O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM, tendo em vista, o Termo de Convênio n° 002/2009 celebrado com a Fundação de Apoio Institucional Muraki, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado visando a contratação, em caráter temporário, de Médicos e Odontólogos Especialistas para atuarem na Capital do Estado do Amazonas, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas, a Lei n.° 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pelas Leis 2.616 de 26 de setembro de 2000 e n. 2.673, de 27 de agosto de 2.001 e o Decreto n. 27.742, de 16 de julho de 2008.
1. DOS CANDIDATOS
Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, para contratação sob o Regime Temporário:
Na área médica: os portadores de Diploma de Graduação em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação, com residência médica na especialidade escolhida, realizada em hospital, reconhecido e credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, órgão do Ministério da Educação ou outro Titulo de Especialista compatível emitido e/ou reconhecido pela Associação Médica Brasileira - AMB. Em todo caso, deverá, a especialidade, ser registrada no Conselho Regional de Medicina respectivo.
Na área odontológica: os portadores de Diploma de Graduação em Odontologia, reconhecido pelo Ministério da Educação, com Titulo de Especialista reconhecido pelo Conselho Regional e Federal de Odontologia. Em todo caso, deverá, a especialidade, ser registrada no Conselho Regional de Odontologia respectivo.
A escolha será processada segundo os critérios de pontuação e vagas existentes.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. Os candidatos deverão fazer, gratuitamente, sua inscrição pelo site www.muraki.org.br.
2.2. A ficha de inscrição padrão deverá ser preenchida, impressa e assinada pelo(a) candidato(a), e entregue no local de inscrição, situado na Av. Professor Nilton Lins, n. 1699, Conjunto Parque das Laranjeiras, Bairro Flores, CEP 69058-030, Manaus/AM- sede da Fundacão de Apoio Institucional Muraki, juntamente com a documentação exigida no item 4 deste edital, até a data limite do período de inscrição, conforme item 2.5;
2.3. Os candidatos residentes fora da cidade de Manaus deverão enviar a ficha de inscrição, preenchida, impressa e assinada, juntamente com a documentação, devidamente autenticada, via sedex, para o endereço constante no item 2.4, postado até o último dia do período de inscrição.
2.4. Local de inscrição: Av. Prof. Nilton Lins, n. 1699, Conj. Parque das Laranjeiras, Bairro Flores, CEP 69058-030, Manaus/AM - Sede da Fundação de Apoio Institucional Muraki;
2.5. Período de inscrição: de 30/06/2009 a 12/08/2009;
2.6. Horário de recebimento dos documentos: de 09:00 às 16:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira.
3. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.1. Registrada a inscrição do(a) candidato(a) no site, será automaticamente gerado um número de inscrição que será validado quando da entrega dos documentos, desde que observado o item 2 deste edital.
4. DOS DOCUMENTOS
4.1. Os candidatos residentes em Manaus deverão proceder com a entrega dos documentos até a data final do período de inscrição.
4.2. Os candidatos residentes fora da cidade de Manaus deverão postar, até o último dia do prazo de inscrição, os documentos, devidamente autenticados em cartório competente, exigidos no item 4.3 e os constantes no subitem 4.3.1., acompanhado da ficha de inscrição preenchida, impressa e assinada;
4.3. Os candidatos deverão apresentar 2 (duas) cópias dos seguintes documentos, para comprovação com o original:
a) Diploma do Ensino Superior Completo em Medicina ou Odontologia (2 cópias simples e original para conferência, ou 2 cópias já autenticadas);
b) Registro da especialidade no Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Odontologia, e o comprovante de pagamento da anuidade de 2009 (2 cópias simples e original, para conferência, ou 2 cópias já autenticadas);
c) Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de quitação das obrigações eleitoral e militar (2 cópias simples e original, para conferência, ou 2 cópias já autenticadas);
d) Comprovante de Residência (2 cópias simples e original, para conferência, ou 2 cópias já autenticadas);
e) Documentos que comprovem experiência na função (2 cópias simples e original, para conferência, ou 2 cópias já autenticadas).
e.1) Serão considerados, para efeito de comprovação da experiência profissional, o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, a contribuição como autônomo, a declaração do empregador expedida pelo setor de pessoal que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a residência médica na especialidade realizada em hospital reconhecido e credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, órgão do Ministério da Educação;
f) Para os médicos: Residência Médica na Especialidade realizada em hospital reconhecido e credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, órgão do Ministério da Educação ou outro Título da Especialidade compatível emitido e/ou reconhecido pela Associação Médica Brasileira (2 cópias simples e original, para conferência, ou 2 cópias já autenticadas);
g) Para os odontólogos: Titulo de Especialista reconhecido pelo Conselho Regional e Federal de Odontologia (2 cópias simples e original, para conferência, ou 2 cópias já autenticadas);
h) Curriculum Vitae, acompanhado dos documentos comprobatórios (2 vias);
i) Instrumento de Mandato Público ou Particular reconhecido em cartório, quando a inscrição for efetuada por terceiros;
4.3.1. Os candidatos residentes fora da cidade de Manaus deverão enviar, além dos documentos do item anterior, os seguintes documentos para fins de comprovação dessa condição:
4.3.1.1. Se Profissional Liberal ou Autônomo, deverá enviar cumulativamente:
a) Declaração assinada, tal como na carteira de identidade profissional, fazendo constar o seu nome completo, o número do CPF, o número do Registro no CRM ou CRO da localidade onde atua e que exerceu os últimos de 6 (seis) meses a profissão de médico ou odontólogo especialista na cidade (indicar a Cidade e respectivo Estado), estando ciente das sanções que poderão ser impostas, de acordo com o art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da declaração (2 cópias simples e original, para conferência, ou 2 cópias já autenticadas)
b) Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM ou no Conselho Regional de Odontologia - CRO da localidade onde atua por, no mínimo 06 (seis) meses (2 cópias simples e original, para conferência, ou 2 cópias já autenticadas);
c) Comprovante de pagamento da anuidade de 2009 pertinente ao CRM ou CRO da localidade onde atua (2 cópias simples e original, para conferência, ou 2 cópias já autenticadas);
d) Contas de energia, água ou telefone de sua residência ou de seu consultório, dos últimos 3 (três) meses, no nome do candidato (2 cópias simples e original, para conferência, ou 2 cópias já autenticadas); ou, em caso de imóvel locado, deverá ser apresentado o respectivo contrato de locação, acompanhado de conta de água, luz ou telefone do imóvel locado, e conta em nome do candidato que tenha por endereço o referido imóvel.
4.3.1.2. Se Profissional Empregado, deverá enviar cumulativamente:
a) Declaração assinada, tal como na carteira de identidade profissional, fazendo constar o seu nome completo, o seu número de CPF, o número de Registro no CRM ou CRO da localidade onde atua e que exerceu nos últimos 6 (seis) meses a profissão de médico ou odontólogo especialista na cidade (indicar a Cidade e respectivo Estado), estando ciente das sanções que poderão ser impostas, de acordo com o art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da -6declaração (2 cópias simples e original, para conferência, ou 2 cópias já autenticadas);
b) Registro, no Conselho Regional de Medicina - CRM ou no Conselho Regional de Odontologia - CRO da localidade onde atua, de no mínimo 6 (seis) meses (2 cópias simples e original, para conferência, ou 2 cópias já autenticadas);
c) Comprovante de pagamento da anuidade de 2009 relativo ao CRM ou CRO da localidade onde atua (2 cópias simples e original, para conferência, ou 2 cópias já autenticadas);
d) Declaração do empregador expedida pelo setor de pessoal, que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências (2 cópias simples e original, para conferência, ou 2 cópias já autenticadas).
5. DA FUNÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, PERÍODO DO CONTRATO e SALÁRIO:
| N° DE ORDEM | FUNÇÃO | N° DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | PERÍODO DO CONTRATO | SALÁRIO |
| ÁREA MÉDICA | |||||
| 1 | Médico Alergologista | 02 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 2 | Médico Angiologista | 01 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 3 | Médico Cirurgião de Cabeça/Pescoço | 01 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 4 | Médico Cardiologista | 17 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 5 | Médico Cardiologista com formação em Cardioergometria | 03 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 6 | Médico Cardiologista com especialização em Ecocardigrafia | 02 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 7 | Médico Cirurgião Geral | 02 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 8 | Médico Dermatologista | 06 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 9 | Médico Endocrinologista | 06 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 10 | Médico Fisiatra | 01 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 11 | Médico Gastroenterologista | 04 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 12 | Médico Geriatra | 02 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 13 | Médico Ginecologista | 06 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 14 | Médico Infectologista | 01 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 15 | Médico Mastologista | 02 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 16 | Médico Nefrologista | 04 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 17 | Médico Neurologista e/ou Neurocirurgião com formação em neuroencefaloarafia | 02 | 40 horas | 24 meses | R$ 8 200,00 |
| 18 | Médico Neurologista | 08 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 19 | Médico Neuropediatra | 05 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 20 | Médico Oftalmologista | 05 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 21 | Médico Ortopedista | 10 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 22 | Médico Otorrinolaringologista | 05 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 23 | Médico Patologista Clínico | 01 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 24 | Médico Pediatra | 05 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 25 | Médico Pneumologista | 05 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 26 | Médico pneumologista com formação em Pneumoespirometria | 03 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 27 | Médico Proctologista | 05 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 28 | Médico Psiquiatra | 06 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 29 | Médico Reumatologista | 04 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| 30 | Médico Urologista | 14 | 40 horas | 24 meses | R$ 8.200,00 |
| ÁREA ODONTOLÓGICA | |||||
| 1 | Endodontista | 08 | 40 horas | 24 meses | R$ 7.300,00 |
| 2 | Periodontista | 08 | 40 horas | 24 meses | R$ 7.300,00 |
5.1. Os profissionais selecionados em especialidade cirúrgica atuarão em Manaus com carga horária de 40 horas semanais, sendo 20 horas em Assistência Ambulatorial e 20 horas em Assistência Hospitalar conforme as necessidades e determinações de lotação definidas pela Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM, exceto para a área de odontologia, cuja atuação será exclusiva em Assistência Ambulatorial.
5.2. Os candidatos selecionados que residirem fora do Estado do Amazonas receberão, a título de auxílio moradia, adicional de R$ 2.000,00 (dois mil reais) nos termos da lei 2.607/2000 e do Decreto n. 27.742, de 16 de julho de 2008;
5.4. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a eventual coincidência.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A primeira fase (Eliminatória) compreende, o exame da documentação apresentada pelo candidato conforme o item 4.3, onde a ausência de quaisquer dos documentos implica em eliminação imediata do candidato;
6.2. A segunda fase (Classificatória), exclusivamente com os candidatos pré-selecionados na primeira fase, condicionada à análise do Curriculum Vitae, consistirá na atribuição de pontuação, conforme quadro abaixo:
| QUALIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| Experiência profissional na especialidade médica ou odontológica | 0,1 ponto para cada ano de experiência | 1 ponto |
| Curso ou estágio com duração mínima de 06 (seis) meses em serviço de reconhecida importância na área da especialidade | 0,5 ponto | 0,5 ponto |
| Curso de Aperfeiçoamento em nível de pós-graduação Latu Sensu, com carga horária mínima de 360 horas na área médica ou odontológica; | 1 ponto | 1 ponto |
| Mestrado em nível de pós-graduação na área médica ou odontológica. | 1,5 pontos | 1,5 pontos |
| Doutorado, em nível de pós-graduação, na área médica ou odontológica. | 2,0 pontos | 2,0 pontos |
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Maior faixa etária.
8. DO PRAZO DO CONTRATO DE TRABALHO
8.1. O prazo do Contrato de trabalho será de 24 meses.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O presente Processo Seletivo será válido pelo prazo de 24 meses.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As fichas de inscrição, a documentação exigida no item 4, bem como documentos comprobatórios do curriculum vitae, somente deverão ser entregues à Equipe de Realização do Processo Seletivo Simplificado, no local de inscrição, pessoalmente, ou encaminhadas, via SEDEX, para o endereço da Fundação Muraki (caso o candidato resida fora da cidade de Manaus), até o último dia do período de inscrição, conforme item 2.5.
10.2. Somente serão aceitas inscrições via SEDEX de candidatos que residam fora da cidade de Manaus;
10.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para esta seleção contidas nos comunicados, neste edital e em publicações futuras pertinentes.
10.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo.
10.5. As inscrições só poderão ser realizadas pelo próprio candidato ou por terceiro com procuração.
10.6. A Fundação de Apoio Institucional Muraki encaminhará ao Secretário de Estado da Saúde, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do encerramento das inscrições, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para ser homologado e publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas;
10.7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, através de requerimento do interessado, entregue no serviço de protocolo da Fundação Muraki, conforme endereço citado no item 2.4., no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação dos resultados, ou postados, via SEDEX, no prazo referido.
10.8. Os recursos serão julgados pela Comissão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da data do protocolo ou do recebimento do SEDEX mencionado no item acima.
10.9. Os candidatos selecionados e contratados que desistirem espontaneamente ou forem dispensados por conveniência da Administração, serão substituídos por outro candidato conforme a ordem de classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado Amazonas;
10.10. Os candidatos que deixarem de apresentar a documentação exigida no Edital, serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo;
10.11. Não será aceita, em nenhuma hipótese, documentação fora do período de inscrição, estipulado no item 2.5;
10.12. Em se tratando de canditados residentes fora de Manaus, caso não ocorra o envio dos documentos comprobatórios dessa condição, na forma do subitem 4.3.1., ou se, neste particular, sua documentação estiver incompleta, o candidato concorrerá na condição de residente em Manaus, não fazendo jus ao recebimento do auxílio moradia.
10.13. Não será cobrada taxa de inscrição;
10.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, em Manaus 25 de junho de 2009.
Agnaldo Gomes da Costa
Secretário de Estado da Saúde.
