O Prefeito do Município de Timbó, Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 50 incisos II, V, VII e X da Lei Orgânica do Município de Timbó, e considerando o que dispõe o decreto municipal n° 1021 de 14 de janeiro de 2008, e Lei Complementar 01/93, resolve tornar pública a abertura das instruções especiais destinadas à realização do Concurso Público para o preenchimento dos cargos públicos existentes na Fundação Cultural de Timbó - SC, conforme o Edital a seguir:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os cargos objeto do Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.
1.1.1. A Fundação Cultural de Timbó reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital.
1.2. As condições de habilitação, a descrição sumária dos cargos, a definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.
1.3. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, a denominação do cargo ao qual se candidatará.
1.4. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o Decreto 249/05, serão reservados aos portadores de deficiência 10% (dez por cento) do número de vagas de cada cargo.
1.5. O disposto no subitem 1.4 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.
1.6. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Fundação Cultural de Timbó.
2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
2.4. Ter nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;
2.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da realização do concurso);
2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do estado de Santa Catarina.
2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles previstos legalmente.
3. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4º. do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de portador de deficiência, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a deficiência de que é portador não seja incompatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.
3.3. O candidato portador de deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.
3.4. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá apresentar no ato de inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.5. O candidato que tenha declarado sua deficiência será encaminhado, antes da homologação da inscrição, em data a ser amplamente divulgada, a uma junta oficial para avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre, sendo lícito à Administração programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.
3.6. A junta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.7. Compete à junta oficial, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 1.4.
3.8. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.
3.9. Os portadores de deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
3.10. Caso a deficiência do candidato seja avaliada pela junta oficial como incompatível com o cargo para o qual se inscreveu, o candidato poderá optar por outro cargo, com o mesmo valor de inscrição, desde que compatível com sua deficiência. Caso não haja essa possibilidade, o candidato receberá de volta o valor pago a título de inscrição.
3.11. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.12. Os portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.13. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em braile ou ampliada.
3.14. A não-solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 3.13, implica a sua não-concessão no dia da realização das provas.
3.15. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
3.16. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO
4.1. Período: de 11 de fevereiro a 22 de fevereiro de 2008, pela Internet, através do site (www.ibam-concursos.org.br) ou presencialmente nos locais definidos neste Edital.
4.1.1. Valores de inscrição
CARGO/ESCOLARIDADE e VALOR
> no posto de inscrição:
§ Cargos de Nível Médio
§ R$ 50,00 - cinqüenta reais
§ Cargos de Nível Fundamental Completo
§ R$ 30,00 - trinta reais
> pela Internet:
§ Cargos de Nível Médio
§ R$ 52,00(*) - cinqüenta e dois reais Cargos de Nível Fundamental Completo
§ R$ 32,00(*) - trinta e dois reais
(*) acréscimo de R$ 2,00 (dois reais) de tarifa bancária.
O depósito deverá ser feito em espécie, não sendo aceitos pagamentos de inscrição com cheques.
4.2. Os candidatos deverão seguir os seguintes procedimentos para inscrição: a) Para os candidatos que optarem pela inscrição presencial.
Horário: de 8h às 17h.
Local: Prefeitura Municipal de Timbó
Av. Getúlio Vargas, 700
Centro - Timbó - SC
4.3. Os pedidos de inscrição presencial obedecerão aos seguintes procedimentos:
a) Recolher, através de depósito bancário, nas agências do Banco Bradesco a quantia especificada no item 4.1.1. - Banco Bradesco S/A -IBAM - Concursos, Conta Corrente nº 4364-8 agência: 3369 - 3
b) Dirigir-se ao posto de atendimento definidos no item 4.2, portando o comprovante de depósito bancário.
c) Efetuar o preenchimento, sem emendas ou rasuras e de forma legível, da ficha de inscrição, na qual o candidato se compromete a apresentar, em época própria, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo,previstos no item 2 deste Edital.
d) Apresentar documento de identidade sempre oficial, original e com fotografia, que será devolvido aos candidatos após as devidas anotações na ficha correspondente.
Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.
4.3.1. Os candidatos postulantes ao benefício previsto na Lei Municipal no. 2.275/2005, deverão apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou declaração do candidato, declarando não possuir renda, firmada em cartório, que serão apresentadas à assistente social, no posto de atendimento para análise sócio econômica.
4.3.1.1. Confirmada a falta de condições econômicas para o pagamento dos valores de inscrição, a assistente social fornecerá documento para a inscrição sob amparo da Lei, citada no item anterior.
4.3.2. Os candidatos doadores de sangue, que tenham doado 3 (três) vezes nos últimos 12 (doze) meses, perante cópia da carteira de doador com os devidos registros de doação, estarão isentos dos valores de inscrição, na Lei Municipal no. 2.275/2005.
4.3.2.1. A cópia do documento comprovante da qualidade de doador, deverá ser anexada à ficha de inscrição.
4.4. Cumpridas as exigências do subitem 4.3, o candidato receberá o seu cartão de confirmação de inscrição através de envio postal.
4.5. O candidato, no ato do recebimento do cartão de confirmação de inscrição, se responsabilizará pela conferência de todos os dados, verificando sua exatidão e solicitando correção, se for o caso, ao IBAM, através dos telefone (47) 3041 6262 ou no site www.ibam-concursos.org.br, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade pela não conferência.
4.6. O candidato que não receber o cartão de confirmação de inscrição até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data da prova deverá verificar através do site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) na Área Documentação do Concurso as informações sobre a data da prova, horário e local de realização da mesma ou através dos telefones (47) 3041 6262.
4.6.1. A comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de acompanhar a divulgação das informações sobre a realização da prova.
4.7. Os candidatos impossibilitados de preencher a ficha de inscrição serão auxiliados por pessoa devidamente designada para esse fim, que lerá todos os dados constantes da referida ficha, antes de o candidato formalizar seu pedido de inscrição.
4.8. Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, desde que seja apresentado instrumento público ou particular, que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópia legível do documento de identidade do candidato.
4.9. No caso de instrumento particular não há necessidade de reconhecimento de firma.
4.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de erros no preenchimento do formulário de inscrição e na efetivação da inscrição.
4.11. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.
4.12. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, não sendo permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto na situação prevista no item 4.5.
4.13. O valor pago a título de inscrição não será devolvido, salvo na hipótese prevista no subitem 3.10 deste Edital.
b) Para os candidatos que optarem pela inscrição via Internet.
4.14. O candidato deverá acessar o site (www.ibam-concursos.org.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0 (zero) hora do dia 11 de fevereiro de 2008 e 20:00 (vinte) horas do dia 22 de fevereiro de 2008.
4.15. O pagamento da inscrição pela Internet implicará o acréscimo de uma tarifa bancária no valor de R$ 2,00 (dois reais) e deverá ser feito, obrigatoriamente, por meio do Boleto Bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição.
4.16. As inscrições efetuadas via Internet somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico (www.ibam-concursos.org.br) através da opção Área do Candidato.
4.17. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking, não sendo aceito pagamento em cheque ou mediante agendamento eletrônico.
4.18. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.14, caso contrário não será considerado.
4.19. Os candidatos doadores de sangue, que tenham doado 3 (três) vezes nos últimos 12 (doze) meses, estarão isentos dos valores de inscrição, na Lei Municipal no. 2.275/2005.
4.19.1. Os candidatos doadores de sangue que se inscreverem pela internet, deverão enviar cópia do documento comprovante da qualidade de doador, autenticadas em cartório, para o endereço definido no item 4.21, com postagem até o dia 22 de fevereiro de 2008.
4.20. O candidato é responsável por confirmar se os dados da inscrição pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Se até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova não estiver confirmada a inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal, organizador do concurso, no telefone (47) 3041 6262, a fim de verificar a razão da pendência.
4.21. Os candidatos portadores de deficiência que se inscreverem pela Internet deverão enviar, através de Sedex ou AR, o documento mencionado no item 3.4, que deverá ser postado até o dia 22 de fevereiro de 2008, para o seguinte endereço:
Prefeitura de Timbó |
5.CONCURSO PÚBLICO
5.1. Provas Escritas
5.1.1. As provas escritas objetivas serão eliminatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II e III deste Edital.
5.1.2. Nas provas escritas objetivas eliminatórias, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem pontos em número igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.
5.1.3. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer.
5.1.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.
5.2. Realização das Provas
5.2.1. As provas escritas serão realizadas no dia 16 de março de 2008, para todos os cargos, no período matutino, às 9horas e terão a duração de 03 (três) horas.
5.2.2. O local da realização das provas, além de ser divulgado no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), constará do cartão de confirmação de inscrição a ser enviado pelo correio e estará exposto no site e no mural da Prefeitura de Timbó e da Fundação Cultural de Timbó.
5.2.3. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até o horário divulgado.
5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do concurso público.
5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização.
5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta e do documento de confirmação de inscrição.
5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.
5.2.8. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.
5.2.9. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.
5.2.10. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
5.2.11. Os candidatos só poderão sair do local de realização do certame após 01 (uma) hora do início da prova, podendo levar o caderno de provas.
5.2.12. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.
5.2.13. A Comissão de Concurso Público poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Concurso.
5.2.14. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado às questões, os organizadores já tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.
5.3.Títulos
5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos a serem apresentados pelos candidatos a qualquer dos cargos, sendo considerados até 30 pontos aos títulos que somarem 100 horas de cursos de aperfeiçoamento.
5.3.1.1. Aos candidatos que apresentarem cursos com carga horária inferior, os pontos serão calculados proporcionalmente.
5.3.1.2. Serão válidos os cursos de aperfeiçoamento ou qualificação (devidamente comprovados com certificados reconhecidos e com carga horária discriminada) na área afim ou de atuação do cargo ao qual pretende se inscrever, desde que os mesmos não sejam requisitos para provimento do cargo.
5.3.1.3. Somente serão válidos os certificados emitidos após 30 de janeiro de 2003, exceto os títulos de especialização, mestrado e doutorado que não possuem limite de tempo.
5.3.2. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.
5.3.3. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.
5.4.4. Apresentação de títulos:
5.3.4.1. Para fins de cumprimento dos prazos legais para homologação, os títulos deverão ser enviados para análise, exclusivamente no período de inscrições, para a Prefeitura de Timbó, situada a Av. Getúlio Vargas, 700, Centro, CEP 891 20-000, Timbó, Santa Catarina, através de Sedex ou AR, postados no período de 11 de fevereiro a 22 de fevereiro de 2008, ou entregues no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal no mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Especial de Concurso Público.
5.3.4.2. Os títulos em cópia autenticada, deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo na sua parte externa o número de inscrição, nome do candidato e a descrição dos títulos contidos no envelope.
5.3.4.3. A autenticação das cópias dos títulos de que trata o presente item deverá ser feita em cartório ou por servidor público mediante a prévia apresentação dos originais antes da efetivação da entrega dos títulos.
6. CONTAGEM DE PONTOS
6.1. A contagem de pontos obedecerá aos critérios a seguir:
O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das disciplinas da prova objetiva, sendo adicionado a esse valor os pontos obtidos com os títulos, quando houver.
7. RECURSOS E REVISÕES
7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso.
7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:
a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Timbó e entregue para registro no protocolo geral da Prefeitura Municipal, situado na Av. Getúlio Vargas, 700, nos horários de 08:00h às 12:00h e de 13:30h às 17:30h, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;
b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.
c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 7.2.
7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.
7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos.
8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao concurso público descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.
8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
a) para os cargos de Nível Médio:
1º) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
2º) maior no de pontos na prova de Legislação;
3º) maior no de pontos na prova de Português.
4º) maior idade.
b) para os cargos de Nível Fundamental Completo (8ª série)
1º) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;
2º) maior no de pontos na prova de Matemática;
3º) maior no de pontos na prova de Português.
4º) maior idade.
8.2.1. Quando a igualdade de pontos envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, a partir do qual serão aplicados os demais critérios estabelecidos.
8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso, em ordem decrescente dos pontos, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos.
8.4. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado, através de documento protocolado junto ao órgão de gestão de pessoal da Prefeitura Municipal de Timbó, seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.
8.5. Os gabaritos serão divulgados no 2º dia útil, após a aplicação das provas, no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e posteriormente nos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Timbó.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.
9.2. A homologação do Concurso será feita por ato do Prefeito de Timbó, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.
9.3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito de Timbó.
9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os portadores de deficiência, serão convocados para o exame médico realizados por junta médica oficial e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2. 8 do presente Edital, através dos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão de Concurso Público.
9.4.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveram.
9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do concurso público em qualquer de suas fases.
9.6. Será excluído do certame, por ato da Comissão de Concurso Público, o candidato que:
a) faltar a qualquer uma das fases do concurso público;
b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Concurso;
c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;
d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;
e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.
9.7. O presente Concurso objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime Estatutário, na forma da Lei Complementar Municipal no 01/93.
9.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas.
9.9. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição organizadora deste Concurso, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais.
9.10. A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Fundação Cultural de Timbó, dentro do prazo de validade do Concurso em conformidade ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital, respeitada a ordem de classificação.
9.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Concurso Público a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive alterações que por ventura ocorram durante o concurso público.
9.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto ao IBAM, enquanto estiver participando do Concurso, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação.
9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.
9.14. São partes integrantes deste Edital os Anexos I, II, III e IV que o acompanham.
9.15. O presente Edital e demais atos relativos ao concurso estarão disponibilizado no Mural oficial da Prefeitura Municipal de Timbó e da Fundação Cultural de Timbó, bem como no site do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br ) e no site da Prefeitura Municipal de Timbó (www.timbó.sc.gov.br).
9.16. Como referência de horário será considerado o horário local.
Timbó, 28 de janeiro de 2008.
Oscar Schneider
Prefeito de Timbó - SC
ANEXO I
CÓDIGO | CARGOS | REQUISITOS (ESCOLARIDADE / FORMAÇÃO) | TOTAL DE VAGAS | Vagas, em relação ao total de cada cargo, reservadas aos portadores de necessidades especiais - Decreto no 249/2005. | JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS) | VENCIMENTO R$ |
NÍVEL MÉDIO | ||||||
0001 | AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | Diploma de conclusão do Ensino Médio e Certificado de, no mínimo, 60 horas em Informática Básica. | 01 | - | 35h | 840,21 |
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||
0002 | AUXILIAR OPERACIONAL I | Certificado de conclusão do Ensino Fundamental. | 02 | - | 44h (*) | 453,96 |
(*) Cargo com possibilidade de jornada de trabalho em regime de escala.
ANEXO I - CONTINUAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS
CARGO | DESCRIÇÃO SINTÉTICA |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO | |
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | Realizar atividades administrativas e burocráticas (digitação, arquivo e guarda de documentos, emissão, classificação e controle de correspondências e documentos oficiais, relatórios, lançamentos, etc.); Executar atividades de apoio ao desenvolvimento de trabalhos de natureza técnica e administrativa na área de pessoal, orçamentária, contábil e financeira; Atender ao público e encaminhar soluções e alternativas; Obter informações de fontes determinadas e autorizadas pela chefia imediata, fornecendo-as aos interessados; Redigir e digitar textos, cartas, ofícios, memorandos, e outros documentos; Auxiliar na separação, classificação, distribuição, numeração e expedição de licenças e correspondências; Entregar avisos, correspondências, impressos de divulgação e outros de interesse do Município e da Fundação, aos respectivos munícipes; Organizar e atualizar os fichários ou listagens; Executar outros serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação, etc. |
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO | |
AUXILIAR OPERACIONAL I | Serviços gerais de limpeza, manutenção e conservação do patrimônio público municipal (móveis, imóveis, instalações, equipamentos, utensílios), serviços de higienização de ambientes, recolhimento de lixo, limpeza de sanitários, preservação do patrimônio público em qualquer dos serviços ou unidades do serviço público municipal. Serviços de cozinha; Serviços de lavação de veículos, Conservação e manutenção de vias públicas, jardinagem, abertura de valas, colocação de tubos, serviços de calcetaria, auxílio aos operadores de e veículos e demais serviços auxiliares com predominância de esforço físico. |
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS
Escolaridade: Nível Médio
Cargo | Disciplina | Número de Questões | Valor de cada Questão | Mínimo de Pontos Exigido |
Auxiliar de Serviços Administrativos | Conhecimentos Técnico-profissionais | 20 | 02 | 50% |
Legislação Municipal e Constituição Federal e Conhecimentos Gerais e Regionais | 10 | 1,5 | ||
Português | 10 | 1,5 |
Escolaridade: Nível Fundamental Completo
Cargo | Disciplina | Número de Questões | Valor de cada Questão | Mínimo de Pontos Exigido |
Auxiliar Operacional I | Conhecimentos Técnico-profissionais | 20 | 2,5 | 50% |
Português | 05 | 02 | ||
Matemática | 05 | 02 |
ANEXO III
> NÍVEL MÉDIO
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS PARA A PROVA
Português para o cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos.
1. O texto: compreensão e interpretação. 2. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos nos textos; sinônimos e antônimos. 3. Morfologia: classes gramaticais; flexões dos nomes e verbos. 4. Sintaxe: termos essenciais da oração; construção e sentido dos períodos compostos (orações coordenadas e subordinadas); concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. 5. Ortografia. 6. Pontuação.
REFERÊNCIAS
CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 2003
NICOLA, José de. Gramática da palavra, da frase, do texto. São Paulo: Scipione, 2004
FERREIRA, Mauro. Aprender e praticar gramática. Ed. Renovada. São Paulo: FTD, 2003
CEREJA, Willian Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: Linguagens. São Paulo: Atual, 2003
Legislação Municipal e Constituição Federal para o cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos.
1.O Município e a Federação. O conceito de interesse local. A organização do Município. 2. A Administração Pública na Constituição Federal. 3. A Lei Orgânica Municipal. Conteúdo, competência e limitações. 4.O Poder Executivo. A responsabilidade do Poder Executivo. 5.Os servidores e empregados públicos: normas constitucionais e legais.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição Federal de 1988, com emendas (arts. 37 a 41).
______ . Lei 8429 de 1992.
DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2001.
Conhecimentos Gerais e Regionais para o cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos.
Aspectos sócio-econômicos, geográficos, históricos e político do Brasil, de Santa Catarina, do Médio Vale do Itajaí e do Município de Timbó.
REFERÊNCIAS
TIMBO. Lei Orgânica do Município, atualizada.
TIMBO. Lei Complementar nº 01, de 1993 (Regime jurídico dos servidores do Município), com alterações.
> NÍVEL MÉDIO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS PARA A PROVA OBJETIVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
1. Administração Pública Municipal: Funções, organização interna e relação entre os setores, características e atribuições dos órgãos municipais, principais documentos que norteiam as ações do Governo Municipal.
2. Administração e ambiente de trabalho: organização do local de trabalho, clientes internos e externos, follow up, organização de reuniões e eventos. Relacionamento interpessoal. Gerenciamento do tempo. Atendimento ao público. Tecnologias de comunicação. Comunicação por telefone. Ética no exercício profissional. Qualidades pessoais e técnicas relativas à função. Organograma e fluxograma. Administração de conflitos. Protocolo e arquivo de documentos. Teorias e técnicas administrativas.
3. Comunicação oficial: atributos básicos. Definição e finalidade dos seguintes atos de comunicação: ofício, memorando, mensagem, edital, ata, carta, declaração, despacho, ordem de serviço, parecer, portaria, procuração, resolução, relatório, requerimento, convênio.
4. Windows: Noções de trabalho no ambiente Windows, uso do Windows Explorer e conhecimento de funções do tipo transferir arquivos para disquete, armazenar arquivos no computador, separar arquivos em pastas etc. MS-Excel: uso do MS-Excel para criação e edição de planilhas, conhecimento das suas funções básicas, como utilização de fórmulas nas planilhas, trabalho com várias planilhas em um arquivo etc.
REFERÊNCIAS
AZEVEDO, Ivanize; DA COSTA, Sylvia I. Secretária: um guia prático. 4ª. ed. São Paulo: SENAC, 2004. 188 p.
BARROS NETO, João Pinheiro de. Teorias da administração: curso compacto: manual prático para estudante & gerentes profissionais. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2002. 150 p.
IVENS, Kathy. Usando Microsoft Windows 98. Rio de Janeiro: Campus, 1998.
MEDEIROS, João Bosco. Correspondência: técnicas de comunicação criativa.17ª. ed. São Paulo: Atlas, 2004. 384 p.
MINK, Carlos. Microsoft Word 2000. São Paulo: Makron Books, 1999.
MEDEIROS, João Bosco; HERNANDES, Sonia. Manual da secretária: técnicas de trabalho. 8ª. ed. São Paulo: Atlas, 2003. 345 p.
RODRIGUEZ, Manuela M. Manual de modelos de cartas comerciais. 8ª. ed. - São Paulo: Atlas, 2003. 194 p.
WEISSKOPF, Gene. Excel 2000 (Prático e Fácil). São Paulo: Makron Books, 2000.
> NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS PARA A PROVA
Português para os cargos de Auxiliar Operacional I .
1. Compreensão e interpretação de textos. 2. ortografia. 3. classes de palavras.(substantivo, adjetivo, pronome, verbo). 4. concordância verbal 5. linguagem formal e informal. 6. discurso direto e indireto.
REFERÊNCIAS
SOARES, Magda. Coleção: Uma proposta para o letramento: ensino fundamental livro 3 e 4. São Paulo: Moderna.
BERNADETE, Maria Helena. Coleção: Novo tempo: fundamental 3ª e 4ª séries. São Paulo: Scipione.
MIRANDA, Cláudia. LOPES, Angélica Carvalho. RODRIGUES, Vera Lúcia. Coleção: Vivência e Construção livro 4. São Paulo. Ed. Ática
FARACO, Carlos Alberto; MOURA, Francisco. Gramática Escolar. São Paulo: Ática, 2003.
TUFANO, Douglas. Estudos de língua portuguesa. Gramática. 3.ed. São Paulo: Moderna, 1995.
Matemática para o cargo de Auxiliar Operacional I.
1 .Números e operações: interpretação e resolução de situações-problema, envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais e decimais. Interpretação e cálculos com idéia de porcentagem e fração. 2.Espaço e Forma: sólidos e formas geométricas. 3.Tratamento de informações: Leitura e interpretação de gráficos e tabelas. 4.Grandezas e Medidas: reconhecimento e utilização das unidades de tempo, medidas de comprimento, superfície (área e perímetro), massa, volume e capacidade. Relação entre as medidas.
REFERÊNCIAS
ROCHA, Enrique. Raciocício Lógico- Você consegue aprender. Série Provas e Concursos. 2.ed.São Paulo:Impetus-Campus, 2006
AMARAL, João Thomas do. Minimanual Compacto de Matemática: Teoria e Prática: Ed. Rideel-Celebris, edição 1999.
DANTE, Luiz Roberto. Série: Vivência e Construção Matemática.4ª série. 4ª ed.. Editora Ática.
SARQUIS, Eduardo. Matemática com Sarquis, livro 4. Belo Horizonte: Formato Editorial, 1997.
IMENES, Luiz Márcio, LELLIS, Marcelo, JAKUBOVIC, José. Coleção Novo Tempo. 4ª série. Editora Scipione.
> NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS PARA A PROVA OBJETIVA
AUXILIAR OPERACIONAL I
1. Higiene pessoal a) higienização das mãos ( como lavar e secar as mãos, unha), b) produtos utilizados ( quais produtos para limpeza das mãos), c) limpeza do corpo ( banhos, cabelos, etc...). 2. Uniformes: a) uniforme adequado, como usar e guardar. 3. Higienização do ambiente e equipamentos: a) paredes, pisos, armários, prateleiras, mesas. b) fogão, louças, talheres, liquidificador, refrigerador, freezer,balcão térmico, forno. 1. Conhecimentos gerais em 4. Ferramentaria. 5. Equipamento de proteção individual. 6.Materiais de construção. 7. Limpeza de ambientes e equipamentos.
REFERÊNCIAS
ANVISA -Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Higienização das Mãos em Serviços de Saúde. Catálogos de ferramentas.
CHAVES, Roberto. Manual do construtor. 18ª ed., Ediouro, 1996.
Ministério da Educação- FNDE - Portaria Interministerial nº - 1.010, de 8 de maio de 2006.
SENAC -Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. Cartilha 2: as boas práticas I ,2001.
SENAC -Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. Cartilha 3: as boas práticas I I, 2001. http://www.fnde.gov.br/home/alimentacao escolar/portaria 1010 08052006.pdf
Texto "Princípios básicos de segurança do trabalho" Disponível no site www.ibam-concursos.org.br
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CONCURSO PÚBLICO
NOME DO CANDIDATO: | TIPO DE RECURSO: | [___] | 1 - CONTRA GABARITO 2 - CONTRA PONTUAÇÃO PROVA 3 - CONTRA PONTUAÇÃO TÍTULO |
[___] | 1 - DEFERIDO 2 - INDEFERIDO | ||
NO DE INSCRIÇÃO: | CARGO: | ||
Nº DA QUESTÃO: | DATA: | ||
FUNDAMENTAÇÃO: | |||
Assinatura do Candidato _______________________
Timbó, _____ de ___________________ de 2008.
