O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Gestão de Pessoas, com fulcro na Resolução TRE/GO nº 179/2011, com a autorização excepcional deferida na Sessão Plenária nº 39, de 30 de maio de 2012, e do CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, nos termos do Contrato TRE/GO 65/2009, divulga abertura de inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS conforme as disposições abaixo:
I - Das Vagas
a) O presente processo de seleção visa ao preenchimento das vagas abaixo relacionadas bem assim a formação de cadastro reserva, sendo que 10% (dez por cento) das vagas serão asseguradas aos estudantes portadores de necessidades especiais.
b) A seleção será para estudantes de ensino médio e superior, conforme quadro de vagas a seguir:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
UNIDADE | CURSO | VAGAS |
053ª Zona Eleitoral do Estado de Goiás - Iporá | Ensino Médio | 1 + Cadastro de Reserva |
095ª Zona Eleitoral do Estado de Goiás - Jussara | Superior - Direito | 1 + Cadastro de Reserva |
c) Os candidatos deverão estar matriculados em instituições oficiais de ensino reconhecidas e que mantenham convênio com o Agente de Integração - Centro de Integração Empresa Escola.
d) Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos classificados e ainda não admitidos poderão ser aproveitados em outras vagas que por ventura surgirem.
II - Das Informações Gerais
a) A carga horária do estágio, cumprida no período vespertino, é de 5 (cinco) horas diárias, totalizando 25 (vinte e cinco) horas semanais para os estagiários de nível superior e 4 (quatro) horas diárias para os de nível médio, totalizando 20 (vinte) horas semanais.
b) A remuneração da bolsa de estágio é de 150% (cento e cinquenta por cento) do valor do salário mínimo para ensino superior e 75% (setenta e cinco por cento) do valor do salário mínimo para ensino médio. Será pago auxílio transporte no valor correspondente a 2 (duas) viagens diárias, baseado no valor do transporte coletivo de Goiânia/ GO.
c) A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, sendo o primeiro termo de compromisso de estágio firmado pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.
d) O candidato deverá estar matriculado e com frequência efetiva e, se estudantes de ensino superior que estejam frequentando ou já tenham frequentado o semestre equivalente à metade do curso e não estejam cursando o último semestre e se estudantes de ensino médio, matriculados, pelo menos, no segundo semestre do primeiro ano do segundo grau e que não estejam cursando o último ano.
e) O candidato deverá ter idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos na data da convocação.
f) Os estudantes inscritos nesse edital deverão observar a política interna de estágio de sua instituição de ensino bem como o período permitido por ela para realização de estágio.
g) Integra o presente Edital o Anexo I (ficha de inscrição).
III - Do Prazo de Inscrição
As inscrições estarão abertas no período de 17.07.2012 até 03.08.2012, das 12:00 às 17:30 horas. Somente serão aceitas as inscrições postadas até o último dia do prazo para inscrição.
IV - Do Local para Inscrição
Escola. Para tanto, o estudante interessado deverá acessar o portal www.ciee.org.br, cadastrar-se e preencher a ficha de inscrição que deverá ser impressa, assinada e entregue, juntamente com os documentos exigidos no item V deste edital, na sede do CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, situada na rua 3 nº 1.245 Qd. 81 Lt. 12 Centro - Goiânia/GO CEP: 74020-020 ou enviado por correspondência, com aviso de recebimento - AR.
V - Dos Documentos Para Inscrição
No ato da inscrição deverão ser enviados os seguintes documentos:
a) Certidão das notas (HISTÓRICO ORIGINAL) obtidas nos 2 (dois) últimos semestres;
b) Cópia da carteira de identidade, título de eleitor e CPF, comprovante de matrícula ou declaração de vínculo com a instituição de ensino;
c) Ficha de inscrição devidamente preenchida. (anexo I deste edital);
VI - Da Seleção
a) O Processo de Seleção será feito pelo CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, por intermédio de avaliação curricular, adotando-se o critério de maior média aritmética das notas obtidas para a organização da lista de classificação, que será feita em ordem decrescente.
c) Será somado 01 (um) ponto na média final do candidato que apresentar, no ato da inscrição, certidão da Justiça Eleitoral comprovando a participação atual no programa Mesário Voluntário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Na hipótese, se beneficiado com o estágio, o estudante deve permanecer inscrito no programa de mesário voluntário até o término, sob pena de desligamento.
d) Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:
I . Ter servido a Justiça Eleitoral como mesário;
II . Estudante mais adiantado no curso;
III . Estudante de maior idade.
VII - Do Resultado
a) A lista única, em ordem decrescente de classificação das médias obtidas, elaborada pelo CIEE, nos termos deste edital, será encaminhada a Secretária de Gestão de Pessoas do TRE/GO que, após a análise de regularidade e homologação do processo seletivo, publicará o resultado final, por meio de edital, no local onde foi realizada a inscrição e seleção, no portal do CIEE - www.ciee.org.br e no DJE - Diário da Justiça Eletrônico.
VIII - Das Impugnações
Será permitido ao candidato impugnar tão somente a sua colocação na lista de classificados, por erro no cálculo de sua média final, sendo que a impugnação deverá ser dirigida a Secretária de Gestão de Pessoas do TRE/GO, protocolada até 48 horas após a divulgação do resultado, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, situada Praça Cívica nº 300, Setor Central, CEP: 74620-395 Goiânia-GO.
IX - Da Convocação dos Classificados
Os candidatos serão CONVOCADOS pelo CIEE, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, sendo que essa convocação se dará:
a) Por contato telefônico, caso em que o estudante tem o prazo de 48 horas para retirar o Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de perder o direito a vaga;
b) Por e-mail e torpedo SMS, caso que o estudante tem o prazo de 48 horas para retirar o Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de perder o direito à vaga;
c) O prazo para o candidato das vagas das zonas do interior, conta-se em dobro.
X - Dos Requisitos para Admissão ao Estágio
a) Para ser admitido no estágio do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o candidato, previamente selecionado e convocado, deverá comparecer a Secretária de Gestão de Pessoas do TRE/GO ou na sede da zona eleitoral, no caso das zonas do interior, munido dos seguintes documentos:
1. Termo de Compromisso (em 3 vias) expedido pelo Agente de Integração Empresa Escola. Para os candidatos do interior de Goiás, o CIEE enviará o termo de compromisso de estágio para a zona onde o mesmo acontecerá;
2. Cópia do comprovante de endereço;
3. Cópia da Carteira de Identidade, CPF e título de eleitor (inclusive para os estagiários do ensino médio);
4. Declaração de não filiação partidária;
5. Declaração de não participação em diretório;
6. 1 (uma) fotografia colorida, 3x4.
7. Declaração de que não faz estágio em nenhuma outra empresa.
b) A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 3 (três) vias, pelo estudante, pela instituição de ensino e pelo Tribunal, assinadas nessa ordem, no qual deverão constar as seguintes informações:
1. Identificação do estagiário, da instituição de ensino, do curso e seu nível;
2. Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;
3. Valor da bolsa;
4. Carga horária;
5. Duração do estágio;
6. Direitos, deveres e proibições do estagiário;
7. Condições de desligamento.
8. Atividades a serem desempenhadas.
XI - Do Prazo de Validade
a) O presente processo de seleção terá validade de 1 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
b) Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Goiânia, 03 de julho de 2012.
Goiânia, 03 de julho de 2012
MARCUS FLÁVIO NOLÊTO JUBÉ
Secretário de Gestão de Pessoas
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: ____________________________________________________________________
Filiação ___________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Data de Nascimento: _________________________ Idade: __________________________
RG: _______________________________ CPF: __________________________________
Telefone Residencial: ______________________ Celular: ____________________________
E-mail: ___________________________________________________________________
Endereço residencial: ________________________________________________________
Bairro: _____________________ Cidade: ___________________ CEP: ________________
Curso: _________________________ Instituição de Ensino: __________________________
Ano/período: ________________________ Turno: _________________________________
Comarca: _________________________________________________________________
Disponibilidade de turno para estagiar: ____________________________________________
Concorre como Portador de Necessidades Especiais: Sim (_) Não (_)
Declaro, ainda, que disponho de 05 (cinco) horas diárias (no caso de estudante de ensino superior e médio profissionalizante) ou 04 (quatro) horas diárias (caso de estudante de ensino médio), para dedicação exclusiva ao estágio e que preencho os requisitos fixados pela pelo Edital nº 01/2012 e pela Resolução TRE/GO 179/2011 para a admissão ao estágio do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Data ____________________ de ________ de ____________
________________________
Assinatura
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO
Nome: ____________________________________ RG: ___________________________
CPF: ______________________________ Cidade:_______________________________
Curso: _________________________________ Semestre: _________________________
Comarca: _________________________________ Data de Recebimento: ____/____/____
________________________
Assinatura e Carimbo