Prefeitura de Tangará - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002/2008

MODALIDADE - EMPREGO PÚBLICO

Notícia Relacionada: Prefeitura de Tangará - SC oferece 117 vagas com salários de até R$ 8.000,00

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE EMPREGO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

FAUSTINO PANCERI, Prefeito Municipal de Tangará, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar n.º 041 de 03 de dezembro de 2007, que Dispõe Sobre a Criação de Empregos Públicos para Atendimento do Programa de Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e dá Outras Providências e, demais legislação pertinente à espécie, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas de Emprego Público, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O Concurso Público se destina ao preenchimento de vagas para contratação de acordo com a necessidade e interesse da administração pública municipal, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretendem concorrer.

CARGO / FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCTO R$

ESCOLARIDADE

Agente Comunitário de Saúde

11

40 hrs.

470,00

Ensino Fundamental

Auxiliar de Consultório Dentário

02

40 hrs.

549,15

Ensino Fundamental e Curso de Auxiliar de Enfermagem, com Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão

Dentista

02

40 hrs.

2.900,00

Ensino Superior Específico na Área de Atuação, com Registro no Órgão Competente

Enfermeiro

03

40 hrs.

2.088,45

Ensino Superior Específico na Área de Atuação, com Registro no Órgão Competente

Médico

03

40 hrs.

8.000,00

Ensino Superior Específico na Área de Atuação, com Registro no Órgão Competente

Técnico de Enfermagem

03

40 hrs.

783,30

Curso de Técnico em Enfermagem, com Registro no Órgão Competente

1.3 - As vagas relacionadas ao Cargo/Função de Agentes Comunitários de Saúde se destinam ao atendimento das localidades relacionadas nas Micro-Áreas de Atuação, conforme quadro do Anexo III.

1.4 - Na ordem de classificação para as funções de agentes comunitários de saúde terão preferência os candidatos que possuírem conclusão do curso de preparação, conforme dispõe a Emenda Constitucional n. 51 de 14 de fevereiro de 2006 e a Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006.

1.4.1 - Fica obrigada a apresentação do Diploma do Curso de Preparação no ato da convocação para assumir o cargo.

1.4.2 - Caso na área geográfica de atuação não possuir candidato que preencha os requisitos (Conclusão do Curso Preparatório) passar-se-á a classificação dos demais.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 28 de abril a 12 de maio de 2008, das 08:00 as 11:30 e das 13:30 às 17:00, junto a Prefeitura Municipal de Tangará (SC), quando o candidato receberá gratuitamente ficha de inscrição a ser preenchida.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas dos cargos/funções que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o último dia das inscrições;

2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data do provimento;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível e cargo/função;

2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.4 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral no último pleito ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.5.5 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.6 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.5.7 - Cópia do Comprovante de Residência para inscrição para o cargo de Agente Comunitário de Saúde;

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas quando do período da contratação, será automaticamente eliminado do Concurso.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, e retirar gratuitamente a ficha de inscrição.

2.7.2 - Dirigir-se a Agencia Bancária do BESC indicada no item 2.8.1 deste Capítulo, no horário de expediente e recolher a importância correspondente ao cargo/função indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.3 - Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.3.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.7.4 - Retornar ao local das inscrições junto a Prefeitura Municipal de Tangará, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, (que não será retida) e da ficha de inscrição devidamente preenchida e quitada, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.9, (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

2.8 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

PARA CARGOS / FUNÇÕES

VALOR R$

Nível 3º Grau

R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)

Nível 2º Grau

R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

Nível 1º Grau

R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

2.8.1 - Recolhimento da taxa de inscrição:

(BESC - Banco do Estado de Santa Catarina S. A.)

Agência: 028 - Conta Corrente: 2.879-2

Através de Depósito Bancário

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.17 - Os programas específicos para a prova escrita/objetiva de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) do total de vagas, serão reservados aos portadores de deficiência.

3.2 - O candidato portador de Deficiência Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexando laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Tangará (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de deficiência participarão do processo do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.6 - As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas por Decreto do Prefeito Municipal de Tangará (SC), no prazo de 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Tangará (SC).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal, junto à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

As provas do Concurso Público serão na modalidade de: Escrita/Objetiva.

5.1 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA - Obrigatória para todos os cargos/funções:

5.1.1 - A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, no dia 31 de maio de 2008, das 8:00 às 12:00, nas dependências da Escola de Educação Básica João Jorge Campos, situada na Rua Rio Bonito, n.º 197, no Município de Tangará (SC), e contará de:

DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,25

2,5

Matemática

10

0,25

2,5

Conhecimentos Gerais

05

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

15

0,25

3,75

TOTAL

40

0,25

10,0

5.1.2 - A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 04 (quatro) horas e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 (cinco) alternativas: A), B), C), D) e E). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.1.3 - As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.4 - À prova escrita/objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão correta corresponderá a 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.

5.1.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.1.6 - Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.1.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.9 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.1.10 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.1.11 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.9 deste Edital, será automaticamente excluído do processo do Concurso Público.

5.1.12- Na prova escrita/objetiva:

5.1.12.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.1.12.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte inferior centralizada, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado do Cartão de Identificação, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.

5.1.12.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (dia, mês e ano) e assinatura.

5.1.12.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 à 40, marcando a alternativa correta com um "X".

5.1.12.5 - O candidato receberá juntamente com o Caderno de Provas, formulário destinado ao preenchimento das suas respostas, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso Público.

5.1.12.6 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Tangará (SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

f) quando o candidato colocar seu nome no cartão-resposta.

5.1.12.7 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.1.12.8 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.13 - A Prefeitura Municipal de Tangará (SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.14 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.1.15 - A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.1.16 - Será excluído do processo do Concurso Público o candidato que:

5.1.16.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.1.16.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.1.16.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.1.16.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.1.16.5 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.1.16.6 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início.

5.1.17 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.19 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.20 - Os 03 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais de sala.

5.1.21 - Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.21.1 - Maior número de acertos na prova específica;

5.1.21.2 - Maior idade.

5.2 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.2.1 - Poderão participar da prova com valoração de Títulos os candidatos inscritos ao Concurso Público para os cargos/funções que exigirem nível de 3º grau.

5.2.2 - Após a abertura dos envelopes de identificação, far-se-á a somatória dos pontos obtidos por títulos apresentados, gerando assim a nota final do candidato, a saber:

5.2.3 - Os candidatos deverão apresentar os títulos dentro do prazo do período de inscrição do Concurso Público. Os títulos serão apresentados através de fotocópia em folhas devidamente rubricadas, acompanhados dos originais, para autenticação.

5.2.3.1 - Serão considerados como Títulos:

a) Doutorado - 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos;

b) Mestrado - 0,50 (zero vírgula cinquenta) pontos;

c) Pós-Graduação - 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos;

d) Graduação - 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.

5.2.3.1.1 - A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar "01 (um) ponto".

5.2.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos será acrescido os pontos referentes aos Títulos, para classificação final.

5.2.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação".

5.2.6 - A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato e somente serão considerados válidos, aqueles apresentados, na data da inscrição em formulário específico.

CAPÍTULO VI

6- DA NOTA FINAL

6.1 - Para todos os cargos/funções a nota final será verificada conforme abaixo:

6.1.1 - Nota Final = Número de acertos (0 à 40) x (vezes) Valor de cada questão 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos. (* Acrescentar / Somar valoração de Títulos, após divulgação da nota da prova escrita/objetiva (igual ou superior a 5,00) para efeito de classificação para os cargos/funções que a exijam);

CAPÍTULO VII

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

7.2 - A lista final de classificação do Concurso Público apresentará todos os candidatos classificados, por cargo/função.

7.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

7.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova escrita/objetiva;

8.2 - É admitido requerimento:

8.2.1 - Solicitando caderno de provas.

8.3 - Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, junto à Prefeitura Municipal de Tangará (SC), até 03 (três) dias úteis após a ocorrência do ato.

8.3.1 - Os recursos relativos à formulação das questões da prova escrita/objetiva, além do que prevê o subitem 8.2, pode ser apresentada à Coordenação de Aplicação da Prova, no próprio local onde ela se realizar, até 15 (quinze) minutos após seu encerramento.

8.4 - Não serão admitidos pedidos de revisão de julgamento acerca de correção e avaliação de prova(s).

8.5 - Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.6 - O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência à empresa P.L. Consultoria e Assessoria S/S Ltda., para:

a) preparar resultado da homologação das inscrições;

b) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita/objetiva;

c) apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;

d) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

e) prestar informações sobre o Concurso Público.

9.2 - Fica delegada competência ao Prefeito Municipal de Tangará (SC):

a) Homologar as inscrições dos candidatos inscritos ao Concurso Público;

b) Apreciar e julgar juntamente com a Comissão de Acompanhamento os recursos interpostos;

c) Homologar o resultado final do Concurso Público.

CAPÍTULO X

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

10.1 - O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de boa saúde física e mental;

10.3 - Torna-se nulo o ato de admissão quando o candidato aprovado não assumir suas funções até o 1º dia útil seguinte ao prazo estabelecido no respectivo Decreto.

10.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tangará (SC).

10.5 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

10.6 - O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades da administração municipal.

CAPÍTULO XI

11 - DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

* Recebimento das inscrições

28/04 a 12/05/2008

08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00

* Resultado da homologação das inscrições

21/05/2008

16:00

** Prova Escrita/Objetiva

31/05/2008

8:00 às 12:00

* Divulgação do Gabarito Oficial Prova Escrita/Obj.

06/06/2008

16:00

* Apresentação Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva

13/06/2008

16:00

* Identificação dos candidatos em ato público (abertura envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva)

13/06/2008

16:15

* Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo/função.

18/06/2008

16:00

* Prefeitura Municipal de Tangará - Avenida Irmãos Piccoli, nº 267 - Tangará (SC)

** Escola de Educação Básica João Jorge Campos, sito à Rua Rio Bonito, nº 197 - Tangará (SC)

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Tangará (SC).

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.3 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e afixadas no mural da Prefeitura Municipal e veiculadas na imprensa.

12.4 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Tangará (SC).

12.5 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa PL Consultoria e Assessoria S/S Ltda. e pela Prefeitura Municipal de Tangará (SC), conforme a legislação vigente.

12.6 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Conteúdo Programático Nível de 1°, 2º e 3° Grau, Anexo II - Ficha Inscrição e Anexo III - Micro-Áreas para os Agentes Comunitários de Saúde.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tangará (SC), 25 de março de 2008.

FAUSTINO PANCERI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL DE 1º. GRAU

FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III - CONHECIMENTOS GERAIS:

Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Tangará (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* AGENTE COMUNITÁTIO DE SAÚDE

Conceitos de: Comunidade; Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças.Conhecimentos sobre o PSF - Programa Saúde da Família.

* AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Conhecimento e saúde bucal e procedimentos preventivos, conhecimento a cerca de materiais dentários utilizados, noções básicas de restauração, polimento e alisamento. Conhecimento em relações interpessoais de atendimento ao público e conhecimento dos diversos procedimentos efetuado pelo odontólogo. Conhecimentos sobre o PSF - Programa Saúde da Família.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL DE 2º. GRAU

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2°. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.

III - CONHECIMENTOS GERAIS:

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas (1930 - 1945), aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. Geografia do Brasil: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. OSPB: Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Atualidades.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Introdução à Enfermagem; Ética Profissional; Conceito de saúde e doença; Assistência de Enfermagem; conceito e objetivo; Equipe de Enfermagem; Fundamentos de Enfermagem; Tipos de unidade de saúde; Unidade do paciente; Prevenção e controle de infecção hospitalar; Medidas de assepsia; higienização; desinfecção; anti-sepsia e esterilização; preparo de material para esterilização; Prevenção de acidentes mecânicos, físicos e químicos; Segurança do paciente acamado; movimentação, tipos e objetivos; transporte, precauções e conforto; Pesagem e mensuração; Verificação de temperatura, pulso, respiração e tensão arterial; Exames físicos e laboratoriais; Atendimento das necessidades de higiene corporal; Finalidades e cuidados na aplicação quente e fria no cateterismo; Instilação e irrigação vesical na lavagem vaginal e nos puretivos; Conduta e assistência imediata em casos de asfixia, hemorragia, vômito, fratura, lipotimia, convulsão, insolação, corpo estranho, picada de insetos e envenenamentos; Administração de medicamentos por via oral e parenteral; Preparo de drogas e soluções; Aspiração, oxigenoterapia, nebulização, drenagens, gavagem, transfusão sanguínea e balanço hídrico; Identificação das variáveis; e ações de Enfermagem, músculos, tendões, vasos, nervos e articulações (cartilagem articular, cápsula e ligamentos); Distúrbios ortopédicos principais: Contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL DE 3°. GRAU

FUNÇÃO: DENTISTA; ENFERMEIRO; MÉDICO

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos. Literatura.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2°. grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.

III - CONHECIMENTOS GERAIS:

História do Município: colonização, espaço geográfico, relevo, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, setores: primário, secundário e terciário. História do Estado (SC): colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, catarinenses ilustres, primeiros habitantes, formação do Estado, República Juliana, acontecimentos históricos, questão do Contestado. História do Brasil: Período Colonial: descobrimento, capitanias hereditárias, governo geral, vinda de D. João VI. Período Imperial: Independência, Abdicação de D. Pedro I, Abolição da Escravatura, Economia do Café. Período Republicano: Proclamação da República, Aspectos Políticos, Econômicos e Sociais do Governo de Getúlio Vargas (1930 - 1945), aspectos políticos, econômicos e sociais a partir de 1964. GEOGRAFIA: Espaço brasileiro, divisão regional, relevo, principais tipos climáticos, bacias hidrográficas, pesca, agropecuária, indústria, transportes, comércio (interno e externo), distribuição geográfica da população. OSPB: Formação do povo brasileiro, sociedade brasileira, Estado brasileiro, cidadania, nacionalidade, objetivos nacionais, direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições brasileiras, Símbolos Nacionais. Atualidades.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* DENTISTA

Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares.Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos. Lesões mais freqüentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo - estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e Urgência em odontologia.Traumatismo Dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em odontologia. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Conduta frente a acidentes de trabalho. Exame clínico e radiográfico. Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. 9. Ética e Legislação Profissional. O Programa de Saúde da Família. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. C onhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

* ENFERMEIRO

Programas preventivos desenvolvidos na Unidade de Saúde; Saúde Materno-Infantil; SUS; Fundo Municipal de Saúde; Conselho Municipal de Saúde; Lei nº 8.142 e Lei nº 8.080 do Ministério da Saúde; Interpretação de sinais e sintomas; Atribuições de enfermagem na saúde pública; Doenças Transmissíveis; Calendário de vacinas; Didática aplicada a enfermagem; Epidemiologia.

* MÉDICO

Doenças Psiquiátricas. Patologias Cardiovasculares. Patologias e Distúrbios Oftalmológicos. Doenças Dermatológicas. Patologias e Distúrbios Ortopédicos. Doenças Renais. Doenças Pulmonares. Doenças Gastrointestinais. Patologias e Distúrbios Neurológicos. Doenças Hematológicas. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Patologias Oncológicas. Doenças Pediátricas em Geral. Patologias Urológicas. Cirurgia em Geral. Distúrbios e Doenças Otorrinolaringológicas. Imunizações. Sistema Musculoesqueletico. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Intoxicações por agrotóxicos. Doenças de notificação obrigatória. Níveis de Prevenção - Promoção, Proteção e Recuperação de Saúde. Noções sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e políticas de saúde pública. Noções de territorialização, atendimento domiciliar e integração multiprofissional. Práticas de Saúde Coletiva. Tuberculose e Hanseníase. Assistência ao Pré Natal de baixo risco.

ANEXO III

RELAÇÃO DE MICRO-ÁREAS PARA O CARGO/FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

EQUIPE 01

 

MICRO-ÁREA 01

Sub-área: 1.1 Rua Julio Fuganti

Sub-área: 1.2 Rua Emílio Bergamani

Sub-área: 1.3 Rua Rio Bonito

Sub-área: 1.4 Rua Faustino Nardi

MICRO-ÁREA 02

Sub-área: 2.1 Rua Três de Outubro

Sub-área: 2.2 Rua Aníbal Martini

Sub-área: 2.3 Rua Pedro Johann

Sub-área: 2.4 Rua Teófilo Kuhn

Sub-área: 2.5 Rua Rio de Janeiro

Sub-área: 2.6 Rua Santa Maria

MICRO-ÁREA 03

Sub-área: 3.1 Rua Caravagio

Sub-área: 3.2 Rua Eugênio Melotti

Sub-área: 3.3 Rua Lage Grande

Sub-área: 3.4 Rua Ademar de Barros

Sub-área: 3.5 Rua David Menoncin

Sub-área: 3.6 Rua Bruno Terebinto

Sub-área: 3.7 Rua Evaldo Schafer

Sub-área: 3.8 Rua João Menoncin

MICRO-ÁREA 04

Sub-área: 4.1 Rua Francisco Nardi

Sub-área: 4.2 Rua José Thomas da Igreja

Sub-área: 4.3 Rua Benjamin Constant

Sub-área: 4.4 Rua Lauro Drehmer

Sub-área: 4.5 BR 303

Sub-área: 4.6 Rua Manuel F. Bastos

Sub-área: 4.7 Rua Raimundo Gaião

Sub-área: 4.8 Rua Tancredo Neves

Sub-área: 4.9 Rua João Comachio

MICRO-ÁREA 07

Sub-área: 7.1 Rua 21 de Abril

Sub-área: 7.2 Rua Porto Alegre

Sub-área: 7.3 Rua Irmãos Pisani

Sub-área: 7.4 Rua Barão do Rio Branco

Sub-área: 7.5 Rua Avelino Guerini

Sub-área: 7.6 Rua José Antonio Leitão

Sub-área: 7.7 João Menezes

Sub-área: 7.8 Rua 07 de Setembro

Sub-área: 7.9 Rua Amadeu Nardi

Sub-área: 7.10 Rua General Osório

MICRO-ÁREA 08

Sub-área: 8.1 Avenida Irmãos Piccoli

Sub-área: 8.2 Rua Barão do Rio Branco

Sub-área: 8.3 Rua Francisco Nardi

Sub-área: 8.4 Rua Ademar de Barros

Sub-área: 8.5 Rua Padre Fridmundo

Sub-área: 8.6 Rua Luiz Menoncin

Sub-área: 8.7 Rua General Osório

Sub-área: 8.8 Rua José Grassi

Sub-área: 8.9 Rua João Menezes

Sub-área: 8.10 Rua Cazarin

Sub-área: 8.11 Rua Maria de Lurdes Pisani

MICRO-ÁREA 09

Sub-área: 9.1 Comunidade de Lageado Grande e Sede Dona Alice

EQUIPE 02

 

MICRO-ÁREA 12

Sub-área: 12.1 Comunidade de Santa Rosa, Castelo Branco e Gramado dos Lins

MICRO-ÁREA 17

Sub-área: 17.1 Comunidade de Linho e Gramado dos Santos

MICRO-ÁREA 18

Sub-área: 18.1 Comunidade de Bracatinga e Caravagio

MICRO-ÁREA 22

Sub-área: 22.1 Comunidade de Floresta Caçador, Marari e Vila Scheller

2000-2012 PCI Concursos Política de Privacidade