PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE JUIZ LEIGO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DAS COMARCAS DE RIO BRANCO, CRUZEIRO DO SUL, ACRELÂNDIA, BRASILEIA, ASSIS BRASIL, BUJARI, CAPIXABA, EPITACIOLÂNDIA, FEIJÓ, MÂNCIO LIMA, SENA MADUREIRA, SENADOR GUIOMARD, TARAUACÁ E XAPURI.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Ranzi, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 98, I, da Constituição Federal, nos arts. 7º, 60 e 73, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, e no art. 51, I, XLIX, LI, do Regimento Interno desta Corte, considerando a imperiosa necessidade de contratação de novos auxiliares da Justiça e tendo em conta a Resolução nº 70, baixada pelo Conselho Nacional de Justiça, TORNA PÚBLICA a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais para o desempenho das funções de Juiz Leigo dos Juizados Especiais Cíveis das Comarcas de Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Acrelândia, Brasileia, Assis Brasil, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Feijó, Mâncio Lima, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri, na forma da Lei Complementar Estadual nº 90/2001, observadas as normas deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo para a Contratação de Juízes Leigos será realizado sob a responsabilidade da Comissão instituída por meio da Portaria nº 1.574/2010, de 16 de novembro de 2010, publicada no DJ nº 4.315, de 18 de novembro de 2010, e regido nos termos deste Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas.
1.2 A função de Juiz Leigo será destinada a bacharéis em direito com mais de 3 (três) anos de atividade jurídica (ver item 2.3), tempo este estabelecido em consonância com o art. 93, I, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
1.3 Os requisitos, a carga horária, a remuneração e a natureza da função de Juiz Leigo encontram-se estabelecidos nos dispositivos seguintes deste Edital e, ainda, na Lei Complementar Estadual nº 90/2001 e Lei Federal nº 9.099/1995.
1.4 Os candidatos nomeados ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, na conformidade do art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
1.5 Os profissionais serão selecionados para o exercício da função de Juiz Leigo pelo período de 2 (dois) anos, admitida a recondução por igual período, caso haja interesse da Administração do Tribunal de Justiça.
1.5.1 Não só a recondução como também a permanência nas funções terão como base a aferição de desempenho e produtividade a ser posteriormente normatizada.
1.5.2 O ingresso dos aprovados na função correspondente dar-se-á de forma precária ao serviço público, sem nenhuma estabilidade, podendo o ato de nomeação ser desconstituído a qualquer tempo, por indicação do Coordenador dos Juizados Especiais ou a pedido do Juiz de Direito da unidade judiciária a que servirem, com anuência do Coordenador.
1.6 A presente seleção é destinada ao preenchimento de 16 (dezesseis) vagas existentes para o encargo de Juiz Leigo no Poder Judiciário do Estado do Acre, na forma predisposta no quadro abaixo, além daquelas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seleção.
Ordem | Comarcas | Vagas |
1 | Acrelândia | 1 |
2 | Assis Brasil* | CR |
3 | Brasileia* | CR |
4 | Bujari | 1 |
5 | Capixaba | 1 |
6 | Cruzeiro do Sul | 3 |
7 | Epitaciolândia | 1 |
8 | Feijó | 1 |
9 | Mâncio Lima | 1 |
13 | Rio Branco** | 6 |
15 | Sena Madureira* | CR |
17 | Senador Guiomard* | CR |
18 | Tarauacá* | CR |
19 | Xapuri | 1 |
Total | 16 | |
* somente para o cadastro de reserva.
** 1 (uma) vaga será destinada a portador de deficiência física, desde que a deficiência não seja incompatível com as funções a serem exercidas.
2. DO INGRESSO
2.1 Serão exigidos dos candidatos aprovados o Diploma, devidamente registrado, de Conclusão de Curso Superior de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, e mais de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.
2.2 Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado no Ministério da Educação - MEC, e não comprovarem o tempo de atividade jurídica na ocasião da contratação serão eliminados do Processo Seletivo.
2.3 Considera-se atividade jurídica:
2.3.1 Aquela exercida, com exclusividade, por bacharel em Direito.
2.3.2 O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Art. 1º, da Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994) em causas ou questões distintas.
2.3.3 O exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico.
2.3.4 O exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.
2.3.5 O exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
2.4 Comprovação da atividade jurídica:
2.4.1 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão do Processo Seletivo, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
2.4.2 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
2.4.3 Fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, páginas 72/75, e no Diário da Justiça eletrônico no 80, de 21 de maio de 2009.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas deste Edital 5% (cinco por cento) serão providas na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem abaixo.
3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, pessoalmente, ou por terceiro, ou via SEDEX, o laudo médico (original ou cópia simples) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, até o dia 15 de dezembro de 2010, nos horários das 8h às 12h e das 14h às 17h, nos dias úteis, no Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário, situado na Rua Marechal Deodoro, 471, Centro, CEP: 69909-381, Rio Branco-Acre. Na entrega por SEDEX, será considerada a data de recebimento e não a data de postagem.
3.2.2 A inexistência de laudo médico (original ou cópia simples) para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação.
3.3 O candidato portador de deficiência, que necessitar de atendimento especial, deverá indicar na ficha de inscrição on-line, em campo apropriado, os recursos especiais necessários e, ainda, entregar o laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, pessoalmente, por terceiro ou via SEDEX, até o dia 15 de dezembro de 2010, no Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário, situado na Rua Marechal Deodoro, 471, Centro, CEP: 69909-381, Rio Branco-Acre. Na entrega por SEDEX, será considerada a data de recebimento e não a data de postagem.
3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.4.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência constará no Edital de locais e horários de realização das provas, que será divulgado por meio do endereço eletrônico www.tjac.jus.br, no Diário da Justiça e, ainda, nos locais de costume do Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário e dos polos de realização das provas (item. 9.4).
3.4.1.1 O candidato disporá de 2 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para opor impugnação contra as razões do indeferimento, pessoalmente ou via SEDEX, no Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário.
3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.
3.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e classificados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.
3.7 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando da contratação, deverão submeter-se à perícia médica perante o médico do Tribunal de Justiça, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício das funções delegadas, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.8 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99, bem como a provável causa da deficiência.
3.9 A não observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Processo Seletivo, figurará na lista de classificação geral.
3.11 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições das funções delegadas será eliminado do Processo Seletivo.
3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA DO ENCARGO
4.1 Ser aprovado no Processo Seletivo.
4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do encargo, conforme item 2 deste Edital.
4.5 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do encargo.
4.7 Cumprir as determinações deste Edital.
4.8 Ser titulado bacharel em Direito por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
4.9 Ter mais de 3 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.
4.10 Não registrar antecedentes criminais.
4.11 Não ter sido processado, nem ter sofrido penalidades, por prática de atos desabonadores no exercício profissional.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições deverão ser efetivadas somente via Internet, no endereço eletrônico www.tjac.jus.br, no período compreendido entre as 8 horas do dia 1º de dezembro de 2010 até as 23 horas e 59 minutos do dia 15 de dezembro de 2010, observado o horário local.
5.1.1 Aos candidatos que não dispuserem de acesso à Internet será disponibilizado computador no Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário, situado na Rua Marechal Deodoro, 471, Centro, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, no período das inscrições.
5.1.2 O candidato deverá indicar na ficha de inscrição a Comarca para a qual deseja concorrer e o local onde fará a prova.
5.2 O valor da taxa de inscrição será de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), a ser recolhido em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário - FUNEJ, mediante guia específica.
5.3 O Tribunal de Justiça não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 24 de dezembro de 2010.
5.5 A teor dos arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 1.230/97, ficará isento do pagamento integral da taxa de inscrição o cidadão comprovadamente desempregado.
5.6 O empregado público ou privado que comprovadamente perceba até 1 (um) salário mínimo ficará isento em 50% (cinquenta por cento) do pagamento da taxa de inscrição.
5.7 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, consoante autoriza o Decreto nº 3.298/99, em seu art. 40, §§ 1o e 2o, deverá requerer os recursos especiais necessários, no prazo de 2 (dois) dias anteriores à realização das provas, nos polos de prova e, ainda, no Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário, situado na Rua Marechal Deodoro, 471, Centro, CEP: 69909-381, Rio Branco-Acre.
5.7.1 Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
5.7.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou ingresso no serviço, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas e/ou documentos.
5.9 Em caso de inscrição de candidatos parentes consanguíneos, ou afins até o 3o grau, dos examinadores ou dos membros da Comissão de Seleção, serão estes afastados e substituídos por outros a serem designados pela Presidência da Comissão.
5.10 A relação das inscrições deferidas será divulgada por meio do endereço eletrônico www.tjac.jus.br, no Diário da Justiça e, ainda, nos locais de costume do Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário e dos polos de realização das provas (item. 9.4), considerando-se como indeferidas as que não constarem da relação.
5.11 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6. DO PEDIDO DE ISENÇÃO INTEGRAL OU DE PAGAMENTO DE 50% DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Poderá solicitar a isenção integral ou o pagamento de 50% do valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo de que trata este Edital o candidato amparado pela Lei Estadual nº 1.230/97.
6.2 O candidato que preencher os requisitos da Lei nº 1.230/97 e desejar a isenção integral ou o pagamento de 50% do valor da taxa de inscrição, deverá assinalar o campo específico constante da ficha de inscrição on-line.
6.3 A ficha de inscrição cujo campo de isenção integral ou campo de pagamento de 50% do valor da taxa de inscrição houver sido preenchido, deverá ser entregue no Centro de Capacitação do Poder Judiciário e instruída com os seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), somente das páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês de novembro de 2010;
b) Certidão Negativa expedida pela Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos (SEADRH), dando conta de que o candidato não possui vínculo empregatício estadual;
c) Certidão Negativa expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da PMRB ou do Município (Comarca) para onde concorrerá, dando conta de que o candidato não possui vínculo empregatício municipal.
6.4 As declarações prestadas na ficha de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, inclusive, penalmente por qualquer falsidade, nos termos dos arts. 299 e 304, ambos do Código Penal.
6.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta; ou
d) tiver o nome constante nos cadastros da Associação Comercial; Serviço Social do Comércio (SESC) e Serviço Social da Indústria (SESI).
6.6 Não será permitido complementar a documentação referente à isenção depois de concluído o ato de inscrição no Processo Seletivo.
6.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via postal, via fax e via correio eletrônico.
6.8 Os pedidos de isenção serão analisados individualmente pela Comissão do Processo Seletivo, com poderes para todos os fins pertinentes, inclusive para encaminhamento das peças ao Ministério Público para apuração de responsabilidades, se porventura venha detectar falsidade na documentação apresentada pelo candidato.
6.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada por meio de edital em 21 de dezembro de 2011, no endereço eletrônico www.tjac.jus.br, no Diário da Justiça e, ainda, nos locais de costume do Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário e dos polos de realização das provas (item. 9.4).
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1 A remuneração bruta de JUIZ LEIGO é de R$ 3.164,72 (três mil cento e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
8. DA JORNADA DE TRABALHO
8.1 A jornada de trabalho do Juiz Leigo é de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias, de acordo com o art. 8o-A, § 3o, da Lei Complementar Estadual nº 90/2001.
9. DAS PROVAS
9.1 O Processo Seletivo será realizado mediante a aplicação de provas objetiva e subjetiva, com caráter eliminatório e classificatório, na forma apresentada no item subsequente.
9.2 As provas serão realizadas na data provável de 6 de fevereiro de 2011, no turno da tarde, sendo que o tempo total para resolução das provas objetiva e subjetiva será de 05 (cinco) horas, e serão aplicadas em horário e locais de prova a serem divulgados posteriormente.
9.3 As provas escritas serão objetiva e discursiva, totalizando 100 (cem) pontos, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo Único, vedada a consulta de qualquer natureza, conforme o quadro a seguir:
Prova | Área do Conhecimento | Número de questões | Pontuação para cada questão |
Objetiva | Direito Constitucional | 40 - múltipla escolha | 01 (um) ponto |
Subjetiva | Direito Constitucional | 05 teóricas de até 20 linhas 01 decisão ou sentença cível de até 80 linhas | 06 (seis) pontos 30 (trinta) pontos |
9.3.1 A prova objetiva será composta de 40 questões, cada questão conterá 04 alternativas (A, B, C, D), sendo somente uma delas correta.
9.4 Os polos de realização das provas serão as sedes das Comarcas abaixo mencionadas:
Comarcas | Endereços |
Brasileia | Av. Geny Assis, s/no - Centro - CEP: 69932-000 |
Cruzeiro do Sul | Rua Rui Barbosa, 267 - Centro - CEP: 69980-000 |
Rio Branco | Rua Marechal Deodoro, 471 - Centro - CEP: 69909-381 (CECAP - Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário) |
Tarauacá | Av. Antônio Frota, 370 - Centro - CEP: 69970-000 |
9.5 No dia da prova o candidato deverá se apresentar no local indicado no item 9.2 com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para seu início, devendo estar munido do documento oficial de identificação que serviu de base à sua inscrição, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica de tinta preta.
9.6 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início (item 9.2).
9.7 Não será permitida a consulta a livros, revistas, periódicos, notas, impressos e a qualquer material ou apontamento.
9.8 Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nas salas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora relógio do tipo data bank, walkman, MP3, MP4, MP5, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do Processo Seletivo.
9.9 Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nas salas com relógios de quaisquer espécies, óculos escuros ou qualquer espécie de acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.
9.10 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:
9.10.1 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para execução das provas;
9.10.2 utilizar máquinas de calcular, equipamentos eletrônicos e/ou que se comunicar com outro candidato;
9.10.3 for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;
9.10.4 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
9.10.5 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
9.10.6 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
9.10.7 descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;
9.10.8 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
9.10.9 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Processo Seletivo;
9.10.10 descumprir qualquer das determinações do presente Edital.
9.11 Não será permitido ao candidato fumar no local de aplicação das provas.
9.12 O Tribunal de Justiça do Estado do Acre não se responsabilizará por perdas ou extravios de pertences, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
9.13 Será permitido ao candidato levar o caderno de questões da prova objetiva somente 01 (uma) hora antes do término da aplicação das provas, devendo ser entregue ao fiscal de sala o cartão-resposta e o caderno de questões da prova subjetiva, contendo as respectivas folhas de resposta definitiva. Os cadernos de questões da prova objetiva e da subjetiva estarão disponíveis no endereço eletrônico www.tjac.jus.br.
9.14 No caderno de questões da prova subjetiva, o candidato preencherá somente seu número de inscrição no local indicado na capa, não sendo permitida a identificação de qualquer outra forma nem nas demais folhas que compõem o referido caderno, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.
10. DO JULGAMENTO DAS PROVAS
10.1 Considerar-se-á habilitado à correção da prova subjetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de pontuação na prova objetiva.
10.2 Considerar-se-á aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do somatório das notas das provas objetiva e subjetiva.
11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a ordem decrescente da nota final. Na hipótese de empate, terá preferência o candidato mais idoso (Lei nº 10.741/03, art. 27, parágrafo único), depois o que obtiver maior pontuação na prova subjetiva e, caso ainda persista o empate, aquele que obtiver maior pontuação nas questões referentes à Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) da prova objetiva e da subjetiva.
12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1 A relação dos candidatos aprovados será divulgada por meio do endereço eletrônico www.tjac.jus.br, no Diário da Justiça e, ainda, nos locais de costume do Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário e dos polos de realização das provas (item. 9.4).
13. DOS RECURSOS
13.1 O candidato disporá de 2 (dois) dias a partir da divulgação das relações citadas nos itens (isenção e deficiência) para contestar o indeferimento, por meio de formulário próprio colocado à disposição do candidato no endereço eletrônico www.tjac.jus.br.
13.2 O candidato poderá ter acesso ao gabarito preliminar da prova objetiva; à prova subjetiva avaliada; ao espelho de avaliação da prova subjetiva, bem como interpor recurso contra o resultado provisório das respectivas avaliações, no prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses resultados, por meio de formulário próprio colocado à disposição do candidato no endereço eletrônico www.tjac.jus.br.
13.3 O recurso deverá ser entregue na Comarca de Rio Branco, no Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário e nos polos de realização das provas (item 9.4).
13.4 Os recursos interpostos contra os resultados provisórios das provas objetiva e subjetiva serão respondidos pela Comissão do Processo Seletivo e devolvidos aos candidatos recorrentes no mesmo local da interposição em data a ser oportunamente divulgada.
13.5 Não será aceito recurso via fax e via correio eletrônico.
13.6 O candidato deverá entregar o(s) recurso(s) em uma única capa e sem nenhuma marca, escrito ou sinal que possa identificá-lo.
13.6.1 Os formulários "Capa de recurso(s)" e "Justificativa de recurso(s)" serão disponibilizados, conforme a pretensão recursal, juntamente com cópias do gabarito preliminar da prova objetiva, da prova subjetiva avaliada, do espelho de avaliação da prova subjetiva, por meio do endereço eletrônico www.tjac.jus.br, no Diário da Justiça e, ainda, nos locais de costume do Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário e dos polos de realização das provas (item. 9.4).
13.7 O recurso deverá ser apresentado da seguinte maneira e especificações:
a) folhas separadas para questões/itens diferentes;
b) em cada folha, indicação do número da questão e do item, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão;
c) para cada questão/item, o candidato deverá tecer argumentação lógica e consistente;
d) Não deverá conter identificação do candidato no corpo do recurso, tampouco na capa;
e) O candidato escreverá o seu nome, o número do seu RG, o número da inscrição e sua assinatura em uma ficha que deverá ser acondicionada em um pequeno envelope lacrado e sem nenhuma identificação ou escrito externo. O envelope pequeno e o(s) recurso(s), este(s) também sem nenhuma identificação do candidato, deverão ser acondicionados em um envelope grande sem marca, sinal ou escrito que possa identificar o candidato; e
f) Cada candidato entregará o próprio envelope grande com o conteúdo e especificações contidas nos itens anteriores, no Centro de Capacitação do Poder Judiciário ou, ainda, nos polos de realização das provas (item 9.4).
13.8 Recurso intempestivo, inconsistente, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital não será conhecido.
13.9 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.10 Se houver alteração, por força de impugnações, de resposta integrante da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.11 Todos os recursos serão analisados e os resultados divulgados por meio do endereço eletrônico www.tjac.jus.br, no Diário da Justiça e, ainda, nos locais de costume do Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário e dos polos de realização das provas (item. 9.4).
13.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de resultados definitivos, bem como recurso contra o resultado final do Processo Seletivo.
13.13 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO
14.1 A homologação do resultado final da seleção será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
14.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direitos, contudo observar-se-á a classificação final e o prazo de validade para efeito de nomeação, devendo o candidato aprovado fazer prova das condições exigidas neste Edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A posse e o exercício da função dar-se-á na mesma data. Caso o candidato não manifeste interesse em ser contratado, deverá declará-lo expressamente, passando, caso queira, a ocupar a última posição na lista de classificados.
15.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.3 Qualquer alteração ou adição de informações relativas ao Processo Seletivo serão comunicadas por meio de novos editais.
15.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
15.5 O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, a contar da data da publicação do resultado.
15.6 Os candidatos nomeados serão submetidos a cursos de capacitação continuada e específica para as funções que exercerem.
Publique-se.
Rio Branco Acre, 26 de novembro de 2010.
Desembargador Pedro Ranzi
Presidente
ANEXO ÚNICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE JUIZ LEIGO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
1. DIREITO CONSTITUCIONAL: A Constituição: conceito e classificação. Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
2. DIREITO CIVIL: Das pessoas: naturais e jurídicas. Dos fatos: negócio e atos jurídicos. Dos atos ilícitos. Direito das Obrigações. Direito das Coisas (Da posse - classificação, aquisição, efeitos, perda e proteção possessórias; Da propriedade móvel e imóvel - da aquisição, usucapião, direitos de vizinhança, perda da propriedade móvel e imóvel). Prescrição e Decadência.
3. PROCESSO CIVIL: Condições da Ação. Pressupostos Processuais. Audiência. Conciliação. Instrução e Julgamento. Provas. Depoimento Pessoal. Confissão. Exibição de Documento ou Coisa. Prova Documental. Prova Testemunhal.
4. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (Lei n° 9.099/95).
5. DIREITO DO CONSUMIDOR (Lei n° 8.078/90).
6. CÓDIGO DE TRÂNSITO (Lei n° 9.503/97).
Rio Branco, 26 de novembro de 2010.
Desembargador Pedro Ranzi
Presidente do Tribunal de Justiça