O Desembargador Sérgio Torres Paladino, Presidente da Comissão do Concurso, no âmbito de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, FAZ SABER aos que o presente edital virem e a quem interessar possa que, de acordo com a Resolução nº 1/2012-TJ, que dispõe sobre o Regulamento do concurso de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro no Estado de Santa Catarina, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado nº 1.366, de 9 de abril de 2012; a Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; e a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, estarão reabertas, de 30 de abril a 30 de maio de 2012, as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção) para outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Santa Catarina.
1. DA REPUBLICAÇÃO E DA READEQUAÇÃO DO EDITAL
1.1 Em atenção à decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 0000004-47.2012.2.00.0000, que suspendeu o concurso para ingresso, por provimento e remoção, na atividade notarial e de registro neste Estado, aberto pelo edital nº 346/2011, bem assim por decisão posterior prolatada no procedimento nº 0004545-60.2011.2.00.0000, que determinou alterações no seu regulamento, e pela necessidade de adequá-lo e harmonizá-lo integralmente com a Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, daquele Órgão, e com a Resolução nº 1/2012-TJ, de 4 de abril de 2012, desta Corte, é que se publica o presente edital, que passa a reger o certame em todas as suas etapas, consoante se detalhará nos demais tópicos, substituindo-se integralmente o edital nº 346/2011.
1.1.1 O sorteio público de desempate das serventias, realizado no dia 15 de dezembro de 2011, cuja convocação consta do edital nº 344/2011, permanece hígido.
1.1.2 Devido à inclusão de serventias que serão oferecidas no certame e em cumprimento à decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 0000151-73.2012.2.00.0000, fica invalidado o sorteio para as serventias destinadas aos portadores de necessidades especiais, cujo ato será renovado, por convocação que observará o item 4.1 deste edital.
2. DO CONCURSO DE INGRESSO POR PROVIMENTO OU REMOÇÃO
2.1 O concurso de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro reger-se-á pelo disposto na Lei Complementar nº 183, de 28 de setembro de 1999, e na Lei Estadual nº 14.083, de 16 de agosto de 2007, no que couber, na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, na Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, na Resolução nº 1/2012-TJ, de 4 de abril de 2012, e neste edital.
2.2 Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994. Um terço das vagas será destinado a candidatos a remoção, que já exerçam a titularidade de serviço de registro ou notarial neste Estado e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17 da Lei nº 8.935/1994.
2.3 As serventias ofertadas neste edital estão ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no artigo 39 da Lei nº 8.935/1994, e no caso de empate, sucessivamente, pela data de criação do serviço ou pelo resultado do sorteio realizado em 15 de dezembro de 2011, consoante a convocação do edital nº 344/2011.
2.4 As serventias sub judice estão incluídas neste certame, salvo quando amparadas por decisão liminar específica que as impeça. Eventual escolha será por conta e risco do candidato aprovado, sem direito a reclamação posterior caso o resultado da ação judicial correspondente frustre sua escolha e afete seu exercício na delegação.
2.5 Este edital somente poderá ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias da sua primeira publicação.
2.5.1 A ausência de impugnação e a efetivação da inscrição no concurso público implicam no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3. DA COMISSÃO DO CONCURSO
3.1 A Comissão do Concurso é composta pelo Desembargador Sérgio Torres Paladino, que a preside; pelos Juízes de Direito, Dr. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Dr. Luis Francisco Delpizzo Miranda e Dr. Paulo Marcos de Farias, pelos representantes do Ministério Público, Dr. Renne Cardoso Braga (titular) e Dra. Walkyria Ruicir Danielski (suplente), pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Dra. Stella Maris de Seixas (titular) e Dra. Madelaine Margit Ziegler Zimmermann (suplente), pelos Registradores, Dr. Nauricam Ludovido Lacerda (titular) e Dra. Bianca Castelar de Faria (suplente), pelos Tabeliães Otávio Guilherme Margarida (titular) e Guilherme Gaya (suplente).
3.2 De todas as reuniões da Comissão, lavrar-se-á ata, registrada em livro próprio, por um de seus membros, designado pelo Presidente, com o resumo das deliberações tomadas.
4. DA RESERVA DE VAGAS
4.1 As pessoas com deficiência poderão concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos com deficiência, que totalizarão 5% (cinco por cento) das serventias oferecidas neste edital. A cada vinte vagas o edital reservará uma para provimento pelos portadores de necessidades especiais, dentre todas as serventias arroladas no Anexo I deste edital, mediante sorteio a ser realizado no dia 27 de abril do corrente ano, às 15 horas, na sala de sessões do Tribunal Pleno, sita à rua Dr. Álvaro Millen da Silveira, nº 208, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88020-901.
4.1.1 Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na forma do item 2.3 deste edital, todas as demais serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos legais para provimento ou remoção.
4.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) declarar-se portador de deficiência na ficha de inscrição, em campo específico;
b) encaminhar, no período de inscrição, laudo médico original, emitido por órgão oficial (órgãos da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência;
c) estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e das condições necessárias para a realização das provas.
4.2.1 O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.3 Será processada como inscrição normal a do candidato que invocar a condição de portador de necessidades especiais, mas deixar de atender, nos seus exatos termos, às exigências previstas neste edital.
4.4 O candidato portador de necessidades especiais aprovado será classificado em lista geral de todos os candidatos e em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais que concorrem às serventias reservadas, e, na realização da audiência pública de escolha das serventias, todos eles serão chamados a escolher, de modo que se obedeça a rigorosa ordem de classificação final.
4.4.1 A escolha pelo portador de necessidade especial de vaga destinada aos candidatos em geral implicará em imediata renúncia de sua inclusão na lista dos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.
4.4.2 As serventias ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, que não forem providas por falta de candidato portador de necessidades especiais, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser providas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
4.5 Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais de prova, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5. DOS REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO
5.1 DO PROVIMENTO E DA REMOÇÃO
5.1.1 Para se inscrever no concurso de provimento, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
a) nacionalidade brasileira;
b) capacidade civil;
c) quitação das obrigações eleitorais e militares;
d) bacharel em direito até a data da outorga da delegação, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, completados até a data da inscrição, função em serviço notarial ou de registro;
e) comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.
5.1.2 Para se inscrever no concurso de remoção, o delegatário deverá preencher os seguintes requisitos:
a) nacionalidade brasileira;
b) capacidade civil;
c) quitação das obrigações eleitorais e militares;
d) exercício da delegação em serviço notarial ou de registro por mais de dois anos, completados até a data da inscrição;
e) comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 O Concurso compreende a inscrição para ambos os critérios de ingresso (provimento ou remoção), e os candidatos poderão se inscrever em uma ou ambas opções, compreendendo a inscrição, em cada opção, a totalidade das Delegações nela agrupadas.
6.1.1 No ato da inscrição, o candidato, obrigatoriamente, apontará, em uma única ficha de inscrição, quais as opções de sua escolha, quanto aos dois critérios de ingresso (provimento e/ou remoção).
6.1.2 As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão do Concurso a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados ou que prestar informações inverídicas, ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste edital. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.
6.2 As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, das 9 horas do dia 30 de abril até as 19 horas do dia 30 de maio de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.2.1 Para inscrever-se o candidato deverá:
a) preencher integralmente o requerimento de inscrição, disponível no sítio do Tribunal de Justiça (www.tjsc.jus.br - Link: Concurso / Notarial) e enviá-lo, via internet, até as 19 horas do dia 30 de maio de 2012, declarando ciência aos termos deste edital e que satisfaz os requisitos para inscrever-se no certame;
b) imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada critério de ingresso (provimento ou remoção), e efetuar o pagamento até o dia 30 de maio de 2012. O respectivo pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou via internet, observados os horários de funcionamento dos respectivos serviços, sendo ineficaz a sua efetivação após o último dia de inscrição; e
c) imprimir o comprovante de inscrição.
6.2.2 A segunda via do boleto bancário estará disponível na internet para reimpressão durante o período das inscrições, ficando indisponível a partir das 19 horas do dia 30 de maio de 2012.
6.2.3 O comprovante de inscrição estará disponível para reimpressão pela internet até as 19 horas da sexta-feira anterior a data da primeira prova objetiva de seleção.
6.3 Não haverá devolução do valor pago a título de inscrição, salvo quando for cancelada a realização do concurso.
6.4 O Tribunal de Justiça não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário, motivos estes que não serão considerados para o seu deferimento.
6.5 Não serão aceitas inscrições condicionais, encaminhadas por via postal ou fac-símile, bem como efetuadas por meio de boleto bancário com comprovante de agendamento de pagamento para data subsequente ao último dia de inscrição.
6.6 Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou com outra irregularidade que impossibilite sua compensação.
6.7 A inscrição somente será considerada efetivada após o Tribunal de Justiça ser notificado pelas instituições bancárias do respectivo pagamento.
6.8 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diversa daquela que consta do requerimento de inscrição.
6.9 Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, somente será considerada válida a de data mais recente.
6.10 O candidato portador de deficiência física que necessitar de prova especial deverá solicitá-la, até o término do prazo de inscrição, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão, instruído de atestado médico. O candidato que não o fizer até o término das inscrições não terá a prova especial preparada.
6.11 Até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, será publicada, no Diário da Justiça Eletrônico, a relação dos inscritos e das inscrições indeferidas.
7. DO APROVEITAMENTO E DA COMPLEMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 O candidato que se inscreveu e efetuou o pagamento da inscrição nos termos do edital nº 346/2011 terá assegurado o aproveitamento automático de sua inscrição para o mesmo critério de ingresso ou ambos, sendo de sua responsabilidade a entrega ou envio para o endereço constante no item 16.1, no prazo das inscrições, da documentação complementar aqui referida, nos casos que sejam necessários, sob pena de indeferimento da inscrição.
7.2 Caso o candidato tenha interesse de concorrer para critério diverso daquele originalmente inscrito, faz-se necessária nova inscrição.
7.3 O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá complementar a documentação remetida, no período de inscrição, encaminhando laudo médico original, emitido por órgão oficial (órgãos da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
7.4 Na hipótese de não apresentação do laudo médico na forma e prazo aqui previstos, o candidato será incluído na lista geral de candidatos, na forma do item 4.3 deste edital.
7.5 O candidato inscrito como portador de necessidade especial que necessitar de prova especial deverá, se necessário, complementar a sua solicitação, até o término do prazo de inscrição, encaminhando requerimento dirigido ao Presidente da Comissão, instruído de atestado médico, nos termos do item 6.10 deste edital. O candidato que não o fizer até o término das inscrições não terá a prova especial preparada.
7.6 O candidato inscrito como doador de sangue deverá, se necessário, complementar a documentação remetida, no período de inscrição, comprovando sua condição de doador de sangue ou integrante do quadro de associação de doadores, em conformidade com o disposto nos itens 8.2, 8.2.1 e 8.3 deste edital.
7.7 O candidato inscrito como hipossuficiente deverá, se necessário, complementar a sua solicitação, no período de inscrição, encaminhando documentação que comprove a sua condição, em conformidade com o disposto nos itens 8.1 e 8.1.1 deste edital.
8 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 A isenção da taxa será deferida em favor do candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007) e com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
8.1.1 O candidato deverá assinalar na ficha de inscrição a opção de hipossuficiência econômica e encaminhar, no prazo das inscrições, na forma do item 16.1, requerimento contendo o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e declaração de que é membro de família de baixa renda, ou seja, renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (art. 4º, II, do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007).
8.2 O candidato doador de sangue, amparado pela Lei Estadual nº 10.567, de 07 de novembro de 1997, deverá assinalar, no requerimento de inscrição, a opção doador de sangue e encaminhar à Comissão de Concurso no período das inscrições:
a) declaração que comprove 3 (três) doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data da sua inscrição no concurso, expedida por entidade coletora oficial ou credenciada relacionada no Anexo II deste edital, discriminando a quantidade de doações e as datas em que foram realizadas ou;
b) documento fornecido por Associação de Doadores, declarando que integra o quadro associativo e que contribui para estimular de forma direta e indireta a doação de sangue, relacionando minuciosamente as atividades desenvolvidas por este.
8.2.1 O candidato de outra unidade da federação, além de comprovar a sua condição de doador de sangue ou integrante do quadro de associação de doadores, deverá apresentar declaração e/ou certidão que comprove o credenciamento da entidade coletora ou associativa como órgão oficial do estado de origem.
8.3 Cabe ao interessado produzir prova da situação que o favorece. Encerrado o período de inscrição e não estando os documentos apresentados dentro dos padrões exigidos nos itens 8.1, 8.1.1, 8.2 e 8.2.1 deste edital, a inscrição será indeferida e ao candidato não será estendido o prazo de pagamento da taxa de inscrição.
9. DAS PROVAS
9.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1.1 O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção) compreenderá as seguintes fases:
a) prova objetiva de seleção;
b) prova escrita e prática;
c) prova oral; e
d) exame de títulos.
9.1.2 A prova de seleção terá caráter eliminatório. As demais terão caráter eliminatório e classificatório, e o exame de títulos, apenas classificatório.
9.1.2.1 A nota mínima em cada prova não garante a aprovação do candidato, devendo ser observado o disposto no item 13.1 deste edital.
9.1.3 As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa. O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso, exceto na prova objetiva.
9.1.4 O Presidente da Comissão do Concurso convocará os candidatos para se submeterem às provas em dia, hora e local determinados, mediante edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
9.1.4.1 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:
a) Caneta (tinta azul ou preta);
b) Comprovante de inscrição;
c) Original da cédula de identidade, ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei nº 6.206/1975 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/1997 (com foto).
9.1.4.1.1 Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos referidos na alínea "c" do item 9.1.4.1, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
9.1.4.1.2 O documento deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9.1.4.1.3 Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.
9.1.5 Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas 2 (duas) horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 3 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.
9.1.5.1 Ao terminar a prova, o candidato que não atender às determinações do item 9.1.5 e às do item 9.2.2.1 deste edital, deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões.
9.1.5.2 O candidato que se negar a fazê-lo será penalizado com a exclusão do concurso, sendo lavrado termo de ocorrência em ata de sala, testemunhado pelos outros dois candidatos, pelos fiscais de sala e pelo coordenador da unidade.
9.1.6 Durante as provas não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "Pager', I-Pod, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
9.1.7 Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e locais predeterminados.
9.1.8 Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas.
9.1.9 Será passível de exclusão do concurso, além de responder às sanções legais, o candidato que fornecer declaração falsa, for surpreendido utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar as provas, for responsável por falsa identificação pessoal, ou que, de qualquer modo, tentar ou infringir este edital.
9.1.10 O candidato portador de deficiência, que necessitar de prova em braile ou ampliada, ou ainda de condição especial para a realização da prova, deverá encaminhar requerimento, instruído com atestado médico, no período das inscrições, ao Presidente da Comissão, especificando o tipo de necessidade. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.
9.1.11 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais à sala de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura da prova, desde que previamente autorizados pela Comissão de Concurso, nos termos do item 9.1.10.
9.1.12 O candidato não enquadrado na definição de portador de necessidade especial e que, por alguma razão, necessitar de condição diferenciada decorrente de limitação temporária, deverá encaminhar requerimento ao Presidente da Comissão, datado e assinado, esmiuçando as razões de sua solicitação, em até 5 (cinco) dias antes da realização da prova.
9.1.13 As provas de seleção e escrita e prática, que não admitirão revisão, serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não as identificar.
9.2 DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO
9.2.1 A Prova objetiva de seleção, distinta para cada critério de ingresso, com duração de 6 (seis) horas, consistirá de 100 (cem) questões de múltipla escolha, de igual valor, e versará sobre as disciplinas referidas no item 9.1.3 deste edital, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza.
9.2.2 As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
9.2.2.1 Ao final da prova de seleção, o caderno de questões poderá ser levado pelo candidato, desde que aguarde no recinto o transcurso do prazo mencionado no item 9.1.5 deste edital.
9.2.3 Somente serão considerados habilitados e convocados para a prova escrita e prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 8 (oito) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição.
9.2.3.1 Os não habilitados poderão obter o resultado da prova de seleção, mediante requerimento dirigido à Comissão do Concurso.
9.3. DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA
9.3.1 A prova escrita e prática, com duração de 6 (seis) horas, consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas.
9.3.1.1 Será permitida, na prova escrita e prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.
9.3.2 A prova escrita e prática valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro).
9.3.3 Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.
9.3.4 Somente serão considerados habilitados para a prova oral os candidatos que obtiverem na prova escrita e prática nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
9.4 DA PROVA ORAL
9.4.1 As provas orais realizar-se-ão de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão do Concurso em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na prova escrita e prática.
9.4.1.1 Decorridos 5 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na prova escrita e prática, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na prova oral.
9.4.2 Na prova oral será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão do Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.
9.4.3 A prova oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro).
9.4.4 O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 na prova oral será considerado reprovado.
9.5 DOS TÍTULOS
9.5.1 O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:
I - exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de 3 (três) anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (2,0). Serão aceitos para o cômputo os seguintes documentos:
a) Advocacia: Será computado o exercício da atividade de advocacia, nos termos do art. 5° do Regulamento Geral previsto na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para aqueles candidatos que comprovarem a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1° do referido Estatuto, em causas ou questões distintas. A comprovação far-se-á mediante certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais, cópia autenticada de atos privativos ou certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.
b) Delegação: certidão da Corregedoria-Geral da Justiça, onde conste o início de exercício, se teve penalidades e data final do exercício.
c) Cargo, emprego ou função pública: certidão expedida pelo setor de recursos humanos do órgão, onde conste a data da posse, se teve penalidades e data final do exercício.
II - exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994) (2,0). Exigir-se-á para o cômputo do exercício de serviço notarial ou de registro certidão emitida pela Corregedoria-Geral da Justiça ou pela Direção do Foro da sede da serventia e cópia autenticada da CTPS.
III - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5). Serão aceitos para o cômputo do exercício do magistério declaração da Instituição de Ensino, onde conste a data de início da atividade e a data final, se houver.
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0). Serão aceitos para o cômputo do exercício do magistério declaração da Instituição de Ensino, onde conste a data de início da atividade e a data final, se houver, e cópia autenticada da CTPS.
IV - Para os Cursos de Pós-Graduação, abaixo especificados, exigir-se-á cópia autenticada do diploma ou do certificado registrado ou da certidão comprobatória da obtenção do título:
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0);
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (0,75);
c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5);
V - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5). Exigir-se-á para o cômputo do título declaração da unidade judiciária.
VI - Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos. Exigir-se-á para o cômputo a certidão da Justiça Eleitoral.
9.5.2 As pontuações previstas nos incisos I e II do item 9.5.1 não poderão ser contadas de forma cumulativa.
9.5.3 Os títulos somarão no máximo 10 (dez) pontos, desprezando-se a pontuação superior.
9.5.4 Os critérios de pontuação referidos no artigo anterior aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.
9.5.5 A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
10. DOS EXAMES E DA PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO
10.1 O candidato habilitado para a prova oral será submetido a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, na forma que a Comissão do Concurso estabelecer.
10.2 O candidato será convocado para os exames, elaborados pela Junta Médica do Poder Judiciário, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, implicando exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles.
10.3 Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão do Concurso.
10.4 A Comissão do Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato. Cabe à Comissão, no prazo de 10 (dez) dias anteriores à prova oral, fundamentar a recusa de qualquer dos candidatos, e dar a estes ciência pessoal e reservadamente.
10.5 A prova oral e a entrevista pessoal serão realizadas após a vinda das informações e certidões sobre o candidato, a critério da Comissão de Concurso, bem como depois de aplicados os testes referidos no item 10.1 deste edital.
11. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DA DELEGAÇÃO
11.1 O candidato aprovado na prova escrita e prática deverá, em até 15 (quinze) dias contados da publicação do edital de divulgação da lista respectiva, prorrogáveis a critério da Comissão do Concurso, comprovar ou apresentar:
I - Para o concurso de provimento:
a) identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);
b) exercício pleno de direitos civis e políticos;
c) quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial;
e) inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos (5 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos e, se militar da ativa, além destas, folha corrida da Justiça Militar;
f) certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou certificado de conclusão - (colação de grau), por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou certidão do exercício, por dez anos, completados até a data da inscrição, de função em serviço notarial ou de registro.
g) duas (2) fotografias recentes 3 x 4 cm;
h) curriculum vitae;
i) fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone.
II - Para o concurso de remoção:
a) identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);
b) exercício pleno de direitos civis e políticos;
c) quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial;
e) inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos (5 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos;
f) certidão do exercício da delegação em serviço notarial ou de registro por mais de dois anos, completados até a data da inscrição no concurso;
g) duas (2) fotografias recentes 3 x 4 cm;
h) curriculum vitae;
i) fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone.
11.2 Os candidatos residentes em outros Estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de Santa Catarina após os 18 (dezoito) anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.
12. DOS RECURSOS
12.1 Caberá recurso:
12.1.1 À Comissão do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico:
a) do gabarito da prova objetiva de seleção, bem como contra o conteúdo das questões;
b) pontuação por títulos;
12.1.2 Ao Conselho da Magistratura:
a) do indeferimento do pedido de inscrição, ou no caso de exclusão do candidato pela Comissão do Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico;
b) da sua classificação na prova oral, no prazo de 3 (três) dias, contados da proclamação do resultado, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade;
12.2 No recurso a que se refere a alínea "a" do item 12.1.1 deste edital será assegurado o sigilo da identificação.
12.2.1 Serão distribuídos aos membros da Comissão somente as razões do recurso.
12.3 A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e decidirá por maioria de votos.
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1 A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10 onde:
NF = nota final
P1 = prova escrita e prática
P2 = prova oral
T = títulos
13.2 A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5,0 (cinco).
13.3 Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tenha:
a) maior nota no conjunto das provas ou, sucessivamente, na prova escrita e prática, na prova oral e na prova objetiva;
b) exercício na função de jurado;
c) mais idade.
13.4 Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, em ordem decrescente, a Comissão do Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.
14. DA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
14.1 Publicado o resultado do concurso no Diário da Justiça Eletrônico, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher, em cada especialidade, pela ordem de classificação, as delegações constantes do respectivo edital.
14.2 É vedada a inclusão de novas vagas após a publicação do edital de abertura do concurso.
14.3 Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções de inscrição deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas uma delas.
14.4 A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das delegações para os portadores de necessidades especiais, dentro das vagas a eles destinadas, serão feitas na forma do item 13.4.
14.5 O não comparecimento, no dia, hora e local designados para a escolha, implicará desistência, salvo motivo de força maior.
14.6 Finda a escolha pelos candidatos aprovados no critério de provimento, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados na mesma especialidade pelo critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.
14.7 Finda a escolha, em cada especialidade, pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados na mesma especialidade pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção.
14.8 O preenchimento da vaga remanescente por critério diverso da oferta especificada no edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta das demais serventias.
14.9 Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá ato outorgando a delegação.
15. DA POSSE E DO EXERCÍCIO
15.1 A investidura na delegação, perante o Corregedor Geral da Justiça ou magistrado por ele designado, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.
15.1.1 Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
15.2 O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura.
15.2.1 Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação do serviço será declarado sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
15.2.2 Se o exercício depender da instalação da serventia, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá, a requerimento do interessado, ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A documentação solicitada neste edital deverá ser protocolizada na Secretaria da Comissão do Concurso ou enviada pelo correio para a Rua Dr. Álvaro Millen da Silveira, nº 208, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.020-901, 11º andar, Sala nº 1109/B, com a expressa indicação do destinatário: "Comissão do Concurso - Ingresso na atividade notarial e de registro". Serão considerados extemporâneos, e por isso não aceitos, os documentos entregues ou postados em desconformidade com os prazos previstos neste edital.
16.2 Os prazos previstos neste edital são preclusivos, fluindo a contar da data da publicação dos atos no Diário da Justiça Eletrônico, não se interrompendo ou suspendendo.
16.3 O concurso expira com a investidura dos candidatos em suas delegações.
16.4 Somente terão caráter oficial as comunicações publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, sendo meramente informativas as divulgadas no sítio do Tribunal de Justiça.
16.5 A Comissão do Concurso não se obriga a responder a qualquer solicitação levada a efeito por e-mail. O candidato para obter resposta ao seu pedido deverá fazê-lo por meio de Processo Administrativo.
16.6 Eventuais omissões deste edital serão resolvidas pela Comissão do Concurso, a qual, julgando necessário, poderá solicitar o pronunciamento do Tribunal Pleno.
Florianópolis, 20 de abril de 2012.
Des. Sérgio Torres Paladino
Presidente da Comissão do Concurso
ANEXO I
SERVENTIAS VAGAS
| COMARCA | MUNICÍPIO | SERVENTIA | DATA | OBSERVAÇÃO | MODALI- DADE |
1) | POMERODE | POMERODE | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 15/09/1976 |
| PROVI- MENTO |
2) | CURITIBANOS | SÃO CRISTÓVÃO DO SUL | ESCRIVANIA DE PAZ | 28/12/1977 |
| PROVI- MENTO |
3) | SANTO AMARO DA IMPERATRIZ | SANTO AMARO DA IMPERATRIZ | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 11/05/1979 |
| REMOÇÃO |
4) | BALNEÁRIO PIÇARRAS | BALNEÁRIO PIÇARRAS | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 08/06/1979 |
| PROVI- MENTO |
5) | CAMPO ERÊ | CAMPO ERÊ | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 24/07/1980 |
| PROVI- MENTO |
6) | ABELARDO LUZ | ABELARDO LUZ | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 24/07/1980 | Sub judice Ação de obrigação de Fazer n° 023.08.080304-3 (AC n° 2009.035747- /TJSC) MS nº 2011.080959-8 | REMOÇÃO |
7) | SÃO CARLOS | SÃO CARLOS | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 25/07/1980 |
| PROVI- MENTO |
8) | RIO NEGRINHO | RIO NEGRINHO | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 19/12/1980 | Sub judice Ação de Obrigação de Fazer n° 023.08.079695-0 (AC nº 2009.024661-0) MS 2011.080964-6 | PROVI- MENTO |
| 9) | SÃO DOMINGOS | SÃO DOMINGOS | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 21/06/1981 | REMOÇÃO | |
| 10) | TURVO | ERMO | ESCRIVANIA DE PAZ | 02/07/1982 | PROVI- MENTO | |
| 11) | CAMPOS NOVOS | CAMPOS NOVOS | 1° TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS | 13/07/1982 | PROVI- MENTO | |
| 12) | SEARA | XAVANTINA | ESCRIVANIA DE PAZ | 15/03/1983 | Sub judice AO nº 02301059817-3 (AC n° 2005.028222-9) REsp nº 1009220 AI nº 692203 | REMOÇÃO |
| 13) | ANITA GARIBALDI | ANITA GARIBALDI | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 08/12/1983 | PROVI- MENTO | |
| 14) | SÃO JOÃO BATISTA | SÃO JOÃO BATISTA | ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE TIGIPIO | 08/03/1985 | Sub judice RE 629867, AC 2506, MS 28849, 023.06.034373-0 (AC 2007.028817-9) | PROVI- MENTO |
| 15) | IMARUÍ | IMARUÍ | ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE RIO D'UNA | 27/05/1985 | REMOÇÃO | |
| 16) | URUBICI | URUBICI | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 07/08/1985 | PROVI- MENTO | |
| 17) | CRICIÚMA | NOVA VENEZA | ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE SÃO BENTO BAIXO | 09/12/1985 | Sub judice Rcl 7436, AI 839679/STF, REsp 930934, 023.01.056264-0 (AC 2005.031567-6) | PROVI- MENTO |
| 18) | SÃO MIGUEL DO OESTE | BARRA BONITA | ESCRIVANIA DE PAZ | 11/12/1985 | REMOÇÃO | |
| 19) | BALNEÁRIO CAMBORIÚ | BALNEÁRIO CAMBORIÚ | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 20/12/1985 | Sub judice Ação de Obrigação de Fazer n° 023.08.082963-8 (AC 2009.027906-6), AREsp 12430, 2011.080965-3 | PROVI- MENTO |
| 20) | SEARA | SEARA | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 07/02/1986 | Sub judice AREsp 115015, 02308077631-3 (AC 2009.071387-4) | PROVI- MENTO |
| 21) | FRAIBURGO | FRAIBURGO | TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS | 22/02/1986 | Sub judice Ação de Obrigação de Fazer n° 023.08.082919-0 (2009.032918-9) | REMOÇÃO |
| 22) | CORREIA PINTO | PONTE ALTA | ESCRIVANIA DE PAZ | 14/04/1986 | Sub judice RE 635273, REsp 967968, AREsp 116070, MS 2011.074050-0, 023.01.056255-1 (AC 2005.032090-7) e 023.08.082892-5 (AC 2009.025389-7) | PROVI- MENTO |
| 23) | CRICIÚMA | CRICIÚMA | 2° OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS | 27/06/1986 | Sub judice Ação Ordinária nº 023.01.056258-6 AC 2005.034143-7 | PROVI- MENTO |
| 24) | MARAVILHA | MARAVILHA | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 28/08/1986 | Sub judice Ação Ordinária nº 023.01.054684-0 (AC 2009.029767-9) Ação de Obrigação de Fazer n° 023.08.02422-9 (AC 2005.028223-6) AI 854174/STF | REMOÇÃO |
| 25) | MAFRA | MAFRA | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 13/11/1986 | Sub judice MS nº 28.545/STF | PROVI- MENTO |
| 26) | CANOINHAS | MAJOR VIEIRA | ESCRIVANIA DE PAZ | 10/04/1987 | PROVI- MENTO | |
| 27) | LAGUNA | LAGUNA | ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE RIBEIRÃO PEQUENO | 30/06/1987 | REMOÇÃO | |
| 28) | ITAPIRANGA | TUNÁPOLIS | ESCRIVANIA DE PAZ | 30/06/1987 | PROVI- MENTO | |
| 29) | MAFRA | MAFRA | 2° OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS | 11/08/1987 | Sub judice MS nº 28.545/STF Ação Ordinária nº 023.08082403-2 (AC 2009.029376-7), AI 813006 | PROVI- MENTO |
| 30) | URUBICI | URUBICI | OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS | 11/08/1987 | REMOÇÃO | |
| 31) | ITUPORANGA | ITUPORANGA | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 27/11/1987 | Sub judice Ação Obrigação de Fazer n° 023.08.080816-9 (AC 2009.0275123), AREsp 132587 2011.073127-1 | PROVI- MENTO |
| 32) | BARRA VELHA | BARRA VELHA | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 07/12/1987 | PROVI- MENTO | |
| 33) | ANCHIETA | ANCHIETA | TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS | 20/03/1988 | REMOÇÃO | |
| 34) | ANCHIETA | ANCHIETA | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 20/03/1988 | PROVI- MENTO | |
| 35) | CAÇADOR | MACIEIRA | ESCRIVANIA DE PAZ | 20/05/1988 | PROVI- MENTO | |
| 36) | PAPANDUVA | PAPANDUVA | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 17/06/1988 | REMOÇÃO | |
| 37) | PAPANDUVA | PAPANDUVA | TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS | 17/06/1988 | Sub judice Ação Ordinária nº 023.07.057833-4 Ação de Obrigação de Fazer n° 023.08.080818-5 e 2011.078689-8 | PROVI- MENTO |
| 38) | SÃO MIGUEL DO OESTE | BANDEIRANTE | ESCRIVANIA DE PAZ | 01/08/1988 | PROVI- MENTO | |
| 39) | CORONEL FREITAS | JARDINÓPOLIS | ESCRIVANIA DE PAZ | 04/08/1988 | REMOÇÃO | |
| 40) | TANGARÁ | TANGARÁ | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 16/08/1988 | Sub judice Ação Ordinária nº 023.01.054690-4 Ação de Obrigação de Fazer nº 023.08.082913-1 REsp 956216 e RE 631994 MS 2011.078690-8 | PROVI- MENTO |
| 41) | LAGUNA | LAGUNA | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 28/09/1988 | Sub judice Ação de Obrigação de Fazer n° 040.08.005925-2 e nº 2011.080970-1 | PROVI- MENTO |
| 42) | SANTA CECÍLIA | TIMBÓ GRANDE | ESCRIVANIA DE PAZ | 02/03/1989 | REMOÇÃO | |
| 43) | SÃO JOSÉ DO CEDRO | SÃO JOSÉ DO CEDRO | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 29/03/1989 | Sub judice MS nº 2011.080929-9 | PROVI- MENTO |
| 44) | CAMPO BELO DO SUL | CERRO NEGRO | ESCRIVANIA DE PAZ | 09/05/1989 | Sub judice AI nº 769440 REsp nº 961823 AC nº 2009.056184-2 Ação Ordinária - obrigação de fazer ou não fazer nº 023.09.033706-1 | PROVI- MENTO |
| 45) | CAMPOS NOVOS | BRUNÓPOLIS | ESCRIVANIA DE PAZ | 19/05/1989 | REMOÇÃO | |
| 46) | ANCHIETA | ROMELÂNDIA | ESCRIVANIA DE PAZ | 02/08/1989 | Sub judice MS nº 28.545/STF AC nº 2009.032917-2 RE 631617 023.09..005240-7 e 023.01.054048-5 | PROVI- MENTO |
| 47) | BRAÇO DO NORTE | GRÃO PARÁ | ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE INVERNADA | 08/08/1989 | PROVI- MENTO | |
| 48) | SANTO AMARO DA IMPERATRIZ | ANGELINA | ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE BARRA CLARA | 05/09/1989 | REMOÇÃO | |
| 49) | TIMBÓ | DOUTOR PEDRINHO | ESCRIVANIA DE PAZ | 21/09/1989 | PROVI- MENTO | |
| 50) | PALMITOS | PALMITOS | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 07/11/1989 | Sub judice 1998.004862-1/0001.00 | PROVI- MENTO |
| 51) | PAPANDUVA | PAPANDUVA | ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE NOVA CULTURA | 14/11/1989 | REMOÇÃO | |
| 52) | TAIÓ | TAIÓ | OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS | 30/11/1989 | Sub judice Ação Ordinária nº 023.01.0562820-2 Ação de Obrigação de Fazer nº 023.08.082461-0 AI 813006 RMS 28424 MS 2007.031376-4 e MS 2011.078264-9 | PROVI- MENTO |
| 53) | XAXIM | ENTRE RIOS | ESCRIVANIA DE PAZ | 11/12/1989 | PROVI- MENTO | |
| 54) | TANGARÁ | TANGARÁ | TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS EM GERAL | 09/02/1990 | Sub judice AREsp 93845 AC nº 2009.029740-4023.08.083353-8 | REMOÇÃO |
| 55) | ITÁ | PAIAL | ESCRIVANIA DE PAZ | 09/02/1990 | PROVI- MENTO | |
| 56) | CAMPOS NOVOS | VARGEM | ESCRIVANIA DE PAZ | 16/02/1990 | Sub judice MS nº 28.545/STF AC nº 2005.037470-4 AI 828465 Resp 1007879 023.08.083353-8 | PROVI- MENTO |
| 57) | SÃO MIGUEL DO OESTE | PARAÍSO | ESCRIVANIA DE PAZ | 25/04/1990 | REMOÇÃO | |
| 58) | XAXIM | XAXIM | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 29/05/1990 | PROVI- MENTO | |
| 59) | IBIRAMA | IBIRAMA | 1° TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS | 03/07/1990 | Sub judice Ação Ordinária nº 023.01.054889-3 Ação de Obrigação de Fazer nº 023.08.082407-5 RE 602530 AI 730957 2009.025184-8 e 2005.034311-8 MS 2011.080960-8 | PROVI- MENTO |
| 60) | IMBITUBA | IMBITUBA | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 05/09/1990 | Sub judice Ação Ordinária nº 023.01.054711-0 Ação de Obrigação de Fazer n° 023.08.082905-0 e 023.08.077909-6 2009.030160-0 e 2011.080967-7 | REMOÇÃO |
| 61) | TANGARÁ | IBIAM | ESCRIVANIA DE PAZ | 15/10/1990 | Sub judice MS nº 28.545/STF AC nº 2005.030693-8 023.01.054033-7 RE 599167 | PROVI- MENTO |
| 62) | SANTA ROSA DO SUL | SÃO JOÃO DO SUL | ESCRIVANIA DE PAZ | 30/11/1990 | PROVI- MENTO | |
| 63) | CAPINZAL | CAPINZAL | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 22/02/1991 | Sub judice MS 29928 | REMOÇÃO |
| 64) | SÃO DOMINGOS | CORONEL MARTINS | ESCRIVANIA DE PAZ | 01/03/1991 | PROVI- MENTO | |
| 65) | PAPANDUVA | MONTE CASTELO | ESCRIVANIA DE PAZ | 06/05/1991 | Sub judice AC nº 2005.028788-9 | PROVI- MENTO |
| 66) | PONTE SERRADA | PONTE SERRADA | OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS | 04/06/1991 | Sub judice Ação Ordinária nº 023.01.055402-8 Ação de Obrigação de Fazer n° 023.08.082891-7 AREsp 129920 2009.030037-8 e 2011.078682-9 | REMOÇÃO |
| 67) | IMARUÍ | IMARUÍ | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 01/07/1991 | PROVI- MENTO | |
| 68) | JOAÇABA | JOAÇABA | ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE NOVA PETRÓPOLIS | 16/12/1991 | PROVI- MENTO | |
| 69) | SÃO JOSÉ DO CEDRO | PRINCESA | ESCRIVANIA DE PAZ | 27/12/1991 | REMOÇÃO | |
| 70) | QUILOMBO | FORMOSA DO SUL | ESCRIVANIA DE PAZ | 09/01/1992 | PROVI- MENTO | |
| 71) | DESCANSO | BELMONTE | ESCRIVANIA DE PAZ | 09/01/1992 | PROVI- MENTO | |
| 72) | CATANDUVAS | JABORÁ | ESCRIVANIA DE PAZ | 20/02/1992 | REMOÇÃO | |
| 73) | ORLEANS | ORLEANS | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 28/02/1992 | Sub judice Ação Ordinária nº 023.01.054709-9 Ação de Obrigação de Fazer n° 023.09.005244-0 AI 779104 2005.028545-2 MS 2011.080966-0 | PROVI- MENTO |
| 74) | CAÇADOR | CAÇADOR | 1° TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS | 04/03/1992 | Sub judice Ação de Obrigação de Fazer n° 023.06.385738-6 MS 29165 2011.080962-2 | PROVI- MENTO |
| 75) | CURITIBANOS | FREI ROGÉRIO | ESCRIVANIA DE PAZ | 24/08/1992 | REMOÇÃO | |
| 76) | TANGARÁ | TANGARÁ | OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS | 26/08/1992 | Sub judice Ação Obrigação de Fazer n° 023.08.083338-4 2009.024771-5 e 2011.080969-1 | PROVI- MENTO |
| 77) | PORTO UNIÃO | MATOS COSTA | ESCRIVANIA DE PAZ | 01/09/1992 | PROVI- MENTO | |
| 78) | TURVO | TIMBÉ DO SUL | ESCRIVANIA DE PAZ | 05/10/1992 | Sub judice Ação Ordinária nº 023.01.056278-0 Ação de Obrigação de Fazer n° 023.08.079215-7 2011.080968-4 | REMOÇÃO |
| 79) | DESCANSO | SANTA HELENA | ESCRIVANIA DE PAZ | 11/11/1992 | PROVI- MENTO | |
| 80) | ANITA GARIBALDI | ABDON BATISTA | ESCRIVANIA DE PAZ | 01/12/1992 | PROVI- MENTO | |
| 81) | SANTA CECÍLIA | SANTA CECÍLIA | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 13/01/1993 | REMOÇÃO | |
| 82) | ARARANGUÁ | ARARANGUÁ | ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE HERCÍLIO LUZ | 29/01/1993 | PROVI- MENTO | |
| 83) | IBIRAMA | IBIRAMA | ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE DALBERGIA | 18/03/1993 | PROVI- MENTO | |
| 84) | ITUPORANGA | LEOBERTO LEAL | ESCRIVANIA DE PAZ | 13/10/1993 | Sub judice Ação de Obrigação de Fazer nº 023.08.080808-8 e RE nº 366.134 AI 376675 RMS 10733 AREsp 140886 1998.002131-6 2009.064759-9 MS 2011.080928-2 | REMOÇÃO |
| 85) | OTACÍLIO COSTA | PALMEIRA | ESCRIVANIA DE PAZ | 18/10/1993 | PROVI- MENTO | |
| 86) | SÃO FRANCISCO DO SUL | SÃO FRANCISCO DO SUL | 2º. OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS | 13/12/1993 | Sub judice Ação Ordinária nº 023.08.083338-4 023.08.080190-3 AREsp 98616 2009.020817-7 | PROVI- MENTO |
| 87) | ITAIÓPOLIS | ITAIÓPOLIS | ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE IRAPUTÃ | 31/01/1994 | REMOÇÃO | |
| 88) | MELEIRO | MORRO GRANDE | ESCRIVANIA DE PAZ | 14/03/1994 | PROVI- MENTO | |
| 89) | BOM RETIRO | BOM RETIRO | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 29/03/1994 | PROVI- MENTO | |
| 90) | QUILOMBO | SANTIAGO DO SUL | ESCRIVANIA DE PAZ | 20/04/1994 | REMOÇÃO | |
| 91) | SEARA | ARVOREDO | ESCRIVANIA DE PAZ | 07/04/1995 | PROVI- MENTO | |
| 92) | CAMPOS NOVOS | CAMPOS NOVOS | ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE MAROMBAS | 10/07/1995 | PROVI- MENTO | |
| 93) | XANXERÊ | BOM JESUS | ESCRIVANIA DE PAZ | 21/07/1995 | REMOÇÃO | |
| 94) | CAMPO ERÊ | SÃO BERNARDINO | ESCRIVANIA DE PAZ | 21/07/1995 | PROVI- MENTO | |
| 95) | CAMPO ERÊ | SALTINHO | ESCRIVANIA DE PAZ | 21/07/1995 | PROVI- MENTO | |
| 96) | CAMPO ERÊ | SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO | ESCRIVANIA DE PAZ | 21/07/1995 | REMOÇÃO | |
| 97) | SÃO CARLOS | CUNHATAÍ | ESCRIVANIA DE PAZ | 02/10/1995 | PROVI- MENTO | |
| 98) | CONCÓRDIA | ALTO BELA VISTA | ESCRIVANIA DE PAZ | 01/03/1996 | Sub judice AC nº 2005.028797-5 | PROVI- MENTO |
| 99) | XAXIM | MAREMA | ESCRIVANIA DE PAZ | 10/07/1996 | REMOÇÃO | |
| 100) | ITUPORANGA | ATALANTA | ESCRIVANIA DE PAZ | 17/08/1996 | PROVI- MENTO | |
| 101) | CORREIA PINTO | CORREIA PINTO | OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS | 12/11/1996 | PROVI- MENTO | |
| 102) | CAMPOS NOVOS | ZORTÉA | ESCRIVANIA DE PAZ | 30/12/1996 | REMOÇÃO | |
| 103) | TAIÓ | MIRIM DOCE | ESCRIVANIA DE PAZ | 11/07/1997 | PROVI- MENTO | |
| 104) | DESCANSO | DESCANSO | TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS | 15/07/1997 | PROVI- MENTO | |
| 105) | CORONEL FREITAS | CORONEL FREITAS | TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS | 16/07/1997 | REMOÇÃO | |
| 106) | CORONEL FREITAS | CORONEL FREITAS | OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS | 16/07/1997 | PROVI- MENTO | |
| 107) | QUILOMBO | QUILOMBO | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 25/07/1997 | PROVI- MENTO | |
| 108) | LAURO MULLER | LAURO MULLER | OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS | 23/10/1997 | REMOÇÃO | |
| 109) | SÃO LOURENÇO DO OESTE | SÃO LOURENÇO DO OESTE | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 04/12/1997 | PROVI- MENTO | |
| 110) | ANITA GARIBALDI | CELSO RAMOS | ESCRIVANIA DE PAZ | 06/01/1998 | PROVI- MENTO | |
| 111) | QUILOMBO | IRATI | ESCRIVANIA DE PAZ | 09/03/1998 | REMOÇÃO | |
| 112) | LAGES | BOCAINA DO SUL | ESCRIVANIA DE PAZ | 27/03/1998 | PROVI- MENTO | |
| 113) | SÃO JOAQUIM | BOM JARDIM DA SERRA | ESCRIVANIA DE PAZ | 20/11/1998 | PROVI- MENTO | |
| 114) | PRESIDENTE GETÚLIO | PRESIDENTE GETÚLIO | ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE MIRADOR | 23/12/1998 | REMOÇÃO | |
| 115) | DIONÍSIO CERQUEIRA | DIONÍSIO CERQUEIRA | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 12/03/1999 | PROVI- MENTO | |
| 116) | URUBICI | URUBICI | TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS | 15/05/1999 | PROVI- MENTO | |
| 117) | RIO DO OESTE | RIO DO OESTE | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS E REGISTRO DE IMÓVEIS | 16/12/1999 | REMOÇÃO | |
| 118) | RIO DO OESTE | RIO DO OESTE | TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS | 16/12/1999 | PROVI- MENTO | |
| 119) | MARAVILHA | TIGRINHOS | ESCRIVANIA DE PAZ | 11/04/2000 | PROVI- MENTO | |
| 120) | URUSSANGA | URUSSANGA | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 12/01/2001 | Sub judice 023.08.076911-2 | REMOÇÃO |
| 121) | SÃO LOURENÇO DO OESTE | JUPIÁ | ESCRIVANIA DE PAZ | 05/06/2001 | PROVI- MENTO | |
| 122) | CUNHA PORÃ | CUNHA PORÃ | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 27/08/2001 | PROVI- MENTO | |
| 123) | XAXIM | LAJEADO GRANDE | ESCRIVANIA DE PAZ | 30/01/2002 | REMOÇÃO | |
| 124) | LAGES | PAINEL | ESCRIVANIA DE PAZ | 13/03/2002 | PROVI- MENTO | |
| 125) | TURVO | JACINTO MACHADO | ESCRIVANIA DE PAZ | 03/07/2002 | Sub judice Ação de Obrigação de Fazer n° 023.08.077909-6 2009.046683-4 2011.080961-5 e 2011.069832-8 | PROVI- MENTO |
| 126) | SÃO JOAQUIM | URUPEMA | ESCRIVANIA DE PAZ | 20/03/2003 | REMOÇÃO | |
| 127) | PORTO UNIÃO | PORTO UNIÃO | ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE SANTA CRUZ DO TIMBÓ | 07/04/2003 | PROVI- MENTO | |
| 128) | MARAVILHA | FLOR DO SERTÃO | ESCRIVANIA DE PAZ | 01/07/2003 | Sub judice AI 854174 2005.028223-6 023.01.054684-0 | PROVI- MENTO |
| 129) | CORONEL FREITAS | UNIÃO DO OESTE | ESCRIVANIA DE PAZ | 01/07/2003 | REMOÇÃO | |
| 130) | SÃO MIGUEL DO OESTE | SÃO MIGUEL DO OESTE | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 11/08/2003 | PROVI- MENTO | |
| 131) | SEARA | SEARA | OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS | 11/08/2003 | PROVI- MENTO | |
| 132) | CAMPO BELO DO SUL | CAMPO BELO DO SUL | TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS | 05/09/2003 | Sub judice 023.04.049572-0 | REMOÇÃO |
| 133) | MODELO | MODELO | TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS | 06/11/2003 | PROVI- MENTO | |
| 134) | HERVAL D'OESTE | HERVAL D'OESTE | TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS | 07/11/2003 | Sub judice 2010.000076-4 235.09.003147-7 | PROVI- MENTO |
| 135) | IPUMIRIM | IPUMIRIM | TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS | 11/12/2003 | REMOÇÃO | |
| 136) | IPUMIRIM | IPUMIRIM | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS E REGISTRO DE IMÓVEIS | 11/12/2003 | PROVI- MENTO | |
| 137) | ITÁ | ITÁ | TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS | 12/12/2003 | PROVI- MENTO | |
| 138) | JAGUARUNA | JAGUARUNA | TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS | 17/03/2004 | REMOÇÃO | |
| 139) | IBIRAMA | IBIRAMA | OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS | 29/03/2004 | PROVI- MENTO | |
| 140) | CATANDUVAS | VARGEM BONITA | ESCRIVANIA DE PAZ | 29/04/2004 | PROVI- MENTO | |
| 141) | MODELO | SUL BRASIL | ESCRIVANIA DE PAZ | 25/06/2004 | REMOÇÃO | |
| 142) | SÃO DOMINGOS | GALVÃO | ESCRIVANIA DE PAZ | 05/10/2004 | PROVI- MENTO | |
| 143) | PONTE SERRADA | VARGEÃO | ESCRIVANIA DE PAZ | 31/03/2005 | PROVI- MENTO | |
| 144) | PONTE SERRADA | PASSOS MAIA | ESCRIVANIA DE PAZ | 20/05/2005 | REMOÇÃO | |
| 145) | JOAÇABA | JOAÇABA | 2° OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS | 08/09/2005 | Sub judice 2010.072184-4 023.09.052874-6 | PROVI- MENTO |
| 146) | SÃO JOSÉ | SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA | ESCRIVANIA DE PAZ | 02/08/2006 | PROVI- MENTO | |
| 147) | GUARAMIRIM | GUARAMIRIM | TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS | 17/04/2007 | Sub judice RE nº 2007.015292-2/0002.00 AI 804770 2007.015292-2 e 2006.005188-5 | REMOÇÃO |
| 148) | BOM RETIRO | BOM RETIRO | ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE CANOAS | 10/07/2007 | PROVI- MENTO | |
| 149) | TANGARÁ | PINHEIRO PRETO | ESCRIVANIA DE PAZ | 24/07/2007 | PROVI- MENTO | |
| 150) | CAPITAL | FLORIANÓ- POLIS | ESCRIVANIA DE PAZ DO 3º. SUBDISTRITO DO SACO DOS LIMÕES | 02/11/2007 | Em conformidade com o decidido no Pedido de Providências n° 2011.900006-1: "serventia deverá ser disponibilizada para concurso e permitida sua escolha por candidato eventualmente aprovado (sob sua inteira responsabilidade), com a ressalva de que se encontra sub judice e de que a outorga da delegação dependerá da decisão final do STF". MS 28899 AI 627663 MS 28532 RMS 30908 2010.004369-2 e 2008.054821-2 023.04.049572-0 | REMOÇÃO |
| 151) | TIMBÓ | TIMBÓ | 2° OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS | 26/06/2008 | PROVI- MENTO | |
| 152) | ANITA GARIBALDI | ANITA GARIBALDI | 1º. OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS | 27/06/2008 | PROVI- MENTO | |
| 153) | ITAJAÍ | ITAJAÍ | 2°. TABELIONATO DE NOTAS | 29/10/2008 | REMOÇÃO | |
| 154) | ITAJAÍ | ITAJAÍ | 2°. TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS | 29/10/2008 | PROVI- MENTO | |
| 155) | HERVAL D'OESTE | ERVAL VELHO | ESCRIVANIA DE PAZ | 05/12/2008 | Sub judice MS nº 28.545/STF 023.04.049572-0 | PROVI- MENTO |
| 156) | QUILOMBO | QUILOMBO | TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS | 21/09/2009 | Sub judice MS 28545 Rcl 10094 Rcl10024 Rcl 10006 Rcl 9994 | REMOÇÃO |
| 157) | CAMPO ERÊ | CAMPO ERÊ | OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS | 30/10/2009 | PROVI- MENTO | |
| 158) | TUBARÃO | TUBARÃO | 2°. OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS | 08/11/2009 | Sub judice MS 28566 SS 2315 RMS 33071 2010.000349-2 2009.071944-3 075.09.013994-6 | PROVI- MENTO |
| 159) | TROMBUDO CENTRAL | TROMBUDO CENTRAL | OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS | 12/01/2010 | REMOÇÃO | |
| 160) | MELEIRO | MELEIRO | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 21/01/2010 | PROVI- MENTO | |
| 161) | MELEIRO | MELEIRO | OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS | 21/01/2010 | PROVI- MENTO | |
| 162) | VIDEIRA | ARROIO TRINTA | ESCRIVANIA DE PAZ | 25/01/2010 | Sub judice RMS 34491 2009.073620-5 e 023.04.049572-0 | REMOÇÃO |
| 163) | BRUSQUE | BRUSQUE | 2°. TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS | 26/01/2010 | PROVI- MENTO | |
| 164) | BRUSQUE | BRUSQUE | 2°. TABELIONATO DE NOTAS | 26/01/2010 | PROVI- MENTO | |
| 165) | SÃO JOÃO BATISTA | MAJOR GERCINO | ESCRIVANIA DE PAZ | 26/01/2010 | REMOÇÃO | |
| 166) | TROMBUDO CENTRAL | TROMBUDO CENTRAL | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 26/01/2010 | PROVI- MENTO | |
| 167) | CRICIÚMA | TREVISO | ESCRIVANIA DE PAZ | 28/01/2010 | PROVI- MENTO | |
| 168) | SÃO JOSÉ DO CEDRO | SÃO JOSÉ DO CEDRO | TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS | 28/01/2010 | REMOÇÃO | |
| 169) | MAFRA | MAFRA | 1°. TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS | 03/02/2010 | PROVI- MENTO | |
| 170) | CAPINZAL | LACERDÓ- POLIS | ESCRIVANIA DE PAZ | 03/02/2010 | PROVI- MENTO | |
| 171) | IBIRAMA | IBIRAMA | 2° TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS | 04/02/2010 | REMOÇÃO | |
| 172) | CONCÓRDIA | PRESIDENTE CASTELO BRANCO | ESCRIVANIA DE PAZ | 04/02/2010 | Sub judice 2009.052323-7 | PROVI- MENTO |
| 173) | VIDEIRA | VIDEIRA | OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS | 04/02/2010 | Sub judice MS 29283 | PROVI- MENTO |
| 174) | PRESIDENTE GETÚLIO | DONA EMMA | ESCRIVANIA DE PAZ | 04/02/2010 | REMOÇÃO | |
| 175) | IMARUÍ | IMARUÍ | TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE PROTESTOS DE TÍTULOS | 05/02/2010 | Sub judice 023.04.049572-0 | PROVI- MENTO |
| 176) | CANOINHAS | TRÊS BARRAS | ESCRIVANIA DE PAZ | 08/02/2010 | PROVI- MENTO | |
| 177) | ITAPOÁ | ITAPOÁ | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS E REGISTRO DE IMÓVEIS | 25/02/2010 | REMOÇÃO | |
| 178) | SÃO CARLOS | SÃO CARLOS | OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS | 10/03/2010 | PROVI- MENTO | |
| 179) | SÃO CARLOS | SÃO CARLOS | TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS | 31/03/2010 | PROVI- MENTO | |
| 180) | CUNHA PORÃ | CUNHA PORÃ | OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS | 05/04/2010 | REMOÇÃO | |
| 181) | CAPITAL | FLORIANÓ- POLIS | ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE SÃO JOÃO DO RIO VERMELHO | 07/04/2010 | PROVI- MENTO | |
| 182) | JOAÇABA | JOAÇABA | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 07/04/2010 | PROVI- MENTO | |
| 183) | BIGUAÇU | BIGUAÇU | ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE GUAPORANGA | 29/04/2010 | REMOÇÃO | |
| 184) | ITAPIRANGA | ITAPIRANGA | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 17/05/2010 | PROVI- MENTO | |
| 185) | BRAÇO DO NORTE | GRÃO-PARÁ | ESCRIVANIA DE PAZ | 01/06/2010 | Sub judice AC nº 2009.027217-2 MS nº 2010.033858-4 AREsp 143379 Ag 918898 REsp 965029 AgRE 11314 AgRE 11313 023.01.054035-3 e 023.08.083322-8 | PROVI- MENTO |
| 186) | MAFRA | MAFRA | 1° OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS | 14/06/2010 | REMOÇÃO | |
| 187) | CHAPECÓ | CHAPECÓ | ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE MARECHAL BORMANN | 15/06/2010 | PROVI- MENTO | |
| 188) | ASCURRA | RODEIO | ESCRIVANIA DE PAZ | 13/07/2010 | PROVI- MENTO | |
| 189) | CATANDUVAS | CATANDUVAS | TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS | 15/07/2010 | REMOÇÃO | |
| 190) | VIDEIRA | IOMERÊ | ESCRIVANIA DE PAZ | 06/08/2010 | PROVI- MENTO | |
| 191) | TUBARÃO | PEDRAS GRANDES | ESCRIVANIA DE PAZ | 25/09/2010 | PROVI- MENTO | |
| 192) | SÃO CARLOS | ÁGUAS DE CHAPECÓ | ESCRIVANIA DE PAZ | 09/11/2010 | Sub judice MS 28852 2009.027547-7 e 023.08.079691-8 | REMOÇÃO |
| 193) | MODELO | SERRA ALTA | ESCRIVANIA DE PAZ | 07/01/2011 | PROVI- MENTO | |
| 194) | ARARANGUÁ | MARACAJÁ | ESCRIVANIA DE PAZ | 27/01/2011 | PROVI- MENTO | |
| 195) | CORONEL FREITAS | ÁGUAS FRIAS | ESCRIVANIA DE PAZ | 14/02/2011 | REMOÇÃO | |
| 196) | SÃO FRANCISCO DO SUL | SÃO FRANCISCO DO SUL | 2° TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS | 09/03/2011 | PROVI- MENTO | |
| 197) | CHAPECÓ | CHAPECÓ | ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE SEDE FIGUEIRA | 13/04/2011 | PROVI- MENTO | |
| 198) | DESCANSO | DESCANSO | REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS | 20/05/2011 | REMOÇÃO | |
| 199) | TIJUCAS | TIJUCAS | OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS | 24/08/2011 | Sub judice AgRE 33162 2007.031376-4 023.01.057037-6 e 023.08.082899-2 | PROVI- MENTO |
| 200) | CHAPECÓ | CHAPECÓ | 2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS | 24/08/2011 | Sub judice 2009.073621-2 | PROVI- MENTO |
| 201) | TUBARÃO | TUBARÃO | 2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS | 31/08/2011 | REMOÇÃO | |
| 202) | OTACÍLIO COSTA | OTACÍLIO COSTA | TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS | 09/09/2011 | PROVI- MENTO | |
| 203) | TIMBÓ | RIO DOS CEDROS | ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE CEDRO ALTO | 26/09/2011 | PROVI- MENTO | |
| 204) | SÃO JOÃO BATISTA | SÃO JOÃO BATISTA | TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS | 19/10/2011 | REMOÇÃO | |
| 205) | CANOINHAS | CANOINHAS | 2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS | 10/01/2012 | PROVI- MENTO | |
| 206) | CAPITAL | FLORIANÓ- POLIS | 1º TABELIONATO DE NOTAS E 3º OFÍCIO DE PROTESTOS | 15/01/2012 | PROVI- MENTO |
Observação:
Rol de ações judiciais e serventias sub judice conforme informações da CGJ/SC. Eventual escolha de serventia sub judice será por conta e risco do candidato aprovado, sem direito a reclamação posterior caso o resultado da ação judicial correspondente frustre sua escolha e afete seu exercício na delegação.
ANEXO II
Relação dos Centros de Hematologia
Conforme orientação do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, estão habilitados a fornecer declaração que ateste a condição de doador de sangue as entidades abaixo relacionadas:
UNIDADES | CIDADES |
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina | Florianópolis |
Centro de Hematologia de Blumenau | Blumenau |
Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí | Rio do Sul |
Hemocentro Regional de Chapecó | Chapecó |
Hemocentro Regional de Criciúma | Criciúma |
Hemocentro Regional de Joaçaba | Joaçaba |
Hemocentro Regional de Joinville | Joinville |
Hemocentro Regional de Lages | Lages |
Hospital de São Francisco | Concórdia |
Hospital Universitário | Florianópolis |
Posto de Coleta (vinculado ao Hemocentro Regional de Criciúma) | Tubarão |
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1.Direito Constitucional
Conceito e classificações. Integração, interpretação e aplicação. Estrutura e hierarquia do ordenamento jurídico. Controle da constitucionalidade. A Constituição da República Federativa do Brasil - Princípios Fundamentais: fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil e princípios norteadores das relações internacionais. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos; dos partidos políticos. Organização do Estado: organização político-administrativa; a União, os Estados, o Município, o Distrito Federal e os Territórios; da intervenção; administração pública: disposições gerais e princípios, servidores públicos civis, militares e das regiões. Poderes da União. O Poder Legislativo: o Congresso Nacional e suas atribuições; a Câmara dos Deputados; o Senado Federal; o processo legislativo; a fiscalização contábil, financeira e orçamentária. O Poder Executivo: o Presidente e o Vice-Presidente da República; atribuições e responsabilidades do Presidente da República. O Poder Judiciário: disposições gerais; o Supremo Tribunal Federal; o Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes dos Estados. Funções Essenciais à Justiça. Da defesa do Estado e das instituições demográficas. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro (e das serventias do foro judicial.) A fiscalização e a regulação dos serviços notariais e de registro. História das Constituições Brasileiras. Súmulas do STF e do STJ. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; limitações do poder de tributar. Dos impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica. A Constituição do Estado de Santa Catarina - Organização Político-administrativa do Estado. Organização dos Poderes: do Poder Judiciário. Normas de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina.
2.Direito Administrativo
Conceito e Fontes do Direito Administrativo e Princípios do Regime Jurídico-administrativo. Administração Pública - Estrutura Administrativa: conceito; elementos; poderes; organização; órgãos públicos; agentes públicos. Atividades Administrativas: conceito, natureza, fins e princípios básicos. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso do poder. Poderes Administrativos - Poder vinculado. Poder discricionário. Poder hierárquico. Poder disciplinar. Poder regulamentar. Poder de polícia. Atos Administrativos - Conceito e requisitos. Atributos. Classificação. Espécies. Desfazimento: efeitos. Organização Administrativa Brasileira: Administração Direta e Indireta. Centralização e Descentralização. Licitações (Lei Federal nº n° 8.666/1993) - Conceito, princípios, objeto e finalidade. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Procedimentos e fases. Revogação e anulação (fundamentos, iniciativa e efeitos decorrentes). Contratos administrativos: conceito, características e principais tipos. Serviço Público - Conceito e Classificação. Regulamentação. Competência de prestação. Delegação e outorga. Concessão, permissão e autorização dos serviços públicos. Responsabilidade civil do Estado: evolução e cenário normativo atual. Improbidade administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992). Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço público. Controle da administração pública, controle administrativo, legislativo e judicial. Os meios de controle judicial. Proteção e defesa do usuário de serviços públicos. Processo Administrativo. Processos Administrativos no Tribunal de Justiça, no Conselho Superior da Magistratura, na Corregedoria Geral da Justiça e no Juízo Corregedor.
3. Direito Civil
Parte geral. Lei de Introdução ao Código Civil: normas jurídicas; conflito de leis; interpretação. Pessoa física e jurídica. Capacidade. Domicílio. Bens. Fatos, atos e negócio jurídico. Nulidade, anulabilidade e ineficácia do ato jurídico. Prescrição e decadência. Direito das obrigações: classificação, cláusula penal, extinção, pagamento indevido, mora, inexecução de obrigações, transferências de obrigações, teoria da imprevisão, caso fortuito e força maior. Contratos: formação, extinção, resolução, distrato, arrependimento, contrato preliminar, compromisso, vícios redibitórios, evicção, compra e venda, locação, empreitada, empréstimo, depósito, seguro, fiança, leasing, alienação fiduciária de bem móvel, ato ilícito, abuso de direito, responsabilidade civil e sua liquidação. Código de proteção e defesa do consumidor. Teoria da aparência e da desconsideração da pessoa jurídica. Direitos reais: posse, propriedade e direitos reais sobre coisa alheia. Condomínios em edificações e incorporações imobiliárias. Cédula de crédito bancário. Cédula hipotecária. Cédula de crédito comercial. Cédula de crédito à exportação. Cédula de crédito industrial. Cédulas de crédito rural. Parcelamento do solo. Alienação fiduciária de coisa imóvel. Aquisição de imóvel rural por estrangeiro. Meio ambiente. Estatuto da terra. Sistema Financeiro de Habitação e Sistema Financeiro. Imobiliário. Do direito de empresa. Do estabelecimento. Dos institutos complementares. Da escrituração. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação. Da celebração, do casamento. Das prova do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Do direito assistencial. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final dos aquestros. Do regime de separação de bens. Da união estável. Da guarda, tutela, curatela e da interdição. Do bem de família. Dos direitos das sucessões: Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Da revogação. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Herdeiros necessários. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro. Do inventário e da partilha. Da transmissão da herança, aceitação e renúncia. Herança jacente. Bens sonegados. Colações. Pagamento de dívidas. Código de Defesa do Consumidor. Estatuto da Criança e do Adolescente. Direitos autorais (Lei nº 9.610/1998). Lei nº 10.931/2004. Lei nº 8.078/1990, Lei nº 8.069/1990, Lei nº 11.441/2007. Súmulas do STF e do STJ.
4. Processo Civil
Fontes constitucionais do Processo Civil. Atos processuais: formas, tempo, prazos, comunicação e nulidades. Processo: partes, formação, suspensão e extinção. Condições da ação e pressupostos processuais (noções gerais). Prova: teoria geral, meios de prova (oral, documental e pericial), ônus da prova, inspeção judicial. Sentença: requisitos e efeitos. Recursos: normas gerais, apelação, agravo de instrumento, embargos declaratórios, especial e extraordinário (noções gerais). Recursos Repetitivos. Súmulas Vinculantes. Liquidação de sentença. Assistência Judiciária (Lei nº 1.060/1950). Processo de execução: título executivo, penhora, embargos de devedor e embargo de terceiro. Impugnação ao cumprimento de sentença. Bem de família (Lei nº 8.009/1990). Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas. Medidas cautelares previstas no CPC e na Legislação Extravagante. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. Inventário e arrolamento de bens. Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais e Juizados Especiais da Fazenda Pública. Mandado de Segurança individual e Coletivo. Execuções Especiais previstas em legislação extravagante (SFH). Recuperação de Empresas e Falência. Habeas Data e Ação Popular. Estatuto do Idoso. Lei da Ação Civil Pública. Ação Popular. Alienação Fiduciária em Garantia de móveis e imóveis. Lei de Locações. Execução Fiscal. Código de Defesa do Consumidor. Arbitragem.
5. Direito Penal
Da aplicação da lei penal. Do crime. Da culpabilidade. Da Imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas e dos regimes de cumprimento. Da suspensão condicional da pena. Do livramento condicional. Medidas de segurança. Da ação penal. Da extinção da punibilidade. Dos Crimes Contra a Pessoa. Dos Crimes Contra o Patrimônio. Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial. Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho. Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos. Dos Crimes Contra os Costumes. Dos Crimes Contra a Família. Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública. Dos Crimes Contra a Paz Pública. Dos Crimes Contra a Fé Pública. Dos Crimes Contra a Administração Pública. Dos Crimes Contra a Liberdade Individual. Lei de Execução Penal. Entorpecentes. Contravenções Penais. Crimes Hediondos. Porte de Armas. Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Crimes Ambientais. Disposições Penais de Proteção ao Meio Ambiente (Capítulos I, II e V da Lei nº 9.605/1998). Condomínios e incorporações. Parcelamento do solo urbano - Questões penais. Súmulas do STF e do STJ.
6. Processo Penal
Princípios Constitucionais do Processo Penal. Aplicação da Lei Processual Penal no Tempo. Aplicação da Lei Processual Penal no Espaço. Interpretação do Processo Penal. Inquérito Policial. Ação Penal. Ação Civil. Competência. Questões e Processos Incidentes. Prova. Sujeitos da Relação Processual Penal e os Auxiliares da Justiça. Prisão e da Liberdade Provisória. Citações e Intimações. Sentença. Processos em Espécie. Procedimento Comum Ordinário, Sumário e Sumaríssimo. Procedimento do Júri. Procedimentos Especiais. Processos de Competência Originária dos Tribunais. Nulidades. Recursos em Geral. Execução. Relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira. Juizados Especiais (Leis nº 9.099/1995 e 10.259/2001). Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Lei nº 11.340/2006). Lei de Execução Penal. Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas (Lei nº 9.807/1999). Disposições Processuais Penais de Proteção ao Meio Ambiente (Lei nº 9.605/1998). Súmulas do STF e do STJ.
7. Direito Tributário
Sistema Tributário Nacional. Legislação tributária: competência, vigência, interpretação e integração. Conceito. Fontes. Interpretação. Tributos. Espécies. Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia. Deferimento. Benefícios fiscais. Pagamento. Prescrição. Decadência. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR). Imposto de transmissão "inter vivos" a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI). Imposto de transmissão "inter vivos" por ato gratuito, de bens imóveis (ITBI). Imposto de transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Imposto de Renda. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Contribuições sociais INSS e FGTS. Aforamento (enfiteuse ou amprazamento). Laudêmio. Fato gerador de obrigação tributária. Responsabilidade tributária. Fiscalização, pelo notário, tabelião e registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro (conferir). Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar. Previdência social. Regulamento, organização e custeio da seguridade social. Regimento de custas. Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro.
8.Direito Comercial
Conceito e fontes do direito comercial. Comerciante. Autorização para comerciar. Atos de comércio. Contratos mercantis e contratos bancários. Hipoteca e penhor mercantil. Sociedades comerciais - Alterações/operações societárias - Fusão, cisão e incorporações. Empresário, empresa e estabelecimento no novo Código Civil. EIRELE. Registro Público de empresas. A Organização do Registro do Comércio. A Disciplina das Sociedades no novo Código Civil. Sociedade por ações: características, funções e órgão e valores mobiliários. Contratos empresariais. Contratos mercantis. Contratos bancários. Títulos de crédito. Falência, Recuperação de Empresas e Liquidação Extrajudicial. Escrituração empresarial. Do direito da empresa: Do empresário. Da sociedade. Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).
9. Língua Portuguesa
Substantivo. Adjetivo. Advérbio. Pronomes. Emprego e colocação. Figuras de linguagem. Pleonasmo, elipse, metáfora, antítese e eufemismo. Conjugação Verbal. Concordância Verbal. Regência Verbal. Emprego dos verbos haver, fazer, ser e parecer. Concordância nominal. Colocação pronominal. Acentuação. Crase. Figuras de sintaxe e de estilo. Vícios de linguagem. Ortografia: sistema oficial vigente (sem inclusão das alterações do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa). Pontuação. Leitura, análise e interpretação de textos. Significação de vocábulos e significação contextual de palavras e expressões. Construção e estruturação de frases, períodos e de textos. Orações coordenadas e subordinadas. Discurso direto e indireto. Relações entre ideias. Coesão. Função referencial de pronomes e nexos. Redação oficial: formas de tratamento na redação oficial. Redação técnica notarial e de registros públicos. Documentos usuais: ata, certidão, edital, escriturações de notas e de registros públicos, informação, ofício, relatório, requerimento. A linguagem jurídica e a linguagem técnica notarial e de registros públicos: sentido e emprego adequado de palavras e expressões, correção, formalidade, concisão, precisão e clareza na redação dos tabeliães e registradores. Literatura Brasileira.
10. REGISTROS PÚBLICOS
Serviços notariais e de registros - Natureza e espécie - Teoria Geral dos Atos Notariais - Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública notarial. Delegações e aspecto institucional dos serviços notariais. Teoria Geral dos Registros Públicos. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública registrária. Delegação e aspecto institucional dos serviços de registros públicos. Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/1973). Atribuições. Escrituração. Ordem do Serviço. Publicidade. Conservação e Responsabilidade. Lei Federal nº 8.935/1994. Lei Federal nº 10.169/2000. Código de Normas e Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça/SC. Legislação que regula os contratos empregatícios nos cartórios - CLT. Noções gerais de documentos eletrônicos e de informática aplicada aos serviços notariais e de registros. Assinatura e certificação digital. Títulos e certidões em meio digital. Deontologia: Direitos e deveres de Tabeliães, Oficiais de Registro e seus prepostos perante o Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça e o Juiz Corregedor Permanente. Direitos e deveres perante o Conselho Nacional de Justiça - Lei nº 4.380/1964, Lei nº 4.504/1964, Lei nº 4.591/1964, Lei nº 4.771/1965, Lei nº 6.766/1979, Lei nº 6.840/1980, Lei nº 8.560/1992, Lei nº 8.929/1994, Lei nº 7.433/1995, Lei nº 9.514/1997, Lei nº 10.257/2001, Lei nº 10.267/2001, Lei nº 10.931/2004 e Lei nº 11.441/2007. Decreto-Lei nº 58/1937 - Decreto-Lei nº 167/1967 - Decreto-Lei nº 271/1967 - Decreto-Lei 413/1969 - Instrução Normativa 17-b de, de 22 de dezembro de 1980 (Incra) - Instruções normativas da Receita Federal e INSS relativas aos atos notariais e registrais.
10.1 Registro Civil das Pessoas Naturais
Lei Federal nº 6.015/1973 - Competência e atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Autenticação de Livros Mercantis - Chancela mecânica - Expediente ao Público - Certidões - Comunicações - Disposições Gerais - Princípios Informativos - Livros - Qualificação - Registros - Averbações - Anotações - Registro Civil das Pessoas Naturais em geral - Penalidades - Nascimento - Nome - Registro Fora do Prazo - Lei Federal 11.790/2008 - Competência - Habilitação para Casamento - Proclamas - Casamento - Celebração do Casamento - Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis - Conversão da União Estável em Casamento - Registro civil de escrituras de separação e divórcio consensuais, e correlatas - Óbito e Declaração de Óbito- Disposições Gerais - Emancipação - Interdição - Ausência - Morte Presumida - Curatela - Tutela - Adoção - Investigação de Paternidade - Negatória de Paternidade - Substituição e Destituição do Poder Familiar - Guarda - Averbações - Anotações - Retificações - Restaurações - Suprimentos - Traslados de Assentos Lavrados no Exterior - Opção de Nacionalidade - Estatuto do Estrangeiro - Papel de Segurança - Reconhecimento de Filhos - Gratuidade no Serviço de Registro Civil. Fundo de ressarcimento dos atos gratuitos - Reconhecimento de Firmas e Autenticações - Lei Federal nº 8.935/1994 - Código de Normas e Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça/SC - Lei Federal nº 6.815/1980 - Lei Federal nº 8.069/1990 - Lei Federal nº 8.560/1992.
10.2 Tabelionato de Notas
Lei Federal nº 6.015/73 - Lei nº 9.492/1997 - Atribuições - Livros do serviço notarial - Escrituração - Ordem do Serviço - Atos notariais em geral e em espécie - Os documentos necessários para a prática de atos notariais - As certidões negativas - Arquivamento e dispensa de arquivamento - Publicidade - Certidões - Comunicações - Conservação - Responsabilidade - Da Lavratura dos Atos Notariais - Escritura pública - Requisitos - Testamentos - Ata Notarial - Procuração - Doações - Cessões - Declaração e Reconhecimento de União Estável, União Homoafetiva e Correlatas - Reconhecimento de Filhos - Paternidade em geral - Alienação Parental - Escrituras de Imóveis em Geral - Dos Livros - Traslados e Certidões - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações - Cópias e Autenticações - Reconhecimento de Firmas - Da autenticação de documentos - Selo de Autenticidade - Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário - Das disposições relativas à partilha de bens - Central de escrituras e procurações - Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - Do Registro de Imóveis em Geral - Processo de Registro - Matrícula - Averbações e Cancelamentos - Bem de Família - Hipoteca - Livros - Princípios de Registro de Imóveis - Fé Pública - Sistema Financeiro da Habitação - Documentos estrangeiros - Código de Normas e Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça/SC - Protesto - Procedimento e Formalidades - Natureza e Finalidade - Informações e Certidões - Cancelamento - Responsabilidade tributária - Papel de segurança - Selo de autenticidade - Custas e emolumentos - Lei Federal nº 8.935/1994 - Lei Federal nº 8.560/1992 - Lei nº 10.267/2001 - Lei Federal nº 11.441/2007.
10.3 Registro de Imóveis
Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Das Disposições Gerais do Registro de Imóveis - Competência - Princípios Informativos - Livros - Certidões - Registros - Averbações - Prenotação - Anotações - Qualificação - Notificações - Procedimento de Dúvida - Matrícula - Registro - Retificações e Georreferenciamento - Alienação Fiduciária - Parcelamento do Solo Urbano e Rural - Condomínios, Incorporações e Patrimônio de Afetação - Sistema Financeiro da Habitação - Contratos Imobiliários - Compromisso e Loteamento - Sistema de Financiamento Imobiliário - Reserva Legal - Desafetação - Tombamento - Restrições Convencionais e Legais - Terrenos de Marinha - Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro - Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial, Bancário, à Exportação e de Produto Rural - Imposto de Transmissão Inter Vivos e Causa Mortis - Bem de Família - Princípios do Registro de Imóveis - Continuidade Especialidade - Legalidade - Inscrição - Presunção e Fé Pública - Prioridade - Instância - Remição do Imóvel Hipotecado - Código de Normas e Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça/SC. Lei Federal nº 6.766/1979 - Lei Federal nº 8.935/1994 - Lei Federal nº 9.514/1997 - Estatuto da Cidade - Código de Águas - Lei Federal nº 11.977/2009 - Lei Federal nº 10.169/2000 - Lei nº 4.771/1965 e alterações posteriores (Código Florestal).
10.4 Registro de Títulos e Documentos
Lei Federal nº 6.015/1973 - Atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Livros - Registro Civil das Pessoas Jurídicas - Escrituração - Matrícula de Jornais, Oficinas, Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias - Registro de Títulos e Documentos - Atribuições - Escrituração - Transcrição e Averbação - Ordem do Serviço - Notificações - Cancelamento - Princípios Informativos - Registros de Associações, Fundações, Partidos Políticos e Sociedades - Lei Federal nº 8.935/1994 - Código de Normas e Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça/SC.
11. Regimento de Custas do Estado de Santa Catarina
12. Código de Divisão e Organização Judiciárias de Santa Catarina
13. Código de Normas e Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça/SC
14. Conhecimentos Gerais
Literatura brasileira, portuguesa e universal - Política e economia nacional e internacional - História Geral e do Brasil - Geografia Brasileira - Raciocínio lógico - Direitos Humanos - Administração e gestão de cartórios - Tecnologia da Informação e da Comunicação - Documento eletrônico - Acessibilidade de Pessoas com Necessidades Especiais.
NOTA: Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos posteriores a este edital não serão objeto de avaliação nas provas.