a substituição imediata do impugnado.
IX - DAS PROVAS
9.1 - O Concurso constará de 05 (cinco) Fases, realizadas sucessivamente na seguinte ordem:
a) 1ª FASE: prova escrita, objetiva (de múltipla escolha) sobre as matérias de Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional e Comunitário, Direito Civil e Direito Comercial;
b) 2ª FASE: prova escrita, dissertativa, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Civil;
c) 3ª FASE: prova prática que consistirá na elaboração de uma sentença trabalhista, visando à solução objetiva de caso concreto;
d) 4ª FASE: prova oral de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Processual Civil;
e) 5ª FASE: prova de títulos.
9.2 A prova da 1ª Fase, englobando todas as matérias indicadas na alínea "a" do item 9.1 , constará de 100 (cem) questões objetivas, cada uma delas obrigatoriamente com 05 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) será a correta. As questões serão agrupadas, preferencialmente, por disciplina o u explicitar-se-á sob a ótica de que disciplina a questão é formulada. Será realizada em 02 (duas) etapas de 50 (cinqüenta) quesitos cada e em dias consecutivos, para todos os candidato s, com duração de 04 horas cada etapa.
9.3 - Durante a realização da prova da 1ª Fase, é proibido o uso de quaisquer tipos de consultas, sejam anotações, notas explicativas ou textos legais.
9.4 - Não será permitido, sob nenhuma hipótese, que o candidato realize as provas, em cidade, Unidade Escolar e horário diferentes do indicado no seu Cartão de Inscrição.
9.5 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova da 1ª fase com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início, munido, obrigatoriamente, de DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE E CANETA ESFEROGRÁFICA , com tinta azul ou preta, quando receberá o CARTÃO DE INSCRIÇÃO.
9.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital.
9.7 - A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativa s à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
9.8 - O candidato receberá o Cartão de Respostas da 1ª Fase, devendo assiná-lo e, posteriormente, cobrir inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente a alternativa escolhida, conforme instruções contidas no próprio Cartão de Respostas.
9.9 - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; o candidato que descumprir tal determinação deverá assinar termo desistindo do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.
9.10 - O Instituto Cidades e o TRT da Primeira Região não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
9.11 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
9.12 - Quando constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos na realização das provas, terá o candidato sua prova anulada sendo, automaticamente, eliminado do concurso público.
9.13 - O Caderno de Provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções.
9.14 - O candidato receberá o Caderno de Provas com as questões já impressas, não sendo permitido pedido de esclarecimento sobre se u enunciado ou modo de resolvê-las.
9.15 A correção das provas objetivas da 1ª Fase será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados e levará em consideração, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão de Respostas.
9.16 - Não haverá segunda chamada para as etapas do Concurso; o não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
9.17 - Nos dias de realização das Provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio tipo data bank, walkman, receptor, etc), podendo ser utilizado aparelho detector de metais pela empresa contratada para realização da 1ª e 2ª Fases deste Concurso nos acessos às salas e banheiros. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando -se tentativa de fraude.
9.18 - Em caso de anulação de questão(ões) da prova Objetiva (1ª Fase), o(s) ponto(s) correspondente(s) à(s) questão(ões) será(ão) creditado(s) a todos os candidatos.
9.19 - Será atribuída nota 0 (zero) às questões da prova não respondidas, que contenham emenda ou rasura, que contenham mais de uma resposta assinalada ou que não forem marcadas no Cartão de Respostas.
9.20 - Será eliminado do concurso o candidato que:
9.20.1 - deixar de comparecer para realização da prova na data, no local e na hora estabelecidas;
9.20.2- comparecer após o horário de início da prova;
9.20.3 - recusar-se a prestar a prova ou retirar-se do recinto durante a sua realização, sem a devida autorização;
9.20.4- for surpreendido na prática de qualquer forma de comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, assim como, na utilização de livros (apenas na 1ª Fase), notas, máquinas, impressos e equipamentos eletrônicos de comunicação;
9.20.5- recusar-se a entregar o material da prova (Caderno de Provas e Cartão de Respostas), ao término do tempo destinado para sua realização, assim como recusar-se a assinar na lista de freqüência;
9.20.6 - efetuar anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos, sendo as anotações permitidas apenas no caderno de provas.
9.21 - Com relação às provas escritas das 2ª e 3ª Fases, será facultada a consulta a textos legais sem comentários e sem notas explicativas, a critério das respectivas Comissões Examinadoras.
9.22 - As provas escritas e a prova prática terão a duração de 04 (quatro) horas, cada uma, e, na prova oral, que não excederá de 6 0 (sessenta) minutos para cada candidato, o tempo será dividido proporcionalmente entre os membros da Comissão Examinadora.
9.23 O programa para a prova oral (4ª Fase) constará de, no mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo, 60 (sessenta) pontos e será elaborado pela Comissão Examinadora respectiva para efeito de sorteio por ocasião de sua realização.
9.24 - Na prova oral (4ª Fase), o candidato discorrerá e responderá a perguntas da Comissão Examinadora em ato público, na sede do Tribunal, sobre ponto do programa, sorteado com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a juízo da Comissão Examinadora.
9.24.1 - Os candidatos terão ingresso no recinto e serão chamados para sorteio do ponto da prova oral, na ordem de inscrição, devendo exibir, no ato, o cartão de inscrição bem como documento original de identidade;
9.24.2 - Os programas das provas encontram -se no Anexo da Resolução Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho nº 907/2002, republicada com as alterações das Resoluções Administrativas nº 965/2003, 1046/2005, 1079/2005, 1161/06, 1172/2006, 1199/06, 1233/07 e 1252/07, todas do TST, que também são parte integrante deste Edital.
9.25 - A Comissão do Concurso comunicará aos candidatos, via publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro bem como no sítio do TRT da Primeira Região na Internet (www.trt1.jus.br), o calendário das provas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada para a sua realização.
X - DAS VISTAS, RECURSOS E IMPUGNAÇÕES ÀS PROVAS
10.1 - As impugnações a questões da prova da 1ª Fase deverão ser motivadas e encaminha das à Comissão Examinadora através do Protocolo da Segunda Instância do Tribunal Regional do Trabalho, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação do gabarito.
10.2 - Recebida a impugnação, a Comissão Examinadora prestará as informações que entender cabíveis e as encaminhará à Comissão do Concurso para decisão, da qual não caberá recurso.
10.3 - Não serão aceitos pedidos de revisão ou vista de provas nas demais fases do concurso, sendo incabível recurso de tal decisão.
10.4 - Não serão aceitos pedidos que visem arredondamento das médias das notas atribuídas ao candidato pela Comissão Examinadora em quaisquer das provas.
XI - DOS TÍTULOS
11.1 - A Comissão do Concurso desempenhará as funções de Comissão Examinadora da Prova de Títulos.
11.2 - Consideram-se títulos:
a) trabalhos jurídicos reveladores da cultura geral do candidato, como livros, ensaios, teses, estudos, monografias etc;
b) exercício do magistério em curso jurídico;
c) exercício de cargos de Magistratura, Ministério Público ou para o desempenho do qual se pressuponha conhecimento jurídico;
d) aprovação em concurso para os cargos a que aludem as alíneas "b" e "c" deste item;
e) conclusão de cursos de pós-graduação em matéria jurídica;
f) participação ativa em congressos jurídicos, com proferimento de conferência, defesa de tese, participação em painel ou comissão;
g) o curriculum universitário de aluno laureado em Faculdade de Direito;
h) outros documentos que, a juízo da Comissão do Concurso, revelem cultura jurídica e valorizem o curriculum vitae do candidato.
11.3 - Não constituem títulos:
a) mero exercício de função pública para a qual não se exija conhecimento especializado em Direito;
b) trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada;
c) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera freqüência;
d) atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;
e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).
11.4 - A comprovação dos títulos relacionados pelo candidato deve ser feita através de cópia autêntica de documento considerado hábil pela Comissão do Concurso.
11.5 - Os títulos serão apresentados pelos candidatos que obtiverem aprovação nas provas escritas e oral, no prazo d e 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do resultado da prova oral.
11.6 - Somente serão considerados os títulos obtidos até a data prevista para o término da inscrição definitiva.
XII- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
12.1 - Na aferição das provas da 1ª Fase, as questões terão o mesmo valor, sendo considerado aprovado o candidato que:
a) acertar pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das questões válidas;
b) estiver classificado, nos concursos com até 1500 (mil e quinhentos) inscritos, entre os 200 (duzentos) primeiros candidatos e nos concursos com mais de 1500 (mil e quinhentos) inscritos, entre os 300 (trezentos) primeiros candidatos.
12.1.1 - No caso de empate na 200ª (ducentésima) posição, nos concursos com até 1500 (mil e quinhentos) inscritos e na 300ª (trecentésima) posição nos concursos com mais de 1500 (mil e quinhentos) inscritos, serão convocados para a 2ª Fase todos os candidatos que, nessas respectivas posições, tenham ob tido a mesma nota.
12.1.2 - O candidato que obtiver, por meio de recurso, nota igual ou superior à que definiu a 200ª (ducentésima) posição, nos concurso coma até 1500 (mil e quinhentos) inscritos, e 300ª (trecentésima) posição, não prejudicará os que, na primeira publicação, já tenham obtido a classificação.
12.2 - A divulgação do resultado da prova de múltipla escolha ocorrerá em sessão pública, presentes a Comissão do Concurso e /ou a respectiva Comissão Examinadora.
12.3 - Considerar-se-á eliminado, desde logo, o candidato que em qualquer das provas da 2ª, 3ª e 4ª Fases obtiver média inferior a 5 (cinco), sendo considerado aprovado o candidato que, nas referidas provas, obtiver média igual ou superior a 5 (cinco).
12.4 - Será sumariamente desclassificado o candidato que tornar identificável a prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Civil (2ª Fase) e a prova prática de elaboração de uma sentença trabalhista (3ª Fase).
12.5 - As notas das provas da 2ª e 3ª Fases serão entregues pelos examinadores em sobrecartas fechadas, segundo a ordem de numeração da entrega das provas, ao Secretário da Comissão do Concurso, e deverão ser atribuídas individualmente por examinador, em relação a cada prova, não sendo permitido o fracionamento, quer da correção, quer da nota individual, pois esta deverá ser expressa, necessariamente, em número inteiro, podendo variar de 0 (zero) a 10 (dez).
12.6 - Concluída a correção de cada prova por todos os examinadores, a Comissão do Concurso, e m sessão pública, abrirá os envelopes. O Secretário da Comissão do Concurso apurará a média das notas conferidas aos candidatos pelos examinadores, a qual poderá ser fracionária, e o resultado será proclamado de imediato.
12.7 - Considerar-se-á desclassificado o candidato que não se apresentar no dia, hora e local previamente designados para a realização de quaisquer das provas, não sendo admitido em sala o candidato que comparecer após o horário estabelecido.
12.8 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.
12.9 - Os pontos atribuídos à Prova de Títulos, mínimo de 0 (zero) e até o máximo de 10 (dez), serão somados à média final do candidato, para efeito de classificação.
12.10 - A classificação dos candidatos far-se-á em função da média aritmética obtida, apurando-se esta pela soma das notas alcançadas nas provas das alíneas "b" a "d" do item 9.1, dividido o resultado por 03 (três), à qual serão acrescidos os pontos pertinentes à prova de títulos.
12.11 - Em caso de empate após o somatório das notas obtidas na Prova de Títulos, terá preferência na ordem de classificação o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
12.11.1 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente, houver obtido melhor nota nas provas indicadas nas alíneas "c", "b", "d" e "e" do item 9.1, nessa ordem.
12.11.2 - Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Os Avisos e Editais do Concurso serão publicados no Diário Oficial da União, Seção 3 e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Judiciário, Parte III, Seção II - Federal, ou apenas neste último nos casos previstos neste Edital, cumprindo ao candidato o acompanhamento das publicações referentes a o Concurso. A Internet será utilizada como veículo complementar de informação - onde figurarão os referidos Avisos, Editais e outras informações publicadas na Imprensa Oficial referentes ao presente Concurso - nos endereços eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região www.trt1.jus.br e da empresa contratada para realização da 1ª e 2ª Fases do Concurso (Instituto Cidades) www.institutocidades.org.br.
13.2 - Não haverá justificativa para o não atendimento a quaisquer dos prazos fixados neste Edital.
13.3 - Todas as despesas referentes a viagens, alimentação, estada para realização de provas, cursos e para atender a qualquer convocação do Presidente do Tribunal, da Comissão do Concurso e das Bancas Examinadoras, correrão por conta exclusiva do candidato.
13.4 - O Secretário da Comissão do Concurso lavrará atas de todos os atos praticados, mantendo sob sua guarda a documentação relativa ao evento, até que seja recolhida, oportunamente, ao arquivo do Tribunal.
13.5 - A proclamação do resultado final será realizada em sessão pública, e será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
13.5.1 - Homologado o Concurso, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região providenciará a publicação do nome dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e também no Diário Oficial da União.
13.6 - O Concurso será válido pelo prazo de 02 (dois) anos, contado da publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez, no máximo por igual prazo, a critério exclusivo do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
13.7Todas as demais informações para o esclarecimento dos candidatos estão contidas na Resolução Administrativa TST nº 907/2002, republicada com as alterações das Resoluções Administrativas nºs 965/2003, 1046/2005, 1079/2005, 1161/2006, 1172/2006, 1199/2007, 1233/2007 e 1252/2007 todas do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerada como parte integrante deste Edital.
13.8 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
13.9 - O TRT da Primeira Região e o Instituto Cidades, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
13.10 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Concurso.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2008.
DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
ANEXO I
CRONOGRAMA DO CONCURSO
INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS
Período | 20/10 a 21/11/2008 |
Comunicado sobre deferimento e indeferimento de inscrições provisórias | 01/12/2008 |
1ª PROVA (CONHECIMENTOS GERAIS
1ª Etapa | 06/12/2008 (sábado) |
2ª Etapa | 07/12/2008 (domingo) |
Publicação do Gabarito | 10/12/2008 |
Recebimento de Recursos | 11 e 12/12/2008 |
Publicação do Resultado dos Recursos | 18/12/2008 |
Divulgação do Resultado da 1ª Prova (Sessão Pública) | 18/12/2008 |
Publicação do Resultado da 1ª Prova | 23/12/2008 |
2ª PROVA (CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Data | 10/01/2009 (sábado) |
Identificação e Divulgação do Resultado da 2ª Prova (Sessão Pública) | 27/01/2009 |
Publicação do Resultado da 2ª Prova | 30/01/2009 |
3ª PROVA (SENTENÇA
Data | 07/02/2009 (sábado) |
Identificação e Divulgação do Resultado da 3ª Prova (Sessão Pública) | 17/02/2009 |
Publicação do Resultado da 3ª Prova | 19/02/2009 |
PROVA ORAL
Sorteio de Pontos | 02/03/2009 |
INSCRIÇÃO DEFINITIVA
Início do prazo para entrega de documentos | 12/01/2009 |
Término do prazo de entrega de documentos | 10/02/2009 |
Publicação das inscrições deferidas, da decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre aptidão para desempenho do cargo | 20/02/2009 |
CALENDÁRIO SUJEITO A ALTERAÇÕES.
ANEXO II
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA (e respectivas validades)
1. Certidão de Nascimento ou de Casamento;
2. Diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado; (xerox autenticado)
3. Título eleitoral e comprovante de votação nas últimas 02 (duas) eleições ou certidão da Justiça Eleitoral;
4. Certificado de Reservista, de Dispensa de Incorporação ou certidão expedida pelo órgão militar competente (se do sexo masculino);
5. Atestado médico de clínico geral, comprovando que goza de boa saúde - 90 dias;
6. Certidão negativa dos Distribuidores Criminais nos locais de residência nos últimos 05 (cinco) anos - 180 dias;
7. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal - 90 dias;
8. Atestado de Antecedentes da Polícia Estadual - 90 dias;
9. Certidão de Distribuição da Justiça Federal - 90 dias;
10. Certidão da Justiça Militar Federal - 90 dias;
11. Certidão negativa expedida pelo órgão público a que esteja vinculado o candidato - 60 dias;
12. Certidão de que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil ou por órgão público correspondente - 30 dias;
13. Declaração de 03 (três) autoridades/professores indicados no ato da inscrição preliminar (item 4.4 deste Edital);
14. Comprovação de, no mínimo, 03 (três) anos de prática jurídica, na forma prevista nas Resoluções Administrativas de nº 11/2006 e 1046/2005 do Conselho Nacional d e Justiça e do C. Tribunal Superior do Trabalho, respectivamente.
ANEXO III
EXAMES MÉDICOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS PARA A ADMISSÃO
1. Hemograma completo (plaquetas)
2. Glicemia de Jejum
3. Creatinina
4. Grupo Sanguíneo - Fator RH
5. Colesterol Total
6. Triglicerídeos
7. PSA (homens acima de 40 anos)
8. Urina-EAS
9. Eletrocardiograma com laudo
10. Raio X - Tórax - PA com laudo
11. Colpocitopatologia (mulheres)
12. Mamografia (mulheres acima de 40 anos)
13. Teste Ergométrico (acima de 40 anos)
VALIDADE DOS EXAMES
6 (seis) meses do item "1" até o "10"
1 (um) ano do item "11" até o "13"
ANEXO IV DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS PARA A ADMISSÃO
Todos os documentos deverão ser em fotocópia autenticada em cartório
1. Comprovante de Escolaridade
2. Certidão de Nascimento ou Casamento
3. 3 fotos 3 x 4
4. CPF
5. PIS ou PASEP
6. Carteira de Identidade
7. Título de Eleitor com comprovante das três últimas votações
8. Certificado de Reservista
9. Declaração de Bens (preferencialmente Imposto de Renda)
10. Suspensão de Inscrição na OAB
11. Exame de sangue que conste o Grupo Sanguíneo e o Fator RH
ANEXO V
COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES E ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 023/2006
Alterada pela Resolução Administrativa nº 01/2008
ÓRGÃO ESPECIAL
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, por seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 14 de dezembro de 2006, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nº 907/2002, publicada em 03/12 /2002, republicada em 18/11/2003, 13/04/2005 e em 04/08/2005, por determinação das Resoluções Administrativas TST nºs 965/2003, 1046/2005 e 1079/2005, respectivamente,
RESOLVE:
I. Determinar a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto/2006, deste Tribunal;
II. Designar para constituir a Comissão de Concurso, conforme o artigo 4º da citada Resolução Administrativa do TST, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Excelentíssimo Desembargador IVAN DIAS RODRIGUES ALVES, que será o Presidente da Comissão, o Excelentíssimo Desembargador ALOYSIO SANTOS, que será Membro da Comissão e o Doutor JOÃO BATISTA DOS SANTOS, representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro na Comissão, ficando como suplente do Presidente o Excelentíssimo Desembargador EDILSON GONÇALVES, como suplente do Membro a Excelentíssima Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIÉGAS PARANHOS, conforme previsto no § 1º do artigo 4º da Resolução Administrativa TST nº 907/2002 e, ainda, como suplente do Representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Estado do Rio de Janeiro, conforme os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º da mencionada Resolução do TST, o Doutor EDUARDO CORREA DOS SANTOS.
III. Aprovar, por indicação da Comissão do Concurso, as Comissões Examinadoras do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, assim constituídas:
COMISSÃO DO CONCURSO
Presidente: Desembargador IVAN DIAS RODRIGUES ALVES
Membro: Desembargador ALOYSIO SANTOS
Representante da OAB: Doutor JOÃO BATISTA DOS SANTOS
SUPLENTES
Presidente: Desembargador EDILSON GONÇALVES
Membro: Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIÉGAS PARANHOS
Representante da OAB: Doutor EDUARDO CORREA DOS SANTOS
I - PRIMEIRA PROVA
PROVA ESCRITA de Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direi to Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional e Comunitário, Direito Civil e Direito Comercial:
COMISSÃO EXAMINADORA DA PRIMEIRA PROVA
Presidente: Desembargador JOSÉ NASCIMENTO ARAÚJO NETTO
Membro: Desembargador CÉSAR MARQUES CARVALHO
Representante da OAB: Doutor ÁLVARO VIDAL DE PINHO SUPLENTES
Presidente: Desembargadora ZULEICA JORGENSEN MALTA NASCIMENTO
Membro: Juíza MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHÃES
Representante da OAB: Doutor JORY FRANÇA
II - SEGUNDA PROVA
PROVA ESCRITA de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Civil:
COMISSÃO EXAMINADORA DA SEGUNDA PROVA
Presidente: Desembargador MARCOS CAVALCANTE
Membro: Juiz LEONARDO DIAS BORGES
Representante da OAB: Doutor MARCOS PINTO DA CRUZ SUPLENTES
Presidente: Desembargador JOSÉ GERALDO DA FONSECA
Membro: Juiz MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
Representante da OAB: Doutor ITAMAR RIBEIRO DE CARVALHO
III - TERCEIRA PROVA
PROVA PRÁTICA - Elaboração de uma sentença trabalhista:
COMISSÃO EXAMINADORA DA TERCEIRA PROVA
Presidente: Desembargador LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
Membro: Desembargador DAMIR VRCIBRADIC
Representante da OAB: Doutor ROGÉRIO TUPINAMBÁ FERNANDES DE SÁ
SUPLENTES
Presidente: Desembargadora MERY BUCKER CAMINHA
Membro: Juiz JOSÉ MONTEIRO LOPES
Representante da OAB: Doutora GILDA ELENA BRANDÃO DE ANDRADE D'OLIVEIRA
IV - PROVA ORAL
PROVA ORAL de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Processual Civil:
COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA ORAL
Presidente: Desembargador EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
Membro: Desembargador ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Representante da OAB: Doutor WALDIR NILO PASSOS FILHO SUPLENTES
Presidente: Desembargadora ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Membro: Desembargador JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
Representante da OAB: Doutor EYMARD DUARTE TIBÃES
V- MULTIPROFISSIONAL
Comissão para avaliação dos candidatos inscritos como portadores de deficiência, quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante:
COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL
Presidente: Desembargadora MARIA DE LOURDES D. L. SALLABERRY
Membro: Desembargadora MARIA JOSÉ AGUIAR TEIXEIRA
Membro: Desembargador JOSÉ LUIZ DA GAMA LIMA VALENTINO
Médico: Doutor EDUARDO XAVIER HIAS POZZOBON
Médico: Doutor JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS ALONSO
Sala de Sessões, 14 de dezembro de 2006.
DESEMBARGADOR IVAN DIAS RODRIGUES ALVES
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 19 de dezembro de 2006, Parte III, Seção II.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2008
Altera a Resolução Administrativa nº 23/2006, que determina a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto/2006, deste Tribunal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, por seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 21 de fevereiro de 2008,
CONSIDERANDO a aposentadoria do Desembargador Ivan Dias Rodrigues Alves, Presidente da Comissão de Concurso designada pela Re solução Administrativa nº 23/2006, bem como os requerimentos de dispensa de vários membros das Comissões ali indicadas,
CONSIDERANDO os termos do ofício nº 90/GAB/2007 da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE:
Alterar a Comissão do Concurso e as Comissões Examinadoras do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto, autorizado pela Resolução Administrativa nº 23/2006, ficando assim constituídas:
COMISSÃO DO CONCURSO
Presidente:Desembargadora Doris Castro Neves
Membro:Desembargador Aloysio Santos
Representante da OAB:Doutor Celso da Silva Soares
Suplentes:
Presidente:Desembargadora Maria de Lourdes D'Arrochella Sallaberry
Membro:Desembargadora Maria das Graças Cabral Viégas Paranhos
Representante da OAB: Doutor Marcos Luiz Oliveira da Silva
COMISSÃO EXAMINADORA DA PRIMEIRA PROVA
Presidente:Desembargador César Marques Carvalho
Membro:Desembargador Theocrito Borges dos Santos Filho
Representante da OAB: Doutor Henrique Claudio Maués
Suplentes:
Presidente:Desembargadora Angela Fiorencio Soares da Cunha
Membro:Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Representante da OAB:Doutor Felipe da Santa Cruz Oliveira
COMISSÃO EXAMINADORA DA SEGUNDA PROVA
Presidente:Desembargadora Aurora de Oliveira Coentro
Membro: Desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Representante da OAB: Doutora Rita de Cássia Sant'Anna Cortez
Suplentes:
Presidente:Desembargador José Geraldo da Fonseca
Membro: Juiz Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Representante da OAB:Doutor Marcos Vinícius Cordeiro
COMISSÃO EXAMINADORA DA TERCEIRA PROVA
Presidente:Desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino
Membro:Desembargador Damir Vrcibradic
Representante da OAB: Doutor João Baptista Lousada Câmara
Suplentes:
Presidente:Desembargadora Mery Bucker Caminha
Membro:Juíza Leydomir Lago
Representante da OAB: Doutora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva
COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA ORAL
Presidente:Desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes
Membro:Desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Representante da OAB:Doutor José Fernando Ximenes da Rocha
Suplentes:
Presidente:Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo
Membro:Desembargador José Antonio Teixeira da Silva
Representante da OAB:Doutora Sônia Maria Costeira Frazão
COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL
Presidente:Desembargadora Maria de Lourdes D'Arrochella Lima Sallaberry
Membro:Desembargadora Maria José Aguiar Teixeira Oliveira
Membro:Desembargador José Luiz da Gama Lima Valentino
Médico:Doutor Eduardo Xavier Hias Pozzobon
Médico:Doutor João Francisco dos Santos Alonso
Sala de Sessões, 21 de fevereiro de 2008.
DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente
Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 27 de fevereiro de 2008, Parte III, Seção II.
PORTARIA Nº 107/2008
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE
ALTERAR a denominação do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto para CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO/2008.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2008.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 10 de julho de 2008, Parte III, Seção II.
PORTARIA Nº 108/2008
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento nos artigos 4º e 5º da Resolução Administrativa nº 907/2002, do Tribunal Superior do Trabalho,
RESOLVE
DESIGNAR a Excelentíssima Juíza Convocada MÁRCIA LEITE NERY para atuar como Membro da Comissão Examinadora da Terceira Prova do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto/2008, em substituição ao Excelentíssimo Desembargador Damir Vrcibradic e, como suplente, o Juiz Convocado BRUNO LOSADA DE ALBUQUERQUE LOPES, em lugar do Juiz Titular Leydomir Lago.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 10 de julho de 2008, Parte III, Seção II.
PORTARIA Nº 154/2008
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO os disposto na Resolução Administrativa Nº 01/2008 que constituiu a Comissão do Concurso e as Comissões Examinadoras do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto com as modificações efetuadas pela Portaria Nº 108/2008.
RESOLVE
DESIGNAR a Excelentíssima Desembargadora MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHÃES para atuar como Membro da Comissão Examinadora da Primeira Prova do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto/2008, em substituição ao Excelentíssimo Desembargador Theócrito Borges dos Santos Filho e, como suplente, o Desembargador ROQUE LUCARLLI DATTOLI em lugar da Maria Aparecida Coutinho Magalhães.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2008.
DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente
Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 16 de outubro de 2008, Parte III, Seção II.
ANEXO VI
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 907/2002 (*)
Publicada no DJ 28/11/2002
(*) Republicada no D.J.U. de 03.12.2002
(*) Republicação em face das alterações introduzidas pela Resolução Administrativa nº 965/2003 - D.J.U. de 18.11.2003
(*) Republicação em face das alterações introduzidas pela Resolução Administrativa nº 1.046/2005 - D.J.U. de 13.04.2005
(*) Republicação em face das alterações introduzidas pela Resolução Administrativa nº 1.079/2005 - D.J.U. de 09.08.2005
(*) Republicação em face das alterações introduzidas pela Resolução Administrativa nº 1.161/2006 - D.J.U. de 04.10.2006
(*) Republicação em face das alterações introduzidas pela Resolução Administrativa nº 1.1 72/2006 - D.J.U. de 10.10.2006
(*) Republicação em face das alterações introduzidas pela Resolução Administrativa nº 1.199/2007 - D.J.U. de 22.02.2007
(*) Republicação em face das alterações introduzidas pela Resolução Administrativa nº 1.233/2007 - D.J.U. de 28.06.2007
(*) Republicação em face das alterações introduzidas pela Resolução Administrativa nº 1.1252/200 7 - D.J.U. de 03.09.2007
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Ministro Presidente, Francisco Fausto, presentes os Exmos Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes e Renato de Lacerda Paiva e o Exmo Procurador -Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho é o órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, conforme hierarquia prevista nos art. 111 da Constituição da República e 644 da Consolidação das Leis do Trabalho; Considerando que, em face dessa graduação, compete, privativamente, ao Tribunal Superior do Trabalho, no âmbito da Justiça do Trabalho e nos termos do art. 96, inciso II, da Constituição da República, propor ao Poder Legislativo, observado o disposto no art. 169 da mesma Carta Magna, a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores; a criação e a extinção dos tribunais inferiores; Considerando que, em virtude dessas disposições constitucionais, o art. 646 da Consolidação das Leis do Trabalho continua em plena vigência, já que perfeita a sua consonância com o texto constitucional, ao preceituar que "os órgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho";
Considerando que o art. 111, § 3º, da Constituição da República preceitua que "a lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho"; Considerando que o art. 654, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, ao estabelecer que os concursos públicos de provas e títulos destinados ao preenchimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto serão organizados "de acordo com as instruções expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho", foi recepcionado pela Constituição vigente, já que prescreve uma regra de competência;
Considerando ser de toda a conveniência que as instruções para o concurso destinado ao provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto guardem uniformidade em todo o território nacional, principalmente no que diz respeito à preparação jurídica dos futuros magistrados, para garantir lhes um elevado grau de qualificação intelectual e profissional;
Considerando a conveniência de aprimoramento de tais instruções, ainda que transitoriamente, enquanto não sobrevém a instalação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça do Trabalho, bem assim a necessidade de atualização do programa do Concurso, adaptando -o à evolução da Ciência Jurídica,
RESOLVE baixar as seguintes instruções destinadas a regular o referido concurso:
Art. 1º O ingresso na Magistratura do Trabalho far-se-á no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos e nomeação por ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho respectivo, sendo exigidos do bacharel em Direito, três anos, no mínimo, de atividade jurídica, nos termos do artigo 35.
(Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1252/2007)
Art. 2º O concurso a que se refere o artigo anterior será realizado pelo Tribunal do Trabalho da respectiva Região, de acordo com estas Instruções e as normas legais aplicáveis.
Art. 3º O Tribunal Regional do Trabalho ou o respectivo Órgão Especial, onde houver, determinará a realização do concurso, desde que ocorra qualquer das seguintes hipóteses:
a) extinção do prazo de validade do último concurso realizado;
b) conveniência de realização imediata de novo concurso, mesmo antes da nomeação de todos os candidatos anteriormente aprovados. Parágrafo único. No caso da alínea "b" deste artigo, os candidatos anteriormente aprovados terão preferência, para fins de nome ação, sobre os candidatos aprovados no novo concurso. Art. 4º No ato em que determinar a realização do concurso, o Tribunal ou o Órgão Especial designará Comissão composta de seu Presidente, de um de seus juízes togados e de um representante indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil da sede da Região, cabendo ao primeiro a presidência dos trabalhos.
§ 1º Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice -Presidente do Tribunal; o juiz togado, pelo seu suplente; o representante da OAB, por outro advogado que a entidade tenha indicado. § 2º O representante da Ordem dos Advogados do Brasil e seu suplente serão indicados pela Seccional Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil onde estiver sediado o Tribunal. § 3º O Presidente da Comissão de Concurso designará, para servir como Secretário, um dos servidores lotados na sede da respectiva Região. Art. 5º Compete à Comissão tomar todas as providências relativas à realização do concurso e designar as Comissões Examinadoras, em número igual ao das provas a serem realizadas, ad referendum do Tribunal em sua composição plenária ou de seu Órgão Especial.
Art. 6º Compete ao Secretário da Comissão auxiliá-la em tudo quanto se tornar necessário e prestar assistência às Comissões Examinadoras.
Art. 7º A inscrição será aberta mediante aviso publicado no Diário Oficial da União e dos Estados compreendidos na jurisdição do TRT, por 03 (três) vezes, com intervalo de, pelo menos, 05 (cinco) dias entre cada publicação e afixado no quadro de avisos e editais do Tribunal, facultada a divulgação por qualquer outro meio de comunicação.
§ 1º Do aviso constarão:
I - a remissão à Resolução Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho que rege o concurso para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, com indicação da data da respectiva publicação no Diário da Justiça da União;
II - os locais onde poderá ser encontrado o Edital de Concurso;
III - prazo para inscrição.
§ 2º A Comissão, na medida do possível, diligenciará no sentido de que a abertura da inscrição seja também divulgada nos órgãos de imprensa e na sede de outros Regionais. Art. 8º Constarão do edital, obrigatoriamente:
a) O prazo de inscrição, que será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da última publicação do aviso no Órgão Oficial da União;
b) a relação dos documentos necessários à inscrição;
c) a composição da Comissão de Concurso e das Comissões Examinadoras, inclusive com os respectivos suplentes;
d) a indicação das provas a serem realizadas, com especificação de sua natureza, e do programa do concurso elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho para cada disciplina;
e) as informações consideradas necessárias ao perfeito esclarecimento dos interessados.
Art. 9º O requerimento de inscrição será dirigido, por escrito, pelo candidato ou procurador habilitado, ao Presidente da Comissão de Concurso.
§ 1º No ato da inscrição preliminar, o interessado exibirá documento oficial de identidade e apresentará declaração, segundo modelo aprovado pela Comissão de Concurso, na qual, sob as penas da lei, indicará:
a) que é brasileiro (art. 12 da Constituição da República);
b) que é diplomado em Direito, mencionando o nome do estabelecimento onde se graduou, a data da expedição do diploma e o número e a data do respectivo registro;
c) que se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;
d) que goza de boa saúde;
e) que não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
f) que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
g) que tem conhecimento das exigências contidas nas presentes instruções e com as quais está de acordo;
§ 2º Se pretender concorrer às vagas de que trata o art. 40 da presente Resolução, deverá declarar -se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21/12/1999; a) se for o caso, juntar ao requerimento de inscrição preliminar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência.
§ 3º No mesmo ato, o interessado fornecerá (02) dois retratos de frente, tamanho 3 X 4 centímetros, e indicará nome e endereço de 03 (três) pessoas (autoridades ou professores universitários) que possam, a critério da Comissão de Concurso, prestar informações sobre o requerente.
§ 4º O interessado fornecerá, ainda, em ordem cronológica, os períodos de atuação como juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico -jurídica, pública ou privada, precisando o local e a época de exercício de cada um deles e nomeando as principais autoridades com as quais serviu ou esteve em contato, bem como os seus endereços atuais e o número dos respectivos telefones.
§ 5º Aos candidatos inscritos será fornecido cartão de identidade.
§ 6º Para a inscrição definitiva, a ser feita após aprovação na primeira prova escrita (alínea "a" do art. 15 e seu § 1º), a Comissão de Concurso exigirá do candidato habilitado à segunda fase, inclusive do candidato portador de deficiência, os documentos relativos à confirmação das declarações das alíneas "a" a "g", do parágrafo 1º, pelo modo, forma, prazo que estabelecer, sob pena de indeferimento da inscrição definitiva.
§ 7º O candidato que estiver no exercício de cargo da Magistratura e do Ministério Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e Territórios fica dispensado do cumprimento das exigências das alíneas "c", "e" e "f".
§ 8º Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, mas deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas no parágrafo 2º, caput, e alínea "a".
§ 9º O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas, deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão de Concurso, no ato da inscrição preliminar, indicando claramente, para tanto, quais as providências especiais de que carece.
Art. 10. No requerimento de inscrição preliminar, o candidato consignará seu endereço particular, local de trabalho e número do telefone, se for o caso, para que lhe sejam feitas comunicações referentes aos atos do concurso.
Art. 11. Os requerimentos de inscrição serão autuados separadamente.
Art. 12. A comprovação do estado de saúde do candidato, para o fim da inscrição definitiva a que se refere a alínea "d" do § 1º do art. 9º, será feita através de atestado médico de clínico geral, importando sua não apresentação ou desconformidade com a declaração no indeferimento da inscrição definitiva, nulidade da aprovação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
Parágrafo único. A comprovação a que se refere o caput deste artigo não exime o candidato que vier a ser aprovado em definitivo no concurso de submeter -se aos exames médicos e laboratoriais exigidos para a posse em cargo público, quando esta ocorrer.
Art. 13. A Comissão de Concurso investigará a idoneidade moral do candidato, deferindo ou indeferindo a inscrição definitiva, tendo em vista os requisitos do art. 9º destas Instruções e o resultado obtido através da investigação sobre a conduta do candidato.
Parágrafo único. Garantido à Comissão de Concurso o sigilo da fonte de informação, o candidato, se o desejar, terá notícia dos motivos do indeferimento da inscrição.
Art. 14. A Comissão de Concurso fará publicar, uma única vez, no Diário Oficial da União e do Estado ou dos Estados compreendidos na jurisdição do respectivo Tribunal Regional, a lista dos candidatos inscritos.
Art. 15. O concurso constará de 05 (cinco) fases realizadas sucessivamente na seguinte ordem:
a) prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional e Comunitário, Direito Civil e Direito Comercial;(Redação dada pela Resolução Administrativa nº 965/200 3)
b) prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Civil;
c) prova prática elaboração de uma sentença trabalhista;
d) prova oral de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Processual Civil;
e) prova de títulos.
§ 1º A primeira prova escrita (alínea "a"), englobando todas as matérias, constará de 100 (cem) questões objetivas, cada uma delas obrigatoriamente com 05 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) correta. As questões serão agrupadas, preferencialmente, por disciplina ou explicitar-se-á sob a ótica de que disciplina a questão é formulada. Esta prova será realizada em 2 (duas) etapas de 50 (cinqüenta) quesitos cada e em dias consecutivos, para to dos os candidatos.
§ 2º Na aferição da prova prevista na alínea "a", as questões terão o mesmo valor, sendo considerado aprovado o candidato que :(Redação dada pela Resolução Administrativa nº 965/2003)
a) acertar pelo menos 50 (cinqüenta) questões;(Incluído pela Resolução Administrativa nº 965/2003)
b) estiver classificado, nos concursos com até 1500 (mil e quinhentos) inscritos, entre os 200 (duzentos) primeiros candidato s e, nos concursos com mais de 1500 (mil e quinhentos) inscritos, entre 300 (trezentos) primeiros candidatos. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1233/2007)
§ 3º No caso de empate na 200ª (ducentésima) posição nos concursos com até 1500 (mil e quinhentos) inscritos e na 300 (tricentésima) posição nos concursos com mais de 1500 (mil e quinhentos) inscritos, serão convocados para a 2ª fase todos os candidatos que, nessas posições, tenham obtido a mesma nota .(Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1233/2007)
§ 4º - O candidato que obtiver, por meio de recurso, nota igual ou superior à que definiu a 200ª (ducentésima) posição, nos concursos até 1500 (mil e quinhentos) inscritos, e na 300ª (tricentésima) posição, nos concursos com mais de 1500 (mil e quinhentos) inscritos, não prejudicará os que, na primeira publicação, já tenham obtido a classificação. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1252/2007)
§ 5º - As provas das fases previstas nas alíneas "a" a "d" do art. 15 terão caráter eliminatório. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 965/2003)
Art. 16. A Comissão de Concurso desempenhará as funções de Comissão Examinadora da prova de títulos.
Art. 17. As demais Comissões Examinadoras serão compostas de 03 (três) membros, dos quais 02 (dois) indicados pela Comissão de Concurso dentre juristas, juízes ou não, e 01 (um) pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o disposto no § 2º do artigo 4º.
Parágrafo único. Haverá igual número de membros suplentes que poderão ser convocados, independentemente de afastamento ou impedimento do titular, para auxiliar na elaboração, aplicação e correção de qualquer das provas.
Art. 18. Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 8 (oito) dias, contado do deferimento de sua inscrição provisória, a com posição das Comissões de Concurso e Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Tribunal ou Órgão Especial.
§ 1º Constitui razão de impedimento dos componentes das Comissões de Concurso e Examinadoras a amizade íntima, a inimizade capital e o parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos. Igualmente constitui impedimento o vínculo funcional entre membro de Comissão Examinadora e candidato que lhe preste serviço diretamente. § 2º Julgada procedente a impugnação, far-se-á a substituição imediata do impugnado.
Art. 19. O programa para a prova oral da alínea "d" do art. 15 constará, no mínimo, de 40 (quarenta) e, no máximo, de 60 (sessenta) pontos e será elaborado pela Comissão Examinadora respectiva para efeito de sorteio, com a antecedência prevista no art. 24.
Art. 20. Os títulos serão apresentados pelos candidatos que obtiverem aprovação nas provas escritas e oral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do resultado desta.
§ 1º Os títulos serão apreciados em conjunto (art. 16), tendo como gabarito de pontos o estabelecido pela Comissão respectiva.
§ 2º Somente serão considerados os títulos obtidos até a data prevista para o término das inscrições provisórias.
Art. 21. Consideram-se títulos:
a) trabalhos jurídicos reveladores da cultura geral do candidato, como livros, ensaios, teses, estudos, monografias etc;
b) exercício do magistério em curso jurídico;
c) exercício de cargo de Magistratura, Ministério Público ou para cujo desempenho se pressuponha conhecimento jurídico;
d) aprovação em concurso para os cargos a que aludem as alíneas "b" e "c" deste artigo;
e) conclusão de cursos de pós-graduação em matéria jurídica;
f) participação ativa em congressos jurídicos, com proferimento de conferência, defesa de tese, participação em painel ou comissão;
g) o curriculum universitário de aluno laureado em Faculdade de Direito;
h) outros documentos que, a juízo da Comissão de Concurso, revelem cultura jurídica e valorizem o curriculum vitae do candidato.
§ 1º Não constituem títulos:
a) mero exercício de função pública para a qual não se exija conhecimento especializado em Direito;
b) trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada;
c) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera freqüência;
d) atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;
e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).
§ 2º A comprovação dos títulos relacionados pelo candidato deve ser feita através de documento considerado hábil pela Comissão de Concurso.
Art. 22. A prova escrita do art. 15, alínea "a", será pré-elaborada pela Comissão Examinadora, com o indispensável sigilo, constando de questões sobre a matéria contida nos programas do concurso, de modo a permitir a avaliação do conhecimento jurídico dos candidatos.
Art. 23. A prova prática, que constará de sentença trabalhista, com base em proposição pré-elaborada, consistirá na solução objetiva de caso concreto e visará à avaliação do conhecimento especializado do candidato e o seu desempenho como julgador.
Art. 24. Na prova oral, o candidato discorrerá e responderá a perguntas da Comissão Examinadora, a juízo desta, em ato público, na sede do Tribunal, sobre ponto do programa sorteado com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a juízo da Comissão Examinadora.
Art. 25. As provas escritas e a prova prática terão a duração de 04 (quatro) horas, cada uma, e, na prova oral, que não excederá d e 60 (sessenta) minutos para cada candidato, o tempo será dividido, proporcionalmente, entre os membros da Comissão Examinadora.
Art. 26. Durante a realização das provas será proibida a consulta a quaisquer anotações, sendo facultado recorrer a textos legais sem comentários ou notas explicativas, exceto quanto à prova da alínea "a" do art. 15.
Art. 27. A Comissão de Concurso comunicará aos candidatos o calendário das provas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, considerando -se desclassificado o candidato que infringir o disposto no artigo anterior ou que não se apresentar no dia, hora e lugar previamente designados para realização de quaisquer das provas.
Art. 28. Os candidatos terão ingresso no recinto e serão chamados para sorteio do ponto da prova oral na ordem de inscrição, devendo exibir, no ato, o cartão de identidade previsto no parágrafo 5º do art. 9º destas Instruções.
Art. 29. A Comissão de Concurso providenciará para que as provas escritas e prática cheguem às Comissões Examinadoras sem identificação.
§ 1º O candidato, ao entregar a prova, receberá comprovante de seu comparecimento.
§ 2º O candidato que tornar identificável a prova será sumariamente desclassificado.
Art. 30. Os examinadores entregarão ao Secretário da Comissão de Concurso, em sobrecartas fechadas, as notas das provas previstas nas alíneas "b" e "c" do art. 15, segundo a ordem de numeração da entrega das provas. Cada examinador atribuirá nota individual, em relação a cada prova, podendo oscilar de 0 (zero) a 10 (dez), expressa necessariamente em número inteiro. Não será permitido o fracionamento, quer da correção, quer da nota individual.
§ 1º É vedado ao examinador lançar na prova qualquer observação, nota ou cota interlinear.
§ 2º Concluída a correção de cada prova por todos os examinadores, a Comissão de Concurso, em sessão pública, abrirá os envelopes. O Secretário da Comissão de Concurso apurará a média das notas conferidas aos candidatos, pelos examinadores, que poderá ser fracionária, sendo de imediato proclamado o resultado.
§ 3º É vedado, a qualquer título, o arredondamento de médias, inclusive da média final.
§ 4º A identificação da prova objetiva ocorrerá também em sessão pública, presentes a Comissão de Concurso e a respectiva Comissão Examinadora.
Art. 31. Considerar-se-á, de logo, eliminado o candidato que, em qualquer uma das provas de que tratam as alíneas "b" a "d" do art. 15, obtiver média inferior a 05 (cinco).
Parágrafo único. O concurso de títulos não é eliminatório. Os pontos obtidos, de 0 (zero) a 10 (dez), serão somados à média final do candidato para efeito de classificação.
Art. 32. Será considerado aprovado o candidato que, nas provas das alíneas b' a d' do art. 15, obtiver média final igual ou superior a 05 (cinco). (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1079/2005)
§ 1º A classificação dos candidatos far-se-á em função da média aritmética obtida, apurando-se esta pela soma das notas alcançadas nas provas das alíneas b' a d' do art. 15, dividido o resultado por 3 (três), à qual serão acrescidos os pontos pertinentes à prova de títulos. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1079/2005)
§ 2º Em caso de empate, caso haja candidatos maiores de 60 (sessenta) anos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando -se preferência ao de idade mais elevada. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1079/2005)
§ 3º Persistindo o empate, após o somatório das notas obtidas na prova de títulos, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato que, sucessivamente, houver obtido melhor nota nas provas indicadas nas alíneas c', b', d' e e' do art. 15 destas Instruções, nessa ordem. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1079/2005)
Art. 33. A Comissão do Concurso enviará a relação dos candidatos aprovados, segundo a ordem de classificação, ao Tribunal Regional do Trabalho ou Órgão Especial, para efeito de homologação e proclamação do resultado, em sessão pública, anunciada pelo Diário Oficial do lugar em que se realizou o concurso, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito ) horas.
Art. 34. Homologado o concurso, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho providenciará a publicação do nome dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, no Diário Oficial do lugar em que se realizou o concurso e no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. A relação dos candidatos que não lograram aprovação, em qualquer das provas, não será divulgada.
Art. 35. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, até o 30º (trigésimo) dia após a publicação da homologação do concurso, procederá à nomeação dos candidatos aprovados, para preenchimento das vagas existentes, observada a ordem rigorosa de classificação e a comprovação de que possuam, na data da nomeação, três anos, no mínimo, de atividade jurídica. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1172/2006)
§ 1º A data de nomeação será prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil seguinte à do vencimento se recair em dia em que não há expediente no Tribunal. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 1046/2005)
§ 2º Todos os candidatos aprovados no concurso deverão apresentar a documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica até a data inscrição definitiva. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1172/2006)
§ 3º Os candidatos que não provem, na data da inscrição definitiva, os 3 (três) anos de atividade jurídica de que trata este artigo serão desclassificados imediatamente. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 1046/2005)
§ 4º (Revogado pela Resolução Administrativa nº 1 172/2006)
§5º Considera-se atividade jurídica o efetivo exercício, por bacharel em Direito, pelo prazo não inferior a 3 (três) anos, ainda que não consecutivos:(Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1172/2006)
a) da advocacia, sob inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela Resolução Administrativa nº 1046/2005)
b) de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau; (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1172/2006)
c) na condição de bacharel em Direito, de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 1046/2005)
§5ºA Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de Pós -graduação na área jurídica reconhecidos pela Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que trata o art. 105, parágrafo único, inciso I, e o art. 111 -A, §2º, inciso I, da Constituição Federal, ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 1172/2006)
§ 6º A atividade jurídica, como advogado, sem contar estágio, será comprovada mediante certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais relativamente aos processos em que haja funcionado o candidato, ou por cópia autenticada de atos privativos, e, em qualquer caso, acompanhada de certidão de inscrição na OAB, relativa a todo o período. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1172/2006)
§ 7º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 04.07.1994, art. 1º), em causas distintas. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 1046/2005)
§ 8º A comprovação de exercício de atividade jurídica, nos demais casos, dar-se-á mediante apresentação de cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou ato normativo outro que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, ou mediante certidão ou declaração circunstanciada fornecida pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1172/2006)
Art. 36. O Secretário da Comissão de Concurso lavrará atas de todos os atos praticados, mantendo sob sua guarda a documentação relativa ao concurso e, mediante despacho do Presidente da Comissão, recolhê-las-á ao arquivo do Tribunal, após concluídos os trâmites do concurso. Encerrado o prazo de validade do concurso, a documentação poderá ser destruída.
Art. 36. O Secretário da Comissão de Concurso lavrará atas de todos os atos praticados, mantendo sob sua guarda a documentação relativa ao concurso e, mediante despacho do Presidente da Comissão, recolhê-las-á ao arquivo do Tribunal, após concluídos os trâmites do concurso. Encerrado o prazo de validade do concurso, a documentação poderá ser destruída.
Art. 37. O concurso será válido pelo prazo de 02 (dois) anos, contado da publicação da lista definitiva dos candidatos aprova dos, podendo ser prorrogado uma única vez, no máximo por igual prazo, a critério exclusivo do Tribunal Regional ou Órgão Especial. Parágrafo único. A nomeação para as novas vagas abertas durante o período de validade do concurso dar-se-á até o 30º (trigésimo) dia, contando a partir da data da abertura da vaga, observada a ordem de classificação no concurso e o disposto no art. 1º do art. 35. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1172/2006)
Art. 38. O candidato recolherá ao Tesouro Nacional, em conta do Banco do Brasil S.A. a ser indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho no edital do concurso, taxa de inscrição no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da remuneração do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, admitido arredondamento de centavos para real, cujo comprovante deverá ser anexado ao requerimento de que trata o art. 9º desta Resolução. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1199/2007) (Republicado Resolução Administrativa nº 1252/2007) Parágrafo único. A nova taxa de inscrição não se aplica aos concursos cujo edital tenha sido publicado em data anterior a vigência deste Ato. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1199/2007)
Art. 39. Todas as despesas referentes a viagens, cursos, alimentação, estada para a realização de provas e ao atendimento a qualquer convocação do Presidente do Tribunal, da Comissão de Concurso e das Bancas Examinadoras, correrão por conta exclusiva do candidato.
Art. 40. Reservar-se-ão às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no edital do concurso, arredondado p ara o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.
§1º Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
§2º O candidato portador de deficiência aprovado na prova a que se refere a alínea "c" do art. 15 submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da realização da prova oral, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.
§3º A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 02 (dois) médicos e 03 (três) juízes do Tribunal Regional do Trabalho, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.
§4º A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova oral, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre a sua aptidão para o desempenho do cargo.
§5º A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.
§6º Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.
§7º O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando -se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.
§8º Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão de Concurso ao requerimento previsto no art. 9º, § 9º.
§9º Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência as vagas reservadas, serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.
§10º A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os de mais candidatos.
Art. 41. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso.
Art. 42. Estas Instruções entrarão em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os concursos abertos até a data de vigência destas Instruções deverão reger -se pelas anteriores.
Art. 43. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções Administrativas nº 116/82, 14/82, 07/92, 10/89, 73/91, 20/92, 174/9 5, 324/96, 492/98, 100/94 e 111/94, do Tribunal Superior do Trabalho.
Sala de Sessões, 21 de novembro de 2002.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária
ANEXO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 907/2002
PROGRAMA PARA CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO:
1) Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia.
2) Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação.
3) Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.
4) Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da eqüidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido.
5) Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e norma.
6) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia.
7) Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza jurídica.
8) Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei nº 8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Contratos de trabalho por equipe.
9) Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios. Aprendiz. Empregado doméstico.
10) Empregador: conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial.
11) Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural.
12) Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização . Responsabilidade na terceirização.
13) Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais.
14) Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contra to de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré -contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos.
15) Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade.
16) Trabalho infantil. Conceito e normas legais aplicáveis. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional. Os Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente: composição e atribuições. (Incluído pela Re solução Administrativa nº 965/2003)
17) Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Trabalho voluntário. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 965/2003)
18) Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.
19) Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in-itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.
20) Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias.
21) Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13º salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não-salariais.
22) Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário.
23) Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função.
24) Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão . Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi.
25) Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas.
26) Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica d a despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies.
27) Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória.
28) Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida obstativa.
29) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
30) Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.
31) Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno.
32) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho.
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO:
1) Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos.
2) Liberdade sindical. Convenção nº 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do sindicato.
3) Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical; o problema no Brasil.
4) Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego.
5) Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho.
6) Atividades do Sindicato. Condutas anti-sindicais: espécies e conseqüências.
7) A greve no direito brasileiro.
8) Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO:
1) Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia.
2) Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. CorregedoriaGeral e Regional do Trabalho. Atribuições.
3) O Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93. Inquérito civil público.
4) Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência.
5) Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.
6) Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação.
7) Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, argüição, declaração e efeitos. Preclusão.
8) Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicia l: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido.
9) Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.
10) Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e conseqüências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização das perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e conseqüências. Ônus da prova no processo do trabalho.
11) Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS.
12) Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso.
13) Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Pre-questionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade. Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo.
14) Execução Trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora.
15) Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução.
16) Expropriação dos bens do devedor. Arrematação. Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor.
17) Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento.
18) Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito. Natureza e efeitos da sentença.
19) Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação de prestação de contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória: de sentença e de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
20) Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência.
21) Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cumprimento.
22) Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente e juíz o rescisório. Prazo para propositura. Início da contagem do prazo. Procedimento e recurso.
23) Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho.
24) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho.
25) Procedimento sumaríssimo.
26) Correição parcial. Reclamação à instância superior.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
1) Princípios fundamentais do processo civil.
2) Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência.
3) Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da ação.
4) Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Tipos de processo: processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. Noções. Conceito.
5) Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetividade do processo.
6) Sujeitos da relação processual. Parte. Conceito. Capacidade de ser parte e capacidade de estar em Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: substituição processual. Procuradores. Ministério Publico. O Juiz. Intervenção de terceiros. Assistência.
7) Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.
8) Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos.
9) Tutela inibitória e antecipação de tutela. Tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer.
10) Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação, exceção e objeção. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa.
11) Prova: conceito; objeto; prova de direito; prova ilícita. Ônus da prova: finalidade, princípios, disciplina. Iniciativa probatória do juiz. Prova emprestada. Apreciação da prova: papel do juiz, sistemas. Indício e presunções.
12) Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Julgamento extra, ultra e citra petita. Coisa julgada: limite s e efeitos. Coisa julgada e preclusão. Espécies de preclusão.
13) Recursos: princípios gerais e efeitos. Recurso adesivo e reexame necessário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário e recurso especial. Natureza e fins. Hipóteses de cabimento.
14) Ação civil de improbidade administrativa.
15) Incidente de uniformização de jurisprudência.
16) Processo de execução. Partes. Liquidação. Natureza jurídica da liquidação e modalidades. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução contra a Fazenda Pública.
17) Processo cautelar: disposições e princípios gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas cautelares específicas: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas e protesto.
DIREITO CONSTITUCIONAL:
1) Constituição. Conceito, objeto e elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais.
2) Princípios constitucionais: validade, eficácia e aplicação. Princípio da isonomia. Princípios constitucionais do trabalho.
3) Normas constitucionais. Classificação. Aplicabilidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. Interpretação da norma constitucional.
4) Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção e ação popular. Dos direitos sociais. Da associação sindical: autonomia, liberdade e atuação.
5) Constituição e Processo: direitos e garantias fundamentais de natureza processual.
6) Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios constitucionais.
7) Princípio da separação dos Poderes: implicação, evolução e tendência.
8) Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Competências do Senado e da Câmara. Processo legislativo.
9) Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo. Ministros de Estado. Presidente da República: poder regulamentar. Medidas provisórias. União. Competência. Bens da União.Estado-membro. Competência. Autonomia. Distrito Federal. Territórios Federais. Municípios. Competência. Regiões metropolitanas.
10) Poder Judiciário. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Garantias da Magistratura. Estatuto.
11) Controle da constitucionalidade das leis: conceito, espécies, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso. Efeitos da declaração de constitucionalidade das leis.
12) Das Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Execução contra a Fazenda Pública.
13) Da Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Atividade Econômica do Estado. Propriedade na Ordem Econômica. Regime constitucional da propriedade: função socio-ambiental. Sistema Financeiro Nacional.
14) Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Da família, da Criança, do Adolescente , do Idoso, dos Índios.
15) Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988.
16) Advocacia Geral da União, representação judicial e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal.
DIREITO ADMINISTRATIVO:
1) Princípios informativos da administração pública.
2) Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos e revogação. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.
3) Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.
4) Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Fundação pública. Agências reguladoras e executivas.
5) Poderes da administração: hierárquico; disciplinar; regulamentar e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. As liberdades públic as e o poder de polícia.
6) Responsabilidade civil do Estado: fundamentos; responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por ato judicial. Ação regressiva.
7) Controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos: limites, privilégios da administração e meios de controle.
8) Bens públicos. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.
9) Agentes públicos. Servidor público e funcionário público. Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público. Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União: Lei 8.112, de 11/12/1990. Natureza jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos.
10) Improbidade Administrativa.
11) Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.
12) Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias.
DIREITO PENAL:
1) Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho: dolo; culpa; reincidência; circunstâncias agravantes; circunstâncias atenuantes; majorantes e minorantes.
2) Tipo e tipicidade penal. Exclusão. legítima defesa e estado de necessidade.
3) Crime: conceito, tentativa, consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, culpabilidade, co -autoria e comparticipação.
4) Crimes contra a liberdade pessoal.
5) Crimes contra o patrimônio: estelionato, apropriação indébita, furto, roubo receptação, extorsão e dano.
6) Crimes contra a honra.
7) Crime de abuso de autoridade.
8) Crimes contra a administração da justiça.
9) Direito Penal do Trabalho: crimes contra a organização do trabalho; condutas criminosas relativas à anotação da Carteira d e Trabalho e Previdência Social; retenção de salário: apropriação indébita e sonegação das contribuições previdenciárias.
10) Crimes de falsidade documental: falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, falsidade de atestado médico, uso de documento falso e supressão de documento.
DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO:
1) Sujeitos do direito internacional público: Estados e Organizações Internacionais.
2) Órgãos das relações entre os Estados: agentes diplomáticos; representantes consulares; Convenções de Viena de 1961 e 1963; as Missões Especiais.
3) A imunidade de jurisdição dos Estados: origem, fundamentos e limites. Imunidade de execução.
4) Atividades do estrangeiro no Brasil: limitações (constitucionais); imigração espontânea e dirigida.
5) Tratados Internacionais: vigência e aplicação no Brasil.
6) Organização Internacional do Trabalho: história; órgãos; papel da Comissão Peritos e do Comitê de Liberdade Sindical. Convenções e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação no Brasil. Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 965/2003)
7) OMC e concorrência internacional. "Dumping Social", "Cláusula Social" e "Selo Social". Padrões trabalhistas mínimos.
8) Aplicação de lei trabalhista estrangeira: os princípios da lex loci execucionis e de locus regit actum.
9) Direito comunitário: conceito e princípios e orientações sociais. Mercosul, Nafta e União Européia: constituição, estrutura, principais normas em matéria social. Livre circulação de trabalhadores, normas processuais do Mercosul.
10) Normas internacionais de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica: Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas; Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da ONU; Convenção 138 e Recomendação 146, de 1973, sobre a idade mínima para a admissão no emprego, da Organização Internacional do Trabalho; Convenção 182 e Recomendação 190, sobre as piores formas de trabalho infantil, da Organização Internacional do Trabalho. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 965/2003)
DIREITO CIVIL:
(obs.: considerando-se o novo Código Civil)
1) Da lei. Eficácia espacial e temporal; princípio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação e abrogação. Direito adquirido.
2) Das pessoas. Naturais: personalidade e capacidade; modalidades, modificações e direitos. Da ausência. Jurídicas. Espécies, personificação, direitos e obrigações. As fundações. Grupos jurídicos não personificados. Despersonalização e responsabilidades. Domicílio e residência.
3) Dos fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Definições, espécies, pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos. Teoria das nulidades. Atos ilícitos. Boa-fé objetiva e subjetiva. Prescrição e decadência.
4) Dos bens e suas classificações. Do bem de família.
5) Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade extracontratual. Teoria da imprevisão.
6) Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo - comodato e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa.
7) Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada: disposições preliminares, quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa.
8) Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Eqüidade.
9) Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.
DIREITO COMERCIAL:
(Obs.: considerando-se o novo Código Civil)
1) Do Comerciante e dos atos de comércio.
2) Sociedades anônimas: conceito, características e espécies. Capital social. Ações: formas e espécies. Modificação do capital. Acionistas: direitos e obrigações. Assembléias. Conselho de Administração. Diretoria. Administradores: deveres e responsabilidades. Dissolução, liquidação e extinção da companhia. Condição jurídica dos empregados eleitos diretores da sociedade.
3) Títulos de crédito: conceito, natureza jurídica e espécies - letra de câmbio, duplicata, cheque, warrant.
4) Contratos mercantis: alienação fiduciária em garantia; arrendamento mercantil (leasing); franquia (franchising); faturização (factoring); representação comercial, concessão mercantil.
5) Concordata: normas gerais, espécies e efeitos. Falência: caracterização, espécies, efeitos da sentença declaratória da falência, administração da falência, habilitação dos créditos. Liquidação extrajudicial de sociedades e instituições financeiras. Noções gerais.
6) O Código de Defesa do Consumidor: princípios de regência, interpretação e ônus da prova. Desconsideração da personalidade jurídica. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
7) Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das Profissões do aeroviário (Decreto nº 1.2 32, de 22 de junho de 1962) e do aeronauta (Lei nº 7.183/84).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO:
1) Seguridade social: conceito e princípios (constitucionais).
2) Da organização da seguridade social.
3) Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência.
4) Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro-desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária
