Prefeitura de São Francisco do Sul - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL 001/2010 - PROCESSO SELETIVO

Praça Dr. Getúlio Vargas, Nº 01 - Caixa Postal 21 Fones (47) 3471-2222 e 3471-2277
Fax (47) 3471-2271 CNPJ 83.102.269/0001-06
CEP 89240-000 - São Francisco do Sul - Santa Catarina

O CMDCA - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São Francisco do Sul torna pública a realização de Processo Seletivo para candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, mediante as condições estabelecidas neste edital e na Lei Municipal n° 891, de 06 de abril de 2010 e suas alterações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital, organizado e executado pela SOCIESC - Sociedade Educacional de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n° 84.684.182/0001-57, com sede à rua Albano Schmidt, 3333, Bairro Boa Vista, na cidade de Joinville-SC;

1.2 O Processo Seletivo destina-se a seleção de pré-candidatos a conselheiro tutelar para o provimento de 05 (cinco) vagas de conselheiros tutelares titulares, e 10 (dez) vagas de conselheiros tutelares suplentes, consistindo o total de 15 (quinze) pré-candidatos selecionados para a gestão 2010/2013;

1.3 A Remuneração Mensal para os conselheiros tutelares titulares é de R$ 1.339,13 (um mil trezentos e trinta e nove reais e treze centavos) e Vale Alimentação no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

1.4 A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, devendo o conselheiro eleito ter disponibilidade para plantões, conforme o art. 39 da Lei Municipal n° 891, de 06 de abril de 2010 e suas alterações, embora seja vedado o recebimento de horas extraordinárias pelo art. 40, § 2° da mesma Lei;

1.5 Os ocupantes dos cargos objeto deste Processo Seletivo, competirão às atividades constantes na Lei Municipal n° 891, de 06 de abril de 2010 e suas alterações;

1.6 O inteiro teor do Edital estará disponível no "site" www.sociesc.org.br/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

2.1 O Processo Seletivo constará de 05 (cinco) fases, discriminadas a seguir:

1ª fase - Inscrições e comprovação de pré-requisitos;

2ª fase - Palestra preparatória de caráter eliminatório;

3ª fase - Provas Escritas de caráter eliminatório;

4ª fase - Avaliação Psicológica de caráter eliminatório;

5ª fase - Eleição.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições será das 10h00min do dia 05 de agosto até às 16h00min do dia 03 de setembro de 2010, horário oficial de Brasília;

3.2 São condições de Inscrição:

a) possuir reconhecida Idoneidade Moral;

b) ter a idade superior a 21 (vinte e um) anos;

c) residir no município de São Francisco do Sul;

d) não ter antecedentes criminais e encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) possuir experiência profissional ou voluntária de, no mínimo, 2 (dois) anos de trabalho comprovado com crianças ou adolescentes;

g) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

h) não ter sido demitido a bem do serviço público, de acordo com o art. 137 da Lei n° 8.112/90.

3.3 O Processo de Inscrição ao Processo Seletivo previsto neste Edital dar-se-á mediante apresentação de Formulário de Inscrição e de Currículo Documentado, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:

3.3.1 O candidato poderá obter o Formulário de Inscrição na Internet, no "site" da SOCIESC - www.sociesc.org.br/concursos, ou na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e da Cidadania à Rua Coronel Oliveira, 274 - Centro, São Francisco do Sul-SC (em frente ao Fórum) no horário das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h30min;

3.3.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto de todos os dados solicitados no Formulário de Inscrição e a entrega do currículo documentado na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e da Cidadania à Rua Coronel Oliveira, 274 - Centro, São Francisco do Sul-SC (em frente ao Fórum) no horário das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h30min. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até às 16h00min do dia 03 de setembro de 2010;

3.3.3 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva após a avaliação pela banca examinadora dos documentos apresentados;

3.3.4 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.4 O Currículo Documentado é composto pelos seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada em cartório da Cédula de Identidade;

b) Fotocópia autenticada em cartório do Título de Eleitor;

c) Fotocópia autenticada em cartório do comprovante de domicílio no Município de São Francisco do Sul;

d) Certidão Negativa expedida pelas Justiças Comum, Federal e Eleitoral;

e) Declaração expressa atestando que o candidato não foi condenado em processo administrativo disciplinar.

f) Fotocópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista ou de Dispensa da Incorporação (para candidatos do sexo masculino);

g) Publicação do ato de desligamento de Conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Quadro de Publicações Oficiais do Município de São Francisco do Sul (para candidatos que já foram membros do CMDCA)

h) Fotocópia(s) autenticada(s) em cartório do(s) comprovante(s) de experiência profissional ou voluntária de no mínimo, 2 (dois) anos de trabalho, com crianças ou adolescentes nas áreas de: estudos e pesquisas; atendimento direto de coletivos de crianças e adolescentes em instituição governamental ou não governamental; e defesa e garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

3.4.1 A comprovação de tempo de serviço referente à experiência profissional deverá ser obrigatoriamente realizada por intermédio de uma das formas descritas abaixo, por meio da apresentação de:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número e série, e folha de contrato de trabalho) acompanhada de declaração do empregador informando claramente a descrição das atividades executadas assim como a data de início e fim do serviço. No caso de empresas que tenham falido, deverá ser apresentado documento comprobatório da falência;

b) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, informando claramente a descrição das atividades executadas assim como a data de início e fim do serviço.

3.4.2 Os documentos relacionados no item 3.4.1 deste Edital, deverão ser emitidos pela empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo clara a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura;

3.4.3 Os documentos relacionados no item 3.4.1 deste Edital deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual;

3.4.4 Serão desconsiderados os documentos relacionados no item 3.4.1 deste Edital que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato;

3.4.5 Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria;

3.4.6 Para a contagem do tempo de experiência, somente será computado o tempo referente a uma única atividade em cada período;

3.5 Terminado o prazo para as inscrições dos candidatos, será iniciado o prazo de 10 (dez) dias para impugnação, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fundada na ausência de documentos ou de qualquer dos requisitos legais para a função de Conselheiro Tutelar;

3.5.1 A impugnação às inscrições provisórias poderá ser proposta por qualquer cidadão, pelo Ministério Público e pelo próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

3.5.2 Oferecida impugnação, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá, de forma escrita e fundamentada, em prazo não superior a 05 (cinco) dias, dando imediata ciência da decisão ao candidato impugnado.

3.6 A lista das inscrições homologadas será publicada após o término dos prazos de impugnação e recursos;

3.7 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas serão convocados para a participação da palestra preparatória;

3.7.1 A data prevista para a realização da palestra preparatória é dia 25 de setembro de 2010, sendo o local e horário publicados na internet até o dia 20 de setembro de 2010;

3.7.2 O candidato que não comparecer na data, local e horário determinado para a realização da palestra, será eliminado do certame, seja qual for o motivo alegado.

4. DAS PROVAS ESCRITAS

4.1 O Processo Seletivo constará da aplicação de provas objetivas e prova dissertativa, conforme descritas a seguir:

Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais composta por 15 (quinze) questões a partir do seguinte programa:

Língua Portuguesa: Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo: Emprego de pronomes, preposições e conjunções; Concordância verbal e nominal; Crase; Regência.

Conhecimentos em Informática: Sistema Operacional Windows, Internet (browsers/navegadores) e Ferramentas do Pacote Office.

Temas Contemporâneos: Tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos composta por 35 (trinta e cinco) questões a partir do seguinte programa:

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8069/1993); Constituição Federal de 1988 (Títulos I, II e VIII); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n° 8742/1993); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9394/1996); Lei do Sistema Único de Saúde (Lei n° 8080/1990); Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Fundo Municipal da Infância e Adolescência (Lei Municipal n° 891/2010). Considerando as respectivas modificações das Leis mencionadas, bem como as peculiaridades e aspectos práticos do exercício da função de Conselheiro Tutelar.

Prova Dissertativa de Redação composta por 01 (uma) questão a partir do seguinte programa:

Simulação de Intervenção e aplicação de soluções cabíveis a atuação do Conselheiro Tutelar.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

5.1 A aplicação das provas está prevista para o dia 26 de setembro de 2010;

5.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados ou domingos ou feriados;

5.3 O candidato deverá consultar a partir do dia 20 de setembro de 2010 no "site" www.sociesc.org.br/concursos o local, data e horário das provas;

5.4 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

5.4.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

5.4.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta de sua assinatura e impressão digital e Boletim anexo;

5.4.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 5.4.1;

5.4.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.5 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital;

5.5.1 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o horário oficial Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;

5.5.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

5.5.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta bem como do documento original de identidade, conforme disposto no item 5.4.1;

5.5.4 A prova terá duração máxima de 5 (cinco) horas. Não será concedido tempo adicional seja qual for o motivo alegado.

5.6 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 03 de setembro de 2010, protocolar na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e da Cidadania à Rua Coronel Oliveira, 274 - Centro, São Francisco do Sul-SC (em frente ao Fórum) no horário das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h30min, requerimento indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

5.6.1 Não haverá prova em braile. Os candidatos deficientes visuais poderão requerer prova ampliada ou o auxilio de um fiscal ledor para realizar sua prova.

5.7 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização ou porte de calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico;

5.8 No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos o Caderno de Questões e as Folhas Definitivas de Respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal;

5.8.1 O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas nas Folhas Definitivas de Respostas;

5.8.2 Ao terminar seu preenchimento, o candidato entregará ao fiscal as Folha Definitivas de Respostas;

5.8.3 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;

5.8.4 A prova dissertativa somente será objeto de correção para os candidatos aprovados nas provas objetivas;

5.8.5 A prova dissertativa será avaliada sob dois aspectos:

a) Conteúdo;

b) Forma redacional: coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação.

5.8.6 Na prova dissertativa será atribuída nota zero:

a) à prova cuja resposta for apresentada com menos de 15 (quinze) linhas;

b) à prova cuja resposta não guardar relação com o tema proposto;

c) à prova cuja folha de respostas estiver identificada por qualquer meio.

5.8.7 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas;

5.8.8 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e se retirarem do local, simultaneamente.

5.9 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

a) Se apresentar após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Se apresentar para a prova em outro local que não seja o previsto no edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

e) Se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletroeletrônico (calculadora, relógio, pager, telefone celular, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos;

l) Tornar-se culpado de incorreções e/ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.10 O gabarito preliminar das provas, será publicado no "site" www.sociesc.org.br/concursos da SOCIESC em até 24 horas após o horário do término das mesmas.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 As Provas Escritas terão caráter eliminatório. Serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a prova dissertativa conforme estabelecido nos itens 5.8.4, 5.8.5 e 5.8.6, e as provas objetivas conforme a fórmula:

Pontuação = Nº de Acertos / Nº de Questões x 100

6.2 Será considerado habilitado na terceira fase o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos em cada prova izoladamente (Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Prova Dissertativa de Redação);

6.3 Os candidatos considerados habilitados serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da média aritmética das três provas (Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Prova Dissertativa de Redação);

6.4 Na hipótese de igualdade da média final terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) possuir idade mais elevada;

c) maior tempo de experiência profissional.

7. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

7.1 Os candidatos considerados habilitados na terceira fase do certame serão convocados para a realização da quarta fase que constará de Avaliação Psicológica;

7.2 A convocação para a quarta fase será realizada por Lista de Convocação publicado na internet com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência à data de sua realização, sendo na ocasião informadas as datas, locais e horários de realização dos mesmos;

7.2.1 Da lista de convocação constará apenas a nominata dos candidatos, em ordem alfabética, seu número de inscrição, o local de realização, não sendo, portanto divulgadas nesta ocasião, as notas da prova objetiva dos candidatos individualmente;

7.2.2 A Avaliação Psicológica, constará da aplicação de teste padrão e único para todos os candidatos, visando avaliar os seguintes atributos:

a) Capacidade de Atuação;

b) Capacidade de Escuta;

c) Capacidade de Comunicação;

d) Capacidade de Buscar e Repassar Informações;

e) Capacidade de Interlocução;

f) Capacidade de Negociação;

g) Capacidade de Articulação;

h) Capacidade de Administração do Tempo;

i) Capacidade de Condução de Reuniões;

j) Capacidade de Interação Sócio-familiar.

7.2.3 Após a Avaliação Psicológica será atribuído aos candidatos os conceitos "APTO" ou "NÃO APTO";

7.2.4 A Avaliação Psicológica será aplicada por profissional habilitado, com registro no conselho de classe;

7.2.5 O candidato que não comparecer na data, local e horário determinado para a realização da avaliação, será eliminado do certame, seja qual for o motivo alegado;

7.2.6 Serão considerados aprovados na quarta fase os candidatos que obtiverem o conceito "APTO".

8. DA ELEIÇÃO

8.1 Os candidatos habilitados na quarta fase, participarão de eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes;

8.2 A Eleição será aberta aos eleitores do Município de São Francisco do Sul, inscritos na Junta Eleitoral do Município até o dia 05 de maio de 2010;

8.3 A Eleição acontecerá no dia 07 de novembro de 2010, no horário das 09h00min às 17h00min, onde cada eleitor deverá comparecer munido de Documento de Identidade e Título de Eleitor;

8.4 O local das eleições será publicado juntamente com a lista de candidatos habilitados;

8.5 Cada eleitor poderá votar em até 03 (três) candidatos;

8.6 Serão eleitos Conselheiros Tutelares Titulares os 5 (cinco) primeiros candidatos com maior número de votos, sendo os demais eleitos considerados como Conselheiros Tutelares Suplentes até o limite de 10 (dez) suplentes;

8.7 Na hipótese de igualdade do número de votos terá preferência, na ordem de classificação, o candidato que obtiver melhor classificação na terceira fase do certame;

8.8 Caso haja aprovação de candidatos que sejam marido e mulher, ascendente e descendente, sogro(a), genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio(a), subrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a), será convocado para as eleições aquele que obtiver maior nota na prova escrita, conforme art. 48, § 1º da Lei 891/2010 e suas alterações.

9. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

9.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.

9.2 É admitido pedido de recurso quanto à homologação das inscrições e aos resultados finais do Processo Seletivo;

9.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (itens 9.1.a e 9.1.b) deverá fazê-lo, na forma do ítem 9.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos gabaritos preliminares, devendo protocolá-los junto a Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e da Cidadania à Rua Coronel Oliveira, 274 - Centro, São Francisco do Sul-SC (em frente ao Fórum) no horário das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h30min, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

9.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

9.5 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, serão indeferidos;

9.6 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

9.7 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

9.8 Após a avaliação pela Banca de Provas os resultados dos mesmos será expresso como "Deferido" ou "Indeferido";

9.9 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: número da questão, número de inscrição e resultado;

9.10 Os recursos relativos ao item 9.2 deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e da Cidadania à Rua Coronel Oliveira, 274 - Centro, São Francisco do Sul-SC (em frente ao Fórum) no horário das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h30min, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação e ciência do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

9.11 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato e número de sua inscrição;

9.12 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será avaliado, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

9.13 Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos com fundamentação incoerente;

d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.

10. DAS CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO E POSSE

10.1 Previamente à nomeação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos eleitos, os seguintes documentos:

a) Atestado médico para admissão;

b) Prova da quitação com a obrigação militar (em caso de candidato do sexo masculino);

c) Atestado de residência;

d) 01(uma) foto 3X4;

e) Fotocópia cartão do PIS;

f) Carteira Profissional;

g) Fotocópia da Identidade;

h) Fotocópia Cadastro Pessoa Física;

i) Fotocópia certidão dos filhos menores de 14 anos com cartão de vacinação;

j) Fotocópia certidão de nascimento ou casamento;

k) Declaração de bens;

l) Declaração de não-acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição.

10.2 A constatação a qualquer tempo de que o candidato prestou qualquer informação imprecisa ou fraudulenta acarretará sua eliminação deste Processo Seletivo. No caso de já estar contratado, será dispensado, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao caso;

10.3 O não cumprimento dos requisitos descritos neste capitulo impede a posse do candidato;

10.4 Após a entrega e conferência dos documentos listados acima, o Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente empossará os Conselheiros Tutelares eleitos.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital;

11.2 O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada a este Processo Seletivo e que não a atender, no prazo estipulado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste processo seletivo;

11.3 O candidato aprovado deverá manter junto ao CMDCA, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando à convocação para posse. Não lhe caberá qualquer reclamação por fatos decorrentes da falta dessa atualização;

11.4 A atualização de endereço deverá ser enviada para o CMDCA - através de carta registrada com AR, onde deverá constar os seguintes dados: nome completo do candidato, n° de inscrição, cópia de comprovante de residência, além de novo telefone para contato;

11.5 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

11.6 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova;

11.7 Este Processo Seletivo terá validade de 3 (três) anos a contar da data de sua homologação;

11.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a portaria de homologação do Processo Seletivo;

11.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

11.10 Todos os avisos e resultados do Processo Seletivo serão publicados no "site" www.sociesc.org.br/concursos, e/ou na imprensa local;

11.11 Os casos não previstos, no que tange a realização deste Processo Seletivo serão resolvidos, conjuntamente, pela SOCIESC e pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São Francisco do Sul.

São Francisco do Sul, 23 de julho de 2010.

Beatris Dircelha dos Santos
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São Francisco do Sul
Presidente

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