Procuradoria Regional do Trabalho - 5ª Região - BA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO - PRT-5

EDITAL ESTÁGIO Nº 02, DE 11 DE JULHO DE 2012

Notícia:   PRT da 5ª Região retifica edital 002/2012 e prorroga inscrições

O Procurador-Chefe e o Coordenador do Núcleo de Estágio Acadêmico (NEA) da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região (PRT-5), no uso das respectivas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 75/93, na Resolução nº 93/2010 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, nas Portarias PGR nº 378/2010 e nº 576/2010, na Portaria PGT nº 111/2012 e no Regulamento de Estágio Acadêmico aprovado pela Portaria PRT-5 nº 48, de 06 de setembro de 2007, comunica aos interessados a abertura do Processo de Seleção de Estagiários de Nível Superior nas áreas de Direito, Administração, Arquivologia e Comunicação/Jornalismo, nos termos a seguir expostos.

1 - Vagas

1.1. Os candidatos inscritos concorrerão às seguintes vagas:

Vagas

Órgão do Ministério Público do Trabalho

Localidade

Curso

01 + CR

Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região

Salvador

Direito

00 + CR

Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região

Salvador

Administração

00 + CR

Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região

Salvador

Arquivologia

00 + CR

Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região

Salvador

Comunicação/ Jornalismo

02 + CR

Procuradoria do Trabalho no Município

Barreiras

Direito

00 + CR

Procuradoria do Trabalho no Município

Eunápolis

Direito

00 + CR

Procuradoria do Trabalho no Município

Feira de Santana

Direito

00 + CR

Procuradoria do Trabalho no Município

Itabuna

Direito

02 + CR

Procuradoria do Trabalho no Município

Juazeiro

Direito

00 + CR

Procuradoria do Trabalho no Município

Santo Antônio de Jesus

Direito

01 + CR

Procuradoria do Trabalho no Município

Vitória da Conquista

Direito

1.2. Os candidatos aprovados em posição aquém do número inicial de vagas disponibilizadas comporão cadastro de reserva (CR), sendo convocados para as vagas que surgirem no prazo de eficácia do certame, observada a ordem de classificação final na seleção.

1.3. As vagas que surgirem no prazo de eficácia do processo seletivo observarão as situações peculiares dos portadores de deficiência e dos candidatos que integrem o Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, nos termos da Portaria PGR nº 155, de 30 de março de 2011.

1.3.1. Será reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para os candidatos aprovados portadores de deficiência, que se declarem como tais no formulário eletrônico de inscrição no processo seletivo, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, a ser comprovada mediante laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, no qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

1.3.2. Será reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para os candidatos aprovados integrantes de minorias étnico-raciais, devendo o candidato assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema, conforme modelo disponibilizado no website www.prt5.mpt.gov.br e, cumulativamente, comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo este ser utilizado como facilitador para a análise do seu enquadramento nessa categoria.

1.3.3. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo aprovação de candidatos portadores de deficiência e de candidatos integrantes do sistema de cotas, será convocado prioritariamente o candidato com deficiência e, na vaga seguinte (11º, 21º, 31º e assim sucessivamente), a convocação será destinada ao candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

1.3.4. As vagas reservadas nos termos deste edital serão revertidas à ampla concorrência se: 1) não houver candidatos aprovados que se declarem portadores de deficiência e/ou integrante de minoria étnico-racial; 2) o candidato que tenha se declarado portador de deficiência não comprovar a sua condição nos termos deste edital; 3) o candidato que se afirmou como beneficiário do sistema de cotas não comparecer à entrevista pessoal, comparecer sem portar documento original de identidade, ou não demonstrar sua condição de integrante de minoria étnico-racial.

2 - Atividades do estagiário

2.1. O estágio acadêmico desenvolvido no âmbito do Ministério Público do Trabalho tem por objetivo proporcionar, aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino superior conveniadas com a Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, oportunidade de realização de estágio curricular remunerado, observada a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, visando ao aprendizado na área do curso superior em que o estudante está matriculado e à complementação da formação acadêmica.

2.2. A atividade desempenhada pelo estagiário não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

2.3. A jornada semanal de estágio no Ministério Público do Trabalho será de 20 (vinte) horas.

2.4. O estagiário admitido pelo Ministério Público do Trabalho terá direito a uma bolsa mensal, atualmente fixada em R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, além de auxílio-transporte de R$ 7,00 (sete reais) por dia de estágio e seguro de acidentes pessoais.

2.5. O período de estágio não excederá 02 (dois) anos, consecutivos ou alternados, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

3 - Inscrições

3.1. Poderão inscrever-se no Processo de Seleção os alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva nas instituições de ensino conveniadas com a Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região (PRT-5).

3.1.1. São conveniadas com a Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região as seguintes instituições:

1) Universidade Federal da Bahia (UFBA);

2) Universidade do Estado da Bahia (UNEB);

3) Universidade Católica do Salvador (UCSAL);

4) Universidade Salvador (UNIFACS);

5) Faculdade Ruy Barbosa (FRB);

6) Centro Universitário Jorge Amado (UNIJORGE);

7) Centro Universitário Estácio da Bahia (ESTÁCIO/FIB);

8) União Metropolitana de Educação e Cultura (UNIME);

9) Instituto de Educação Superior Unyahna de Salvador (IESUS);

10) Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC);

11) Faculdade Dois de Julho (F2J);

12) Centro Universitário Maurício de Nassau;

13) Faculdade Dom Pedro II;

14) Faculdade Baiana de Direito;

15) Faculdade da Cidade;

16) Faculdade Social da Bahia (FSBA);

17) Instituto de Educação Superior Unyahna de Barreiras (IESUB);

18) Faculdade São Francisco de Barreiras (FASB);

19) Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia (UnisulBahia);

20) Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS);

21) Faculdade Anísio Teixeira de Feira de Santana (FAT);

22) Faculdade Nobre de Feira de Santana (FAN);

23) Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC);

24) Faculdade do Sul (FACSUL);

25) Centro de Ensino Superior de Ilhéus (CESUPI);

26) Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB);

27) Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR).

3.1.2. As universidades/faculdades não listadas acima que tiverem interesse em celebrar convênio para estágio acadêmico com o Ministério Público do Trabalho deverão entrar em contato com a Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região (PRT-5) até o dia 27 de julho de 2012, por meio do telefone (71) 3324-3614.

3.1.3. Havendo novas instituições conveniadas nos termos do subitem anterior, a divulgação acerca da celebração do convênio constará oportunamente no website www.prt5.mpt.gov.br, por meio de novo edital, em data anterior à abertura das inscrições eletrônicas.

3.2. A inscrição será feita eletronicamente, através do website www.prt5.mpt.gov.br, entre os dias 02 de agosto de 2012 e 20 de agosto de 2012, inclusive, devendo o candidato preencher de maneira integral o formulário constante no website, e apontar, na oportunidade, qual a localidade da vaga pretendida, se é ou não portador de deficiência e se integra minoria étnico-racial nos termos deste edital.

3.3. Finalizada a inscrição eletrônica, deverá o candidato imprimir o respectivo comprovante e proceder à confirmação presencial da inscrição efetuada, dirigindo-se, para tanto, à sede local do Ministério Público do Trabalho que corresponde à vaga pretendida, conforme datas e horários que serão previstos em novo edital.

3.4. Os endereços, telefones e os horários de atendimento das unidades do Ministério Público do Trabalho no Estado da Bahia constam website www.prt5.mpt.gov.br.

3.4.1. As informações relativas à sede regional do Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região) podem ser encontradas ao final da homepage acima mencionada.

3.4.2. As informações relativas às unidades locais do Ministério Público do Trabalho (Procuradoria do Trabalho nos Municípios) podem ser encontradas na homepage acima mencionada, bastando que o interessado clique na aba "PROCURADORIAS DO TRABALHO NOS MUNICÍPIOS", à direita, ou simplesmente acesse o endereço www.prt5.mpt.gov.br/oficios.htm.

3.5. No momento da confirmação presencial da inscrição, o candidato deverá apresentar, sob pena de cancelamento de sua participação no concurso, os seguintes documentos:

a) comprovante de inscrição original gerado eletronicamente através do website www.prt5.mpt.gov.br;

b) uma identidade oficial com foto, para conferência no momento da confirmação da inscrição;

c) laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, no qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, caso o candidato tenha se declarado como portador de deficiência na inscrição eletrônica;

d) o Termo de Adesão ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, devidamente preenchido e assinado, caso o candidato enquadre-se em minoria étnico-racial.

3.6. É possível que o candidato confirme presencialmente a inscrição por meio de procurador habilitado, o qual deverá apresentar, no momento da confirmação da inscrição, a seguinte documentação:

a) instrumento de mandato (procuração) assinado pelo candidato;

b) uma identidade oficial do procurador com foto, para conferência no momento da confirmação da inscrição;

c) comprovante de inscrição original gerado eletronicamente através do website www.prt5.mpt.gov.br;

d) cópia de identidade oficial com foto do candidato;

e) laudo médico do candidato, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, no qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, caso o candidato tenha se declarado como portador de deficiência na inscrição eletrônica;

f) o original do Termo de Adesão ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, devidamente preenchido e assinado, caso o candidato enquadre-se em minoria étnico-racial.

3.7. A inscrição e a sua confirmação não ensejarão o pagamento de qualquer quantia. O candidato deverá, porém, no momento da confirmação da inscrição, entregar uma lata de leite em pó integral de, no mínimo, 400g (quatrocentos gramas), com validade mínima até março de 2013, sob pena de cancelamento de sua inscrição.

3.7.1. Latas de leite em pó violadas, amassadas, enferrujadas, com peso abaixo do indicado, com validade fora dos parâmetros exigidos ou com leite desnatado ou semidesnatado serão recusadas, acarretando o cancelamento da inscrição.

3.7.2. Leite em pó apresentado em outras embalagens que não sejam latas, tais como potes de vidro, caixas ou sacos, também será recusado, acarretando o cancelamento da inscrição, ainda que a quantidade e o prazo de validade do produto estejam em conformidade com os parâmetros exigidos neste edital.

3.7.3. As latas de leite em pó arrecadadas serão doadas, após a finalização do certame, a instituições de assistência social sem fins lucrativos, credenciadas pelo Ministério Público do Trabalho.

3.8. Cada candidato inscrito receberá um número que o identificará até o final do processo seletivo, visando à manutenção do sigilo de sua identidade até o final do certame. Por isso, é imprescindível que o candidato compareça, no dia da prova, com o comprovante de inscrição em mãos, além de um documento de identificação oficial com foto, sendo vedada a sua entrada para a sala de provas em caso de ausência de qualquer desses documentos.

4 - Seleção

4.1. A seleção dos estagiários será feita por meio de processo seletivo público de provas, observada a ordem de classificação final dos candidatos para efeito de convocação.

4.2. O processo de seleção consistirá em uma prova escrita que observará os seguintes parâmetros:

a) para os estudantes do curso de Direito, em todas as localidades de vagas, a prova será composta de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha (parte objetiva) e duas questões dissertativas, em ambas sendo exigidos conhecimentos jurídicos;

b) para os estudantes do curso de Administração, a prova será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha (objetivas), sendo 30 (trinta) questões de Administração e 10 (dez) questões de Direito, abarcando, nesta parte, conhecimentos de Direito Administrativo e Direito Constitucional;

c) para os estudantes do curso de Arquivologia, a prova será composta de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha (objetivas), abarcando conhecimentos da área de atuação;

d) para os estudantes do curso de Comunicação/Jornalismo, a prova será composta de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha (objetivas), abarcando conhecimentos da área de atuação;

4.3. As provas terão caráter eliminatório e classificatório e serão elaboradas segundo o conteúdo programático constante no ANEXO deste edital, devendo a prova ser respondida, necessariamente, de caneta azul ou preta, sob pena de desclassificação do candidato.

4.4. A prova será aplicada em dia e locais que serão definidos em edital posterior.

4.5. Não será permitida consulta de qualquer espécie durante a prova, sob pena de exclusão sumária do candidato da seleção.

4.6. Nas provas que envolvam questões de múltipla escolha (objetivas), cada uma das questões admitirá apenas uma resposta possível.

4.7. Para os candidatos às vagas de estágio em Direito, somente serão corrigidas as questões dissertativas dos candidatos que, após a divulgação do gabarito final da prova objetiva, não tenham sido eliminados na parte de múltipla escolha e que, cumulativamente, estejam habilitados a essa correção.

4.7.1. Serão tidos por eliminados do certame, sem direito à correção da prova dissertativa, os candidatos que não atingirem, ao menos, 60% (sessenta por cento) da pontuação possível, ou seja, o acerto de pelo menos 15 (quinze) questões de um total de 25 (vinte e cinco).

4.7.2. Em Salvador, serão tidos por habilitados os candidatos que, não sendo eliminados, estejam classificados até o 60º (sexagésimo) lugar dentre as notas da parte de múltipla escolha, respeitada a eventual ocorrência de empate(s), caso em que todos os que estiverem com rendimento idêntico na sexagésima posição serão habilitados.

4.7.3. Nas unidades do Ministério Público do Trabalho no interior do Estado, diante do menor número de concorrentes e de vagas previstas, serão tidos por habilitados os candidatos que, não sendo eliminados, estejam classificados até o 15º (décimo quinto) lugar dentre as notas da parte de múltipla escolha, respeitada a eventual ocorrência de empate(s), caso em que todos os que estiverem com rendimento idêntico na décima quinta posição serão habilitados.

4.8. Em nenhuma hipótese serão aceitas respostas que não estejam assinaladas a caneta azul ou preta, bem como gabaritos rasurados e folhas de respostas que contenham, fora do campo apropriado para tal, qualquer sinal identificador do candidato.

4.8.1. Considera-se gabarito rasurado aquele que contenha marcação, por qualquer sinal escrito, de mais de uma resposta numa mesma questão ou que contenha marca de corretivo líquido ou de borracha em qualquer parte do gabarito - a questão respondida dessa forma será contada como erro do candidato, ainda que a nova marcação efetuada eventualmente coincida com a resposta atribuída pelo gabarito definitivo.

4.8.2. Qualquer sinal escrito no gabarito ou na folha de respostas que tenha sido feito fora do campo apropriado acarretará a exclusão do candidato do concurso.

4.9. Somente será considerado aprovado, para fins de convocação e manutenção no cadastro de reserva, o candidato que constar na listagem de classificação final com a nota global mínima exigida.

4.9.1. Para os candidatos às vagas de estágio em Direito, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem ao menos 60% (sessenta por cento) da nota máxima possível, considerando-se o somatório das notas obtidas nas respostas às questões de múltipla escolha (objetivas) e dissertativas.

4.9.2. Para os candidatos às vagas de estágio em Administração, Arquivologia e Comunicação/Jornalismo, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem ao menos 50% (cinquenta por cento) da nota máxima possível.

4.10. Os gabaritos serão divulgados conforme dispuser edital posterior, o qual definirá, também, as possibilidades de recursos e a previsão de divulgação dos resultados preliminares e finais.

4.11. Os candidatos classificados com nota idêntica serão submetidos a critério de desempate antes da divulgação do resultado final.

4.11.1. Para os candidatos às vagas de estágio em Direito serão adotados os seguintes critérios de desempate, se houver candidatos com pontuação idêntica na classificação final: 1) maior nota na prova dissertativa; 2) menor quantidade de semestres a serem cursados até a previsão de colação de grau, conforme informação de previsão de conclusão do curso a ser indicada na inscrição eletrônica preliminar (informação esta que será submetida à checagem junto à instituição, em caso de convocação do candidato); 3) idade, em favor do mais idoso.

4.11.2. Para os candidatos às vagas de estágio em Administração, Arquivologia e Comunicação/Jornalismo serão adotados os seguintes critérios de desempate, se houver candidatos com pontuação idêntica na classificação final: 1) menor quantidade de semestres a serem cursados até a previsão de colação de grau, conforme informação de previsão de conclusão do curso a ser indicada na inscrição eletrônica preliminar (informação esta que será submetida à checagem junto à instituição, em caso de convocação do candidato); 2) idade, em favor do mais idoso.

5 - Convocação e assinatura do Termo de Compromisso

5.1. A aprovação gera para o candidato apenas a expectativa de direito quanto à convocação. O Ministério Público do Trabalho somente convocará candidatos aprovados dentro do número de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão cadastro de reserva e aguardarão a abertura de vaga, caso em que serão convocados na rigorosa ordem de classificação, observadas as peculiaridades dos candidatos portadores de deficiência e daqueles que integrem minorias étnico-raciais.

5.2. As convocações serão iniciadas logo após a divulgação do resultado final homologado, e serão efetuadas por telefone e/ou e-mail dos candidatos, para assumirem as vagas abertas nas unidades do Ministério Público do Trabalho no Estado da Bahia.

5.3. O candidato convocado deverá apresentar os originais do documento de identificação com foto, histórico escolar atualizado e oficial (com a assinatura do diretor/coordenador do curso ou da instituição).

5.3.1. Somente poderá iniciar o estágio no Ministério Público do Trabalho o candidato que tiver cursado, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos créditos curriculares.

5.3.2. O candidato não poderá iniciar o estágio se, no momento da convocação, estiver faltando 6 (seis) meses ou menos para a data de colação de grau.

5.4. A formalização da concessão de estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, a ser firmado entre o Ministério Público do Trabalho e o candidato convocado, sendo imprescindível a interveniência da respectiva instituição de ensino.

5.5. Em virtude da exigência estabelecida pelo art. 19 da Resolução nº 93/2010 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, os candidatos habilitados deverão firmar, até o momento de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, declaração de que não exercem atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, nem advocacia pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Poder Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal.

5.6. Não poderá ocupar a vaga o candidato que: a) houver concluído o curso universitário; b) estiver com a matrícula universitária trancada; c) firmar declaração falsa no curso do processo de seleção ou de admissão; d) não se apresentar, sem justificativa plausível, no prazo previsto na convocação; e) recusar-se a iniciar o estágio na data e/ou nas condições estipuladas.

5.7. O estagiário servidor público, observado o disposto na cláusula "5.5" deste edital, não receberá bolsa de estágio nem auxílio-transporte pelo desempenho das atividades do estágio.

6 - Outras disposições

6.1. O prazo de eficácia do certame é de um ano, improrrogável, a contar da data da homologação do resultado final.

6.2. Incumbe ao candidato buscar as informações necessárias sobre o concurso, consultando regularmente o website www.prt5.mpt.gov.br, independentemente de qualquer comunicado escrito, eletrônico ou telefônico. Nenhuma hipótese de perda de prazo ou de oportunidade por parte do candidato será relevada, a não ser que não haja divulgação no website supramencionado.

6.3. Quaisquer divulgações e/ou alterações de editais serão disponibilizadas no website www.prt5.mpt.gov.br, cabendo ao candidato o ônus de atualizar-se sobre o trâmite da seleção.

6.4. Caberá à organização deste certame a solução dos casos omissos.

Publique-se.

Pacífico Antônio Luz de Alencar Rocha
Procurador-Chefe da PRT-5ª Região

Cláudio Dias Lima Filho
Coordenador do Núcleo de Estágio Acadêmico

ANEXO - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

I - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO

(OBS: o conteúdo pode ser exigido em qualquer das questões, tanto as de múltipla escolha quanto as dissertativas)

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição. Conceito, Objeto e Elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Princípios Constitucionais. Princípios Constitucionais do Trabalho. Hermenêutica constitucional. Normas Constitucionais: Classificação. Controle da Constitucionalidade das Leis. Normas Constitucionais e Inconstitucionais. Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais.

2. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Amicus curiae.

3. Organização do Estado. Forma de Estado e de Governo. Estado Federal. Conceito. Sistemas de Repartição de Competência. Estado-Membro: Poder Constituinte Estadual: Autonomia e Limitações.

4. Poder Legislativo. Organização. Funcionamento. Atribuições. Processo Legislativo. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária.

5. Poder Executivo. Presidente e Vice-Presidente da República. Atribuições e Responsabilidades. Poder Regulamentar e Medidas Provisórias.

6. Poder Judiciário. Garantias. Jurisdição. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Conselho Nacional de Justiça.

7. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia, Advocacia Pública e Defensoria Pública.

8. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais.

9. Garantias Constitucionais Individuais. Garantias dos Direitos Coletivos, Sociais e Políticos.

10. Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, dos Índios. Educação e Cultura.

11. Ordem Econômica e Financeira: Princípios Gerais da Atividade Econômica.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Organização Administrativa. Órgãos da Administração. Hierarquias e Competências. Centralização e Descentralização. Concentração e Desconcentração.

2. Princípios constitucionais da Administração Pública. Estrutura constitucional. Administração Direta e Indireta: abrangência do conceito e diferenças constitucionais.

3. Ato Administrativo: Conceito, Requisitos, Classificação e Espécies. Anulação, Revogação e Prescrição. Lei nº 9.784/99.

4. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

5. Servidor Público. Servidor estatutário, comissionado, temporário e celetista. Provimento do cargo e do emprego público. Concurso público. Estágio Probatório. Seguridade social do servidor. Estatuto constitucional do servidor público.

6. Responsabilidade do Estado e dos agentes públicos.

DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

1. Direito do Trabalho. Denominação, Fontes Formais e Materiais. Princípios Gerais e Específicos. Interpretação. Histórico.

2. Relação de Trabalho lato sensu e Relação de Emprego. Contrato Individual de Trabalho e Contratos Afins.

3. Contrato de Trabalho. Alteração. Suspensão. Interrupção.

4. Empregado e empregador. Terceirização e trabalho temporário.

5. Identificação e registro profissional. CTPS, livros e fichas.

6. Meio ambiente do trabalho. Segurança e medicina do trabalho.

7. Remuneração. Salário: espécies, pagamento, parcelas salariais e não-salariais.

8. Duração do Trabalho. Jornada Diária e Semanal. Sobrejornada.

9. Descansos. Intervalo intrajornada e interjornada. Repouso semanal. Férias.

10. Estabilidade e garantias de emprego.

11. Extinção do contrato de trabalho: aviso prévio, modalidades de extinção contratual e seus efeitos. Homologação e verbas devidas.

12. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Lei nº 8.036/90).

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1. Princípios do Direito Coletivo do Trabalho.

2. Autonomia e liberdade sindicais.

3. Organização sindical brasileira. Estruturação interna e externa das entidades sindicais e seu funcionamento. Centrais sindicais.

4. Negociação coletiva trabalhista. Convenção e acordo coletivos de trabalho.

5. Conflitos de trabalho e formas de solução. Comissões de conciliação prévia.

6. Greve e Lockout. Lei nº 7.783/89.

7. Mediação e arbitragem.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1. Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação.

2. Organização, competência e funcionamento da Justiça do Trabalho.

3. Demandas trabalhistas. Sujeitos. Causa. Classificação. Requisitos para o provimento final ("condições da ação") e pressupostos processuais específicos. Atos, Termos e Prazos Processuais. Nulidades.

4. Partes e Procuradores. Assistência. Representação. Substituição Processual. Ius Postulandi. Mandato Tácito. Honorários advocatícios.

5. Dissídio Individual. Processo e Procedimento. Procedimentos Ordinário e Sumaríssimo. Audiência. Conciliação. Contestação. Compensação. Retenção. Reconvenção. Exceções.

6. Fase Probatória. Exibição de Documentos. Interrogatório, Depoimentos Pessoal e de Testemunhas. Ônus da Prova. Prova Pericial.

7. Sentença. Estrutura. Requisitos Formais. Efeitos. Coisa Julgada.

8. Sistema Recursal Trabalhista. Espécies de Recursos. Prazos, Cabimento. Pressupostos genéricos e específicos. Efeitos. Juízos de Admissibilidade.

9. Liquidação da Sentença.

10. Execução Trabalhista. Execução Provisória e Execução Definitiva. Mandados de Citação e de Penhora. Embargos do Executado e de Terceiro.

11. Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Sentença Normativa. Efeitos da decisão. Recursos. Ação de Cumprimento.

12. Mandado de Segurança e Ação Rescisória no processo do trabalho.

DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS E LEGISLAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

1. Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos: disciplina do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e da Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85). Inquérito Civil. Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Ação civil pública e Ação civil coletiva: disciplina genérica. Cabimento e processamento na Justiça do Trabalho.

2. Disciplina constitucional sobre o Ministério Público. Organização, garantias, princípios, vedações. Ministério Público da União e dos Estados. Conselho Nacional do Ministério Público.

3. Lei Orgânica do Ministério Público da União. Disciplina sobre o Ministério Público da União e do Trabalho na Lei Complementar nº 75/93.

4. Atuação judicial e extrajudicial do Ministério Público do Trabalho: prerrogativas, atribuições, funções, atividade investigativa e opinativa. Ação civil pública, ação civil coletiva, execução, cautelares, reclamação trabalhista e dissídio coletivo de greve ajuizados pelo Ministério Público do Trabalho perante a Justiça do Trabalho.

II - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO GERAL. 1. Evolução histórica do pensamento administrativo: administração científica, teoria clássica, escola de relações humanas, abordagem comportamentalista, teoria da burocracia, teoria de sistemas e abordagem contingencial. 2. Conceitos e princípios fundamentais em administração.

ADMINISTRAÇÃO ESTRATÉGICA. 1. Planejamento estratégico: visão, missão e análise SWOT.

ORGANIZAÇÃO, SISTEMAS E MÉTODOS. 1. Estrutura Organizacional. 2. Centralização/Descentralização. 3. Desenho Organizacional.

GESTÃO DA QUALIDADE E REENGENHARIA: impactos sobre a configuração das organizações públicas e sobre os processos de gestão. 1. Qualidade na Gestão Pública brasileira: programa brasileiro de qualidade - principais fases. 2. Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (Decreto nº 5.378/2005 e alterações).

ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS: planejamento, análise, controle de estoque, classificação de material, controle e distribuição de materiais, aquisição/compra de material; armazenagem/almoxarifado; movimentação de material; cadastro; gerenciamento da cadeia de suprimentos.

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. 1. Orçamento público. 2. Orçamento público no Brasil. 3. Planejamento e Orçamento na Constituição Federal de 1988: PPA, LDO e LOA. 4. O ciclo orçamentário. 5. Orçamento-programa. 6. Conceituação e classificação de receita pública. 7. Classificação de gastos públicos. 8. Tipos de créditos orçamentários. 9. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000 e alterações.

GESTÃO DE PESSOAS NAS ORGANIZAÇÕES. 1. Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho. 2. Competência interpessoal. 3. Gerenciamento de conflitos. 4. Clima e cultura organizacional. 5. Recrutamento e Seleção: técnicas e processo decisório. 6. Avaliação de Desempenho: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. 7. Desenvolvimento e treinamento de pessoal. 8. Gestão por competências.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Administração Pública no Brasil: modelos patrimonialista, burocrático e gerencial. 2. Reformas Administrativas: dimensões estruturais, principais características. 3. Governabilidade e governança.

DIREITO CONSTITUCIONAL. Da Administração Pública: Disposições Gerais e Dos Servidores Públicos. Das Funções Essenciais à Justiça: Do Ministério Público.

DIREITO ADMINISTRATIVO. Organização Administrativa. Órgãos da Administração. Hierarquias e Competências. Centralização e Descentralização. Concentração e Desconcentração. Princípios constitucionais da Administração Pública. Estrutura constitucional. Administração Direta e Indireta: abrangência do conceito e diferenças constitucionais. Servidor Público. Servidor estatutário, comissionado, temporário e celetista. Provimento do cargo e do emprego público. Concurso público. Estágio Probatório. Estatuto constitucional do servidor público. Licitações públicas e contratos administrativos. Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, suas alterações e normatização complementar.

III - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE ARQUIVOLOGIA

1. FUNDAMENTOS DA ARQUIVOLOGIA. 1.1 Princípios / 1.2 Terminologia arquivística / 1.3 Ciclo vital dos documentos / 1.4 Funções arquivísticas / 1.5 Tipologia documental.

2. LEGISLAÇÃO ARQUIVÍSTICA FEDERAL. Lei Federal nº 8.159/1991, Decreto nº 4.073/2002 e respectivas alterações/atualizações posteriores.

3. GESTÃO DE DOCUMENTOS. 3.1 Diagnóstico / 3.2 Protocolos / 3.3 Códigos e planos de classificação / 3.4 Tabelas de temporalidade e destinação / 3.5 Sistemas e métodos de arquivamento / 3.6 Automação e microfilmagem / 3.7 Preservação.

IV - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE COMUNICAÇÃO/JORNALISMO

1 - Teoria da Comunicação Social;

2 - História do Jornalismo Brasileiro e Baiano;

3 - Técnicas de Reportagem e de Entrevista;

4 - Processos de Produção e Edição em Jornal Impresso, Rádio e Televisão;

5 - Assessoria de Comunicação Social, Novas Mídias e Redes Sociais.

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