DAIÇON MACIEL DA SILVA, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Patrulha, através da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, em conformidade com a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Lei n° 5379, de 28 de dezembro de 2007, do Município, para provimento de vagas legais do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto n°169, de 22 de março de 2006 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município e/ou seus extratos serão publicados no Jornal "Folha Patrulhense". Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br.
É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo.
CAPÍTULO I - DO EMPREGO E VAGAS
1.1. DAS VAGAS:
1.1.1. O processo seletivo destina-se ao provimento das vagas legais existentes, de acordo com a tabela de emprego abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.
1.1.2. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.
1.1.3 - Tabela de Emprego:
Emprego | Vagas Legais | Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o emprego na contratação | Carga Horária Semanal | Salário Janeiro/12 R$ | Valor de inscrição R$ |
Agente Comunitário de Saúde |
| - Haver concluído o Ensino Fundamental (1); - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital de Processo Seletivo; - Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para formação de Agente Comunitário de Saúde (2). | 40 horas | 586,32(3) | 25,00 |
| - Área Bom Princípio | 02 | ||||
| - Área Várzea | 02 |
(1) Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da b, estavam exercendo atividades próprias do emprego nos termos do § 1º, do Art. 6º, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 para o emprego de Agente Comunitário de Saúde.
(2) O Município proporcionará aos candidatos aprovados no Processo Seletivo, que não estavam exercendo as atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, o curso de qualificação básica, devendo os candidatos concluir o referido curso com aproveitamento satisfatório, como condição para que se efetive a contratação, sendo que as contratações observarão a ordem de classificação no Processo Seletivo.
(3) Para os cargos com vencimento inferior ao Salário Mínimo Nacional, haverá complementação até atingir este.
1.1.4. DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA da ÁREA:
ÁREA BOM PRINCÍPIO
MICROÁREA | ABRANGÊNCIA |
01 | Rua Antonio Euzebio da Cunha toda rua Rua Bonifacio Jose da Silva toda rua Rua Erundino Vila Verde até 209 a esquerda e 359 à direita Rua João Edmundo Mohr toda rua Rua Lenira Maria Martins Collar toda rua Rua Madre Maria Theofora toda rua Rua Marli Ourique Gomes toda rua Rua Mauricio Cardoso até o n° 625 Rua Maurilio Correia dos Santos toda rua Rua Oscar Ferreira de Jesus até a Rótula Rua Padre Nehme toda rua Rua Santo Antonio até o n° 789 Rua Saul Reis toda rua Travessa Tancredo Neves toda rua |
02 | Loteamento Ilha das Flores todo loteamento Rua Alcebiades Franco Antunes toda rua Rua Oscar Ferreira de Jesus até o n°180-até a rótula Rua Santo Inácio toda rua Rua São Bento toda rua Rua São Cristóvão toda rua Rua São Joaquim toda rua Rua São Jorge toda rua Rua São Manoel toda rua Rua São Sebastião toda rua |
03 | Rua Adão Silveira Lemos toda rua Rua Felix Fernandes Arjonas toda rua Rua Francelina Chaves Soares toda rua Rua Francisco Borges de Lima a partir do n° 956 até o final Rua João Batista Silveira toda rua Rua Merolino Machado da Luz toda rua Rua Miguel Pereira dos Santos toda rua Rua Pedro Nunes da Silva toda rua Rua Teodoro Barbosa Teles toda rua Travessa Maria Collar Bier toda rua |
04 | Rua Antonio Fernandes Lemos toda rua Rua Dorvalina Fernandes Cirio toda rua Rua Francisco Borges de Lima do n° 608 a 858 Rua Jacob Bier Filho do n° 43 à 428 Rua João Serafim da Cunha toda rua Rua Osmar Machado Ramos casas n° 16, 26 e 31 Rua Pedro B. Souza creche Rua Pedro Silveira Braga do n° 45 à 296 Rua República Argentina parte (dividido com a Microárea 5) Rua Telmo Silveira Ramos toda rua |
05 | Rua do Barracão toda rua Rua Emiliano Gil Portal toda rua Rua Heitor Rosa de Oliveira toda rua Rua Jacob Bier Filho do n° 638 a 710 Rua Luis Tomas de Medeiros toda rua Rua Maria Machado de Souza toda rua Rua Osmar Machado Ramos do n° 13 a 412 Rua Pedro G. de Oliveira toda rua Rua Republica Argentina do n° 556 a 693 Rua Rosa J. de Oliveira toda rua Rua Teobaldo D. de Oliveira toda rua Rua Vicente F. de Oliveira do n° 22 a 136 |
ÁREA VÁRZEA
MICROÁREA | ABRANGÊNCIA |
08 | Rua Alziro Viana de Andrade toda rua Rua Antonio Mello de Albuquerque toda rua Rua Ary José Gomes toda rua Rua Atalibio Acacio da Silveira toda rua Rua Daniel Speransa toda rua Rua Edemar da Silva Braga do n° 854 ao 1612 Rua Iraci Pinheiro Pedroso toda rua Rua Luiz Oliveira Marques toda rua Rua Olmiro Silveira Ramos toda rua Rua Ramos toda rua Rua Roberto Jose de Paula toda rua Rua Urbano Mendes Fogaça toda rua Travessa Ramos toda rua Travessa Ramos 2 toda rua |
09 | Rua Adão Modesto de Barros toda rua Rua Angelo Tedesco do n° 245 ao 554 Rua Caetano Tedesco Neto toda rua Rua Crescencio Machado Oliveira toda rua Rua Danton Pasquali da Rosa toda rua Rua Edemar da Silva Braga do n° 384 ao 469 Rua João Pedroso da Luz do n° 1028 ao 1490 Rua Luis Monteiro de Souza Filho toda rua Rua Paulo Migliavaca toda rua |
10 | Rua 1° de Maio toda rua Rua Avelino Luis de Oliveira toda rua Rua Daltro Filho do n° 220 ao 507 Rua Edu Pilotti do n° 144 ao 190 Rua João Pedroso da Luz n° 1612, 1613 e 1584 Rua Jose Almeida Carvalho do n° 08 ao 117 Rua Marumbi toda rua Rua Pinheiro Machado do n° 21 ao 151 Rua Senador Alberto Pasqualini do n° 177 ao 1300 |
16 | Rua Alberto Tedesco toda rua Rua Angelo Tedesco até o n° 245 Rua Antonio Pacheco Tedesco toda rua Rua Demetrio Machado Ramos toda rua Rua Imigrantes até o n° 1400 Rua João Pedroso da Luz inicia no n° 1630 Rua Plinio Daniel Lazaretti toda rua |
17 | Rua Arlindo de Fraga toda rua Rua Celino Sinhoreli toda rua Rua da Antena (Subestação) toda rua Rua Francisco Viana toda rua Rua Luis de Borba toda rua Rua Neri Ramos toda rua Rua Raul Ramos toda rua |
18 | Rua Adão Francisco de Farias toda rua Rua Angelo Tedesco do n° 581 ao 1055 Rua Antonio Calabrez toda rua Rua Dione de Jesus Souza toda rua Rua Edemar da Silva Braga do n° 596 ao 804 Rua Manoel Pedroso toda rua Rua Nicolau Knevitz da Rocha toda rua Rua Otávio Luis da Silveira toda rua Rua Thomas Bento Cardoso toda rua Travessa Antonio Lino Cardoso toda rua Travessa Dione de Jesus Souza toda rua Travessa Manoel Pedroso toda rua |
| 19 | Rua Pedro G. de Oliveira toda rua Rua Fabio Batista da Silveira toda rua Rua Vitor Vella Verde Filho toda rua Rua Jose Almeida Carvalho da Rua sem. Alberto Pasqualini até Rua João Albino de Oliveira Rua Didimo Benfica Terres toda rua Rua Marcal dos Santos Souza toda rua Rua Francelino de Carli toda rua Rua Alice de Oliveira Silveira toda rua |
1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:
Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de riscos à família; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições serão somente pela Internet.
2.3. PERÍODO: 20/01/2012 a 06/02/2012.
2.4. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial):
2.4.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 20 de janeiro de 2012 até às 23h59min, do dia 06 de fevereiro de 2012, pelo site www.objetivas.com.br.
2.4.2. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.4.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.
2.4.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 07 de fevereiro de 2012, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, depósito ou transferência entre contas).
2.4.5. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 07 de fevereiro de 2012. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
2.4.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4.7. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.
2.4.8. DO PEDIDO DE ISENÇÃO:
2.4.8.1. Os candidatos interessados e que atenderem as condições estabelecidas na Lei Municipal n° 6.384, de 27 de dezembro de 2011 - Doador de Sangue poderão solicitar isenção da taxa de inscrição à Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, através do preenchimento da Ficha de Solicitação de Isenção que será disponibilizada no anexo deste edital.
2.4.8.2. Da Lei Municipal n° 6.384, de 27 de dezembro de 2011 - Doador de Sangue: o candidato poderá solicitar isenção do pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição no concurso público os doadores de sangue, mediante requerimento do candidato, contendo:
I - Comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 18 (dezoito) meses.
II - Comprovação de doação de sangue, através da apresentação de documento expedido por órgão oficial ou pela entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou Município, que deverá ser juntado conforme item 2.4.8.3.2.
2.4.8.3. Solicitação de Isenção no valor da inscrição:
2.4.8.3.1. No período de 20/01/2012 a 27/01/2012, os candidatos interessados em obter isenção do valor da inscrição deverão efetuar a inscrição pela Internet, preenchendo o campo destinado à isenção, imprimindo o boleto bancário com o valor total da inscrição, guardando o mesmo para o caso de ter seu pedido indeferido.
2.4.8.3.2. A ficha de solicitação de isenção, preenchida e impressa, acompanhada da cópia do boleto bancário, além dos comprovantes referidos no item 2.4.8.2 deste Edital, deverá ser protocolada no Setor de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, sito na Avenida Borges de Medeiros, nº456 - Bairro Cidade Alta, em Santo Antônio da Patrulha/RS, até a data limite de 30/01/2012, no horário das 12h30 às18h30.
2.4.8.3.3. A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que trata o subitem 2.4.8.2 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido de isenção.
2.4.8.3.4. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado a partir do dia 02 de fevereiro de 2012, pelo site www.objetivas.com.br.
2.4.8.3.5. Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar o pagamento do boleto impresso no momento da inscrição ou providenciar no site www.objetivas.com.br a impressão de 2ª via do boleto de pagamento e pagarem dentro do prazo estipulado, para permanecerem participando do certame.
2.5. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação:
a) Estar devidamente aprovado no Processo Seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;
f) Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto na tabela de emprego, na data da contratação;
g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;
h) Comprovação de residência que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório;
i) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.
2.5.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.
2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:
2.6.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.
2.6.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de emprego após o pagamento. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.
2.6.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).
2.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.
2.6.4.1. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.
2.6.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.
2.6.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.6.6.1. Em caso de mudança na área a troca poderá ser requerida no período de recursos de inscrições, desde que apresentado o comprovante de residência na área a ser trocada, desde a data de publicação do Edital, juntamente com o Anexo II (pedido de recurso).
2.6.7. As informações prestadas na ficha de inscrição (Internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.
2.7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.7.1. Em 08/03/2012 será divulgado edital de homologação das inscrições.
2.7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.
2.7.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.
2.7.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br e/ou seus extratos serão publicados no Jornal "Folha Patrulhense" ou ainda no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual no mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 4936, de 19 de abril de 2006.
3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá entregar, encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS os seguintes documentos:
a) Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência. Este laudo médico deve ser realizado, sob agendamento antecipado no telefone (51) 3662-7555, ramal 8010, sendo que a avaliação será efetuada no Posto de Saúde Central, sito na Rua Antônio Nunes Benfica, N° 15, nas 4.ª ou 5.ª feiras;
b) Requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;
c) Parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7. 853, de 24 de outubro de 1989. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.
3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e tempo adicional serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.
3.7. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
CAPÍTULO IV - DAS PROVAS
4.1. O Processo Seletivo constará unicamente de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições do emprego.
4.2. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.
4.3. A Prova Escrita será aplicada em 25/03/2012, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 08/03/2012.
4.4. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.
4.5. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:
EMPREGO | PROVA | DISCIPLINA | N° Questões | Valor por questão | PESO TOTAL |
TABELA A | |||||
Agente Comunitário de Saúde | Escrita | Português | 10 | 3,00 | 30,00 |
Matemática | 05 | 1,40 | 07,00 | ||
Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos | 15 | 4,20 | 63,00 | ||
4.6. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A nota final da prova escrita, será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.
4.7. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, desde que o documento permita com clareza sua identificação, conforme item 2.6.3.
4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
4.10. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição (boleto bancário). A critério da organização do Processo Seletivo este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.
4.11. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
4.12. Na sala de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
4.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
4.14. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
b) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
c) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
d) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.
4.15. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).
4.16. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.
4.17. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.18. A Objetiva Concursos Ltda. remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.
4.18.1. A remessa da comunicação via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Processo Seletivo, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda.
4.19. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita, são os constantes no Anexo I do presente Edital.
4.20. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.
4.21. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.
4.22. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
4.23. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Processos Seletivos, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.
4.24. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.
4.25. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.
4.25.1. Tendo em vista as disposições do Decreto Municipal n°169, de 22 de março de 2006 - Art. 33 e ainda de ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica, não haverá desidentificação de provas.
4.26. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
4.27. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
4.28. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.
4.29. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.
4.30. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.
4.31. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.
4.32. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local simultaneamente, após concluído.
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS
5.1. Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;
b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;
c) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.
5.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.
5.3. Os mesmos deverão ser protocolados junto ao Setor de Atendimento ao Cidadão, da Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, conforme modelo Anexo III deste Edital e deverão conter o que segue:
5.3.1. Capa (Requerimento de Recurso):
a) Nome do Candidato:
b) Emprego ao qual concorre;
c) Número de Inscrição;
d) Processo Seletivo de referência - Órgão/Município;
e) Tipo de Recurso.
5.3.2. Formulário de Recurso para cada questionamento:
a) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;
b) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.
5.3.3. Recurso por procuração: Serão aceitos recursos por procuração desde que apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para o pedido de recurso, conforme Anexo V deste edital. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.
5.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda., empresa designada para realização do Processo Seletivo.
5.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.
5.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.
5.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Processo Seletivo, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.
5.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
CAPÍTULO VI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota obtida na prova escrita.
6.2. A classificação final do Processo Seletivo será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.
6.2.1. A lista final de classificação apresentará apenas os candidatos aprovados por área de atuação, ou seja, pela Área escolhida, em que resida o candidato.
6.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:
6.3.1. Quando houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.
6.3.2. Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:
a) Obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;
b) Obtiver maior nota em português;
c) Obtiver maior nota em matemática;
6.4. Persistindo o empate entre os candidatos, após aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio.
6.4.1. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital e seu resultado fará parte da classificação final do Processo Seletivo.
CAPÍTULO VII - DO PROVIMENTO DO EMPREGO
7.1. O provimento do emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
7.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha.
7.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha no site www.pmsap.com.br e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.
7.4 Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação do ato de contratação, para apresentar-se em condições de iniciar as atividades do emprego. O candidato que não obedecer este prazo perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.
7.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo, a novo chamamento uma só vez.
7.6. O Processo Seletivo terá validade de até 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha.
7.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a contratação no emprego só lhes será deferida no caso de exibirem:
a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.5 deste Edital acompanhada de fotocópia;
b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;
c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.
7.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.
7.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.2. A inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, em conjunto com a Objetiva Concursos Ltda.
8.4. Faz parte do presente Edital:
Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;
Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;
Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência; Anexo
IV - Modelo de Requerimento - Doador de Sangue;
Anexo V - Modelo de Procuração.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, 19 de janeiro de 2012.
DAIÇON MACIEL DA SILVA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
MANOEL LUIZ DAS NEVES ADAM
Secretário da Administração
ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
PORTUGUÊS
Conteúdos:
1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; significado contextual de palavras e expressões. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Pontuação. 5) Emprego e flexão de substantivos, adjetivos, artigos e pronomes. 6) Emprego e flexão de verbos regulares. 7) Concordância nominal e verbal. 8) Termos da oração.
MATEMÁTICA
Conteúdos:
1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 3) Sistemas lineares do 1º grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 6) Unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo. 8) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 9) Probabilidade. 10) Estatística. 11) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.
LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS
Conteúdo 1 - Conhecimentos Gerais:
Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.
Referências Bibliográficas:
- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.
Conteúdo 2 - Legislação e Conhecimentos Específicos:
1) Saúde da mulher. 2) Saúde da criança. 3) Saúde do adulto. 4) Saúde do idoso. 5) Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. 6) O trabalho do agente comunitário de saúde. 7) Imunologia. 8) O programa de saúde da família. 9) Calendários de Vacinação da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 10) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).
- BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21/10/2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
- SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA. Lei Orgânica do Município e emenda.
- BRASIL. Ministério da Saúde. A melhoria contínua da qualidade na atenção primária à saúde: conceitos, métodos e diretrizes.
- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.
- BRASIL. Ministério da Saúde. O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.
- BRASIL. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/Aids, hepatites e outras DST.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menina.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menino.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde - Diretrizes.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológica.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. - RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança.
- Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.
ANEXO II - PROCESSO SELETIVO
REQUERIMENTO DE RECURSO - CAPA
CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade): ____________________________________________
NOME: ______________________________________________________________________________
CARGO: _________________________________ Nº de INSCRIÇÃO: ___________________________
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
| ( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO | Ref. Prova objetiva Nº da questão: _____________________ Gabarito Preliminar/Oficial: ____________ Resposta Candidato: _________________ |
| ( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA | |
| ( ) CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA |
INSTRUÇÕES:
Entregar o recurso, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 12h30min às 18h30min, junto ao Setor de Atendimento ao Cidadão, da Prefeitura Municipal, sito na Avenida Borges de Medeiros, n° 456, Cidade Alta, Santo Antônio da Patrulha/RS.
Cada recurso conterá: uma Capa;
um Formulário para cada questionamento.
Datilografar, digitar ou escrever em letra de forma (clara e legível), de acordo com as especificações estabelecidas no Edital;
Identificar-se apenas na Capa do Recurso;
Apresentar fundamentação lógica e consistente.
Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: ____/____/____
___________________________________________
Assinatura do candidato
___________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento
PROCESSO SELETIVO - EDITAL DE CONCURSO Nº 02/2012
RECURSO ADMINISTRATIVO
Se for recurso de gabarito, indicar o nº da questão: ______________________________________________
Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
ANEXO III
REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Concurso Público: ____________________________ Município/Órgão: ___________________________
Nome do candidato: ____________________________________________________________________
Nº da inscrição: ______________________ Cargo: ___________________________________________
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: ______________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: ____________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo: __________________________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TEMPO ADICIONAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TEMPO ADICIONAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial)
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID. No caso de pedido de tempo adicional, é obrigatório PARECER justificando sua necessidade junto a esse requerimento.
(Datar e assinar)
___________________________________________
Assinatura
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE CONCURSO PÚBLICO - DOADOR DE SANGUE
Concurso Público: Edital n°: _____________________________________________________________
Nome do candidato: ___________________________________________________________________
Cargo: _____________________________________________________________________________
N° Inscrição: ________________________________________________________________________
Vem requerer isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público, prevista na Lei Municipal nº 6.384, de 27 de dezembro de 2011, conforme documento expedido por órgão oficial ou pela entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou Município.
(Datar e assinar)
___________________________________________
Assinatura
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Eu, ________________________________________________________________________, Carteira de Identidade nº _________________, residente e domiciliado na rua ______________________________ , nº _______, ap. ___________, no bairro ____________________ , na cidade de __________________________, nomeio e constituo _________________________________________________ , Carteira de Identidade nº _______________ , como meu procurador, com poderes específicos para interpor recursos/entrega de títulos, no Concurso Público - Edital nº ______, para o cargo de _______________, realizado pela.
Município de __________________________ , _____ de _________________ de 20____.
___________________________________________
Assinatura do Candidato