Prefeitura do Rio de Janeiro abre 100 vagas para Professor de Ensino Religioso

Segunda-feira, 5 de março de 2012 às 10h54
Prefeitura do Rio de Janeiro abre 100 vagas para Professor de Ensino Religioso

A Prefeitura do Rio de Janeiro realizará concurso público para a contratação de 100 Professores de Ensino Religioso.

Para concorrer, o candidato deverá ter Licenciatura Plena que o habilite ao magistério nas séries iniciais e finais do Ensino Fundamental e o credenciamento emitido pela Autoridade Religiosa competente. O salário será de R$ 1.370,41 em jornadas semanais de 16 horas, além de bônus de cultura no valor de R$ 109,25, auxílio transporte de R$ 121,00 e benefício de alimentação no valor de R$ 264,00.

De acordo com o edital, as 100 vagas oferecidas estão distribuídas em diversos bairros cariocas, sendo 45 vagas na área de Catolicismo, 35 para Protestante/Evangélico, 10 para Espiritismo e 10 para Religiões Afro.

Em conformidade com a Lei Municipal nº. 2.111, de 10 de janeiro de 1994, 5% das vagas serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas no período entre às 10h do dia 13 de março até às 23h59 do dia 22 de março (horário de Brasília) somente via Internet, através de requerimento específico disponível no site http://concursos.rio.rj.gov.br. A taxa de inscrição será de R$ 70,00.

PROVAS

A seleção dos candidatos será realizada por meio de prova objetiva sobre Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências e Fundamentos Teórico Metodológicos e Político Filosóficos da Educação e Legislação. Além disso, haverá prova discursiva sobre Relações entre as diferentes áreas do Conhecimento e Temas da Vida Cidadã e por fim, haverá análise de títulos, apenas de caráter classificatório.

A confirmação dos locais, as datas e os horários de realização das provas será publicada no Diário Oficial do Município e divulgados no site http://concursos.rio.rj.gov.br.

Este concurso terá a validade de dois anos, contado a partir da data de publicação do despacho da homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Superior.

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