Prefeitura de Taquarituba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 05/09

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Notícia:   Prefeitura de Taquarituba - SP abre vagas na Área da Educação e da Saúde

A Prefeitura Municipal de Taquarituba, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público, para contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por prazo indeterminado aos empregos de: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA VILA SÃO VICENTE, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO BAIRRO DOS ALEIXOS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO BAIRRO NOVO CENTRO e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PARQUE SÃO ROQUE, nos termos do Artigo 198 da Constituição Federal, dos artigos 10 e 16 da Lei 11.350/06 e das disposições contidas neste Edital.

I - EMPREGO - UNIDADE DE SAÚDE - VAGAS - ESCOLARIDADE - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA VILA SÃO VICENTE

a) N° de vagas: 02

b) Escolaridade e requisitos exigidos: Ensino Fundamental Completo e residência na Vila São Vicente a partir da data de inscrição

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

d) Jornada: 40 horas semanais

e) Vencimentos: R$ 583,78

f) Taxa de Inscrição: R$ 17,00

2. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO BAIRRO DOS ALEIXOS

a) N° de vagas: 01

b) Escolaridade e requisitos exigidos: Ensino Fundamental Completo e residência no Bairro dos Aleixos a partir da data de inscrição

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

d) Jornada: 40 horas semanais

e) Vencimentos: R$ 583,78

f) Taxa de Inscrição: R$ 17,00

3. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO BAIRRO NOVO CENTRO

a) N° de vagas: 03

b) Escolaridade e requisitos exigidos: Ensino Fundamental Completo e residência no bairro Novo Centro a partir da data de inscrição

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

d) Jornada: 40 horas semanais

e) Vencimentos: R$ 583,78

f) Taxa de Inscrição: R$ 17,00

4. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PARQUE SÃO ROQUE

a) N° de vagas: 04

b) Escolaridade e requisitos exigidos: Ensino Fundamental Completo e residência no Parque São Roque a partir da data de inscrição

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

d) Jornada: 40 horas semanais

e) Vencimentos: R$ 583,78

f) Taxa de Inscrição: R$ 17,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 28 de setembro a 13 de outubro de 2009, pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

b) As inscrições feitas pela internet até a data de 13 de outubro de 2009, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subseqüente preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa;

c) As inscrições feitas pela internet serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

d) Os documentos comprovantes da escolaridade e requisitos exigidos, constantes na Alínea "b", dos itens 1. a 16., do Inciso I, deste Edital, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da contratação.

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade e/ou requisitos correspondentes às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "b", dos Itens 1. a 4. , do Inciso I, deste Edital, até o ato de contratação;

f) Residência no bairro ou vila do PSF, para o qual vai se inscrever, desde a data da publicação deste Edital;

g) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

h) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

i) Gozar de boa saúde física e mental;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 28 de setembro a 13 de outubro de 2008, até às 23h5 9min5 9seg - horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 05/09;

c) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

d) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema, até a data limite de 13 de outubro de 2009;

e) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

f) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

g) A Prefeitura Municipal de Taquarituba e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital.

4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

III - DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas, definido neste Edital, não permite a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica reservada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

a) Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

b) O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

c) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

6. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

8. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

IV - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. As provas serão elaboradas conforme consta na Alínea "c", dos itens 1. a 4., do Incisos I, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo I;

5. As provas serão escritas, com duração de 2h30 (duas horas e meia) e constarão de 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, num total de 100,0 (cem) pontos;

6. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinqüenta) pontos;

7. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

8. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( A, B, C, D e E ) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

12. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

13. Somente será permitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

14. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

15. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

17. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br.

V - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova escrita;

2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixada no átrio da Prefeitura Municipal e divulgada através do site: www.omconsultoria.com.br;

3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade.

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições

VI - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição

b) da Classificação Final;

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, do gabarito e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VII - DAS CONTRATAÇÕES

1. As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por tempo indeterminado;

2. A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua imediata contratação;

3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4;

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

c) Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98;

g) Comprovante dos requisitos exigidos, conforme consta da Alínea "b", dos itens 1. a 4., do Inciso I, deste Edital. Para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, o candidato deverá apresentar comprovante de residência no bairro ou vila correspondente à unidade para a qual se inscreveu, desde a data da publicação deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego será eliminado do Processo Seletivo Público;

h) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3, deste Inciso

c) não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi contratado, dentro do prazo legal.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Processo Seletivo Público será para contratação, para as vagas relacionadas por este Edital ou que surgirem por aposentadoria, demissão, exoneração ou falecimento de servidores, ou ainda, as que vierem a ser criadas no prazo de vigência do Processo Seletivo Público;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita, das disposições contidas no presente Edital;

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 14., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

e) apresentar irregularidade na prova.

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, divulgados pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, e afixados no átrio da Prefeitura Municipal e locais de costume;

6. O Processo Seletivo Público terá a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por até igual período;

7. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

8. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

10. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Taquarituba, 25 de setembro de 2009.

DR. MIDERSON ZANELLO MILLEO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

PROGRAMA BÁSICO SUGERIDO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Todas as unidades)

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DESTACANDO O SEGUINTE: LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crase

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Sistema Único de Saúde (SUS)

02 - Lei N° 8.080/90

03 - Portaria N° 01/1886GM/9 DE 18/12/97

04 - Zoonoses e doenças vetoriais:

a) Dengue - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva - Leishmaniose

b) Modos de transmissão - sinais indicativos (sintomas) - prevenção - agente etiológico - distribuição da raiva - deveres do cidadão e do governo

05 - PA CS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde

06 - PSF - Programa Saúde da Família

07 - Situações de risco

08 - Cadastramento de famílias

09 - Acompanhamento de gestantes

10 - Acompanhamento de crianças

11 - Cólera

12 - Doença de Chagas

13 - Conhecimentos Básicos do Corpo Humano

14 - Noções Básicas sobre hipertensão e diabetes

15 - Vacinação

16 - Saúde da criança, da mulher e do idoso

17 - Atenção ao portador de necessidades especiais

18 - Localização de ruas e quadras em mapa e planta baixa

FONTES PARA CONSULTA - Internet:

www.sucen.sp.gov.br

www.pasteur.saude.sp.pov.br

www.saudeanimal.com.br

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