CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX - ESTADO DA BAHIA
CRONOGRAMA DE PRINCIPAIS DATAS E PRAZOS PROVÁVEIS DO CONCURSO | |
INSCRIÇÕES | DE 07 DE 20 DE AGOSTO |
CONSULTA AO LOCAL DA PROVA OBJETIVA | 19 DE OUTUBRO |
DATA DA PROVA OBJETIVA | ENTRE 23 E 31 DE OUTUBRO |
HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA | A SER DEFINIDO PELA COMISSÃO |
PUBLICAÇÃO DO GABARITO | ATÉ 24 HORAS APÓS A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA |
RESULTADO DA PROVA OBJETIVA | ATÉ 15 DIAS APÓS A DIVULGAÇÃO DO GABARITO |
ENTREGA DE TÍTULOS | A SER DEFINIDO PELA COMISSÃO |
RESULTADO FINAL | ATÉ 23 DE NOVEMBRO |
A COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO, criada através da Portaria n° 281 de 30 de julho de 2010, no uso de suas atribuições e nos termos do Artigo 59, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Félix, bem como na forma da Lei Municipal n° 201 de 24 de maio de 2010, do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado da Bahia e das normas emanadas do TCM/BA - Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas para os cargos e cadastro de reserva, na forma do ANEXO I deste Edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. O concurso público será regido por este Edital e executado pela COMPETTE CONSULTORIA E SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA LTDA (COMPETTE), assegurada a participação e fiscalização do Ministério Público do Estado da Bahia.
1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) avaliação de títulos, de caráter classificatório;
c) prova prática e teste de esforço físico, para os cargos que são exigidos na forma da Lei Municipal n° 201 de 24 de maio de 2010, de caráter eliminatório.
d) avaliação médica e psicológica, de caráter eliminatório.
1.3. A prova objetiva, a avaliação de títulos, a prova prática e de esforço físico e a perícia médica e psicológica dos candidatos que tiverem a inscrição deferida, inclusive na condição de portadores de deficiência, serão realizadas na Cidade de São Félix - Bahia.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades e em datas diversas.
2. DOS REQUISITOS, DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, DAS REMUNERAÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS.
2.1. A escolaridade e demais requisitos exigida para os cargos disponibilizados neste Edital, bem como a descrição das atividades, remuneração e vagas para convocação imediata e cadastro de reserva disponibilizadas neste certame são os definidos nos ANEXOS I e II deste Edital e na Lei Municipal n° 201 de 24 de maio de 2010.
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
3.1 Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2° do artigo 5° da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas.
3.1.2 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste Edital.
3.2.1 O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste Edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até 25 de agosto de 2010, para a COMPETTE CONSULTORIA E SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, situada na Avenida Alberto Passos, n° 320, 1° Andar, Sala B, Centro de Cruz das Almas - Bahia. CEP: 44.380-000.
3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 25 de agosto de 2010, das 8h00min às 12h00min e das 13h3Omin às 17h00min (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste Edital, na sede da COMPETTE CONSULTORIA E SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, situada na Avenida Alberto Passos, n° 320, 1° Andar, Sala B, Centro de Cruz das Almas - Bahia. CEP: 44.380-000.
3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A COMPETTE CONSULTORIA E SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA LTDA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
3.3 O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.
3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição definitiva deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.competteconsultoria.com.br, na ocasião da divulgação do Edital de locais e horário de realização das provas.
3.4.1.1 O candidato disporá de 5 (cinco) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de SEDEX ou Carta Registrada, no endereço da COMPETTE informado neste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.
3.6 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrerem na condição de pessoas com deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Município de São Félix - Bahia, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.
3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos documento de identidade original, de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
3.7.1 Serão eliminados os candidatos que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentarem laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses.
3.7.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) apresentado por ocasião da realização da perícia médica será retido pelo Município de São Félix e repassado imediatamente a COMPETTE.
3.7.3 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme Edital de convocação.
3.8 A não observância do disposto no subitem 3.7 deste Edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.9 O candidato reprovado na perícia médica por não ter sido considerado pessoa com deficiência, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.
3.10 O candidato com deficiência que for reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
3.11 Os candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência e não forem eliminados do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 deste Edital que não forem providas pelas pessoas ali mencionadas, serão destinadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.13. Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar prova específica, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:
4.1. Ser aprovado no concurso público.
4.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal.
4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
4.4. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
4.5. Apresentar, na data da posse, diploma, devidamente registrado, do Curso ou nível de escolaridade exigido pela Lei Municipal n° 201 de 24 de maio de 2010 e estar devidamente registrado no respectivo Conselho Regional da categoria, quando for o caso.
4.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, na forma deste Edital.
4.7. Cumprir as determinações deste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO.
5.1. TAXAS: a) R$ 40,00 (Quarenta Reais), para cargos com escolaridade exigida de nível fundamental completo ou incompleto; b) R$ 45,00 (Quarenta e cinco Reais), para cargos com escolaridade exigida de nível médio completo; c) R$ 50,00 (Cinquenta Reais), para cargos com escolaridade exigida de nível superior completo.
5.2. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.competteconsultoria.com.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 07 de agosto de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de agosto de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF ou presencialmente no Clube Floresta, situado na Praça Dois de Julho, s/n°, Próximo ao Hospital de São Félix, na cidade de São Félix - Bahia. Durante os dias 07 e 08 de agosto as inscrições serão exclusivamente pela internet, iniciando-se as inscrições presenciais a partir do dia 09 de agosto.
5.2.1. DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET. Para se inscrever via internet, o candidato deverá preencher e imprimir sua ficha de inscrição no endereço eletrônico informado no item 5.2 deste Edital e entregá-lo pessoalmente ou encaminhá-la via SEDEX ou carta registrada para o endereço situado na Avenida Alberto Passos, n° 320, 1° Andar, Sala B, Centro de Cruz das Almas - Bahia. CEP: 44.380-000, juntamente com o comprovante original de depósito do valor da correspondente taxa de inscrição (FEITO DIRETAMENTE NO CAIXA DO BANCO) e da cópia da Carteira de Identidade e CPF.
5.2.1.1. A COMPETTE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.2. DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS. Para se inscrever pessoalmente ou por procurador, o candidato deverá comparecer no período de inscrição, de segunda a sexta feira, das 8h00min às 17h00min, no Clube Floresta, situado na Praça Dois de Julho, s/n°, Próximo ao Hospital de São Félix, na cidade de São Félix - Bahia, portando cópia da Carteira de Identidade, do CPF e do comprovante de depósito da correspondente Taxa de inscrição, feita DIRETAMENTE NO CAIXA DO BANCO.
5.2.2.1. A COMPETTE não se responsabiliza por erros no preenchimento da ficha de inscrição.
5.3. O candidato efetuará o pagamento da correspondente taxa de inscrição por meio de depósito na conta corrente da COMPETTE CONSULTORIA E SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, do Banco do Brasil, Agência 0414-6, conta corrente n° 28338-x. A COMPETTE não considerará inscrito o candidato que fizer depósito de outras formas que não seja diretamente no caixa do Banco.
5.4. O depósito da taxa de inscrição poderá ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil.
5.5. O comprovante de depósito da taxa de inscrição, bem como os demais documentos necessários para a inscrição, deverão ser entregues até o último dia do período de inscrição, considerando-se entregue aqueles que forem postados nos Correios até o último dia do período de inscrição.
5.6. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a confirmação de depósito da taxa de inscrição.
5.7. Em hipótese alguma serão devolvidos os valores correspondentes à Taxa de Inscrição, inclusive aquelas que forem depositadas em desacordo com este Edital.
5.8. A lista com a confirmação das inscrições deferidas a ser publicada no site da COMPETTE servirá como comprovante de inscrição do candidato.
5.9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.9.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
5.9.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via fax ou a via correio eletrônico
5.9.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
5.9.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.9.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COMPETTE do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
5.9.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
5.9.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
5.9.8 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar ou entregar pessoalmente, até o dia 25 de agosto de 2010, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a COMPETTE, no endereço situado na Avenida Alberto Passos, n° 320, 1° Andar, Sala B, Centro de Cruz das Almas - Bahia. CEP: 44.380-000, cópia simples do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
5.9.8.1 Todos os atendimentos solicitados serão avaliados segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.9.8.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A COMPETTE não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.9.8.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento da COMPETTE, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até 48h (Quarenta e oito horas) e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.9.8.4 A COMPETTE não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.9.8.5 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) valerá somente para este concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.9.8.6 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.competteconsultoria.com.br, na ocasião da divulgação do Edital de locais e horários de realização das provas.
5.9.8.7 O candidato disporá de 3 (três) dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de e-mail ou via SEDEX. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.9.8.8 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.9.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
5.9.10 Os pagamentos efetuados com cheque somente serão considerados quitados após a compensação respectiva.
5.9.11 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.
3.8 - Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos apresentados.
6 DAS FASES DOS CONCURSO
6.1 Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, avaliação de títulos, de prova prática e teste de esforço físico e de avaliação médica e psicológica, conforme o quadro a seguir.
PROVA | TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE QUESTÕES | CARÁTER |
P1 | OBJETIVA | GERAIS E ESPECÍFICOS | 40 | ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA |
P2 | TÍTULOS | - | - | CLASSIFICATÓRIA |
P3 | PRÁTICA E TESTE DE ESFORÇO FÍSICO | ESPECÍFICO DO CARGO | - | ELIMINATÓRIA |
P4 | EXAMES MÉDICOS E PSICOLÓGICOS | - | - | ELIMINATÓRIA |
6.2 A prova objetiva terá a duração de 3 horas e será aplicada em data provável entre 23 a 31 de outubro de 2010.
6.3 Os locais e os horários de realização da prova objetiva e da prova prática serão publicados no Diário Oficial dos Municípios e divulgados na Internet, no endereço eletrônico do Município de São Félix (www.saofelix.ba.gov.br) e www.competteconsultoria.com.br, na data provável de 13 de outubro de 2010. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.5 O resultado de todas as provas serão publicados no Diário Oficial dos Municípios e divulgados na Internet, no endereço eletrônico do Município de São Félix (www.saofelix.ba.gov.br) e www.competteconsultoria.com.br
7. DA PROVA OBJETIVA
7.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos divididos com peso igual entre todas as questões da prova e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 16.2 e no ANEXO III deste Edital.
7.2 A prova objetiva, a qual serão submetidos todos os candidatos, será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos identificados com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.
7.3 Para obter pontuação da questão, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos 5 (cinco) campos da folha de respostas.
7.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ar ou, .e qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.
7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade, devendo apontar em ata no momento de realização da prova eventuais erros existentes.
7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização da prova. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da COMPETTE devidamente treinado.
7.9 A COMPETTE disponibilizará através do e-mail informado na ficha de inscrição, para os candidatos que assim solicitarem a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizarem a prova objetiva. O prazo para requerer a imagem da folha de resposta será de 15 (quinze) dias contados da divulgação do resultado da prova objetiva.
7.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
8.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá no máximo 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
8.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO | VALOR MÁXIMO DO TÍTULO |
A | Experiência profissional em Serviço Público. | 1 ponto por ano completo | 05 |
B | Aprovação comprovada em concurso público, sendo que se faz necessário que esteja relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, sendo aceito apenas mediante comprovação por certidão emitida pelo órgão público e/ou publicação no Diário Oficial. | 1 ponto por concurso aprovado | 02 |
C | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós graduação em nível de doutorado (título de doutor). Também será aceito certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino. | 3 pontos por Diploma | 03 |
D | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós graduação em nível de mestrado (título de mestre). Também será aceito certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino | 3 pontos por Diploma | 03 |
E | Certificado de conclusão de curso de pós graduação (monografia aprovada), em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Também será aceita declaração de conclusão desde que acompanhada do histórico escolar. | 2 pontos por Diploma | 02 |
F | Experiência Profissional no serviço público no cargo pretendido | 1 ponto por ano | 05 |
8.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no Edital de convocação para a prova de títulos.
8.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico
8.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela COMPETTE, no qual indicará o número de folhas entregues.
8.6 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório judicial ou extrajudicial, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
8.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste Edital.
8.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
8.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no Edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.
8.10 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea A e F do quadro de títulos o candidato deverá entregar declaração assinada pelo Prefeito Municipal e/ou Chefe do Setor de Pessoal da pessoa jurídica de direito público, informando a data de admissão, demissão, se for o caso, ou se o candidato continua exercendo a atividade do cargo público, devendo acompanhar tal declaração cópia autenticada do contrato de trabalho ou da Portaria de nomeação e exoneração.
8.11 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário.
8.12 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.
8.13 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
8.14 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas B, C e D do quadro de títulos.
8.15 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).
8.16 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
8.17 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
8.18 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, os professores responsáveis, a carga horária e a menção obtida. Deve atestar ainda que a monografia foi apresentada e aprovada.
8.19 Para receber a pontuação prevista na alínea B acima, faz-se necessário que a aprovação em concurso público esteja relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, sendo aceito apenas mediante comprovação por certidão emitida pelo órgão público e/ou publicação no Diário Oficial.
8.20 Cada título será considerado uma única vez.
8.21 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea ou total do Quadro de Atribuição de Ponto para a Avaliação de Títulos serão desconsiderados.
8.22 Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pela COMPETTE.
8.21 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
8.21.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por banca examinadora da COMPETTE, assegurada a fiscalização da Comissão Especial do Concurso Público e do Processo Seletivo.
8.21.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a 2,5 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova.
8.21.3 O cálculo da nota na prova objetiva será igual à soma dos pontos obtidos em todos os itens que a compõem a prova objetiva.
8.21.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50,00 pontos.
8.21.5 O candidato eliminado na forma do subitem 8.21.4 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.21.6 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.21.4 deste Edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.
8.21.7 Respeitados os empates, serão convocados para a avaliação de títulos, de caráter classificatório, todos os candidatos aprovados na prova objetiva, considerando-se, para as classificações, a soma algébrica dos pontos obtidos na prova objetiva.
8.21.8 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
8.21.9 Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 9 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
9.1 A nota final no concurso será a soma algébrica das notas finais obtidas na prova objetiva e na prova de títulos.
9.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.
9.3 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrerem na condição de portadores de deficiência, se forem considerados portadores de deficiência e não forem eliminados do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição deste concurso público, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova objetiva (P1).
10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
11 DOS RECURSOS
11.1 Não dispondo este Edital em sentido contrário, em regra o prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da publicação dos respectivos resultados e devem ser fundamentados com o nome do candidato, cargo e número de inscrição (modelo disponível no site da COMPETTE) e enviados para o e-mail: competteconsultoria@hotmail.com
11.2 Será rejeitado liminarmente o recurso que:
I - não possuir argumentação lógica e consistente;
II - estiver incompleto;
III - estiver fora do prazo determinado (48 horas após divulgação dos resultados);
11.3 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.competteconsultoria.com.br, até 24 horas após a aplicação da prova objetiva.
11.4 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de quarenta e oito horas para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.
11.5 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar a ficha de recurso que será disponibilizada no site da COMPETTE e entregá-la pessoalmente ou via SEDEX com carta registrada na sede da COMPETTE, situada na Avenida Alberto Passos, n° 320, 1° Andar, Sala B, Centro de Cruz das Almas - Bahia. CEP: 44.380-000.
11.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
11.7 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
11.8 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.9 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.10 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.competteconsultoria.com.br, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
11.11 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, entregue ou postado fora do prazo.
11.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.
11.13 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
11.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de concurso público, perante a administração, o candidato que não o fizer até o último dia de realização das inscrições.
12.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que forem publicados no Diário Oficial dos Municípios, no Mural da Prefeitura de São Félix e da Câmara de Vereadores e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.competteconsultoria.com.br e www.saofelix.ba.gov.br
12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Prefeitura Municipal de São Félix, através do telefone (75) 3438-4573 ou pela Central de Atendimento da COMPETTE, por meio do telefone (75) 3621-1858, de segunda a sexta, no horário comercial ou via Internet, no endereço eletrônico www.competteconsultoria.com.br, ressalvado o disposto no subitem 12.5 deste Edital.
12.4 O candidato que desejar relatar a COMPETTE fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento da COMPETTE, por meio do telefone (75) 3621-1858, de segunda a sexta, das 8h00min às 17h00min.
12.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.2 deste Edital.
12.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente, por escrito, das 8h00min às 17h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
12.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para . . ação .as provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente e com o documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
12.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
12.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
12.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
12.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
12.10 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
12.11 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
12.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o início das provas.
12.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
12.13 A COMPETTE manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
12.14 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
12.15 O candidato não poderá retirar o caderno de provas do local de realização das mesmas, podendo, entretanto, fazer anotação do gabarito de sua prova em formulário fornecido pela COMPETTE.
12.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
12.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
12.18 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta.
12.19 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.
12.19.1 A COMPETTE recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.
12.19.2 A COMPETTE não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
12.19.3 A COMPETTE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
12.19.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
12.20.No dia de realização das provas, a COMPETTE poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.
12.21.Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou o caderno de textos definitivos;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
p) não permitir ser submetido ao detector de metal.
12.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
12.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
12.25 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este Edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.
12.26 O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, publicado no Diário Oficial dos Municípios e divulgado no endereço eletrônico www.competteconsultoria.com.br
12.27 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
12.28 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a COMPETTE, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Avenida Alberto Passos, n° 320, 1° Andar, Sala B, Centro de Cruz das Almas - Bahia. CEP: 44.380-000, e perante o Município de São Félix, se selecionado. É de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
12.29 Todas as informações referentes ao concurso, após publicação do Resultado Final deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de São Félix.
12.30 As alterações de conteúdo com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes deste Edital.
12.31 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
12.32 Após a homologação do resultado final do certame, a convocação dos candidatos para se submeterem a prova prática e a avaliação médica e psicológica serão de responsabilidade do Município de São Félix, através da Secretaria de Administração e o acompanhamento dessas fases serão feitas através de publicação de Editais no site do Município de São Félix.
12.33 O cronograma do presente Concurso, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado em Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no mural da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores e no site da COMPETTE.
12.34 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.
12.35 Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após a publicação do Resultado Final, pelo Prefeito.
13 DAS PROVAS PRÁTICAS E DE ESFORÇO FÍSICO
13.1. As provas práticas e de esforço físico exigidas para os cargos estabelecidos na Lei Municipal n° 201/2010 terão seus critérios objetivos de avaliação definidos em Edital próprio publicado no momento oportuno, mas sempre objetivarão aferir se o candidato, respectivamente, domina a técnica necessária para o exercício das atividades cotidianas do cargo para o qual foi aprovado na prova objetiva e de títulos e possui capacidade cardiorrespiratória
13.2. Especificamente para os cargos que a Lei Municipal n° 201/2010 exigir prova de esforço físico, as provas serão para todos os cargos de todos os níveis, em caráter eliminatório, aquelas definidas no ANEXO IV do Edital.
13.2.1 Será eliminado do certame o candidato que comparecer para o teste de esforço físico sem o laudo cardiológico atestando que o candidato está apto a realizar atividade física.
14 DA AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA
14.1. A avaliação médica consistirá em análise de resultados dos seguintes exames, feitos nos últimos seis meses, considerando a data de apresentação dos exames: hemograma completo, sumário de urina e Raio-x do Tórax, os quais deverão ser providenciados e custeados pelos candidatos.
14.2 A Avaliação Psicológica é entendida como o processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos.
14.3 O objetivo da avaliação psicológica é avaliar e aplicar e avaliar, através de instrumentos psicológicos (entrevista, teste de inteligência, funções cognitivas, habilidades específicas e personalidade), se o candidato possui o perfil adequado ao exercício das atividades essenciais ao cargo pleiteado.
14.4 A avaliação psicológica utilizará com critério a Resolução n° 001/2002 do Conselho Federal de Psicologia, com relação à aplicação e à avaliação dos instrumentos psicológicos, e ao Decreto Estadual n° 9.658/2001, para traçar o perfil psicológico esperado do candidato.
14.5 Na avaliação psicológica não será designado nota ao candidato, avaliando-se se este é ou não, apto ou recomendado ao cargo, considerando a necessidade do uso da capacidade do profissional para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo pretendido.
14.6 Os dias e horários, bem como outros aspectos da fase de avaliação médica e psicológica serão definidos em Edital próprio publicado no momento oportuno.
14.7 Por possuir caráter ELIMINATÓRIO, o candidato que não comparecer a avaliação médica e psicológica será desclassificado caso seus resultados não sejam favoráveis ao cargo ou também, caso este não compareça no dia e horário de aplicação das avaliações.
14.8 Todo e qualquer candidato terá o direito de saber o resultado de sua avaliação, sendo agendado previamente um dia para quem almejar ter acesso a este.
14.9 Os editais de convocação para as avaliações médicas e psicológicas serão feitas com no mínimo 10 (dez) dias corridos de antecedência.
15 DO PROVIMENTO
15.1 A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.
15.2 A nomeação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de São Félix.
15.3 Os candidatos aprovados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.
15.4 O candidato que nomeado através de Portaria do Poder Executivo Municipal, não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.
15.5 A nomeação, bem como todos os atos do presente Concurso serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.
15.6 Não haverá segunda chamada em nenhuma convocação para nomeação de candidatos aprovados.
16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
16.1 HABILIDADES
16.1.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
16.1.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
16.2 CONHECIMENTOS
16.2.1. Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos sobre o conteúdo programático previsto no ANEXO III deste Edital, distribuídos da seguinte forma:
a) Para os cargos de Auxiliar de Laboratório, Jardineiro, Laçador, Monitor de Cultura, Ouvidor do SUS Municipal, Protético, Recepcionista, Telefonista e Zelador Escolar: 10 questões de português, 10 questões de matemática, 10 questões de História do Brasil, 10 questões de atualidades;
b) Para o cargo de Digitador e Monitor de Informática: 10 questões de português, 10 questões de matemática, 05 questões de informática, 05 questões de atualidades e 10 questões de história do Brasil;
c) Para os cargos de Médico Auditor e Médico de PSF: 20 questões de português e 20 questões específicas;
d) Para o Cargo de Ouvidor do SUS Municipal: 10 questões de português, 05 questões de matemática, 10 questões de atualidades 10 questões de História do Brasil e 05 questões específicas;
e) Para os cargos de Motoboy, Operador de Máquina Leve, Operador de Máquina Pesada: 10 questões de português, 05 questões de matemática, 10 questões de legislação de trânsito; 05 questões de atualidades e 10 questões de História do Brasil;
f) Para os cargos de Professor de 6ª a 9ª Série (matemática), Professor de 6ª a 9ª Série (Ciências), Professor de 6ª a 9ª Série (Português), Professor de 6ª a 9ª Série (Geografia), Professor de 6a a 9' Série (História), Professor de 6' a 9' Série (Artes) e Psicopedagogo: 20 questões de português, 10 questões de atualidades e 10 questões específicas;
16.2.2 As questões de português, matemática, atualidades, informática, legislação de trânsito e história do Brasil serão iguais no conteúdo da pergunta e da resposta para os cargos de mesma escolaridade, podendo variar apenas o quantitativo de questões, a depender do cargo escolhido pelo candidato, o que excluirá algumas questões, ao livre arbítrio da COMPETTE, das provas para o cargo que tenha previsão menor de questões para determinada matéria.
16.2.2 O conteúdo programático das matérias dispostas no subitem 16.2.1 está disponibilizado no ANEXO III deste Edital.
16.2.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial criada especificamente para este certame, ouvida em todos os casos a Procuradoria do Município.
COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO
ANEXO 1
CARGO | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA | Grau Escolaridade |
Auxiliar de Laboratório | 01 | SIM | Ensino Médio Completo |
Digitador | 02 | SIM | Ensino Médio Completo |
Jardineiro | 01 | SIM | Fundamental Incompleto |
Laçador | 01 | SIM | Fundamental Incompleto |
Médico Auditor | 01 | SIM | Nível Superior completo |
Médico de PSF | 04 | SIM | Nível Superior completo |
Monitor de Cultura | 01 | SIM | Ensino Médio Completo |
Monitor de Informática | 02 | SIM | Ensino Médio Completo |
Motoboy | 01 | SIM | Fundamental Incompleto |
Operador de Máquina Leve | 01 | SIM | Fundamental Incompleto |
Operador de Máquina Pesada | 01 | SIM | Fundamental Incompleto |
Ouvidor do SUS Municipal | 01 | SIM | Ensino Médio Completo |
Porteiro | 03 | SIM | Fundamental Incompleto |
Professor de 6ª a 9ª Série (matemática) | 03 | SIM | Curso Superior de Magistério com Licenciatura na área específica |
Professor de 6ª a 9ª Série (Ciências) | 04 | SIM | Curso Superior de Magistério com Licenciatura na área específica |
Professor de 6ª a 9ª Série (Português) | 02 | SIM | Curso Superior de Magistério com Licenciatura na área específica |
Professor de 6ª a 9ª Série (Geografia) | 01 | SIM | Curso Superior de Magistério com Licenciatura na área específica |
Professor de 6ª a 9ª Série (História) | 02 | SIM | Curso Superior de Magistério com Licenciatura na área específica |
Professor de 6ª a 9ª Série (Artes) | 02 | SIM | Curso Superior de Magistério com Licenciatura na área específica |
Protético | 01 | SIM | Fundamental Completo |
Psicopedagogo | 01 | SIM | Nível Superior |
Recepcionista | 06 | SIM | Fundamental Incompleto |
Técnico de Vigilância Sanitária | 01 | SIM | Fundamental Incompleto |
Telefonista | 01 | SIM | Fundamental Incompleto |
Zelador Escolar | 30 | SIM | Fundamental Incompleto |
ANEXO II
CARGO | Remuneração R$ | Atribuições do cargo | Carga Horária (h) |
Auxiliar de Laboratório | 510,00 | Auxiliar na coleta e no preparo de amostras, transportar, preparar, limpar, esterilizar materiais, instrumentos e aparelhos, bem como desinfectar utensílios, pias, bancadas e outras atividades necessárias para o funcionamento do laboratório. | 40 |
Digitador | 510,00 | Digitar programas e dados a serem processados, bem como qualquer outro tipo de digitação que lhe for exigida. | 40 |
Jardineiro | 510,00 | Executar atividades de paisagismo, bem como zelar e dar manutenção nos jardins localizados em ambientes públicos. | 40 |
Laçador | 510,00 | Executar tarefas de captura e contenção de animais em vias públicas, utilizando-se de técnica de laço e cambão. | 40 |
Médico Auditor | 4.000,00 | Auditar os serviços hospitalares e ambulatoriais públicos, contratados ou conveniados de acordo com a legislação aplicável pelo Sistema Único de Saúde. Analisar prontuários médicos, laudos médicos, fichas clínicas, fichas de atendimentos ambulatoriais e demais documentos de pacientes para avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde. Avaliar a adequação, a resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população no âmbito técnico e científico Utilizar os sistemas de informação do SUS implantados, para subsidiar as análises e revisões realizadas sobre os serviços realizados no Município. Analisar relatórios gerenciais dos Sistemas de Pagamento do SUS, SAI (Sistema de Informações Ambulatoriais) e SIH (Sistemas de Informações Hospitalares), e os demais Sistemas de Informações que forem implantados no Município. Realizar auditorias programadas para verificação "in loco" da qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para realização de procedimentos nas unidades de saúde sob gestão do Município. Realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios junto aos prestadores de serviços do SUS, sob gestão do Município. Analisar os mecanismos de hierarquização, referência e contra referência da rede de serviços de saúde. Autorizar internações hospitalares e procedimentos de alto custo/complexidade. | 30 |
Médico de PSF | 6.000,00 | Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; - Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; - Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; - Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; - Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; - Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; - Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; - Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência; - Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; - Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito. ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODA EQUIPE DE PSF: - Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; - Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; - Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; - Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; - Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; - Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; - Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; - Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-refência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; - Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; - Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; - Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; - Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; - Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde; - Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde. | 40 |
Monitor de Cultura | 550,00 | Orientar os participantes das atividades e projetos culturais desenvolvidos pelo Município. | 40 |
Monitor de Informática | 510,00 | Orientar os usuários de projetos de informática desenvolvidos pelo Município. | 40 |
Motoboy | 510,00 | Transportar utilizando motocicleta objetos, documentos e outras encomendas do Município. | 40 |
Operador de Máquina Leve | 650,00 | Operar motoniveladora, carregadeiras, rolo compactador, pá carregadeira, tratores e outros para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção para posicioná-la conforme as necessidades dos serviços; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências para controle da chefia; executar outras tarefas correlatas. | 40 |
Operador de Máquina Pesada | 740,00 | Operar máquinas da construção civil, conduzindo- as e operando seus comandos para execução de obras publicas; Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução das tarefas; Operar máquinas sobre rodas ou sobre esteiras, providas de pá mecânica ou caçamba para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; Operar máquinas providas de lâminas, rolos compressores e outros; Providenciar abastecimento de combustível, água e lubrificantes; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. | 40 |
Ouvidor do SUS Municipal | 510,00 | Receber pelos diversos meios disponíveis as reclamações, sugestões, e elogios relacionados ao funcionamento do SUS municipal. | 20 |
Porteiro | 510,00 | Executar atividades de portaria, controlar acesso nos prédios públicos contíguos. | 40 |
Professor de 6ª a 9ª Série (matemática) | 742,23 | Promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do educando, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, visando à formação integral do cidadão. Participar da elaboração do plano de ensino da escola. Elaborar planos de aula. Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação, dentre outras atividades correlatas. Suas atividades serão realizadas da .a a 9a Série. | 20 |
Professor de 6ª a 9ª Série (Ciências) | 742,23 | Promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do educando, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, visando à formação integral do cidadão. Participar da elaboração do plano de ensino da escola. Elaborar planos de aula. Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação, dentre outras atividades correlatas. Suas atividades serão realizadas da 6ª a 9ª Série. | 20 |
Professor de 6ª a 9ª Série (Português) | 742,23 | Promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do educando, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, visando à forme integral do cidadão. Participar da elaboração do plano de ensino da escola. Elaborar planos de aula. Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação, dentre outras atividades correlatas. Suas atividades serão realizadas da .a a 9a Série. | 20 |
Professor de 6ª a 9ª Série (Geografia) | 742,23 | Promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do educando, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, visando à formação integral do cidadão. Participar da elaboração do plano de ensino da escola. Elaborar planos de aula. Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação, dentre outras atividades correlatas. Suas atividades serão realizadas da .a a 9a Série. | 20 |
Professor de 6ª a 9ª Série (História) | 742,23 | Promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do educando, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, visando à formação integral do cidadão. Participar da elaboração do plano de ensino da escola. Elaborar planos de aula. Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação, dentre outras atividades correlatas. Suas atividades serão realizadas da .a a 9a Série. | 20 |
Professor de 6ª a 9ª Série (Artes) | 742,23 | Promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do educando, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, visando à formação integral do cidadão. Participar da elaboração do plano de ensino da escola. Elaborar planos de aula. Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação, dentre outras atividades correlatas. Suas atividades serão realizadas da .a a 9a Série. | 20 |
Protético | 800,00 | Confeccionar próteses dentárias e outras atividades afins. | 40 |
Psicopedagogo | 1.500,00 | Intervir com soluções de problemas de aprendizagem, utilização de métodos, técnicas e instrumentos que tenham por fmalidade a pesquisa, prevenção avaliação e intervenção relacionadas com a aprendizagem e o apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais e outras atividades afins. | 32 |
Recepcionista | 510,00 | Desenvolver atividades de orientação e recepção dos usuários dos prédios públicos municipais, bem como outras atividades afins. | 40 |
Técnico de Vigilância Sanitária | 510,00 | Auxiliar nas atividade desenvolvidas pela vigilância sanitária, fiscalizar as ações da vigilância sanitária, acompanhar a apreensão de animais soltos indevidamente, cadastrar estabelecimentos comerciais, coleta de água para análise, dentre outras atividades afins. | 40 |
Telefonista | 510,00 | Controlar o fluxo de ligações nos prédios públicos municipais. | 40 |
Zelador Escolar | 510,00 | Fiscalizar os alunos da rede pública quando estes não estiverem em sala de aula, garantir residualmente a ordem na escola, distribuir a merenda escolar, realizar atividades envolvendo a execução de trabalhos de contínuo, de copa e limpeza nas escolas, executar os serviços de limpeza e conservação das escolas; Limpar pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; Remover lixos e detritos; Lavar e encerar pisos; Arrumar os locais de trabalho; Executar serviços de copa e cozinha; Organizar pedidos de material e gêneros para o necessário ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas inerentes a função. | 40 |
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Para os Cargos de Nível Fundamental completo e incompleto.
1.1. Português. 1 Compreensão de texto. 2 Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. 3 Pontuação. 4 Classes e emprego de palavras. 5 Gênero e número dos substantivos. 6 Coletivos. 7 Sintaxe da oração. 8 Concordância. 9 Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação.
1.2. Matemática. 1 Conjuntos numéricos. 2 Números naturais, inteiros, racionais e reais. 3 Operações com conjuntos. 4 Fatoração e números primos - divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 5 Razões e proporções - regras de três simples e composta. 6 Percentagem, juros simples e compostos, divisão proporcional. 7 Equações e inequações, sistemas lineares. 8 Noções de geometria - retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. 9 Teorema de Pitágoras. 10 Sistemas de medidas - tempo, massa, comprimento, área, volume, etc. 11 Perímetro e área de figuras planas, volumes de sólidos.
1.3. Atualidades. Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local (rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).
1.4. História do Brasil. OS GOVERNOS MILITARES (1964-1985). As medidas autoritárias adotadas a partir de 1964. Os pressupostos da política econômica de desenvolvimento e segurança. O milagre econômico. As lutas pela abertura política, a campanha pelas Diretas e a eleição de Tancredo Neves. A NOVA REPUBLICA. O Governo Sarney: planos econômicos e seus resultados. A Constituinte e a nova Constituição. O Governo Collor: política econômica, planos, o processo de "impeachment". O Governo Itamar: problemas e perspectivas. O Governo FHC: plano real, reforma constitucional. A CULTURA BRASILEIRA NO SÉCULO XX. A Semana da Arte Moderna e sua relação com a crise da República Velha. As principais manifestações culturais contemporâneas nas Letras e nas Artes. A História de São Félix. Colonização. Desenvolvimento econômico e social, Revoluções. Independência e implantação dos Órgãos públicos. Dados estatísticos do IBGE.
1.5. Legislação de Trânsito. 1- Legislação de Trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro; 1.1- Normas Gerais de Circulação e Conduta; 2- Do Cidadão; 3- Da educação para o trânsito; 4- Da sinalização de trânsito; 5- Das infrações; 6- Dos crimes de Trânsito; 7- Direção Defensiva; 8- Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. 9- Noções de Primeiros Socorros. 10- Aspectos geográficos do Brasil. 11- Conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis e caminhões. 12- Relações humanas.
2. Para os Cargos de Nível Médio.
2.1. Português. Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas. 1 Tipologia textual. 2 Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. 3 Significação literal e contextual de vocábulos. 4 Processos coesivos de referência. 5 Coordenação e subordinação. 6 Emprego das classes de palavras. 7 Estrutura, formação e representação das palavras. 8 Ortografia oficial. 9 Pontuação. 10 Concordância. 11 Regência.
2.2. Matemática. 1 Conjuntos numéricos. números inteiros, racionais e reais. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções: divisão proporcional; regras de três simples e compostas; porcentagens. 4 Equações e inequações de 1° e de 2° graus. 5 Sistemas lineares. 6 Funções e gráficos. 7 Noções de Estatística: gráficos e tabelas; médias, moda, mediana e desvio-padrão. 8 Progressões aritméticas e geométricas. 9 Matemática financeira: juros simples e compostos. 10 Princípios de contagem. 11 Noções de probabilidade. 12 Geometria plana: polígonos, perímetros e áreas; semelhança de triângulos; trigonometria do triângulo retângulo. 13 Geometria espacial: áreas e volumes de sólidos.
2.3. Atualidades. Domínio de tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas.
2.4. História do Brasil. A CRISE DA MONARQUIA E A PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA. A política e a economia após a Guerra do Paraguai. A transição do trabalho escravo para o trabalho livre. O movimento abolicionista. As ideias republicanas. A participação dos militares no processo republicano. 13. ESTRUTURA POLÍTICO-ECONÔMICA (1889-1920). A "política dos governadores" e o coronelismo. A 1a. República e a defesa do café. A industrialização no Brasil. A modernizações da agroindústria açucareira.. A questão da terra e a reação dos sem-terra: Canudos. AS CRISES DOS ANOS 20 E A REVOLUÇÃO DE 30. As crises dos anos 20 como resposta ao descontentamento do Exército e da classe média urbana. Os problemas regionais dos anos 20 e a formação e crescimento da Aliança Nacional. A ERA DE VARGAS (1930-1945). O processo constitucional brasileiro no período 1930 a 1937. As diretrizes políticas, econômicas e sociais do Estado Novo. A participação do Brasil na 2a. Guerra e o seu impacto na economia do país. A decadência da ditadura de Vargas. A REPÚBLICA DO POPULARISMO (19461964). A constituição de 1946, liberal e democrática. O populismo brasileiro: Vargas, Juscelino e Goulart. A crise político-econômica de 1964. OS GOVERNOS MILITARES (1964-1985). As medidas autoritárias adotadas a partir de 1964. Os pressupostos da política econômica de desenvolvimento e segurança. O milagre econômico. As lutas pela abertura política, a campanha pelas Diretas e a eleição de Tancredo Neves. A NOVA REPÚBLICA. O Governo Sarney: planos econômicos e seus resultados. A Constituinte e a nova Constituição. O Governo Color: política econômica, planos, o processo de "impeachment". O Governo Itamar: problemas e perspectivas. O Governo FHC: plano real, reforma constitucional. A CULTURA BRASILEIRA NO SÉCULO XX. A Semana da Arte Moderna e sua relação com a crise da República Velha. As principais manifestações culturais contemporâneas nas Letras e nas Artes. A História de São Félix. Colonização. Desenvolvimento econômico e social, Revoluções. Independência e implantação dos Órgãos públicos. Dados estatísticos do IBGE.
2.5. Informática. 1 Conceito de Internet e Intranet. 2 Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. 3.3.1 Windows 2000/Me/XP, Word 2000/XP/2003, Excel 2000/XP/2003. 3 Principais navegadores para Internet. 4 Correio eletrônico. 5 Procedimento para a realização de cópia de segurança. 7 Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.
2.6. Específica de Ouvidor do SUS Municipal. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19.09.90. Lei 8.142 de 28.12.90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOBSUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação a saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica.
3. Para os Cargos de Nível Superior.
3.1. Português. Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas. 1 Tipologia textual. 2 Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. 3 Significação literal e contextual de vocábulos. 4 Processos coesivos de referência. 5 Coordenação e subordinação. 6 Emprego das classes de palavras. 7 Estrutura, formação e representação das palavras. 8 Ortografia oficial. 9 Pontuação. 10 Concordância. 11 Regência.
3.2. Matemática. 1 Conjuntos numéricos. números inteiros, racionais e reais. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções: divisão proporcional; regras de três simples e compostas; porcentagens. 4 Equações e inequações de 1° e de 2° graus. 5 Sistemas lineares. 6 Funções e gráficos. 7 Noções de Estatística: gráficos e tabelas; médias, moda, mediana e desvio-padrão. 8 Progressões aritméticas e geométricas. 9 Matemática financeira: juros simples e compostos. 10 Princípios de contagem. 11 Noções de probabilidade. 12 Geometria plana: polígonos, perímetros e áreas; semelhança de triângulos; trigonometria do triângulo retângulo. 13 Geometria espacial: áreas e volumes de sólidos.
3.3. Atualidades. 1 Domínio de tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas.
3.4. Específica de Médico Auditor. Sistema Nacional de Auditoria do SUS: Conceito, finalidade, competências e responsabilidades do auditor em saúde pública. Legislação em auditoria. Organização básica do Sistema princípios básicos. Tipos e campo de atuação da auditoria. Perfil do auditor. Rotinas do processo de auditoria em saúde: auditoria analítica e operativa no SUS. Apuração de denúncia. Financiamento no SUS: forma de repasse de Recursos Federais; Programas financiados pelo piso de atenção básica; Utilização de Recursos Federais no SUS. Noção de avaliação de serviços a saúde: conceito, finalidades e estratégias de avaliação. Conceito de eficácia, eficiência e efetividade. Financiamento no SUS: forma de repasse de Recursos Federais no SUS. Orçamento como instrumento de controle. Aplicação de recursos no SUS. Habilitação para gestão no SUS. Tecnologia da Informação em Auditoria. Auditoria dos procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares e do Sistema de Informações Ambulatoriais. Auditorias do Sistema Municipal de Saúde. Ética em auditoria.
3.5. Específica de Médico de PSF. Princípios da assistência preventiva à saúde. O exame de saúde preventivo. Cuidados com a dieta. A atividade física. O tabagismo e abuso de álcool. Princípios de terapia farmacológica. Radiologia do coração. Princípios de eletrocardiograma. Conduta na insuficiência cardíaca. Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. Conduta na insuficiência cardíaca. Abordagem clínica da cardiopatia isquêmica. Asma brônquica. Pneumonias comunitárias. Cálculos renais. Uropatia obstrutiva. Cistite e pielonefrite. Gastrite. Úlcera péptica. Distúrbios gastrintestinais funcionais: síndrome do cólon irritável. Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. Abordagem di paciente com diarreia Doença intestinal inflamatória. Neoplasias do estômago e do intestino grosso. Pancreatite. Hepatites virais. Cirrose hepática. Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares. Abordagem das anemias. Leucopenia e leucocitose. Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. Abordagem do paciente com sangramento e trombose. Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas Avaliação nutricional. Obesidade. Dislipidemia. Diabetes mellitus Hipoglicemia. Hipo e hipertireodismo. Rinite alérgica. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. Reações adversas às drogas e aos alimentos. Artrite reumatoide Gota e metabolismo do ácido úrico. O ombro doloso. Espondiloartropatias. Dorsalgia e cervicoalgias. Doenças do disco intervertebral. Abordagem clínica do paciente febril. Tuberculose. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Gripe e resfriado. Abordagem clínica das orofaringes agudas. Princípios da prevenção vaginal. Parasitoses intestinais. Princípios da antibioticoterapia. Síncope e cefaleias Acidentes com animais peçonhentos. Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos.
3.6. Específica de Professor de 6ª a 9ª Série (matemática). CONJUNTOS NUMÉRICOS: Números naturais, números inteiros: divisibilidade, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum, decomposição em fatores primos. Números racionais e noções elementares de números reais: operações e propriedades, relação de ordem, valor absoluto, desigualdades. Porcentagem. Números complexos: representação e operações com números complexos na forma algébrica e na forma trigonométrica, módulo de números complexos, raízes de números complexos. Sequências numéricas. Progressões aritméticas e progressões geométricas. Soma de um número finito de termos de uma PA e de uma PG. Noção de limite de uma sequência, soma dos infinitos termos de uma PG de razão com módulo menor do que 1. Representação decimal de um número real. FUNÇÕES: Noção de função. Gráficos. Função par e função ímpar. Funções crescentes e funções decrescentes. Máximos e mínimos Função modular, funções lineares, funções afins e funções quadráticas. Equações e inequações envolvendo estas funções. Composição e inversão de funções. Funções exponenciais e funções logarítmicas: propriedades fundamentais, gráficos, equações e inequações envolvendo estas funções. POLINÔMIOS: Grau de polinômio. Adição e multiplicação de polinômios. Princípio da identidade de polinômios. Fatoração de polinômios. Algoritmo para dividir polinômios. A divisão de um polinômio por x - a. COMBINATÓRIA E PROBABILIDADE: Problemas de contagem. Arranjos, permutações e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade: noção e distribuição de probabilidades, probabilidade condicional e eventos independentes. Noções de Estatística: distribuição de frequência (média e mediana), medidas de dispersão (variância e desvio padrão.) SISTEMAS LINEARES E MATRIZES. Sistemas lineares: resolução e discussão. Matrizes: adição, multiplicação e inversão de matrizes. Matrizes associadas a sistemas lineares. Determinante. propriedades e aplicações a sistemas lineares. Regra de Cramer. TRIGONOMETRIA: Arcos e ângulos: medida de um arco (radianos), relação entre arcos e ângulos. Funções. trigonométricas: definição, periodicidade, paridade, cálculo nos ângulos notáveis, gráficos. Fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos. Transformações de soma de funções trigonométricas em produtos. Dentidades trigonométricas básicas. Equações e inequações envolvendo funções trigonométricas. Lei dos senos e dos cossenos. Resolução de triângulos. PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS.
3.7. Específica de Professor de 6ª a 9ª Série (Ciências). Biologia celular e molecular, Continuidade e evolução da vida na Terra, Hereditariedade e natureza do material genético, Estudo dos vírus, bactérias, protistas e fungos, Características gerais e evolução dos vegetais, Características gerais e evolução dos animais, Estrutura básica e fisiologia dos sistemas humanos, Os seres vivos e o ambiente: populações, comunidades e ecossistemas, Ecologia humana: saúde do homem em seu ambiente, Biotecnologia e qualidade de vida do homem.
3.8. Específica de Professor de 6ª a 9ª Série (português). Estrutura, compreensão e interpretação de diferentes textos. Níveis e funções da linguagem. Processos e funções de linguagem. Processos de composição dos textos: narrativos, descritivos e dissertativos. Linguagem: conotação e denotação; figuras de linguagem; formas de discurso: direto, indireto, indireto livre. Normas ortográficas vigentes no Brasil. Divisão silábica. Fonemas e letras. Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Palavras: estrutura, formação; classes de palavras: classificação, flexões e emprego. Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação e emprego. Termos da oração. Relações sintático-semânticas de um período: a coordenação e a subordinação. Sintaxe de concordância (nominal e verbal), de regência (nominal e verbal), e colocação (pronominal). Crase. Recursos de pontuação. Vícios de linguagem. LITERATURA BRASILEIRA: Periodização da literatura brasileira. Contexto histórico (sociocultural, econômico e político) desde o Barroco até a época atual. Autores e obras mais significativos de cada época.
3.9. Específica de Professor de 6ª a 9ª Série (Geografia). A evolução do pensamento geográfico e os novos paradigmas de ciência; As fontes e a evolução da concepção da natureza do homem e da economia na geografia: Os impactos da economia mundial sobre o meio ambiente e suas relações com a sociedade; Abordagem dos conceitos da geografia de paisagem, espaço, sociedade, região, território; Geopolítica da globalização: organismos internacionais, comércio internacional e desigualdades; Alfabetização e linguagem cartográfica; A cartografia nos diversos níveis de ensino; orientação, localização e representação da terra; A divisão política, administrativa e o planejamento do território brasileiro; A divisão do espaço brasileiro segundo o IBGE; As regiões geoeconômicas brasileiras; Principais características econômicas e sociais das mesorregiões e microrregiões da Bahia; a diversidade sociocultural de BA; Conceitos demográficos fundamentais; Crescimento populacional; Teorias demográficas e desenvolvimento socioeconômico; Distribuição geográfica da população; Estrutura da população; Migrações populacionais; O processo de industrialização e a urbanização brasileira e as consequências ambientais; Relação cidade e campo; A geografia agrária e as transformações territoriais no campo brasileiro; Agricultura e meio ambiente; Brasil, território e nação: A produção do espaço geográfico brasileiro, o Brasil e a nova ordem mundial e o Brasil no contexto regional; Organizações e blocos econômicos; Conflitos, problemas e propostas do mundo atual; Quadro natural (relevo vegetação, clima, solos e hidrografia) numa perspectiva global, nacional e regional; clima e aquecimento global; Conservação, preservação e degradação ambiental no Brasil; Políticas públicas e gestão ambiental no Brasil. Representações e práticas sociais em educação ambiental; Espaço e turismo no ensino da geografia.
3.10. Específica de Professor de 6ª a 9ª Série (História). A CRISE DA MONARQUIA E A PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA. A política e a economia após a Guerra do Paraguai. A transição do trabalho escravo para o trabalho livre. O movimento abolicionista. As ideias republicanas. A participação dos militares no processo republicano. 13. ESTRUTURA POLÍTICO-ECONÔMICA (1889-1920). A "política dos governadores" e o coronelismo. A 1a. República e a defesa do café. A industrialização no Brasil. A modernizações da agroindústria açucareira.. A questão da terra e a reação dos sem-terra: Canudos. AS CRISES DOS ANOS 20 E A REVOLUÇÃO DE 30. As crises dos anos 20 como resposta ao descontentamento do Exército e da classe média urbana. Os problemas regionais dos anos 20 e a formação e crescimento da Aliança Nacional. A ERA DE VARGAS (1930-1945). O processo constitucional brasileiro no período 1930 a 1937. As diretrizes políticas, econômicas e sociais do Estado Novo. A participação do Brasil na 2a. Guerra e o seu impacto na economia do país. A decadência da ditadura de Vargas. A REPÚBLICA DO POPULARISMO (1946-1964). A constituição de 1946, liberal e democrática. O populismo brasileiro: Vargas, Juscelino e Goulart. A crise político-econômica de 1964. OS GOVERNOS MILITARES (1964-1985). As medidas autoritárias adotadas a partir de 1964. Os pressupostos da política econômica de desenvolvimento e segurança. O milagre econômico. As lutas pela abertura política, a campanha pelas Diretas e a eleição de Tancredo Neves. A NOVA REPUBLICA. O Governo Sarney: planos econômicos e seus resultados. A Constituinte e a nova Constituição. O Governo Color: política econômica, planos, o processo de "impeachment". O Governo Itamar: problemas e perspectivas. O Governo FHC: plano real, reforma constitucional. A CULTURA BRASILEIRA NO SÉCULO XX. A Semana da Arte Moderna e sua relação com a crise da República Velha. As principais manifestações culturais contemporâneas nas Letras e nas Artes. Conceito de História e sua importância. HISTÓRIA ANTIGA: Sociedade, política, cultura, economia e religião: Egito, Mesopotâmia, Grécia e Roma. HISTÓRIA MEDIEVAL: O império bizantino, os árabes e o islamismo. Os reinos bárbaros e francos. O feudalismo na Europa Ocidental, a igreja medieval, a crise do feudalismo, as cruzadas. Renascimento comercial e urbano na Europa. Formação das monarquias centralizadas: Portugal e Espanha. HISTÓRIA MODERNA: Expansão marítima europeia, revolução comercial e mercantilismo, a montagem da colônia portuguesa na América, humanismo e renascimento, reforma e contrarreforma, o absolutismo. Apogeu e crise do sistema colonial na América portuguesa, América colonial inglesa, iluminismo, processo de independência dos EUA: HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA: Revolução francesa, a era napoleônica e congresso de Viena, Independência do Brasil, a revolução industrial, EUA no século XIX, a construção do estado brasileiro: I Reinado, período regencial e II Reinado. SÉCULO XX: O ápice da competição: I e II Guerra, Revolução Russa, Brasil república, crise de 1929, nazifascismo, a era Vargas, governos populistas, guerra fria, anos de chumbo no Brasil, o fim da guerra fria nova ordem mundial. A História de São Félix. Colonização. Desenvolvimento econômico e social, Revoluções. Independência e implantação dos Órgãos públicos. Dados estatísticos do IBGE.
3.11. Específica de Professor de 6ª a 9ª Série (Artes). 1. Conhecer a história da Arte Educação e suas determinantes socioculturais 2. Tendências Pedagógicas da Arte na Educação. 3. Relação ensino / escola / legislação. 4. A teoria versus prática em Arte na escola. 5. Metodologias e concepções do ensino de Arte. 6. Tendências Pedagógicas da Arte na Educação. 7. Metodologias do ensino de Arte. 8. Contribuições da história da arte nas diferentes linguagens para o ensino da arte. 9. História da arte universal 10. História da arte do Brasil. 11. Refletir sobre a prática da Arte/Educação buscando a transformação do pensar/fazer pedagógico na sua área de atuação. 12. Reconhecer os códigos estéticos e artísticos de diferentes culturas. 13 Identificar as linguagens artísticas por meio de suas gramáticas. 14. Artes visuais. 15. Teatro. 16. Dança. 17. Música. 18. Diálogo da arte brasileira com a arte internacional - Museus, teatros, espaços expositivos. 19. Pluralidade cultural: códigos estéticos e artísticos de diferentes culturas. 20. Interculturalidade: a questão da diversidade cultural no ensino de arte. 21. Contribuições da Arte na formação do ser humano. 22. Os PCNs no ensino de Artes. 23. Objetivos gerais no ensino de arte nas diversas linguagens: conteúdos; produção; apreciação; dimensões sociais. 24. Avaliação em Arte/Educação.
3.12. Específica de Psicopedagogo. 1. A construção do conhecimento - visão histórico-filosófica. 2. Desenvolvimento bio-psico-social do adolescente. 3. A educação de adultos: histórico e possibilidades. 4. Dificuldades de prendizagem do adolescente e do adulto. 5. A socialização como fator de aprendizagem. 6. Funções do psicólogo educacional. 7. Ação preventiva do psicólogo educacional. 8. Teorias da aprendizagem. 9. Pesquisa científica. 10. Prática docente e suas dificuldades. 11. Ética profissional e cidadania. 12. Aconselhamento psicológico. 13. Orientação vocacional. 14. Noções de dinâmica de grupo: teoria e prática. 15. A reforma do ensino médio e técnico. 16. Distúrbios psicológicos do adolescente e do adulto. 17. A adolescência e suas implicações legais. 18. Políticas sociais de família. 19. Políticas educacionais. 20. Políticas públicas na área da psicologia. 21. A construção do conhecimento - visão histórico-filosófica. 22. Desenvolvimento bio-psico-social do adolescente. 23. A educação de adultos: histórico e possibilidades. 24. Dificuldades de aprendizagem do adolescente e do adulto. 25. A socialização como fator de aprendizagem. 26. Funções do psicólogo educacional. 27. Ação preventiva do psicólogo educacional. 28. Teorias da aprendizagem. 29. Pesquisa científica. 30. Prática docente e suas dificuldades. 31. Ética profissional e cidadania. 32. Aconselhamento psicológico. 33. Orientação vocacional. 34. Noções de dinâmica de grupo: teoria e prática. 35. A reforma do ensino médio e técnico. 36. Distúrbios psicológicos do adolescente e do adulto. 37. A adolescência e suas implicações legais.
ANEXO IV
PARÂMETROS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
1. ORDEM DOS TESTES:
1.1 TURNO DA MANHÃ
- AVALIAÇÃO CARDIORRESPIRATÓRIA
1° - TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS
1.2 TURNO DA TARDE
- AVALIAÇÃO NEUROMOTORA
2° - TESTE DE FLEXIBILIDADE
3° - TESTE DE PREENSÃO MANUAL
4° - TESTE DE FLEXÃO DE ABDÔMEN
5° - TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO
INSTRUÇÕES PARA O AVALIADO:
NO DIA DA AVALIAÇÃO APRESENTAR O PARECER CARDIOLÓGICO E:
- Usar roupas e tênis confortáveis e apropriados para atividade física;
- Alimentar-se levemente até uma hora antes dos testes;
- Evitar consumo de alimentos que contenham cafeína no dia da avaliação;
- Não ingerir bebidas alcoólicas no dia da avaliação;
- Não realizar atividades físicas no dia da avaliação;
- Não fumar por 2 horas antes dos testes.
PROTOCOLO DA AVALIAÇÃO CARDIORRESPIRATÓRIA
1° - TESTE DE CORRIDA O avaliado deve correr ou caminhar, se não puder correr, em pista plana, demarcada e sem obstáculo, a maior distância possível em 12 minutos. Os valores da distância percorrida serão anotados e comparados com a tabela abaixo.
TABELA PARA O TESTE DE CORRIDA -12 Minutos
NÍVEL | FAIXA ETÁRIA | SEXO | |||||
18 a 19 anos | 20 a 29 anos | 30 a 39 anos | 40 a 49 anos | 50 a 59 anos | 60 anos ou mais | ||
DISTÂNCIA PERCORRIDA | |||||||
Muito-Fraco | < 2080 m | < 1952 m | < 1888 m | < 1824 m | < 1648 m | < 1392 m | M |
< 1600 m | < 1536 m | < 1504 m | < 1408 m | < 1344 m | < 1248 m | F | |
Fraco | De 2080 a 2192 m | De 1952 a 2096 m | De 1888 a 2080 m | De 1824 a 1984 m | De 1648 a 1856 m | De 1392 a 1632 m | M |
De 1600 a 1888 m | De 1536 a 1776 m | De 1504 a 1680 m | De 1408 a 1568 m | De 1344 a 1488 m | De 1248 a 1376 m | F | |
Razoável | De 2193 a 2496 m | De 2097 a 2384 m | De 2081 a 2320 m | De 1985 a 2224 m | De 1857 a 2080 m | De 1633 a 1920 m | M |
De 1889 a 2064 m | De 1777 a 1952 m | De 1681 a 1888 m | De 1569 a 1776 m | De 1489 a 1680 m | De 1377 a 1568 m | F | |
Bom | De 2497 a 2752 m | De 2385 a 2624 m | De 2321 a 2496 m | De 2225 a 2448 m | De 2081 a 2304 m | De 1921 a 2112 m | M |
De 2065 a 2288 m | De 1953 a 2144 m | De 1889 a 2064 m | De 1777 a 1984 m | De 1681 a 1888 m | De 1569 a 1744 m | F | |
Excelente | De 2753 a 2976 m | De 2625 a 2816 m | De 2497 a 2704 m | De 2449 a 2640 m | De 2305 a 2528 m | De 2113 a 2480 m | M |
De 2289 a 2416 m | De 2145 a 2320 m | De 2065 a 2224 m | De 1985 a 2144 m | De 1889 a 2080 m | De 1745 a 1888 m | F | |
PROTOCOLO DA AVALIAÇÃO NEUROMOTORA
2° - TESTE DE FLEXIBILIDADE - SENTAR E ALCANÇAR:
Objetivo: Medir a flexibilidade do quadril, dorso e músculos posteriores dos membros inferiores.
Protocolo: O avaliado sentado, com as pernas estendidas para frente, fazendo com que flexione o tronco anteriormente com as mãos e os braços estendidos. Registra-se, então, o ponto máximo que as mãos estendidas possam alcançar. Neste teste, os pés devem permanecer encostados em um bloco de madeira (ferro ou alumínio) chamado "banco de wells". O avaliado deverá durante a execução do teste, manter suas pernas totalmente estendidas e total contato com o solo. O avaliado deverá estar descalçado, pois o não cumprimento desta orientação poderá subestimar o resultado. Não realizar impulsos que levem o tronco à frente e assim superestimem os valores alcançados no banco. Recomenda-se um breve aquecimento, constituído de quatro a seis exercícios de alongamento, antes do início do teste.
TABELA DE RESULTADOS PARA O SEXO MASCULINO | |||||
Idade | Abaixo da Média | Regular | Média | Alta | Muito Alta |
< 20 - 29 | < 25 | 25 – 32 | 33 - 40 | 41 - 48 | > 48 |
30 – 39 | < 23 | 23 – 29 | 30 - 38 | 39 - 46 | > 46 |
40 – 49 | < 20 | 20 – 27 | 28 - 35 | 36 - 43 | > 43 |
50 – 59 | < 18 | 18 – 24 | 25 - 32 | 33 - 41 | > 41 |
≥60 | < 15 | 15 – 22 | 23 - 30 | 31 - 38 | > 38 |
TABELA DE RESULTADOS PARA O SEXO FEMININO | |||||
Idade | Abaixo da Média | Regular | Média | Alta | Muito Alta |
< 20 - 29 | < 33 | 33 – 40 | 41 - 47 | 48 - 55 | > 55 |
30 – 39 | < 30 | 30 – 37 | 38 - 45 | 46 - 52 | > 52 |
40 – 49 | < 28 | 28 – 35 | 36 - 42 | 43 - 49 | > 49 |
50 – 59 | < 25 | 25 – 32 | 33 - 39 | 40 - 47 | > 47 |
≥60 | < 23 | 23 – 29 | 30 - 37 | 38 - 45 | > 45 |
3° - TESTE DE PREENSÃO MANUAL - DINAMÔMETRO.
Objetivo: Mensurar a força de mãos, através de um equipamento (Dinamômetro).
Protocolo: O avaliado deve segurar o dispositivo de modo que o mostrador do contador fique para o exterior e girar o puxador para ajustar a largura do controle de modo que os dedos façam um ângulo reto. Em seguida ficar em pé, deixar o braço para baixo naturalmente, e apertar o controle com toda força. Não girar o controle durante toda a medição. Medir duas vezes com as mãos direita e esquerda alternadamente. O valor médio dos valores mais altos das forças das mãos é indicado no equipamento.
Média dos Valores por Idade
Idade | Masc. | Fem. | Idade | Masc. | Fem. | Idade | Masc. | Fem. |
18 | 47.4 | 27.7 | 37 | 49.0 | 30.5 | 55 | 43.0 | 26.9 |
19 | 48.4 | 28.1 | 38 | 48.9 | 30.5 | 56 | 42.4 | 26.6 |
20 | 49.3 | 28.7 | 39 | 48.5 | 30.4 | 57 | 41.9 | 26.4 |
21 | 49.7 | 28.7 | 40 | 48.3 | 30.5 | 58 | 41.5 | 26.3 |
22 | 50.0 | 28.5 | 41 | 48.0 | 30.2 | 59 | 41.0 | 25.8 |
23 | 50.1 | 28.6 | 42 | 47.7 | 30.2 | 60 | 40.5 | 25.4 |
24 | 50.1 | 29.3 | 43 | 47.4 | 30.0 | 61 | 39.9 | 25.0 |
25 | 50.2 | 29.1 | 44 | 47.1 | 29.5 | 62 | 39.3 | 24.6 |
26 | 50.2 | 29.4 | 45 | 46.8 | 29.6 | 63 | 38.7 | 24.2 |
27 | 50.2 | 29.7 | 46 | 46.5 | 29.6 | 64 | 38.2 | 23.8 |
28 | 50.2 | 30.0 | 47 | 46.1 | 29.4 | 65 | 37.5 | 23.4 |
29 | 50.2 | 30.2 | 48 | 45.8 | 28.9 | 66 | 37.0 | 23.1 |
30 | 50.2 | 30.5 | 49 | 45.4 | 28.6 | 67 | 36.5 | 22.7 |
31 | 50.1 | 30.4 | 50 | 45.0 | 28.5 | 68 | 35.9 | 22.3 |
32 | 50.1 | 30.6 | 51 | 44.7 | 27.9 | 69 | 35.4 | 21.9 |
33 | 50.0 | 30.7 | 52 | 44.3 | 27.7 | 70 | 34.8 | 21.5 |
34 | 50.0 | 30.3 | 53 | 43.9 | 27.4 | - | ||
36 | 49.4 | 30.7 | 54 | 43.5 | 27.0 | |||
PREENSÃO MANUAL - CLASSIFICAÇÃO
Abaixo da Média | Regular | Média | Alta | Muito Alta |
-51% abaixo | -50% a -16% | -15% a +15% | +16% a +50% | +51% acima |
4° - TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL - FORÇA DE ABDÔMEN
Objetivo: Verificar a resistência destes grupos musculares durante 1 minuto (min) de exercícios repetidos em máxima velocidade.
Protocolo: Deitado de costas, sobre o colchão colocado numa superfície plana, com os dedos das mãos entrelaçados na nuca, joelhos flexionados, pés em contato com o solo (em média a 30 cm das nádegas) e abertos na largura dos ombros. O avaliador deve manter os pés do avaliado em contato com o solo e presos para não escorregarem. O avaliado, retirando as costas do chão, flexiona o tronco e o quadril até os cotovelos tocarem nos joelhos, voltando à posição inicial com os cotovelos tocando o solo, repete o movimento tão depressa e tantas vezes quantas forem possíveis; marca-se o número de repetições durante 1 min.
Testes abdominais - Homens - Número de repetições em 60 seg | |||||
Idade | Fraco | Regular | Médio | Bom | Excelente |
18 - 19 | < 33 | 33 - 37 | 38 - 41 | 42 - 47 | ≥ 48 |
20 - 29 | < 29 | 29 - 32 | 33 - 36 | 37 - 42 | ≥ 43 |
30 - 39 | < 22 | 22 - 26 | 27 - 30 | 31 - 35 | ≥ 36 |
40 - 49 | < 17 | 17 - 21 | 22 - 25 | 26 - 30 | ≥ 31 |
50 - 59 | < 13 | 13 - 17 | 18 - 21 | 22 - 25 | ≥ 26 |
60 - 69 | < 07 | 07 - 11 | 12 - 16 | 11 - 22 | ≥ 23 |
Testes abdominais - Mulheres - Número de repetições em 60 seg | |||||
Idade | Fraco | Regular | Médio | Regular | Excelente |
18 - 19 | < 27 | 27 - 31 | 32 - 35 | Bom | ≥ 42 |
20 - 29 | < 21 | 21 - 24 | 25 - 30 | 36 - 41 | ≥ 36 |
30 - 39 | < 15 | 15 - 19 | 20 - 23 | 31 - 35 | ≥ 29 |
40 - 49 | < 07 | 07 - 14 | 15 - 19 | 24 - 28 | ≥ 25 |
50 - 59 | < 03 | 03 - 04 | 05 - 11 | 20 - 24 | ≥ 19 |
60 - 69 | < 02 | 02 - 03 | 04 - 11 | 12 - 18 | ≥ 16 |
5° - TESTE DE FLEXÃO E EXTENSÃO DE BRAÇO
Objetivo: Mensurar a força dos braços, através de exercícios de flexão e extensão do cotovelo.
Protocolo: HOMENS: Os movimentos serão executados com o candidato deitado de barriga para baixo, as mãos colocadas sobre o chão, braços estendidos na linha e largura dos ombros. O peito deve tocar o solo a cada movimento e os braços devem se estender na volta. As costas devem ficar retas. O exercício deve ser feito até a exaustão (contar número de repetições).
Tabela para flexão dos braços - Homens -Número de repetições até a exaustão | |||||
Idade | Fraco | Regular | Médio | Bom | Excelente |
18 - 19 | < 18 | 18 - 22 | 23 - 28 | 29 - 38 | ≥ 39 |
20 - 29 | < 17 | 17 - 21 | 22 - 28 | 29 - 35 | ≥ 36 |
30 - 39 | < 12 | 12 - 18 | 17 - 21 | 22 - 29 | ≥ 30 |
40 - 49 | < 10 | 10 - 12 | 13 - 16 | 17 - 21 | ≥ 22 |
50 - 59 | < 07 | 07 - 09 | 10 - 12 | 13 - 20 | ≥ 21 |
60 - 69 | < 05 | 05 - 07 | 08 - 10 | 11 - 17 | ≥ 18 |
Protocolo: MULHERES: Deitar de barriga para baixo no chão, com o corpo reto e as pernas unidas. Dobrar os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos chão, ao na largura dos ombros. Erguer o corpo até os braços ficarem estendidos e o peso suportado, completamente, pelas mãos e pelos joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos; não curvar os quadris nem as costas. A seguir dobrar os braços até que o peito no chão. As pernas ou a cintura não devem tocar o solo. O peso continua a ser suportado pelos braços e joelhos. O exercício completo deve ser feito até a exaustão contar número de repetições).
Tabela para flexão dos braços - Mulheres -Número de repetições até a exaustão | |||||
Idade | Fraco | Regular | Médio | Bom | Excelente |
18 - 19 | < 12 | 12 - 17 | 18 - 24 | 25 - 32 | ≥ 33 |
20 - 29 | < 10 | 10 - 14 | 15 - 20 | 21 - 29 | ≥ 30 |
30 - 39 | < 08 | 08 - 12 | 13 - 19 | 20 - 26 | ≥ 27 |
40 - 49 | < 05 | 05 - 10 | 11 - 14 | 15 - 23 | ≥ 24 |
50 - 59 | < 02 | 02 - 06 | 07 - 10 | 11 - 20 | ≥ 21 |
60 - 69 | < 01 | 01 - 04 | 05 - 11 | 12 - 16 | ≥ 17 |
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO PARA APTOS E INAPTOS NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA: | |||||
PONTUAÇÃO | 10.0 PONTOS | 7.5 PONTOS | 5.0 PONTOS | 2.5 PONTOS | 0.0 PONTOS |
CORRIDA | Excelente | Bom | Razoável | Fraco | Muito Fraco |
FLEXIBILIDADE | Muito Alta | Alta | Média | Regular | Abaixo da Média |
PREENSÃO MANUAL | Muito Alta | Alta | Média | Regular | Abaixo da Média |
FLEXÃO DE ABDÔMEN | Excelente | Bom | Médio | Regular | Fraco |
FLEXÃO DE BRAÇO | Excelente | Bom | Médio | Regular | Fraco |
CLASSIFICAÇÃO FINAL:
CLASSIFICAÇÃO | APTOS | INAPTOS |
PONTUAÇÃO | DE 25.0 A 50.0 | ABAIXO DE 25 |