ÍNDICE
1 - DO PROCESSO SELETIVO
2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3 - DAS INSCRIÇÕES
4 - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
8 - DOS RECURSOS
9 - DA ADMISSÃO
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I - QUADRO DE PROVAS E QUESTÕES
ANEXO II - REQUERIMENTO (PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE)
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010
A Prefeitura do Município de Valinhos, Estado de São Paulo, torna público que fará realizar neste Município, através da ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada Ltda, Processo Seletivo Público para admissão temporária de Professores Substitutos para ministrar aulas no ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. O regime jurídico para contratação será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e terá duração de 12 (doze) meses.
O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital, fundamentado no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e nas Leis Municipais nºs. 3284/1999, alterada pelo artigo 14 da Lei nº 4395/2008 e Lei nº 4372/2008.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O Processo Seletivo destina-se à admissão temporária de Professores Substitutos para ministrar aulas no ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, por prazo determinado e terá duração de 12 (doze) meses.
1.2. Do total de vagas aos cargos que vierem a ser oferecidos durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de necessidades especiais, desde que a deficiência não seja incompatível ao exercício do cargo, nos termos do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995 e do disposto neste Edital.
1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato de trabalho, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Valinhos, ser prorrogado uma vez por igual período.
1.4. Os cargos, as vagas, as vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, a carga horária semanal, os vencimentos, os requisitos/escolaridade exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo:
TABELA I
NÍVEL SUPERIOR | ||||||
TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) | ||||||
Cargos | Lotação das Vagas | Vagas | Vagas PNE | Carga Horária Semanal | Salário | Requisitos |
Professor de Educação Infantil e Fundamental | Secretaria da Educação | 17 | 01 | 20 | R$ 1.638,00 | Superior Completo e Compatível com o Cargo. |
Professor de Educação Básica - Biologia | Secretaria da Educação | 01 | - | 20 | R$ 1.638,00 | Superior Completo e Compatível com o Cargo. |
Professor de Educação Básica - Ciências Físicas e Biológicas | Secretaria da Educação | 04 | - | 20 | R$ 1.638,00 | Superior Completo e Compatível com o Cargo. |
Professor de Educação Básica - Educação Artística | Secretaria da Educação | 03 | - | 20 | R$ 1.638,00 | Superior Completo e Compatível com o Cargo. |
Professor de Educação Básica - Educação Física | Secretaria da Educação | 04 | - | 20 | R$ 1.638,00 | Superior Completo e Compatível com o Cargo. |
| Professor de Educação Básica - Filosofia | Secretaria da Educação | 01 | - | 20 | R$ 1.638,00 | Superior Completo e Compatível com o Cargo. |
| Professor de Educação Básica - Física | Secretaria da Educação | 01 | - | 20 | R$ 1.638,00 | Superior Completo e Compatível com o Cargo. |
| Professor de Educação Básica - Geografia | Secretaria da Educação | 04 | - | 20 | R$ 1.638,00 | Superior Completo e Compatível com o Cargo. |
| Professor de Educação Básica - História | Secretaria da Educação | 04 | - | 20 | R$ 1.638,00 | Superior Completo e Compatível com o Cargo. |
| Professor de Educação Básica - Inglês | Secretaria da Educação | 03 | - | 20 | R$ 1.638,00 | Superior Completo e Compatível com o Cargo. |
| Professor de Educação Básica - Matemática | Secretaria da Educação | 06 | - | 20 | R$ 1.638,00 | Superior Completo e Compatível com o Cargo. |
| Professor de Educação Básica - Português | Secretaria da Educação | 06 | - | 20 | R$ 1.638,00 | Superior Completo e Compatível com o Cargo. |
| Professor de Educação Básica - Química | Secretaria da Educação | 01 | - | 20 | R$ 1.638,00 | Superior Completo e Compatível com o Cargo. |
| Professor de Educação Básica - Sociologia | Secretaria da Educação | 01 | - | 20 | R$ 1.638,00 | Superior Completo e Compatível com o Cargo. |
1.5. O candidato aprovado e admitido deverá prestar serviço dentro do horário estabelecido pela Administração, atendendo os critérios e necessidades da Secretaria da Educação.
1.6. Os valores indicados na Tabela I (Salário) já estão acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de Aperfeiçoamento Técnico Profissional, conforme previsto no artigo 8º da Lei nº 3774/2004 e Descanso Semanal Remunerado.
1.7. As aulas que ultrapassarem a carga horária constante da Tabela I (carga horária semanal) serão pagas como aulas excedentes.
1.8. O professor admitido para o exercício dessas funções temporárias não receberá hora-atividade.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.
2.3. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas, via internet, no período de 08 de fevereiro a 04 de março de 2010, no site www.esppconcursos.com.br.
3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3.3. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.
3.4. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.
3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo observado na Tabela I deste Edital.
3.6. O candidato deverá optar por apenas um cargo correspondente na Tabela I.
3.7. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de cargo apontada na ficha de inscrição.
3.8. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:
3.8.1. Acessar o site www.esppconcursos.com.br e localizar o "link" correlato ao Processo Seletivo;
3.8.2. Ler na íntegra o Edital;
3.8.3. Preencher o Formulário de Inscrição no site, optando pelo cargo pretendido, no qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;
3.8.4. Clicar no campo Enviar os dados da inscrição;
3.8.5. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;
3.8.6. O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência bancária;
3.8.7. O valor da taxa de inscrição para realização do Processo Seletivo está definido na Tabela I;
3.8.8. O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de inscrições e se comprovada a sua efetivação dentro deste mesmo período;
3.8.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;
3.8.10. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital;
3.8.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo;
3.8.12. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar;
3.8.13. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária;
3.8.14. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição;
3.8.15. A partir de 11 de março de 2010, o candidato deverá conferir, no site www.esppconcursos.com.br, as inscrições homologadas. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com a ESPP pelo telefone (0XX11) 4701.1658, para verificar o ocorrido;
3.8.16. A Prefeitura do Município de Valinhos e a ESPP não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
3.8.17. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;
3.8.18. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário;
3.8.19. Informações complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas no site www.esppconcursos.com.br.
4. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, Lei nº 7853, de 1989 regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
4.2 É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
4.3 Não serão considerados como portadores de necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual e/ ou auditiva passíveis de correção.
4.4 Em obediência ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.
4.5 O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se o cargo especificado na Tabela I deste Edital é compatível com a deficiência de que é portador.
4.6 As vagas definidas na Tabela I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como portador de necessidades especiais na perícia médica, serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.
4.7 Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, particularmente em seu artigo 41, e participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.8 Os candidatos portadores de necessidades especiais que no ato da inscrição especificarem sua necessidade de tratamento diferenciado no dia da prova, deverão ainda requerê-lo por escrito conforme Anexo II, durante o período das inscrições e enviar via correio pelo serviço de Sedex, a ESPP conforme item 4.9 indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, como por exemplo, prova em braile ou ampliada, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.
4.9 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá enviar o requerimento Anexo II e laudo médico a ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada Ltda, com data de postagem até o dia 05 de março de 2010, via SEDEX para Avenida Dr. José Maciel, nº 560, Jd. Maria Rosa, CEP 06763-270, no Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, com o título de PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROCESSO SELETIVO VALINHOS.
4.10 Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.9 não serão considerados como portadores de necessidades especiais e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
4.11 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.
4.12 Os candidatos portadores de necessidades especiais, que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.
4.13 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
4.14 Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais e aprovados nas etapas do Processo Seletivo serão convocados pela Prefeitura do Município de Valinhos, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.
4.15 Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, (declarado não portador de necessidades especiais pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.
5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
5.1. A Prova Objetiva constará de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no ANEXO III.
5.2. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para 28 de março de 2010, podendo ser alterada por critério da ESPP.
5.3. O candidato deverá acessar o site www.esppconcursos.com.br para obter as informações de data, local e horário de prova, 5 (cinco) dias antes da aplicação da mesma.
5.4. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
5.5. O candidato será convocado para realizar a prova no município de Valinhos.
5.5.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de prova em Valinhos/SP, a ESPP reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
5.6. O candidato deve acompanhar pelo Edital de Convocação, para a realização da Provas Objetiva através do site da ESPP.
5.7. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorreto.
5.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia da respectiva prova, com o fiscal de sala.
5.9. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.
5.10. O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando do Edital de Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Processo Seletivo, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.
5.11. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
5.12. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.13. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
5.14. Depois de identificado e instalado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.
5.15. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
5.16. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte.
5.17. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte; e
c) Caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
5.18. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
5.19. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
5.20. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
5.21. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
5.22. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
5.23. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
5.24. No dia da realização da prova, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.) boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
5.25. A ESPP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização da prova.
5.26. A ESPP e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova.
5.27. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
5.28. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.
5.29. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.30. Não será admitida troca de cargo ou local de realização da prova.
5.31. Excetuada a situação prevista no item 5.28, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Processo Seletivo.
5.32. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha para Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.
5.33. Para a realização da Prova Objetiva, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha para Respostas, com caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta azul ou preta. A Folha para Respostas é o único documento válido para correção.
5.34. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
5.35. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
5.36. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha para Respostas por erro do candidato.
5.37. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.
5.38. A Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas.
5.39. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 1 (uma) hora do início da mesma.
5.40. O candidato somente levará o Caderno de Questões depois de transcorridas 2 (duas) horas do início da prova.
5.41. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.17., alínea "b" deste Capítulo;
c) Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 5.39;
e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;
f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;
g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
h) Não devolver o Caderno de Questões e a sua Folha de Respostas conforme o item 5.37;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
k) Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas para respostas e/ou cadernos de questões;
l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas para respostas;
m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;
n) Não permitir a coleta de sua assinatura;
o) Descumprir as normas e os regulamentos da ESPP e da Prefeitura do Município de Valinhos durante a realização das provas;
p) Não seguir as normas deste Edital.
5.42. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
5.43. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
5.44. A ESPP não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, após o encerramento de cada etapa do Processo Seletivo.
5.45. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.
5.46. O Gabarito da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br, 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação das mesmas.
6. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
6.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.2. A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos, ou seja, nota 50 (cinqüenta).
6.3. A nota da Prova Objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq) na qual:
a) NP = Nota da prova
b) Na = Número de acertos
c) Tq = Total de questões da prova
6.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
7.1. A nota final de cada candidato será o somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva, em ordem decrescente, da Nota Final, por cargo.
7.2. Para efeito de desempate entre os candidatos que se apresentam em igualdade da pontuação, será aplicado o critério abaixo:
a) Lei do Idoso (Lei nº 10.741/2003 - Parágrafo Único do Artigo 27);
b) Obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;
c) Obtiver maior nota na prova de português;
d) Tiver mais Idade.
7.3. Serão elaboradas 2 (duas) listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais.
7.4. O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado, no site da ESPP www.esppconcursos.com.br e caberá recurso nos termos do Item 8, deste edital.
7.5. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será disponibilizada no site da ESPP.
7.6. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à admissão para o cargo, cabendo à Prefeitura do Município de Valinhos, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de admissão de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso quanto ao gabarito e resultado da prova.
8.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site da ESPP www.esppconcursos.com.br e seguir as instruções contidas.
8.3. O candidato deverá acessar o site www.esppconcursos.com.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso.
8.3.1. Os recursos deverão ser assinados e encaminhados diretamente a ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada, via SEDEX, na Av. Dr. José Maciel, nº 560, Jardim Maria Rosa, CEP 06763-270, Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, com o título de RECURSO (Gabarito ou Resultado) - PROCESSO SELETIVO VALINHOS.
8.4. Os recursos deverão ser individuais, devidamente fundamentados com citação da bibliografia.
8.5. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.
8.6. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
8.7. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 8.1.
8.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.
8.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, ou outro meio que não seja o estabelecido neste capítulo.
8.10. A decisão dos recursos deferidos será publicada no site www.esppconcursos.com.br, e procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.
8.11. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 8.12.
8.12. O ponto correspondente à anulação de questão da Prova Objetiva, em razão do julgamento de recurso, será atribuído a todos os candidatos.
8.13. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
b) Fora do prazo estabelecido;
c) Sem fundamentação lógica e consistente;
d) Com argumentação idêntica a outros recursos;
e) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.
8.14. Em hipótese alguma será aceita vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
8.15. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9. DA ADMISSÃO
9.1. A admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Valinhos e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.
9.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
9.3. Por ocasião da convocação que antecede a admissão, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
9.4. A convocação referida no item anterior será realizada, através de contato telefônico e ou correspondência registrada pelo Correio, para o endereço que foi informado no ato da inscrição e publicação do ato de admissão em Boletim Municipal do Município.
9.5. Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 9.4, terão o prazo máximo de 10 (dez) dias para comprovação dos itens e apresentação dos documentos discriminados a seguir:
9.5.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;
9.5.2. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
9.5.3. Possuir os REQUISITOS/ESCOLARIDADE EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na Tabela de Cargos constante no Capítulo I;
9.5.4. Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente, se for o caso;
9.5.5. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 6368, de 21/10/1976;
9.5.6. Não receber proventos de aposentadoria conforme teor do artigo 37, parágrafo 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constituição nº 20, de 15/12/1998, e nem estar com idade de aposentaria compulsória;
9.5.7. No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo cargo público;
9.5.8. Ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatível com o exercício do cargo, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho credenciado pelo Município;
9.5.9. Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso;
9.5.10. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
9.5.11. Caracterização de Deficiência - CADE, emitido pelo órgão estadual competente ou outro designado pelo Município, se for o caso;
9.5.12. Cartão de cadastramento PIS/PASEP (se tiver);
9.5.13. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos solteiros ou estudantes (se tiver);
9.5.14. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;
9.5.15. Comprovante de abertura de conta corrente em agência de estabelecimento bancário credenciado, para fins de pagamento de remuneração;
9.5.16. Comprovante de residência;
9.5.17. Declaração de bens e valores que integram o patrimônio ou última declaração de IR (imposto de renda);
9.5.18. Declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual ou municipal, especificando-o(os);
9.5.19. Diploma registrado ou registro profissional ou Histórico Escolar acompanhado do Certificado de Conclusão de curso;
9.5.20. Documento legal de identidade reconhecido em território nacional;
9.5.21. Resultado do Laudo Médico Pericial - REM - emitido pelo médico perito credenciado pelo Município, concluindo pela aptidão para o ingresso no serviço público;
9.5.22. Título Eleitoral e comprovante de votação na última eleição;
9.5.23. 2 (duas) fotos 3 x 4 (recente e colorida);
9.5.24. Carteira de Habilitação, se for o caso;
9.5.25. Atestados de Antecedentes Criminais.
9.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes à opção a que concorrem.
9.7. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura do Município de Valinhos/Secretaria da Saúde, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
9.8. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou admissão, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
9.9. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo, fato comprovado pela Prefeitura do Município de Valinhos através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.
9.10. O candidato se responsabiliza por atualizar o seu endereço e outros dados cadastrais em caso de aprovação, através de requerimento no setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Valinhos, de segunda a sexta feira no período das 10h00 as 16h00.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O extrato do Edital será publicado no Boletim Municipal e estará a disposição no site www.esppconcursos.com.br.
10.2. Todas as convocações, avisos e resultados serão afixados na Prefeitura do Município de Valinhos e disponibilizado no site www.esppconcursos.com.br.
10.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação do Processo Seletivo.
10.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
10.5. Caberá a Prefeitura do Município de Valinhos a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.
10.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
10.7. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da ESPP e da Prefeitura do Município de Valinhos.
10.8. As pessoas que forem convocadas para o ingresso no serviço público serão admitidas na forma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e as contribuições previdenciárias serão em favor do Regime Geral de Previdência Social-RGPS (INSS).
10.9. Os contratados, em decorrência do presente Processo Seletivo não serão inscritos no Plano de Assistência Médica em virtude da vedação prevista no Artigo 12, da Lei nº 3284/99.
10.10. A listagem de classificados terá validade de 24 (vinte e quatro) meses a partir da homologação.
10.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura do Município de Valinhos e pela ESPP, no que tange a realização deste Processo Seletivo.
10.12. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.
Valinhos, 5 de Fevereiro de 2010.
Comissão do Processo Seletivo
ANEXO I - QUADRO DE PROVAS E QUESTÕES
NÍVEL SUPERIOR | |||
CARGOS | PORTUGUÊS | ESPECÍFICO | LEI ORGÂNICA |
Professor de Educação Infantil e Fundamental | 10 | 25 | 5 |
Professor de Educação Básica - Biologia | |||
Professor de Educação Básica - Ciências Físicas e Biológicas | |||
Professor de Educação Básica - Educação Artística | |||
Professor de Educação Básica - Educação Física | |||
Professor de Educação Básica - Filosofia | |||
Professor de Educação Básica - Física | |||
Professor de Educação Básica - Geografia | |||
Professor de Educação Básica - História | |||
Professor de Educação Básica - Inglês | |||
Professor de Educação Básica - Matemática | |||
Professor de Educação Básica - Português | |||
Professor de Educação Básica - Química | |||
Professor de Educação Básica - Sociologia | |||
ANEXO II - REQUERIMENTO (PNE)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS |
Nome do Candidato: |
Número de Inscrição: |
| Documento de Identidade: |
REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL |
Assinale com "X" sim ou não no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial 1) Há necessidade de prova especial: Sim ( ) Não ( ) |
Escreva a seguir o tipo de prova especial necessário abaixo: |
Data: / / 2010. |
Assinatura:_____________________________________________________ |
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Professor de Educação Infantil e Fundamental (1º ao 5º ano)
Educação Infantil: A idéia de infância e a sua escola. A história das creches. As concepções de desenvolvimento e sua influência na organização dos ambientes em instituições Pré-Escolares. A rotina na Educação Infantil. A elaboração da proposta pedagógica. O planejamento das atividades na Educação Infantil. O trabalho com projetos. A inserção e adaptação da criança na creche. A importância dos jogos e brincadeiras na Educação Infantil. A questão da disciplina na Educação Infantil. Políticas de formação de professores para a Educação Infantil. A participação da família no trabalho pedagógico com crianças pequenas. A gestão social na Educação Infantil. A educação de crianças com necessidades especiais (inclusão) na Educação Infantil. A prática pedagógica na Educação Infantil.
Educação Fundamental: Conhecimentos Pedagógicos: Concepções de educação e escola. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento. Processo ensino - aprendizagem: papel do educador, do educando, da sociedade. Avaliação. Educação inclusiva. Concepção de educação infantil e da prática pedagógica nas séries iniciais do ensino fundamental. O processo ensino - aprendizagem. Orientações metodológicas: educação infantil; as diferentes áreas do conhecimento, da 1º ao 5º ano; alfabetização, leitura e escrita; a criança, o número e os jogos; visão transversal e interdisciplinar do conhecimento. Articulações entre Educação Infantil e Ensino Fundamental. Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Planejamento: a realidade escolar; o planejamento e o projeto pedagógico da escola.
Professor de Educação Básica - Biologia
Biologia celular e genética: níveis de organização em biologia; A célula; teoria celular; célula eucariótica e procariótica; célula animal e célula vegetal; vírus; a membrana plasmática; estrutura da membrana plasmática; transporte através da membrana; o citoplasma; as organelas e suas funções; metabolismo energético, fotossíntese; núcleo celular; DNA, biotecnologia, cromatina e cromossomos; cariótipo humano normal; a natureza do gene; síntese de proteínas; mutações cromossômicas e gênicas; divisão celular; gametogênese; embriologia humana; tecidos animais; genética mendeliana; alelos múltiplos, grupos sangüíneos, herança ligada ao sexo; herança quantitativa; interação gênica; linkage; mapa cromossômico, genética de populações; Fisiologia humana e saúde: homeostase; o sistema nervoso; os sentidos; sistema endócrino; sistema músculo-esquelético; sistema cardiovascular; sistema linfático, sistema imunológico; sistema respiratório; sistema digestório; sistema urinário; sistema reprodutor; métodos contraceptivos; DST; principais parasitoses brasileiras; noções de saneamento básico; Ecologia: populações, comunidades e ecossistemas; a energia nos ecossistemas; cadeias e teias alimentares; pirâmides ecológicas; relações ecológicas; ciclo dos nutrientes; ecologia de populações, biomas, formações fitogeográficas do Brasil; Os seres vivos: evolução; classificação e evolução dos seres vivos; o sistema de cinco reinos; classificação e características dos principais grupos do reino animal; classificação e características dos principais grupos do reino vegetal; histologia vegetal; morfologia vegetal; fisiologia vegetal; o reino fungi, características e importância econômica; e o reino protista, classificação e características dos principais grupos; bactérias, tipos e importância econômica.
Professor de Educação Básica - Ciências Físicas e Biológicas
Fundamentos que estruturam o ensino e aprendizagem de Ciências e a aplicação didática e metodológica desses conhecimentos nas práticas de sala de aula. Modelos da origem e evolução do Universo e da Terra. Sistema solar e movimentos da Terra, Sol e Lua. Origem, organização e evolução dos seres vivos. Biodiversidade no planeta. Transformações químicas no ambiente e nas práticas da vida diária. Propriedades da matéria e sua relação com os diferentes usos dos materiais. Transformações de energia no cotidiano: luz, calor, eletromagnetismo, som e movimento. Relações de consumo a degradação ambiental e a busca da sustentabilidade. A complexidade das questões ambientais nas suas dimensões global e local. Interferência do ser humano nos ciclos naturais e impactos ambientais. Promoção da saúde individual e coletiva e ações voltadas para melhoria da qualidade de vida. Funções vitais do organismo humano. Sexualidade humana, contracepção e prevenção às doenças sexualmente ransmissíveis e AIDS. Conhecimento científico e tecnológico como construção histórica e social.
Professor de Educação Básica - Educação Artística
ARTE - ÁREA DE CONHECIMENTO: A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, culturas. A identidade e diversidade cultural brasileira. ARTE - LINGUAGEM: As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança; construção/produção de significados nas linguagens artísticas; leitura e interpretação significativas de mundo. ARTE E EDUCAÇÃO: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o educando. O ensino e a aprendizagem em arte. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade, na sala de aula.
Professor de Educação Básica - Educação Física
A Educação Física no Brasil - sua história. A importância social da Educação Física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social; desenvolvimento psicomotor. A Educação Física no desenvolvimento infantil, no Ensino Fundamental. As relações entre a Educação Física e as outras disciplinas. Lúdico, o jogo, criatividade e a cultura popular. O lazer enquanto elemento pedagógico. Avaliação em Educação Física. Organização e legislação do ensino da Educação Física. Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos.
Professor de Educação Básica - Filosofia
1. A Filosofia e suas origens na Grécia Antiga: o surgimento do pensamento filosófico, mito e logos, Filosofia e a polis, as condições históricas e as relações com a filosofia nascente. 2. Temas e áreas da Filosofia: Metafísica, Ética, Política, Epistemologia, Teoria do Conhecimento, Lógica e Estética - os conceitos e delimitações das respectivas áreas. 3. Características do pensamento filosófico e sua relação com as ciências. A temática da razão: semelhanças e diferenças entre a Filosofia e a Ciência. A sistematização do conhecimento filosófico. As atitudes que despertam para o filosofar. A especificidade da reflexão filosófica. 4. Períodos e questões da História da Filosofia. A articulação entre os temas da Filosofia e a História da Filosofia. 5. Filosofia Antiga: as indagações dos pré-socráticos - o princípio da natureza e da origem. 6. As ideias de Sócrates, Platão e Aristóteles. A maiêutica socrática. O conhecimento e a indagação socrática. Platão: a teoria das ideias. A construção da cidade justa na "República". Aristóteles: os princípios da metafísica, da ética e da política. 7. Filosofias do período helenista: estoicismo e epicurismo - as éticas helênicas e os modelos da vida feliz. 8. A Patrística e a Escolástica: a filosofia do período cristão desde a Antiguidade Tardia à Idade Média. As releituras de Platão e de Aristóteles, as relações entre Fé e Razão, a questão do livre arbítrio. As sistematizações e especificidades da Patrística e da Escolástica. 9. Pensadores do período moderno (séculos XV a XVIII) e seus temas : o antropocentrismo, o humanismo, as revoluções científicas, a emergência do indivíduo e do sujeito do conhecimento. Os procedimentos da razão. As teorias políticas do período. Filósofos do período: Maquiavel, Morus, Erasmo, Montaigne, Bacon, Campanella, Galileu, Hobbes, Descartes, Espinosa, Leibniz, Locke, Hume, Voltaire, Montesquieu, Rousseau. 10. Pensadores do período contemporâneo (séculos XIX e XX) e seus temas. A temática da razão: relações entre a Razão e a Natureza, entre a Razão e a Moral. As críticas à moral racionalista. A indagação sobre as técnicas. A noção de ideologia. A inserção das questões econômicas e sociais. Os questionamentos da filosofia da existência. A linguagem e a comunicação. Filósofos do período: Kant, Hegel, Comte, Marx, Engels, Nietzsche, Husserl, Benjamin, Heidegger, Sartre, Wittgenstein. 11. O ensino de Filosofia e suas indagações na atualidade: a tradução do saber filosófico para o aluno; as estratégias didáticas; a seleção de conteúdos; os objetivos da Filosofia no ensino médio; a contribuição das aulas de Filosofia para o desenvolvimento do senso crítico.
Professor de Educação Básica - Física
Mecânica: grandezas físicas; sistema de medidas; vetores; impulso de uma força; quantidade de movimento; as leis de Newton; força centrípeta; força gravitacional; conservação da quantidade de movimento; força de atrito e resistência do ar; gravidade; força gravitacional; campo gravitacional; equilíbrio de forças; momento de uma força; equilíbrio estático; hidrostática; densidade e pressão; princípio de Pascal; princípio de Arquimedes; energia, trabalho e potência; energia, conservação de energia; trabalho; potência. Termologia: matéria, temperatura e calor; conceito físico de temperatura; conceito físico de calor; variação da temperatura; mudança de estado físico; dilatação dos sólidos e líquidos; dilatação dos gases; máquinas térmicas; a primeira lei da termodinâmica. Óptica: luz e visão; reflexão da luz; espelhos; a formação da imagem nos espelhos planos e esféricos; localização e caracterização de imagens nos espelhos esféricos; refração da luz; leis da refração da luz; obtenção de imagens por refração; caracterização das lentes esféricas delgadas e de suas imagens; reflexão total; a dualidade partícula-onda; a difração da luz. Ondulatória: o som, propagação do som; características das ondas sonoras; propagação do som; movimento harmônico simples; molas e pêndulos simples. Eletricidade: circuitos elétricos; transformadores de energia nos aparelhos; corrente elétrica; resistência elétrica; efeito Joule; associação em paralelo e em série de resistores e fontes; curto-circuito; a matéria; eletrização; pilhas e baterias; campo elétrico; força elétrica; tensão e energia potencial elétrica; eletromagnetismo; bússolas ímãs; interação magnética; campo magnético; eletroímã; indução magnética; a lei de Lenz ; a lei de Faraday; as usinas e a distribuição de energia elétrica.
Professor de Educação Básica - Geografia
Fundamentos teóricos do pensamento geográfico e sua história. As categorias de análise atuais do pensamento geográfico. A regionalização do Brasil. Sociedade, Industrialização e Regionalização do Brasil. A regionalização do mundo. A mundialização do capitalismo e a geopolítica mundial no final do século XX e nos dias de hoje. A geopolítica e as redefinições do território: os conflitos políticos, étnicos-religiosos e a nova organização econômica mundial. Interação sociedade-natureza: os impactos ambientais, o uso e a conservação do solo, da água e da cobertura vegetal. As mudanças climáticas. Geoecologia: o clima, os solos e a biota. Sociedade industrial e o ambiente. O atual período técnico-científicoinformacional na agricultura e na indústria: inovações tecnológicas, fluxos de capital e de informações. População e industrialização e urbanização brasileira. Agricultura brasileira: transformações recentes. Representações cartográficas: conceitos e linguagens.
Professor de Educação Básica - História
Ensino de História: saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval. História africana e suas relações com a Europa e a América.
Professor de Educação Básica - Inglês
Metodologia de Língua Estrangeira. Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna. O ensino de língua para a comunicação; dimensões comunicativas no ensino de inglês. Construção da leitura e escrita da Língua Estrangeira. A escrita e a linguagem oral do Inglês. A natureza sóciointeracional da linguagem. O processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira.
Professor de Educação Básica - Matemática
ARITMÉTICA E CONJUNTOS: os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. ÁLGEBRA: equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática. ESPAÇO E FORMA: geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. TRATAMENTO DE DADOS: fundamentos de estatística; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas. CURRÍCULO DE MATEMÁTICA PÓS-LDB: a Matemática e seu ensino. Os objetivos da Matemática nos Ensinos Fundamental e Médio. Seleção e organização dos conteúdos para os Ensinos Fundamental e Médio. Resolução de Problemas. História da Matemática.
Professor de Educação Básica - Português
Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções. Ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita. Variações lingüísticas; norma padrão. O texto: tipologia textual; intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise linguística. Leitura e produção de textos. Literatura brasileira.
Professor de Educação Básica - Química
Modelo Atômico; elemento químico; isótopos - isóbaros - isótomos; números quânticos; tabela periódica; ligações; orbital molecular; propriedades periódicas; hibridação do carbono; introdução à química orgânica; radicais; isomeria; reações; álcoois; ácidos carboxílicos; sistemas químicos; misturas; massas atômicas e moleculares; massa molar - número de avogadro; cálculo estequiométrico: Dalton - Lavoisier - proust; concentração; misturas de soluções; oxirredução; pilhas; eletrólise; pressão de vapor; radioatividade; gases; teoria de ionização de arrhenius - nomenclaturas.
Professor de Educação Básica - Sociologia
Sociologia: campo e conceituação. Esboço histórico da sociologia; objeto da sociologia; fato social - Durkheim; ação social - Weber. Sociedade: origem e conceito; grupos sociais; categorias sociais e estereótipos sociais. Agregados sociais: multidão e massa; conceitos, características e classificação; processos sociais; isolamento social; contato social; interação social; competição e conflito; cooperação, acomodação e assimilação. Status Social: conceito, origem e tipos; papel social; conceito e características; relações entre status e papel; cultura e organização social; conceito de cultura; cultura material e não material. Tipos: folkways, Mores e Leis; estratificação social; conceito; castas; estamentos; classes sociais; Maroc; Weber; Sorokin; Gurvitch. Instituição social: instituição familiar - estrutura e funções. Instituições religiosas: conceito e origem; o sagrado e o profano; crença; ritual; mito; instituições políticas. Povo, Nação e Estado: origem do Estado; funções do Estado; formas de governo; instituições econômicas. Propriedade: divisão do trabalho; a troca; controle Social - códigos e sanções. Mudança social: conceito e características; comunidade e sociedade; sociedade rural e sociedade urbana e estrutura da cidade.