CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Corregedor-geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado do Espírito Santo (artigo 83, da Lei Estadual n.º 3.526/82), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 236, §3º, da Constituição Federal, na Lei n.º 8.935/94 e no Regimento Interno da Corregedoria-geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na atividade notarial e de registro do Estado do Espírito Santo, visando o preenchimento das vagas existentes por ocasião da homologação do certame, incluindo-se aquelas remanescentes do concurso de remoção, estabelecendo que o concurso público reger-se-á pelas leis em vigor e pelas normas constantes deste Edital.
1 Da Comissão de Concurso.
1.1 A Comissão Examinadora do concurso é composta pelo Corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador Manoel Alves Rabelo, que a preside, e ainda pelos juízes-corregedores Dr. Sérgio Ricardo de Souza e Dr. Fábio Brasil Nery, conforme indicação do Egrégio Conselho da Magistratura, por um representante do Ministério Público, indicado pelo Procurador-Geral da Justiça; por um advogado designado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito Santo; por um representante dos notários e por um representante dos registradores, indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Espírito Santo.
2- Das Vagas
2.1 As vagas hoje existentes são:
1ª Entrância
Água Doce do Norte
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Vila Nelita
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Gov. Lacerda Aguiar
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Sto. Agostinho
Alfredo Chaves
2º Ofício - Tabelionato
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Sagrada Família
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de São Bento de Urania
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Crubixá
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Ibitirui
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Ribeirão do Cristo
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Matilde
Alto Rio Novo
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Vila Palmerino
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Monte Carmelo
Anchieta 1º Ofício
Apiacá
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de José Carlos 1º Ofício
Registro Civil e Tabelionato da Sede
Boa Esperança 1º Ofício
Bom Jesus do Norte 1º Ofício
Conceição do Castelo
1º Ofício
Registro Civil e Tabelionato da Sede
Dores do Rio Preto
1º Ofício
Registro Civil e Tabelionato da Sede
Fundão
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Irundi
Ibitirama
Registro Civil e Tabelionato Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Sta. Marta
Iconha
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Duas Barras Sub judice
Itaguaçu
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Itaçu do Distrito de Itambé
Itarana
1º Ofício
Registro Civil e Tabelionato da Sede
Jaguaré
Registro Civil e Tabelionato da Sede
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Barra Seca
Jerônimo Monteiro 1º Ofício
João Neiva
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Acioli
Laranja da Terra
Registro Civil e Tabelionato da Sede
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Joatuba
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Sobreiro
Mantenópolis
1º Ofício
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de São José
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Santa Luzia
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de São Geraldo
Marechal Floriano 1º Ofício
Marilândia
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Sapucaia
Montanha
Registro Civil e Tabelionato da Sede
Mucurici
Registro Civil e Tabelionato da Sede
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Itamira
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Itabaiana Ponto Belo - Sub judice
Muniz Freire
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Itaici
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Menino Jesus
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Piaçu
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Vieira Machado
Muqui
Registro Civil e Tabelionato da Sede - Sub judice
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Camará
Pedro Canário
1º Ofício
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Cristal do Norte
Pinheiros
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de São João do Sobrado
Piúma
Registro Civil e Tabelionato da Sede
Rio Bananal
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de São Jorge de Tiradentes
Rio Novo Do Sul
1º Ofício
Registro Civil e Tabelionato da Sede
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Princesa
Santa Leopoldina
1º Ofício
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Mangaraí
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Djalma Coutinho
Santa Teresa
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Alto Caldeirão
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Sto. Antônio do Canaã
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de São Jacinto
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de São João de Petrópolis
São Domingos do Norte
1º Ofício
São José do Calçado
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Airituba
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Alto Calçado
Vargem Alta
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Jaciguá Sub judice
Venda Nova do Imigrante
Registro Civil e Tabelionato da Sede
2ª Entrância
Afonso Cláudio
Registro Civil e Tabelionato da Sede
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Piracema
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Ibicaba
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Brejetuba
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Pontões
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Serra Pelada
Alegre
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Rive
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Santa Angélica
Baixo Guandú
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Mascarenhas
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Ibituba
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Vila Nova do Bananal
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Mutum Preto
Castelo
Registro Civil e Tabelionato da Sede
Conceição da Barra
Registro Civil e Tabelionato da Sede
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Itaúnas
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Braço do Rio
Domingos Martins
Registro Civil e Tabelionato da Sede - Sub judice
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Paraju
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Melgaço
Ecoporanga
2º Ofício- Tabelionato e Vara de Família -Sub judice
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Prata dos Baianos
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Imburana
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Cotaxe
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Joassuba
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Sta. Luzia do Norte
Guaçui
2º Ofício - Tabelionato e Escrivanias
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Divino São Lourenço
Ibiraçu
Registro Civil e Tabelionato da Sede
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Pendanga
Iúna
1º Ofício - Sub judice
Mimoso do Sul
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de D. América
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de São José das Torres
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de São Pedro de Itabapoana
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Conceição do Muqui
São Gabriel da Palha
Registro Civil e Tabelionato da Sede
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de São Jorge De Barra Seca - Sub judice
3ª Entrância
Aracruz
2º Ofício (Protesto de Títulos)
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Jacupemba
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Vila do Riacho
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Guaraná
Barra de São Francisco
2º Ofício - Tabelionato - Sub judice
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Vila Poranga
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Vila Cachoeira de Itaúnas
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Vila Monte Sinai
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Vila Santo Antônio
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Vila Itaperuna
Cachoeiro de Itapemirim
1º Ofício (1ª Zona) Sub judice
1º Ofício (2ª Zona)
Registro Civil e Tabelionato (1º Distrito da Sede)
Registro Civil e Tabelionato (2º Distrito da Sede) - Sub judice
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Gironda
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de São Vicente
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Coutinho
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Pacotuba
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Conduru
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Burarama
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Itaoca - Sub judice
Colatina
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Boapaba
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Graça Aranha
Registro Civil e Tabelionato de Governador Lindemberg (Município)
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Angelo Frechiani
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Baunilha
Itapemirim
1º Ofício
3º Ofício - Tabelionato - Sub judice
Guarapari
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Todos os Santos
Linhares
2º Ofício Tabelionato - Sub judice
Registro Civil e Tabelionato da Sede
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Regência
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Bebedouro
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de São Rafael
Nova Venécia
1º Ofício
Registro Civil e Tabelionato da Sede
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Vila Pavão
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Guararema
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Santo Antônio do Quinze
São Mateus
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Itauninhas
Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Barra Nova
Entrância Especial
Serra
Registro Civil e Tabelionato de Calogi
Viana
Registro Civil e Tabelionato de Araçatiba
Vila Velha
2º Ofício - Tabelionato - Sub judice
Registro Civil e Tabelionato da Sede - Sub judice
Registro Civil e Tabelionato de Argolas - Sub judice
Vitória
2º Ofício - Tabelionato -Sub judice
2.2 As vagas previstas no item anterior poderão sofrer alterações em decorrência de novas vacâncias, do processo de remoção a ser implementado em conformidade com o art. 236, §3º, da CF/88 e a Lei 8.935/94, do julgamento das ações relativas aos processos sub judice e outras previsões legais, disponibilizando-se para preenchimento, as vagas remanescentes, por ocasião da homologação do concurso, bem como aquelas que surgirem dentro do prazo do certame.
2.2.1 5% das vagas em questão serão reservadas para as pessoas portadoras de deficiência física e os aprovados serão convocados a preencher alternadamente as vagas a que se refere o item anterior, cabendo a primeira nomeação aos aprovados não deficientes, a segunda aos deficientes e assim sucessivamente, até alcançar o limite das vagas reservadas a estes.
2.2.2 O candidato que requerer inscrição na condição de deficiente deverá comprovar essa condição, através de laudo médico emitido por órgão oficial.
2.2.3 Os deficientes que lograrem aprovação serão encaminhados à Comissão especialmente constituída para a comprovação da deficiência alegada.
3 Requisitos para Inscrição.
3.1 - Para inscrição no concurso de ingresso à atividade notarial e de registro, o candidato deverá preencher, na data da publicação do edital, os seguintes requisitos:
(a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
(b) ter capacidade civil;
(c) estar quite com as obrigações militar (no caso de candidato do sexo masculino) e eleitoral, para ambos os sexos;
(d) estar inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
(e) ser bacharel em Direito ou ter completado 10 (dez) anos de exercício em serviço notarial ou de registro;
(f) apresentar conduta condigna com o exercício da delegação;
(g) comprovar o recolhimento da taxa de inscrição no concurso, conforme valor fixado neste Edital.
3.2 - A comprovação do grau de escolaridade será exigida por ocasião da posse e será efetuada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos, expedidos pela respectiva instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação:
(a) cópia autenticada do diploma do curso superior exigido, devidamente registrado;
(b) original ou cópia autenticada do certificado de conclusão do curso superior exigido.
3.3 Para comprovação do efetivo exercício da atividade típica notarial e de registro deverá o candidato apresentar certidão fornecida pela Controladoria-geral das Escrivanias e Serventias, da Corregedoria Geral da Justiça (Rua Des. Homero Mafra, s/nº, Enseada do Suá, Vitória/ES, Palácio da Justiça Des. Renato de Mattos), ou órgão similar, podendo, no âmbito no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, ser emitida no prazo de 02 (dois) dias úteis.
3.4 Deverá ainda o candidato, quando da inscrição, apresentar os seguintes documentos:
(a) atestado de antecedentes fornecido por Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública dos Estados em que haja residido nos últimos cinco (05) anos;
(b) certidão dos distribuidores criminais das Justiças estadual e federal das comarcas em que haja residido nos últimos cinco (05) anos;
(c) curriculum vitae detalhado e cronológico, com indicação dos lugares em que residiu nos últimos cinco (05) anos, dos cursos que freqüentou e respectivos estabelecimentos, bem como de todos os cargos ou atividades profissionais que tiver exercido;
(d) declaração própria e sob as penas da lei, que nunca foi servidor público e tampouco notário ou registrador ou, em caso contrário, de que não sofreu condenação por decisão definitiva, à pena de demissão de cargo público, à perda de delegação para o exercício da atividade notarial ou de registro, ou punido administrativamente, constando, se for o caso, o cancelamento, por decurso do prazo, do registro da penalidade;
(e) declaração de que não percebe proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal e de que não exerce cargo incompatível com aquele para o qual pretende delegação ou, se o exerce, de que dele se exonerará antes de ser nomeado ou, se aposentado, que renunciará aos respectivos proventos.
(f) cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF.
(g) certidão que comprove o exercício de atividade típica notarial ou de registro.
4 Inscrição.
4.1 - O candidato, para requerer a inscrição, deverá acessar o site www.cgj.es.gov.br/concursos e imprimir a ficha de inscrição em duas vias.
4.1.1 O candidato deverá preencher a ficha de inscrição com as seguintes informações: nome do candidato; data de nascimento; documento de identidade e UF; CPF; sexo; nacionalidade; nome do pai e da mãe; endereço completo; telefone; e-mail (opcional); escolaridade; indicação de condição especial para realização da prova, se necessário.
4.1.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá obrigatoriamente indicar tal necessidade na ficha de inscrição, especificando o atendimento a ser prestado.
4.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 200,00 (duzentos reais), pagáveis em qualquer Agência do Banestes Banco do Estado do Espírito Santo -, recolhidos no Código de Receita n.º 60 inscrição Concurso Público do Poder Judiciário após emissão e preenchimento da GUIA ÚNICA do Poder Judiciário, através do site www.cgj .es.gov.br/concursos
4.2.1 - Após o recolhimento da taxa, o candidato deverá comparecer à Secretaria da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo, das 13h às 17h, no endereço Av. Nossa Senhora dos Navegantes, nº 432, loja 07, Ed. Centro Empresarial Enseada, Enseada do Suá, Vitória/ES, telefone (27) 3345-5259, e protocolar as duas vias da ficha de inscrição devidamente preenchidas, entre os dias 08/01/2007 a 09/02/2007.
4.3. O pagamento efetuado após as l6:00h do último dia de inscrição ou o preenchimento incorreto da ficha de inscrição implica no indeferimento do pedido, não sendo admitida a devolução da taxa respectiva.
4.4 As informações prestadas na ficha de inscrição são de responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão excluir do certame aquele que os preencher com dados incorretos, ou que prestar informações inverídicas, ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital ou no Regulamento.
4.5 Constatadas estas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, com a anulação de todos os atos dela decorrentes, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
4.6 Decorrido o prazo para inscrições, o Presidente da Comissão Examinadora determinará a publicação do deferimento ou indeferimento das inscrições e respectiva divulgação no site da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo
( www.cgj.es.gov.br/concursos ).
5 Das Provas.
5.1 A prova de conhecimento será aplicada exclusivamente na Grande Vitória/ES, ao passo em que os títulos serão apresentados à Secretaria do Concurso, localizada na sede da Corregedoria-geral da Justiça, deste Estado.
5.2 - O local, o dia e a hora da realização da prova constarão do site da Corregedoriageral da Justiça ( www.cgj.es.gov.br/concursos ) e serão divulgados, por Edital, no Diário da Justiça do Estado do Espírito Santo, com um mínimo de dez dias de antecedência da data da prova.
5.3 - Para ingressar no local de realização da prova, o candidato deverá exibir o comprovante de inscrição e cédula oficial de identidade (vedada cópia), bem como assinar a lista de presença, que será juntada aos autos principais do concurso. Deverá, ainda, estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
5.4 - A ausência do candidato, na data, hora e local designados para a prova, seja qual for o motivo, ou o comparecimento sem os requisitos indicados no item anterior (5.3), implicará no cancelamento da respectiva inscrição.
5.5 - É vedado ao candidato assinar a prova, escrever seu nome ou número de inscrição, ou apor qualquer sinal que possa identificá-lo, em local diverso daquele indicado pela Comissão Examinadora como campo de identificação, sob pena de anulação da prova e conseqüente eliminação do concurso.
5.6 - Será anulada a prova do candidato que usar ou tentar usar meios irregulares na resposta de questões, lavrando-se Termo de Ocorrência, para posterior apreciação, se houver interposição de recurso.
5.7 - O concurso de ingresso na atividade notarial e de registro será composto de prova de conhecimento e de títulos.
5.8 - A prova de conhecimento, de caráter eliminatório e classificatório, será em uma única etapa, e constituída de questões objetivas de múltipla escolha com o valor de 90 (noventa) pontos, e estará composta de 90 (noventa) questões, cada uma valendo 01 (um) ponto.
5.8.1 A prova de conhecimento terá a duração de 04 (quatro) horas, incluindo o tempo de preenchimento dos cartões-resposta.
5.9 - Será eliminado do certame o candidato que obtiver na prova objetiva, nota inferior a 54 (cinqüenta e quatro) pontos.
5.10 A classificação final dos candidatos será definida pelo total geral de pontos obtidos nas provas de conhecimento e de títulos.
5.11 - Na prova não será admitida qualquer consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza.
5.12 - O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e uma folha de resposta. O candidato, ao terminar a prova, deverá devolver ao fiscal da sala o caderno de provas e a folha de resposta. Se assim não proceder, será excluído do concurso.
5.12.1 - Cópia da prova será colocada à disposição do candidato na Secretaria do Concurso, após publicado o gabarito provisório no Diário da Justiça, facultando-se ao candidato retirar cópia, mediante requerimento e pagamento de R$ 10,00 (dez reais).
5.13 - Durante a prova, não será permitido o uso de máquina calculadora, telefone celular, aparelhos eletrônicos ou similares. O candidato que se apresentar no local de prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, antes do início da mesma, desligá-lo e entregá-lo ao fiscal.
5.13.1 - Será excluído do concurso o candidato que:
(a) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, ou utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não-permitidos;
(b) ausentar-se da sala sem acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a folha de resposta e o caderno de provas;
(c) utilizar telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico durante a realização da prova.
5.14 - O cartão de resposta será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da prova, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções deste Edital.
5.15 - Nos termos do Regulamento Geral do Concurso, 24 (vinte e quatro) horas depois de realizada a prova, será divulgado o gabarito no site da Corregedoria-geral da Justiça ( www.cgj.es.gov.br/concursos ), bem como no Diário da Justiça do Estado do Espírito Santo.
5.15.1 - No prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação de que trata este item, caberá impugnação, que deverá ser feita em petição fundamentada e protocolada na Secretaria da Comissão de Concurso, na Corregedoria-geral da Justiça, sito à rua Des. Homero Mafra, s/nº, Enseada do Suá, Vitória/ES, Palácio da Justiça Des. Renato de Mattos.
5.15.2 - Para que a impugnação seja conhecida, deverá o impugnante pagar taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser recolhida nos mesmos moldes da inscrição, cujo montante não será devolvido ao candidato em qualquer hipótese.
5.15.3 - Decididas eventuais impugnações, serão divulgados o gabarito definitivo e a relação nominal e classificatória dos candidatos.
5.16 - Corrigidas as provas de conhecimentos, a relação dos aprovados será divulgada no site da Corregedoria Geral da Justiça e publicada no Diário da Justiça.
5.17 - Os candidatos aprovados deverão depositar na Secretaria da Comissão de Concurso, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do Edital da relação de aprovados previsto no item anterior, os seus títulos para aferição.
5.18 A Comissão do Concurso organizará, em ordem decrescente de nota, a lista de classificação dos candidatos aprovados, a qual será publicada no Diário da Justiça, seguindo-se declaração de encerramento do concurso.
5.19 - O Edital com o resultado final do certame, a relação dos candidatos e respectivas notas será divulgado no site da Corregedoria Geral da Justiça ( www.cgj.es.gov.br/concursos ) e publicado no Diário da Justiça.
5.20 - Em caso de empate entre os candidatos, serão obedecidos sucessivamente os seguintes critérios:
(a) A maior nota na soma das questões referentes ao item 9.2, deste Edital.
(b) O maior tempo no exercício da função notarial e/ou registral.
(c) O maior tempo no serviço público.
(d) O que possuir idade mais avançada. 6 Dos títulos.
6.1 - A prova de títulos será apurada mediante a atribuição de nota até 10 (dez) pontos, observados os seguintes critérios:
(a) diploma de curso superior devidamente reconhecido, exceto bacharelado em Direito: 02 pontos por curso, até o limite de 10 pontos;
(b) curso de especialização, mestrado ou doutorado, na área jurídica, com carga mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, conferido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação: até 02 (dois) pontos para especialização lato sensu, até 04 (quatro) pontos para mestrado e até 06 (seis) pontos para doutorado, até o limite de 15 (quinze) pontos;
(c) curso da Escola da Magistratura de qualquer dos Estados da Federação, com aproveitamento e aprovação e duração mínima de 720 h/a (setecentos e vinte horas-aulas): peso máximo 02 (dois) pontos, se de até 720 h/a (setecentos e vinte horas-aula) o curso, e até 03 (três) pontos, se de duração superior;
(d) exercício, por período mínimo e ininterrupto de 03 (três) anos, comprovado por declaração que ateste a produtividade da atividade de Juiz Leigo ou Conciliador dos Juizados Especiais, considerando o tempo de atividade, a natureza do serviço prestado e a localização da prestação: até o limite de 02 (dois) pontos;
(e) exercício da função de jurado, devidamente comprovado através de certidão expedida pela Vara do Tribunal do Júri, considerando 0,5 (meio) ponto por participação: até o limite de 02 (dois) pontos.
(f) prestação de serviço à Justiça Eleitoral, considerando 0,5 (meio) ponto por participação: até 02 (dois) pontos.
(g) publicação com autoria exclusiva de livros jurídicos ou de artigos jurídicos, estes quando publicados em repertório oficial reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça e especificamente acerca da atividade notarial ou registral, até 05 (cinco) pontos, por livro e 03 (três) pontos por artigo, considerando a natureza da obra, sua extensão e edição, até o limite de 10 (dez) pontos.
(h) participação em encontros, cursos de atualização, simpósios, congressos nacionais ou internacionais sobre temas ligados aos serviços notariais e de registro, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula considerando-se 02 (dois) ponto para participação como ouvinte e 03 (três) pontos se houver participação na condição de debatedor, painelista, expositor, palestrante ou assemelhado, até o limite de 10 (dez) pontos).
(i) participação em cursos de atualização, simpósios, seminários e congressos jurídicos diversos do previsto no item anterior, com carga horária igual ou superior a 10 h/a considerando-se 01 (um) ponto para a participação como ouvinte e 02 (dois) pontos se houver participação na condição de debatedor, painelista, expositor, palestrante ou assemelhado, até o limite de 05 (cinco) pontos.
(j) exercício do magistério de terceiro grau, desde que o candidato tenha sido admitido no corpo docente mediante processo seletivo ou esteja em atividade por tempo superior a 02 (dois) anos: 02 (dois) pontos a cada 02 (dois) anos, até o limite de 04 (quatro) pontos.
6.2 - Cada título será fundamentalmente valorado uma única vez, não havendo acumulação para títulos da mesma natureza.
6.3 - Os títulos deverão ser apresentados em cópia legível, devidamente autenticada, no prazo previsto no item 5 Das Provas, subitem 5.17. A lista deverá ser digitada e assinada pelo candidato, contendo a relação dos títulos apresentados e sua indicação na forma seqüencial. A folha de rosto, ainda, deverá conter a qualificação completa do candidato e o número da inscrição do concurso.
6.4 Os títulos somente terão valor se apresentados, sem emendas ou rasuras, conforme descrito no item 6.3. Não serão aceitos protocolos de documentos nem títulos sem comprovação.
6.5 - Admitir-se-á a apresentação dos títulos por procuração com poderes específicos, por instrumento público ou particular, assinada pelo candidato e com firma reconhecida, que declarará conhecer e se submeter a todas as normas do Concurso. Esta procuração deverá ser acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do representante e do representado, a qual ficará retida pela Comissão de Concurso.
6.5.1 - Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato com poderes específicos.
6.5.2 O candidato será responsável pelas informações prestadas por si ou por seu procurador.
6.6 Somente serão considerados válidos, para fins de cômputo no certame, os títulos referentes a período anterior à data de abertura do concurso de ingresso.
7 Dos Recursos.
7.1 - Das decisões relativas às inscrições, à prova, às notas atribuídas, à avaliação dos títulos, ao laudo de exame de aptidão física e mental e à classificação final do certame, caberá recurso à Comissão Examinadora, que o decidirá fundamentadamente, após facultar manifestação pelos interessados.
7.1.1 - O prazo para interposição do recurso é de 02 (dois) dias contados da publicação do Edital no Diário da Justiça.
7.2 - Das decisões da Comissão Examinadora cabe recurso ao Conselho da Magistratura, para julgamento em caráter definitivo e irrecorrível.
7.2.1 - O prazo para interposição deste recurso é de 05 (cinco) dias, contados da publicação do edital no Diário da Justiça.
7.2.2 - O recurso, com a respectiva fundamentação, será encaminhado para o Conselho da Magistratura para julgamento.
7.3 - Os recursos deverão ser protocolados na secretaria da Comissão Examinadora, não sendo aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico.
7.4 - Enquanto houver recurso pendente de julgamento, o candidato recorrente será admitido às demais etapas do concurso.
8 Da Habilitação Final.
8.1 - O candidato aprovado deverá se submeter a exame de sanidade física e mental, bem como de aptidão psicológica, a ser realizado na Perícia Médica do Estado do Espírito Santo, por profissional credenciado pela Corregedoria-geral da Justiça ou por comissão designada na forma do item 2.2.3 deste edital.
8.2 - A Comissão Examinadora poderá realizar sindicância sobre qualquer candidato.
8.2.1 - Durante a sindicância, os candidatos poderão ser intimados a exibir documentos e justificar situações por escrito ou serem convocados a prestar esclarecimentos perante a Comissão Examinadora.
8.3 - Negar-se-á habilitação ao candidato, mediante decisão fundamentada, se constatada a existência de conduta incompatível com a dignidade e o decoro necessários ao exercício do cargo, ou inaptidão física ou mental para o exercício das atribuições funcionais.
8.3.1 - A habilitação igualmente será negada se o candidato se recusar a prestar informações ou a comparecer perante a Comissão Examinadora, bem como ao que não apresentar os documentos exigidos.
8.4 - Examinada a documentação, a Comissão Examinadora fará publicar no Diário da Justiça a relação final dos candidatos habilitados, disponibilizando-a, também, no site Corregedoria Geral da Justiça ( www.cgj.es.gov.br/concursos ).
8.4.1 - Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para a interposição de recurso, contados da sua publicação, os autos serão remetidos ao Conselho da Magistratura para homologação do resultado final do concurso.
8.5 - Homologado o resultado do concurso, os candidatos aprovados serão chamados para escolha dos serviços ofertados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação constante da lista final do certame.
8.6 - A Comissão Examinadora publicará Edital de chamamento dos candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação, para escolha do serviço de seu interesse, em audiência pública, observadas as vagas remanescentes do processo de remoção e do julgamento das vagas sub judice.
8.6.1 Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato classificado poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar o instrumento de mandato específico para o exercício do direito de escolha.
8.6.2 A escolha do serviço obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade, terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outro tipo de modificação.
8.6.3 O não comparecimento do candidato classificado ou mandatário, ou falta de manifestação expressa no dia e hora determinados, acarretará sua eliminação do certame, não se admitindo nenhum pedido que importe adiamento na escolha.
8.7 - Serão incluídos na escolha indicada no item 8.6 os serviços que vagarem até a publicação do Edital de chamamento para escolha dos serviços.
8.8 - Encerrado o processo de escolha e a definição dos serviços a serem delegados, os autos serão remetidos ao Corregedor-geral da Justiça, que outorgará a delegação.
8.9 - A posse deverá ocorrer perante o Juiz Diretor do Fórum da Comarca onde estiver localizado o serviço, e será realizada no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação do ato de delegação no órgão oficial, prorrogável por igual período.
8.9.1 - O requerimento de prorrogação do prazo de posse, devidamente justificado, deverá ser dirigido ao Corregedor-geral da Justiça antes de encerrado o referido prazo.
8.10 - O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da posse.
8.10.1 - Se o início do exercício da atividade não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação será declarado sem efeito.
8.10.2 - O exercício da atividade estará condicionado à comprovação, por parte do candidato, no momento da posse, de que possui idoneidade econômico-financeira para arcar com os investimentos necessários à instalação da serventia, bem como da apresentação de documento que comprove o preenchimento dos seguintes requisitos:
(a) ter concluído o curso de Bacharel em Direito, em Instituição oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação; ou declaração do exercício por 10 (dez) anos, completados até a primeira publicação do Edital de abertura do concurso, em serviço notarial ou de registro, comprovando o cumprimento deste requisito mediante certidão expedida pela Corregedoria-geral da Justiça da UF em que tiver prestado o serviço.
(b) estar quite com as obrigações eleitorais.
(c) estar em gozo dos direitos civis e políticos.
(d) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.
(e) comprovar conduta condigna com o exercício da delegação, por meio da Criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal dos locais em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.
9 Dos Programas.
9.1 - Conhecimentos Gerais de Direito
As questões de Conhecimentos Gerais de Direito observarão o seguinte conteúdo:
DIREITO CONSTITUCIONAL
- Organização dos Poderes.
- Administração Pública.
- Regime Jurídico dos Serviços Notariais e Registrais.
- Sistema Tributário.
- Constituição Federal.
- Título I Dos Princípios Fundamentais (arts. 1º ao 4º).
- Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17).
- Título V Da Tributação e do Orçamento (arts. 145 a 169).
- Título VII Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192).
- Título VIII Da Ordem Social.
Cap. II Da Seguridade Social (arts. 194 a 204).
Cap. VI Do Meio Ambiente (art. 225).
Cap. VII Da família, da criança, do adolescente e do idoso (arts. 226 a 230). Cap. VIII Dos Índios (arts. 231 e 232).
- Título IX Das Disposições Constitucionais Gerais (art. 236).
- Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (arts. 1º a 83).
DIREITO CIVIL (Parte Geral)
- Das pessoas
- Dos bens
- Dos fatos jurídicos:
- Do Negócio Jurídico: Disposições gerais; Da representação; Da condição, do termo e do encargo; Dos defeitos do Negócio Jurídico; Do erro ou ignorância, Do dolo; Da coação; Do estado de perigo; Da lesão; Da fraude contra credores; Da invalidade do negócio jurídico.
- Dos Atos Jurídicos Lícitos
- Dos Atos Ilícitos
- Da prescrição e da decadência: Da prescrição; Disposições gerais; Das causas que impedem ou suspendem a prescrição; Das causas que interrompem a prescrição; Dos prazos da prescrição; Da decadência.
DIREITO CIVIL (Obrigações)
- Modalidades das obrigações.
- Formas de adimplemento das obrigações.
- Formas de extinção das obrigações.
- Cláusula penal.
- Correção monetária e juros.
DIREITO CIVIL (Contratos)
- Teoria geral e requisitos dos contratos.
- Formas de extinção dos contratos.
- As arras e o contrato preliminar.
- Promessa de compra e venda.
- Compra e venda (requisitos e cláusulas especiais).
- Doação. Comodato. Mandato.
- Contratos no Sistema Financeiro de Habitação SFH.
- Contratos no Sistema Financeiro Imobiliário SFI.
- Locação.
- Contratos Agrários.
DIREITO DAS COISAS
- Dos direitos reais.
- Da propriedade em geral.
- Da aquisição da propriedade imóvel.
- Do condomínio geral.
- Do condomínio edilício.
- Da propriedade resolúvel.
- Da superfície.
- Das servidões.
- Do usufruto.
- Do direito do promitente comprador.
- Do penhor e da hipoteca.
- Incorporação.
- Parcelamento e regularização do solo urbano
- Estatuto da Cidade.
DIREITO DE FAMÍLIA
- Do casamento.
- Da filiação.
- Do reconhecimento dos filhos.
- Da adoção.
- Do regime de bens entre os cônjuges.
- Do bem de família.
DIREITO DAS SUCESSÕES
- Da sucessão em geral.
- Da sucessão legítima.
- Da sucessão testamentária.
DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL
- Empresário, empresa e estabelecimento no novo Código Civil.
- A Organização do Registro do Comércio.
- A Disciplina das Sociedades no novo Código Civil.
- Sociedade por ações: características, funções, órgãos e valores mobiliários.
- As operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão.
- Contratos mercantis.
- Contratos bancários.
- Títulos de crédito.
- Da recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária (Lei nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2005). Da recuperação judicial. Da falência.
- Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
- Propriedade Industrial.
- Dos crimes praticados na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial.
- Lei de Protesto de Títulos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- Princípios do processo.
- Jurisdição.
- Competência.
- Ação. Condições da ação.
- Processo e procedimento.
- Sujeitos do processo.
- O juiz.
- Ato processual.
- Nulidade absoluta e relativa.
- Tipos de procedimentos.
- Sentença.
- Preclusão.
- Processo cautelar.
DIREITO TRIBUTÁRIO
- Conceito. Fontes. Interpretação.
- Tributos. Espécies.
- Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia.
- Pagamento. Prescrição. Decadência.
- Competência tributária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR).
- Imposto de transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI).
- Imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).
- Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
- Imposto de Renda.
- Aforamento (enfiteuse ou emprazamento). Laudêmio.
- Fato gerador de obrigação tributária.
- Responsabilidade tributária.
- Fiscalização, pelo tabelião, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro.
- Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar.
- Emolumentos, custas e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato.
DIREITO PENAL
- A norma penal. A interpretação da lei penal. Formas de interpretação.
- A Lei Penal no tempo. Princípios da irretroatividade da lei penal. Leis intermediárias e temporárias. Tempo do crime.
- A lei penal no espaço. Princípios gerais.
- A Lei Penal em relação às pessoas e suas funções. Imunidades diplomáticas e imunidades parlamentares.
- Conceito formal, material e analítico de crime. Definições de crime.
- Tipicidade e tipo. Conceito, estrutura e elementos.
- A culpa. Conceito e fundamentos. Elementos da culpa. Formas de culpa. Presunção e compensação de culpa.
- Antijuridicidade. Causas de exclusão da antijuridicidade. Estado de necessidade. Legítima defesa. Outras causas de exclusão da antijuridicidade. Exercício regular de direito. Estrito cumprimento do dever legal. Intervenções médico-cirúrgicas. Consentimento do ofendido.
- A culpabilidade. Concepção psicológica e concepção normativa da culpabilidade.
- Imputabilidade. Inimputabilidade.
- Erro de tipo e de proibição.
- Iter Criminis: suas fases. Atos preparatórios e atos executórios.
- Tentativa. Elementos. Espécies de tentativa.
- Consumação.
- Co-autoria. Autoria colateral. Participação.
- Concurso formal e material. Crime continuado.
- A prescrição. Conceitos e fundamentos. Os prazos de prescrição e sua contagem. Suspensão e interrupção da prescrição.
- Dos crimes contra a fé pública; dos crimes contra a administração pública.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
- Interpretação e aplicação da norma processual penal.
- Direito Processual Penal à luz da Constituição Federal.
- Do inquérito Policial (Título II do Livro I CPP).
- Da Ação Penal (Título III do Livro I CPP).
- Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça (Título VIII do Livro I CPP).
- Do Processo Comum (Título I do Livro II CPP) .
- Dos Processos Especiais (Título II do Livro II CPP) Lei 11.343/06; Lei 5250/65; Lei 4898/65 e matéria processual penal objeto de Leis Especiais.
- Do Juizado Especial Criminal (Leis 9099/95 e 10259/01).
DIREITOS HUMANOS
- A dignidade da pessoa humana na Constituição Brasileira de 1988.
- Organismos Internacionais de Direitos Humanos.
- Tratados e Convenções Internacionais e processo de internalização.
- Posição dos tratados e convenções internacionais mo ordenamento brasileiro.
DIREITO DO CONSUMIDOR Lei 8.078/90
DIREITO ADMINISTRATIVO
- Serviço Público.
- Serviços Delegados.
- Bens Públicos.
- Atos Administrativos.
- Licitações.
- Intervenção do Estado na Propriedade.
9.2 - Conhecimentos Gerais sobre Direito Notarial e Registral
CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE REGISTROS PÚBLICOS Lei 6.015/73
REGIMENTO DE CUSTAS
- Lei Estadual n.º 4 897/93, de 30/ 12/93 e as alterações dadas pela Lei 6.670/0 1.
9.3 - Conhecimentos Técnicos Específicos sobre as Funções Notariais e de Registro.
CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES Lei 8.935/94
10 - Disposições Gerais
10.1 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.
10.2 - O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova uma hora e trinta minutos após o seu início.
10.3 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
10.4 Os candidatos deverão se apresentar convenientemente trajados para a realização da prova do concurso, sendo vedada a utilização de bermudas, camisas de times de futebol, bonés, chapéus, roupas de banho e roupas similares.
10.5 Todas as intimações dos candidatos em todas as fases deste concurso serão realizadas unicamente pelo Diário da Justiça do Estado do Espírito Santo e pela Internet, através do site Corregedoria-geral da Justiça.
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, observada a legislação pertinente.
Registre-se e publique-se, com a observação de que substitui integralmente o Edital publicado em 24 de outubro de 2006.
Vitória, 07 de novembro de 2006.
Des. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-geral da Justiça do Estado do E. Santo