SECTEC - Secretaria de Ciência e Tecnologia - GO

ESTADO DE GOIÁS

SECTEC - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2010 - SECTEC

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Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal para as Unidades de Educação Profissional da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás.

A Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Goiás - SECTEC, conforme processo 201000018000052, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação de pessoal, por tempo determinado, para preenchimento de vagas de professores substitutos, conforme discriminado nos Quadros I a III deste Edital.

I - ABERTURA

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS - destina-se ao preenchimento de vagas referentes às funções discriminadas nos Quadros I a III deste Edital, existentes e que vierem a existir ou que forem criadas dentro do prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação de seu resultado.

1.2 O PSS será regido pelo presente Edital, pela Lei Estadual n.º 13.664, de 27 de julho de 2000, e pelas demais legislações pertinentes em vigor.

1.2.1 O candidato não poderá ser contratado se estiver ocupando outro cargo, emprego ou função pública na Administração Pública direta ou indireta, Estadual e/ou Municipal, nos termos do artigo 37, XVI e XVII, da Constituição Republicana;

1.2.2 Não ter sido contratado por mais de 01 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº 13.664/2000, combinada com o Decreto Estadual nº 6.887, de 02 de abril de 2009, em qualquer órgão da Administração Pública Estadual direta e indireta.

1.3 A contratação será em caráter temporário, com duração de 01 (um) ano.

1.3.1 Os candidatos não classificados dentro do quadro de vagas poderão ser convocados de acordo com o interesse da SECTEC, na medida em que forem surgindo vagas, no limite do prazo de validade do PSS.

1.4 A formação exigida dos interessados é a constante nos Quadros I a III.

1.5 Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.

1.6 O PSS será realizado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia, por intermédio de uma Comissão Coordenadora de Avaliação designada para este fim específico.

1.7 A seleção constituir-se-á de Análise de Curriculum Vitae e Entrevista do Candidato.

1.7.1. Para as vagas de professor substituto, a entrevista terá uma aula expositiva pelo candidato como um de seus componentes.

II - DAS FUNÇÕES / REGIME DE TRABALHO / REMUNERAÇÃO

2.1 Funções: professor substituto - Nível Superior Profissional e Nível Médio.

2.2 Regime de trabalho: 30 e 40 horas semanais.

2.3 A remuneração mensal, conforme Decreto Estadual n.° 6.901, de 29 de abril de 2009, é a seguinte:

a) para professor substituto 30 h. R$ 744,32 ( Setecentos e Quarenta e Quatro reais e Trinta e Dois Centavos).

b) para professor substituto 40 h. R$ 979,23 ( Novecentos e Setenta e Nove Reais e Vinte Três Centavos).

c) Para Professor substituto - nível médio 30 h R$ 620,35(Seiscentos e vinte reais e trinta e cinco centavos)

2.4 O Quadro a seguir mostra a distribuição das vagas por Curso a serem atendidos, bem como a função, a carga horária, a área de formação acadêmica e outros requisitos exigidos do candidato para a Unidade de Educação Profissional:

QUADRO I - Centro de Educação Profissional Sebastião de Siqueira

CURSO/Eixo Tecnológico

FUNÇÃO

C. HORÁRIA SEMANAL

Nº DE VAGAS

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

REQUISITOS EXIGIDOS

Informação e Comunicação

Professor Substituto
Nível Superior
Profissional

40 horas

05

Curso Superior em Informática.

Exercer atribuições conferidas pelo cargo e/ou função.

Informação e Comunicação.

Professor Substituto
Nível Superior
Profissional

40 horas

04

Curso Superior e Conhecimento em Informática

Exercer atribuições conferidas pelo cargo e/ou função.

Ambiente, Saúde e SegurançaProfessor Substituto
Nível Superior
Profissional
40 Horas01Superior em Engenharia Civil , Arquitetura ou outra graduação com especialização em Segurança no TrabalhoExercer atribuições conferidas pelo cargo e/ou função
Gestão e NegóciosProfessor Substituto
Nível Superior
Profissional
40 Horas01Curso Superior em Contabilidade /Ciências ContábeisExercer atribuições conferidas pelo cargo e/ou função
Gestão e NegóciosProfessor Substituto
Nível Superior
Profissional
40 Horas01Curso Superior em BiblioteconomiaExercer atribuições conferidas pelo cargo e/ou função
Ambiente, Saúde e SegurançaProfessor Substituto
Nível Superior
Profissional
40 Horas02Curso Superior em EnfermagemExercer atribuições conferidas pelo cargo e/ou função
Ambiente, Saúde e SegurançaProfessor Substituto
Nível Superior
Profissional
30 Horas01Curso Superior com conhecimento em cabelo ou Técnico de nível médio de CabeleireiroExercer atribuições conferidas pelo cargo e/ou função
Produção Cultural e DesignProfessor Substituto
Nível Superior
Profissional
40 Horas01Curso Superior em DesignExercer atribuições conferidas pelo cargo e/ou função
Informação e ComunicaçãoProfessor Substituto
Nível Médio
30 Horas03Nível Médio Completo e Conhecimento em informáticaExercer atribuições conferidas pelo cargo e/ou função

QUADRO II - Unidade Descentralizada do Centro de Educação Profissional Sebastião Siqueira em Piracanjuba

CURSO

FUNÇÃO

C.HORÁRIA SEMANAL

Nº DE VAGAS

FORMAÇÃO EXIGIDA

REQUISITOS EXIGIDOS

Recursos NaturaisProfessor Substituto Nível Superior Profissional30 horas01Curso Superior em ContabilidadeExercer atribuições conferidas pelo cargo e/ou

 

CURSO

FUNÇÃO

C. HORÁRIA SEMANAL

Nº DE VAGAS

FORMAÇÃO EXIGIDA

REQUISITOS EXIGIDOS

Ambiente, Saúde e Segurança

Professor Substituto
Nível Superior
Profissional

40 horas

01

Curso Superior em Enfermagem

Exercer atribuições conferidas pelo cargo e/ou função.

Informação e Comunicação

Professor Substituto
Nível Superior
Profissional I

30 Horas

02

Curso Superior em Informática

Exercer atribuições conferidas pelo cargo e/ou função

QUADRO III - Centro de Educação Profissional de Santa Helena de Goiás

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição indica a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato (ou seu representante legal) não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições poderão ser feitas de 01 a 05 de fevereiro de 2010, no horário das 08:30 às 17:00 horas , nos seguintes locais:

a) Para as vagas do Quadro I a III - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 2º andar, rua 82 s/nº Palácio Pedro Ludovico Teixeira Setor Sul CEP 74.088.900 fone (62) 3201-5237 Goiânia Go.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá possuir CPF próprio.

3.4 Para concretizar a inscrição, o candidato deverá entregar na secretaria da Unidade de Educação Profissional a Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida, cópias do Documento de Identidade e CPF e o Curriculum Vitae comprovado.

3.5 Não será permitida a entrega de documentos após o período de inscrição.

3.6 Será permitida a inscrição por procuração, desde que com firma reconhecida em cartório.

IV - DA AVALIAÇÃO

4.1 A entrevista ocorrerá no local, dia e horário abaixo especificados:

a) Para as vagas do Quadro I a III -Centro de Educação Profissional Escola de Governo R Dona Maria Joana, Qd. F 14 lote área nº 150 fone: 3201-6892, a partir do dia 12/02/2010 com início às 08:30 horas;

4.2 A entrevista contemplará uma aula expositiva de 05 a 15 (quinze) minutos na qual serão avaliados a didática, o domínio do conteúdo, o material de apresentação e a desinibição do candidato, que discorrerá sobre um tema definido previamente pelo Grupo Gestor dos Centros de Educação Profissional (conforme critérios definidos no ANEXO II).

4.3 Os critérios de avaliação do Curriculum Vitae dos candidatos a professor substituto obedecerão ao disposto no Anexo III.

4.4 A pontuação máxima a ser atingida por cada candidato será de 100 pontos, conforme Anexos II e III.

V - DO RESULTADO

5.1 O resultado de cada candidato será dado pela soma da Análise de Currículo (AC) com a Entrevista (E) para ambas as funções.

5.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem pontuação maior ou igual a 50 (cinqüenta) pontos, sendo que a ordem de classificação respeitará a pontuação obtida.

5.3 No caso de empate, a classificação obedecerá a seguinte ordem de preferência:

a) maior pontuação na análise de currículo;

b) etária, em favor do candidato de idade mais elevada.

5.4 O resultado final será homologado pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no sítio da SECTEC (www.sectec.go.gov.br).

VI - DOS RECURSOS

6.1. Serão admissíveis recursos contra a decisão da Comissão Coordenadora de Avaliação quanto ao resultado final do PSS, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data da publicação.

6.2. O recurso deverá ser dirigido à Presidência da Comissão Coordenadora de Avaliação, que, não o acatando, apresentará suas razões e o remeterá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas à Secretaria de Ciência e Tecnologia autoridade superior para julgamento.

6.3. Os recursos serão julgados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e os respectivos resultados serão divulgados no sítio da SECTEC.

VII - DA CONTRATAÇÃO

7.1 São requisitos básicos para a contratação dos aprovados:

a) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das funções;

e) Cumprir as determinações deste Edital;

f) Preencher todas as informações solicitadas na Ficha de Inscrição (ANEXO I).

7.1.1 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Coordenadora de Avaliação o direito de excluir do PSS o candidato que fornecer dados incorretos, rasurados ou inverídicos, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

7.2 A convocação para a contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da SECTEC.

7.3 Será automaticamente desclassificado do PSS o candidato que:

a) Não atender à convocação, no prazo estipulado;

b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício das funções;

c) Recusar a contratação;

d) Ter completado 01 (um) ano de efetivo exercício sob a forma de contrato temporário com o Estado de Goiás.

7.4 Somente serão contratados aqueles candidatos convocados que apresentarem os documentos comprobatórios em atendimento aos pré-requisitos estabelecidos neste Edital;

7.5 O candidato convocado deverá comparecer à Secretaria da Unidade de Educação Profissional para qual se inscreveu e apresentar a documentação abaixo relacionada, que será encaminhada à Superintendência de Educação Superior Profissional:

a) Fotocópia do diploma de graduação, do certificado de especialização e, quando for o caso, de mestrado ou doutorado, acompanhados de histórico escolar;

b) Fotocópia da Cédula de Identidade (RG), Certificado de Reservista, CPF, Título de Eleitor, comprovante de votação (última eleição), número do PIS ou PASEP, comprovante de endereço, certidão de casamento e, caso tenha caso tenha filhos menores de 14 anos, das respectivas certidões de nascimento;

c) Declaração informando se exerce ou não outras funções públicas (caso exerça, informar o local e carga horária),

d) Número da conta corrente individual no Banco Itaú.

7.5.1 As fotocópias apresentadas deverão estar autenticadas ou acompanhadas do original para autenticação pelo servidor responsável em recebê-las.

7.6 Não serão aceitos pedidos para alteração da área de conhecimento.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato importará na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como das normas e procedimentos que vierem a ser editadas e publicadas durante a preparação e execução do certame;

8.2 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos constatada no decorrer do processo seletivo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do PSS, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição;

8.3 Quaisquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado previamente;

8.4 Os casos omissos deste edital serão solucionados pela Comissão Coordenadora de Avaliação do PSS;

8.5 O candidato convocado que não comparecer na data estipulada para a efetivação do contrato estará automaticamente desclassificado, sendo convocado então, o próximo candidato aprovado na classificação oficial;

8.6 O Candidato aprovado à vaga de professor substituto assumirá o compromisso de ministrar aulas no componente curricular para o qual foi aprovado no processo seletivo, obedecendo às necessidades e aos interesses da SECTEC.

Joel de Sant'Anna Braga Filho
Secretário de Estado

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2010 - SECTEC

Eu, ___________________________________________________, com formação em ______________________________________, portador do RG n.º__________________- órgão expedidor: ____________________ e do CPF n.º _____________________, residente na ____________________________________________________, cidade: _____________________, Estado: ________________, telefone: _______________, celular:__________________ e-mail: ___________________________________, venho requerer à Secretaria de Ciência e Tecnologia, minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado, para a vaga de:

( ) professor substituto, na Unidade de Educação Profissional ______________________________, curso ______________________, com formação em _____________________________ e conhecimento/atuação em ___________________________;

( ) agente administrativo educacional, na Unidade de Educação Profissional _________________________________, com conhecimento/atuação em _________________________________.

Declaro conhecer e estar de acordo com todas as exigências e condições estabelecidas no edital.

______________________, ______/______/2010.

____________________________________
Candidato

ANEXO II

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA COM AULA EXPOSITIVA OU
COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE

Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2010 - SECTEC

Nome do candidato: ________________________________________________________________________

Vaga a que se candidata: _____________________________________________________________________

Data: ___/___/______

INDICADOR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

Imagem Pessoal (higiene, vestimenta adequada à função desejada...)

4

 

Postura (movimentação, gestos...)

4

 

Comunicação (dicção, vocabulário adequado, clareza na exposição)

8

 

Domínio do Conhecimento Técnico

24

 

Organização Seqüencial (introdução - desenvolvimento - fechamento)

8

 

Segurança e Objetividade

4

 

Administração do Tempo

4

 

Entusiasmo

4

 

PONTUAÇÃO TOTAL

60

 

AVALIADORES:

1- _____________________________________________________________________________________

2- _____________________________________________________________________________________

3- _____________________________________________________________________________________

4- _____________________________________________________________________________________

5- _____________________________________________________________________________________

_________________________________, ____ de __________________ de 2010.

ANEXO III

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE

Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2010 - SECTEC

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 40 PONTOS

1 - CONCLUSÃO DO CURSO - PONTUAÇÃO MÁXIMA: 14 (Os pontos não são acumulativos, valendo o de maior pontuação)

Doutorado - 14 (quatorze) pontos

Mestrado - 12 (doze) pontos

Especialização - 09 (nove) pontos

Graduação - 06 (seis) pontos

2 - ATIVIDADES EXTRACURRICULARES - PONTUAÇÃO MÁXIMA: 3

Formação acadêmica extracurricular durante a graduação: cursos, estágios e similares, dentro da área. 1 (um) ponto por atividade.

3 - MONITORIA - PONTUAÇÃO MÁXIMA: 3

1 (um) ponto por monitoria.

4 - BOLSA DE PESQUISA OU ESTUDO - PONTUAÇÃO MÁXIMA: 3

1 (um) ponto por bolsa.

5 - PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES CIENTÍFICAS (CONGRESSOS, JORNADAS, SIMPÓSIOS ETC.) - PONTUAÇÃO MÁXIMA: 3

0,5 (meio) ponto por evento

6 - COMUNICAÇÕES EM CONGRESSOS, JORNADAS, SIMPÓSIOS ETC - PONTUAÇÃO MÁXIMA: 3

Como autor: 1 (um) ponto por comunicação

Como co-autor: 0,5 (meio) ponto por comunicação.

A pontuação é contada por trabalho e não por evento

7 - CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - PONTUAÇÃO MÁXIMA: 6

Formação na área de educação profissional com produção de material, com no mínimo de 160 horas: 3 (três) pontos

A pontuação é contada por curso, com aplicação de regra de três simples para determinar as pontuações referentes a cursos com carga horária inferior a 160 horas.

8 - EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - PONTUAÇÃO MÁXIMA: 5

1 (um) ponto por ano de experiência.

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