54º CONCURSO PARA JUIZ SUBSTITUTO DO ESTADO DE GOIÁS
O Desembargador JOÃO UBALDO FERREIRA, Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conforme o que ficou deliberado em Reunião da mesma Comissão, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas do dia 9 do mês de junho ao dia 8 do mês de julho de 2009, as inscrições para o concurso destinado ao provimento de 23 (vinte e três) vagas do cargo de Juiz Substituto do Estado de Goiás, inicial da carreira da magistratura vitalícia.
1 - DAS BASES DO CONCURSO
1.1 O Concurso será realizado conforme a Resolução nº 5/2005, aprovada pelo Órgão Especial em quatorze de dezembro de 2005, publicada no Diário da Justiça nº 14.670, que circulou em 4 de janeiro de 2006, a Resolução nº 4/2006, publicada no Diário da Justiça nº 14.711, de 6 de março de 2006, que altera o Art. 7º da Resolução nº 5/05, e de acordo com as prescrições deste Edital.
1.2 A Comissão de Seleção e Treinamento designará a Banca Examinadora do Concurso, que será presidida pelo magistrado mais antigo, observado o grau da jurisdição, e será composta por oito(8) magistrados em atividade e um (1) advogado militante.
1.2.1 A composição da banca examinadora, com os respectivos suplentes de cada matéria, será dada a conhecer quando da chamada para a realização da primeira prova.
1.3 Os programas das provas, elaborados pela Comissão de Seleção e Treinamento, são os que constam neste Edital.
1.3.1 O concurso versará sobre as seguintes matérias:
1.3.1.1 Direito Civil;
1.3.1.2 Direito Penal;
1.3.1.3 Direito Constitucional;
1.3.1.4 Direito Comercial;
1.3.1.5 Direito Processual Civil;
1.3.1.6 Direito Processual Penal;
1.3.1.7 Direito Administrativo;
1.3.1.8 Direito Agrário;
1.3.1.9 Direito Tributário;
1.3.1.10 Direito Eleitoral;
1.3.1.11 Direito da Criança e do Adolescente.
1.4 A realização do concurso observará as seguintes fases:
1.4.1 Inscrição preliminar.
1.4.2 Prova escrita de múltipla escolha.
1.4.3 Provas escritas discursivas.
1.4.4 Provas escritas práticas.
1.4.5 Inscrição definitiva.
1.4.6 Exames de saúde.
1.4.7 Provas orais.
1.4.8 Avaliação de títulos.
1.4.9 Curso de Formação pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG).
1.5 Ocorrerá a eliminação do candidato que:
1.5.1 Não se classificar, com nota mínima 5 (cinco), na prova de múltipla escolha (testão) e não estiver entre os 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) candidatos, conforme o item 6.5 deste Edital.
1.5.2 Não obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) em qualquer prova escrita ou oral e no conjunto da terceira, quarta e sétima fases, média igual ou superior a 6 (seis).
1.6 Será sumariamente eliminado o candidato que:
1.6.1 Não se apresentar na hora designada para a realização das provas munido de documento de identificação, original, com foto e impressão digital.
1.6.2 Portar armas, relógio digital, telefone celular, pager, bipe, calculadora, controle eletrônico, transmissor, receptor de mensagem de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, bem como óculos escuros, chapéu, boné, gorro ou qualquer acessório de chapelaria, no recinto da prova.
1.6.3 Levar para o recinto da prova qualquer material didático proibido no edital.
1.6.4 Lançar nas folhas das provas escritas (discursivas e práticas) seu nome, assinatura ou pseudônimo, assim como qualquer sinal que possa identificá-lo.
1.6.5 For apanhado em prática fraudulenta durante as provas.
1.6.6 Desobedecer às regras do concurso, perturbar sua ordem ou desacatar qualquer membro da banca examinadora ou da fiscalização.
1.7 A Comissão de Seleção e Treinamento poderá, a qualquer tempo excluir da relação dos classificados no concurso o candidato sobre o qual venha a ter conhecimento de algum fato que o desabone, observando-se o devido processo legal.
1.8 O concurso será realizado para provimento das vagas existentes e de novas vagas que surgirem durante o prazo de validade do certame.
2 - DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NA CARREIRA
2.1 O candidato deverá ter colado grau há pelo menos três anos. No requerimento da inscrição preliminar será considerado o dia 11 de dezembro de 2009 a data limite para essa exigência. Na inscrição definitiva o candidato deverá apresentar o respectivo diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.
2.1.1 Na inscrição definitiva será exigida a comprovação de atividade jurídica por, no mínimo, 3 (três) anos.
2.1.1.1Considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau.
2.1.2 Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de pós-graduação na área jurídica, reconhecidos pelo MEC ou por Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, desde que integralmente concluídos com aprovação.
2.1.3 O exercício das atividades jurídicas privativas de bacharel em Direito será comprovado com certidões expedidas pelos órgãos competentes. No caso da advocacia, com certidões que atestem a atuação do candidato em diferentes feitos.
2.1.4 O exercício de cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será comprovado mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico. 2.1.5 As comprovações serão apreciadas pela Comissão de Seleção e Treinamento, que considerará também os cursos, de pelo menos 720 horas, concluídos com aprovação em escola judiciária.
2.2 Durante a realização do concurso será feita investigação reservada, destinada a apurar o preenchimento dos requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura, segundo os critérios estabelecidos pela Comissão de Seleção e Treinamento.
3 - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
3.1 Para se inscrever, o interessado deverá acessar o site www.tjgo.jus.br, onde constam o Edital e seus anexos, a ficha de inscrição, o boleto para pagamento da taxa de inscrição e os demais procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição estará disponível no período compreendido entre 9h (nove horas) do primeiro dia de inscrição até às 23h (vinte e três horas) do último dia para recebimento dos pedidos, observado o horário oficial de Brasília-DF.
3.1.1 No requerimento da inscrição preliminar, disponível na internet, o interessado deverá declarar ser de nacionalidade brasileira, ser portador de diploma em Direito por Faculdade oficial ou reconhecida, devidamente registrado na forma da lei e atender aos demais requisitos de ingresso na carreira.
3.1.2 O boleto de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$160,00 (cento e sessenta reais), disponível no endereço eletrônico www.tjgo.jus.br, deverá ser impresso para o respectivo pagamento, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação da inscrição on line. As inscrições, cujos pagamentos forem efetuados com cheques, serão confirmadas após a compensação bancária. O pagamento do boleto deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, caso contrário poderá ser desconsiderado.
3.1.3 Não serão considerados os pedidos de inscrição recebidos diretamente na Secretaria da Comissão, por fac símile ou pelo correio.
3.2 O interessado poderá confirmar sua inscrição no mesmo site em cinco (5) dias úteis após a efetivação do pagamento do boleto.
3.2.1 A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, para apresentação quando solicitada.
3.3 O candidato inscrito na fase preliminar não deverá enviar cópia de nenhum documento, sendo de exclusiva responsabilidade do requerente a exatidão dos dados cadastrais informados, sob pena de sua eliminação caso verificadas, a qualquer época, irregularidade, falsidade ou inexatidão de dados.
3.4 A inscrição do candidato implicará em conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais ele não poderá alegar desconhecimento.
3.4.1 Não será admitida inscrição condicional e em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.
3.4.2 Serão indeferidos os pedidos que não estiverem devidamente formalizados.
3.4.2.1 Da decisão caberá recurso à Comissão de Seleção e Treinamento, em 3 (três) dias de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
3.5 O prazo das inscrições preliminares poderá ser alterado a critério da Comissão de Seleção e Treinamento.
3.6 O candidato portador de deficiência que não o incapacita para o exercício da magistratura, concorrerá à reserva de vagas conforme estalecido no artigo 37 e seus parágrafos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no requerimento da inscrição preliminar.
3.6.1 Fica estabelecido em 5% (cinco por cento) do total de vagas a reserva para os candidatos que comprovarem essa condição.
3.6.2 O candidato deverá solicitar à Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento as condições especiais necessárias para se submeter às provas.
3.6.3 Caso não seja feita a declaração, o interessado não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.
3.7 O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, problemas na operação de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores da mesma natureza que impossibilitem a transferência de dados.
4 - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
4.1 A inscrição definitiva será requerida ao Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento, mediante preenchimento de formulário próprio, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da divulgação dos resultados das provas escritas discursivas.
4.2 O pedido, assinado pelo candidato ou seu procurador, será instruído com os seguintes documentos:
4.2.1 A documentação que comprove as exigências para ingresso na carreira, inclusive cópia do diploma de bacharel em Direito.
4.2.2 Certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual e Federal em que haja residido nos últimos cinco anos.
4.2.3 Prova de quitação eleitoral e de quitação com o serviço militar.
4.2.4 Cópia de documento de identificação, original, que contenha foto e impressão digital.
4.2.5 Os títulos definidos neste Edital.
4.2.6 Declaração firmada pelo candidato na qual conste que nunca foi indiciado em inquérito policial ou processo criminal, em processo administrativo ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência acompanhada dos esclarecimentos indispensáveis (já constada no formulário).
4.2.7 Quadro de atividades eventualmente desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de atuação como membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, bem assim a relação das principais autoridades com as quais serviu ou atuou explicitando-lhes os endereços atuais.
4.2.8 Se for o caso, procuração com poderes especiais.
5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 Ao divulgar a relação dos inscritos provisoriamente, a Comissão de Seleção e Treinamento designará dia, hora e local para realização da prova de múltipla escolha (testão) e a composição da Banca Examinadora.
5.1.1 Oportunamente, a Banca Examinadora estabelecerá as datas, horários e locais onde serão realizadas as provas das demais fases.
5.2 As provas serão elaboradas pelos examinadores das respectivas matérias e por eles corrigidas, com atribuição de notas de 0 (zero) a 10 (dez).
5.2.1 Não será objeto de avaliação neste concurso a legislação ou quaisquer alterações legislativas que entrarem em vigor após a data da publicação deste Edital.
5.2.2 Na atribuição das notas, além dos conhecimentos técnicos, serão consideradas a correção da linguagem e a clareza da exposição.
5.3 O candidato deverá comparecer ao local da prova 30 minutos antes do horário previsto para seu início portando documento de identificação e o comprovante de inscrição.
5.4 Todas as provas terão duração de cinco (5) horas e, para redigi-las, o candidato usará tinta indelével, azul ou preta.
5.5 O candidato não poderá lançar nas folhas das provas escritas (discursivas e práticas) seu nome, assinatura ou pseudônimo, assim como qualquer sinal que possa identificá-lo.
5.6 O candidato deverá preencher, e assinar, a etiqueta de identificação das provas escritas, não se admitindo rasuras.
5.7 O candidato só poderá levar o caderno/folha de questões no horário designado quando da convocação para as provas.
5.8 Revelados os resultados das provas escritas discursivas e práticas, em sessão pública, ou mediante publicação no placar da Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento, o candidato poderá, em 3 (três) dias, caso entenda que tenha havido erro material, solicitar à Banca Examinadora a retificação da nota atribuída à prova.
5.9 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de notas ou médias, desprezadas as frações além do centésimo.
5.10 Do indeferimento do pedido de recontagem dos pontos caberá recurso à Comissão de Seleção e Treinamento, em 48 (quarenta e oito) horas.
5.11 Da decisão de mérito da Banca Examinadora não caberá recurso.
6 - DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA - TESTÃO
6.1 A prova de múltipla escolha constará de questões objetivas, de pronta resposta, formuladas pela Banca Examinadora, sobre todas as matérias.
6.1.1 Cada questão terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma estará correta. A prova valerá 100 (cem) pontos, mesmo que haja a anulação de qualquer questão.
6.2 Não será permitida, na prova de múltipla escolha, consulta de qualquer espécie.
6.3 O cartão-resposta, que será preenchido com o nome do candidato que o assinará, será recolhido em envelope rubricado por candidatos e fiscais.
6.4 O gabarito utilizado para a correção das questões será divulgado pela internet e afixado no placar da Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento e, posteriormente, publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
6.4.1 Os interessados na impugnação ou nulidade de questões deverão apresentar pedido à Banca Examinadora, em 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do gabarito no placar da Secretaria da Comissão.
6.5 Estará habilitado para a fase seguinte o candidato que obtiver nota não inferior a 5 (cinco), numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), entre os 200 primeiros colocados, se o concurso tiver até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, e 300 (trezentos) se o concurso tiver mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos.
6.5.1 Igualmente serão classificados os candidatos que obtiverem a mesma pontuação de corte.
6.5.2 Esse redutor não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas à pessoas com deficiência.
6.6 Apurados, em definitivo, os resultados desta fase, o presidente da Banca Examinadora fará publicar no Diário da Justiça Eletrônico a relação dos candidatos classificados na prova de múltipla escolha.
7 - DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS
7.1 As provas escritas discursivas serão em número de quatro (4) e versarão a respeito das matérias: 1 - Direito Penal e Direito Processual Penal; 2 - Direito Civil e Direito Comercial; 3 - Direito Administrativo e Direito Tributário; 4 - Direito Constitucional e Direito Processual Civil.
7.1.1 As provas desta fase consistirão na apreciação de, no máximo, cinco questões, elaboradas e corrigidas por dois examinadores e apresentadas no ato pela Banca Examinadora.
7.2 Nas provas escritas discursivas será permitida a consulta apenas a textos legais desacompanhados de jurisprudência, súmulas, anotações ou comentários, proibindo-se aos candidatos levar para o recinto de realização das provas qualquer outro material de consulta.
7.2.1 É vedada a utilização de cópias produzidas mediante a internet.
7.3 Estará classificado nesta fase o candidato que obtiver nota não inferior a 5,0 (cinco) em cada prova e média, mínima, de 6,0 (seis) no conjunto das quatro (4) notas.
8 - DAS PROVAS ESCRITAS PRÁTICAS
8.1 As provas práticas, que consistirão em elaboração de sentença nas áreas cível e penal, serão elaboradas pela Banca Examinadora e corrigidas por dois examinadores.
8.2 Nas provas escritas práticas será permitida a consulta apenas a textos legais desacompanhados de jurisprudência, súmulas, anotações ou comentários, proibindo-se aos candidatos levar para o recinto de realização das provas qualquer outro material de consulta.
8.2.1 É vedada a utilização de cópias produzidas mediante a internet.
8.3 Estará classificado nesta fase o candidato que obtiver nota não inferior a 5,0 (cinco) em cada prova e média, mínima, de 6,0 (seis) no conjunto das duas notas.
9 - DAS PROVAS ORAIS
9.1 O presidente da Banca Examinadora convocará, por edital específico, a se submeterem às provas orais, os candidatos que obtiveram deferimento da inscrição definitiva.
9.1.1 A prova oral será realizada em local aberto ao público.
9.1.2 Os candidatos serão argüidos, pelo prazo máximo de trinta (30) minutos, pelos integrantes da Banca, conforme o disposto no item 7.1 deste Edital.
9.2 A nota será conferida por matéria, atribuindo-se a cada uma o máximo de dez (10) pontos. Todos os examinadores consignarão em folha própria as notas que atribuírem aos candidatos na sua matéria.
9.2.1 A nota da prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
9.3 Será considerado classificado, nesta fase, o candidato que obtiver média igual ou superior a seis (6) na média das oito matérias, e, no mínimo, cinco (5) por matéria.
10 - DOS EXAMES DE SAÚDE
10.1 O candidato, ao apresentar seu pedido de inscrição definitiva, receberá formulário para submeter-se aos exames de saúde, de acordo com as instruções a serem fornecidas pela Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento.
10.1.1 O não comparecimento do candidato nos dias designados para a realização do exame psicotécnico acarretará a sua exclusão do rol dos classificados.
10.2 O candidato não recomendado pelos exames de saúde, cujo laudo deverá estar devidamente fundamentado, poderá ser eliminado por comunicado sigiloso.
11 - DOS TÍTULOS
11.1 Constituem títulos:
11.1.1 Trabalhos jurídicos de autoria do candidato, tais como livros, teses, monografias, artigos etc.
11.1.2 O exercício, por prazo superior a 2 (dois) anos, de magistério jurídico superior ou de cargo público privativo de bacharel em Direito.
11.1.3 Aprovação em concurso de provas para cargo de ensino jurídico superior, do Ministério Público, de assessoria jurídica ou para outros cargos públicos privativos de bacharel em Direito.
11.1.4 Títulos ou diplomas universitários, expedidos com base em verificação de aproveitamento em cursos da área jurídica de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas-aula.
11.1.5 Certificados de aprovação em cursos preparatórios à magistratura, reconhecidos pelo Poder Público, com duração não inferior a 720 horas-aula.
11.2 Não constituem títulos simples prova do desempenho de outros cargos ou funções públicas e trabalhos que não sejam da autoria exclusiva do candidato.
11.3 Os títulos serão apresentados sob índice e com relação descritiva: 1 - os do tópico 11.1.1, em exemplar impresso ou datilografado da obra, tese, monografia ou artigo, comprovada a autoria; 2 - os do tópico 11.1.2., em declaração que especifique a disciplina ensinada e o tempo durante o qual o candidato a lecionou, bem como o cargo público e o tempo em que o exerceu; 3 - os do tópico 11.1.3, em declaração, do órgão respectivo, que mencione a natureza das provas exigidas e as notas da aprovação.
11.4 A Banca Examinadora avaliará os títulos de acordo com o gabarito abaixo.
11.4.1 De 0 (zero) a 0,5 (cinco décimos) por trabalho jurídico definido no tópico 11.1.1, até o máximo de 4 (quatro) trabalhos.
11.4.2 Até 0,5 (cinco décimos), por período letivo de efetivo exercício do magistério ou por ano de cargo público previsto no tópico 11.1.2, até o máximo de 4 (quatro).
11.4.3 Até 0,5 (cinco décimos), por concurso que tenha sido aprovado nos termos do tópico 11.1.3, até o máximo de 4 (quatro) concursos.
11.4.4 Até 0,5 (cinco décimos), por título ou diploma universitário nos termos do tópico 11.1.4, até o máximo de 4 (quatro).
11.4.5 Até 0,5 (cinco décimos), por certificado de aprovação em cursos preparatórios à magistratura, reconhecidos pelo Poder Público, nos termos do tópico 11.1.5, até o máximo de 4 (quatro).
11.5 O total máximo de pontos será de 2,0 (dois inteiros).
12 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 Estará aprovado o candidato que, somados os resultados das provas escritas discursivas, das provas escritas práticas e das provas orais alcançar média não inferior a 6,0 (seis) pontos, no conjunto das três notas, e tiver atendido a todas as exigências deste regulamento.
12.2 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento da média final, desprezadas as frações além do centésimo.
12.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da média final, após os acréscimos das notas atribuídas aos títulos.
12.4 Em caso de empate, prevalecerá, nesta ordem:
12.4.1 A média das provas escritas discursivas.
12.4.2 A média das provas práticas.
12.4.3 A nota da prova de múltipla escolha.
12.4.4 A nota da prova oral.
12.4.5 O que tiver mais tempo de serviço público.
12.5 Divulgado o resultado final, no placar da Secretaria da Comissão, os candidatos insatisfeitos com a classificação poderão, em 48 (quarenta e oito) horas, formular à Banca Examinadora pedido de revisão na contagem dos pontos.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A publicação dos resultados de todas as fases do concurso far-se-á no Diário da Justiça Eletrônico.
13.1.1 Não haverá publicação de nomes dos candidatos reprovados nem dos que tiverem suas inscrições indeferidas.
13.1.1.1 Será assegurado, todavia, a todos os concorrentes direito de acesso aos resultados que lhes forem pertinentes.
13.2 O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados da data da publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, da respectiva homologação, podendo, a critério exclusivo da Presidência do Tribunal de Justiça, ser prorrogado uma vez, por igual período.
13.3 A Comissão de Seleção e Treinamento resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Edital.
COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e nove (19/05/2009).
Desembargador JOÃO UBALDO FERREIRA
Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento
PROGRAMA DO CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE GOIÁS
DIREITO CIVIL
1 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/42).
2 - Das pessoas: naturais e jurídicas. Do domicílio (arts. 1º a 78 do C. Civil).
3 - Dos bens e suas diferentes classes (arts. 79 a 103 do C. Civil).
4 - Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos e ilícitos. Da prescrição e decadência (arts. 104 a 211 do C. Civil).
5 - Do direito das obrigações. Modalidades. Transmissão. Adimplemento, inadimplemento e extinção das obrigações (arts. 233 a 420 do C. Civil).
6 - Dos contratos em geral (arts. 421 a 480 do C. Civil). Da compra e venda (arts. 481 a 532 do C. Civil); da locação de coisas (arts. 565 a 578 do C. Civil); do comodato (arts. 579 a 585 do C. Civil); do mútuo (arts. 586 a 592 do C. Civil); do depósito (arts. 627 a 652 do C. Civil); do mandato (arts. 653 a 692 do C. Civil); do transporte (arts. 730 a 756 do C. Civil); do seguro (arts. 757 a 802 do C. Civil); da fiança (arts. 818 a 839 do C. Civil).
7 - Do Compromisso de compra e venda. Do direito do promitente comprador (arts. 1.417 a 1.418 do C. Civil). Loteamento (Lei nº 6.766, de 19.12.1979).
8 - Da Responsabilidade civil (arts. 927 a 954 do C. Civil). Contratual e extracontratual. Dano patrimonial e moral.
9 - Da posse: classificação, aquisição, efeitos e perda (arts. 1.196 a 1.224 do C. Civil) e Da propriedade: generalidades, aquisição, perda; usucapião (arts. 1.228 a 1.276 do C. Civil). Dos direitos de vizinhança (arts. 1.277 a 1.313 do C. Civil).
10 - Do condomínio em geral (arts. 1.314 a 1.330, do C. Civil). Do condomínio edilício (arts. 1.331 a 1.358 do C. Civil). Da propriedade fiduciária (arts.1.361 a 1.368 do C. Civil). Da superfície (art. 1.369 a 1.377 do C. Civil). Incorporação imobiliária (Lei nº 4.591 de 16/12/1 964).
11 - Do penhor e da hipoteca (arts. 1.419 a 1.505 do C. Civil).
12 - Do direito de família. Do casamento (arts. 1.511 a 1.590, do C. Civil). Das relações de parentesco; Da filiação, do reconhecimento, da adoção e do poder familiar (arts. 1.591 a 1.638 do C. Civil). Do regime de bens entre os cônjuges (arts. 1.639 a 1.688 do C. Civil).
13 - Dos alimentos (arts. 1.694 a 1.710, do C. Civil); Do bem de família (arts. 1.711 a 1.722, do C.Civil); Da união estável (arts. 1.723 a 1.727 do C. Civil).
14 - Do direito das sucessões (arts. 1.784 a 1.990 do C. Civil). Do inventário e partilha (arts. 1.991 a 2.027 do C. Civil).
15 - Das disposições finais e transitórias do novo Código Civil (arts. 2.028 a 2.046)
16 - Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1 990).
17 - Propriedade industrial (Lei nº 9.279, de 14.05.1996). Direitos de autor (Lei nº 9.610, de 19/02/1 998).
18 - Registros Públicos (Lei nº 6.015, de 31/1 2/1 973).
DIREITO PENAL
1 - Da Aplicação da Lei Penal (arts. 1º ao 12 do C.P.).
2 - Do Crime (arts. 13 a 25 do C.P.).
3 - Da Imputabilidade penal (arts. 26 a 28 do C.P.).
4 - Do Concurso de pessoas (arts. 29 a 31 do C.P.).
5 - Das Penas e sua Aplicação (arts. 32 a 76 do C.P.): Suspensão condicional da pena (arts. 77 a 82 do C.P.) e Livramento condicional (arts. 83 a 90 do C.P.).
6 - Dos Efeitos da condenação: Reabilitação e medidas de segurança (arts. 91 a 99 do C.P.).
7 - Da Ação Penal (arts. 100 a 106 do C.P.). Da Extinção da punibilidade (arts. 107 a 120 do C. P.).
8 - Dos Crimes contra a pessoa e contra o patrimônio (arts. 121 a 183 do C.P.).
9 - Dos Crimes contra os costumes (arts. 213 a 234 do C.P.) e contra a família (arts. 235 a 249 do C.P.).
10 - Dos Crimes contra a incolumidade pública (arts. 250 a 285 do C.P.) e contra a fé pública (arts. 288 a 311 do C.P.).
11 - Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H do C.P.).
12 - Decreto-Lei nº 3.688/41 (Contravenções Penais) e Legislação Penal Especial; Lei 4.898/65 (Crimes de abuso de autoridade), com a alteração dada pela Lei 7.960/89; Decreto-Lei 201/67 (Crimes de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores); Lei 5.250/67 (Crimes de imprensa), com as alterações dadas pelas Leis 6.071/74, 6.640/79 e 7.300/85; Lei 6.766/79 (Crimes definidos na Lei de parcelamento do solo urbano); Lei 8.072/90 (Crimes hediondos), com as alterações introduzidas pelas Leis 8.930/94, 9.695/98 e 11.464/2007; Lei 8.137/90 (Crimes contra a ordem tributária), com as alterações dadas pelas Leis 8.884/94 e 9.080/95; Lei nº 9.034/95 (Crime organizado), com as alterações dadas pelas Leis 9.303/96 e 10.217/01; Lei 9.296/96 (Crime de interceptação e de comunicação telefônica); Lei 9.455/97 (Crimes de tortura), com a alteração dada pela Lei 10.741/03; Lei 9.503/97 (Crimes de trânsito), com as alterações dadas pelas Leis 9.602/98, 10.517/02, 11.275/06 e 11.334/06; Lei 9.605/98 (Crimes contra o meio ambiente), com as alterações dadas pelas Leis 9.985/00 e 11.204/06; Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro), com as alterações dadas pelas Leis 10.467/02, 10.683/03 e 10.701/03; Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento); Lei 11.101/2005 (Crimes falimentares); Lei 11.340/2006 (violência familiar e doméstica contra a mulher); Lei 11.343/2006 (antidrogas);
DIREITO CONSTITUCIONAL
1 - Poder constituinte. Natureza. Poder constituinte originário. Poder constituinte derivado. Limites ao poder de reforma da Constituição. Conceito e Espécies. Cláusulas pétreas. Normas constitucionais. Classificação. Interpretação, integração e aplicação.
2 - Controle da constitucionalidade. Via de ação e via de exceção. Controle de constitucionalidade por omissão. Recepção. Repristinação.
3 - Princípios fundamentais da Constituição (arts. 1º a 4º).
4 - Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º).
5 - Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos políticos (arts. 6º a 17).
6 - Organização do Estado. Organização administrativa. União. Estados. Distrito Federal. Municípios. Intervenção nos Estados e Municípios (arts. 18 a 36).
7 - Da Organização dos Poderes. Poder Legislativo. Estrutura e competência (arts. 44 a 52 e 59 a 69). Poder Executivo. Estrutura e competência (arts. 76 a 86). Poder Judiciário. Estrutura e competência (arts. 92 a 125).
8 - Das funções essenciais à Justiça. Ministério Público (arts. 127 a 132). Advocacia e Defensoria Pública (arts. 133 a 135).
9 - Da ordem econômica e financeira. Princípios gerais (arts. 170 a 181). Política agrícola e fundiária e reforma agrária (arts. 184 a 191). Sistema financeiro nacional (art. 192).
10 - Ordem social. Saúde (arts. 196 a 200). Comunicação social (arts. 220 a 224). Meio ambiente (art. 225). Família. Criança, adolescente e idosos (arts. 226 a 230).
11 - Constituição do Estado de Goiás - Da Organização dos Poderes, Estruturas e Competência.
DIREITO COMERCIAL
1 - Empresário: Noções gerais. Requisitos. O estabelecimento empresarial. Princípios gerais do direito cambiário. Títulos de crédito. Falência e recuperação de empresas. Lei nº 11.101/2005. Disposições preliminares. Disposições comuns à recuperação judicial.
2 - Nome empresarial. Recuperação judicial. Processamento e procedimento da recuperação judicial. Convolação da recuperação judicial em falência. Contratos de compra e venda, alienação fiduciária, arrendamento mercantil (leasing) e faturização ou factoring.
3 - Sociedades empresárias reguladas pelo Código Civil. Falência. Processamento e procedimento da falência. Letra de câmbio. Nota promissória. Cheque.
4 - Sociedades limitadas. Características. Responsabilidade dos sócios. Administração social. Aumento e redução do capital social. Resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Duplicata. Títulos de crédito industrial e comercial. Recuperação extrajudicial.
5 - Sociedade anônima. Requisitos preliminares. Constituição. Ações. Acionistas. A empresa, o empresário e os institutos complementares (Registro. Nome empresarial. Prepostos. Escrituração). Disposições penais. Crimes em espécie e procedimento penal.
6 - Sociedade anônima. Órgãos sociais. Incorporação, fusão e cisão. Dissolução e liquidação da sociedade. Contratos: franquia, mandato, fiança e mútuo. A proteção do consumidor no contrato de compra e venda.
7 - Propriedade industrial. Patentes. Registro industrial: desenho industrial, marca. O empresário e os direitos do consumidor. Títulos de crédito: nota promissória, duplicata e cheque.
8 - O estabelecimento: conceito, natureza, unicidade jurídica, seus elementos integrantes e alienação (trespasse). As debêntures. Conhecimento de depósito e warrant. Contrato de comissão. Cartão de crédito.
9 - Contrato de transporte de pessoas e coisas. Títulos de crédito. Da constituição das sociedades em geral. Aspectos comuns. Desconsideração da personalidade jurídica.
10 - Endosso. Aceite e aval. Protesto de títulos de crédito. Sustação e cancelamento. Sociedades limitadas. A atividade empresarial e a publicidade. O contrato eletrônico e o estabelecimento virtual.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1 - Jurisdição e competência. Princípios processuais. Norma processual e eficácia da lei processual no tempo e no espaço.
2 - Ação, processo e procedimento. Condições da ação e pressupostos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo.
3 - Partes e procuradores. Ministério Público. Atos processuais. Atos do juiz. Prazos. Comunicações dos atos. Nulidades.
4 - Petição inicial. Valor da causa. Pedido. Resposta. Exceções. Reconvenção. Revelia. Tutela antecipada.
5 - Litisconsórcio, assistência e intervenção de terceiros.
6 - Julgamento conforme o estado do processo. Audiência preliminar, saneamento e conciliação. Provas. Audiência de instrução e julgamento. Sentença. Liquidação de sentença. Cumprimento de sentença. Impugnações. Coisa julgada. Querella Nullitatis.
7 - Processo nos Tribunais. Recursos em geral (noções gerais, espécies e requisitos de admissibilidade), particularmente os de interposição em primeiro grau.
8 - Processo cautelar. Noções gerais. Medidas inominadas e procedimentos cautelares específicos. Fungibilidade.
9 - Procedimentos especiais. Teoria geral. Procedimentos especiais no âmbito do Código de Processo Civil e legislação extravagante. Ação de despejo. Ação de depósito. Ação de consignação em pagamento. Ações possessórias. Ação de prestação de contas. Ação de alimentos. Ações de separação e divórcio. Inventário e partilha. Embargos de terceiro.
10 - Execução em geral. Espécies de execução. Embargos do devedor. Meios impugnativos. Incidentes. Da fraude de execução. Da responsabilidade patrimonial.
11 - Procedimentos de jurisdição voluntária. Assistência Judiciária.
12 - Habeas data. Ação discriminatória. Procedimentos expropriatórios. Ação popular. Ação revisional e renovatória de aluguel.
13 - Ações e incidentes da Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária.
14 - Mandado de segurança. Ação civil pública. Ação monitória. Ação civil de improbidade administrativa.
15 - Taxa judiciária, custas e emolumentos. Procedimentos previstos na Lei de Registros Públicos. Organização Judiciária do Estado de Goiás. Organização e Competência do Tribunal de Justiça.
16 - Juizados especiais cíveis. Turmas recursais.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1 - Inquérito policial (arts. 4º a 23 do C.P.P.). Ação penal (arts. 24 a 62 do C.P.P.).
2 - Competência (arts. 69 a 91 do C.P.P.). Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do C.P.P.).
3 - Prova (arts. 155 a 250 do C.P.P.).
4 - Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça (arts. 251 a 281 do C.P.P.).
5 - Prisão e Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do C.P.P.).
6 - Citações e Intimações (arts. 351 a 372 do C.P.P.).
7 - Sentença (arts. 381 a 393 do C.P.P.).
8 - Processos em Espécie (arts. 394 a 555 do C.P.P.).
9 - Nulidades (arts. 563 a 573 do C.P.P.). Recursos (arts. 574 a 620 do C.P.P.). Revisão Criminal (arts. 621 a 631 do C.P.P.). Habeas Corpus (arts. 647 a 667 do C.P.P.) e Mandado de Segurança em Matéria Penal.
10 - Lei 7.210/84 (Execução Penal); Lei 11.340/2006 (violência familiar e doméstica contra a mulher); Lei nº 5.250/67 (Imprensa); Lei nº 9.099/95 e 10.259/2001, com as alterações das Lei 9.839/99, 10.455/02 e 11.313/06 (Juizados Especiais Criminais); Lei nº 11.343/06 (antidrogas);
DIREITO ADMINISTRATIVO
1 - Administração Pública: conceito, natureza e objetivos. Atividade administrativa: abuso e desvio de poder, desvio de finalidade.
2 - Administração Pública: princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, proporcionalidade, eficiência, continuidade e auto-executoriedade.
3 - Os poderes administrativos: regulamentar, hierárquico, disciplinar e de polícia. A discricionariedade, conteúdo e limites.
4 - Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A privatização, disciplina e efeitos. O serviço público: concessão, autorização e permissão. Agências reguladoras.
5 - Ato administrativo. Condições e pressupostos. Vícios. Formas de desconstituição, revogação e anulação.
6 - Contrato administrativo: características, formalização, execução, inexecução e principais tipos. Formas de rescisão e revisão. Equilíbrio contratual e cláusulas exorbitantes.
7 - Licitação: conceito, princípios, legislação de regência e modalidades. Dispensa e inexigibilidade. O procedimento licitatório.
8 - Direito de propriedade e limitações administrativas. A desapropriação e seu processo. Requisição, servidão e ocupação provisória.
9 - O controle da Administração e suas modalidades. Mandado de segurança, ação popular e ação civil pública. A responsabilidade civil do Estado pelos atos executivos, legislativos e jurisdicionais.
10 - O processo administrativo, finalidades, garantias e tipos. Servidores públicos: direitos, deveres e responsabilidades.
DIREITO AGRÁRIO
1 - Direito Agrário: conceito e objeto.
2 - Imóvel rural: definição legal e seus elementos caracterizadores.
3 - Função social do imóvel rural.
4 - Dimensionamento do imóvel rural.
5 - Contratos agrários nominados e inominados. Procedimento judicial em casos de despejo.
6 - Terras devolutas e o instituto da Discriminação.
7 - O procedimento discriminatório administrativo e o usucapião agrário.
8 - Reforma Agrária - Fundamentos - Conceituação e Métodos.
9 - A Adjudicação Compulsória no Direito Agrário.
10 - Posse agrária sobre bem imóvel.
DIREITO TRIBUTÁRIO
1 - Sistema Tributário Nacional. Normas Gerais de Direito Tributário. Princípios constitucionais gerais aplicáveis ao Direito Tributário.
2 - Competência tributária e suas limitações.
3 - Espécies tributárias. Impostos, taxas, contribuição de melhoria. Preço público.
4 - Obrigações tributárias. Fato gerador. Sujeitos da obrigação. Solidariedade. Capacidade e domicílio. Responsabilidade solidária. Responsabilidade de terceiros. Responsabilidade por infrações. Substituição tributária. Imposição tributária e as convenções particulares.
5 - Norma sancionadora: Princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Aplicação pelo Judiciário.
6 - Crédito tributário. Lançamento. Natureza jurídica. Efeitos e modalidades. Caráter vinculado da atividade do lançamento. Garantias e privilégios do crédito tributário.
7 - Suspensão do crédito tributário. Hipóteses. Moratória. Demais causas de suspensão do crédito tributário. Extinção do crédito tributário. Pagamento. Compensação. Prescrição e decadência. Remissão.
8 - Compensação do crédito tributário e seus requisitos.
9 - Suspensão e extinção do crédito tributário.
10 - Regime de substituição tributária. Fiscalização tributária.
11 - Dívida ativa. Conceito. Inscrição. A presunção de certeza e liquidez: consectários. Certidões negativas.
DIREITO ELEITORAL
1 - Direito Eleitoral: legislação.
2 - Da Justiça Eleitoral: organização, competência e funcionamento
3 - Do alistamento eleitoral: conceito, requisitos, procedimentos e efeitos.
4 - Da transferência. Do cancelamento e Da exclusão.
5 - Da elegibilidade: escolha e registro de candidatos.
6 Dos atos preparatórios da votação.
7 - Das Seções Eleitorais: composição, competência, localização e fiscalização.
8 - Da apuração eleitoral. Das Juntas Apuradoras, estrutura, competência e funcionamento.
9 - Das nulidades: sistema de nulidades do Código Eleitoral. Dos recursos eleitorais.
10 - Dos crimes eleitorais: tipos penais eleitorais, natureza e espécies. Do Processo Penal Eleitoral.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1 - Da família natural - Da família substituta - Da guarda - Da tutela - Da adoção.
2 - Da política de atendimento - Das entidades de atendimento - Da fiscalização das entidades - Das medidas de proteção.
3 - Da prática de ato infracional - Dos direitos individuais - Das garantias processuais - Das medidas sócio-educativas - Da advertência - Da obrigação de reparar o dano - Da prestação de serviços à comunidade.
4 - Da liberdade assistida - Do regime de semi-liberdade - Da internação - Da remissão - Das medidas pertinentes aos pais ou responsável.
5 - Do Conselho Tutelar - Das atribuições do Conselho - Da competência - Da escolha dos Conselheiros - Dos impedimentos.
6 -Do acesso à Justiça - Da Justiça da Infância e da Juventude - Do Juiz - Dos serviços auxiliares - Dos procedimentos.
7 -Da perda e da suspensão do pátrio poder - Da destituição da tutela - Da colocação em família substituta - Da Apuração de irregularidades em entidade de atendimento - Da apuração de infração administrativa às normas de proteção à Criança e ao Adolescente - Dos recursos.
8 -Do Ministério Público - Do Advogado - Da proteção Judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos - Dos crimes e das infrações administrativas - Dos crimes - Dos crimes em espécie.
Desembargador JOÃO UBALDO FERREIRA
Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento
CRONOGRAMA
54º CONCURSO PARA JUIZ SUBSTITUTO - 2009
MAIO
| 19/05/09 | - Assinatura do Edital de Abertura do Concurso, pelo Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento - C.S.T. |
| 22/05/09 | - Publicação do Edital de Abertura do Concurso no Diário da Justiça Eletrônico e divulgação no site do Tribunal de Justiça - TJ/GO (www.tjgo.jus.br) |
JUNHO
| 09/06/09 | - Recebimento dos pedidos de inscrição das 9:00 do dia 09 de junho às 23:00 do dia 8 de julho, no site do TJ/GO |
JULHO
| 08/07/09 | - Encerramento do período de recebimento das inscrições |
| 09/07/09 | - Último prazo para pagamento da inscrição - R$ 160,00 |
AGOSTO
| 07/08/09 | Publicação no Diário da Justiça Eletrônico - D.J.E: - Componentes da Banca Examinadora e Secretário do concurso - Relação dos candidatos com inscrições deferidas |
| 07/08/09 | Publicação da convocação para o testão no D.J.E |
| 29/08/09 | TESTÃO - das 13:00 às 18:00 (sábado) |
| 31/08/09 | Divulgação do gabarito na Secretaria e pela internet - 9h |
SETEMBRO
| 03/09/09 | Final do prazo para recurso quanto ao gabarito à Banca Examinadora - 9h (dois dias) |
| 09/09/09 | Publicação do gabarito no D.J.E. (antes dos recursos) |
| 15/09/09 | Divulgação do gabarito depois dos recursos - Secretaria e internet |
| 23/09/09 | Publicação do gabarito definitivo no D.J.E. e convocação para as provas escritas |
OUTUBRO
| 02/10/09 | Divulgação da relação dos candidatos aprovados no testão - Secretaria e internet |
| 07/10/09 | Publicação no D.J.E: Resultado definitivo do testão |
| 20/10/09 | Provas escritas discursivas - Direito Penal e Direito Processual Penal (terça) |
| 21/10/09 | Provas escritas discursivas - Direito Civil e Direito Comercial (quarta) |
| 22 10/09 | Provas escritas discursivas - Direito Administrativo e Direito Tributário (quinta) |
| 2310/09 | Provas escritas discursivas - Direito Processual Civil e Direito Constitucional (sexta) |
NOVEMBRO
| 10/11/09 | DIVULGAÇÃO da lista dos classificados - Secretaria e internet |
| 12 e 13/11/09 | PRAZO para recurso das provas escritas discursivas |
| 20/11/09 | DIVULGAÇÃO do resultado dos recursos referentes às provas escritas discursivas |
| 24/11/09 | Final do prazo para recurso à C.S.T. (48 horas do indeferimento do pedido de recontagem dos pontos) |
| 26/11/09 | PUBLICAÇÃO da lista dos classificados (após recursos) e convocação para as provas de sentença - pela Banca Examinadora |
| 26/11/09 | Convocação para Inscrição Definitiva - Secretaria e internet - pela C.S.T. |
DEZEMBRO
| 02 a 11/12 | Recebimento da INSCRIÇÃO DEFINITIVA - e o candidato receberá as instruções para submeter-se aos exames de saúde/psicotécnico |
| 05 e 06/12/09 | Prova Prática - Sentença Cível (sábado) Prova Prática - Sentença Penal (domingo) |
| 11/12/09 | Último dia para recebimento da inscrição definitiva |
| 17/12/09 | DIVULGAÇÃO da lista dos classificados nas provas práticas - Secretaria e internet |
JANEIRO/2010
| 08/01/10 | FINAL DO PRAZO para recurso - das provas escritas práticas e do indeferimento das inscrições definitivas (3 dias - para erro material) |
| 20/01/10 | DIVULGAÇÃO da lista das inscrições deferidas - Secretaria e internet |
| 21/01 e 22/01 | Prazo para recurso quanto à inscrição definitiva |
| 26/01/10 | DIVULGAÇÃO do resultado dos recursos do indeferimento da inscrição definitiva - pela C.S.T. |
| 29/01/10 | PUBLICAÇÃO da convocação para a prova oral com a lista dos classificados com inscrições deferidas - pela Banca Examinadora |
FEVEREIRO
| EXAMES DE SAÚDE (datas a serem definidas) | |
| TESTE PSICOTÉCNICO (datas a serem definidas) | |
| SINDICÂNCIA | |
| 8, 9 e 10/02/10 | Prova oral - local a ser definido (segunda, terça e quarta-feira) |
| 18/02/10 | DIVULGAÇÃO do resultado da prova oral e DO RESULTADO FINAL - Secretaria e internet |
| 22/02/10 | FIM do prazo para recurso do Resultado Final (48h da divulgação) |
| 25/02/10 | DIVULGAÇÃO do resultado após análise dos recursos - Secretaria e internet |
MARÇO
| 05/03/10 | PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL no Diário da Justiça |
| 15/03/10 | Homologação do concurso |
| 19/03/10 | Publicação da homologação |
| 26/03/10 | PRESIDÊNCIA |
Obs.: As datas constantes deste cronograma poderão ser alteradas por decisão da Comissão de Seleção e Treinamento e/ou da Banca Examinadora do Concurso. Qualquer alteração será devidamente divulgada para conhecimento dos interessados.
RESOLUÇÃO N° 5, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário da Justiça n° 14.670, de 04/01/2006)
(Art. 7° - Resolução 04/06 - Diário da Justiça n° 14.711 de 06/03/2006)
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DOS CONCURSOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no artigo 9°-A, I, combinado com art. 33, inciso I, alínea "a", de seu Regimento Interno (Resolução n° 2, de 23 de junho de 1.982), em Sessão Administrativa, realizada nesta data, deliberou a alteração do Regulamento dos concursos para provimento do cargo de Juiz Substituto do Estado de Goiás.
CAPÍTULO I
DAS BASES DO CONCURSO
Art. 1° - De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, a habilitação para o provimento dos cargos de Juiz Substituto far-se-á mediante concurso público, na forma desta Resolução e do edital respectivo.
Art. 2° - O concurso versará sobre as seguintes matérias:
I - Direito Civil;
II- Direito Penal;
III- Direito Constitucional;
IV- Direito Comercial;
V- Direito Processual Civil;
VI - Direito Processual Penal;
VII - Direito Administrativo;
VIII - Direito Agrário;
IX - Direito Tributário
X - Direito Eleitoral;
XI - Direito da Criança e do Adolescente;
XII - Geografia e História do Brasil, especialmente de Goiás.
Art. 3° - A realização do concurso observará as seguintes fases:
I - Inscrição Preliminar;
II - prova escrita de múltipla escolha;
III - provas escritas discursivas;
IV - provas escritas práticas;
V - inscrição definitiva;
VI - exames de saúde;
VII - provas orais (matérias constantes dos itens I a VI do art. 2°); e
VIII - avaliação de títulos.
Art. 4° - Ocorrerá a eliminação do candidato que:
I - Não se classificar, com nota mínima 5 (cinco), entre os 200 (duzentos) primeiros colocados na prova de múltipla escolha (testão), ressalvados os casos de empate na última colocação;
II - obtiver nota inferior a 5 (cinco) em qualquer prova escrita ou oral;
III - realizadas todas as provas, não obtiver, no conjunto da terceira, quarta e sétima fases, média igual ou superior a 6 (seis).
Parágrafo único - Será sumariamente eliminado o candidato que:
I - não se apresentar na hora designada munido de documento de identificação, para a realização das provas;
II - portar armas, relógio digital, telefone celular, pager, bipe, calculadora, controle eletrônico, transmissor; receptor de mensagem de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico no recinto da prova;
III - levar para o recinto da prova qualquer material didático proibido no edital;
IV - lançar nas folhas das provas escritas discursivas seu nome, assinatura ou pseudônimo, assim como qualquer sinal que possa identificá-lo;
V- for apanhado em prática fraudulenta durante as provas; e
VI - que desobedecer às regras do concurso, perturbar sua ordem ou desacatar qualquer membro da banca examinadora ou da fiscalização.
Art. 5° - A divulgação da abertura do concurso será mediante publicação de edital, expedido pelo Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento.
§ 1° - Do edital constarão a data do início e do término do prazo para as inscrições, o número de vagas existentes e o programa de cada matéria, elaborado pela Comissão de Seleção e Treinamento.
§ 2° - A publicação do edital de abertura do concurso, com prazo de 30 dias, será feita uma vez, por inteiro, no Diário da Justiça do Estado de Goiás. O edital será afixado no placar da Secretaria da Comissão e disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Art. 6° - A Comissão de Seleção e Treinamento poderá, a qualquer tempo excluir da relação dos classificados no concurso o candidato do qual venha a ter conhecimento de algum fato que o desabone, observando o devido processo legal.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NA CARREIRA
Art. 7° - O candidato deverá comprovar, por ocasião da inscrição definitiva no concurso, o exercício, no mínimo, de 3 (três) anos de atividade jurídica.
§ 1° Considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau.
§ 2° Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de pós-graduação na área jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação.
§ 3° O exercício das atividades jurídicas privativas de bacharel em Direito será comprovado com certidões expedidas pelos órgãos competentes. No caso da advocacia, com certidões que atestem a atuação do candidato em diferentes feitos.
§ 4° O exercício de cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será comprovado mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.
§ 5° As comprovações serão apreciadas pela Comissão de Seleção e Treinamento, que considerará também os cursos concluídos com aprovação em escola judicial."
DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
Art. 8° - A inscrição preliminar será requerida ao Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento, mediante o preenchimento de formulário, onde o interessado declarará preencher os seguintes requisitos:
I - haver pago a taxa de inscrição;
II - ser de nacionalidade brasileira;
III - ser portador de diploma em Direito por faculdade oficial ou reconhecida, devidamente registrado na forma da lei.
§ 1° - O requerimento da inscrição preliminar conterá, além dos dados do interessado, declaração de preenchimento dos requisitos de ingresso na carreira, bem como de conhecer e se sujeitar às prescrições do regulamento do concurso. É de exclusiva responsabilidade do requerente a exatidão dos dados cadastrais informados, sob pena de sua eliminação caso verificada, a qualquer época, irregularidade, falsidade ou inexatidão de dados.
§ 2° - Os requerimentos de inscrição serão recebidos por meios a serem disponibilizados, à época, pela Comissão de Seleção e Treinamento.
§ 3° - O candidato portador de deficiência, que não o incapacite para o exercício da magistratura, que pretender concorrer à reserva de vagas estalecida no artigo 37 e seus parágrafos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no requerimento de inscrição, especificando o tipo de deficiência e solicitar, se for o caso, condições especiais para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao concurso. Caso não seja feita a declaração o interessado não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.
§ 4° - O Secretário da Comissão de Seleção e Treinamento, após conferir a documentação e informar sobre sua regularidade, encaminha-la-á ao Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento.
§ 5° - Serão indeferidos os pedidos que não estiverem devidamente instruídos. Da decisão caberá recurso, à Comissão, em 3 (três) dias da publicação no Diário da Justiça.
§ 6° - Não será admitida inscrição condicional e em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.
DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
Art. 9° - A inscrição definitiva será requerida ao Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento, mediante preenchimento de formulário próprio, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da divulgação dos resultados das provas escritas discursivas.
§ 1° - O pedido, assinado pelo candidato ou seu procurador, será instruído
I - prova de quitação militar, se do sexo masculino;
II - certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual e Federal em que haja residido nos últimos cinco anos;
III - prova de quitação eleitoral;
IV- os títulos definidos neste Regulamento;
V - a documentação que comprove as exigências contidas nesta Resolução;
VI - declaração firmada pelo candidato da qual conste que nunca foi indiciado em inquérito policial ou processo criminal, em processo administrativo ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência acompanhada dos esclarecimentos indispensáveis; e
VI I- quadro de atividades eventualmente desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de atuação como membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, bem assim das principais autoridades com as quais serviu ou atuou explicitando-lhes os endereços atuais.
§ 2° - O Secretário da Comissão de Seleção e Treinamento, após conferir a documentação e informar sobre sua regularidade, encaminha-la-á ao Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento.
§ 3° - O presidente da Comissão de Seleção e Treinamento ordenará diligências sobre a vida pregressa dos candidatos, podendo ouvi-los, reservadamente, ou submetê- los a exames complementares, correndo por conta do candidato as despesas de viagem e estada.
Art. 10 - Constituem títulos:
I - trabalhos jurídicos de autoria do candidato, tais como livros, teses, monografias, artigos etc;
II - o exercício, por prazo superior a 2 (dois) anos, de magistério jurídico superior ou de cargo público privativo de bacharel em Direito;
III - aprovação em concurso de provas para cargo de ensino jurídico superior, do Ministério Público, de assessoria jurídica ou para outros cargos públicos privativos de bacharel em Direito;
IV - títulos ou diplomas universitários, expedidos com base em verificação de aproveitamento em cursos da área jurídica de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas-aula;
V - certificados de aprovação em cursos preparatórios à magistratura, reconhecidos pelo Poder Público, com duração não inferior a 720 horas-aula.
§ 1° - Os títulos referidos neste artigo serão apresentados sob índice e com relação descritiva:
1 - os do item I, em exemplar impresso ou datilografado da obra, tese, monografia ou artigo, comprovada a autoria;
2 - os do item II, em declaração que especifique a disciplina ensinada e o tempo durante o qual o candidato a lecionou, bem como o cargo público e o tempo em que o exerceu;
3 - os do item III, em declaração, do órgão respectivo, que mencione a natureza das provas exigidas e as notas da aprovação.
§ 2° - Não constituem títulos: simples prova do desempenho de outros cargos ou funções públicas e trabalhos que não sejam da autoria exclusiva do candidato.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
E DA BANCA EXAMINADORA
Art. 11 - À Comissão de Seleção e Treinamento compete designar a banca examinadora, à qual caberá realizar as provas, aferir os títulos e emitir os julgamentos mediante atribuição de notas.
Art. 12 - A banca examinadora terá a seguinte composição:
I - oito magistrados em atividade, escolhidos pela Comissão de Seleção e Treinamento, preferencialmente dentre aqueles com prática docente;
II - um advogado militante, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado de Goiás.
§ 1° - A banca examinadora será presidida pelo magistrado mais antigo, observado o grau da jurisdição, dentre os indicados pela Comissão de Seleção e Treinamento.
§ 2° - Cada membro efetivo terá um suplente, da mesma forma designado.
§ 3° - A composição da banca examinadora com os respectivos suplentes de cada prova será dada a conhecer quando da chamada para a realização da primeira prova.
Art. 13 - A banca examinadora funcionará com a presença de todos os seus membros.
§ 1° - Ocorrendo vaga, impedimento ou falta eventual de membro, será convocado o respectivo suplente.
§ 2° - O Presidente será substituído pelo segundo mais antigo magistrado dentre os membros efetivos, observado o grau de jurisdição.
Art. 14 - A Comissão de Seleção e Treinamento presidirá o concurso e dará apoio integral à banca examinadora.
§ 1° - Os trabalhos da banca serão secretariados por pessoa, com vínculo com o Poder Judiciário, designada pela Comissão de Seleção e Treinamento.
§ 2° - Serão lavradas atas das reuniões, com indicação sintética dos assuntos para resguardo de sigilo.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 15 - Ao divulgar a relação dos inscritos, provisoriamente, a Comissão de Seleção e Treinamento designará dia, hora e local para realização da prova de múltipla escolha (testão) e a composição da banca examinadora.
Parágrafo único - A banca examinadora estabelecerá as datas, horários e locais onde serão realizadas as provas das demais fases.
Art. 16 - O candidato deverá comparecer ao local da prova 30 minutos antes do horário previsto para seu início portando documento de identificação e o comprovante de inscrição.
Parágrafo único - Na redação das provas, o candidato usará tinta indelével, azul ou preta.
Art. 17 - As provas serão elaboradas pelos examinadores das respectivas matérias e por eles corrigidas, com atribuição de notas 0 (zero) a 10 (dez).
Art. 18 - Todas as provas terão duração de cinco (5) horas.
Parágrafo único - O candidato só poderá levar o caderno/folha de questões depois do término do horário previsto.
Art. 19 - A banca examinadora será responsável pelo sigilo das provas desde a elaboração das questões até a identificação da autoria, no caso das escritas discursivas e práticas, e da divulgação dos resultados em sessão pública ou mediante publicação no placar da Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento.
Parágrafo único - Na atribuição das notas, além dos conhecimentos técnicos, serão consideradas a correção da linguagem e a clareza da exposição.
Art. 20 - O candidato deverá preencher e assinar a etiqueta de identificação das provas escritas, não se admitindo rasuras.
§ 1° - Preenchida a etiqueta de identificação, os fiscais verificarão a coincidência entre a assinatura ali aposta e a do cartão de identificação.
§ 2° - O número de folhas utilizadas em cada prova deverá ser lançado no ato de sua entrega ao fiscal e à vista do candidato, no cartão de identificação.
§ 3° - Colados os números correspondentes na prova e na etiqueta de identificação, aquelas e estas serão recolhidas em envelopes separados que, fechados, serão rubricados por candidatos e fiscais.
Art. 21 - Cada examinador atribuirá nota individual à prova, podendo oscilar de zero (0) a dez (10).
§ 1° - É vedado ao examinador lançar nas provas qualquer observação ou nota.
§ 2° - Os examinadores entregarão ao secretário da banca examinadora, em sobrecartas fechadas, as notas das provas, segundo a sua ordem de numeração.
Art. 22 - Concluída a correção de cada prova pelos respectivos examinadores, a banca examinadora abrirá os envelopes para identificação das provas. Apurar-se-á, então, a média das notas conferidas aos candidatos, pelos examinadores, a qual poderá ser fracionada, sendo o resultado proclamado de imediato.
Art. 23 - Revelados os resultados das provas escritas discursivas e práticas, em sessão pública, ou mediante publicação no placar da Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento, o candidato poderá, em 3 (três) dias, caso entenda que tenha havido erro material, solicitar à banca examinadora a retificação da nota atribuída à prova.
Parágrafo único - Do indeferimento do pedido de recontagem dos pontos caberá recurso à Comissão de Seleção e Treinamento.
DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
Art. 24 - A prova de múltipla escolha constará de questões objetivas, de pronta resposta, formuladas pela banca examinadora, sobre todas as matérias constantes do artigo 2° e do programa.
§ 1° - Cada questão terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma estará correta.
§ 2° - A prova valerá 100 (cem) pontos, mesmo que haja a anulação de qualquer questão.
Art. 25 - Não será permitida, na prova de múltipla escolha, consulta de
Art. 26 - O cartão-resposta será preenchido com o nome do candidato, que o assinará.
Parágrafo único - Os cartões-respostas serão recolhidos em envelopes rubricados por candidatos e fiscais e, posteriormente, encaminhados para a correção, tudo sob responsabilidade dos membros da banca examinadora. A correção dos cartões poderá ser feita por qualquer meio eletrônico, a critério da banca examinadora.
Art. 27 - O gabarito utilizado para a correção das questões será divulgado pela internet e afixado no placar da Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento e, posteriormente, publicado no Diário da Justiça do Estado.
§ 1° - Os interessados na impugnação ou nulidade de questões deverão apresentar pedido à banca examinadora, em 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do gabarito no placar da Secretaria da Comissão.
§ 2° - Estará habilitado para a próxima fase o candidato que obtiver nota não inferior a 5 (cinco), numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), entre os 200 primeiros colocados. Igualmente serão classificados os candidatos que obtiverem a mesma pontuação de corte.
§ 3° - Apurados, em definitivo, os resultados desta fase, o presidente da banca examinadora fará publicar no Diário da Justiça a relação dos candidatos classificados na prova de múltipla escolha.
§ 4° - Da decisão de mérito da banca examinadora não caberá recurso.
DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS
Art. 28 - As provas escritas discursivas serão em número de quatro (4) e versarão a respeito das matérias: 1 - Direito Penal e Direito Processual Penal; 2 - Direito Civil e Direito Comercial; 3 - Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário; 4 - Direito Processual Civil.
Parágrafo único - As provas desta fase consistirão na apreciação de, no máximo, cinco questões, elaboradas e apresentadas no ato pela banca e corrigidas por dois examinadores.
Art. 29 - Nas provas escritas discursivas será permitida consulta apenas a textos legais desacompanhados de jurisprudência, súmulas, anotações ou comentários, proibindo-se aos candidatos levar para o recinto de realização das provas qualquer outro material de consulta. É vedada a utilização de cópias produzidas mediante a internet.
Art. 30 - Estará classificado nesta fase o candidato que obtiver nota não inferior a 5,0 (cinco) em cada prova e média, mínima, de 6,0 (seis) no conjunto das quatro (4) notas. Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota ou média, desprezadas as frações além do centésimo.
§ 1° -. Apurados, em definitivo, os resultados desta fase, o presidente da banca examinadora fará publicar, no Diário da Justiça, a relação dos candidatos classificados.
§ 2° - Da decisão de mérito da banca examinadora não caberá recurso.
DAS PROVAS ESCRITAS PRÁTICAS
Art. 31 - As provas práticas, que consistirão em elaboração de sentença nas áreas cível e penal, serão elaboradas pela banca e corrigidas por dois examinadores.
Art. 32 - Nas provas escritas práticas será permitida consulta apenas a textos legais desacompanhados de jurisprudência, súmulas, anotações ou comentários, proibindo-se aos candidatos levar para o recinto de realização das provas qualquer outro material de consulta. É vedada a utilização de cópias produzidas mediante a internet.
Art. 33 - Estará classificado nesta fase o candidato que obtiver nota não inferior a 5,0 (cinco) em cada prova e média, mínima, de 6,0 (seis) no conjunto das duas notas. Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota ou média, desprezadas as frações além do centésimo.
§ 1° -. Apurados, em definitivo, os resultados desta fase, o presidente da banca examinadora fará publicar, no Diário da Justiça, a relação dos candidatos classificados.
§ 2° - Da decisão de mérito da banca examinadora não caberá recurso.
DAS PROVAS ORAIS
Art. 34 - O presidente da banca examinadora convocará, por edital específico, os candidatos que obtiverem deferimento da inscrição definitiva a se submeterem às provas orais.
Parágrafo único - A prova oral será realizada em local aberto ao público.
Art. 35 - Os candidatos serão argüidos pelos integrantes da Banca, nos temas das respectivas matérias pelo prazo máximo de trinta (30) minutos.
Parágrafo único - Os examinadores dividir-se-ão em quatro grupos, conforme as matérias elencadas no art. 28.
Art. 36 - A nota será conferida por matéria, atribuindo-se a cada uma o máximo de dez (10) pontos. Todos os examinadores consignarão em folha própria as notas que atribuir aos candidatos na sua matéria.
Art. 37 - A nota da prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos quatro grupos de examinadores. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a seis (6) e, no mínimo, cinco (5) por matéria.
CAPÍTULO V
DOS EXAMES DE SAÚDE
Art. 38 - O candidato, ao apresentar seu pedido de inscrição definitiva, receberá guia para submeter-se aos exames de saúde, de acordo com as instruções a serem fornecidas pela Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento.
§ 1° - O não comparecimento do candidato nos dias designados para a realização do exame psicotécnico acarretará a sua exclusão do rol dos classificados.
§2° - O candidato não recomendado pelos exames de saúde, cujo laudo deverá estar devidamente fundamentado, será eliminado por comunicado sigiloso.
CAPÍTULO VI
DO EXAME DOS TÍTULOS
Art. 39 - A banca examinadora avaliará os títulos referidos no artigo 10 desta Resolução, de acordo com o seguinte gabarito:
I - de 0 (zero) a 0,5 (cinco décimos) por trabalho jurídico definidos no item I, até o máximo de 4 (quatro) trabalhos;
II - até 0,5 (cinco décimos), por período letivo de efetivo exercício do magistério ou por ano de cargo público previsto no item II, até o máximo de 4 (quatro);
III - até 0,5 (cinco décimos), por concurso que tenha sido aprovado nos termos do item III, até o máximo de 4 (quatro) concursos;
IV - até 0,5 (cinco décimos), por título ou diploma universitário nos termos do item IV, até o máximo de 4 (quatro).
V - até 0,5 (cinco décimos), por certificado de aprovação em cursos preparatórios à magistratura , reconhecidos pelo Poder Público, nos termos do item V, até o máximo de 4 (quatro).
Parágrafo único - O total máximo de pontos será de 2,0 (dois inteiros).
CAPÍTULO VII
DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
Art. 40 - Estará aprovado o candidato que, somados os resultados da terceira, quarta e sétima fases, alcançar média não inferior a 6,0 (seis) pontos e tiver atendido a todas as exigências deste Regulamento.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese haverá arredondamento da média final, desprezadas as frações além do centésimo.
Art. 41 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da média final, após os acréscimos das notas atribuídas aos títulos.
Parágrafo único - Em caso de empate, prevalecerá:
I - a média das provas escritas discursivas;
II - a média das provas práticas;
III - a nota da prova de múltipla escolha;
IV - a nota da prova oral;
V - o que tiver mais tempo de serviço público.
Art. 42 - Divulgado o resultado final, no placar da Secretaria da Comissão, os candidatos insatisfeitos com a classificação poderão, em 48 (quarenta e oito) horas, formular pedido de revisão na contagem dos pontos à banca examinadora.
Art. 43 - Apurada, em definitivo, a classificação final dos candidatos, a banca examinadora lavrará ata de encerramento do concurso.
Art. 44 - Concluidos os trabalhos, o presidente da banca examinadora providenciará a remessa de toda a documentação do concurso à Comissão de Seleção e Treinamento, para efeito de homologação do resultado final.
Art. 45 - Homologado o concurso, o Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento fará publicar a relação dos aprovados.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46 - A publicação dos resultados de todas as fases do concurso far-se- á no Diário da Justiça do Estado de Goiás.
Parágrafo único - Não haverá publicação de nomes dos candidatos reprovados nem dos que tiverem suas inscrições indeferidas. Será assegurado, todavia, a todos os concorrentes direito de acesso aos resultados que lhes forem pertinentes.
Art. 47 - Todos os papéis referentes ao concurso serão confiados, até a homologação do resultado final, à guarda da banca examinadora, que os recolherá ao arquivo do Tribunal de Justiça por período igual ao da validade do concurso, sendo, após, destruídos.
Parágrafo único - Será lavrada ata, pelo secretário da banca, durante todas as fases do concurso. Ali serão consignados eventuais incidentes, impugnações e reclamações dos concorrentes.
Art. 48 - O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados da data da publicação, no Diário da Justiça, da respectiva homologação, podendo, a critério exclusivo da Presidência do Tribunal de Justiça, ser prorrogado uma vez, por igual período.
Parágrafo único - O concurso será realizado para preenchimento das vagas existentes e das que surgirem durante o prazo de sua validade.
Art. 49 - A Comissão de Seleção e Treinamento resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regulamento.
Art. 50 - Este Regulamento, elaborado pela Comissão de Seleção e Treinamento e aprovado pelo Órgão Especial, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado de Goiás.
SALA DE SESSÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.
Desembargador Jamil Pereira de Macedo (Presidente)
Desembargador Charife Oscar Abrão
Desembargador José Lenar de Melo Bandeira
Desembargador Paulo Teles (Corregedor-Geral da Justiça)
Desembargador Elcy Santos de Melo
Desembargador Felipe Batista Cordeiro
Desembargadora Beatriz Figueiredo
Desembargador Vítor Barboza Lenza
Desembargador Floriano Gomes
Desembargador Aluízio Ataídes de Sousa
Desembargador Rogério Arédio Ferreira
Desembargador Leobino Valente Chaves
Desembargador Alfredo Abinagem
Desembargador Huygens Bandeira de Melo
Desembargador Benedito do Prado
Desembargador João Ubaldo Ferreira
Desembargador Gilberto Marques Filho
