Prefeitura de São Sebastião do Caí - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 003/2009

Notícia Relacionada: 105 vagas destinadas a Prefeitura de São Sebastião do Caí - RS

DARCI JOSÉ LAUERMANN, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal no emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, regido pela Lei Municipal nº 2.635/2005 - Cria empregos destinado a atender ao Programa de Saúde da Família, e outros, vinculado ao SUS, e dá outras providências - Regime Celetista, pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Lei nº 1.958/1996 (Dispõe sobre a realização dos Concursos Públicos). A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DO EMPREGO, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO, TAXA DE INSCRIÇÃO e ATRIBUIÇÕES:

1.1- Tabela do emprego:

Emprego

Escolaridade e outros requisitos

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês Setembro/2009

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde

- Haver concluído o ensino fundamental completo.

- Haver concluído com aproveitamento Curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde.

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do concurso público.

40h

R$ 337,49

R$ 30,00

1.2- As atribuições do emprego e outros requisitos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.3- DA ABRANGÊNCIA PARA AS MICROÁREAS E VAGAS:

1.3.1- O Processo Seletivo refere-se ao provimento do emprego para as seguintes microáreas:

ESF SÃO MARTIM:

Micro Área 01

Abrange a Estrada Divisão lado norte a parir da RS122 até divisa com Capela. RS122 a partir da est. Divisão até esquina da rua C. Rua do Abacateiro, bilateralmente a partir da RS 122 até divisão com Capela.

1 vaga

Micro Área 02

Abrange a RS 122 a partir da rua C, até Avenida Conceição; Rua C bilateralmente a partir da RS 122 até junção com rua K; Rua Barão toda extensão; Rua D toda extensão; Rua K a partir da rua C até esquina com rua E

1 vaga

Micro Área 03

Abrange a Rua E toda extensão a partir da rua I até esquina da Avenida Conceição, incluindo vielas; Travessa E; Rua K a partir da esquina da rua E até esquina da travessa K; Rua M toda extensão; Travessa M toda extensão.

1 vaga

Micro Área 04

Abrange a Rua I a partir rua E até divisa municipal; Rua N toda unilateralmente lado leste; Rua U unilateralmente lado leste a partir da rua N até esquina da avenida Conceição; Rua g a partir da Avenida Conceição até travessa K; Travessa K; Travessa I.

1 vaga

Micro Área 05

Abrange a Av. Conceição bilateralmente a partir da esquina da rua C até divisa com Capela; Rua G unilateralmente lado leste a partir da Avenida. Conceição até rua 8; Rua 8 bilateralmente a partir da rua G até esquina da rua C; Rua 9 bilateralmente a partir da rua G até esquina da rua C; Travessa 2 toda extensão; Rua C a partir da av. Conceição até rua 9.

Cadastro reserva

Micro Área 06

Abrange a Rua C partir da junção com rua K até a Avenida Conceição; Rua F toda extensão; Avenida Conceição a partir da RS 122 até esquina da rua C; Rua 1 toda extensão; Rua 9 a partir da rua C até junção da rua 8; Rua 8 partir da rua C até rua 1; RS 122 a partir da Avenida Conceição até entrada do Pinheirinho. Comunidade do Pinheirinho.

1 vaga

ÁREA DO LOTEAMENTO POPULAR:

Micro Área 07

Abrange a Rua Osvaldo Cruz (A partir da rua Viamão até a antiga RS 122), Rua Alexandre Fleming, Rua Travessa Carlos Chagas (toda), Rua Carlos Chagas (A partir da antiga RS 122 até a pracinha ao lado do campo de areia)

1 vaga

Micro Área 08

Abrange a Rua Carlos Chagas (A partir da pracinha sentido leste), Rua Osvaldo Cruz (A partir da rua Viamão sentido leste), Rua Alberto Sabin (toda), Rua Chapadão (travessa da rua Carlos Chagas com a rua Osvaldo Cruz), Rua Viamão (A partir da rua Osvaldo Cruz até a rua do Arco Íris)

1 vaga

ÁREA DO LOTEAMENTO SÃO JOSË

Micro Área 09

Abrange a Rua vereador José Goulart (toda), Rua Viamão (A partir da rua Vereador José Goulart até a rua do Arco Iris), Rua do Arco Íris (toda)

Cadastro reserva

ÁREA DO LOTEAMENTO NOVA RIO BRANCO

Micro Área 10

Abrange a Rua Ijui (toda), rua Taquara (toda), rua Tramandai (toda), Rua 3 Coroas (toda), Rua Veranópolis (A partir da rua 3 Coroas sentido oeste até a rua Taquara)

1 vaga

Micro Área 11

Abrange a Rua Veranópolis (A partir da rua 3 Coroas sentido leste até o fim), Rua Venâncio Aires (toda), rua Camaquã (toda), Rua Viamão (A partir da rua Vereador José Goulart sentido norte até o fim), Rua Alegrete (toda) e rua Cachoeira do Sul (toda).

1 vaga

ÁREA DO CHAPADÃO

Micro Área 12

Abrange a Chapadão: a partir do viaduto até a divisa com Arroio Bonito. Manjolo: parte alta

Cadastro reserva

ÁREA DO ANGICO

Micro Área 13

Abrange a Comunidade do Angico, Incluindo a rua João Pinto e Oswino Muller, Estrada do Angico (Até o início do Jardim Laux, na rua das Ameixeiras

Cadastro reserva

ÁREA DO QUILOMBO:

Micro Área 14

Abrange a Rua Saturnino da Silva (toda) Rua Bento Gonçalves (toda)

Rua José Luiz de Paula (toda), Rua José Bonifácio (A partir da rua Saturnino da Silva até a rua Bento Gonçalves)

Cadastro reserva

Micro Área 15

Abrange a Rua José Bonifácio (Até a esquina da rua Bento Gonçalves sentido sul), Rua Blandinus Griebler (toda), Rua Maria Ermelina Lamb (toda), Av. Helmuth Weirich (toda), Rua 12 de agosto (toda), Rua André Cristiano Ledur, Rua Guarani, Rua Cachoeirinha, Rua São João (A partir da esquina com a Mal. Deodoro até a antiga RS 122)

Cadastro reserva

Micro Área 16

Abrange a Rua esperanto (Até a ponte de ferro-Barra), Rua Bom Retiro do Sul, Rua Azevedo Hugo Bohn,

Cadastro reserva

ÁREA DO NAVEGANTES:

Micro Área 17

Abrange a Rua São João (A partir da rua Gal. Câmara até o rio), Rua São Lourenço (A partir da rua Gal. Câmara até o rio), Rua Gal. Câmara (A partir da rua São Lourenço sentido sul), Rua Mauro Coelho (A partir da rua São Lourenço sentido sul), Rua Aquidaban (A partir da rua São Lourenço sentido sul), Rua Cristiano Sauer (A partir da rua São Lourenço sentido sul), Rua João Alfredo (A partir da rua São Lourenço sentido sul), Estrada dos Berwanguer

Cadastro reserva

Micro Área 18

Abrange a Rua Tiradentes (A partir da rua Gal. Câmara até o rio), Rua Cel. Guimarães (A partir da rua Gal. Câmara até o rio), Rua Oderich (A partir da rua Gal. Câmara até o rio), Rua Gal. Câmara (A partir da rua Tiradentes até a rua São Lourenço), Rua Mauro Coelho (A partir da rua Tiradentes até a rua São Lourenço), Rua João Alfredo (A partir da rua Tiradentes até a rua São Lourenço), Rua Aquidaban (A partir da rua Cel. Guimarães até a rua São Lourenço)

Cadastro reserva

Micro Área 19

Abrange a Rua São João (A partir da rua 1º de maio até a rua Gal. Câmara) Rua São Lourenço (A partir da rua 1º de maio até a rua Gal. Câmara), Rua Oderich (A partir da rua 1º de maio até a rua Gal. Câmara), Rua Cel. Guimarães (A partir da rua 1º de maio até a rua Gal. Câmara), Rua 1º de maio (A partir da rua Cel. Guimarães sentido sul), Rua 7 de setembro (A partir da rua Cel. Guimarães sentido sul), Rua Gal. Ozório (A partir da rua Cel. Guimarães sentido sul)

Cadastro reserva

Micro Área 20

Abrange Rua Tiradentes (Apartir da rua 1º de maio até a rua Gal. Câmara), Rua Cel. Paulino Teixeira (Apartir da rua 1º de maio até o rio), Rua Pinheiro Machado (Apartir da rua 1º de maio até o rio), Rua 1º de maio (Apartir da rua Pinheiro Machado até a rua Cel. Guimarães), Rua 7 de setembro (Apartir da rua Pinheiro Machado até a rua Cel. Guimarães), Rua Gal. Ozório (Apartir da rua Pinheiro Machado até a rua Cel. Guimarães), Rua Gal. Câmara (Apartir da rua Pinheiro Machado até a rua Tiradentes), Rua João Alfredo (Apartir da rua Pinheiro Machado até a rua Tiradentes)

Cadastro reserva

Micro Área 21

Abrange Rua João Alfredo (A partir da rua Pinheiro Machado sentido norte até o fim), Rua Gal. Câmara (A partir da rua Pinheiro Machado sentido norte até o fim), Rua Gal. Ozório (A partir da rua Pinheiro Machado sentido norte até o fim), Travessa da Paz (toda), Rua 7 de setembro (A partir da rua Pinheiro Machado sentido norte até a 1ª ponte), Rua Machadinho (toda), Rua 1º de maio (A partir da rua Pinheiro Machado sentido norte até o fim), Rua 13 de maio (A partir da rua João Alfredo até a rua 1º de maio), Rua Henrique Dávila (A partir da rua João Alfredo até a rua 1º de maio), Rua Cruzeiro do Sul (toda)

Cadastro reserva

ÁREA DO CENTRO:

Micro Área 22

Abrange a Rua Mal. Floriano Peixoto (A partir da rua Pinheiro Machado até a rua Benjamin Constant), Rua Mal. Deodoro da Fonseca (A partir da rua Pinheiro Machado até a rua Selbach), Rua Pinheiro Machado (A partir da Av. Egidio Michaelsen até a rua 1º de maio), Rua 13 de maio (A partir da Av. Egidio Michaelsen até a rua 1º de maio), Rua Henrique Dávila (A partir da rua Mal. Deodoro até a rua 1º de maio), Rua João Pereira (A partir da Av. Egidio Michaelsen até a rua 1º de maio), Rua Benjamin Constant (A partir da Av. Egidio Michaelsen até a rua Mal. Floriano Peixoto), Rua Selbach (toda)

Cadastro reserva

ÁREA DA VILA RICA:

Micro Área 23

Abrange a Av. Osvaldo Aranha (até a rua do Parque sentido norte), Rua Portão, Rua Salvador do Sul, Rua Duque de Caxias (A partir da rua Salvador até a rua do Parque), Rua Rui Barbosa (A partir da rua Lindolfo Collor até a rua do Parque), Rua Montenegro, Rua Feliz, Rua Edmundo Diehl, Rua Lindolfo Collor

Cadastro reserva

Micro Área 24

Abrange a Av. Osvaldo Aranha (A partir da rua do Parque até a antiga RS 122), Rua Duque de Caxias (A partir da rua do Parque sentido norte até o fim), Rua Rui Barbosa (A partir da rua do Parque sentido norte até o fim), Rua Getúlio Vargas, Rua Capitão Reynaldo Weeck, Rua Encantado, Rua Olavo Flores (Até a ponte sentido norte), Antigo traçado da RS 122 (A partir da entrada da rua João Pereira até o inicio do Parque Centenário)

Cadastro reserva

ÁREA DO BAIRRO RIO BRANCO:

Micro Área 25

Abrange a Rua Adolfo Schenkel (A partir da RS 122 sentido norte até a Av. da Paineira), Estrada da Várzea, Av. da Paineira, RS 122 (A partir da entrada antiga Estrada Julio de Castilhos até o fim), Travessa Jose Luiz Rodrigues

Cadastro reserva

ÁREA DA VILA CONCEIÇÃO:

Micro Área 26

Abrange a RS 122 (A partir da rua Dona Vicentina sentido sul até a 1ª entrada da Conceição), Rua Vereador Nelson Hoff (A partir da Rua Dona Vicentina sentido sul), Rua Eva de Azevedo Vieira, Rua Julio de Castilhos, Estrada Rincão do Sabugo, Comunidade Coxilha Verde, RS 122 (A partir da fábrica de lareira até o inicio da rua Feliciano da Silva Koch)

Cadastro reserva

Micro Área 27

Abrange a RS 122 (A partir da rua Dona Vicentina até a entrada da Estrada da Maçonaria), Rua Vereador Nelson Hoff (A partir da Rua Dona Vicentina sentido norte), Rua Dona Vicentina (toda), Becos: 01, 02, 03, Rua Nenê Souza e Rua Paim, Travessa Jose Machado e Beco do Deli

Cadastro reserva

ÁREA DO CAMPESTRE/CONCEIÇÃO:

Micro Área 28

Abrange a Estrada do Campestre (A partir da rua Vereador Nelson Hoff até a Estrada das Guajuviras), Estrada do Campestre-Maçonaria (A partir da Estrada do Campestre até a Estrada do Santuário), Estrada do Santuário, Estrada para o Parque Campestre, Estrada Marcirio Nunes - Biboca

Estrada das Guajuviras

Cadastro reserva

ÁREA DO MACONARIA

Micro Área 29

Abrange a Estrada da Maçonaria (toda), Estrada do Campestre-Maçonaria (A partir da Estrada do Santuário até a Estrada da Maçonaria)

Cadastro reserva

ÁREA DO LAGEADO E CANTO ALEGRE

Micro Área 30

Abrange a Estrada do Canto Alegre, Estrada da Barra (A partir da RS 122 até a Estrada do Pareci Velho)

Cadastro reserva

ÁREA DO PASSO DA TAQUARA

Micro Área 31

Abrange a Estrada do Passo da Taquara (A partir do Virador até a RS 122), Rua Alceu Masson, rua Jacinto Rossetti, rua Christiano Teixeira, rua Luiz Lacy Schlabrendorff), RS 122 (A partir da entrada da Estrada da Maçonaria até a entrada da Estrada do Canto Alegre)

Cadastro reserva

2- DAS INSCRIÇÕES:

Período

Horário

Local

De 30 de setembro a 14 de outubro de 2009.

Das 8h às 11h15min e das 13h30min às 16h, de segunda a sexta-feira.

AUDITÓRIO DR. EGÍDIO MICHAELSEN, Rua Mal. Floriano Peixoto, nº 426, Centro, São Sebastião do Caí/RS.

2.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados. O procurador não poderá ser servidor público municipal de São Sebastião do Caí.

2.2- Requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do Art. 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos) até a data de investidura no cargo público;

c) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí.

2.3- Condições para inscrição:

2.3.1- O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto, contendo nº do RG e CPF, podendo apresentar:

- RG (Cédula de Identidade Civil) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Cartão do CPF; ou

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe; ou

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH modelo novo);

b) 02 fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

c) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1 acima;

d) Atestado indicando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência.

2.3.2- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o emprego, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de emprego e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.3.3- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.3.4- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.3.5- Não serão admitidas inscrições condicionadas, por correspondência, ou qualquer meio eletrônico.

2.3.6- O cartão de identificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, juntamente com documento de identidade no dia e local de realização do concurso.

2.3.7 - Encerrado o horário máximo para inscrições, aqueles que estiverem na fila para o procedimento de inscrição receberão senhas para posterior atendimento, mesmo que após o horário estipulado neste edital. (Só serão atendidos os interessados que estiverem na fila e possuírem a senha).

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 2.421 de 26 de dezembro de 2002.

3.2- Ficam reservadas vagas ao trabalho, aos portadores de deficiência, no mínimo em 10% (dez por cento) do emprego oferecido no concurso público municipal.

3.3- Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero, ponto, cinco) ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

3.4- Considera-se portador de deficiência, toda a pessoa portadora de deficiência física, mental, visual e auditiva.

3.5- No ato de inscrição ao Concurso Público, o candidato declarará sua condição de portador de deficiência, apresentando laudo médico, expedido por médico de Segurança e Saúde do Trabalho, e de acordo com o Código Internacional de Doenças - CID.

3.6- A deficiência física, mental, auditiva ou visual somente constituirá causa impeditiva para ingresso no serviço público municipal quando se tratar de emprego ou função cujas atribuições essenciais forem comprovadamente consideradas incompatíveis com o tipo de grau de deficiência do portador.

3.7- As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

3.8- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.9- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.10- As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não venham a ser preenchidas, passam automaticamente a ser ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação.

3.11- A deficiência física, mental, auditiva ou visual de que era portador o candidato, ao ingressar no serviço público municipal não poderá ser invocada como causa para fins de aposentadoria e não desobriga do estágio probatório.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edal.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA, HORÁRIO e LOCAL DA PROVA ESCRITA:

Data

Local

Horário de comparecimento no local

Horário de início das provas escritas

08/11/2009

Instituto Estadual de Educação Paulo Freire, Av. Helmut Weirich, nº 300, Bairro Quilombo, São Sebastião do Caí.

Escrita: 8h

8h30min

5.3- DA PROVA ESCRITA:

5.3.1- O concurso constará de prova ESCRITA com base no programa constante no Anexo I deste Edital.

5.3.2- A prova escrita, de questões objetivas de múltipla escolha, terá o peso máximo de 100 (cem) pontos, e será assim distribuída:

Tipos de Provas Pontuação Nº de Questões

Peso por Questão

Caráter

Conhecimentos específicos/legislação

60 pontos

20

3,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Matemática

20 pontos

10

2,0 pontos

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos no conjunto da prova escrita, ou seja, mínimo de 60% (sessenta por cento) de aprovação.

5.4- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA.

5.4.2- A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.4.3- Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

1º - Prova de Conhecimentos específicos/legislação;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

5.4.4- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2- São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.3- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados forem comprovadas através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.

6.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado para o início das provas, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

6.7- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, depois de transcorrido 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

6.8- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I- comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II- consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV- portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V- praticar quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso;

VI- consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.9- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.10- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.11- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.

6.12- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.13- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas, cartões de respostas por todos os candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

6.14- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA RECURSO:

7.1- O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e nome do candidato;

b) as notas parciais e totais obtidas;

c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.

7.2- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) às inscrições não homologadas;

b) à formulação das questões e gabaritos das provas.

7.3- Os recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento, que deverá ser protocolado, em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí, no horário de expediente, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, e deverá conter:

a) o nome completo e o número de inscrição do candidato;

b) a indicação do nome do emprego para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura;

c) as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.4- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital.

7.5- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí, durante o período de recursos.

7.6- Se houver a necessidade de alteração de gabarito, antes da divulgação do resultado, em virtude de erro material, será divulgado o novo gabarito, sendo as provas corrigidas de acordo com a alteração efetuada, o que também deverá ser observado para fins de interposição de recursos pelos candidatos.

7.7- Se houver necessidade de alteração de gabarito, após a divulgação do resultado, a questão será anulada.

7.8- Na hipótese de anulação de questões, os pontos a elas correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DO EMPREGO:

8.1- O provimento do emprego será efetuado para as vagas descritas na tabela de emprego e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de contratação imediata no emprego público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí durante a validade do concurso.

8.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito

8.6- De acordo com o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 2.635/2005, os empregos serão regidos pela CLT, de vínculo temporário, destinados ao Programa de Saúde da Família - PSF e outros, sendo que a extinção em âmbito federal, estadual ou municipal do Programa de Saúde da Família ensejará a rescisão do contrato de trabalho do emprego público, além de outras causas previstas na legislação trabalhista.

8.7- São requisitos básicos para contratação conforme o previsto na Lei Municipal nº 2.635/2005:

a) residir na área da comunidade em que atuar;

b) haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

c) haver concluído o ensino fundamental;

d) idade mínima de 18 anos.

8.8- Serão exigidos na contratação, os documentos abaixo relacionados:

- Comprovante de residência atual (recibo de energia elétrica, água ou telefone) na área de abrangência da comunidade em que irá atuar. Caso o comprovante não esteja no nome do(a) titular da inscrição, este(a) deverá apresentar uma Declaração de Residência reconhecida em Cartório;

- RG - Cédula de Identidade Civil;

- CPF

- Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida para o emprego;

- 2 fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

- Título Eleitoral com comprovante da última eleição ou certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

- Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;

- Atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de conta corrente;

- Alvará de folha corrida - fornecida pelo Fórum;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

8.9- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao emprego a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico, designado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao processo seletivo em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, nos site www.lvsconcursos.com.br, e na imprensa local/regional, quando necessário.

9.3- Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao concurso público e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

9.4- Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.

9.5- O presente concurso é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso público e pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí, conjuntamente.

9.6- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste processo seletivo, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.7- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições do emprego.

Anexo III- Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV- Cronograma de Eventos.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 29 de setembro de 2009.

DARCI JOSÉ LAUERMANN
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO:

1. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde;

2. O programa de saúde da família;

3. Saúde e Comunidades;

4. Participação Comunitária;

5. Diagnóstico na Comunidade

6. Da Saúde da mulher;

7. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS;

8. Saúde da criança;

9. Saúde do adulto;

10. Saúde do idoso;

11. Promoção à Saúde

12. Formação e função do Conselho Municipal de Saúde;

13. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS

14. Legislação:

- Lei nº 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências e suas alterações/regulamentações posteriores: na íntegra.

- Lei Nº 8.142/1990- Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Lei orgânica do município de São Sebastião do Caí e suas alterações: na integra

- Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Norma Operacional 1997, Ministério da Saúde.

2. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica 2000.

3. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

4. Lei nº 11.350/2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

5. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério. Brasília, 1995.

6. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis. Brasília, 2001.

7. Estado Rio Grande do Sul - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança. 1997.

8. Lei nº 8069 de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

9. Lei nº 10741 de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

10. Ministério da Saúde: Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2001.

11. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica - nº 6 Brasília, 2002.

12. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais. Brasília, 2001.

13. Lei nº 8.080/90.

- Lei Nº 8.142/1990.

- Lei orgânica do município de São Sebastião do Caí.

- Constituição Federal de 1988.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração;

Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CUNHA. Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo/ Celso Cunha e Luís F. Lindley Cintra. RJ. Nova Fronteira.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

4. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

5. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Equações, sistemas de equações e problemas do 2º grau.

15. Potenciação e radiciação.

16. Relações e funções.

17. Teorema de Tales.

18. Teorema de Pitágoras.

19. Relações métricas no triângulo retângulo.

20. Trigonometria no triângulo retângulo.

21. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

ANEXO II

EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio- cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) residir na área da comunidade em que atuar;

b) haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

c) haver concluído o ensino fundamental;

d) idade mínima de 18 anos.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:Nº DE INSCRIÇÃO:

EMPREGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.

( ) Contra Gabarito Preliminar

( ) Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

OBS: Este formulário deverá ser preenchido de em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____de _______________ de 2009.

ASSINATURA CANDIDATO _______________________

Assinatura do responsável pelo recebimento _______________________

ANEXO IV

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 30 de setembro a 14 de outubro de 2009.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 19 de outubro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 20, 21, 22 de outubro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 23 de outubro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 08 de novembro de 2009.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: no dia 09 de novembro, após às 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 10, 11, 12 de novembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 16 de novembro, após às 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 17 de novembro, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 8h30min, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 18 de novembro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO: 19, 20 e 23 de novembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 25 de novembro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 26 de novembro.

SORTEIO PÚBLICO: 27 de novembro.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 30 de novembro de 2009.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, há qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se opor ou algo a reivindicar em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venha a ocorrer.

Política de Privacidade 2000-2012 PCI Concursos Telefone (11) 2122-4231