CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO/ESPECIALIDADE TAQUÍGRAFO JUDICIÁRIO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, com fundamento no disposto na alínea "c" do inciso I do art. 103 da Constituição Estadual, de 21 de setembro de 1989, e no exercício de suas atribuições legais, faz saber que realizará concurso público para provimento de cargos de Técnico Judiciário/Especialidade Taquígrafo Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, nos termos do presente Edital.
I - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1 O concurso público será regido por este Edital e seus anexos e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação de Apoio e Desenvolvimento de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Fundação Renato Azeredo.
2 O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos de Técnico Judiciário/Especialidade Taquígrafo Judiciário, bem como dos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital.
3 Das vagas: 02 ( duas) vagas existentes para o cargo, além de formação de Cadastro de Reserva, respeitando-se a reserva de vagas para as pessoas portadoras de deficiência, conforme disposto no capítulo III deste Edital.
4 Local de trabalho: Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
5 Regime jurídico: estatutário.
6 Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
7 Vencimentos: R$ 2.571,55 (dois mil quinhentos e setenta e um reais e cinqüenta e cinco centavos)
8 Qualificação exigida: Graduação em curso de nível superior de escolaridade.
9 Atribuições do cargo:
- taquigrafar relatórios, debates e votos orais, bem como outros pronunciamentos feitos durante sessões de julgamentos, solenidades e conferências;
- fazer a tradução do apanhamento;
- solicitar dos magistrados e outros, quando for o caso, os votos e documentos lidos, para os respectivos encaixes;
- catalogar e arquivar, cronologicamente, os originais dos apanhamentos taquigráficos e os registros fonográficos das sessões;
- digitar e/ou datilografar matéria relacionada com a sua área de atuação;
- executar atividades afins identificadas pelo superior imediato.
II - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
1 Para ser empossado no cargo, o candidato aprovado e classificado no concurso, nos termos do presente Edital, deverá atender às seguintes exigências:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
e) ser moralmente idôneo e não registrar antecedentes criminais;
f) ter, no mínimo, dezoito anos de idade;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por junta médica do TJMG;
h) apresentar a documentação exigida no item 1 do capítulo XIII deste Edital;
i) comprovar a escolaridade exigida.
III - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, pelo art. 37 do Decreto Federal n. 3.298, de 1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e pela Lei Estadual n. 11.867, de 28 de julho de 1995, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2 Nos termos da Lei Estadual n. 11.867, de 1995, 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir após a publicação deste Edital, ou durante o prazo de validade do concurso, serão reservadas para pessoas portadoras de deficiência.
3 O percentual de vagas para pessoas portadoras de deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subseqüente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.
4 A quinta, a décima quinta, a vigésima quinta vagas e assim sucessivamente, ficam destinadas aos candidatos portadores de deficiência, no prazo de validade do concurso.
5 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso.
6 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
7 As vagas destinadas para os candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
IV - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1 A inscrição dos candidatos portadores de deficiência dar-se-á na forma estabelecida no capítulo V, observando-se ainda o disposto neste capítulo.
1.1 O candidato portador de deficiência deverá assinalar, quando da inscrição, no Requerimento Eletrônico de Inscrição, ser portador de deficiência, declarando estar ciente das atribuições do cargo/especialidade e da avaliação de seu desempenho nessas atribuições para fins de habilitação neste certame.
1.2 O candidato deverá indicar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a sua deficiência e o código correspondente na Classificação Internacional de Doença - CID.
1.3 O processo para comprovação da deficiência dar-se-á na forma estabelecida do item 4 do capítulo XIII deste Edital.
1.4 O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá, no momento da inscrição, via internet, assinalar as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
1.4.1 O candidato à vaga reservada ao portador de deficiência que não fizer a solicitação conforme determina o subitem anterior terá a prova preparada nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer questionamento no dia da prova ou posteriormente.
1.5 As condições de acessibilidade ao local de realização da prova serão asseguradas aos candidatos portadores de deficiência, segundo as peculiaridades dos inscritos, observado o disposto no subitem 1.4 deste capítulo.
2 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Fundação Renato Azeredo.
3 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as determinações constantes neste Edital não poderá alegar posteriormente a deficiência para reivindicar a prerrogativa legal, perdendo o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 2 do Capítulo III deste Edital.
V - DAS INSCRIÇÕES
1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das condições do concurso, estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2 Valor da taxa de inscrição: R$60,00 (sessenta reais)
3 As inscrições serão recebidas somente via Internet, no endereço eletrônico www.framinas.org clicar no link - Concursos - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Taquigrafia).
4 Período de inscrição: a partir das 9 horas (horário de Brasília) do dia 13 de julho de 2009 até as 19 horas (horário de Brasília) do dia 30 de julho de 2009, obedecidas as normas constantes neste Edital.
5 Para se inscrever, o candidato deverá obedecer os procedimentos estabelecidos abaixo:
a) ler atentamente o Edital e o Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponíveis no endereço eletrônico;
b) preencher todos os campos do Requerimento Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet;
c) o Requerimento Eletrônico de Inscrição conterá uma declaração na qual o candidato deverá informar que detém conhecimentos e habilidades em informática quanto à digitação, sistema operacional Windows, editor de textos, correio eletrônico e internet;
d) imprimir o boleto bancário emitido em nome do requerente para pagamento do valor de inscrição;
e) efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no item 2 deste capítulo, até o dia 31 de julho de 2009.
6 O boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta, possibilitando, assim, a correta leitura do código de barras.
6.1 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4 deste capítulo, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do dia 30 de julho de 2009.
7 O candidato deverá obrigatoriamente efetuar o pagamento do valor da inscrição impresso no boleto bancário, em qualquer rede bancária, preferencialmente no Banco Mercantil do Brasil S.A., observados os horários de atendimento e das transações financeiras da instituição bancária e o período de inscrição disposto no item 4 deste capítulo.
8 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento para o primeiro dia útil imediatamente anterior ao feriado.
9 O boleto deverá ser autenticado até a data limite do vencimento, não sendo considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.
10 A efetivação da inscrição do candidato neste concurso será comprovada com recibo de pagamento do boleto bancário próprio.
11 A inscrição somente será validada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição pela instituição bancária à Fundação Renato Azeredo.
12 Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas neste capítulo.
13 O candidato deverá marcar no espaço próprio do Requerimento Eletrônico de Inscrição que detém conhecimentos e habilidades em informática quanto à digitação, sistema operacional Windows, editor de textos, correio eletrônico e internet.
14 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o TJMG e a Fundação Renato Azeredo de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo candidato.
15 O TJMG e a Fundação Renato Azeredo não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por qualquer motivo, seja de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimentos indevidos dos usuários, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
16 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
17 Serão disponibilizados computadores com acesso a internet na FRA para que os candidatos sem computadores possam fazer suas inscrições e gerarem seus boletos de pagamento.
VI - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1 O candidato desempregado, de acordo com a Lei Estadual n. 13.392, de 07 de dezembro de 1999, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, por meio do preenchimento dos formulários: Pedido de Isenção e Inscrição/Isenção.
2 Os formulários de Pedido de Isenção e Inscrição/Isenção estarão disponíveis no site www.framinas.org para preenchimento e impressão, exclusivamente nos dias 1° e 2 de julho de 2009.
3 O formulário de Pedido de Isenção constará que o candidato:
a) é desempregado;
b) não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada;
c) não dispõe de renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego e sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
3.1 O candidato responderá civil e criminalmente pelo inteiro teor das informações prestadas no formulário de Pedido de Isenção.
4 Para requerer a isenção prevista na Lei Estadual n. 13.392, de 1999, os candidatos deverão comprovar uma das seguintes situações:
a) extinção do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
b) extinção do vínculo estatutário com o poder público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;
c) encerramento do exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.
4.1 Na hipótese da alínea `a' do item 4 deste capítulo, a condição de desempregado será comprovada com a apresentação de cópias das páginas da CTPS listadas abaixo, autenticadas há no máximo 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção de inscrição, em serviço notarial e de registro (Cartório de Notas):
a) página com foto;
b) página com qualificação civil;
c) página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro de saída;
d) primeira página subseqüente do contrato de trabalho extinto, em branco.
4.2 Na hipótese da alínea `b' do item 4 deste capítulo, deverá o candidato apresentar a cópia do respectivo ato publicado no órgão oficial, autenticada em serviço notarial e de registros (cartório de notas), há no máximo 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção de inscrição.
4.2.1 O servidor público exonerado ou demitido deverá apresentar ainda os documentos elencados no subitem 4.1 deste capítulo, sendo aceita a primeira página do contrato de trabalho em branco.
4.3 O candidato que se encontrar na condição especificada na alínea "c" do item 4 deste capítulo deverá enviar certidão que comprove a baixa da atividade, se for o caso, bem como declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da Lei.
4.4 A documentação discriminada no item 4 deste capítulo, destinada à análise do Pedido de Isenção não será devolvida.
5 Os formulários de Pedido de Isenção e Inscrição/Isenção, devidamente preenchidos e assinados, bem como os documentos discriminados no item 4 deste capítulo, deverão ser enviados pelos Correios por meio de SEDEX, à Fundação Renato Azeredo - Ref. Pedido de Isenção - Concurso Público TJMG - Taquigrafia - Rua Bedran Saad Bedran, n° 446, Bairro Nova Suiça - A/C Departamento de Concursos - CEP 30480-620, Belo Horizonte - MG, com data de postagem até o dia 06 de julho de 2009.
5.1 É vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.
5.2 Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com este item.
6 A tempestividade da solicitação do Pedido de Isenção será comprovada pela data da postagem nos Correios.
7 A documentação comprobatória da condição de desempregado será julgada pelo TJMG, com o subsídio da análise a ser realizada pela Fundação Renato Azeredo, que decidirá sobre a isenção ou não da taxa de inscrição.
8 O resultado da análise dos pedidos de isenção será publicado no Jornal "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF' e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.framinas.org, até o dia 21 de julho de 2009.
8.1 A publicação de que trata este item conterá lista com nomes dos candidatos, em ordem alfabética, constando apenas o deferimento ou indeferimento dos pedidos de isenção.
9 O candidato cujo pedido de isenção for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso e aquele que o tiver indeferido poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto no capítulo V.
10 A fundamentação sobre a decisão referente ao Pedido de Isenção estará disponível na Fundação Renato Azeredo, até a data de realização da prova objetiva, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.
11 Os pedidos de isenção que não atenderem às exigências determinadas neste capítulo serão indeferidos.
12 Não caberá recurso quanto ao indeferimento do pedido de isenção.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
1 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
2 Não serão aceitas inscrições por fac-símile (fax) ou Correios, nem o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
3 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição e nos formulários de Pedido de Isenção e de Inscrição/Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o TJMG o direito de excluir deste Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como o que fornecer dados inverídicos ou falsos.
4 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida na alínea "e" do item 5 do Capítulo V, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
5 Não se exigirá do candidato, para inscrição, a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
6 A insuficiência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa implicará o indeferimento da inscrição.
7 Somente será devolvida a importância relativa à taxa de inscrição, na hipótese prevista na Lei Estadual n.13.801, de 26 de dezembro de 2000.
8 O Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI - será encaminhado ao candidato, via Correios, para o endereço constante no Requerimento Eletrônico de Inscrição.
9 Em caso de não-recebimento do CDI até o dia 17 de agosto de 2009, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Renato Azeredo, SETOR DE CONCURSOS PÚBLICOS, para as devidas orientações, pelo telefone (31) 3332-1357 no horário comercial ou, ainda, pessoalmente ou por procurador na Rua Bedran Saad Bedran, n° 446, Bairro Nova Suiça, Belo Horizonte-MG, CEP 30480620, das 9h às 11h30min ou das 13h3Omin às 16h3Omin.
10 No CDI, estarão impressos o nome completo do candidato, a data de nascimento, o número do documento de identidade, a data, o horário, o local da realização das provas e outras orientações úteis ao candidato.
11 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, data de nascimento, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor e o cargo/especialidade ao qual concorrerá.
12 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão anotados pelo aplicador de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, para posterior correção, e constarão na Ata de Ocorrências do Concurso.
13 As informações sobre data e horários das provas serão publicadas no Jornal "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF" e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.framinas.org e www.ejef.tjmg.jus.br.
VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
1 As Provas serão realizadas na cidade de Belo Horizonte - MG, no dia 23 de agosto de 2009, sendo pela manhã a prova prática de taquigrafia e à tarde a prova objetiva de múltipla escolha.
2 As provas terão a duração conforme disposto no capítulo IX deste Edital.
3 Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para realização das provas.
4 Os candidatos deverão comparecer aos locais das provas sessenta minutos antes do horário previsto para o início de sua realização, munidos de:
a) documento original de identidade, sempre oficial e com foto;
b) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha;
c) preferencialmente, CDI.
4.1 O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido neste edital.
5 Serão considerados documentos de identidade oficial:
a) Cédula Oficial de Identidade (RG);
b) Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc);
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Certificado de Reservista;
e) Carteira de Motorista com foto;
f) Passaporte.
5.1 O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
6 No caso de perder o documento de identificação com o qual se inscreveu no concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 5 deste capítulo, e, se for o caso, será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.
7 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não- identificáveis ou danificados.
8 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.
9 Depois de identificado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.
10 O candidato não poderá ausentar-se do local determinado para a realização das provas até que seja feita a sua identificação pelo datiloscopista, se for necessária.
11 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.
12 Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas no subitem 1.4 do capítulo IV deste Edital.
13 A inviolabilidade das provas objetivas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.
14 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se no local de provas após o fechamento dos portões;
b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
d) estabelecer, ou tentar estabelecer, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
e) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
f) usar, ou tentar usar, meios fraudulentos e/ou ilícitos para obter vantagem para si ou para outros durante a realização das provas;
g) portar arma(s) no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;
h) fizer uso de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bipe, pagers, entre outros, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas;
i) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;
j) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
k) ausentar-se do local de aplicação das provas, a qualquer tempo, sem a devida permissão;
1) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
m) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas.
14.1 Caso seja verificada qualquer das situações previstas neste item, será lavrada a ocorrência pelo fiscal em Ata de Ocorrências do Concurso, que será enviada à Comissão de Concurso do TJMG para as providências cabíveis.
15 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado.
16 Os pertences pessoais dos candidatos, exceto os contemplados no item 4 deste capítulo, serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando o TJMG por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
17 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues no setor de concursos públicos da Fundação Renato Azeredo, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, após o que, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.
18 Durante o período de realização das provas, não será permitida a utilização de bonés, chapéus e similares.
19 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.
20 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas e Tradução do Apanhamento Taquigráfico do Texto feitos com caneta esferográfica - tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no subitem 1.4 do capítulo IV deste Edital.
21 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.
22 Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo em situações em que a Fundação Renato Azeredo a julgar necessária.
23 Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, sua Folha de Resposta e a Tradução do Apanhamento Taquigráfico.
23.1 O candidato que descumprir o disposto no item anterior será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Concurso.
24 Na leitura da Folha de Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada, sem alternativa assinalada ou com alternativa rasurada, ainda que inteligível.
25 Adotar-se-á, em todas as provas, para sigilo do julgamento, critério que impeça a identificação do candidato.
25.1 Serão consideradas nulas a Folha de Respostas e a Tradução do Apanhamento Taquigráfico do Texto que estiverem marcadas e escritas, respectivamente, a lápis, bem como aquelas em que haja identificação do candidato fora do campo próprio.
26 Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do início das mesmas.
27 Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas nos locais de realização das provas.
28 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o requeira conforme o disposto no item 30 deste capítulo.
28.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
28.2 A criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação local do Concurso para amamentação.
28.3 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e a permanência temporária deste adulto somente será autorizada pela Coordenação do Concurso.
28.4 Será designada uma fiscal para acompanhar a candidata, durante o período de amamentação, a fim de se garantir que nenhuma conduta esteja em desacordo com os termos e condições deste Edital.
29 O atendimento às condições solicitadas pela lactante ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
30 A solicitação da lactante deverá ser feita até o dia 17 de agosto de 2009, por meio de requerimento, datado e assinado, encaminhado pessoalmente ou por procurador devidamente constituído para a Fundação Renato Azeredo- Ref. Solicitação - Concurso Público TJMG - Taquigrafia - Rua Bedran Saad Bedran, n° 446, Bairro Nova Suiça - A.0 Setor de Concursos Públicos - CEP 30480-620, Belo Horizonte - MG, ou enviado via FAX (31)3319-8714 ou e-mail: concursos@framinas.org.
30.1 A candidata que não fizer a solicitação no prazo estabelecido neste item, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição deferida.
30.2 A entrega da solicitação feita pessoalmente ou por procurador deverá obedecer ao seguinte horário: das 9h às 12h ou das 13h3Omin às 15h3Omin.
IX DAS PROVAS
1 O Concurso terá uma prova prática de taquigrafia e uma prova objetiva de múltipla escolha, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
2 A prova prática de taquigrafia constará de:
a) apanhamento taquigráfico de texto ditado correntemente, com duração de dez minutos e velocidade máxima de cem palavras por minuto;
b) tradução do apanhamento a ser feita em tempo máximo de 3 horas.
2.1 A prova terá o valor de cem pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, cinqüenta pontos.
2.2 A correção da prova obedecerá aos seguintes critérios:
Erro | Desconto |
Cada palavra omitida ou acrescida | 1 erro |
Cada palavra substituída com alteração do significado | 1 erro |
Cada palavra substituída sem alteração do significado | 0,5 erro |
Cada caso de uso indevido do padrão da língua culta | 1 erro |
2.3 Os erros cometidos numa mesma palavra não serão computados cumulativamente.
2.4 Cada 1 erro cometido acarretará a perda de 0,5 ponto e cada 0,5 erro, a perda de 0,25 ponto.
2.5 A nota será atribuída conforme tabela a seguir:
Erros Cometidos | Pontos |
100,0 | 50,00 |
99,5 | 50,25 |
99,0 | 50,50 |
98,5 | 50,75 |
98,0 | 51,00 |
97,5 | 51,25 |
97,0 | 51,50 |
96,5 | 51,75 |
96,0 | 52,00 |
95,5 | 52,25 |
95,0 | 52,50 |
94,5 | 52,75 |
94,0 | 53,00 |
93,5 | 53,25 |
93,0 | 53,50 |
92,5 | 53,75 |
92,0 | 54,00 |
91,5 | 54,25 |
91,0 | 54,50 |
90,5 | 54,75 |
90,0 | 55,00 |
89,5 | 55,25 |
89,0 | 55,50 |
88,5 | 55,75 |
88,0 | 56,00 |
87,5 | 56,25 |
87,0 | 56,50 |
86,5 | 56,75 |
86,0 | 57,00 |
85,5 | 57,25 |
85,0 | 57,50 |
84,5 | 57,75 |
84,0 | 58,00 |
83,5 | 58,25 |
83,0 | 58,50 |
82,5 | 58,75 |
82,0 | 59,00 |
81,5 | 59,25 |
81,0 | 59,50 |
80,5 | 59,75 |
80,0 | 60,00 |
79,5 | 60,25 |
79,0 | 60,50 |
78,5 | 60,75 |
78,0 | 61,00 |
77,5 | 61,25 |
77,0 | 61,50 |
76,5 | 61,75 |
76,0 | 62,00 |
75,5 | 62,25 |
75,0 | 62,50 |
74,5 | 62,75 |
74,0 | 63,00 |
73,5 | 63,25 |
73,0 | 63,50 |
72,5 | 63,75 |
72,0 | 64,00 |
71,5 | 64,25 |
71,0 | 64,50 |
70,5 | 64,75 |
70,0 | 65,00 |
69,5 | 65,25 |
69,0 | 65,50 |
68,5 | 65,75 |
68,0 | 66,00 |
67,5 | 66,25 |
67,0 | 66,50 |
66,5 | 66,75 |
66,0 | 67,00 |
65,5 | 67,25 |
65,0 | 67,50 |
64,5 | 67,75 |
64,0 | 68,00 |
63,5 | 68,25 |
63,0 | 68,50 |
62,5 | 68,75 |
62,0 | 69,00 |
61,5 | 69,25 |
61,0 | 69,50 |
60,5 | 69,75 |
60,0 | 70,00 |
59,5 | 70,25 |
59,0 | 70,50 |
58,5 | 70,75 |
58,0 | 71,00 |
57,5 | 71,25 |
57,0 | 71,50 |
56,5 | 71,75 |
56,0 | 72,00 |
55,5 | 72,25 |
55,0 | 72,50 |
54,5 | 72,75 |
54,0 | 73,00 |
53,5 | 73,25 |
53,0 | 73,50 |
52,5 | 73,75 |
52,0 | 74,00 |
51,5 | 74,25 |
51,0 | 74,50 |
50,5 | 74,75 |
50,0 | 75,00 |
49,5 | 75,25 |
49,0 | 75,50 |
48,5 | 75,75 |
48,0 | 76,00 |
47,5 | 76,25 |
47,0 | 76,50 |
46,5 | 76,75 |
46,0 | 77,00 |
45,5 | 77,25 |
45,0 | 77,50 |
44,5 | 77,75 |
44,0 | 78,00 |
43,5 | 78,25 |
43,0 | 78,50 |
42,5 | 78,75 |
42,0 | 79,00 |
41,5 | 79,25 |
41,0 | 79,50 |
40,5 | 79,75 |
40,0 | 80,00 |
39,5 | 80,25 |
39,0 | 80,50 |
38,5 | 80,75 |
38,0 | 81,00 |
37,5 | 81,25 |
37,0 | 81,50 |
36,5 | 81,75 |
36,0 | 82,00 |
35,5 | 82,25 |
35,0 | 82,50 |
34,5 | 82,75 |
34,0 | 83,00 |
33,5 | 83,25 |
33,0 | 83,50 |
32,5 | 83,75 |
32,0 | 84,00 |
31,5 | 84,25 |
31,0 | 84,50 |
30,5 | 84,75 |
30,0 | 85,00 |
29,5 | 85,25 |
29,0 | 85,50 |
28,5 | 85,75 |
28,0 | 86,00 |
27,5 | 86,25 |
27,0 | 86,50 |
26,5 | 86,75 |
26,0 | 87,00 |
25,5 | 87,25 |
25,0 | 87,50 |
24,5 | 87,75 |
24,0 | 88,00 |
23,5 | 88,25 |
23,0 | 88,50 |
22,5 | 88,75 |
22,0 | 89,00 |
21,5 | 89,25 |
21,0 | 89,50 |
20,5 | 89,75 |
20,0 | 90,00 |
19,5 | 90,25 |
19,0 | 90,50 |
18,5 | 90,75 |
18,0 | 91,00 |
17,5 | 91,25 |
17,0 | 91,50 |
16,5 | 91,75 |
16,0 | 92,00 |
15,5 | 92,25 |
15,0 | 92,50 |
14,5 | 92,75 |
14,0 | 93,00 |
13,5 | 93,25 |
13,0 | 93,50 |
12,5 | 93,75 |
12,0 | 94,00 |
11,5 | 94,25 |
11,0 | 94,50 |
10,5 | 94,75 |
10,0 | 95,00 |
9,5 | 95,25 |
9,0 | 95,50 |
8,5 | 95,75 |
8,0 | 96,00 |
7,5 | 96,25 |
7,0 | 96,50 |
6,5 | 96,75 |
6,0 | 97,00 |
5,5 | 97,25 |
5,0 | 97,50 |
4,5 | 97,75 |
4,0 | 98,00 |
3,5 | 98,25 |
3,0 | 98,50 |
2,5 | 98,75 |
2,0 | 99,00 |
1,5 | 99,25 |
1,0 | 99,50 |
0,5 | 99,75 |
00 | 100,00 |
2.6 Somente serão corrigidas as provas práticas dos candidatos que obtiverem o mínimo de 50% ( cinqüenta por cento) do total de pontos da prova objetiva.
3 A prova objetiva, com duração de 4 horas, versará sobre Língua Portuguesa e Noções de Direito e de Ética Profissional.
3.1 A prova objetiva constará de sessenta questões, sendo trinta questões de Língua Portuguesa e trinta questões de Noções de Direito e de Ética Profissional, cada uma com quatro opções de resposta, das quais apenas uma correta.
3.2 A cada questão será atribuído um ponto.
3.3 Os programas da prova objetiva constam do Anexo I deste Edital.
3.4 Será considerado eliminado do concurso o candidato que não alcançar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos atribuídos ou que tiver obtido nota zero em qualquer um dos conteúdos que compõem a prova objetiva.
3.5 O gabarito oficial da prova objetiva será publicado no Jornal "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF' e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.framinas.org e www.ejef.tjmg.jus.br em, no máximo, dois dias úteis após a realização da prova.
3.6 A prova objetiva será disponibilizada tão-somente nos endereços eletrônicos www.framinas.org e www.ejef.tjmg.jus.br.
X DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
1 A nota final dos candidatos habilitados será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Prática de Taquigrafia e na Prova Objetiva, obedecidos os critérios estabelecidos neste Edital.
2 A classificação final será feita em ordem decrescente da soma das notas obtidas nas provas.
3 Em caso de empate, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n. 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior nota na Prova Prática;
b) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;
c) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Noções de Direito e de Ética Profissional;
d) tiver maior idade.
4 A publicação da classificação final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e, a segunda, apenas a pontuação destes últimos.
5 As listas de classificação final do concurso serão divulgadas por meio de publicação no Jornal "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF' e disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.framinas.org e www.ejef.tjmg.jus.br
XI DOS RECURSOS
1 O prazo para interposição de recurso se encerrará no dia útil seguinte à publicação do objeto do recurso no Jornal "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF'.
1.1 O prazo para interposição do recurso contra questões da prova objetiva se encerrará no dia útil seguinte à divulgação dessas questões nos endereços eletrônicos www.framinas.org e www.ejef.tjmg.jus.br.
2 Será admitido recurso, desde que devidamente fundamentado, quanto a:
a) gabarito oficial preliminar e questões da prova objetiva e;
b) classificação final, desde que se refira ao resultado da prova prática de taquigrafia ou a erro de cálculo das notas.
3 Para interposição do recurso previsto na alínea `b' do item 2 deste capítulo, relativamente ao resultado da prova de taquigrafia, será garantido direito de vista à prova, conforme disposto no item 4 deste capítulo.
4 O candidato terá o direito de vista à prova prática de taquigrafia, somente em arquivo digitalizado, no período recursal, acessando o endereço eletrônico da Fundação Renato Azeredo (link - Concurso Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Taquigrafia - vista à prova Prova Prática), disponibilizado exclusivamente para tal procedimento, informando o número do seu CPF e número de inscrição.
5 O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso e entregue, pessoalmente, ou por procurador devidamente constituído, à Fundação Renato Azeredo, SETOR de Concursos Público - situada a Rua Bedran Saad Bedran, n° 446, Bairro Nova Suiça - A.0 Departamento de Concursos - CEP 30480-620, Belo Horizonte - MG, das 8h30min às 16h3Omin, dentro do prazo previsto no item 1 deste capítulo, que os analisará e encaminhará à Comissão do Concurso para decisão.
5.1 Os recursos também poderão ser enviados via SEDEX à Fundação Renato Azeredo (A/C Setor de Concursos Públicos - Ref. Recursos - Concurso Público TJMG - Taquigrafia - Rua Bedran Saad Bedran, n° 446, Bairro Nova Suiça - A.0 Setor de Concursos Públicos - CEP 30480-620, Belo Horizonte - MG, ou enviado via FAX (31)3319-8714, dentro do prazo previsto no item deste capítulo.
5.2 A tempestividade do recurso enviado por SEDEX será comprovada pela data da postagem do recurso nos Correios.
6 O recurso contra questão de prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:
a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia);
b) apresentar cada questão ou item em folha separada;
c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;
d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;
e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:
Concurso: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - Taquigrafia
Candidato: _______________________________________________________________________________
N. do documento de identidade: ______________________
N. de inscrição: __________________________________
Recurso: ________ ( citar o objeto do recurso)
Fundamentação e argumentação lógica:
Data: ___/___/________
Assinatura:_____________________________
7 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.
8 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.
9 Em decorrência do resultado do julgamento dos recursos previstos neste capítulo poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, se for o caso, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para as provas.
10 Não serão conhecidos os recursos intempestivos, bem como os que forem encaminhados por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11 Não serão admitidos recursos interpostos em desacordo com este Edital.
12 O resultado das decisões dos recursos será publicado no Jornal "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF" e também estará disponível nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.framinas.org.
12.1 As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na Fundação Renato Azeredo - Setor de Concursos Públicos - e também no endereço eletrônico www.framinas.org, para consulta individual, até a data da homologação deste Concurso.
XII DA NOMEAÇÃO
1 A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com a conveniência administrativa do Tribunal de Justiça, respeitada a estrita ordem de classificação.
2 Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:
a) não tomar posse no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato, resguardando-se, no que couber, o disposto na Lei Estadual n. 869, de 5 de julho de 1952;
b) for reprovado na perícia médica.
3 A não observância, pelo candidato portador de deficiência, de qualquer das disposições deste Edital implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência.
XIII DA POSSE E DO EXERCÍCIO
1 O TJMG convocará, observados os critérios de oportunidade e conveniência, o candidato aprovado no concurso, para apresentar os seguintes documentos:
a) uma fotografia recente, no tamanho 3x4;
b) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
c) cópia autenticada da carteira de identidade;
d) cópia autenticada do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) cópia autenticada do título de eleitor ou documento equivalente e do comprovante de votação na última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, em que conste estar em dia com as obrigações eleitorais, não sendo válido o requerimento de justificativa feito pelo eleitor à Justiça Eleitoral, na última eleição;
f) cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;
g) cópia autenticada do documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver;
h) atestado de antecedentes criminais com o "nada consta", fornecido pela Secretaria de Estado de Defesa Social dos Estados em que tenha residido nos últimos 10 (dez) anos, bem como de onde tenha sido emitida a sua Carteira de Identidade;
i) laudo de aptidão favorável expedido pela Gerência de Saúde no Trabalho - GERSAT - do TJMG;
j) laudo de compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade, obtido na forma do subitem 4 deste capítulo;
k) ficha cadastral contendo currículo cronológico em formulário fornecido pelo TJMG;
1) declaração, em formulário fornecido pelo TJMG, de que, com a posse, não acumulará remuneração ou proventos de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, conforme o disposto no art. 37 da Constituição da República;
m) declaração, em formulário fornecido pelo TJMG, de não ter sido demitido, exonerado ou dispensado de cargo ou função pública exercidos em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de processo administrativo;
n) declaração de bens, em formulário fornecido pelo TJMG;
o) cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo MEC, comprovando a escolaridade exigida;
2 Para obtenção do laudo de aptidão a que se refere na alínea "i" do item 1 deste capítulo, o candidato deverá submeter-se a exames médicos sob a responsabilidade da GERSAT, apresentando os seguintes exames, que correrão às suas expensas:
a) eletrocardiograma de repouso;
b) radiografia de tórax (PA e perfil esquerdo);
c) hemograma + plaquetas;
d) creatinina;
e) colesterol total;
f) colesterol HDL;
g) triglicerídeos;
h) grupo sangüíneo;
i) fator RH;
j) urina rotina;
k) glicemia de jejum;
1) outros que a Junta Médica julgar necessários.
3 A GERSAT concluirá pela aptidão ou inaptidão física e mental do candidato para a posse no cargo.
4 Os portadores de deficiência deverão submeter-se a uma perícia para obtenção do laudo de compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade, a que se refere a alínea "j" do item 1 deste capítulo, além de submeter-se a exame médico para obtenção do laudo de aptidão, comum a todos os candidatos.
4.1 A perícia médica será realizada por junta médica designada pelo Presidente do TJMG, que verificará se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4° e seus incisos do Decreto n. 3.298, de 1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade a ser ocupado, nos termos do mencionado Decreto n. 3.298, de 1999 e suas alterações.
4.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico realizado às suas expensas, original ou cópia autenticada, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CD, conforme especificado no Decreto n. 3.298, de 1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
5 Concluindo a Junta Médica designada pelo TJMG pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de portadores de deficiência, mantendo a sua classificação na lista de candidatos não portadores de deficiência.
6 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo terá sua nomeação tornada sem efeito.
7 O laudo de compatibilidade deverá ser fundamentado, propiciando ao candidato portador de deficiência a oportunidade de recorrer, em caso de inconformismo, no prazo de três dias, contados a partir da data de publicação do resultado da perícia médica no Jornal "Minas Gerais - Diário do Judiciário".
7.1 O recurso deverá ser encaminhado via SEDEX à Gerência de Saúde no Trabalho do TJMG - GERSAT (Ref. Recursos Laudo Médico - Concurso Público TJMG - Taquigrafia - Rua Guajajaras n° 40, 20° andar - Centro- Belo Horizonte - MG - CEP 30180-100).
7.2 A comprovação da tempestividade do recurso será atestada pela data de sua postagem nos Correios.
XIV DISPOSIÇÕES FINAIS
1 Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso serão feitas no Jornal "Minas Gerais - Diário do Judiciário".
2 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento.
3 Não serão aceitos documentos apresentados após as datas previstas neste Edital.
4 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
5 O acompanhamento das publicações do Edital, avisos e comunicados relacionados ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Fundação Renato Azeredo não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas a concursos anteriores.
7 O TJMG e a Fundação Renato Azeredo não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes ao conteúdo programático das provas deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
8 O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Presidente do TJMG, ato que será publicado no Jornal "Minas Gerais - Diário do Judiciário".
9 O prazo de validade do concurso é de dois anos, contados da data de sua homologação, prorrogável uma vez por igual período, a critério do TJMG.
10 Até a homologação do concurso, o candidato deverá manter seus dados atualizados por meio de correspondência dirigida à Fundação Renato Azeredo - SETOR de Concursos Públicos - Rua Bedran Saad Bedran, n° 446, Bairro Nova Suiça - A.0 Setor de Concursos Públicos - CEP 30480-620, Belo Horizonte - MG, ou enviado via FAX (31)3319-8714.
10.1 Durante o prazo de validade do concurso o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU - Tribunal de Justiça, Rua Goiás, 229 - Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30190-030.
11 Este Edital será publicado no Jornal "Minas Gerais - Diário do Judiciário" uma vez em seu inteiro teor e duas vezes por extrato e divulgado nos endereços eletrônicos do TJMG e da Fundação Renato Azeredo.
12 A Comissão do Concurso será composta de três desembargadores - um deles o Segundo Vice-Presidente do TJMG, que a presidirá - e de dois servidores efetivos da Secretaria do TJMG, bacharéis em Direito, dos quais um exercerá as funções de Secretário.
13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Jornal "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF' e também, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.framinas.org.
14 Para a nomeação dos candidatos aprovados, o TJMG observará a sua disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
15 Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela Fundação Renato Azeredo e podem ser obtidas pelo telefone (031)3332-1357 ou no endereço eletrônico www.framinas.org (clicar em concursos e no link correspondente - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Taquigrafia).
16 A Fundação Renato Azeredo não fornecerá declaração de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.
17 O TJMG e a Fundação Renato Azeredo eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
18 Os trabalhos da Fundação Renato Azeredo serão supervisionados pela Comissão do Concurso, à qual serão submetidos os casos omissos.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2009.
Desembargador SÉRGIO ANTÔNIO DE RESENDE
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
PROGRAMAS DA PROVA OBJETIVA E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
> Língua Portuguesa
1) Interpretação de textos. Estrutura do texto: relação entre as idéias; recursos de coerência e coesão.
2) Ortografia oficial; divisão silábica; homônimos e parônimos; acentuação gráfica.
3) Sintaxe da oração e do período.
4) Substantivo: classificação, flexão, emprego.
5) Adjetivo: classificação, flexão, emprego.
6) Pronome: classificação, emprego, colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos, formas de tratamento.
7) Verbo: conjugação, flexão, propriedades, classificação, emprego. Vozes verbais.
8) Advérbio: classificação e emprego.
9) Conjunções coordenativas e subordinativas.
10) Concordância verbal e nominal.
11) Regência verbal e nominal.
12) Ocorrência do sinal indicativo de crase.
> Noções de Direito
1) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais).
a) Dos Princípios Fundamentais (art. 1° a 45
b) Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5° ao 17)
c) Da Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (art.18 e 19)
d) Da Administração Pública (art. 37 a 41)
e) Do Poder Legislativo (art. 44 a 47)
f) Do Poder Executivo (art. 76 a 83)
g) Do Poder Judiciário (art. 92 a 126)
h) Das Funções essenciais à Justiça (art. 127 a 135)
2) Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 (com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais).
a) Dos Servidores Públicos (art. 31 a 34)
b) Do Poder Legislativo (art. 52)
c) Do Poder Executivo (art. 83 a 89)
d) Do Poder Judiciário (art. 96 a 118)
e) Das Funções essenciais à Justiça (art. 119 a 132)
3) Lei Complementar Estadual n. 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 85, de 28 de dezembro de 2005 e pela Lei Complementar n. 105, de 14 de agosto de 2008 (Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais).
a) Da Organização e Divisão Judiciárias (art. 1° a 9°, 11 a 16, 23 a 31, 52 a 54, 82 a 85, 163, 236 a 257)
b) Dos Direitos do Servidor (art. 258 a 272)
c) Do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário (art. 273 a 290)
d) Da sindicância e do processo disciplinar (art.291 a 300)
4) Lei Estadual n. 869, de 5 de julho de 1952 e alterações posteriores (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais).
Das Disposições Preliminares (art. 1° a 95
Das Licenças (art. 158 a 186)
5) Regimento Interno do TJMG (Resolução n. 420, de 1° de agosto de 2003 e alterações posteriores).
a) Disposições Preliminares (art. 1° a 75
b) Da Organização e funcionamento (art. 9° a 27)
c) Do Registro, Preparo e Distribuição de feitos (art. 36 a 37 e 41 a 43)
d) Do Relator e do Revisor (art. 54 a 64)
e) Da Pauta de Julgamento (art. 65 a 69)
f) Do Julgamento (art. 70 a 81)
g) Do Acórdão (art. 82 a 88)
h) Dos Recursos Cíveis contra decisões de Primeiro Grau (art. 307 a 317)
i) Dos Recursos Cíveis contra decisões de órgão do Tribunal (art. 318 e 319)
j) Dos Recursos Criminais contra decisões de Primeiro Grau (art. 405 a 418)
k) Dos Recursos Criminais contra decisões de órgão do Tribunal (art. 419 e 420)
6) Licitação: Conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigilibilidade, sanções penais (Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores).
a) Princípios (art. 1° ao 55
b) Definições (art. 65
c) Modalidades. Limites e Dispensa (art. 20 a 26)
d) Sanções administrativas e penais (art. 81 a 108)
7) Programas, Projetos, Estrutura Organizacional do Tribunal de Justiça.
a) Projeto Novos Rumos na Execução Penal - APAC (Resolução n. 433, de 1/05/2004 e alterações posteriores)
b) Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental - PAI-PJ (Portaria-Conjunta n. 25, de 27/12/2001 e alterações posteriores)
c) Central de Conciliação (Resolução n. 407, de 14/02/2003 e alterações posteriores)
d) Juizado de Conciliação (Resolução n. 460, de 01/03/2005 e alterações posteriores )
e) Resolução n. 520, de 8/01/2007 e alterações posteriores - Estrutura Organizacional e Objetivos - arts. 1° ao 4°.
f) Resolução n. 521, de 8/01/2007 e alterações posteriores - Estrutura Organizacional e Objetivos - arts. 1° ao 4°.
g) Resolução n. 522, de 8/01/2007 e alterações posteriores - Estrutura Organizacional e Objetivos - arts. 1° ao 4°.
h) Deveres do servidor
> Noções de Ética Profissional
1) Conceito e definições de ética.
2) Valores, virtudes, deveres e postura profissional.
2.1 assiduidade
2.2 dedicação
2.3 pontualidade
2.4 lealdade
2.5 obediência
2.6 urbanidade
2.7 presteza
2.8 zelo com o patrimônio
2.9 sigilo
2.10 probidade ou moralidade
3) A importância de estudos e reflexões sobre a ética para o desenvolvimento da responsabilidade humana, institucional e social.
4) A implicação das condutas éticas na consolidação dos valores e missão organizacionais.
5) Lei Complementar Estadual n. 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 85, de 28 de dezembro de 2005 e pela Lei Complementar n. 105, de 14 de agosto de 2008 (Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais) - arts. 273 e 274.
6) Missão, Visão e Valores do TJMG.
Bibliografia sugerida
Missão, Visão e Valores do TJMG (podem ser acessados no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjmg.gov.br - Link "Institucional" - "Missão, Visão e Valores").
ARRUDA, Maria Cecilia C., Maria do Carmo Whitaker, José Maria Rodriguez Ramos. Fundamentos de ética empresarial e econômica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003 - Capítulo 2 - Definição de ética.
COMTE SPONVILLE, André. Pequeno Tratado das Grandes Virtudes, tradução Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 1995.
NALINI, José Renato. Ética Geral e Profissional. Revista dos Tribunais, 2006 - Capítulo 12 - A ética e a vida.
Observação:
. As leis federais podem ser acessadas no endereço eletrônico da Presidência da Republica (www.planalto.gov.br - Link "Legislação").
. As leis estaduais podem ser acessadas no sítio da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (www.almg.gov.br - Link "Legislação").
. As normas do TJMG podem ser acessadas no endereço eletrônico do Tribunal (www.tjmg.jus.br - Link "Consultas" - "Atos Normativos do TJMG").
