Tribunal de Justiça - MG

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL N° 02/2011

Notícia Relacionada: TJ - MG tem concurso suspenso

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, X, da Resolução n° 420, de 1° de agosto de 2003, do TJMG, e, ainda, pelo art. 7°, V, da Resolução n° 521, de 8 de janeiro de 2007, do TJMG, considerando o disposto no art. 236, § 3°, da Constituição da República de 1988, na Resolução n° 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como as respostas proferidas pelo CNJ à Consulta n° 0003016-40.2010.2.00.0000, torna pública a abertura de inscrições no Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, previstas neste Edital.

I - DA COMISSÃO EXAMINADORA

1 - A Comissão Examinadora deste Concurso Público é composta pelo Desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen, que a preside; pelo Juiz de Direito Raimundo Messias Junior; pela Juíza de Direito Simone Lemos Botoni; pelo Juiz de Direito Vicente de Oliveira; pelo Promotor de Justiça Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro, representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; pela Advogada Carolina Almeida de Paula Freitas, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais - OAB/MG; pelo Registrador Olavo de Carvalho Júnior e pelo Tabelião Dirceu Pinto de Oliveira, ambos representantes do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais - SINOREG/MG.

II - DAS VAGAS

1 - A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção), far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo art. 236, § 3°, da Constituição da República de 1988, cujo teor se transcreve: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses."

2 - Os serviços ofertados neste Edital estão ordenados cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no art. 39 da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, e, na situação de empate, pela data de criação ou instalação do serviço.

2.1 - Tendo persistido o empate, nos casos em que ambas as vacâncias tenham ocorrido na mesma data ou no caso de mesma data de criação ou instalação dos serviços, o desempate se deu por meio de sorteio público ocorrido em 18 de novembro de 2011, cuja data foi publicada previamente em 16 de novembro de 2011 (Diário do Judiciário Eletrônico - DJe de 11 de novembro de 2011) para conhecimento geral dos interessados, a fim de se permitir o acompanhamento do ato.

3 - Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos inscritos para o critério de provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos arts. 14 e 15, § 2°, da Lei Federal n° 8.935, de 1994.

4 - Um terço das vagas será destinado aos candidatos inscritos para o critério de remoção que já exerçam a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado de Minas Gerais, por mais de dois anos, na data da primeira publicação deste Edital.

5 - Do Processo n° 49.763/11, da Corregedoria Geral Geral de Justiça de Minas Gerais - CGJ/MG, consta a lista geral dos serviços vagos, a qual foi publicada em 28 de julho de 2011, por meio do Aviso n° 32/CGJ/2011 (Diário do Judiciário Eletrônico - DJe de 27 de julho de 2011. Ainda em relação ao referido processo, a CGJ/MG publicou os Avisos n° 039/CGJ/2011, de 13 de setembro de 2011 (Diário do Judiciário Eletrônico - DJe de 12 de setembro de 2011); Aviso n° 46/CGJ/2011, 11 de outubro de 2011 (Diário do Judiciário Eletrônico - DJe de 10 de outubro de 2011); e Aviso n° 049/CGJ/2011, de 27 de outubro de 2011 (Diário do Judiciário Eletrônico - DJe de 26 de outubro de 2011); e editou os Ofícios n°s 4232814/11, 4232851/11 e 4233020/11, além da Comunicação Interna n° 30/2011, na qual consta a lista consolidada dos serviços de notas e de registro vagos no Estado de Minas Gerais.

5.1 - Os serviços vagos oferecidos neste Concurso também estão discriminados no Anexo I deste Edital.

6 - Em obediência à legislação de regência deste Concurso, para ambos os critérios de ingresso (provimento ou remoção), 5% (cinco por cento) dos serviços vagos a que se refere o item 5 deste Capítulo serão reservados aos candidatos portadores de deficiência, por meio de sorteio público.

6.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6 deste Capítulo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

6.2 - A data do sorteio público dos serviços a serem reservados aos candidatos portadores de deficiência será previamente publicada no DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br.

6.3 - A lista dos serviços reservados aos candidatos portadores de deficiência, por critério de ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br.

7 - Uma vez reservados os serviços que serão ofertados aos candidatos portadores de deficiência, na forma do item 6 deste Capítulo, todos os demais serviços a que se refere o item 5 deste Capítulo serão oferecidos à ampla concorrência.

III - DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DA DELEGAÇÃO

1 - A outorga da Delegação depende do preenchimento dos requisitos a seguir elencados, a serem comprovados nos termos do disposto no Capítulo XIV deste Edital:

a) nacionalidade brasileira;

b) exercício pleno dos direitos civis e políticos;

c) quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

d) aptidão física e mental para o exercício das atribuições da delegação;

e) inexistência de antecedentes criminais e cíveis incompatíveis com a outorga da delegação.

1.1 - Para o concurso de provimento, o candidato deverá comprovar também ser bacharel em Direito ou o exercício de função, por 10 (dez) anos, até a da data da primeira publicação do Edital do Concurso, em serviço notarial ou de registro.

1.2 - Para o concurso de remoção, o candidato deverá comprovar também o exercício da titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado de Minas Gerais, por mais de 2 (dois) anos, na data da primeira publicação deste Edital.

IV - DA INSCRIÇÃO

1 - A inscrição no Concurso Público será efetuada exclusivamente na forma descrita neste Edital.

2 - A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das regras do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, no disposto no art. 236, § 3°, da Constituição Federal, na Lei Federal n° 8.935, de 1994, na Resolução n° 81, de 2009, do CNJ, das respostas proferidas pelo CNJ à Consulta n° 0003016-40.2010.2.00.0000, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por via postal, fax, correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido neste Edital.

4 - A inscrição será feita por critério de ingresso (provimento ou remoção).

4.1 - É facultado ao candidato concorrer simultaneamente em ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), uma vez que as provas serão realizadas em momentos distintos.

4.2 - A inscrição para determinado critério de ingresso (provimento ou remoção) compreende a totalidade das Delegações nele agrupadas, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

5 - O valor da inscrição é de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um dos critérios de ingresso (provimento ou remoção).

6 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, de acordo com item 7 deste Capítulo, de 09 a 28/01/2012.

7 - Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.fumarc.org.br, link correspondente às inscrições do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 02/2011, das 9h do dia 09/01/2012 às 22h do dia 28/01/2012;

b) preencher o "Requerimento Eletrônico de Inscrição", indicando qual a opção de sua escolha, quanto ao critério de ingresso (provimento ou remoção), de acordo com os códigos abaixo:

Opção de Escolha

Código

Provimento

101

Remoção

201

Provimento e Remoção 301

c) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet;

d) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição, nos termos do disposto no item 5 deste Capítulo;

e) efetuar o pagamento do valor da inscrição até o dia 30/01/2012, em dinheiro, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição.

7.1 - O boleto bancário a que se refere a alínea "d" do item 7 deste Capítulo será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

7.1.1 - A impressão do boleto bancário ou da segunda via deste em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a DIRDEP/EJEF e a FUMARC de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e a consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

7.2 - A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o periodo de inscrição determinado no item 6 deste Capítulo, ficando indisponível a partir de 22h01min do dia 28/01/2012.

7.3 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1° dia útil que antecede o feriado ou evento, desde que respeitado o período de inscrição determinado neste Edital.

7.4 - A inscrição somente será processada e efetivada após a confirmação à FUMARC pela instituição bancária, do pagamento do valor da inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o "Requerimento Eletrônico de Inscrição" em que o pagamento não for comprovado.

7.5 - Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, documento de ordem de crédito - DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

7.6 - O boleto bancário quitado até 30/01/2012, sem rasuras, emendas e outros, será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição neste Concurso, não sendo considerado, para esse fim, o simples comprovante de agendamento.

7.7 - O pagamento do valor da inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

7.8 - Não será efetivada a inscrição cujo pagamento for efetuado após 30/01/2012.

7.9 - Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento do valor da inscrição.

7.10 - A DIRDEP/EJEF e a FUMARC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

V - DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

1 - O candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a Lei Estadual n° 13.392, de 7 de dezembro de 1999, poderá requerer isenção do pagamento do valor da inscrição a que se refere o item 5 do Capítulo IV deste Edital, de 02 a 04/01/2012.

2 - Para requerer a isenção, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.fumarc.org.br - link correspondente ao Requerimento Eletrônico de Isenção do valor de inscrição no Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 02/2011, das 9h do dia 02/01/2012 às 22h do dia 04/01/2012;

b) preencher o "Requerimento Eletrônico de Isenção";

c) declarar que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração;

d) confirmar os dados informados;

e) imprimir o "Requerimento Eletrônico de Isenção" e assiná-lo;

f) apresentar à FUMARC, no prazo e na forma previstos no item 6 deste Capítulo, o "Requerimento Eletrônico de Isenção", devidamente assinado, bem como a documentação discriminada no item 3 deste Capítulo.

2.1 - O "Requerimento Eletrônico de Isenção" estará disponível para preenchimento somente no prazo especificado no item 1 deste Capítulo.

2.2 - O "Requerimento Eletrônico de Isenção", se assinado por terceiro, deverá ser acompanhado por instrumento de procuração particular com firma reconhecida.

3 - Para requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá apresentar, também, conforme disposto na alínea "f' do item 2 deste Capítulo, documentação comprobatória de todas as seguintes situações:

a) não ter vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e;

b) não ter vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

c) não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

3.1 - Para comprovar a situação prevista na alínea "a" do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá:

a) se não tiver nenhum registro de contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaração, nos termos do modelo n° 1 constante do Anexo II deste Edital, e, ainda, apresentar cópias autenticadas das páginas da CTPS listadas abaixo:

a.1) página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco;

a.2) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, ou;

b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, apresentar declaração, nos termos do modelo n° 2 constante do Anexo II deste Edital, datada e assinada, e, ainda, apresentar cópias autenticadas das páginas da CTPS listadas abaixo:

b.1) página com foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída;

b.2) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;

b.3) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.

3.1.1 - Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho, nos termos das alíneas "b.1" e "b.2" do subitem 3.1 deste Capítulo.

3.2 - Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá:

a) se já teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar original ou cópia autenticada de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia autenticada da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, ou;

b) se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração, nos termos do modelo n° 3 constante do Anexo II deste Edital.

3.3 - Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá:

a) se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia autenticada do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração, conforme modelo n° 4 constante do Anexo II deste Edital, ou;

b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração, nos termos do modelo n° 5 constante do Anexo II deste Edital.

3.4 - Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá:

a) caso já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar original ou cópia autenticada de certidão em que conste a baixa da atividade, ou;

b) se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar declaração, nos termos do modelo n° 6 constante do Anexo II deste Edital.

4 - Todas as declarações a que se refere o item 3 deste Capítulo deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.

5 - Todas as cópias de documentos a que se refere o item 3 deste Capítulo deverão ser autenticadas em tabelionato de notas, há, no máximo, 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição.

6 - A apresentação do "Requerimento Eletrônico de Isenção', devidamente assinado, bem como da documentação discriminada no item 3 deste Capítulo à FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, CEP 30150-220, deverá ser feita até o dia 05/01/2012, por meio de protocolo, nos dias úteis, das 8h às 12h ou das 13h às 17h ou via SEDEX, com os custos correspondentes por conta do candidato.

6.1 - O "Requerimento Eletrônico de Isenção' e a documentação discriminada no item 3 deste Capítulo deverão ser entregues em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 02/2011, Ref. Isenção do pagamento do valor da inscrição, nome completo e o critério de ingresso (provimento e/ou remoção) pretendido.

6.2 - Cada candidato deverá apresentar individualmente seu "Requerimento Eletrônico de Isenção' e a documentação discriminada no item 3 deste Capítulo, sendo vedada a apresentação de documentos de mais de um candidato em um mesmo envelope.

7 - O "Requerimento Eletrônico de Isenção' e a documentação discriminada no item 3 deste Capítulo apresentados em desconformidade com o item 6 deste Capítulo não serão analisados.

8 - Não serão considerados requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição encaminhados via fax, pela internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 6 deste Capítulo.

9 - Os requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição serão analisados pela FUMARC.

10 - O resultado da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br, com o nome dos requerentes em ordem alfabética, e o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

10.1 - Após a publicação a que se refere o item 10 deste Capítulo a fundamentação sobre o indeferimento do requerimento de isenção estará disponível para consulta exclusivamente na FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG.

10.1.1 - Para ter acesso à fundamentação a que se refere o subitem 10.1 deste Capítulo, o candidato deverá apresentar original de identidade ou, no caso de ser representado por procurador, este deverá apresentar uma procuração particular com firma reconhecida.

11 - O candidato cujo pedido de isenção for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso.

12 - O candidato cujo pedido de isenção for indeferido poderá efetuar sua inscrição, acessando o link de impressão da segunda via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor da inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme disposto no Capítulo IV deste Edital.

VI - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NAS VAGAS RESERVADAS

1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República de 1988 e na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição às vagas reservadas a que se refere o item 6 do Capítulo II deste Edital, desde que as atribuições da atividade notarial ou de registro sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2 - Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n° 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como na Súmula 377 do STJ.

3 - A inscrição para as vagas reservadas a que se refere o item 6 do Capítulo II deste Edital dar-se-á de acordo com o estabelecido no Capítulo IV ou, se for o caso, no Capítulo V, ambos deste Edital, devendo o candidato, ainda, ao preencher o "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou o "Requerimento Eletrônico de Isenção', proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo da deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência;

e) informar se necessita de condições diferenciadas para a realização das provas do Concurso, nos termos do § 1° do art. 40 do Decreto Federal n° 3.298, de 1999.

3.1 - O candidato portador de deficiência que, eventualmente, não informar no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou no "Requerimento Eletrônico de Isenção' a condição diferenciada de que necessita para realização das provas, nos termos da alínea "e" do item 3 deste Capítulo, poderá fazê-lo por meio de requerimento, datado e assinado, o qual deverá ser apresentado à FUMARC no prazo de inscrições estabelecido no item 6 do Capítulo IV deste Edital e na forma especificada nos subitens 4.1 e 4.2 deste Capítulo.

3.2 - O candidato portador de deficiência que não preencher no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou no "Requerimento Eletrônico de Isenção' o campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente a condição de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal.

3.3 - O candidato portador de deficiência que tiver o interesse em não concorrer às vagas reservadas poderá fazê-lo por responsabilidade pessoal, informando essa opção no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou no "Requerimento Eletrônico de Isenção', e concorrerá somente às vagas de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente a condição de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal.

4 - O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, também, no prazo estabelecido no item 6 do Capítulo IV deste Edital, apresentar original ou cópia autenticada em tabelionato de notas de laudo médico, emitido por órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data do término das inscrições, no qual seja atestada a categoria em que se enquadra, nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 1999, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.1 - O laudo mencionado no item 4 deste Capítulo deverá ser apresentado à FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, CEP 30150-220, por meio de protocolo, nos dias úteis, das 8h às 12h ou das 13h às 17h ou via SEDEX, com os custos correspondentes por conta do candidato.

4.2 - O laudo médico deverá ser entregue em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 02/2011, Ref. Laudo Médico, nome completo, número de inscrição e o critério de ingresso (provimento e/ou remoção) pretendido.

4.3 - A apresentação do laudo médico é de responsabilidade única do candidato.

4.4 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5 - O candidato que não atender ao disposto neste Capítulo concorrerá apenas para as vagas de ampla concorrência, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou no "Requerimento Eletrônico de Isenção'.

6 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas do Concurso poderá solicitá-lo, entregando requerimento por escrito, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade do tempo adicional, nos termos do § 2° do art. 40 do Decreto Federal n° 3.298, de 1999, até o término do periodo de inscrições, na forma especificada nos subitens 4.1 e 4.2 deste Capítulo.

7 - O atendimento às condições diferenciadas para a realização das provas, bem como ao tempo adicional solicitado pelo candidato portador de deficiência, ficará condicionada à análise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a possibilidade técnica examinada pela FUMARC, que contará com o auxílio da Comissão Examinadora do Concurso.

8 - A relação dos candidatos que tiverem seus pedidos de condições diferenciadas e/ou tempo adicional indeferidos será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br.

8.1 - Após a publicação a que se refere o item 8 deste Capítulo a fundamentação sobre o indeferimento de condições diferenciadas e/ou tempo adicional estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

1 - Em até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br a relação dos inscritos e a dos que não tiveram a inscrição efetivada, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.

2 - Não serão aceitos pedidos de alteração do critério de ingresso (provimento ou remoção) indicados pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou no "Requerimento Eletrônico de Isenção', de transferência de inscrições entre pessoas, de alteração de locais de realização das provas e de alteração na inscrição da condição de candidato de ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

3 - É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados pessoais bem como do critério de ingresso (provimento e/ou remoção) informados no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou no "Requerimento Eletrônico de Isenção'.

3.1 - A DIRDEP/EJEF e a FUMARC eximem-se de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, rasuradas, inexatas, incompletas, inverídicas ou que não satisfaçam todas as condições estabelecidas neste Edital fornecidas pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou no "Requerimento Eletrônico de Isenção'.

3.2 - As informações incorretas, rasuradas, inexatas, incompletas, inverídicas ou que não satisfaçam todas as condições estabelecidas neste Edital, constantes do "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou do "Requerimento Eletrônico de Isenção," poderão acarretar a eliminação do candidato do Concurso.

4 - Somente serão considerados o "Requerimento Eletrônico de Inscrição" e o "Requerimento Eletrônico de Isenção" adotados pela DIRDEP/EJEF e FUMARC conforme as regras constantes, respectivamente, nos Capítulos IV e V deste Edital.

5 - O "Requerimento Eletrônico de Inscrição", o "Requerimento Eletrônico de Isenção' e o valor pago pela inscrição são pessoais e intransferíveis.

6 - O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que, por alguma razão, necessitar de condição diferenciada, deverá apresentar à FUMARC requerimento, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização da prova e as razões de sua solicitação, na forma especificada nos subitens 4.1 e 4.2 do Capítulo VI deste Edital, até 5 (cinco) dias antes da realização da prova de qualquer uma das fases deste Concurso.

6.1 - O atendimento à condição diferenciada a que se refere o item 6 deste Capítulo ficará condicionada à análise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a possibilidade técnica examinada pela FUMARC, que contará com o auxílio da Comissão Examinadora do Concurso.

VIII - DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

1 - Não haverá devolução do valor pago pela inscrição, exceto na ocorrência das hipóteses previstas na Lei Estadual n° 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

2 - Nas hipóteses previstas na Lei Estadual n° 13.801, de 2000, o candidato poderá requerer a devolução do valor da inscrição da seguinte forma:

a) preencher formulário que será disponibilizado, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br, em até 3 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejar o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, informando os seguintes dados:

a.1) nome completo, número da identidade e da inscrição no Concurso;

a.2) critério de ingresso (provimento e/ou remoção);

a.3) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

a.4) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

b) imprimir o formulário e assiná-lo;

c) apresentar o formulário, acompanhado de cópia autenticada em tabelionato de notas de seu documento de identidade, à FUMARC, na forma e no prazo previstos no item 3 deste Capítulo.

3 - A apresentação do formulário a que se refere a alínea "a", devidamente assinado, bem como da cópia autenticada do documento de identidade a que se refere a alínea "c", ambos do item 2 deste Capítulo, deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após o ato que tenha ensejado o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, à FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, CEP 30150-220, por meio de protocolo, nos dias úteis, das 8h às 12h ou das 13h às 17h, ou via SEDEX, com os custos correspondentes por conta do candidato.

3.1 - O formulário e a cópia autenticada do documento de identidade deverão ser entregues em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 02/2011, Ref. Devolução do valor da inscrição, nome completo, número de inscrição e o critério de ingresso (provimento e/ou remoção) pretendidos.

4 - A devolução do valor da inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no item 3 deste Capítulo por meio de depósito bancário na conta corrente indicada pelo candidato no formulário de devolução.

5 - O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

IX - DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

1 - A FUMARC divulgará no endereço eletrônico www.fumarc.org.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da Prova Objetiva de Seleção, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

1.1 - No CDI estarão expressos o nome completo do candidato, o número do documento de identidade utilizado na inscrição, a data do nascimento, o critério de ingresso (provimento ou remoção), a data, o horário, o local da realização da Prova Objetiva de Seleção (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis.

1.2 - A consulta e impressão do CDI são de exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição efetivada.

2 - É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento de identidade utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, a data de nascimento e o critério de ingresso (provimento ou remoção).

2.1 - Eventuais erros de digitação no CDI ocorridos no nome do candidato, no número de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato à FUMARC no dia, no horário e no local de realização da Prova Objetiva de Seleção, apresentando a Carteira de Identidade ao aplicador de provas, que fará anotação no Relatório de Ocorrências.

3 - Não serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou no "Requerimento Eletrônico de Isenção' relativos ao critério de ingresso (provimento ou remoção) pretendido nem quanto à condição em que concorre.

X - DA CANDIDATA LACTANTE

1 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas do Concurso poderá fazê-lo, desde que assim o solicite conforme o disposto no item 2 deste Capítulo.

2 - A solicitação a que se refere o item 1 deste Capítulo deverá ser feita até 5 (cinco) dias antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, o qual deverá ser entregue, pessoalmente ou por terceiros, à FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, ou enviado via FAX (31) 3376-7318.

3 - Na hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido no item 2 deste Capítulo, seja qual for o motivo alegado, o atendimento à condição solicitada ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUMARC.

4 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5 - Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação deste Concurso Público.

6 - A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo que a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, somente será autorizada pela Coordenação deste Concurso Público.

7 - A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8 - Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de um aplicador da FUMARC, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

XI - DAS FASES DO CONCURSO

1 - O Concurso para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção) compreenderá as seguintes fases:

a) Prova Objetiva de Seleção;

b) Prova Escrita e Prática;

c) Prova Oral;

d) Exame de Títulos.

XII - DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

1 - A Prova Objetiva de Seleção será realizada em Belo Horizonte/MG, no dia 17/03/2012, para o critério de remoção, e, no dia 18/03/2012, para o critério de provimento, em locais e horários a serem oportunamente publicados no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, disponibilizados nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br e especificados no CDI.

1.1 - A Prova Objetiva de Seleção será distinta para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção).

1.2 - Havendo alteração das datas previstas, serão publicadas no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, com antecedência, novas datas para realização da Prova, as quais também serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br.

1.3 - Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva de Seleção, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela FUMARC, implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público.

2 - A Prova Objetiva de Seleção, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), terá caráter eliminatório.

3 - A Prova Objetiva de Seleção, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), versará sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial e Conhecimentos Gerais.

3.1 - O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do Concurso, exceto na Prova Objetiva de Seleção.

4 - O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o item 3 deste Capítulo é o especificado no Anexo III deste Edital.

4.1 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

4.2 - O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de 1° de janeiro de 2009, não será exigido para efeito de avaliação, tendo em vista que, nos termos do Decreto n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, o uso dessa nova norma ortográfica é facultativo até 31 de dezembro de 2012.

5 - A Prova Objetiva de Seleção, para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção), terá duração máxima de 5 (cinco) horas e constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) opções de resposta, das quais apenas uma correta, assim distribuídas:

Disciplinas e/ou Matérias

Provimento

Remoção

Registros Públicos e Conhecimentos Gerais

22

30

Direito Civil

15

15

Direito Processual Civil

15

13

Direito Penal e Processual Penal

10

10

Direito Tributário

13

10

Direito Comercial

15

12

Direito Administrativo e Constitucional

10

10

5.1 - O tempo de duração da Prova Objetiva a que se refere o item 5 deste Capítulo abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

5.2 - Não haverá prorrogação do tempo de duração da Prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

6 - A cada questão da Prova Objetiva será atribuído 1(um) ponto.

7 - O ingresso do candidato na sala para a realização da Prova Objetiva, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), somente será permitido dentro dos horários publicados no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, disponibilizados nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br, e especificados no CDI.

8 - Não será permitida nos locais de realização da Prova Objetiva a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUMARC, observado o previsto no item 6 do Capítulo X deste Edital.

9 - O candidato deverá comparecer ao local da Prova Objetiva de Seleção 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização, portando original de documento de identidade oficial com o qual se inscreveu neste Concurso Público, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e, preferencialmente, o CDI.

9.1 - Serão considerados documentos de identidade oficial a Cédula Oficial de Identidade (RG), a Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Certificado de Reservista, a Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, e o Passaporte válido.

9.2 - O documento de identidade oficial deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

9.3 - Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas, protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no subitem 9.1 deste Capítulo, nem documentos de identidade oficial com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação, consistente na coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

9.3.1 - O candidato não poderá deixar o local determinado para a realização da Prova Objetiva de Seleção até que seja feita sua identificação, conforme previsto no subitem 9.3 deste Capítulo.

9.4 - No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identidade oficial com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento equivalente, conforme disposto no subitem 9.1 deste Capítulo.

9.5 - Será vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

10 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade oficial.

11 - Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

12 - Será proibido utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a realização da Prova Objetiva de Seleção, relógio digital, calculadoras, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador, telefone celular, beep, Pager, I-Pod ou quaisquer outros equipamentos eletroeletrônicos podendo a Coordenação deste Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

13 - Os pertences pessoais dos candidatos, exceto os contemplados no item 9 deste Capítulo, serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o periodo de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a DIRDEP/EJEF e a FUMARC por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

13.1 - Os pertences pessoais perdidos durante a realização da Prova Objetiva de Seleção que porventura venham a ser entregues à FUMARC serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

14 - Durante o período de realização da Prova Objetiva, não será permitido o empréstimo de material nem qualquer espécie de comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou por qualquer outro meio.

15 - Também não será permitido, durante o periodo de realização da Prova Objetiva, o porte e/ou o uso de qualquer impresso ou anotação, bem como o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares

16 - Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização da Prova Objetiva, ainda que de posse de documento oficial de licença.

17 - O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da Prova Objetiva de Seleção.

18 - A inviolabilidade da Prova Objetiva será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de sua realização.

19 - As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova Objetiva de Seleção e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

20 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, rasurar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

20.1 - Não será permitida a substituição da Folha de Respostas quando o erro for do candidato.

21 - Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de deficiência.

22 - Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita a lápis, bem como a que contiver qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

23 - A Folha de Respostas conterá um cartão numerado e destacável, onde deverá ser aposta a assinatura do candidato, de modo a não o identificar.

23.1 - O cartão numerado será destacado pelos fiscais de aplicação da prova e depositado em envelope próprio, fornecido pela FUMARC.

24 - Findo o prazo limite para a realização da Prova Objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

25 - O candidato somente poderá deixar o local de realização da Prova Objetiva depois de transcorridas 2 (duas) horas de sua duração.

25.1 - O candidato poderá levar o Caderno de Questões da Prova Objetiva desde que aguarde no recinto o transcurso do prazo mencionado no item 25 deste Capítulo.

26 - Será obrigatória a permanência dos 3 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o último deles entregue sua prova.

27 - Será eliminado do Concurso o candidato que na Prova Objetiva de Seleção:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou não comparecer à prova no dia, hora e local determinados pela Comissão Examinadora;

b) apresentar comportamento inconveniente ou tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

c) emprestar material bem como estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma(s) no local de realização da Prova, ainda que de posse de documento oficial de licença;

f) utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a sua realização, qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador, telefone celular, beep, pager e I-Pod, entre outros;

g) fizer uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares;

h) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas e às demais orientações expedidas pela FUMARC;

i) recusar-se a se submeter ao detector de metais e à identificação;

j) não entregar ao fiscal de sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva findo o prazo para sua realização;

1) ausentar-se da sala de prova sem consentimento prévio e desacompanhado de um fiscal ou da fiscalização da equipe de aplicação de provas;

m) marcar ou escrever na Folha de Respostas com lápis ou se identificar, de qualquer forma, fora do lugar especificamente indicado para tal fim.

n) utilizar ou portar qualquer impresso ou anotação.

27.1 - Caso ocorra alguma das situações previstas no item 27 deste Capítulo, a FUMARC lavrará ocorrência, a qual será encaminhada à Comissão Examinadora para as providências cabíveis.

28 - As questões da Prova Objetiva de Seleção serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br, em, no máximo, 2 (dois) dias úteis após a realização da Prova.

29 - O gabarito oficial da Prova Objetiva de Seleção, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br, em, no máximo, 2 (dois) dias úteis após a realização da Prova.

30 - Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Seleção, serão computadas como erro as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

31 - Será considerado habilitado na Prova Objetiva de Seleção o candidato que acertar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de questões de cada uma das disciplinas e/ou matérias a que se refere o item 5 deste Capítulo.

31.1 - Será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br, a relação dos candidatos habilitados na Prova Objetiva de Seleção, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.

31.2 - O resultado da Prova Objetiva de Seleção dos candidatos não habilitados ficará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

32 - Serão convocados para se submeterem à Prova Escrita e Prática os candidatos habilitados e que alcançarem maior pontuação na Prova Objetiva de Seleção, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 08 (oito) candidatos por vaga, em cada critério de ingresso (provimento e remoção), restando eliminados os demais.

32.1 - Serão também convocados os candidatos portadores de deficiência inscritos para as vagas reservadas e habilitados nos termos do item 31 deste Capítulo, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 08 (oito) candidatos por vaga reservada, em cada critério de ingresso (provimento e remoção), restando eliminados os demais.

XIII - DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

1 - A Prova Escrita e Prática será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório.

2 - A Prova Escrita e Prática para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção) será realizada em Belo Horizonte/MG, em data a ser oportunamente publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br.

2.1 - A FUMARC divulgará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, a data, o horário e o local de realização da Prova Escrita e Prática.

2.1.1 - A consulta e impressão da data, do horário e do local de realização da prova divulgados no endereço eletrônico www.fumarc.org.br são de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.2 - Não haverá segunda chamada para a Prova Escrita e Prática, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela FUMARC, implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público.

3 - A Prova Escrita e Prática versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no item 3 do Capítulo XII deste Edital.

3.1 - Será avaliado também na Prova Escrita e Prática o domínio da Língua Portuguesa.

3.2 - O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o item 3 deste Capítulo é o especificado no Anexo III deste Edital.

4 - A Prova Escrita e Prática, para cada critério de ingresso (provimento e remoção), terá duração máxima de 4 (quatro) horas e consistirá na elaboração de 1 (uma) dissertação, de 1 (uma) peça prática e de respostas a 4 (quatro) questões discursivas.

4.1 - Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições solicitadas e concedidas aos portadores de deficiência.

5 - A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).

5.1 - Serão distribuídos 4 (quatro) pontos para a dissertação, 4 (quatro) pontos para a peça prática e 0,5 (meio) ponto para a resposta de cada uma das 4 (quatro) questões discursivas.

5.2 - Será considerada nula e não será pontuada a dissertação, a peça prática ou a resposta de qualquer uma das 4 (quatro) questões discursivas que estiver fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

6 - Aplicam-se à Prova Escrita e Prática as disposições contidas nos itens 7 a 14 e 16 a 26 do Capitulo XII deste Edital.

7 - Na Prova Escrita e Prática, será permitida a consulta apenas a textos de legislação pertinentes às matérias sobre as quais versará a Prova, desacompanhados de jurisprudência, súmulas, exposições de motivos, anotações ou comentários.

7.1 - Os textos de legislação que contenham jurisprudência, súmulas ou exposição de motivos poderão ser utilizados, desde que as folhas a elas referentes estejam grampeadas.

7.2 - Será aceita legislação impressa da internet, desde que observado o disposto no item 7 e subitem 7.1, ambos deste Capítulo.

8 - É vedado o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares e quaisquer tipos de equipamentos eletroeletrônicos ou mecânicos, transmissores ou não de qualquer tipo de sinal, inclusive telefonia móvel, mesmo que desligados.

9 - Será eliminado do Concurso o candidato que na Prova Escrita e Prática incorrer em alguma(s) das hipóteses contidas no item 27, alíneas "a" a "m", do Capítulo XII deste Edital, bem como aquele que:

a) fizer uso de jurisprudência, súmulas, exposições de motivos, anotações ou comentários;

b) fizer uso de obras de doutrina, obras que contenham formulários e/ou modelos, anotações pessoais, dicionários e apostilas;

10 - Para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), somente será considerado habilitado para a Prova Oral o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na Prova Escrita e Prática.

10.1 - A relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para se submeterem à Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br, em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.

XIV - DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DA DELEGAÇÃO

1 - O candidato aprovado na Prova Escrita e Prática e habilitado para a Prova Oral, em cada critério de ingresso (provimento ou remoção), deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para outorga das delegações:

1.1 - Para o Concurso de provimento:

a) cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento, ou de título de cidadania;

b) cópia autenticada do documento oficial de identidade, no qual constem a filiação, retrato e assinatura do candidato;

c) cópia autenticada do título de eleitor e certidão, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, de que se encontra em dia com as obrigações eleitorais, acompanhada do comprovante de sua autenticidade, quando for emitida pela internet;

d) cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

e) atestado médico fornecido, em impresso próprio, por órgão da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, comprobatório de sua aptidão física e mental;

f) certidão dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal e de seus respectivos Juizados Especiais (10 anos), bem como certidão negativa de protesto de títulos (5 anos), emitidas nos locais em que manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos, acompanhadas do comprovante de autenticidade, quando for emitida pela internet;

g) cópia autenticada do certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou da certidão da colação de grau, por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou documentos comprobatórios do exercício por 10 (dez) anos, completados até a data da primeira publicação do Edital, de função em serviço notarial ou de registro.

1.1.1- São documentos comprobatórios do exercício por 10 (dez) anos, completados até a data da primeira publicação do Edital, de função em serviço notarial ou de registro a que se refere a alínea "g" do subitem 1.1 deste Capítulo:

a) certidão, fornecida pelo diretor do foro da comarca onde estiver sediado o serviço ou pela Secretaria de Estado competente, que comprove, de forma clara e inequívoca, o exercício das funções dos cargos de oficial de registro ou de tabelião, de escrevente juramentado substituto, de escrevente juramentado autorizado ou de auxiliar de cartório (arts. 258 e 272 da Lei Estadual n° 3.344, de 14 de janeiro de 1965), quando se tratar de oficial de registro, notário ou serventuário de investidura estatutária ou de regime especial;

b) certidão fornecida pelo oficial de registro ou tabelião que comprove, de forma clara e inequívoca, o exercício das funções de escrevente, de escrevente substituto, de auxiliar ou de ocupante de função equivalente, nos termos do art. 20 da Lei Federal n° 8.935, de 1994, acompanhada de cópias autenticadas das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e da ficha de registro de empregado.

1.2 - Para o Concurso de remoção:

a) certidão da Secretaria de Estado Competente, comprobatória do exercício da atividade de delegado titular de tabelionato ou de registro no Estado de Minas Gerais, por mais de 2 (dois) anos, na data da primeira publicação deste Edital;

b) certidão do Juiz Diretor do Foro da Comarca à qual pertence o Serviço de que é delegado titular, comprobatória da regularidade das atribuições a seu cargo nos últimos 2 (dois) anos, contados até a data da primeira publicação deste Edital;

c) certidão negativa, expedida por órgão competente, comprobatória de regularidade com as obrigações trabalhistas relacionadas ao Serviço de que é delegado titular;

d) certidões negativas, expedidas por órgãos competentes, de débitos tributários estaduais e municipais, relativos ao Serviço de que é delegado titular;

e) certidão negativa, expedida por órgão competente, comprobatória de regularidade da situação previdenciária dos empregados do Serviço de que é delegado titular; O documentos a que se referem as alíneas "a" a "f' do subitem 1.1 deste Capítulo.

1.3 - Os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para outorga das delegações devem ser colocados na ordem constante dos subitens 1.1 e 1.2 deste Capítulo, conforme o caso, e apresentados mediante requerimento, cujo modelo consta do Anexo IV deste Edital, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso e assinado pelo candidato ou por procurador com poderes especiais e expressos.

1.4 - O atestado médico e as certidões a que se referem os subitens 1.1 e 1.2 deste Capítulo deverão ser emitidos com a antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data da primeira publicação deste Edital.

2 - O candidato habilitado para a Prova Oral, em cada critério de ingresso (provimento ou remoção), deverá, ainda, apresentar:

a) 02 (duas) fotografias de data recente, 3x 4 cm; e

b) curriculo, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.

3 - O candidato inscrito para o critério de provimento também deverá apresentar, relação de, no máximo, 5 (cinco) autoridades, empregadores ou professores perante os quais tiver servido ou com os quais tenha convivido, oferecendo nome completo e a qualificação funcional dos indicados, bem como o endereço atualizado, inclusive com Código de Endereçamento Postal - CEP e telefone, aos quais serão pedidas, em caráter sigiloso, informações a seu respeito.

3.1 - Para maior brevidade, o candidato poderá providenciar junto às pessoas a que se refere o item 3 deste Capítulo informações a seu respeito.

4 - Os candidatos inscritos para o critério de provimento, residentes em outros Estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de Minas Gerais após os 18 (dezoito) anos de idade, deverão apresentar, ainda, certidões de distribuidores cíveis e criminais, abrangendo o período de 10 (dez) anos, e de protestos, abrangendo o periodo de 5 (cinco) anos, das comarcas que indicarem no curriculo, bem como da Justiça Federal, da Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.

5 - Os documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4 deste Capítulo deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação a que se refere o subitem 10.1 do Capítulo XIII deste Edital, exclusivamente no protocolo da FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, das 8h às 12h ou das 13h às 17h.

6 - Os documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4 deste Capítulo poderão ser retirados na FUMARC pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação da classificação final do Concurso, findo o qual serão destruídos.

7 - Os candidatos portadores de deficiência inscritos para as vagas reservadas e aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para se submeterem à Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), além de apresentarem o atestado médico especificado na alínea "e" do subitem 1.1 deste Capítulo, serão convocados para se submeterem a pericia realizada por equipe multiprofissional.

7.1 - A equipe multiprofissional será composta por Junta Médica indicada pela Gerência de Saúde do Trabalho - GERSAT/TJMG, pelo Tabelião e pelo Registrador membros da Comissão Examinadora do Concurso.

7.2 - Os candidatos a que se refere o item 7 deste Capítulo deverão comparecer à pericia munidos de exames que descrevam e comprovem a deficiência alegada.

7.2.1 - A critério da equipe multiprofissional, poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência ou da compatibilidade com a função de tabelião ou registrador.

7.3 - A pericia será realizada, sem ônus para o candidato, em duas etapas, para verificar:

a) se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n° 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como na Súmula 377 do STJ ; e

b) se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função de tabelião ou registrador.

7.3.1 - O candidato somente será submetido à etapa da perícia de que trata a alínea "b" do subitem 7.3 deste Capítulo se for considerado portador de deficiência.

7.4 - Serão habilitados a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência os candidatos que se enquadrarem no disposto nas alíneas "a" e "b" do subitem 7.3 deste Capítulo.

7.5 - Concluindo a equipe multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas a que se refere o subitem 10.1 do Capítulo XIII deste Edital, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência.

7.6 - O candidato a que se refere o item 7 deste Capítulo que não comparecer à pericia será excluído da relação de candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas de que trata o subitem 10.1 do Capítulo XIII deste Edital, mantendo seu nome na lista geral.

8 - Será indeferida a inscrição pela Comissão Examinadora, restando eliminado do Concurso o candidato que:

a) não apresentar qualquer um dos documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4, no prazo estipulado no item 5, todos deste Capítulo;

b) não preencher os requisitos para a outorga de delegação elencados no Capítulo III deste Edital;

c) for considerado pela equipe multiprofissional como portador de deficiência incompatível com o exercício das funções de tabelião ou registrador.

8.1 - Será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br a relação das inscrições deferidas e indeferidas, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.

8.1.1 - Após a publicação a que se refere o subitem 8.1 deste Capítulo, a fundamentação objetiva sobre o indeferimento da inscrição estará disponível, pelo prazo de 5 (cinco) dias:

a) no endereço eletrônico www.fumarc.org.br, no link referente ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado

de Minas Gerais - Edital n° 02/2011, quando o motivo do indeferimento for relativo às alíneas "a" e "b" do item 8 deste Capítulo;

b) na Coordenação de Concursos - CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF, na rua Guajajaras, 40, 19° andar - Centro - Belo Horizonte/MG, das 8h às 17h, quando o motivo do indeferimento se referir à alínea "c" do item 8 deste Capítulo.

XV - DA PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO

1 - O candidato aprovado na Prova Escrita e Prática e habilitado para a Prova Oral, em cada um dos critérios de ingresso (provimento ou remoção), será convocado, oportunamente, mediante publicação no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e divulgação nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br para se submeter a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico.

1.1 - O detalhamento da realização dos exames de personalidade a que se refere o item 1 deste Capítulo constará do ato de convocação dos candidatos.

1.2 - O não comparecimento aos exames de personalidade implicará a eliminação do candidato do presente Concurso.

1.3 - Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão Examinadora.

2 - Publicada a relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para se submeterem à Prova Oral, por critério de ingresso (provimento ou remoção), nos termos do subitem 10.1 do Capítulo XIII deste Edital, a Comissão Examinadora solicitará a autoridades, entidades e órgãos públicos que, no prazo de 10 (dez) dias contado da referida publicação, prestem informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa desses candidatos.

3 - Qualquer outra autoridade ou cidadão poderá também prestar, sigilosamente, no mesmo prazo a que se refere o item 2 deste Capítulo, informações escritas ou verbais, sobre a personalidade e a vida pregressa dos candidatos habilitados para a Prova Oral, vedado o anonimato.

4 - Em caso de informação sigilosa negativa a respeito do candidato, a Comissão Examinadora diligenciará no sentido de apurar e esclarecer os fatos apontados, resguardando o sigilo do informante.

4.1 - Verificada a procedência da informação sigilosa negativa, cabe à Comissão Examinadora, no prazo de até 10 (dez) dias anteriores à Prova Oral, fundamentar o indeferimento da inscrição e conseqüente eliminação de qualquer dos candidatos, dando a este ciência pessoal, reservadamente.

XVI - DA PROVA ORAL

1 - A Prova Oral será realizada após a vinda dos documentos, certidões e informações sobre o candidato, a critério da Comissão Examinadora, bem como depois de aplicados os exames de personalidade a que se refere o item 1 do Capítulo XV.

2 - A Prova Oral será realizada em Belo Horizonte/MG, em data e local a serem oportunamente publicados no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br.

2.1 - A FUMARC divulgará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, a data, o horário e local de realização da Prova Oral.

2.1.1 - A consulta e impressão da data, do horário e do local de realização da prova divulgados no endereço eletrônico www.fumarc.org.br, são de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.2 - Não haverá segunda chamada para a Prova Oral, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela FUMARC, implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público.

3 - Decorridos 5 (cinco) dias da publicação a que se refere o subitem 10.1 do Capítulo XIII deste Edital, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral.

3.1 - O local e o horário do sorteio público constarão da publicação a que se refere o subitem 10.1 do Capítulo XIII deste Edital.

3.2 - O resultado do sorteio público será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br.

4 - A Prova Oral será precedida de entrevista individual do candidato pela Comissão Examinadora, será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório.

5 - A Prova Oral realizar-se-á de acordo com normas que serão publicadas em até 2 (dois) dias úteis após a publicação a que se refere o subitem 10.1 do Capítulo XIII deste Edital.

5.1 - A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).

5.2 - A Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no item 3 do Capítulo XII deste Edital.

5.3 - Será avaliado também na Prova Oral o domínio da Língua Portuguesa.

5.4 - O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o subitem 5.2 deste Capítulo é o especificado no Anexo III deste Edital.

5.5 - Será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora.

5.6 - O candidato deverá comparecer ao local da Prova Oral, com traje forense (terno e gravata para homens e similar para mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização.

5.6.1 - Serão considerados documentos de identidade oficial aqueles a que se refere o subitem 9.1 do Capítulo XII deste Edital, devendo, ainda, ser observado o disposto nos subitens 9.2, 9.3 e 9.4 do referido Capítulo.

5.7 - Não serão admitidos durante o periodo de realização da Prova Oral:

a) qualquer material de consulta não disponibilizado pela Comissão Examinadora;

b) consulta ou comunicação entre candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

c) uso ou porte, mesmo que desligados, de relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador, telefone celular, beepepager, I-Pod, podendo a Comissão Examinadora vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados;

d) porte de arma(s), ainda que de posse de documento oficial de licença.

5.7.1 - A ocorrência de qualquer uma das hipóteses descritas no subitem 5.7 deste Capítulo implicará a eliminação do candidato do Concurso.

5.8 - O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso.

XVII - DO EXAME DE TÍTULOS

1 - O candidato aprovado na Prova Escrita e Prática e habilitado para a Prova Oral deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação a que se refere o subitem 10.1 do Capítulo XIII deste Edital, apresentar os títulos que possuir.

1.1 - A juntada dos títulos far-se-á mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, de que conste a especificação detalhada dos mesmos, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.

1.2 - Os títulos deverão ser apresentados no original ou por cópias autenticadas em tabelionato de notas, ou, ainda, por meio de certidões ou declarações, com as devidas especificações e emitidas com a antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data da primeira publicação deste Edital, devendo o candidato observar, ainda, o disposto no subitem 3.1 do Capítulo XVIII deste Edital.

1.3 - Serão pontuados somente os títulos obtidos até a data da primeira publicação deste Edital no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe.

1.4 - A Comissão Examinadora poderá realizar as diligências que entender necessárias para confirmar a autenticidade de documento ou buscar as informações relativas aos títulos apresentados pelo candidato, visando compatibilizar o processo seletivo com a legislação pertinente.

2 - Os títulos a que se refere o item 1 deste Capítulo deverão ser entregues exclusivamente no protocolo da FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, das 8h às 12h ou das 13h às 17h.

3 - O Exame de Títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 02 (dois), desprezando-se a pontuação superior, e terá caráter apenas classificatório.

4 - Serão considerados os seguintes títulos:

Tipo

Forma de Comprovação

Pontuação

a.1)

Exercício da advocacia, nos termos do art.1° da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do Edital do Concurso

Certidão de inscrição na OAB

2,0 (dois) pontos

a.2)

Exercício de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do Edital do Concurso

Certidão expedida pelo Órgão Público ao qual é subordinado, comprovando o exercício da delegação ou de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito

b)

Exercício de função em serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo de 10 (dez) anos até a data da publicação do primeiro Edital do Concurso (art. 15, § 2°, da Lei n° 8.935, de 1994)

Documentos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 1.1.1 do Capítulo XIV deste Edital

2,0 (dois) pontos

c.l)

Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo periodo mínimo de 5 (cinco) anos mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos

Documento que especifique, detalhadamente, as atribuições exercidas, o curso, a matéria, o conteúdo programático e a forma de admissão, se por concurso ou não

1,5 (um vírgula cinco) pontos

c.2)

Exercício do Magistério Superior na área juddica pelo periodo mínimo de 5 (cinco) anos sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos

1,0 (um) ponto

d.1)

Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas

Cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa de tese

1,0 (um) ponto

d.2)

Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas

Cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa da dissertação

0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos

d.3)

Especialização em Direito, em nível de pós-graduação, na forma da legislação em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso

Cópia autenticada do certificado de conclusão do curso de especialização com registro próprio na instituição credenciada que o ofereceu

0,5 (zero vírgula cinco) pontos

e.1)

Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias

Declaração de atuação, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, emitida pelo Juiz Coordenador do Juizado Especial ou pela Secretaria Geral do Juizado de Conciliação ou pelo Juiz Coordenador do Juizado de Conciliação da Comarca

0,5 (zero vírgula cinco) pontos

e.2)Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, de prestação de assistência juridica voluntária Declaração circunstanciada do Órgão para o qual o serviço foi prestado
f)Periodo igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado em qualquer condição, à Justiça Eleitoral, ressaltando-se que nas eleições com 2 (dois) turnos considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambosDeclaração emitida pela Justiça Eleitoral0,5 (zero vírgula cinco) pontos

4.1 - As pontuações previstas nas alíneas "a.1"/ "a.2" e "b" do item 4 deste Capítulo não poderão ser contadas de forma cumulativa.

5 - Somente será atribuída pontuação aos títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral.

6 - Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao Concurso de Remoção.

7 - A pontuação dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg jus.br e www.fumarc.org.br.

XVIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 - A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

NF=[(P1x4)+(P2x4)+(Tx2)]/10

Onde:

NF = Nota Final

P1 = Prova Escrita e Prática

P2 = Prova Oral

T = Exame de Títulos

2- A classificação final será feita por critério de ingresso (provimento e remoção), segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

3- Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tenha:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior nota no conjunto das Provas ou, sucessivamente, na Prova Escrita e Prática, na Prova Objetiva de Seleção e na Prova Oral;

c) exercido ou exerça a função de jurado em tribunal do júri;

d) mais idade.

3.1 - Para efeito de desempate, o candidato deverá apresentar, no prazo a que se refere o item 1 do Capítulo XVII deste Edital, se for o caso, certidão expedida pelo juízo competente que comprove o exercício da função de jurado em tribunal do júri, a qual deverá ser emitida com a antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data da primeira publicação deste Edital.

3.1.1 - A juntada de certidão para fins de desempate far-se-á mediante requerimento, cujo modelo consta do Anexo VII deste Edital, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso e assinado pelo candidato ou por procurador com poderes especiais e expressos.

4 - Estabelecida a classificação final dos candidatos, a Comissão Examinadora designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o Concurso.

4.1 - A data, horário e local da sessão de proclamação e divulgação serão publicados no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e divulgados no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br.

5 - Após a sessão de proclamação e divulgação, será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br a classificação final dos candidatos, por critério de ingresso (provimento ou remoção), em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos portadores de deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda somente a classificação destes últimos.

XIX - DOS RECURSOS

1 - Caberá recurso à Comissão Examinadora contra:

a) o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) a não efetivação da inscrição por problemas ocasionados no pagamento de seu valor;

c) o indeferimento de condição diferenciada e/ou tempo adicional para a realização das provas;

d) o gabarito e/ou o conteúdo das questões da Prova Objetiva de Seleção;

e) a exclusão do candidato da relação de candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas a que se refere o subitem 10.1 do Capítulo XIII deste Edital, devido à conclusão da equipe multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitá-lo a concorrer às vagas reservadas;

f) a pontuação dos títulos.

1.1 - O prazo para interpor os recursos a que se refere o item 1 deste Capítulo será de 2 (dois) dias, contado a partir da publicação no Diário do Judiciário Eletrônico - DJ e do objeto do recurso.

1.2 - Os recursos a que se referem as alíneas "a", "b", "c" ,"d" e "f' do item 1 deste Capítulo deverão ser apresentados exclusivamente no protocolo da FUMARC Avenida Francisco Sales, 540, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, das 8h às 12h ou das 13h às 17h.

1.3 - O recurso a que se refere a alínea "e" do item 1 deste Capítulo deverá ser apresentado exclusivamente no protocolo da Coordenação de Concursos - CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF - rua Guajajaras, 40, 19° andar - Centro - Belo Horizonte/MG, das 9h às 17h.

1.4 - Os recursos a que se referem os subitens 1.2 e 1.3, ambos deste Capítulo, deverão ser entregues em um envelope, tamanho oficio, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 02/2011, Ref. Recurso contra XXX (citar o objeto do recurso), nome completo do candidato, número de inscrição e o critério de ingresso (provimento ou remoção) pretendidos

1.5 - Todos os recursos a que se refere o item 1 deste Capítulo deverão obedecer às seguintes determinações:

a) possuir fundamentação e argumentação lógica e consistente;

b) ser digitado ou datilografado e entregue em 2 (duas) vias, 1 (uma) original e 1 (uma) cópia;

1.5.1 - Será vedada qualquer identificação no corpo do recurso a que se refere a alínea "d" do item 1 deste Capítulo, o qual deverá conter identificação do candidato apenas na capa, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.

1.6 - No caso da não efetivação da inscrição por problemas ocasionados no pagamento de seu valor, a via original do recurso deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

1.7 - O recurso contra o gabarito ou conteúdo das questões da Prova Objetiva de Seleção deverá, além de obedecer ao disposto nos subitens 1.5 e 1.5.1 deste Capítulo, conter indicação da bibliografia pesquisada, referente apenas à questão impugnada.

1.8 - Anulada alguma questão da Prova Objetiva de Seleção, será ela contada como acerto para todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos.

1.8.1 - Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos terão esses pontos mantidos, sem receber pontuação a mais.

1.9 - Alterado o gabarito oficial pela Comissão Examinadora, de ofício ou por força de provimento de recurso, a Prova será corrigida de acordo com o novo gabarito.

1.10 - Na ocorrência do disposto nos subitens 1.8, 1.8.1 e 1.9 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, a sua desclassificação do Concurso.

1.11 - Para a interposição de recurso contra a pontuação dos títulos, o candidato terá, no período recursal, vista do formulário de sua avaliação, somente por meio de arquivo digitalizado, disponibilizado exclusivamente para essa finalidade no link referente ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 02/2011, constante do endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

1.12 - Se a argumentação apresentada no recurso contra a pontuação dos títulos for procedente e levar à reavaliação dos títulos anteriormente analisados, prevalecerá a nova análise para efeito de classificação, podendo haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.

1.13 - A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos a que se refere o item 1 deste Capítulo será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br.

1.13.1 - Após a publicação no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe a que se refere o subitem 1.13 deste Capítulo e até a homologação do Concurso Público, a fundamentação da decisão da Comissão Examinadora sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos de que trata as alíneas "a", "b", "c", "d" e "f" do item 1 deste Capítulo ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

1.13.2 - A fundamentação da decisão da Comissão Examinadora sobre o deferimento ou indeferimento do recurso de que trata na alínea "e" do item 1 deste Capítulo ficará disponível para consulta do candidato ou de procurador devidamente constituído exclusivamente na Coordenação de Concursos - CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF - rua Guajajaras, 40, 19° andar - Centro - Belo Horizonte/MG, de 9h às 17h.

1.13.3 - A decisão de que trata o subitem 1.13 deste Capítulo terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

2 - Caberá recurso ao Conselho da Magistratura contra:

a) o indeferimento da inscrição do candidato pela Comissão Examinadora;

b) a classificação final, desde que seja interposto por candidato submetido à Prova Oral e verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade.

2.1 - O recurso a que se refere o item 2 deste Capítulo será previamente analisado pela Comissão Examinadora, que poderá:

a) exercer o juízo de retratação, restando prejudicado o recurso;

b) manter sua decisão, encaminhando o recurso ao Conselho da Magistratura.

2.1 - O prazo para interpor os recursos a que se refere o item 2 deste Capítulo será de 5 (cinco) dias, contado a partir da publicação no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe do objeto do recurso.

2.2 - Os recursos a que se refere o item 2 deste Capítulo deverão, ainda, ser apresentados com obediência às especificações constantes dos subitens 1.2, 1.4 e 1.5 deste Capítulo.

2.3 - Será vedada qualquer identificação no corpo do recurso a que se refere a alínea "b" do item 2 deste Capítulo, o qual deverá conter identificação do candidato apenas na capa, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.

3 - Qualquer dos recursos discriminados nos itens 1 e 2 deste Capítulo deverá ser apresentado individualmente, sendo vedada a entrega de recursos de mais de um candidato por qualquer outra forma.

4 - Será admitido um único recurso por candidato para cada uma das situações a que se referem os itens 1 e 2 deste Capítulo, não sendo aceitos recursos coletivos.

5 - Não serão conhecidos os recursos a que se referem os itens 1 e 2 deste Capítulo que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.

6 - Serão indeferidos liminarmente os recursos a que se referem os itens 1 e 2 deste Capítulo que:

a) estiverem sem a devida fundamentação;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para o recurso.

XX - DA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

1 - Publicada a classificação final do Concurso no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, os candidatos serão convocados pelo Presidente da Comissão Examinadora para a sessão pública de escolha dos serviços constantes do Anexo I deste Edital.

1.1 - A sessão pública de escolha será realizada em Belo Horizonte/MG, em data, local e horário a serem oportunamente publicados no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizados no endereço eletrônico www.ejef.tjmg jus.br.

1.2 - O candidato deverá comparecer à sessão pública de escolha munido de documento de identidade oficial, nos termos do subitem 9.1 do Capítulo XII deste Edital, devendo, ainda, ser observado o disposto nos subitens 9.2, 9.3 e 9.4 do referido Capítulo.

1.3 - Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser representado por procurador, que deverá apresentar procuração por instrumento público específica para o exercício do direito de escolha/desistência.

1.4 - O não comparecimento do candidato ou do procurador, na data, hora e local designados para a sessão de escolha, implicará desistência, não sendo admitido qualquer pedido que importe adiamento da opção.

2 - Os candidatos que constarem da lista de classificação final de mais de um critério de ingresso (provimento e remoção) deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas um deles.

3 - A escolha de serviço que esteja sub judice será da inteira responsabilidade e risco do candidato, que não terá o direito de exercer nova opção em caso de ordem judicial determinando a exclusão do serviço do Edital.

4 - A escolha pelo portador de deficiência de vaga destinada aos candidatos de ampla concorrência implicará a imediata renúncia de sua inclusão na lista dos aprovados para as vagas reservadas.

5 - Em primeiro lugar, observada a ordem de classificação final dos candidatos portadores de deficiência, serão escolhidas as vagas reservadas do critério de provimento.

5.1 - Finda a escolha pelos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de provimento, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.

6 - Em sequência, será realizada a escolha pelos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de remoção.

6.1 - Encerrada a escolha pelos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados para as vagas reservadas do critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção.

7 - Os serviços reservados aos candidatos portadores de deficiência que não forem providos, por falta de candidatos inscritos, por falta de escolha ou por outro motivo, poderão ser preenchidos pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância do critério de ingresso (provimento e remoção) e da ordem classificatória.

8 - Após a escolha das vagas reservadas, será realizada, observada a ordem de classificação no Concurso, a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de provimento.

8.1 - Finda a escolha pelos candidatos aprovados pelo critério de provimento, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.

9 - Em sequência, será realizada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de remoção.

9.1 - Encerrada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção.

10 - Após as oportunidades a que se referem os itens 5, 6, 8 e 9 deste Capítulo, a escolha do serviço terá caráter definitivo, sendo vedada qualquer modificação.

10.1 - Em caso de desistência após as oportunidades de escolha a que se referem os itens 5, 6, 8 e 9 deste Capítulo, o serviço escolhido irá para a lista de vagas do próximo concurso.

11 - O preenchimento da vaga remanescente por critério diverso da oferta especificada no Edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta dos demais serviços.

12 - A relação constando a escolha dos serviços pelos candidatos será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e divulgada no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br.

13 - Em seguida à escolha do serviço, o Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais expedirá ato de outorga da delegação.

14 - A investidura na delegação, perante o Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais ou magistrado por ele designado, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

14.1 - Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

15 - O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura, perante o Juiz Diretor do Foro.

15.1 - Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação do serviço será declarado sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

16 - Nas hipóteses dos subitens 14.1 e 15.1 deste Capítulo, o serviço irá para a lista de vagas do próximo concurso.

XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - DIRDEP/EJEF, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão Examinadora.

2 - A DIRDEP/EJEF contará com o auxílio operacional da Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC, cujo CNPJ é o de n° 20.230.611/0001-33.

3 - A Comissão Examinadora terá à sua disposição servidores da DIRDEP/EJEF especialmente designados para secretariar os trabalhos.

4 - De todas as reuniões da Comissão Examinadora lavrar-se-á ata, registrada em livro próprio, por um de seus membros, designado pelo Presidente, com o resumo das deliberações tomadas.

5 - Este Edital será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe por três vezes e ainda disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br.

5.1 - Este Edital somente poderá se impugnado no prazo de 15 (quinze) dias da sua primeira publicação, sob pena de preclusão.

5.1.1 - A impugnação a que se refere o subitem 5.1 deste Capítulo deverá ser apresentada exclusivamente por meio de petição escrita e fundamentada, endereçada ao Presidente da Comissão Examinadora.

5.1.2 - A impugnação somente poderá ser entregue no protocolo da Coordenação de Concursos - CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF - rua Guajajaras, 40, 19° andar - Centro - Belo Horizonte/MG, de 9h às 17h.

5.1.3 - A impugnação a que se refere o subitem 5.1 deste Capítulo deverá, ainda, ser apresentada em um envelope, tamanho oficio, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 02/2011, Ref. Impugnação do Edital, nome completo do candidato.

6 - Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso serão feitas no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe.

7 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital, comunicado ou aviso a ser publicado no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e, também, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br.

8 - O acompanhamento das publicações no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe bem como das divulgações nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br referentes ao Edital, a avisos e a comunicados deste Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9 - Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto Federal n° 3.298, de 1999, e neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

10 - Os prazos previstos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, títulos e/ou de outros documentos após as datas e de forma diversa da determinada neste Edital.

11 - Para contagem do prazo de apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, títulos e/ou de outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUMARC ou, se for o caso, da CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF, sendo, em situação contrária, prorrogado para o primeiro dia subsequente de funcionamento habitual da FUMARC ou da DIRDEP/EJEF.

12 - Não serão conhecidos requerimentos, documentos ou interposição de recursos encaminhados via fax, telegrama, correio eletrônico, ou outro meio não especificado neste Edital.

13 - A comprovação da tempestividade da apresentação de requerimentos, documentos, ou da interposição de recursos será feita:

a) por meio de protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega do envelope lacrado;

b) pela data da postagem no envelope, quando for encaminhado por SEDEX.

13.1 - O conteúdo do envelope entregue é de responsabilidade exclusiva do candidato.

13.2 - A DIRDEP/EJEF e a FUMARC não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada de requerimentos ou de documentos quando enviados por SEDEX.

14 - Não serão disponibilizadas cópias nem devolvidos aos candidatos documentos, recursos, pedidos de isenção e títulos apresentados, os quais ficarão sob a responsabilidade da FUMARC ou da DIRDEP/EJEF, se for o caso, até o encerramento do Concurso Público.

15 - Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de recurso, laudos médicos, pedidos de isenção, títulos e/ou de outros documentos durante ou após os prazos previstos neste Edital.

16 - Em momento oportuno, será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e divulgado no endereço eletrônico www.ejef.tjmg.jus.br o procedimento de vista dos dados referentes a receitas, despesas, encargos e dívidas dos serviços colocados em concurso.

17 - O Concurso expira na data da delegação do serviço.

18 - A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração ou documento, bem como do propósito de alterar ou fraudar o resultado do Concurso, implicará a eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, inclusive resultado de provas de que tenha participado, sem prejuízo da possível responsabilização penal.

19 - Até a escolha do serviço, o candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados na FUMARC, Ref. Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 02/2011, por meio de correspondência encaminhada para a FUMARC, Avenida Francisco Sales, 540, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, CEP 30150-220, ou via FAX (31) 3376-7318.

19.1 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados pessoais conforme especificado no item 19 deste Capítulo.

20 - Até a publicação da classificação final no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, informações e orientações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas pessoalmente na FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, pelo telefone (31) 3249-7455 ou no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

21 - Após a publicação da classificação final no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e até a sessão pública de escolha dos serviços, as informações e orientações serão obtidas na Coordenação de Concursos - CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF - rua Guajajaras, 40, 19° andar - Centro, Belo Horizonte/MG, pelo endereço eletrônico www.ejef.tjmg jus.br ou pelo e­mail concurso@tjmg.jus.br.

22 - A DIRDEP/EJEF e a FUMARC não fornecerão nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos públicos anteriores.

23 - A DIRDEP/EJEF e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes ao conteúdo programático das provas deste Concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

24 - A DIRDEP/EJEF e a FUMARC eximem-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste Concurso, ressalvado o disposto no Capítulo VIII deste Edital.

25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, ouvida a FUMARC no que couber.

26 - Integram este Edital os seguintes Anexos:

a) Anexo I - Serviços vagos;

b) Anexo II - Modelos de declaração;

c) Anexo III - Conteúdo programático das disciplinas e matérias da prova objetiva de seleção, da prova escrita e prática e da prova oral;

d) Anexo IV - Requerimento de juntada de documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações;

e) Anexo V - Modelo de currículo;

f) Anexo VI - Requerimento de juntada de títulos;

g) Anexo VII - Requerimento de juntada de certidão para fins de desempate;

h) Anexo VIII - Modelo de capa de recurso;

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2011.

Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues
Segundo-Vice Presidente do TJMG e
Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF

ANEXO I
(a que se refere o subitem 5.1 do Capítulo II deste Edital)

DELEGAÇÕES VAGAS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL n° 02/2011

CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO E REMOÇÃO

Nome da Serventia

Nome da Comarca

Nome do Município/Distrito

Data da Vacância

Data de Instalação da Comarca

Código CNS

Código da Serventia TJMG

Critério de Ingresso

1

Registro Civil das Pessoas Naturais

Dores do Indaiá

Estrela do Indaiá

21/01/1994

01/01/1913

05.175-5

02470901-66

Provimento

2

Registro Civil das Pessoas Naturais

São Francisco

Santa Isabel de Minas

08/08/1997

19/09/1997

04.303-4

73820901-67

Provimento

3

Registro Civil das Pessoas Naturais

Viçosa

Paraguai

30/03/2005

19/10/1970

03.446-2

060730901-37

Remoção

4

2º Tabelionato de Notas

Aiuruoca

Aiuruoca

03/10/2006

31/03/1892

04.969-2

00120102-94

Provimento

5

2º Tabelionato de Notas

Carmópolis de Minas

Carmópolis de Minas

25/07/2008

25/07/2008

15.345-2

08790102-15

Provimento

6

1º Tabelionato De Notas

Rio Vermelho

Rio Vermelho

18/10/2008

18/10/2008

-

05600101-92

Remoção

7

2º Tabelionato De Notas

Itumirim

Itumirim

18/10/2008

18/10/2008

-

03430102-83

Provimento

8

2º Tabelionato De Notas

São Romão

São Romão

18/10/2008

18/10/2008

-

06420102-34

Provimento

9

2º Tabelionato De Notas

Nova Ponte

Nova Ponte

18/10/2008

18/10/2008

-

04500102-10

Remoção

10

2º Tabelionato De Notas

Morada Nova De Minas

Morada Nova De Minas

18/10/2008

18/10/2008

-

04350102-20

Provimento

11

2º Tabelionato De Notas

Carmo Do Cajuru

Carmo Do Cajuru

18/10/2008

18/10/2008

-

01420102-43

Provimento

12

2º Tabelionato De Notas

Perdizes

Perdizes

18/10/2008

18/10/2008

-

04980102-01

Remoção

13

2º Tabelionato De Notas

Mercês

Mercês

18/10/2008

18/10/2008

-

04160102-29

Provimento

14

2º Tabelionato De Notas

Campos Altos

Campos Altos

18/10/2008

18/10/2008

-

01150102-03

Provimento

15

2º Tabelionato De Notas

Itapajipe

Itapajipe

18/10/2008

18/10/2008

-

03340102-76

Remoção

162º Tabelionato De NotasPratápolisPratápolis18/10/200818/10/2008-05290102-24Provimento
172º Tabelionato De NotasJequeriJequeri18/10/200818/10/2008-03550102-24Provimento
182º Tabelionato De NotasBarrosoBarroso18/10/200818/10/2008-00590102-07Remoção
192º Tabelionato De NotasVárzea Da PalmaVárzea Da Palma18/10/200818/10/2008-07080102-29Provimento
202º Tabelionato De NotasIgarapéIgarapé18/10/200818/10/2008-03010102-69Provimento
212º Tabelionato De NotasBonfinópolis De MinasBonfinópolis De Minas18/10/200818/10/2008-00820102-26Remoção
222º Tabelionato De NotasItamojiItamoji18/10/200818/10/2008-03290102-71Provimento
232º Tabelionato De NotasMartinho CamposMartinho Campos18/10/200818/10/2008-04050102-57Provimento
242º Tabelionato De NotasSão Roque De MinasSão Roque De Minas18/10/200818/10/2008-06430102-11Remoção
252º Tabelionato De NotasTurmalinaTurmalina18/10/200818/10/2008-06970102-79Provimento
262º Tabelionato De NotasCruzíliaCruzília18/10/200818/10/2008-02080102-38Provimento
272º Tabelionato De NotasCarmo De MinasCarmo De Minas18/10/200818/10/2008-01410102-66Remoção
282º Tabelionato de NotasSão João do ParaísoSão João do Paraíso19/12/200919/12/200915.340-306270102-45Provimento
292º Tabelionato de NotasRio VermelhoRio Vermelho26/10/201024/11/198903.403-305600102-73Provimento
30Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasSão João Del ReiSão João Del Rei28/11/201009/04/189204.018-806250801-57Remoção
3129 Registro Civil das Pessoas NaturaisUberabaUberaba01/12/201008/08/198404.918-907010702-42Provimento
321º Tabelionato de NotasMercêsMercês10/01/201129/12/198904.833-004160101-48Provimento
331º Tabelionato de NotasSacramentoSacramento13/01/201113/04/189203.226-805690101-01Remoção
34Registro de ImóveisRio ParanaíbaRio Paranaíba25/01/201124/09/195005.696-005550401-35Provimento
35Registro Civil das Pessoas NaturaisBelo HorizonteVenda Nova31/01/201121/03/189805.841-275120901-88Provimento
36Registro Civil das Pessoas NaturaisCristinaPintos Negreiros01/02/201129/05/196205.322-373370901-02Remoção
37Tabelionato de Protesto de TítulosBrazópolisBrazópolis03/02/201101/01/192606.035-000890301-50Provimento
38 1º Tabelionato de NotasBrumadinhoBrumadinho22/02/201101/05/195504.406-500900101-75Provimento
39Registro de ImóveisBueno BrandãoBueno Brandão25/02/201105/12/195505.701-800910401-91Remoção
402º Tabelionato de NotasAbre-CampoAbre-Campo11/03/201118/06/189205.898-200030102-87Provimento
41Tabelionato de Protesto de TítulosRio PiracicabaRio Piracicaba18/03/201120/06/195504.867-805570301-10Provimento
42Tabelionato de Protesto de TítulosRio PombaRio Pomba18/03/201101/07/200203.507-105580301-90Remoção
43Registro Civil das Pessoas NaturaisItabiraSenhora do Carmo05/04/201125/03/189205.231-6060020901-26Provimento
44Registro Civil das Pessoas NaturaisFrancisco SáFrancisco Sá12/04/201123/08/195105.631-702670701-87Provimento
45Registro Civil das Pessoas NaturaisMangaSão João das Missões19/04/201123/03/195805.632-508580901-04Remoção
46Registro Civil das Pessoas NaturaisIpatingaIpaba19/04/201112/01/198304.658-107370901-62Provimento
47Registro Civil das Pessoas NaturaisItumirimCarrancas19/04/201110/09/199403.531-101460901-01Provimento
48Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasAlém ParaíbaAlém Paraíba25/04/201126/08/190404.394-300150801-96Remoção
491º Tabelionato de NotasIbiritéIbirité25/04/201101/06/199004.563-301140101-53Provimento
50Registro Civil das Pessoas NaturaisUnaíCabeceira Grande05/05/201112/02/196405.201-907880901-94Provimento
512º Tabelionato de NotasTirosTiros12/05/201124/04/193605.806-506890102-49Remoção
52Registro Civil das Pessoas NaturaisMonte Santo de MinasMonte Santo de Minas27/06/201131/03/189204.215-004320701-84Provimento
53Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasViçosaViçosa01/07/201104/11/190305.021-107130801-91Provimento
541º Tabelionato de NotasTeixeirasTeixeiras04/08/201107/09/195504.185-506850101-47Remoção
552º Tabelionato de NotasEspinosaEspinosa15/08/201109/03/192606.128-302430102-06Provimento
56Registro Civil das Pessoas NaturaisCampina VerdeHonorópolis15/08/201112/07/196404.561-772070901-53Provimento
57Registro Civil das Pessoas NaturaisMutumMutum17/08/201109/04/190903.647-504400701-12Remoção
5858 1º Tabelionato de NotasMutumMutum17/08/201120/12/191204.415-604400101-44Provimento
591º Tabelionato de NotasMinas NovasMinas Novas18/08/201113/01/189204.762-104180101-02Provimento
601º Tabelionato de Protesto de TítulosCarandaíCarandaí18/08/201116/10/193904.851-201320301-36Remoção
61 1º Tabelionato de NotasVirginópolisVirginópolis19/08/201120/03/192704.091-507180101-32Provimento
62Registro Civil das Pessoas NaturaisBocaiúvaEngenheiro Navarro19/08/201101/11/194704.314-102380901-59Provimento
63Registro Civil das Pessoas NaturaisAlmenaraItapiru19/08/201103/08/195904.694-672230901-20Remoção
642º Tabelionato de NotasLuzLuz23/08/201105/05/193603.247-403880102-31Provimento
65Registro Civil das Pessoas NaturaisUberabaCampo Florido23/08/201116/02/198103.330-807720901-30Provimento
662º Tabelionato de NotasTrês MariasTrês Marias23/08/201121/06/199204.954-400580102-20Remoção
671º Tabelionato de NotasIgarapéIgarapé23/08/201130/09/200204.837-103010101-88Provimento
68Registro Civil das Pessoas NaturaisMangaManga24/08/201102/01/188905.057-503930701-23Provimento
69 1º Tabelionato de NotasSanta BárbaraSanta Bárbara24/08/201121/03/189203.210-205720101-41Remoção
70 1º Tabelionato de Protesto de TítulosItamarandibaItamarandiba24/08/201107/04/189204.874-403250301-38Provimento
71Registro de ImóveisCurveloCurvelo24/08/201110/05/189203.897-602090401-73Provimento
72Registro Civil das Pessoas NaturaisCaetéPenedia24/08/201118/09/189505.515-273200901-63Remoção
73Registro Civil das Pessoas NaturaisResplendorItuêta24/08/201128/03/194005.330-603410901-74Provimento
742º Tabelionato de NotasSão João EvangelistaSão João Evangelista30/08/201101/02/192604.963-506280102-22Provimento
752º Tabelionato de NotasAlém ParaíbaAlém Paraíba01/09/201125/05/189204.924-700150102-28Remoção
762º Tabelionato de NotasMuzambinhoMuzambinho07/09/201102/10/192603.260-704410102-02Provimento
77Registro Civil das Pessoas NaturaisAreadoAlterosa07/09/201115/11/194805.238-100200901-70Provimento
78Registro Civil das Pessoas NaturaisPará de MinasAntunes09/09/201121/07/198505.370-2070320901-76Remoção
79Registro Civil das Pessoas NaturaisDivinoDivino10/09/201118/04/199204.227-502200701-72Provimento
80Registro Civil das Pessoas NaturaisPará de MinasSão José da Varginha13/09/201119/06/190604.285-306310901-18Provimento
81Registro Civil das Pessoas NaturaisItabiraItambé do Mato Dentro22/09/201125/03/189203.673-103280901-40Remoção

PARA PROVIMENTO:

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL n° 02/2011

CRITÉRIO DE INGRESSO: PROVIMENTO

Nome da Serventia

Nome da Comarca

Nome do Município/Distr ito

Data da Vacância

Data de Instalação da Comarca

Código CNS

Código da Serventia TJMG

Critério de Ingresso

40

2º Tabelionato de Notas

Abre-Campo

Abre-Campo

11/03/2011

18/06/1892

05.898-2

00030102-87

Provimento

4

2º Tabelionato de Notas

Aiuruoca

Aiuruoca

03/10/2006

31/03/1892

04.969-2

00120102-94

Provimento

77

Registro Civil das Pessoas Naturais

Areado

Alterosa

07/09/2011

15/11/1948

05.238-1

00200901-70

Provimento

35

Registro Civil das Pessoas Naturais

Belo Horizonte

Venda Nova

31/01/2011

21/03/1898

05.841-2

75120901-88

Provimento

62

Registro Civil das Pessoas Naturais

Bocaiúva

Engenheiro Navarro

19/08/2011

01/11/1947

04.314-1

02380901-59

Provimento

37

Tabelionato de Protesto de Títulos

Brazópolis

Brazópolis

03/02/2011

01/01/1926

06.035-0

00890301-50

Provimento

38

1º Tabelionato de Notas

Brumadinho

Brumadinho

22/02/2011

01/05/1955

04.406-5

00900101-75

Provimento

56

Registro Civil das Pessoas Naturais

Campina Verde

Honorópolis

15/08/2011

12/07/1964

04.561-7

72070901-53

Provimento

14

2º Tabelionato De Notas

Campos Altos

Campos Altos

18/10/2008

18/10/2008

-

01150102-03

Provimento

11

2º Tabelionato De Notas

Carmo Do Cajuru

Carmo Do Cajuru

18/10/2008

18/10/2008

-

01420102-43

Provimento

5

2º Tabelionato de Notas

Carmópolis de Minas

Carmópolis de Minas

25/07/2008

25/07/2008

15.345-2

08790102-15

Provimento

26

2º Tabelionato De Notas

Cruzília

Cruzília

18/10/2008

18/10/2008

-

02080102-38

Provimento

71

Registro de Imóveis

Curvelo

Curvelo

24/08/2011

10/05/1892

03.897-6

02090401-73

Provimento

79

Registro Civil das Pessoas Naturais

Divino

Divino

10/09/2011

18/04/1992

04.227-5

02200701-72

Provimento

1

Registro Civil das Pessoas Naturais

Dores do Indaiá

Estrela do Indaiá

21/01/1994

01/01/1913

05.175-5

02470901-66

Provimento

55

2º Tabelionato de Notas

Espinosa

Espinosa

15/08/2011

09/03/1926

06.128-3

02430102-06

Provimento

44Registro Civil das Pessoas NaturaisFrancisco SáFrancisco Sá12/04/201123/08/195105.631-702670701-87Provimento
491º Tabelionato de NotasIbiritéIbirité25/04/201101/06/199004.563-301140101-53Provimento
202º Tabelionato De NotasIgarapéIgarapé18/10/200818/10/2008-03010102-69Provimento
671º Tabelionato de NotasIgarapéIgarapé23/08/201130/09/200204.837-103010101-88Provimento
46Registro Civil das Pessoas NaturaisIpatingaIpaba19/04/201112/01/198304.658-107370901-62Provimento
43Registro Civil das Pessoas NaturaisItabiraSenhora do Carmo05/04/201125/03/189205.231-6060020901-26Provimento
701º Tabelionato de Protesto de TítulosItamarandibaItamarandiba24/08/201107/04/189204.874-403250301-38Provimento
222º Tabelionato De NotasItamojiItamoji18/10/200818/10/2008-03290102-71Provimento
72º Tabelionato De NotasItumirimItumirim18/10/200818/10/2008-03430102-83Provimento
47Registro Civil das Pessoas NaturaisItumirimCarrancas19/04/201110/09/199403.531-101460901-01Provimento
172º Tabelionato De NotasJequeriJequeri18/10/200818/10/2008-03550102-24Provimento
642º Tabelionato de NotasLuzLuz23/08/201105/05/193603.247-403880102-31Provimento
68Registro Civil das Pessoas NaturaisMangaManga24/08/201102/01/188905.057-503930701-23Provimento
232º Tabelionato De NotasMartinho CamposMartinho Campos18/10/200818/10/2008-04050102-57Provimento
132º Tabelionato De NotasMercêsMercês18/10/200818/10/2008-04160102-29Provimento
321º Tabelionato de NotasMercêsMercês10/01/201129/12/198904.833-004160101-48Provimento
591º Tabelionato de NotasMinas NovasMinas Novas18/08/201113/01/189204.762-104180101-02Provimento
52Registro Civil das Pessoas Naturais Monte Santo de MinasMonte Santo de Minas 27/06/201131/03/189204.215-004320701-84Provimento
102º Tabelionato De NotasMorada Nova De MinasMorada Nova De Minas18/10/200818/10/2008-04350102-20Provimento
581º Tabelionato de Notas58

Mutum

Mutum17/08/2011 20/12/191204.415-6 04400101-44Provimento
762º Tabelionato de NotasMuzambinho Muzambinho07/09/2011 02/10/192603.260-7 04410102-02Provimento
80Registro Civil das Pessoas Naturais Pará de MinasSão José da Varginha13/09/201119/06/190604.285-306310901-18Provimento
162º Tabelionato De NotasPratápolis Pratápolis18/10/2008 18/10/2008-05290102-24 Provimento
73Registro Civil das Pessoas Naturais ResplendorItuêta24/08/201128/03/194005.330-603410901-74Provimento
34Registro de ImóveisRio Paranaíba Rio Paranaíba25/01/2011 24/09/195005.696-0 05550401-35Provimento
41Tabelionato de Protesto de TítulosRio PiracicabaRio Piracicaba18/03/201120/06/195504.867-805570301-10Provimento
292º Tabelionato de NotasRio Vermelho Rio Vermelho26/10/2010 24/11/198903.403-3 05600102-73Provimento
2Registro Civil das Pessoas NaturaisSão FranciscoSanta Isabel de Minas08/08/199719/09/199704.303-473820901-67Provimento
282º Tabelionato de NotasSão João do ParaísoSão João do Paraíso19/12/200919/12/200915.340-306270102-45Provimento
742º Tabelionato de NotasSão João EvangelistaSão João Evangelista30/08/201101/02/192604.963-506280102-22Provimento
82º Tabelionato De NotasSão Romão São Romão18/10/2008 18/10/2008-06420102-34 Provimento
252º Tabelionato De NotasTurmalina Turmalina18/10/2008 18/10/2008-06970102-79 Provimento
3129 Registro Civil das Pessoas Naturais UberabaUberaba01/12/201008/08/198404.918-907010702-42Provimento
65Registro Civil das Pessoas NaturaisUberabaCampo Florido23/08/201116/02/198103.330-807720901-30Provimento
50Registro Civil das Pessoas NaturaisUnaíCabeceira Grande05/05/201112/02/196405.201-907880901-94Provimento
192º Tabelionato De NotasVárzea Da PalmaVárzea Da Palma18/10/200818/10/2008-07080102-29Provimento
53Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasViçosaViçosa01/07/201104/11/190305.021-107130801-91Provimento
611º Tabelionato de NotasVirginópolisVirginópolis19/08/201120/03/192704.091-507180101-32Provimento

PARA REMOÇÃO:

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL n] 02/2011

CRITÉRIO DE INGRESSO: REMOÇÃO

Nome da Serventia

Nome da Comarca

Nome do Município/Distrito

Data da Vacância

Data de Instalação da Comarca

Código CNS

Código da Serventia TJMG

Critério de Ingresso

48

Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

Além Paraíba

Além Paraíba

25/04/2011

26/08/1904

04.394-3

00150801-96

Remoção

75

2º Tabelionato de Notas

Além Paraíba

Além Paraíba

01/09/2011

25/05/1892

04.924-7

00150102-28

Remoção

63

Registro Civil das Pessoas Naturais

Almenara

Itapiru

19/08/2011

03/08/1959

04.694-6

72230901-20

Remoção

18

2º Tabelionato De Notas

Barroso

Barroso

18/10/2008

18/10/2008

-

00590102-07

Remoção

21

2º Tabelionato De Notas

Bonfinópolis De Minas

Bonfinópolis De Minas

18/10/2008

18/10/2008

-

00820102-26

Remoção

39

Registro de Imóveis

Brandão

Bueno Brandão

25/02/2011

05/12/1955

05.701-8

00910401-91

Remoção

72

Registro Civil das Pessoas Naturais

Caeté

Penedia

24/08/2011

18/09/1895

05.515-2

73200901-63

Remoção

60

1º Tabelionato de Protesto de Títulos

Carandaí

Carandaí

18/08/2011

16/10/1939

04.851-2

01320301-36

Remoção

272º Tabelionato De NotasCarmo De MinasCarmo De Minas18/10/200818/10/2008-01410102-66Remoção
36Registro Civil das Pessoas NaturaisCristinaPintos Negreiros01/02/201129/05/196205.322-373370901-02Remoção
81Registro Civil das Pessoas NaturaisItabiraItambé do Mato Dentro22/09/201125/03/189203.673-103280901-40Remoção
152º Tabelionato De NotasItapajipeItapajipe18/10/200818/10/2008-03340102-76Remoção
45Registro Civil das Pessoas NaturaisMangaSão João das Missões19/04/201123/03/195805.632-508580901-04Remoção
57Registro Civil das Pessoas NaturaisMutumMutum17/08/201109/04/190903.647-504400701-12Remoção
92º Tabelionato De NotasNova PonteNova Ponte18/10/200818/10/2008-04500102-10Remoção
78Registro Civil das Pessoas NaturaisPará de MinasAntunes09/09/201121/07/198505.370-2070320901-76Remoção
122º Tabelionato De NotasPerdizesPerdizes18/10/200818/10/2008-04980102-01Remoção
42Tabelionato de Protesto de TítulosRio PombaRio Pomba18/03/201101/07/200203.507-105580301-90Remoção
61º Tabelionato De NotasRio VermelhoRio Vermelho18/10/200818/10/2008-05600101-92Remoção
331º Tabelionato de NotasSacramentoSacramento13/01/201113/04/189203.226-805690101-01Remoção
691º Tabelionato de NotasSanta BárbaraSanta Bárbara24/08/201121/03/189203.210-205720101-41Remoção
30Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasSão João Del ReiSão João Del Rei28/11/201009/04/189204.018-806250801-57Remoção
242º Tabelionato De NotasSão Roque De MinasSão Roque De Minas18/10/200818/10/2008 06430102-11Remoção
541º Tabelionato de NotasTeixeirasTeixeiras04/08/201107/09/195504.185-506850101-47Remoção
512º Tabelionato de NotasTirosTiros12/05/201124/04/193605.806-506890102-49Remoção
662º Tabelionato de NotasTrês MariasTrês Marias23/08/201121/06/199204.954-400580102-20Remoção
3Registro Civil das Pessoas NaturaisViçosaParaguai30/03/200519/10/197003.446-2060730901-37Remoção

ANEXO II MODELOS DE DECLARAÇÃO

Modelo n° 1
(referente à alínea "a" do subitem 3.1 do Capítulo V deste Edital)

À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição
Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 02/2011

Eu, ......... (nome do candidato), portador do RG n°............... e inscrito no CPF sob o n°............. , declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 02/2011, que não tenho nenhum contrato de trabalho registrado em minha CTPS.

Data:
Asssinatura:

Modelo n° 2
(referente à alínea "b" do subitem 3.1 do Capítulo V deste Edital)

À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da inscrição
Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 02/2011

Eu, ......... (nome do candidato), portador do RG n°............... e inscrito no CPF sob o n° ............ , declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 02/2011, que não tenho vínculo empregatício vigente registrado na CTPS.

Data:
Asssinatura:

Modelo n° 3
(referente à alínea "b" do subitem 3.2 do Capítulo V deste Edital)

À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição
Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 02/2011

Eu,.......... (nome do candidato), portador do RG n°............... e inscrito no CPF sob o n° ............ , declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento da taxa do valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 02/2011, que nunca tive vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal.

Data:
Asssinatura:

Modelo n° 4
(referente à alínea "a" do subitem 3.3 do Capítulo V deste Edital)

À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição
Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 02/2011

Eu, ......... (nome do candidato), portador do RG n°............... e inscrito no CPF sob o n° ............ , declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 02/2011, que não tenho contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal.

Data:
Asssinatura:

Modelo n° 5
(referente à alínea "b" do subitem 3.3 do Capítulo V deste Edital)

À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição
Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 02/2011

Eu,.......... (nome do candidato), portador do RG n°............... e inscrito no CPF sob o n°............. , declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 02/2011, que nunca tive contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal.

Data:
Asssinatura:

Modelo n° 6
(referente à alínea "b" do subitem 3.4 do Capítulo V deste Edital)

À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Inscrição
Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 02/2011

Eu,.......... (nome do candidato), portador do RG n°............... e inscrito no CPF sob o n° ............ , declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 02/2011, não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

Data:
Asssinatura:

ANEXO III
(a que se refere o item 4 do Capítulo XII, o subitem 3.2 do Capítulo XIII e o subitem 5.4 do Capítulo XVI, todos deste Edital)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS E MATÉRIAS DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO, DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA E DA PROVA ORAL

REGISTROS PÚBLICOS

1 - Serviços notariais e de registros. Natureza e espécie. Responsabilidade. Direitos e deveres. Responsabilidade tributária Emolumentos. Fiscalização. Taxa judiciária. Selos.

2 - Registro de imóveis. Competência. Princípios informativos. Livros e classificadores. Escrituração e ordem de serviços. Certidões. Comunicações. Conservação. Registros. Averbações. Prenotação. Anotações. Títulos extrajudiciais e judiciais. Qualificação. Notificações. Procedimento de dúvida. Retificações e georreferenciamento. Alienação fiduciária. Parcelamento do solo urbano e rural. Condomínios, incorporações e patrimônio de afetação. Sistema financeiro da habitação. Sistema financeiro imobiliário. Reserva Legal. Reserva particular do patrimônio natural. Desafetação. Tombamento. Restrições convencionais e legais. Terrenos de marinha. Aquisição de imóvel rural por estrangeiro. Cédulas de crédito rural, industrial, comercial, bancário, à exportação e de produto rural. Imposto de transmissão inter vivos e causa mortis. Regularização fundiária Emolumentos. Selos de fiscalização judiciária.

3 - Registro de títulos e documentos e Civil das Pessoas Jurídicas. Competência. Princípios informativos. Livros. Classificadores. Escrituração e ordem de serviço. Certidões. Comunicações. Conservação. Registros. Averbações. Anotações. Notificações. Registro de associações, fundações, partidos políticos e sociedades. Matrícula de jornais, periódicos, oficinas impressoras e empresas de radiodifusão.

4 - Tabelionato de Notas. Atribuições. Competência. Responsabilidade. Direitos e deveres. Escrituras (compra e venda, doação, pactos, declaração, revogação, emancipação, etc...). Procurações. Substabelecimento. Atas notariais. Reconhecimento de firma. Autenticação. Divórcio. Inventários e partilhas. Testamentos. Traslados. Certidões. ITBI. ITCD. Responsabilidade Tributária Emolumentos. Fiscalização. Taxa judiciária. Responsabilidade tributária.

5 - Registro Civil das Pessoas Naturais. Princípios informativos. Livros e classificadores. Escrituração e ordem de serviço. Certidões. Conservação. Anotações. Nascimento, casamento. Conversação de união estável em casamento. Óbito. Emancipação. Interdição. Opção de nacionalidade. Retificações, restauração e suprimentos. Reconhecimento de filho. Adoção, Estatuto do estrangeiro.

6 - Legislação: Leis federais: 4.380, de 21 de agosto de 1964; 4.504, de 30 de novembro de 1964; 4.591, de 16 de dezembro de 1964; 4.728, de 14 de julho de 1965; 4.771, de 15 de setembro de 1965; 4.864, de 29 de novembro de 1965; 4.947, de 06 de abril de 1966; 5.474, de 18 de julho de 1968; 5.709, de 07 de outubro de 1971; 5.868, de 12 de dezembro de 1972; 6.015, de 31 de dezembro de 1973; 6.099, de 12 de setembro de 1974; 6.313, de 16 de dezembro de 1975; 6.383, de 07 de dezembro de 1976; 6.634, de 02 de maio de 1979; 6.739, de 05 de dezembro de 1979; 6.766, de 19 de dezembro de 1979; 6.840, de 03 de novembro de 1980; 6.938, de 31 de agosto de 1981; 7.357, de 02 de setembro de 1985; 7.433, de 18 de dezembro de 1985; 8.004, de 14 de março de 1990; 8.009, de 29 de março de 1990; 8.245, de 18 de outubro de 1991; 8.629, de 25 de fevereiro de 1993; 8.935, de 18 de novembro de 1994; 9.138, de 29 de novembro de 1995; 9.393, de 19 de dezembro de 1996; 9.433, de 08 de janeiro de 1997; 9.492, de 10 de setembro de 1997; 9.514, de 20 de novembro de 1997; 9.636, de 15 de maio de 1998; 9.785, de 29 de janeiro de 1999; 9.985, de 18 de julho de 2000; 10.169, de 29 de dezembro de 2000; 10.200, de 14 de fevereiro de 2001; 10.257, de 10 de julho de 2001; 10.406, de 10 de janeiro de 2002; 10.931, de 02 de agosto de 2004; 11.101, de 09 de fevereiro de 2005; 11.441, de 04 de janeiro de 2007; 11.481, de 31 de maio de 2007; 11.508, de 20 de julho de 2007; 11.795, de 08 de outubro de 2008; 11.882, de 23 de dezembro de 2008; 11.977, de 07 de julho de 2009; Decretos-Leis: 58, de 10 de dezembro de 1937; 3.365, de 21 de junho de 1941; 271, de 28 de fevereiro de 1967; 911, de 1° de outubro de 1969; Decretos federais: 24.643, de 10 de julho de 1934; 3.079, de 15 de setembro de 1938; 59.566, de 14 de novembro de 1966; 62.504, de 08 de abril de 1968; 74.965, de 26 de novembro de 1974; 4.449, de 30 de outubro de 2002; 7.107, de 11 de fevereiro de 2010; Leis estaduais: 7.373, de 03 de outubro de 1978; 11.020, de 08 de janeiro de 1993; 11.932, de 03 de outubro de 1995; 13.800, de 26 de dezembro de 2000; 14.309, de 19 de junho de 2002; 14.313, de 19 de junho de 2002; 15.424, de 30 de dezembro de 2004; Decretos estaduais: 43.710, de 08 de janeiro de 2004; Instruções da Corregedoria Geral de Justiça: 74, de 11 de setembro de 1980; 174, de 24 de junho de 1988; 176, de 12 de julho de 1988; 198, de 22 de julho de 1992; 213, de 30 de julho de 1993; Provimento 54, de 24 de novembro de 1978; 164, de 28 de fevereiro de 2007 e outros atos da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, relativos à prática de atos notariais e de registro.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1 - Constituição. Conceito, classificação e elementos. Constitucionalismo. Neoconstitucionalismo. Hermenêutica e estrutura da Constituição.

2 - Poder constituinte. Caracteristicas. Poder constituinte originário e derivado. Nova constituição e a ordem juridica anterior.

3 - Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais.

4 - Controle de constitucionalidade.

5 - Divisão de Poderes. Estado unitário, Federação, União Federal, Estados membros, Municípios, Distrito Federal e Territórios federais. Intervenção. Tripartição de poderes: fundamentos. Poder Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. Funções essenciais à Justiça.

6 - Defesa do Estado e das instituições democráticas.

7 - Direitos e garantias fundamentais. Evolução histórica. Diferenciação e caracteristicas entre direitos e garantias fundamentais. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Remédios constitucionais.

8 - Direitos sociais.

9 - Nacionalidade e direitos políticos.

10 - Partidos políticos.

11 - Ordem social: Seguridade social. Educação. Cultura. Desporto. Ciência e tecnologia. Comunicação social. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso. índios.

12 - Ordem econômica e financeira: Princípios. Monopólios. Sistema Financeiro Nacional.

13 - Regime jurídico dos serviços notariais e de registro e fiscalização.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1 - Administração pública. Estado: poderes, funções, autonomia administrativa.

2 - Administração pública: conceito e características. Órgãos públicos e Agentes públicos. Princípios administrativos.

3 - Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso de poder. Poderes administrativos. Deveres dos administradores públicos. Hierarquia e disciplina administrativas.

4 - Poder de polícia. Conceito. Fundamentos. Finalidade e âmbito de incidência e atuação. Limites e características. Legitimidade da polícia administrativa.

5 - Ato administrativo. Conceito. Elementos. Caracteristicas. Mérito administrativo. Formação e efeitos. Espécies. Procedimento administrativo. Extinção, invalidação, revogação e convalidação.

6 - Contrato administrativo. Conceito. Normatização. Espécies. Cláusulas de privilégio. Equação econômico-financeira. Formalização. Duração, prorrogação, renovação, inexecução e extinção. Sanções. Convênios e consórcios.

7 - Licitação. Conceito. Normatização. Fundamentos e princípios. Dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Procedimento.

8 - Serviços públicos. Conceito. Classificação. Princípios. Remuneração. Usuários (direitos e deveres ). Execução do serviço.

9 - Concessão, permissão e delegação de serviços públicos. Normatização. Distinções e características.

10 - Administração direta e indireta. Conceito, características e distinções.

11 - Responsabilidade civil do Estado. Conceito. Evolução histórica e posição do Direito brasileiro. Responsabilidade objetiva. Atos legislativos e atos judiciais. Reparação do dano e direito de regresso.

12 - Servidores públicos. Agentes públicos e servidores públicos. Regimes juridicos funcionais. Organização funcional. Regime constitucional (concurso, acessibilidade, acumulação de cargos e funções, estabilidade, regime previdenciário, aposentadoria e pensões, disponibilidade, mandato eletivo, remuneração e greve). Responsabilidade dos servidores públicos.

13 - Intervenção do Estado na propriedade. Conceito e características. Fundamentos. Modalidades.

14 - Desapropriação.

15 - Atuação do Estado no domínio Conceito. Formas de atuação.

16 - Controle da administração pública. Conceito. Fundamentos. Controle administrativo, legislativo e judicial. Poder Público em juízo.

17 - Bens públicos.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1 - Sistema Tributário Nacional.

2 - Tributo. Conceito. Lei tributária. Normas gerais. Fontes. Interpretação e integração.

3 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria. Empréstimos compulsórios. Contribuições previdenciárias. Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.

4 - Competência tributária. Impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal, e dos Municípios.

5 - Limitações ao poder de tributar.

6 - Repartição das receitas tributárias.

7 - Obrigação tributária. Fato gerador. Sujeito ativo e passivo. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária.

8 - Crédito tributário. Constituição. Suspensão. Extinção. Exclusão. Garantias e privilégios.

9 - Administração tributária.

10 - Contribuição previdenciária do Estado de Minas Gerais. Ipsemg (Lei Complementar Estadual n° 64, de 25 de março de 2002).

11 - Emolumentos relativos aos atos notariais e de registro. Taxa de fiscalização judiciária. Compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. Lei Estadual n° 15.424, de 30 de dezembro de 2004.

12 - Súmulas do STF, STJ e TJMG em matéria tributária.

DIREITO CIVIL

1 - Lei de Introdução ao Código Civil: Vigência e duração da lei. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Interpretação e integração da lei. Disposições de Direito internacional privado.

2 - Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direito da personalidade, seus princípios e caracteristicas. Atributos da pessoa física. Do nome. Do domicílio. Das pessoas juridicas. Atributos das pessoas juridicas. Espécies de pessoas juridicas no Direito privado. Da extinção da personalidade.

3 - Dos bens: Do patrimônio e suas espécies. Dos bens. Classificação dos bens.

4 - Dos fatos e negócios juridicos: Dos fatos jurídicos. Dos negócios jurídicos. Classificação dos negócios jurídicos. Caracteristicas, elementos, pressupostos e efeitos dos negócios jurídicos. Defeitos dos negócios juridicos. Dos atos ilícitos. Prescrição e decadência. Das provas.

5 - Das obrigações: Conceito, elementos, modalidades e efeitos das obrigações. Da transmissão das obrigações. Das formas de extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Cláusula penal. Arras.

6 - Dos contratos: Da classificação dos contratos. Dos elementos dos contratos. Da conclusão dos contratos. Dos efeitos dos contratos. Das formas de extinção dos contratos. Da função social dos contratos. Dos limites à liberdade contratual. Dos vícios redibitórios. Da evicção. Do contrato preliminar Da exceção do contrato não cumprido. Das formas de interpretação dos contratos. Dos contratos em espécie. Do contrato de compra e venda. Da promessa de compra e venda. Da permuta. Do contrato estimatório. Do contrato de doação. Da locação no Código Civil e na Lei do Inquilinato. Do comodato. Do mútuo. Do depósito. Da prestação de serviço. Da empreitada. Do mandato. Do contrato de comissão. Do contrato de agência e distribuição. Do contrato de corretagem. Do contrato de seguro e suas modalidades. Do contrato de fiança. Da representação comercial: Lei n° 4.886, de 9 de dezembro de 1965. Dos atos unilaterais. Da responsabilidade civil.

7 - Do direito das coisas: Da posse, conceito, objeto, elementos, função e efeitos da posse. Da classificação da posse. Da aquisição da posse. Da sucessão na posse. Da perda da posse. Da tutela da posse. Do domínio Da detenção. Dos direitos reais. Teorias sobre os direitos reais. Classificação e atributos dos direitos reais. Da propriedade: aquisição, transmissão e perda da propriedade. Propriedades temporárias. Da tutela do domínio Do direito de vizinhança. Do condomínio Do condomínio edilício. Do direito de superfície. Da servidão. Do usufruto, do uso e da habitação. Dos direito reais de garantia: do penhor, da hipoteca e da anticrese. Da alienação fiduciária em garantia.

8 - Do direito de família: Da família: conceito, características e natureza jurídica. Do casamento: conceito, natureza jurídica, espécies e efeitos. Celebração e extinção do casamento. Resolução n° 35, de 24 de abril de 2007, do CNJ. Dos regimes de bens. Das relações de parentesco. Das ações relativas à filiação. Dos alimentos. Dos alimentos gravídicos. Da adoção. Do bem de família. Lei n° 8.009, de 29 e março de 1990. Da união estável. Da guarda, tutela e curatela.

9 - Do direito das sucessões: Da abertura da sucessão. Das espécies de sucessão. Da legitimação para suceder. Da vocação hereditária. Da herança: aceitação e renúncia. Da indignidade e da deserdação. Dos testamentos: espécies de testamentos. Disposições testamentárias. Das modificações das disposições testamentárias. Dos legados. Do direito de acrescer. Das espécies de substituição. Do fideicomisso. Do inventário e da partilha. Espécies e procedimentos. Da sonegação.

10 - Do direito do consumidor: Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990. Lei n° 10.962, de 11 de outubro de 2004.

11 - Lei n° 8.245, de 18 de outubro de 1991, e suas modificações.

12 - Do direito da criança e do adolescente: Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas modificações.

13 - Lei n° 11.804, de 5 de novembro de 2008.

14 - Direito do idoso: Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003.

15 - Lei n° 10.931, de 2 de agosto de 2004.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1- Fontes constitucionais do Processo Civil.

2- Processo de conhecimento: jurisdição e ação. Partes e Procuradores.

3 - Atos processuais: forma, tempo, prazos; comunicação e nulidades. Formação, suspensão e extinção do processo.

4 - Processo e Procedimento: ordinário e sumário. Assistência Judiciária (Lei n° 1060, de 5 de fevereiro de 1950). Procedimento de Dúvida na Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

5 - Provas: oral, documental e pericial; ônus e valoração da prova.

6 - Sentença: conceito, requisitos e efeitos.

7 - Recursos: admissibilidade dos recursos, normas gerais. Noções gerais dos recursos de apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, embargos infringentes, especial e extraordinário. Ação Rescisória.

8 - Processo de execução: execução em geral: sujeitos da execução; competência, requisitos da execução; título executivo, responsabilidade patrimonial; liquidação da sentença; espécies de execução; natureza da execução; penhora; fraude à execução; embargos de devedor; embargos de terceiro; bens impenhoráveis; bem de família (Lei n° 8009, de 29 de março de 1990). Cumprimento de Sentença.

9 - Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas.

10 - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária.

DIREITO PENAL

1 - Código Penal. Da aplicação da lei penal.

2 - Do crime. Da culpabilidade. Da imputação penal. Do concurso de pessoas.

3 - Das penas. Das medidas de segurança. Da ação penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a propriedade imaterial.

4 - Dos crimes contra a organização do trabalho. Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dos crimes contra a dignidade sexual.

5 - Dos crimes contra a família.

6 - Dos crimes contra a incolumidade pública. Dos crimes contra a paz pública. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a administração pública.

7 - Aspectos penais das seguintes leis: Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965; Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989; Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990; Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990; Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990; Lei n° 8.176, de 8 de fevereiro de 1991; Lei n° 9.034, de 3 de maio de 1995; Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995; Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995; Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997; Lei n° 9.503, 23 de setembro de 1997; Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; Lei n° 9.613, 3 de março de 1998; Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003; Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003; Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006; Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006; Decreto-Lei n° 3.688, 3 de outubro de 1941; Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1 - Norma processual penal. Fontes do direito processual penal. Súmula vinculante. Princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis. Interpretação e integração. A lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas.

2 - Interpretação da Lei Processual Penal. Imunidades. Teoria geral do processo penal e sistemas processuais.

3 - Direitos e garantias constitucionais no Direito Processual Penal.

4 - Investigação criminal e órgãos investigativos. Inquérito policial. Auto de prisão em flagrante delito. Investigações criminais pelo Ministério Público e por autoridades administrativas.

5 - Ação penal. Extinção da punibilidade no CPP e na Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995. Ação civil exdelicto. Jurisdição e competência. Questões e procedimentos incidentes.

6 - Provas. Sujeitos do processo. Prisão e liberdade provisória. Atos processuais. Prazos processuais. Citações e intimações. Sentença e provimentos judiciais. Coisa julgada. Processo e procedimentos em espécie.

7 - Nulidades. Recursos. Ações autônomas de impugnação - revisão criminal, habeas corpus e mandado de segurança criminal. Execução penal.

8 - Aspectos processuais penais dos seguintes textos normativos: Constituição da República Federativa do Brasil e emendas constitucionais posteriores à sua edição; Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (recuperações judicial e extrajudicial e falência); Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967 (responsabilidade de prefeitos e vereadores); Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (preconceitos de raça ou de cor); Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA); Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (consumidor); Leis n°s 9.099, de 26 de setembro de 1995, 10.259, de

12 de julho de 2001, e 11.313, de 28 de junho de 2006 (juizados especiais criminais); Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (meio ambiente); Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (armas de fogo e munição); Lei n° 10.886 , de 17 de junho de 2004 (violência doméstica); Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (violência contra mulher); Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006 (tóxicos); Lei n° 11.417, de 19 de dezembro de 2007 (súmula vinculante).

DIREITO COMERCIAL

1 - A empresa, o empresário e o estabelecimento comercial; nome comercial.

2 - Comerciante individual.

3 - Sociedades comerciais: conceito, ato constitutivo, personalidade jurídica, contrato social, classificação e tipos de sociedades comerciais; direitos, deveres e responsabilidades dos sócios; administração e gerência.

4 - Sociedade por quotas de responsabilidade limitada.

5 - Sociedade anônima.

6 - Registro de empresas mercantis.

7 - Contratos comerciais: compra e venda mercantil, alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil, concessão e representação comercial, franquia mercantil, cartões de crédito.

8 - Títulos de crédito: conceito, características e classificação; endosso, aval, aceite, ação cambial e prazo prescricional; letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata.

9 - Falência. Disposições preliminares Disposições comuns à recuperação judicial e à falência. Da recuperação judicial. Da convolação da recuperação judicial em falência. Da falência. Da recuperação extrajudicial. Disposições penais. Disposições finais e transitórias.

10 - Constituição da República de 1988 (destaque): art. 236, art. 5°, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, art. 8°, art. 17 e seu § 2°.

11 - Lei n° 8.935, de 18 de novembro de 1994.

12 - Lei n° 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que fixa regras gerais de emolumentos.

13 - Lei Estadual n° 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que fixa regras específicas sobre emolumentos.

14 - Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973:

15 - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002: arts. 44 a 69; Livro II - Direito de Empresa, arts. 887 a 926 e 966 a 1195.

16 - Código de Processo Civil: arts. 1.199 a 1.204.

17 - Lei n° 9.492, de 10 de setembro de 19971997.

18 - Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), regulamentada pelo Decreto n° 86.715, de 10 de dezembro de 1981.

19 - Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional daMicroempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

20 - Lei n° 9.317, de 5 de dezembro de 1997 (SIMPLES tributário).

21 - Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Falências).

22 - Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Sociedades Anônimas).

23 - Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994 (Registro Público de Empresas Mercantis), regulamentada pelo Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996.

24 - Lei n° 11.598, de 3 de dezembro de 2007 (REDESIM).

25 - Lei n° 7.357, de 2 de setembro de 1985 (Dispõe sobre o cheque e dá outras providências).

26 - Lei n° 5.474 de 18 de julho de 1968 (Dispõe sobre as Duplicatas e dá outras providências).

27 - Decreto n° 2.044, de 31 de dezembro de 1908 (Define a letra de câmbio e a nota promissória e regula Operações Cambiais).

28 - Decreto n° 57.663, de 24 de janeiro de 1966 (Promulga as Conversões para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias (Lei Uniforme de Genebra).

29 - Atos Normativos da CGJ/MG aplicáveis ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas e ao Tabelionato de Protesto.

CONHECIMENTOS GERAIS

1 - Literatura brasileira, portuguesa e universal.

2 - Política nacional e internacional.

3 - História Geral e do Brasil.

4 - Geografia brasileira.

5 - Raciocínio lógico.

ANEXO IV
(a que se refere o subitem 1.3 do Capítulo XIV deste Edital)

REQUERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 02/2011

__________________________________________________ abaixo assinado, inscrição n° ___________ , requer a juntada dos documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações a que se refere (conforme o caso) o subitem 1.1 ou o subitem 1.2, ambos do Capítulo XIV do Edital n° 02/2011, os quais estão colocados na ordem constante do referido subitem.

Pede deferimento.

Belo Horizonte, _____ de _______________ de 20 .

______________________________________
Assinatura do candidato ou do procurador

ANEXO V
(a que se refere a alínea "b" do item 2 do Capítulo XIV deste Edital)

MODELO DE CURRÍCULO

DADOS PESSOAIS:

Nome: _______________________________________________________________________________

Filiação: ______________________________________________________________________________

Data de nascimento: _________/________/_________

Naturalidade: _________________________________________ UF: _____________________________

Nacionalidade: _________________________________________________________________________

Estado Civil: __________________________

Profissão: _____________________________________________________________________________

Faculdade: __________________________________ Ano de conclusão: _________/________/_________

RG n°: ________________________________________ CIC n°: ________________________________

PIS/PASEP n°: __________________________________________

Carteira Nacional de Habilitação: n° REG.: _________________ Data de expedição: ____________________

Local: ________________________________________________________________________________

Cartório (reconhecimento de firma): __________________________________________________________

Endereço residencial: ____________________________________________________ n° ______________

complemento: __________________________________ Bairro: _____________ CEP: _______________

Fone (DDD): _______________________________ Cidade: _________________________ UF ________

Endereço profissional: ____________________________________________________ n° _____________

complemento: __________________________________ Bairro: _____________ CEP: _______________

Fone (DDD): _______________________________ Cidade: _________________________ UF ________

DADOS DO CÔNJUGE:

Nome: _______________________________________________________________________________

Filiação: ______________________________________________________________________________

Data de nascimento: _________/________/_________

Naturalidade: ______________________________________________________ UF: _______________

Nacionalidade: ________________________________________________________________________

Profissão: ____________________________________________________________________________

Nome dos filhos/Data de nascimento: _______________________________________________________

ENDEREÇOS RESIDENCIAIS APÓS OS DEZOITO ANOS:

1. Período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____ Endereço: ______________________________

Cidade: ______________________________ UF: _______________ CEP: _______________________

2. Período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____ Endereço: ______________________________

Cidade: ______________________________ UF: _______________ CEP: _______________________

OBSERVAÇÕES: ____________________________________________________________________

ATIVIDADES PROFISSIONAIS EXERCIDAS APÓS OS DEZOITO ANOS:

1. Período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____

Empresa: ____________________________________________________________________________

Cargo(s): ____________________________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________________

Cidade: ______________________________ UF: _______________ CEP: _______________________

2. Período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____

Empresa: ____________________________________________________________________________

Cargo(s): ____________________________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________________

Cidade: ______________________________ UF: _______________ CEP: _______________________

OBSERVAÇÕES: ____________________________________________________________________

CURSOS CONCLUÍDOS APÓS OS DEZOITO ANOS:

1. Período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____

Curso: _____________________________________________________________________________

Estabelecimento: _____________________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________________________

Cidade: ______________________________ UF: _______________ CEP: ______________________

1. Período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____

Curso: _____________________________________________________________________________

Estabelecimento: _____________________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________________________

Cidade: ______________________________ UF: _______________ CEP: ______________________

OBSERVAÇÕES:

ANEXO VI
(a que se refere o subitem 1.1 do Capítulo XVII deste Edital)

REQUERIMENTO DE JUNTADA DE TÍTULOS

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 02/2011

______________________________________________________ , abaixo assinado, inscrição n°__________ ,requer a juntada dos seguintes títulos:

(relacionar os títulos apresentados)

Pede deferimento.

Belo Horizonte, _____ de _______________ de 20_____.

_____________________________________________
Assinatura do candidato ou do procurador

ANEXO VII
(a que se refere o subitem 3.1.1 do Capítulo XVIII deste Edital)

REQUERIMENTO DE JUNTADA DE CERTIDÃO PARA FINS DE DESEMPATE

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 02/2011

______________________________________________________ abaixo assinado, inscrição n° ________________ , requer, para fins de desempate, a juntada de certidão comprobatória de exercício da função de jurado em tribunal do júri, emitida pelo juízo competente.

Pede deferimento.

Belo Horizonte, ____ de _____________ de 20____ .

______________________________________________________
Assinatura do candidato ou do procurador

ANEXO VIII
(a que se refere os subitens 1.5.1 e 2.3 do Capítulo XIX deste Edital)

MODELO DA CAPA DE RECURSO

Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital n° 02/2011

Recurso contra XXX (citar o objeto do recurso)

Candidato:

Número do documento de identidade:

Número da inscrição:

Critério de ingresso (provimento ou remoção) pretendido:

Data: ______/______/______

Assinatura:

Política de Privacidade 2000-2012 PCI Concursos Telefone (11) 2122-4231