Prefeitura de Sorriso - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO

ESTADO DO MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 004/2010

Notícia Relacionada: 79 vagas de nível Fundamental e Superior abertas na Prefeitura de Sorriso - MT

A Prefeitura Municipal de Sorriso/MT, através do Prefeito, Clomir Bedin no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que realizará Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.921/2010, de 16 de abril de 2010, Decreto Municipal 022/2010 de 16 de abril de 2010, Emenda Constitucional nº 51 e Lei Federal nº 11.350/06 para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com a execução técnico-administrativa da Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Sorriso/MT conforme Decreto Municipal 23/2010 de 16 de abril de 2010, cujo funcionamento reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, e pelas demais disposições legais vigentes.

1) DAS INSCRIÇÕES

1.1) As inscrições serão recebidas no período de 20/04/2010 à 30/04/2010, conforme segue:

HORÁRIO: Das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

LOCAL: SAGUÃO DO PAÇO MUNICIPAL.

ENDEREÇO: Avenida Porto Alegre, 2525 - Centro - Sorriso - MT.

1.2) A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital e nos editais complementares que a Comissão Examinadora achar necessário para o bom andamento e fiel execução do Processo Seletivo, como também do regulamento do Processo Seletivo.

2) DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1) As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração simples, com o preenchimento do Requerimento de Inscrição, no período de 20/04/2010 à 30/04/2010, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 11:00 e das 13:00 às 17:00h, no SAGUÃO DO PAÇO MUNICIPAL , situado na Av. Porto Alegre, 2525 - Centro - Sorriso - MT.

2.2) O Requerimento de Inscrição somente será aceito quando corretamente preenchido, sem qualquer rasura ou emenda, conforme modelo ANEXO I.

2.3) A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal a que possa responder.

2.4) Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas inscrições, sob quaisquer condições ou pretextos.

2.5) O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo seletivo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital.

2.6) Ao efetuar a inscrição o candidato indicará a área a que concorre, comprovando residir nesta área.

2.7) Para realizar sua inscrição o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição e anexar os seguintes documentos:

- Fotocópia do CPF

- Fotocópia do RG

- Comprovante de residência original (conta de telefone, água ou luz);

Obs. - Caso não tenha este comprovante, preencher a declaração de residência, conforme modelo anexo II, com as devidas assinaturas reconhecidas em cartório.

2.10) Não será realizada, em hipótese nenhuma, inscrição por meio eletrônico, telefone, e-mail, fax ou correio.

2.11) O candidato inscrito como portador de deficiência deverá mencionar a sua condição no Requerimento de Portador de Necessidades Especiais - PNE - Anexo III, e anexar ou encaminhar, pessoalmente ou por procurador, no período das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

2.12) Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição dar-se-á na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

2.13) Os candidatos que se declararem portadores de deficiência serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional da Prefeitura Municipal de Sorriso, formada por três profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições da área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

2.14) No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Processo Seletivo, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

2.15) As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

2.16) O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

2.17) O candidato portador de deficiência poderá solicitar prova especial se for o caso;

2.18) A relação das inscrições homologadas serão publicadas em jornal oficial e afixadas no mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

3) DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Não será cobrada taxa de inscrição sob hipótese nenhuma.

4) DAS VAGAS

4.1) As vagas serão distribuídas em territórios definidos como Área de Abrangência das Equipes de Saúde da Família e/ou das Unidades Básicas de Saúde;

4.2) O candidato terá que residir na área em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, conforme previsto pela Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, podendo inscrever-se somente naquela em que reside;

4.3) A mudança de residência do candidato da área de atuação implica em dissolução do vínculo de trabalho, ou seja, é causa para dispensa do trabalho (Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006);

4.5) Aos portadores de deficiência, serão destinados 5% do total de vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do emprego a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº. 3.298/99 e no Art. 3º da Lei Federal nº 11.350/2006;

4.6) A classificação dos aprovados será feita em duas listagens, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, incluindo-se os portadores de necessidades especiais, e a segunda somente com a classificação dos portadores de necessidades especiais, observando-se a ordem de classificação;

4.7) A cada 15 (quinze) contratações de candidatos da listagem geral, será feita a chamada de um aprovado classificado na listagem especial dos portadores de deficiência/necessidades especiais, desde que, se faça necessária à chamada para a área de abrangência para a qual o candidato se inscreveu e obteve aprovação;

4.8) Caso não haja portadores de necessidades especiais inscritos ou classificados para o emprego, o chamamento para as vagas será feito pela listagem única na ordem de classificação.

4.9) As vagas são as denominadas abaixo:

Cargo

Escolaridade

Nº. Vagas

Nº. Vagas PNE

Salário Inicial

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

38

02

783,30

PNE: Portadores de Necessidades Especiais

4.10) No quadro do anexo IV constarão as vagas de ACS - Agente Comunitário de Saúde, por área de abrangência das Unidades de Saúde da Família.

5) DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS.

DATA: 09 DE MAIO DE 2010

HORÁRIO: Das 08:00h às 12:00h

LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL. PROFª. IVETE LOUDES ARENHARDT.

ENDEREÇO: Av.Brasil, 855 - Centro - Sorriso - MT.

6) DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1) Este processo seletivo constará de:

a) Prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

b) Entrevista de caráter classificatório que avaliará o perfil profissional;

6.2) DA PROVA OBJETIVA

Provas

Nº de Questões

Peso por Questão

Língua Portuguesa

10

3

Conhecimentos Gerais

10

2

Conhecimento Específico

15

4

Estatuto da Criança e Adolescente

05

1

6.2.1) A Prova Objetivado será de múltipla escolha, com 40 (quarenta) questões e 4 (quatro) alternativas de resposta em cada questão, das quais apenas 1 (uma) está correta e deverá ser assinalada.

6.2.2) O Conteúdo Programático das provas será o constante do Anexo V.

6.2.3) A nota final será na escala de zero (0,00) a dez (10,00) e somente será considerado habilitado na prova o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos inteiros.

6.2.4) Será desclassificado o candidato que zerar qualquer uma das provas.

6.2.5) A classificação da Prova Objetiva será realizada por área de inscrição, em ordem decrescente da Nota Final.

6.2.6) No caso de empate na classificação os critérios de desempate serão pela ordem:

a) Maior idade;

b) Maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos;

c) Comprovação de maior tempo de experiência profissional da área;

6.3) DA ENTREVISTA

6.3.1) O Prefeito nomeará por meio de Decreto Municipal a Comissão que fará as entrevistas.

6.3.2) A entrevista dar-se-á com três classificados por vaga em ordem decrescente da nota da prova objetiva.

6.3.3) A entrevista será realizada na semana subsequente da publicação da relação dos candidatos classificados na prova objetiva.

6.3.4) A data, horário, local da entrevista e a relação dos candidatos classificados para a entrevista serão publicadas no mural da Prefeitura Municipal de Sorriso e da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento no dia 17 de maio de 2010.

6.3.5) O resultado final do Processo Seletivo dar-se-á da classificação resultante da entrevista, por área de abrangência.

6.3.6) E de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos, que serão publicados e afixados em mural na Prefeitura Municipal de Sorriso e na Secretaria Municipal de Saúde.

7) DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1) A prova será realizada no domingo - dia 09 de maio de 2010, com início às 08:00 horas e encerramento às 12:00 horas, horário local, na Escola Municipal Professora Ivete Lourdes Arenhardt sito a Av. Brasil, nº 850, Centro, Sorriso/MT, sendo que o candidato deverá comparecer munido do comprovante de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

7.2) Os candidatos que participarão do processo seletivo terão que comparecer aos locais da prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do início das provas.

7.3) Os portões da Escola serão fechados às 08:00h (oito horas), não se permitindo, a partir deste horário, o ingresso de candidato ao local das provas, sob qualquer justificativa.

7.4) Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

7.5) Reserva-se à Comissão do Processo Seletivo e aos fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar o candidato cujo comportamento for considerado inadequado para a realização das provas, tais como:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

c) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) for surpreendido portando anotações em papéis;

h) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

i) Será eliminado o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica ou qualquer outro aparelho eletrônico.

7.6) Não serão permitidas, durante a realização das provas, nem a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

7.7) A Comissão do Processo Seletivo não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos citados no subitem 7.5 Letra i.

7.8) A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.9) Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Processo Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.

7.10) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata será autorizada a uma única saída durante a realização da prova para amamentação, sendo acompanhada por fiscal.

7.11) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo.

7.12) Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

7.13) O candidato deverá passar os resultados das questões para o Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato.

7.14) Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

7.15) Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas, em caso de erro ou rasura pelo candidato.

7.16) Para fins de correção da prova, somente será considerado o Cartão de Respostas, sendo que as respostas constantes no caderno de prova não serão consideradas, sob qualquer hipótese.

7.17) No cartão de respostas o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, e assinar ou rubricar, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

7.18) Terminando a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o Cartão de Respostas e o Caderno de Provas.

7.19) Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão da prova pelo último, para assinarem a Ficha de Ocorrência, juntamente com os fiscais.

7.20) O caderno de provas estará à disposição dos candidatos nos dias 10 e 11 de maio de 2010 no Saguão do Paço Municipal no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Sorriso - MT.

6.8) O candidato deverá passar os resultados das questões para o Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato.

8) DOS PRAZOS PARA RECURSOS

8.1) O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

a) Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

b) Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação da relação dos candidatos aprovados e classificados na imprensa oficial.

c) Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

8.2) O recurso, em relação à prova escrita, deverá ser proposto individualmente, indicando a questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, com a devida fundamentação, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos mesmos, devendo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Sorriso/MT.

8.3) Após o julgamento pela Comissão do Processo Seletivo, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

8.4) Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

9) DA CONTRATAÇÃO

9.1) A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente, a ordem de classificação, não gerando, entretanto o fato de aprovação, direito à nomeação.

9.2) Os candidatos classificados no Processo Seletivo e que forem chamados a tomar posse, serão regidos pela Legislação Vigente em especial da Lei Complementar Municipal N.º.029/2005 ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SORRISO/MT.

9.3) A contratação será feita exclusivamente no Regime Estatutário, conforme Lei Municipal Nº. 1.921/2010 que trata da Contratação Temporária de Excepcional interesse público, sendo o contrato por prazo determinado com término previsto para vinte e quatro meses após a posse podendo, todavia, encerrar-se antes, no caso de se constatar a inexistência de excepcional interesse público, ou a homologação de concurso público.

9.4) São requisitos para a contração da função:

O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:

1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

2. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

3. Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições ou ser emancipado;

4. Gozar dos direitos civis e políticos;

5. Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

6. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

7. Estar habilitado profissionalmente conforme estabelece este Edital;

9. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

10. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas estadual, municipal e federal;

11. Não estar respondendo como indiciado a processo administrativo disciplinar perante a Administração Federal, Estadual e/ou distrital e Municipal.

12. Após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Administração do Município de Sorriso convocará os candidatos aprovados, conforme distribuição de vagas disposta no presente Edital, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final de acordo com a opção do cargo e necessidade da Secretaria de Saúde e Saneamento bem como para realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, a cargo da Junta Médica do Município.

12.1. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme edital a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

12.2. A Junta Médica, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto, assinado pelos médicos que a integram.

12.3. O candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à contratação.

13. Apresentar os seguintes Documentos:

Originais:

- 01 (uma) foto 3x4 recente, tirada de frente;

- Exame de sanidade Física e Mental.

- Declaração de Bens e Valores com reconhecimento de assinatura.

- Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável.

- Reconhecida idoneidade moral com apresentação das respectivas certidões:

- a) Justiça Eleitoral - Quitação e pleno gozo dos direitos cíveis, expedida pelo Cartório Eleitoral;

- b) Justiça Estadual - Negativa crime e cível, expedida pelo Fórum e pelo site www.trf1.gov.br/servicos/certidao

Da comprovação da idoneidade:

- Apresentação de certidão negativa cível e criminal, caso positiva, apresentar certidão narrativa.

Fotocópias autenticada ou acompanhada de original dos seguintes:

- Cédula de Identidade (RG);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Certidão de Nascimento dos Filhos Dependentes;

- Carteira de Vacina dos Filhos Menores de 06 (seis) anos;

- Comprovante de Endereço;

- Carteira de PIS ou PASEP;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

- Título de Eleitor e último comprovante de votação;

- Documento Militar (Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino);

. Certificado de conclusão do ensino fundamental;

- Histórico Escolar do ensino fundamental ou médio;

- Número de Conta Corrente no Banco HSBC.

14. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados neste Capitulo, perderá o direito ao ingresso no referido cargo.

15. Os candidatos a qualquer cargo, obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao cargo, em todo o território do município, ou seja, área rural ou urbana, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não cabendo a estes optar por prestar os serviços na cidade (área urbana) ou no interior (área rural), respeitando o lotacionograma e a ordem de classificação, sendo que a recusa em prestar os serviços, na vaga de direito, importa em desistência tácita do presente processo seletivo.

9.5) No caso do candidato não ser considerado apto para a função à vaga será considerada não preenchida e será convocado o próximo candidato classificado.

9.6) A jornada de trabalho será de 40 horas/semanais.

9.7) A lotação funcional dos candidatos aprovados e convocados ficará a critério da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Sorriso/MT.

9.8) Existindo desistências, eliminação ou criação de novas vagas, a Secretaria Municipal de Administração promoverá convocações e nomeações necessárias durante o período de validade do processo seletivo.

10) DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS

As atribuições globais abaixo descritas podem ser complementadas com diretrizes e normas da gestão local.

1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:

I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;

III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII - responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

XII - participar das atividades de educação permanente; e

XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

2 - SÃO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II - trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;

III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

IV - cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;

V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 03 de janeiro de 2002.

11) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1) O gabarito contendo as resposta da Prova será divulgado no dia 10/05/2010 e será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Sorriso e na entrada da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

11.2) A relação dos candidatos aprovados e classificados será divulgada dia 17/05/2010 em jornal oficial e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Sorriso e na entrada da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

11.3) São de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos, que serão publicados e afixados em mural na Prefeitura Municipal de Sorriso e na Secretaria Municipal de Saúde.

11.4). O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Processo Seletivo e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado.

11.5) A convocação dos candidatos será efetuada exclusivamente de acordo com a necessidade funcional da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

11.6) A lotação funcional dos candidatos aprovados e convocados ficará a critério do respectivo Programa para a qual foi designado.

11.7) Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, já devidamente constituída e nomeada pelo Prefeito, através do Decreto 23/2010 de 16 de abril de 2010, tornando a decisão em caráter público.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO-MT, 16 de abril de 2010.

Ednilson de Lima Oliveira
Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Clomir Bedin
Prefeito Municipal

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