O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA-RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário, ao provimento dos cargos, que integram o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA.; o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital pelo Decreto n.° 14, de 23 de março de 2010 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.
1 - DOS CARGOS:
O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes cargos:
| Cargos | N° de Vagas | Escolaridade e Exigências Mínimas | Carga Horária Semanal (horas) | Salário Base Mensal | Valor Inscrição |
GRUPO 01 | Auxiliar de Biblioteca | 01 | Ensino Médio Completo | 44 | R$ 761,03 | R$ 35,00 |
Cozinheiro | 01 | Ensino Fundamental Incompleto | 44 | R$ 706,95 | R$ 35,00 | |
Fiscal | 01 | Ensino Médio Completo. Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse. Apresentar Certificado de Conclusão de Curso de Windows e Excel. | 44 | R$ 1.193,70 | R$ 35,00 | |
Guia Turístico | 01 | Ensino Médio Completo e Certificado de Conclusão de Curso de Windows e Excel. | 40 | R$ 846,02 | R$ 35,00 | |
Jardineiro | 01 | Ensino Fundamental Incompleto | 44 | R$ 722,40 | R$ 35,00 | |
Merendeira | 01 | Ensino Fundamental Incompleto | 44 | R$ 706,95 | R$ 35,00 | |
Monitor de Escola | 01 | Ensino Médio Completo | 40 | R$ 741,72 | R$ 35,00 | |
Monitor de Transporte Escolar | 01 | Ensino Médio Completo | 40 | R$ 741,72 | R$ 35,00 | |
GRUPO 02 | Atendente de Consultório Dentário | 01 | Ensino Médio Completo. Curso de Atendente de Consultório Dentário. Registro no Conselho Regional de Odontologia. | 40 | R$ 846,02 | R$ 35,00 |
Atendente de Farmácia | 01 | Ensino Médio Completo. Curso de atendimento em Farmácia. | 40 | R$ 846,02 | R$ 35,00 | |
| Médico Anestesiologista | 01 | Curso Superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área. | 40 | R$ 7.571,68 | R$ 50,00 | |
| Médico Clínico Geral | 01 | Curso Superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina | 40 | R$ 7.571,68 | R$ 50,00 | |
| GRUPO 02 | Médico Cirurgião Geral | 01 | Curso Superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área. | 40 | R$ 7.571,68 | R$ 50,00 |
| Médico | 01 | Curso Superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. | 20 | R$ 3.785,84 | R$ 50,00 | |
| Médico Plantonista | 01 | Curso Superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. | 40 | R$ 7.571,68 | R$ 50,00 | |
| Médico Pediatra | 01 | Curso Superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área. | 40 | R$ 7.571,68 | R$ 50,00 | |
| Médico Ginecologista/ Obstetra | 01 | Curso Superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área. | 40 | R$ 7.571,68 | R$ 50,00 | |
| GRUPO 03 | Motorista Categoria "D" | 01 | Ensino Fundamental Incompleto. Carteira de Habilitação na Categoria D. Certidão Negativa de infração gravíssima. Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. | 44 | R$ 1.193,70 | R$ 35,00 |
| Motorista de Ônibus Categoria "D" | 01 | 25 anos completos. Ensino Fundamental Incompleto. Comprovar dois ou mais anos de experiência como motorista de ônibus. Apresentar certidão negativa do trânsito de infrações graves. Estar habilitado para o cargo em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. | 44 | R$ 1.193,70 | R$ 35,00 | |
| Operador de Máquinas | 01 | Ensino Fundamental Incompleto. Carteira de habilitação para operar máquinas. Comprovar experiência de no mínimo um ano de exercício na atividade. CNH categoria "C". | 44 | R$ 1.193,70 | R$ 35,00 | |
| Operador de Trator Agrícola | 01 | Ensino Fundamental Incompleto. Carteira de Habilitação Nacional, no mínimo categoria "C. | 44 | R$ 846,02 | R$ 35,00 | |
| GRUPO 04 | Professor de Educação Infantil | 01 | Curso Superior de Licenciatura Plena específico para Educação Infantil | 25 | R$ 1.051,69 | R$ 50,00 |
| Professor de Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries nas disciplinas: - Geografia - Libras - Música - Educação Artística | 01 | Curso Superior - Licenciatura Plena em Geografia | 20 | R$ 1.051,69 | R$ 50,00 | |
| 01 | Curso Superior - Licenciatura Plena em Letras:Libras. | 20 | R$ 1.051,69 | R$ 50,00 | ||
| 01 | Curso Superior - Licenciatura Plena em Música. | 20 | R$ 1.051,69 | R$ 50,00 | ||
| 01 | Curso Superior - Licenciatura Plena em Artes | 20 | R$ 1.051,69 | R$ 50,00 | ||
| GRUPO 04 | Orientador Educacional | 01 | Curso Superior - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Pedagogia com habilitação específica em Orientação Educacional. Comprovante de dois (2) anos de experiência docente. | 40 | R$ 2.103,38 | R$ 50,00 |
| Recreacionista para Educação Infantil | 01 | Graduação em Educação Física | 36 | R$ 722,40 | R$ 50,00 | |
| Supervisor Educacional | 01 | Curso Superior - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Educacional. 02 (dois) anos de experiência docente. | 40 | R$ 2.103,38 | R$ 50,00 |
2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
As sínteses das atribuições de cada cargo deste Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.
3 - DA DIVULGAÇÃO:
A divulgação oficial das etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:
3.1 - No mural da Prefeitura Municipal, sita à Av. 25 de julho, 202, Serafina Corrêa - RS e no Diário Oficial do Estado - DOE e Empresa Jornalística Folha de Marau Ltda., em relação ao extrato do Edital.
3.2 - Na internet, nos sites www.premierconcursos.com.br (em caráter meramente informativo) e www.serafinacorrea.rs.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal, sita à Av. 25 de julho, 202, Serafina Corrêa - RS, em relação as demais etapas do concurso.
3.3 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.
4 - DAS INSCRIÇÕES:
4.1 - Período, horário e local:
As inscrições deverão ser realizadas através do acesso ao link específico para este fim, disponibilizado na internet, no site www.premierconcursos.com.br, no período de 22 de dezembro de 2011 a 10 de janeiro de 2012. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.
4.2 - Procedimento de inscrição:
4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, no site www.premierconcursos.com.br. O candidato deverá preencher o formulário, imprimir o boleto e recolher o valor da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.
4.2.2 - O boleto pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da Prova Escrita, assim como do original do documento de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital.
4.2.3 - Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Inter-nacional de Doenças (CID), à Comissão de Concurso até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Concursos, A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, n° 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90.030-080, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.
4.3 - Condições de inscrição:
4.3.1 - O candidato deverá se inscrever para apenas um cargo.
4.3.2 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até o último dia de inscrição.
4.3.3 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.7 do presente Edital.
4.3.4 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.
4.3.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.
4.3.6 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.
4.3.7 -A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
4.3.8 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.
4.3.9 - Como condição para inscrição, o candidato marcará item específico no Formulário de Inscrição, declarando que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.
4.4- Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:
4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, de acordo com o artigo 37, VIII, da Constituição Federal e nos termos da Lei Municipal n° 1407, de 03 de fevereiro de 1996.
4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.
4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá marcar item específico no formulário de inscrição e a empresa responsável pelo Concurso analisará a viabilidade de atendimento à solicitação. As solicitações de condições especiais serão atendidas, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.4.4 - O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição, de acordo com o disposto no item 4.2.3, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não receberá atendimento especial, não cabendo a interposição de recurso em favor da situação.
4.4.5 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.
4.4.6 - Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos aos exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física.
4.4.7 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.
4.5 - Homologação das inscrições:
A homologação das inscrições será divulgada, conforme o item 3 deste Edital, observando as datas estabelecidas no Cronograma Anexo V, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.
5 - DAS PROVAS:
Este Concurso Público constará de:
- Provas Escritas (eliminatória) para todos os cargos;
- Prova Prática (eliminatória) para os cargos de Motorista Categoria "D", Motorista de Ônibus Categoria "D", Operador de Máquina e Operador de Trator Agrícola,
- Prova de Títulos (classificatória) para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental Geografia, Professor de Ensino Fundamental Libras, Professor de Ensino Fundamental Música, Professor de Ensino Fundamental Educação Artística, Orientador Educacional e Supervisor Educacional.
5.1 - Da Prova Escrita:
A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita.
5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:
As provas para o Concurso Público Municipal serão realizadas em 05-02-2012, em horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.
O Município reserva-se o direito de indicar nova data para realização da prova escrita, em caso de necessidade de alteração dessa já publicada, mediante publicação na forma do item 3.2 do presente Edital, com antecedência mínima de 08(oito) dias da realização das mesmas.
5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:
Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.
A Prova Escrita versará sobre as seguintes disciplinas:
5.1.2.1 - Para os carpos do GRUPO 01:
Disciplina | N° Pontos | N° Questões |
Língua Portuguesa | 20 pontos | 08 questões |
Legislação | 20 pontos | 08 questões |
Conhecimentos Gerais | 20 pontos | 08 questões |
Conhecimentos Específicos | 40 pontos | 16 questões |
Total | 100 pontos | 40 questões |
5.1.2.2 - Para os cargos do GRUPO 02:
Disciplina | N° Pontos | N° Questões |
Língua Portuguesa | 20 pontos | 08 questões |
Legislação | 40 pontos | 16 questões |
Conhecimentos Específicos | 40 pontos | 16 questões |
Total | 100 pontos | 40 questões |
5.1.2.3 - Para os cargos do GRUPO 03:
Disciplina | N° Pontos | N° Questões |
Língua Portuguesa | 20 pontos | 08 questões |
Legislação | 20 pontos | 08 questões |
Matemática | 10 pontos | 04 questões |
Conhecimentos Gerais | 10 pontos | 04 questões |
Conhecimentos Específicos | 40 pontos | 16 questões |
Total | 100 pontos | 40 questões |
5.1.2.4 - Para os cargos do GRUPO 04:
Disciplina | N° Pontos | N° Questões |
Língua Portuguesa | 20 pontos | 08 questões |
Legislação | 20 pontos | 08 questões |
Didática | 20 pontos | 08 questões |
Conhecimentos Específicos | 40 pontos | 16 questões |
Total | 100 pontos | 40 questões |
5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:
5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.
5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.
5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.
5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.
5.1.3.5 - Durante as provas, não será permitido nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos eletrônico, equipamentos de rádio ou similar e uso e/ou porte de telefones celulares.
5.1.3.6 - Será excluído do Concurso Público quem:
a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;
b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;
c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;
d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;
e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público ou autoridade presente.
5.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.
5.1.3.8 - A duração máxima da prova escrita será de 03 (três) horas, incluindo-se nesse período de tempo as atividades relativas a distribuição dos cadernos de prova e grades de resposta e as orientações e informações que se fizerem necessárias.
5.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.
5.1.3.10 -Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver a grade de respostas e o caderno de provas ao fiscal.
5.1.3.11 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de provas e das grades de resposta.
5.1.3.12 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no verso do comprovante de inscrição, para conferir com o gabarito.
5.1.3.13 -A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.
5.1.3.14 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.
5.1.3.15 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.
5.1.3.16 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.
5.1.3.17 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, e não haverá desidentificação das provas, em face do disposto no Decreto Municipal n.° 014/2010.
5.2 - Da Prova Prática:
5.2.1 - A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos aos cargos de Motorista Categoria "D", Motorista de Ônibus Categoria "D", Operador de Máquina e Operador de Trator Agrícola.
5.2.2 - A realização da prova prática será no dia 04-03-2012, em horário e local a ser definido e divulgado através do Edital de Convocação para a Prova Prática
5.2.3 -A prova prática será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinquenta) pontos para ser aprovado.
5.2.4 -A prova prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita. Os candidatos serão convocados por edital para a realização da Prova Prática e no dia da prova os candidatos deverão comparecer portando carteira de habilitação, conforme item 01 deste edital e comprovante de inscrição.
5.2.5 - Será valorizada a capacidade teórico-prática do candidato, que deverá responder a questões e realizar tarefas sob a orientação dos avaliadores.
5.2.6 - Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.
5.2.7 - Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela Banca Examinadora, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.
5.2.8 - Os candidatos serão liberados somente após a realização de sua prova. Portanto, os candidatos devem vir preparados para passar até mesmo o dia inteiro no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.
5.2.9 - O candidato, ao terminar a prova prática deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.
5.3 - Da Prova De Títulos - Será realizada apenas pelos candidatos ao cargo de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental Geografia, Professor de Ensino Fundamental Libras, Professor de Ensino Fundamental Música, Professor de Ensino Fundamental Educação Artística, Orientador Educacional e Supervisor Educacional, que forem aprovados na Prova Escrita.
5.3.1 - Após a divulgação da homologação do resultado da prova objetiva, no prazo estipulado no Cronograma anexo, os candidatos que lograram aprovação, deverão apresentar os títulos para concorrer a esta etapa.
5.3.2 - Serão pontuados somente os diplomas ou certificados ou atestados que estiverem relacionados ao cargo em que o candidato está concorrendo.
5.3.3 - A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de O (zero) a 20 (vinte) pontos e somente serão avaliados títulos da área de formação do cargo, em que o candidato está concorrendo, conforme os seguintes critérios:
Titulo | Pontos | Máximo de pontos |
1 - Cursos específicos | ||
a) Especialização | 2,00 | 10,00 |
b) Mestrado | 3,00 | |
c) Doutorado | 5,00 | |
| 2 - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos, fórum e simpósios. | ||
| a) de 40 a 69 h | 0,50 | 10,00 |
| b)de70ha99h | 1,00 | |
| c) de 100h a 129h | 1,50 | |
| d) de 130h ou mais | 2,00 | |
| Total | - | 20,00 |
Observações:
Referente ao item 1 da tabela acima:
a) Será avaliado apenas um de cada um dos 03 tipos de Cursos do item 1 da tabela acima. Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma ou certificado. Não serão aceitos atestados de matrícula ou declarações de conclusão do curso. Os cursos serão pontuados, apenas, mediante a apresentação do diploma ou do certificado, devidamente autenticados.
b) O título utilizado para comprovação da escolaridade mínima exigida para inscrição, não será pontuado.
c) Os diplomas ou certificados serão pontuados apenas no item 1 da tabela acima.
Referente ao item 2 da tabela acima:
a) Serão avaliados apenas dois títulos para cada uma das letras (a, b, c, d) do item 2 da tabela acima, sendo considerados válidos somente os títulos datados desde 1° de janeiro de 2007, respeitando o máximo de 10,00 (dez) pontos permitido para o item. Os títulos deverão ter a seguinte definição: certificado ou atestado.
b) Não serão pontuados certificados ou atestados de atividades, em que o candidato atuou como: estagiário, monitor, na apresentação de trabalhos, na participação em projeto de pesquisa, como palestrante, docente, como organizador ou membro da organização de eventos. Não serão pontuados tempo de serviço, cursos de informática (exceto informática voltada para a educação) e de língua estrangeira.
c) O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.
d) Os certificados ou atestados do item 2 referentes a cursos EAD, serão pontuados se tiverem o registro de órgãos ou instituições legalmente registrados nos sistemas educacionais.
5.4.- Das orientações para a entrega dos títulos:
5.4.1 - Data para entrega dos títulos: os candidatos deverão entregar junto à Secretaria Municipal de Educação, no período de 1°-03-2012 a 05-03-2012, em horário de expediente da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa/RS, fotocópia dos títulos (frente e verso) devidamente autenticadas.
5.4.2 - Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV, de inteira responsabilidade do candidato. As duas vias serão rubricadas pela pessoa que recebeu os títulos. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega, e a outra será entregue junto com os títulos.
5.4.3 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação
5.4.4 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.
5.4.5 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
5.4.6 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de ob-ter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.
6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
6.1 - A divulgação dos resultados será conforme estabelecido no Cronograma Anexo V.
7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:
7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:
7.1.1 - Ao indeferimento/não processamento de inscrição;
7.1.2 - À formação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas, e
7.1.3 -Aos resultados parciais e finais do concurso público.
7.2 - Todos os recursos deverão ser interpostos em até 03(três) dias úteis, a contar da divulgação, por edital, de cada evento, conforme Cronograma Anexo V.
7.3 - Os pedidos de revisão deverão ser dirigidos à Banca Examinadora, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, (utilizar o formulário do Anexo III - Folha de Rosto e Formulário Padrão), contendo:
7.3.1 - Na Folha de Rosto
a) Nome completo e número de inscrição do candidato;
b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;
c) Indicação da questão envolvida;
d) Data e assinatura do candidato.
7.3.2 - No Formulário Padrão
a) Instituição;
b) Cargo;
c) Número da questão;
d) Justificativa do Candidato
7.4 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 e 7.3 deste edital.
7.5 - Não será aceito pedidos de revisão interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.
7.6 - A vista das provas-padrão será oportunizada no dia da realização da prova escrita, em local e horário a ser definido no Edital de convocação para realização da prova escrita.
7.7 - Somente serão deferidos os pedidos de revisão que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.
7.8 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.
8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso Público, o candidato que obtiver:
8.1.1 - para os candidatos aos cargos de Motorista Categoria "D", Motorista de Ônibus Categoria "D", Operador de Máquina e Operador de Trator Agrícola, 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita e 50 (cinquenta) pontos ou mais na Prova Prática.
8.1.2 - para os demais cargos: 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita.
8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1° lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos seguintes.
8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a convocação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e a possibilidade do Município de Serafina Corrêa.
8.4 -A pontuação final dos candidatos:
8.4.1 - Para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental Geografia, Professor de Ensino Fundamental Libras, Professor de Ensino Fundamental Música, Professor de Ensino Fundamental Educação Artística, Orientador Educacional e Supervisor Educacional, será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Títulos.
8.4.2 - Para os cargos de Motorista Categoria "D", Motorista de Ônibus Categoria "D", Operador de Máquina e Operador de Trator Agrícola será igual à média ponderada da pontuação obtida na Prova Escrita e na Prova Prática, sendo que a Prova Escrita terá peso 01 (um) e a Prova Prática terá peso 02 (dois).
Equação para cálculo da pontuação final:
Pontuação Final = ((PPE x 1) + (PPP x 2)) / 3
onde:
PPE: Pontuação Prova Escrita e
PPP: Pontuação Prova Prática.
8.4.3 - Para os demais cargos será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita.
9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:
a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.° 10.741/03-Estatuto do Idoso;
b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;
d) Maior nota na Prova de Legislação;
e) Maior nota na prova de Matemática (quando houver);
f) Maio nota na Prova Prática (quando houver);
g) Maior nota na Prova de Títulos (quando houver);
h) Maior idade;
i) Sorteio Público.
10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:
10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa - RS.
10.3 - O candidato nomeado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de provimento, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período. Caso não ocorra a posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de nomear o próximo candidato por ordem de classificação.
10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio, solicitar postergação, para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso Público, a novo chamamento.
10.5 - O Concurso Público em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração do Município de Serafina Corrêa.
10.6 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem provas de:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1°, do art. 12, da Constituição Federal);
b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até o último dia de inscrições;
c) possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo na data da posse;
d) possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na data da prova prática, na categoria C, (somente para os cargos de Operador de Máquina e Operador de Trator Agrícola) e na categoria D (somente para os cargos de Motorista Categoria "D" e Motorista de Ônibus Categoria "D");
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);
g) alvará de folha corrida;
h) apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;
i) registro regular no conselho de classe (conforme item I deste edital);
j) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por médico ou junta médica do Município, ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;
k) declaração negativa de acumulação de cargo público;
I) declaração de bens;
m) cédula de identidade(cópia);
n) 2(duas) fotos 3x4 iguais e recentes;
o) CPF (cópia);
p) inscrição do PIS/PASEP;
q) certidão de Casamento ou nascimento (cópia);
r) certidão de nascimento dos filhos menores de 14(catorze) anos ou inválidos (cópia);
s) carteira de trabalho (cópia).
10.8 -A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no Concurso Público.
10.9 - Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 - É vedado aos candidatos a anexação de documentos após os prazos especificados.
11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Administração do Município de Serafina Corrêa, em conjunto com a PREMIER Concursos Ltda., empresa responsável pela elaboração do Concurso Público.
11.4 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado.
11.5 - Faz parte do presente Edital:
Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.
Anexo II - Programas e referências bibliográficas.
Anexo III - Formulário para entrega de recursos - Folha de Rosto e Formulário Padrão.
Anexo IV - Formulário para entrega de títulos.
Anexo V - Cronograma
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 20 de dezembro de 2011.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Genoir Comunello
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ESCOLA
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade.
b) Descrição Analítica: Incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extra classe e quando em recreação; observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula o material escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do estabelecimento, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade competente os atos relacionados à violação da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados e executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, e no transporte escolar, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade.
b Descrição Analítica: Acompanhar os alunos no trajeto do transporte escolar zelando pela sua integridade física, acompanhando na travessia segura de ruas e ou avenidas junto às escolas. Na utilização do transporte escolar, zelar pela limpeza e conservação, no cuidado com as crianças, educando-as na colocação do cinto de segurança, no modo de sentar nos acentos e no cuidado para um transporte saudável e seguro.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
CATEGORIA FUNCIONAL: RECREACIONISTA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade,
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, de artes entretenimentos e rítmicas sob a orientação do profissional de educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e atividades sociais em auxílio ao professor; auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora mediante exercícios, atividades físicas e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; acompanhar as crianças no período do recreio orientando estimulando atividades que oportunizem o desenvolvimento social, executar outras tarefas a fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
CATEGORIA FUNCIONAL: GUIA TURÍSTICO
a) Descrição Sintética: Acompanhar os turistas, prestando-lhes as informações adequadas.
b) Descrição Analítica: De maneira polida e sábia, acompanhar grupos e turistas; orientar os turistas nos roteiros preestabelecidos no município; informar os turistas quanto aos aspectos históricos, culturais, econõmicos, sociais e potencialidades turísticas; detalhar toda e qualquer informação relacionada à situação socioeconômica e cultural do município, inclusive geograficamente, e demais serviços correlatos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especial: Usar uniforme; prestar serviços do cargo em dias feriados ou santificados, inclusive sábados e domingos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município; bem como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos e programas de saúde pública.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico administrativas, a fim de fornecer atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE LIBRAS
a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino e difusão da LIBRAS no universo escolar.
b) Descrição Analítica: Ensinar LIBRAS na educação infantil, no ensino fundamental, incluindo Educação de Jovens e Adultos EJA, no atendimento educacional especializado e para toda a comunidade escolar. Utilizar a LIBRAS como língua de instrução, como forma de complementação e suplementação curricular; desenvolver junto à escola mecanismos de avaliação dos conteúdos curriculares expressos em LIBRAS, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos; orientar alunos com surdez no uso de equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação; confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político pedagógico, com disponibilidade de atuar em Unidades de Ensino alternadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especial: Professores Currículo por Atividades e Educação, com habilitação em libras (PROLIBRAS) ou curso de formação de instrutores surdos com no mínimo 120 (vento e vinte) horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Global da Escola; organizar o horário de atendimento aos professores e alunos; atender e orientar aos leitores, selecionar, auxiliado pelos professores e pedagogos, material bibliográfico e encaminhar a solicitação de compras ao Diretor; manter o acervo organizado, conforme as orientações técnicas específicas; zelar pelo bom uso do acervo; proceder à restauração dos livros e/ou materiais didático/pedagógicos. Quando necessário; promover a difusão da cultura através de programações específicas; assessores professores e alunos na busca de títulos que os auxiliem no desenvolvimento das tarefas específicas; proceder, periodicamente, a avaliação do desempenho do serviço, redigindo relatórios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especial: Serviços de atendimento ao público.
CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios utilizados e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, equipamentos e local; manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos equipamentos, executar serviços de limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção individual.
CATEGORIA FUNCIONAL: MERENDEIRA
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos em geral e efetuar limpeza de utensílios utilizados e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar todos os serviços relacionados à cozinha, como: preparar e cozinhar alimentos geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na merenda. Saber racionalizar o cardápio das refeições, de maneira de obter-se uma alimentação integral e apropriada à idade e às estações climáticas do ano. Saber diversificar o preparo dos alimentos. Lavar a louça, panelas e utensílios, manter ordem em móveis e equipamentos e do seu setor de trabalho; manter limpeza e higiene perfeitas; zelar pela conservação dos equipamentos relacionados ao seu trabalho; executar serviços de higienização e limpeza nas dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município, e se exigido, de equipamento de proteção individual.
CATEGORIA FUNCIONAL: JARDINEIRO
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de jardinagem.
b) Descrição Analítica: saber manejar instrumentos de sapa; pulverizadores e outros equipamentos e ferramentas para execução dos serviços relacionados ao cargo; executar serviços de capina, preparo de terreno, adubações, podas, transplantes de mudas, pulverizações; cortar grama; fazer leivamentos; aplicar inseticidas, herbicidas e fungicidas com equipamentos apropriados; cuidar de árvores ornamentais; molhar/ irrigar plantas; conhecer a época do plantio de flores e de árvores ornamentais; cuidar de praças, canteiros, jardins públicos e praticar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especiais: usar uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA
a) Descrição sintética: operar trator agrícola.
b Descrição analítica: operar trator agrícola, zelando por seu asseio, conservação e bom funcionamento; lavrar e discar terras e demais tarefas pertinentes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especial: sujeito a uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias; tratar com esteiras, carregadeira, motoniveladora e retro-escavadeira e escavadeira hidráulica.
b) Descrição Analítica:Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem, nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e trabalhos semelhantes; efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo compressor, cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; manter e desmontar pneus; auxiliar o mecânico nos consertos; comunicar ao superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento das máquinas, e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especiais: Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústrias, comércio, transporte coletivo e de higiene e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal.
b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes à propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar sindicâncias para verificação de alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes quanto às leis tributárias municipais; fiscalizar prédios e estabelecimentos abertos ao público no que concerne à higiene; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Realizar serviços externos, auditorias e fiscalização em geral.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
a) Descrição Sintética: Examinar, diagnosticar, tratar de pacientes, organizar e participar de programas comunitários de saúde.
b) Descrição Analítica: Diagnóstico e tratamento de doenças e traumatismos em geral; registro de atendimentos; encaminhamento de doentes ou acidentados a tratamentos especializados; análise e interpretação de exames; participação em programas comunitários de saúde; orientação de equipe de saúde; declaração de óbitos, e demais tarefas afins a qualquer médico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especial: Sujeito a trabalho interno e externo e atendimento ao público.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA
a) Descrição sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica; realizar diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar doentes a tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de programas comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar tarefas afins à especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
a) Descrição sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade, no Sistema Municipal de Saúde.
b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo SUS, recebendo remuneração segundo Tabela SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
Síntese dos Deveres: Efetuar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando medicina preventiva e terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimentos clínicos, cirúrgicos e traumatológicos; encaminhar pacientes para tratamento especializado; fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela prefeitura; coletar e avaliar dados bioestáticos e sócio-sanitários da comunidade; elaborar programas educativos e de tratamento médico preventivo; participar do desenvolvimento de planos, de fiscalização sanitárias e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especiais: Sujeitar-se a horários especiais, inclusive a programa e atividade em dias sem expediente.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR
a) Descrição sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar a área de estudo; integrar órgãos complementares da Escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
a) Descrição Sintética: Efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município.
b Descrição Analítica: Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré-anestésica; requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral e parcial; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no pós-operatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes internados; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho, comunicando ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instauradas no setor de saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município; bem como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos e programas de saúde pública.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médicas-administrativas, a fim de fornecer atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de risco praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA "D"
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. Disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço.
b) Descrição analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na categoria "D", transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA DE ÔNIBUS CATEGORIA "D"
a) Descrição Sintética: Dirigir ônibus e outros veículos destinados a transporte de passageiros.
b) Descrição Analítica: Recolher o veículo à garagem ou local destinado, quando concluído o serviço do dia; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; ter conhecimento de mecânica e saber fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, cuidado da manutenção geral e da limpeza permanente; promover o abastecimento de combustível, troca de óleo e água; comunicar, ao recolher o veículo, qualquer defeito verificado; verificar permanentemente o funcionamento do sistema elétrico; verificar o nível de água na bateria e calibragem dos pneus; providenciar a lubrificação, quando indicada; dar plantão diurno e noturno, quando necessários e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especial: Usar uniforme e equipamentos de proteção individual.
CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR EDUCACIONAL
a) Descrição Sintética: Executar atividades específicas de assistência ao educando, individualmente ou em grupo, além do planejamento, coordenação, supervisão, execução, aconselhamento e acompanhamento relativo às atividades de orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
b) Descrição analítica: Elaborar estudos, pesquisas, analises e pareceres no seu campo profissional; planejar e coordenar a implantação do serviço de Orientação Educacional em nível de Escola ou de sistema de ensino; coordenara orientação vocacional do educando, incorporando o ao processo educativo global; coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando; coordenar o processo de informação educacional e profissional com sita à orientação vocacional; sistematizar o processo de intercâmbio de informações necessárias ao conhecimento global do educando; sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhado a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial; supervisionar estágios na área de Orientação Educacional; participar no processo de identificação das características básicas da comunidade escolar, participar da elaboração das diretrizes educacionais e do planejamento do sistema local; acompanhar turmas e grupos, realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros profissionais; acompanhar o trabalho dos professores e demais profissionais da educação, orientando na identificação de comportamentos e selecionando alternativas a serem adotadas; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; sistematizar as informações coletadas, necessárias ao conhecimento global do educando; avaliar o andamento do processo educacional e a recuperação dos alunos; fazer encaminhamento dos alunos estagiários; trabalhar com a integração escola-família-comunidade; demais atividades correlatas e/ou necessárias ao exercício do cargo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
a) Descrição Sintética: Executar serviços de suporte nas atividades relacionadas aos atendimentos básicos e especializados de odontologia aos pacientes, sob supervisão de odontólogo.
b) Descrição Analítica: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no tratamento do paciente; instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover o isolamento do campo operatório; preparar materiais restauradores e de moldagem; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; preencher mapas, quadros e fichas de atendimento odontológico; executar assepsia e limpeza do instrumental e dos aparelhos odontológicos; executar a recepção e o atendimento dos pacientes destinados ao atendimento clínico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA
a) Descrição Sintética: Trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde, que consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia. Desenvolve as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão direta do farmacêutico.
b) Descrição Analítica: Elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde, dando baixa em suas respectivas fichas; digitar no sistema a atualização de entradas e saídas de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar corretamente os medicamentos e produtos correlatos; efetuar levantamento do estoque, bem como processar contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e controle de medicamentos; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de educação continuada; cumprir normas, procedimentos e regulamentos instituídos; desempenhar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR EDUCACIONAL
a) Descrição Sintética: Executar atividades específicas de supervisão educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
b) Descrição analítica: Assessorar na construção das políticas Municipais de educação e no planejamento do projeto pedagógico da educação municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino e da aprendizagem; participar de projetos de pesquisa de interesse da educação; articular a elaboração, a execução e a avaliação de projetos de formação continuada dos profissionais da educação; atuar na escola, identificando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas desses e na busca de alternativas de solução; coordenar a elaboração do planejamento escolar; do Regimento Escolar e das definições curriculares; coordenar o processo de distribuição das turmas de alunos e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem na ambiência escolar; proceder a estudo de aderência entre a formação e a área de atuação dos docentes, indicando redimensionamentos, quando necessários; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, emitir pareceres concernentes à supervisão educacional; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; planejar junto com a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos e exercer o controle técnico do desenvolvimento e do registro da mesma; participar no processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da escola; participar e/ou coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico, das Diretrizes Pedagógicas e dos demais planejamentos da rede municipal de ensino; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar; orientar e supervisionar atividades e diagnósticos referentes ao controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino e de avaliação discente; assessorar a direção na tomada de decisões relativo ao desenvolvimento do Projeto Pedagógico; dinamizar o currículo da escola, colaborar com a direção no processo de adaptação do trabalho escolar às exigências legais e do entorno escolar; coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar do aluno com estas a adaptações, transferência; reingressos e recuperações; integrar equipes responsáveis pelo acompanhamento e pelo processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas.
ANEXO II
PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Concurso Público. OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação do Edital n° 299/2011.
1 - PARA OS CARGOS DO GRUPO 01
1.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
1.1.1 - Para os Cargos de Nível Médio:
Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.
Referências Bibliográficas:
FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
1.1.2 - Para os Cargos de Nível Fundamental Incompleto:
Programa: Compreensão e interpretação de pequenos textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras, acentuação, separação de sílabas e pontuação.
Referências Bibliográficas:
FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.
CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira, 1999.
1.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO - Para todos os cargos do grupo 1 Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.
Referências Bibliográficas:
BRASÍLIA, Constituição Federal, Título 1 e II Capítulo 1 e II;
SERAFINA CORRÊA, Regime Jurídico do Município.
SERAFINA CORRÊA, Lei Orgânica do Município
1.3 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS- Para todos os cargos do grupo 1
Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.
Referências Bibliográficas: Revistas, jornais, rádio e televisão.
1.4- PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1.4.1 - Para o Cargo de Auxiliar de Biblioteca
Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.
Referências Bibliográficas:
BRASIL, Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR6023. Referências bibliográficas: R.de J. 1999.
GROGAN, Denis. A prática do serviço de referência. Brasília: Briquet de Lemos/Livros, 1995.
SILVA, Odilon Pereira da; Brasil.
GANIM, Fátima. Manual da CDU. Briquet de Lemos/Livros, 1994.
1.4.2 - Para o Cargo de Cozinheiro
Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem
com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no Anexo 1 deste Edital.
1.4.3 - Para o Cargo de Fiscal
Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital Referências Bibliográficas:
BRASIL, Lei Federal N° 8.666/93.
BRASIL, Lei Federal N° 8.883/94.
BRASIL, Lei Complementar Federal N° 101/00 (04/05/2001).
Decreto Federal N° 200 de fevereiro de 1967.
Decreto Federal N° 201 de fevereiro de 1967.
Gestão Fiscal Responsável - Guia de Orientação para as Prefeituras.
BRASIL, Código Tributário Nacional;
1.4.4 - Para o Cargo de Guia Turístico
Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.
Referências Bibliográficas:
LAGE, Beatriz Helena G. (org). Turismo teoria e prática. São Paulo: Milone, 2000.
ANDRADE, J. V. Gestão em Lazer e Turismo. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.
PELIZZER, Ilário. Uma Introdução à Técnica de Turismo. São Paulo: Pioneira, 1978.
CRETELLA, Júnior, José. Viajando pelos cinco Continentes. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991.
1.4.5 - Para o Cargo de Jardineiro
Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no Anexo 1 deste Edital.
1.4.6 - Para o Cargo de Merendeira
Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no Anexo 1 deste Edital. Ï
1.4.7 - Para o Cargo de Monitor de Escola
Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.
Referências Bibliográficas :
CAVALCANTI, Antonio Mourão. Drogas: Esse Barato Sai Caro: os caminhos da prevenção. Rio de Janeiro:Record: Rosa dos Tempos, 1997. pág. 19-33 e 109-119.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
REDIN, Euclides. O Espaço e o Tempo de Criança: Se der Tempo a Gente Brinca. Porto Alegre: Mediação,1998, pág. 85 (cadernos Educação Infantil, 6).
FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. 4. ed. São Paulo:Scipione, 2008
LEVIN. Esteban. A infãncia em cena: constituição do sujeito e desenvolvimento psicomotor. Petrópolis: Vozes,1997.
WANDERLEY, Mariãngela. Refletindo sobre a noção de exclusão social. Art. Revista Serviço Social e Sociedade n° 55. São Paulo: Cortez,1997. Pág. 74-83.
1.4.8 - Para o Cargo de Monitor de Transporte Escolar
Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.
Referências Bibliográficas :
CAVALCANTI, Antonio Mourão. Drogas: Esse Barato Sai Caro: os caminhos da prevenção. Rio de Janeiro:Record: Rosa dos Tempos, 1997. pág. 19-33 e 109-119.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. 4. ed. São Paulo:Scipione, 2008
LEVIN. Esteban. A infãncia em cena: constituição do sujeito e desenvolvimento psicomotor. Petrópolis: Vozes,1997.
WANDERLEY, Mariãngela. Refletindo sobre a noção de exclusão social. Art. Revista Serviço Social e Sociedade n° 55. São Paulo: Cortez,1997. Pág. 74-83.
2 - PARA OS CARGOS DO GRUPO 02
2.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA - Para todos os cargos do grupo 2
Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.
Referências Bibliográficas:
FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
2.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO - Para todos os cargos do grupo 2 Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.
BRASIL. Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990.
BRASIL. Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003
BRASIL. Lei n° 8069 de 13 de julho de 1990.
BRASIL Lei n° 8142/1990 - participação da comunidade na gestão do SUS;
BRASIL Lei n° 8842/94 - Política Nacional do Idoso;
BRASIL Lei n° 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;
SERAFINA CORRÊA, Lei Orgânica do Município.
SERAFINA CORRÊA, Regime Jurídico do Município.
2.3 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
2.3.1 - Para o cargo de Atendente de Consultório Dentário
Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, e na seguinte bibliografia: Referências Bibliográficas:
BRASIL. Resolução CFO-185/93 de 26 de abril de 1993. (sobre a ACD).
BRASIL. Resolução n° 05/CONAMA de 05 de agosto de 1993. (sobre resíduos infecciosos).
RIBEIRO, Antônio Inácio. Atendente de consultório dentário. Curitiba : Ed. Maio - Odontex, 2001. 218p.
RIO GRANDE DO SUL. Normas Técnicas e Operacionais da Secretaria da Saúde do Estado do Rio grande do Sul - SSMA, 1997. www.cfo.org.brwww.anvisa.gov.br
2.3.2 - Para o cargo de Atendente de Farmácia
Programa- Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada emprego, relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.
Referências Bibliográficas
COHN, Amélia et. Al. A saúde como direito e como serviço. São Paulo: Cortez, 1999.
CAMPOS, Gastão W. de Souza. A Saúde Pública e a Defesa da Vida. São Paulo: Ed. Hucitec, 1991.
FINKEL, Richard, Pray, Steven. Guia de dispensação de produtos terapêuticos que não exigem prescrição. ARTMED, 1 ed. 2007.
MELO, Joaquim A. C. de, Educação Sanitária - Uma visão crítica.
RIO GRANDE DO SUL. Normas Técnicas e Operacionais da Secretaria da Saúde do Estado do RGS - SSMA, 1997.
CORREA, Gislaine B.F. Comportamento do consumidor e a qualidade no atendimento do varejo farmacêutico. SP: disponível: www.ead.fea.usp.br...:MKT19_-_Comportamento_do_consumidor_... BARROS, J.A.C. A atuação dos balconistas de farmácia - Ajudando a promover o uso racional de medicamentos? Jornal Brasileiro de Medicina, vol 73, n 2, 1997
CARLINI, E.A & MASUR, J. Venda de medicamentos sem receita médica nas farmácias de São Paulo.; Rev. Assoc. Méd. Bras, 32: 75-8, 1986
DUPUY, J. P. A invasão farmacêutica.; Rio de Janeiro: Edições Graal Ltda, 1980, 216 p.
LEFREVE, F. A oferta e a procura de saúde imediata através do medicamento: proposta de um campo de pesquisa.; Rev. Saúde Pública, v.21, n.1, p.64-67, 1987
VILARINO, J. F ; et. All.Perfil da automedicação no Sul do Brasil.; Rev. de Saúde Pública, v.32, n.1, 1998.
2.3.3 - Para o cargo de Médico Anestesiologista
Programa- Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada emprego, relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.
Referências Bibliográficas:
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Diário Oficial da União. 26 de janeiro de 1988.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização.
HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Brasília - DF: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov. br/editora/produtos/impressos/folheto/04_0923_fl.pdf
TRAVASSOS, C.; MARTINS, M. Uma revisão sobre os conceitos de acesso e utilização de serviços de saúde. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, Fundação Osvaldo Cruz, v.20, supl. 2. Disponível em: www.scielo.br/scielo. php?script=sci_arttext&pid=S0102-311 X2004000800014
AMARAL, J.L.G. Anestesia Inalatória. In: Yamashita, A; TAKAOKA, E; AULER JR., J.O.C. et al. Anestesiologia -
SAESP. São Paulo: Atheneu, 2001. p. 565-568.
AULER, JR, J.O.C.; GALAS, F.R.B.G.; MESSIAS, E. R.R. Anestesia em Cardiopatias. In: Yamashita, A. M.,
TAKAODA, A. M.; TAKAODA, F. AULER JR., J.O.C. et al. Anestesiologia - SAESP. 5. ed. São Paulo: Atheneu,2001.
CANGIANI, L.M.; POSSO, I. P.; BRAGA, G. M.; NOGUE, C. S. Tratado de Anestesiologia - SAESP. 6. ed. São Paulo: Atheneu, 2006. v. I e II.
MANICA J. Anestesiologia Princípios e Técnicas. 3. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.
ORTENZI, A.V. Avaliação e Medicação Pre-Anestésicas. In: YAMASHITA, A.M. et al. Anestesiologia - SAESP. 5.ed. São Paulo: Atheneu, 2001. p. 467-497.
PANDIKOW; Helena M.A.; MANTOVANI, Ruy V. Rotinas em Anestesia. Porto Alegre: NAVA, 1999.
PENNA, A.M.B. Avaliação Pré-Anestesica. In: MANICA J. et al Anestesiologia Principios e Tecnicas. 2. ed. Porto Alegre: Artes Medicas, 1997. p. 62-79.
RUIZ NETO, P.P. Transporte de Gases e Controle da Respiração. In: YAMASHITA, A.M.; TAKAODA, F.; AULER JR., J.O.C. et al. Anestesiologia - SAESP. 5. ed. São Paulo: Editora Atheneu: 2000. p.265-267.
WHITE, Paul F. Tratado de anestesia venosa. 1. ed. Porto Alegre: Artmed, 2001.
ZUGLIANI A H. Bloqueios de Nervos Periféricos dos Membros Superiores e Inferiores. Rio de Janeiro: Revinter,
2.3.4 - Para o cargo de Médico Clínico Geral
Programa- Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada emprego, relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.
Referências Bibliográficas
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Diário Oficial da União. 26 de janeiro de 1988.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Brasília - DF: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/impressos/folheto/04_0923_fl.pdf
TRAVASSOS, C.; MARTINS, M. Uma revisão sobre os conceitos de acesso e utilização de serviços de saúde. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, Fundação Osvaldo Cruz, v.20, supl. 2. Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311 X2004000800014
DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. Medicina Ambulatorial. P. A. Artes Médicas.
HARRISON, T. R. Medicina Interna. Rio de Janeiro : McGraw Hill - Interamericana. 13.ed., 1995. vol. 1 e 2. www.saude.gov.br. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Números 12 (Obesidade), 13 (Controle dos Cãnceres do Colo do Útero e da Mama), 14 (Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica), 15 (Hipertensão Arterial
Sistêmica), 16 (Diabetes Mellitus), 17 (Saúde Bucal), 18 (HIV/AIDS, hepatites e outras DST), 19 (Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa), 21 (Vigilância em Saúde), 23 (Saúde da Criança) . [disponíveis na Internet] http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php ].
2.3.5 - Para o cargo de Médico Cirurgião Geral
Programa- Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada emprego, relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.
Referências Bibliográficas:
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Diário Oficial da União. 26 de janeiro de 1988.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização.
HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Brasília - DF: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/impressos/folheto/04_0923_fl.pdf
TRAVASSOS, C.; MARTINS, M. Uma revisão sobre os conceitos de acesso e utilização de serviços de saúde. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, Fundação Osvaldo Cruz, v.20, supl. 2. Disponível em: www.scielo.br/scielo. php?script=sci_arttext&pid=S0102-311 X2004000800014
TOWNSEND, Mary Courtney. Sabiston -Tratado de Cirurgia. 178 ed. São Paulo: Elsevier, 2005.
GOFFI, F. S. Técnica Cirúrgica. 48 ed. São Paulo: Atheneu, 2006.
SILVA, José Hyppolito da. Manual de Coloproctologia. v. 1. São Paulo: Associação Paulista de Medicina, 2000.
DELTA, M. Filho. Técnicas avançadas de cirurgia laparoscópica. São Paulo: Atheneu, 2008.
NOVAH, I. M. Tratado de Clínica Cirúrgica. São Paulo: Roca. 2005.
COELHO, Júlio César Uili. Aparelho Digestivo: Clínica e Cirurgia. 3.ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2005. Dois vls.
RONDE, Luiz. Rotinas em Cirurgia Digestiva. 1.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.
VINHAES, J.C. Clínica e Terapêutica Cirúrgica. 2.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.
VIEIRA, O.M. Clínica Cirúrgica. 2.ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2000. Dois volumes.
2.3.6 - Para o cargo de Médico
Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e das referências abaixo relacionadas.
Referências Bibliográficas:
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Diário Oficial da União. 26 de janeiro de 1988.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização.
HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Brasília - DF: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/impressos/folheto/04_0923_fl.pdf
TRAVASSOS, C.; MARTINS, M. Uma revisão sobre os conceitos de acesso e utilização de serviços de saúde. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, Fundação Osvaldo Cruz, v.20, supl. 2. Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311 X2004000800014
DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. Medicina Ambulatorial. P. A. Artes Médicas.
HARRISON, T. R. Medicina Interna. Rio de Janeiro : McGraw Hill - Interamericana. 13.ed., 1995. vol. 1 e 2.
BRASIL. Ministério da Saúde. www.saude.gov.br. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Números 12 (Obesidade), 13 (Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama), 14 (Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica), 15 (Hipertensão Arterial Sistêmica), 16 (Diabetes Mellitus), 17 (Saúde Bucal), 18 (HIV/AIDS, hepatites e outras DST), 19 (Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa), 21 (Vigilância em Saúde), 23 (Saúde da Criança) . [disponíveis na Internet] http://dtr2004.saude.gov.br/dab/cademo_ab.php ].
2.3.7 - Para o cargo de Médico Plantonista
Programa- Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada emprego, relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.
Referências Bibliográficas:
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Diário Oficial da União. 26 de janeiro de 1988.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização.
HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Brasília - DF: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/impressos/folheto/04_0923_fl.pdf TRAVASSOS, C.; MARTINS, M. Uma revisão sobre os conceitos de acesso e utilização de serviços de saúde.
Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, Fundação Osvaldo Cruz, v.20, supl. 2. Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311_X2004000800014
DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. Medicina Ambulatorial. P. A. Artes Médicas.
GOLDIM, J. R. Bioética e Emergência. Disponível em www.bioetica.ufrgs.br/textos.htm#emergência Acesso em 09 de junho de 2009. Pronto Socorro Diagnóstico e Tratamento de emergência, 2a Ed. Editora Manole, 2008 Site de regulação de urgências: www.cross.saude.sp.gov.br
2.3.8 - Para o cargo de Médico Pediatra
Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada emprego, relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas
Referências Bibliográficas:
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Diário Oficial da União. 26 de janeiro de 1988.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização.
HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Brasília - DF: Ministério da Saúde, 2004.
TRAVASSOS, C.; MARTINS, M. Uma revisão sobre os conceitos de acesso e utilização de serviços de saúde.
Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, Fundação Osvaldo Cruz, v.20, supl. 2. Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?script=sci arttext&pid=S0102-311 X2004000800014
DUNCAN, Bruce B.; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. Medicina Ambulatorial. Porto Alegre: Artes Médicas
BEHRMAN; KLIEGMAN; ARVIN. Tratado de Pediatria. Guanabara Koogan, 15. ed.
PITREZ, José Luiz Bohrer; PITREZ, Paulo Márcio Condessa & Colaboradores. Pediatria: consulta rápida. Porto Alegre: Artmed, 2. ed, 1998.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde. www.saude.gov.br.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Números 12 (Obesidade), 23 (Saúde da Criança) . [disponíveis na Internet] http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php ].
2.3.9 - Para o cargo de Ginecologista e Obstetrícia
Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e das referências abaixo relacionadas.
Referências Bibliográficas:
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Diário Oficial da União. 26 de janeiro de 1988.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização.
HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Brasília - DF: Ministério da Saúde, 2004. TRAVASSOS, C.; MARTINS, M. Uma revisão sobre os conceitos de acesso e utilização de serviços de saúde.
Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, Fundação Osvaldo Cruz, v.20, supl. 2. Disponível em: www.scielo.br/scielo. php?script=sci_arttext&pid=S0102-311 X2004000800014
FERNANDO, Freitas; MENKE, Carlos H; RIVOIRE, Valdemar e Colaboradores. Rotinas em Ginecologia. POA: Artes Médicas, 1993 28 ed.
FREITAS, F. et al. Rotinas em Ginecologia. 5.ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.
FREITAS, F. et al. Rotinas obstetrícia. 5.ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.
PASSOS, E.P. et al. Rotinas em infertilidade e contracepção. 1.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Números: 13 (Controle dos Cãnceres do Colo do Útero e da Mama), 15 (Hipertensão Arterial Sistêmica), 18 (HIV/AIDS, hepatites e outras DST), 21 (Vigilância em Saúde), 23 (Saúde da Criança) . [disponíveis na Internet] http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php ].
3 - PARA OS CARGOS DO GRUPO 03
3.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA - Para todos os Cargos do grupo 3:
Programa: Compreensão e interpretação de pequenos textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras, acentuação, separação de sílabas e pontuação.
Referências Bibliográficas:
FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.
CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira, 1999.
3.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO - Para todos os cargos do grupo 3 Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.
Referências Bibliográficas:
BRASÍLIA, Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II;
SERAFINA CORRÊA, Regime Jurídico do Município.
SERAFINA CORRÊA, Lei Orgânica do Município
3.3 - PROVA DE MATEMÁTICA- Para todos os cargos do grupo 3
Programa: operações, expressões e problemas com números naturais; números fracionários e números decimais; expressões algébricas; máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Referências Bibliográficas:
Livros de 1ª a 4ª série.
3.4 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS- Para todos os cargos do grupo 3
Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.
Referências Bibliográficas: Revistas, jornais, rádio e televisão.
3.5 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
3.5.1 - Para o Cargo de Motorista Categoria "D"
Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.
Referências Bibliográficas:
Bibliografia:
BRASÍLIA Código de Trãnsito Brasileiro e da Lei Federal no. 9.503, de 23.09.97.
BRASÍLIA, MINISTÉRIO DAS CIDADES. DANATRAN. Direção defensiva - Trãnsito seguro é um direito de todos. 2005
3.5.2 - Para o Cargo de Motorista de ônibus Categoria "D"
Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.
Referências Bibliográficas:
Bibliografia:
BRASÍLIA Código de Trãnsito Brasileiro e da Lei Federal no. 9.503, de 23.09.97.
BRASÍLIA, INEP. .Cartilha do transporte escolar. 2005.
BRASÍLIA, MINISTÉRIO DAS CIDADES. DANATRAN. Direção defensiva - Trãnsito seguro é um direito de todos. 2005
3.5.3 - Para o Cargo de Operador de Máquina
Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.
Referências Bibliográficas:
BRASÍLIA Código de Trãnsito Brasileiro e da Lei Federal no. 9.503, de 23.09.97.
BRASÍLIA, MINISTÉRIO DAS CIDADES. DANATRAN. Direção defensiva - Trãnsito seguro é um direito de todos. 2005
3.5.4 - Para o Cargo Operador de Trator Agrícola
Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.
Referências Bibliográficas:
BRASÍLIA Código de Trãnsito Brasileiro e da Lei Federal no. 9.503, de 23.09.97.
BRASÍLIA, MINISTÉRIO DAS CIDADES. DANATRAN. Direção defensiva - Trãnsito seguro é um direito de todos. 2005
4 - PARA OS CARGOS DO GRUPO 04
4.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA - Para todos os cargos do grupo 4:
Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.
Referências Bibliográficas:
FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
4.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO - Para todos os cargos do grupo 4
Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.
Referências Bibliográficas:
BRASÍLIA Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II. BRASÍLIA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 9394/96.
BRASÍLIA. Lei n° 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
BRASÍLIA. Lei n° 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências; SERAFINA CORRÊA, Plano de Carreira do Magistério Municipal SERAFINA CORRÊA, Regime Jurídico do Município.
SERAFINA CORRÊA, Lei Orgânica do Município
4.3 - PROVA DE DIDÁTICA- Para todos os cargos do grupo 4
Programa: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Interrelações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem. Organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação da aprendizagem. Referências Bibliográficas:
COLL, C. Os conteúdos na reforma: ensino e aprendizagem de conceitos, procedimentos e atitudes. P. A: ARTMED, 1998
DELORS, Jacques. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1996.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortês, 2000.
MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais, Brasília:1998
MELCHIOR, M.C. Avaliação pedagógica: função e necessidade. P. A: Mercado Aberto, 3° ed. 2002.
____________ . O sucesso escolar através da avaliação e da recuperação, 1998
___________ Da avaliação dos saberes à construção de competências. 2a Ed. P. A. Premier, 2008.
MORIM, Edgart . Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez, Brasília: UNESCO, 2001
PERRENOUD, P. Pedagogia diferenciada. Porto Alegre: ARTMED, 1999.
_______ Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre : Artmed, 2000.
4.4 - PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
4.4.1 - Para o Cargo de Professor de Educação Infantil.
Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.
Referências Bibliográficas:
CRAIDY, Carmen M. e KAERCHER, Gládis E. (org.). Educação infantil: pra que te quero? Porto Alegre: Artes Médicas, 2001.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: Saberes necessários à prática educativa. S. P.: Paz e Terra, 1996.
KUHLMANN Jr., Moysés. Infância e educação infantil: uma abordagem histórica. P. Alegre: Mediação, 1998.
OLIVEIRA, Marta Kohl de. Vygotsky : aprendizado e desenvolvimento um processo socio-histórico. São Paulo: Scipione, 4° ed. 2001.
TIRIBA, Léa. Buscando caminhos para a pré-escola popular. São Paulo: Ática, 2002. VASCONCELLOS, T. e NOGUEIRA, L. Reviver a nossa arte. S. P.: Ed. Scipione, 1995. Do 1° ao 4° volume
BARBOSA, M. C S. HORN, M. G. S. Projetos pedagógicos na educação infantil. P. A. Artmed, 2008.
MACH.ADO, M. L. A. (org.) Encontros e desencontros em educação infantil. S. P.: Cortez, 2002.
OSTETTO, L. E. (org). Encontros e encantamentos na Educação Infantil. S. P.: Papirus. 2000.
GANDINI, L., EDWARDS, C. (orgs.). Bambini: a abordagem italiana à educação infantil. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2002. (cap.11)
SANTOS, S. M. P. Brinquedo e infãncia. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004
SHORES, E. E Manual de portfólio: um guia passo a passo para professores. P. A.: Artmed, 2001.
SOUZA, R. C. BORGES, M. F. S. T. A práxis na formação de educadores infantis. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.
4.4.2 - Para o Cargo de Professor de Ensino Fundamental Geografia.
Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.
Referências Bibliográficas:
ANTUNES, C. Geografia e Participação. São Paulo: Scipione, 38 ed. 1996. do 1° ao 4° volume. BELTRAME, Z. V. Geografia Ativa. São Paulo: 228 ed. 1996. do 1° ao 4° volume.
COELHO, Marcos de Amorim e TERRA, Lygia. Geografia. Geral e do Brasil. São Paulo: Moderna, 2003.
LUCCI, E. Geografia, Homem & Espaço. São Paulo: Saraiva, 98 ed. 1996. do 1° ao 4° volume. MORAES, P.R. Geografia Geral e do Brasil. SP: HARBRA, 2001.
ALMEIDA, R. D. de e PASSINI. O espaço geográfico, ensino e representação. São Paulo: Contexto 1989
SOUZA, M.A.A. de et. all. Natureza e sociedade de hoje: uma leitura geográfica. S.P.: HUCITEC, 1993.
SANTOS, M. Técnica espaço, tempo, globalização e meio técnico - científico informacional. OLIVEN, R. G. A parte e o todo: a diversidade cultural no Brasil-nação. Petrópolis: Vozes, 1992.
CASTROGIOVANNI, Antônio Carlos (org.) Ensino de Geografia. Porto Alegre : Mediação, 2000.
4.4.3 - Para o Cargo de Professor de Ensino Fundamental Libras
Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.
Referências Bibliográficas:
FELIPE, Tanya; MONTEIRO, Myr na. LIBRAS em Contexto: Curso Básico: Livro do
Professor. 4. ed. Rio de Janeiro: LIBRAS, 2005.
PIMENTA, Nelson. Coleção Aprendendo LSB. Rio de Janeiro: Regional, vol. I Básico, 2000.
PIMENTA, Nelson. Coleção Aprendendo LSB. Rio de Janeiro: Regional, vol. II Intermediário, 2000.
PIMENTA, Nelson. Coleção Aprendendo LSB. Rio de Janeiro: Regional, vol. III Avançado, 2001.
PIMENTA, Nelson. Coleção Aprendendo LSB. Rio de Janeiro: Regional, volume IV. Complementação, 2004.
FERNANDES, Eulália (Org.). Surdez e Bilingüismo. Porto Alegre: Mediação, 2005.
LANE, Harlan. A Máscara da Benevolência. Lisboa: Instituto Piaget, 1992.
MOURA, Maria Cecília de. O surdo, caminhos para uma nova Identidade . Rio de Janeiro: Revinter, 2000.
LACERDA, Cristina B.F. de; GÓES, Maria Cecília R. de; (Orgs.) Surdez: processos educativos e subjetividade. São Paulo: Lovise, 2000.
QUADROS, Ronice Muller; KARNOPP, Lodenir. Língua de Sinais Brasileira: Estudos Lingüísticos. Porto Alegre: Editor a Artmed, 2004.
THOMA, Adriana; LOPES, Maura (Orgs). A invenção da surdez: cultura, alteridade, identidades e diferença no campo da educação. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2004.
4.4.4 - Para o Cargo de Professor de Ensino Fundamental Música.
Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.
Referências Bibliográficas:
BEYER, E. (org) Idéias em Educação Musical. Cadernos de Autoria. Porto Alegre : Mediação, 1999.
HIENTSCHKE, L. A Educação Musical: um desafio para a educação. Educação em Revista, n.13; Belo Horizonte : Faculdade de Minas Gerais, p. 55-61, 1991.
MARTINS, Mírian Celeste (org.). Didática do Ensino de Arte: a Língua do Mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo : FTD, 1998.
MONTANARI, Valdir. História da música. São Paulo : Ática, 1988.
NUNES, Benedito. Introdução à Filosofia da Arte. São Paulo: Fundamentos, 1987.
PAZ, A. E. Pedagogia Musical Brasileira no século XX: Metodologias e Tendências. Brasília : Musimed 2000.
PENNA, M. Reavaliações e Buscas em Musicalização. São Paulo : Loyola, 1990.
PROENÇA, Graça. História da Arte. São Paulo: Ática, 1999.
SCHAFER, Murray. O ouvido pensante. São Paulo : UNESP.
TOURINHO, I. Usos e Funções da música na escola pública de 1.o grau. Fundamentos da educação Musical,1. Porto Alegre : UFRGS, 1993.
ZAGONEL, B. Aspectos da Música no séc. XX: novos conteúdos para a educação musical. Anais da ABEM. N.o 5, p. 203-218, jul., 1996.
4.4.5 - Para o Cargo de Professor de Ensino Fundamental Educação Artística
Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.
Referências Bibliográficas:
VASCONCELLOS, T. e NOGUEIRA, L. Reviver a nossa arte. S.P. Ed. Scipione, 1995. Do 1° ao 4° vol.
GABRYELLE, Thayanne. A conquista da arte. São Paulo: Ed. Brasil, 1993. Da 5a a 88 série.
BARBOSA, Ana Mae. Arte - educação no Brasil. São Paulo : Perspectiva, 1978.
BARBOSA, A. M, e SALES, H. M. (orgs). O ensino da arte e sua história. São Paulo: Mac/USP, 1990.
BASTIDE, R. Arte e Sociedade. São Paulo: Nacional, 1979.
BERENSON, Bemard. Estética e história. Perspectiva.
CANCLIN, N. G. A socialização da Arte. Teoria e prática na América Latina. Rio de Janeiro: Contrix, 1984.
MARTINS, Mírian Celeste (org.). Didática do Ensino de Arte: a Língua do Mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo : FTD, 1998.
NUNES, Benedito. Introdução à Filosofia da Arte. São Paulo: Fundamentos, 1987.
PILLAR, Analice Dutra (org.). A Educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre : Mediação, 1999.
SPOLIN, Viola. Improvisação para a teatro. São Paulo : Perspectiva, 1980.
____ . O Jogo Teatral no livro do Professor. São Paulo : Perspectiva, 1999.
4.4.6 - Para o Cargo de Orientador Educacional
Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.
Referências Bibliográficas:
ALVES, Rubem. Conversas com quem gosta de ensinar. São Paulo: Poética. 1995.
COLL, Cesar (Org.). Desenvolvimento psicológico e educação. 1. ed. P.Alegre: Artes Medicas, 1993.3 V
DRONET, Ruth Caribe. Distúrbios da Aprendizagem. São Paulo: Ática, 1990.
FERNANDEZ, Alícia. A mulher escondida na professora: uma leitura psicopedagógica do ser mulher, da corporalidade e da aprendizagem. Porto Alegre: Artes Médicas. 1.ed., 1994.
FONSECA, Vitor da. Introdução as dificuldades de aprendizagem. 2. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.
GARCIA, Regina Leite e Maia, Eny Marisa. A Orientação Educacional nova para uma nova Escola. Ed. Loyola, 5° ed.1990-RJ.
GARCIA, Regina Leite. O Fazer e o Pensar dos Supervisores e Orientadores. R. DE janeiro: Loyola. 1990
MELCHIOR, M. C. Avaliação para qualificar a prática docente - Um espaço para a supervisão escolar. Porto Alegre: Premier , 2001.
SOARES, Magda. Linguagem e escola: uma perspectiva social. São Paulo: Ática, 1993.
4.4.7 - Para o Cargo de Recreacionista para Educação Infantil
Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.
Referências Bibliográficas:
CRAIDY, Carmem Maria e KAERCHER, Gladis E. (org.). Educação infantil: pra que te quero? Porto Alegre: Artes Médicas, 2001.
CUNHA, Susana Rangel Vieira da (Org.). Cor, som e movimento: a expressão plástica, musical e democrática no cotidiano da criança. Porto Alegre: Mediação, 2001.
LEVIN, Esteban. A infãncia em cena: constituição do sujeito e desenvolvimento psicomotor. Petrópolis: Vozes, 1997.
LOWENFELD, V., E BRITTAIN, W.L. Desenvolvimento da Capacidade Criadora.
ORSO, Darci. Atividades Recreativas - Resgatando o prazer de brincar. 2.ed. 1998.
WANDERLEY, Mariãngela. Refletindo sobre a noção de exclusão social. Art. Revista Serviço Social e Sociedade n° 55. São Paulo: Cortez, 1997, pág. 74-83.
GOMES, Gerusa. Família Cotidiano e Luta pela Sobrevivência, in CARVALHO, C. Brante de. A família contemporãnea em debate. São Paulo: Cortez, 1997.
OLIVEIRA, Zilma de Moraes(org). Educação Infantil: muitos olhares. São Paulo: Cortez, 1994.
4.4.8 - Para o Cargo de Supervisor Educacional
Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.
Referências Bibliográficas:
ALVES, Nilda. Educação e Supervisão: o trabalho coletivo na Escola. 2° ed. SP: Cortez, 1995. COLL, C. Os conteúdos na reforma: ensino e aprendizagem de conceitos, procedimentos e atitudes. P. A: ARTMED, 1998
FREIRE P.Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
GANDIN, Danilo. Planejamento como prática educativa. SP: Loyola.
GARCIA, Regina Leite. O Fazer e o Pensar dos Supervisores e Orientadores. R. DE janeiro: Loyola. 1990
MELCHIOR, M. C. Avaliação para qualificar a prática docente: espaço para a ação supervisora. Porto Alegre: Premier , 2001.
PERRENOUD, P. Pedagogia diferenciada. Porto Alegre: ARTMED, 1999.
_________ Construir as competências desde a Escola. Porto Alegre : Artmed, 2000.
VIANNA, Ilca de. Planejamento Participativo na Escola. EUP, SP, 1986
ANEXO III
FOLHA DE ROSTO
REQUERIMENTO DE RECURSO
DADOS DO CANDIDATO
Nome completo: _________________________________________________________________________
Número de inscrição:______________________________________________________________________
Cargo:_________________________________________________________________________________
À Equipe do Concurso Público da Premier Concursos:
Conforme fundamentação circunstanciada inclusa, solicito a revisão do Gabarito Preliminar da Prova Teórico-Objetiva, Questão N°_____________________
________________, _____ de ____________ de 2012.
__________________________________
Assinatura do Candidato
FORMULÁRIO PADRÃO
REQUERIMENTO DE RECURSO
INSTITUIÇÃO: ________________________________________________________________________
CARGO: _____________________________________________________________________________
NÚMERO DA QUESTÃO: _______________________________________________________________
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Obs.: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.
Serafina Corrêa/RS, de _______________ de 2012.
_____________________________________
Assinatura do candidato
_____________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
NOME: | ||||
CARGO: | N° INSC: | |||
Campos preenchidos pelo candidato | Não preencher | |||
N° | TÍTULO DO EVENTO | HORAS | PONTUAÇÃO | OBS. |
1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
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6 |
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7 |
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8 |
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9 |
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10 |
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11 |
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12 |
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| ||
Anexo V
CRONOGRAMA
21.12.2011- Publicação do extrato do Edital. |
22.12.2011 a 10.01.2012- Período de inscrições. |
11.01.2012 - Último dia para pagamento do boleto bancário. |
16.01.2012- Divulgação da lista preliminar dos inscritos. |
17.01.2012 a 19.01.2012- Prazo de recursos referente às inscrições. |
24.01.2012- Homologação das inscrições e convocação para realização da prova escrita. |
05.02.2012- Aplicação da prova e vista da prova. |
06.02.2012- Divulgação do gabarito preliminar. |
07.02.2012 a 09.02.2012- Prazo para recursos do gabarito. |
17.02.2012- Divulga resultados dos recursos, do gabarito oficial e do relatório de notas da prova escrita, convoca para a prova prática, bem como abre prazo para recursos do relatório das notas. |
23.02.2012 a 27.02.2012- Prazo para recursos referentes ao relatório de notas da prova escrita. |
29.02.2012- Publica decisão dos recursos do relatório de notas da prova escrita e abre prazo para entrega de títulos, no período de 1°.03.2012 a 05.03.2012. |
04.03.2012- Realização da prova prática. |
12.03.2012-Resultado da prova prática e dos títulos, bem como abre prazo para recurso. |
13.03.2012 a 15.03.2012- Prazo para recursos do resultado da prova prática e dos títulos. |
22.03.2012- Divulga resultados dos recursos da prova prática e dos títulos com a classificação preliminar e convoca para sorteio público, se necessário. |
26.03.2012- Realização de sorteio público, no Centro Administrativo Amantino Lucindo Montanari, sita na Avenida 25 de julho, 202, Centro, Serafina Corrêa, às 09h. |
28.03.2012- Homologação final do Concurso Público. |