SEDUC - Secretaria de Estado de Educação - Capital - AM

SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ADMINISTRATIVO - CAPITAL

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O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, realizará Processo Seletivo Simplificado visando cadastrar para futura contratação temporária de Administrativos para a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e as Leis n. ° 2.607 de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000.

1. DOS CANDIDATOS

1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS

CARGO

REQUISITO BÁSICO

VAGAS

VAGAS DEFIC.

Merendeiro

Ensino Fundamental Completo, com Experiência profissional mínima de 24 meses na função e atestado de capacidade física e mental.

264

13

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Completo, com Experiência profissional mínima de 24 meses na função e atestado de capacidade física e mental.

408

20

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. O Candidato fará inscrição em Formulário fornecido no local da inscrição que deverá ser preenchido e assinado pelo próprio candidato, sendo procurador deverá ser anexado o instrumento procuratório ao formulário.

3.2. O Candidato inscrever-se-á apenas em 01 (um) Distrito/Zona no qual será selecionado.

3.3. Período: 03 e 04 de maio de 2010.

3.4. Horário: 8h às 14h.

3.5. Os Candidatos aprovados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas estaduais pertencentes ao Distrito/Zona no qual efetuaram sua inscrição.

3.6. Locais - Distritos/Zonas:

· Distrito 01 - (Sul) Instituto de Educação do Amazonas - Rua: Ramos Ferreira - n°. 875 - Centro

· Distrito 02 - (Sul e Centro Sul) Escola Estadual Nossa Senhora da Divina Providência - Rua do Cruzeiro nº 04 Betânia.

· Distrito 03 (Centro Oeste e Centro Sul) Escola Estadual Prof.ª Leonilla Marinho, - Av. 7, nº. 14 - Conjunto Castelo Branco - Parque 10.

· Distrito 04 (Oeste e Centro Oeste) Escola Estadual Presidente Castelo Branco - Travessa Aderson de Menezes, s/n - São Jorge.

· Distrito 05 (Leste) Escola Estadual Ernesto Penafort - Rua: Marginal, s/n - São José II.

· Distrito 06 (Norte) Escola Estadual Prof. José Bernardino Lindoso - Av. Ramo D s/nº - Cidade Nova.

3.7. O candidato poderá efetuar apenas uma (01) inscrição.

3.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo e nem de Distrito

3.9. A inscrição vale, para qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o certame.

3.10. O candidato deverá preencher corretamente a ficha de inscrição, sendo de sua responsabilidade os dados cadastrais informados no ato da inscrição, vedados a possibilidade de alteração posterior.

3.11. Em caso de excederem candidatos aprovados em relação ao número de vagas existentes no Distrito/Zona, no qual o candidato foi inscrito, a Seduc remanejará candidatos para outro Distrito/Zona diferente do qual foram inscritos, conforme a necessidade de preenchimento de vagas.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida;

4.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem;

4.3. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição;

4.4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.6. Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

5. DA DOCUMENTAÇÃO

5.1. No ato da Inscrição o candidato deverá apresentar: identidade original, o Currículum Vitae acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios:

a) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico para o qual está inscrito (Certificado ou diploma, ou Declaração atualizada).

b) Comprovante de experiência profissional (Carteira de trabalho ou Certidão de tempo de serviço ou declaração emitida pelo setor de pessoal ou contrato de trabalho).

c) Atestado de capacidade física e mental.

5.2. Serão considerados para efeito de comprovação de experiência profissional, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta ou declaração emitida pelo setor de pessoal ou contrato de trabalho;

5.2.1 A comprovação de experiência profissional deverá vir acompanhada também de declaração do empregador, emitida e assinada pelo chefe do Setor de Pessoal em que conste claramente a descrição do serviço;

5.2.2 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a data de início e de término do trabalho realizado;

5.3. Serão aceitas inscrições por terceiros, mediante procuração acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do procurador;

5.4. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.

b) Marcar mais de um cargo ou distrito na mesma Ficha.

c) Deixar de assinalar na ficha o cargo pretendido.

d) Efetuar 2 (duas) ou mais inscrições.

e) Deixar de apresentar o Atestado de capacidade física e mental.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo consistirá de Análise de Currículum Vitae de caráter eliminatório e classificatório, sendo auferida pontuação de acordo com a tabela abaixo:

DESCRIÇÃOVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
Experiência profissional na função.3 (três) pontos por mês completo72 pontos
Curso de capacitação na função com carga horária mínima de 40 horas200200
Curso de capacitação na função com carga horária mínima de 20 horas100100
Curso de capacitação em áreas afins relacionados à função5050

6.2. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.

6.3. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

Na hipótese de igualdade de pontos, o critério de desempate será considerado primeiramente o maior tempo de experiência comprovada na função e segundo o candidato mais idoso.

7. DO PRAZO DE VALIDADE

7.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses.

8. DO CONTRATO

8.1 O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas das Leis nº 2.607, de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

8.2 O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 03 cópias de cada:

- Carteira de Identidade

- CPF

- Titulo de Eleitor

- Comprovante de Quitação Eleitoral

- Certificado Militar (para homens)

- PIS/PASEP

- Comprovante de Residência (água ou telefone)

- Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.

- Conta Corrente (Bradesco)

- 2 fotos 3x4

- Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Estado) - Diário Oficial de homologação do resultado (cópia).

8.3 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.

8.4 A remuneração será equivalente a 30 (trinta) horas semanais, que equivale à carga horária completa.

8.5 Valor mensal abaixo discriminado:

Nº.CargoRemuneração
1Auxiliar de Serviços Gerais R$ 594,64
2MerendeiroR$ 594,64

9. DA LOTAÇÃO

9.1 O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pela Gerência de Lotação (Seduc/Sede), sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola ou município.

9.2 O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas onde existam vagas.

9.3 Os candidatos que excederem o número de vagas existentes no Distrito/Zona onde efetivaram sua inscrição, a Seduc remanejará para outros distritos/zonas mediante necessidade de preenchimento de vagas.

10. DOS RECURSOS

10.1 Para interpor recurso contra o resultado o candidato disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação;

10.2 Os recursos devidamente fundamentados, digitados e dirigidos à Comissão Permanente de Concursos e deverão ser entregues, em três vias (uma original e duas cópias), pelo candidato ou seu procurador no setor da Comissão Permanente de Concursos-Copec, no CETAM, localizada na Av. Djalma Batista 440/A - N. S. das Graças, no horário de expediente (das 08h às 12h e das 13h às 17h);

10.3 O recurso deverá conter capa, constando o nome, o número de inscrição, cargo, CPF e o número documento de identidade (RG), do candidato;

10.4 O recurso inconsistente ou interposto fora do prazo estipulado será indeferido;

10.5 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão, que emitirá parecer conclusivo nas 72 (setenta e duas) horas seguintes.

10.6 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O Resultado Final será homologado pela Seduc e publicado no Diário Oficial do Estado;

11.2 Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 9.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado;

11.3 Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.3 deste Edital;

11.4 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;

11.5 O candidato contratado passará por um período de adaptação de 90 (noventa) dias, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho da função. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente;

11.6 O candidato somente poderá efetuar 01 (uma) inscrição, sendo vedado acúmulo, sob pena de desclassificação;

11.7 Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente no Diário Oficial do Estado do Amazonas, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

11.8 Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado, a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

11.9 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 7.1.

11.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEDUC, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

CINTHIA RÉGIA GOMES DO LIVRAMENTO
Secretária de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino

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