Tribunal de Justiça - RR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

ESCOLA DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA - EJURR

EXPEDIENTE DE 16/08/2012

EDITAL EJURR Nº 10/2012

Notícia:   Tribunal de Justiça - RR divulga edital com 50 vagas para estágio em direito

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, Desembargador Lupercino Nogueira, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do II Processo Seletivo para Estágio no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, para alunos do Curso de Direito. Os aprovados neste seletivo deverão observar os preceitos da Lei n.º 1 1.788/2008, que estabelece que o estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares e de caráter formativo do aluno. O Poder Judiciário, concederá uma bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) + auxílio-transporte no valor de R$ 90,00 (noventa reais), com jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

A execução completa do certame ficará a cargo da Escola do Judiciário do Estado de Roraima - EJURR, a quem caberá, inclusive, a avaliação de possíveis recursos interpostos contra os gabaritos da avaliação.

REQUISITOS PARA CANDIDATURA:

1. São requisitos para a candidatura:

a) ser brasileiro ou estrangeiro, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

b) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

c) estar no gozo dos direitos políticos.

d) não ter antecedentes criminais, comprovado mediante Folha de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual e Federal.

e) estar regularmente matriculado em curso de graduação em Direito, em estabelecimento de ensino superior autorizado ou reconhecido, e cursando, no mínimo o 5º (quinto) período ou o equivalente para escolas de regime anual.

f) possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos.

g) Não possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados.

h) Não prestar estágio nas entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou na iniciativa privada.

1.1. Os requisitos listados acima deverão ser demonstrados apenas na admissão do programa de estágio.

1.2. Se, entre a realização do concurso e a fase de admissão, o candidato aprovado vier a concluir o curso, não renovar a matrícula ou for reprovado em mais de uma disciplina do período anterior, ficará vedada sua admissão.

DAS VAGAS

2. O processo seletivo destina-se ao preenchimento 50 vagas existentes e mais cadastro reserva para estagiários do curso de Direito, que exercerão suas atividades nos cartórios e demais setores do Tribunal de Justiça, inclusive na Comarca de Caracaraí, onde houver necessidade e possibilidade de aproveitamento das habilidades acadêmicas do estagiário.

DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público e Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade.

3.1 A cada 10 (dez) estagiários convocados da listagem geral, 01 (um) estagiário deverá ser convocado da lista destinada exclusivamente aos Portadores de Necessidades Especiais, observando a ordem de classificação, no prazo de validade do Processo Seletivo para Estágio Remunerado do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

3.2 Para o preenchimento das vagas destinadas a Portadores de Necessidades Especiais, serão convocados exclusivamente candidatos classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da listagem geral.

3.3 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.

3.5 O candidato deverá declarar, no momento da inscrição, ser candidato portador de necessidade especial, especificando-a no Formulário de Inscrição, que será fornecido no sitio http://ejurr.tjrr.jus.br.

3.6 Os seguintes documentos deverão ser apresentados apenas na admissão do programa de estágio.

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de curso para estágio.

3.7 O candidato portador de necessidade especial deverá declarar, no momento da inscrição, se deseja concorrer às respectivas vagas reservadas, bem como qual adequação se faz necessária na prova e/ou no local de realização da prova. A não declaração de vontade excluí-lo-á, automaticamente, da condição de candidato portador de necessidade especial.

3.8 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Item implicará a perda do direito a ser convocado para as vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

DAS INSCRIÇÕES

4. As inscrições poderão ser efetuadas gratuitamente no período de 27 de agosto a 12 de setembro de 2012, exclusivamente, no sitio http://ejurr.tjrr.jus.br.

DAS PROVAS

5. A prova será realizada no dia 30 de setembro de 2012, das 9h às 12h, em local a ser divulgado posteriormente, por meio do sitio da EJURR.

5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido de:

- Comprovante de inscrição.

- Original de um documento de identidade (Cédula de Identidade (RG); Carteira de órgão ou conselho de classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH).

- Caneta esferográfica transparente azul ou preta.

5.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.3. Não serão aceitos protocolos e tampouco cópias dos documentos citados, ainda que autenticados.

5.4 Não será permitida a entrada de candidato na sala de provas após o horário estabelecido para seu início.

5.5 Não haverá prova de segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.6 Não será admitida a entrada de candidatos na sala de provas portando armas, celulares, pagers, laptops, relógio calculadora ou qualquer outro dispositivo eletrônico.

5.7 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que durante a realização da prova for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou valendo-se de qualquer outro meio de comunicação.

5.8 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um Fiscal.

5.9 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova após 01 (uma) hora de seu início, podendo levar o caderno de questões apenas nos últimos 20 minutos para o encerramento da avaliação.

5.10 A prova será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha referentes a Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos, com 5 (cinco) alternativas, cada questão, de acordo com o ANEXO I.

5.11 A prova de Conhecimentos Básicos compreenderá 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 5 (cinco) questões de Informática.

5.12 A prova de Conhecimentos Específicos compreenderá 15 (quinze questões).

5.13 A prova terá duração de 03 (três) horas, improrrogáveis, vedada qualquer consulta.

DA CLASSIFICAÇÃO

6. A cada questão objetiva correta será atribuído 1,0 (um) ponto, de tal maneira que, na soma da pontuação de todas as questões, perfaça-se um total de 30 (trinta) pontos.

6.1 Será automaticamente desclassificado o candidato que não acertar nenhuma questão na prova de Língua Portuguesa.

6.2 Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota geral igual ou superior a 15 (quinze) pontos na prova.

6.3 Em caso de empate na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa.

b) maior média na prova de conhecimentos específicos.

c) candidato mais idoso.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO

7. O gabarito será divulgado, para fins de recurso, no sitio da EJURR, em até 24 horas após o término da prova.

7.1. A lista contendo a classificação e nota dos candidatos será divulgada da Escola do Judiciário, de acordo com o cronograma do seletivo.

7.2. Eventuais recursos deverão ser dirigidos a Comissão Organizadora do Concurso, por meio de petição digitada, no período estabelecido no cronograma.

7.3. O resultado do julgamento dos recursos será também divulgado no sitio da EJURR. Na hipótese de anulação de questão, em decorrência do provimento de recurso interposto por candidato, o gabarito será corrigido, atribuindo-se o ponto correspondente à questão anulada a todos os concorrentes, independentemente da autoria do recurso.

7.4. No caso de erro no gabarito divulgado, corrigir-se-á a prova de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso em razão desta nova correção.

7.5. O resultado final da seleção será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE.

DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA ADMISSÃO

8. O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

8.1 As convocações para admissão, de acordo com a necessidade do preenchimento das vagas, serão realizadas por telefone ou e-mail, ficando o candidato responsável pela atualização dos dados junto ao Tribunal de Justiça.

8.2 No ato da admissão o candidato deverá apresentar, os originais e cópias dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) CPF;

c) Título de eleitor e comprovantes de quitação eleitoral;

d) Comprovante de residência;

e) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;

f) Certidão negativa de antecedentes criminais do Tribunal de Justiça Estadual e Federal, bem como FAC expedida pela Polícia Civil e Polícia Federal;

g) 01 (uma) fotografia recente 2x2 cm;

h) 01 (uma) fotografia recente 3x4 cm;

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9. Para participar do Processo Seletivo, o candidato deverá ter pleno conhecimento deste Edital e da Lei n.º 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes.

9.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo para Estágio no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que poderá rever seus próprios atos, de ofício ou por solicitação do interessado.

9.2. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

Boa Vista, 15 de agosto de 2012.

Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Roraima

Dra. LANA LEITÃO MARTINS
Presidente da Comissão do Processo Seletivo

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I. CONHECIMENTOS BÁSICOS:

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância e regência nominal e verbal. Significação das palavras.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de informática: componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos, dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos básicos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas no Windows XP. Conceitos básicos de rede de computadores. Internet e Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa. Software livre para: edição de textos e planilhas (BrOffice). Processo digital (Lei n.º 11.419, de 19 de Dezembro de 2006).

II. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Dos princípios fundamentais (arts. 1º - 4º da CRFB); Dos direitos e garantias fundamentais (arts. 5º - 17 da CRFB); Da organização do Estado (arts. 18 - 36 da CRFB); Do Poder Judiciário (arts. 92 - 126 da CRFB);

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - CURSO DE DIREITO

ATIVIDADES

DATAS

HORÁRIO

Período de inscrições http://ejurr.tjrr.jus.br

27 de agosto a 12 de setembro de 2012

Exclusivamente pelo sítio.

Lista preliminar das inscrições deferidas

18 de setembro de 2012

A partir das 14h no sitio http://ejurr.tjrr.jus.br

Período de recursos da lista preliminar

19 e 20 de setembro de 2012

Das 9h às 17h. Sede da EJURR.

Lista de inscrição definitiva

24 de setembro de 2012

A partir das 14h no sítio http://ejurr.tjrr.jus.br

Data prevista para realização das Provas

30 de setembro de 2012

9h às 12h.
Local será informado posteriormente pelo sítio http://ejurr.tjrr.jus.br

Divulgação do Gabarito preliminar

01 de outubro de 2012

A partir das 14h no sítio http://ejurr.tjrr.jus.br

Prazo para interposição de recursos contra o gabarito da prova

02 e 03 de outubro de 2012

Das 9h às 14h, na Escola do Judiciário do Estado de Roraima - EJURR.

Divulgação do gabarito definitivo e relação dos aprovados

9 de outubro de 2012

A partir das 14h no sítio http://ejurr.tjrr.jus.br

Previsão para divulgação do Resultado final e Homologação do seletivo

15 de outubro de 2012

No DPJE e no sítio www.tjrr.jus.br

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