Prefeitura de Santa Mercedes - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Nº 02/2007, DE 11 DE MAIO DE 2007

Notícia Relacionada: Prefeitura de Santa Mercedes - SP

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS VISANDO AO PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS, PELO REGIME JURÍDICO CLT (CONSOLIDAÇÃO LEI TRABALHISTA), DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SANTA MERCEDES, DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A COMISSÃO DO CONCURSO PUBLICO, nomeada pelo Chefe do Executivo, Senhor LAURO SORITA da Administração Pública Municipal de Santa Mercedes, através do Decreto N.º 12/2007 de 11 de maio de 2007, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pela Empresa INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em locais e horários a serem oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CONTRATAÇÃO EM 3 (TRÊS) VAGAS PARA AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF, ENFERMEIRO DO PSF E MÉDICO DA FAMÍLIA, para provimento dos Empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, regidos pelo Regime Jurídico CLT(Consolidação Lei Trabalhista) , com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base iniciais, abaixo especificados. O presente Processo Seletivo será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos Municipais em vigor e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - Dos Empregos

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS:

DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS

Nº DE VAGAS

SALÁRIO
BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Auxiliar de Enfermagem

01

R$ 516,99

40 horas

Curso Técnico de Auxiliar de Enfermagem, com registro no COREN. - Conselho Regional de Enfermagem.

R$ 25,00

Enfermeiro do PSF

01

R$ 1.205,92

40 horas

Ensino superior completo, registro no COREM - Conselho Regional de Enfermagem

R$ 35,00

Médico da Família

01

R$ 5.199,30

40 horas

Ensino superior completo em Medicina e Registro no C.R.M - Conselho Regional de Medicina.

R$ 50,00

1.1.1.- A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade da Comissão Municipal de Processo Seletivo Simplificado, indicada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao Quadro de Servidores Municipais, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2.- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DE CADA EMPREGO:

1.2.1.- Auxiliar de Enfermagem:- Atende ao público. Presta serviços gerais de enfermagem. Realiza exames biométricos. Coordena exames médicos periodicamente e pré- admissionais. Encaminha laudos. Prepara quadros e relatórios sobre o atendimento prestado, organiza e mantém arquivo. Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos; comunicam-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde

1.2.2. - Enfermeiro do PSF:- Prestam assistência ao paciente e/ou cliente em clínicas, hospitais, ambulatórios, transportes aéreos, navios, postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenam e auditam serviços de enfermagem, implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Podem realizar pesquisas.

1.2.3. - Médico da Família:- Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica. Exercem suas funções em setores cujas atividades referem-se a saúde e serviços sociais, ensino, pesquisa e desenvolvimento. De modo geral atuam por conta própria, na condição de autônomos; trabalham sem supervisão; organizam-se individualmente e em equipe de trabalho; desenvolvem as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho irregulares. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Em algumas ocupações os profissionais podem estar sujeitos a aço de materiais tóxicos, radioativos e biológicos.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1.- Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munido de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição, e recolher a taxa de inscrição referente ao cargo pretendido.

2.1.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições efetuadas fora do local indicado no item 2.2.

2.1.2.- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação.

2.1.3.- Somente terá validade a inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento de emolumento (com autenticação no valor correspondente à taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços).

2.2.- Os interessados poderão inscrever-se no período de 14 a 18 de maio de 2007, das 08h às 11h e das 13h às 16h, na:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES
Praça Alípio Bedaque, nº 1406 Centro - Santa Mercedes - SP.

2.3.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei,:

2.4.1.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

2.4.2.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

2.4.3.- Possuir habilitação, na data da posse, para o emprego a que concorre.

2.4.4.- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.4.5.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.4.6.- Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

2.4.7.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

2.4.8.- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da C.F. de 1988.

2.4.9.- Ter boa conduta.

2.4.10.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os empregos eletivos e empregos em comissão.

2.4.11.- A ficha de inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.4.12.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos casos previstos nos itens 2.8.2. e 3.4.2.

2.5.- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderá ser investido no Processo Seletivo se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.6.- Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração de inscrição de empregos.

2.7.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.8.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

2.8.1.- No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

2.8.2.- Deverá ser entregue uma procuração (original) com firma reconhecida por candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo candidato.

2.8.3.- O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.9.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato ou por seu procurador da ficha de inscrição, diante da observância deste edital, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.9.1.- A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura do candidato no requerimento de inscrição.

2.10.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão Municipal de Processo Seletivo Simplificado por meio de relação, os empregos com suas inscrições indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.10.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município e no site www.institutoathenas.com.br.

2.10.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua divulgação, protocolado no Paço Municipal, localizado na Praça Alípio Bedaque, n.º 1.406 - Centro, que será encaminhado ao Instituto Athenas para análise e parecer.

2.10.3.- Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no processo seletivo, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.11.- A relação completa de candidatos para todos os empregos será divulgada, por meio de fixação, no Paço Municipal, sito à Praça Alípio Bedaque, nº. 1.406 - Centro, Santa Mercedes/SP, publicada e divulgada via internet no site www.institutoathenas.com.br.

2.12. - Se aprovado em todas as fases do processo seletivo, o candidato, por ocasião da nomeação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo emprego, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.13.- O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.14.- A Comissão Municipal de Processo Seletivo Simplificado poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.15.- A Comissão Municipal de Processo Seletivo e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que Regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1º do art. 37 (O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.

3.3.- Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1.- A aptidão física do candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado da lista de deficientes.

3.4.- Aos portadores de deficiência física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por emprego constante deste edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1.- Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo emprego e desejarem prestar o Processo Seletivo nesta condição deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- O candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Processo Seletivo até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal de Processo Seletivo e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3.- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6.- Na aplicação do referido percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

4. - DAS PROVAS

4.1.- A seleção dos candidatos no Processo Seletivo se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Conhecimentos Gerais e Específicos - e Títulos, sendo que cada cargo terá uma combinação específica de conteúdos programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções do cargo, tudo conforme segue neste capítulo.

4.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao cargo público.

4.1.3.- As provas de Títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do cargo público em concurso.

4.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital, e estará à disposição dos candidatos, juntamente com o Edital completo, no local das inscrições, e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1.- As provas objetivas realizar-se-ão nos dias, horários e locais a serem oportunamente publicados no "Jornal Regional", e no mural da sede da Prefeitura Municipal e divulgados na internet no site www.institutoathenas.com.br.

5.1.1.- Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação devidamente publicado conforme estabelece o item acima.

5.1.2.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os editais e comunicados referentes ao Concurso ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal.

5.2.- Por justo motivo, à critério da Comissão Municipal de Processo Seletivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, serem comunicadas aos candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.3.- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.4.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.5.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

5.6.- O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.7.- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2, e borracha macia.

5.8.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.10.- Será excluído do Processo Seletivo o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11.- Será excluído ainda do Processo Seletivo candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova. g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

5.13.- O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.14.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria Folha (gabarito).

5.15.- Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

5.16.- O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.16.1.- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.16.2.- Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este edital e com o determinado no próprio gabarito.

5.16.3.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

5.16.4.- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.17.- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da ficha de inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

5.18.- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.18.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

5.19.- O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

5.20.- O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.21.- As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

5.22.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5.23.- O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

5.24.- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.25.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Processo Seletivo a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal, além dos sites já citados neste Edital.

5.26.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, não importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.1.1. - A prova escrita objetiva para os empregos de Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro do PSF, Médico da Família, será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinqüenta) pontos.

6.1.2.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.1.3.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.2.- Não será permitida vista de provas.

6.3. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

7 - DOS TÍTULOS

7.1.- Para todos os empregos, os títulos serão pontuados na seguinte forma:

7.1.1.- Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.1.2. - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

7.1.3. - A entrega dos comprovantes dos títulos será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital pela Imprensa, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.1.4. - Serão considerados títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.

7.1.4.1. - Em obediência ao disposto no parágrafo 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos servidores que possuam estabilidade, por força de referido artigo, "0,2" (dois décimos) de pontos por ano de serviço público prestado à Administração Municipal de Santa Mercedes, com o limite máximo de "2,0" (dois) pontos.

7.1.4.2. - Certificado de curso de Especialização na respectiva área do Processo Seletivo, com o mínimo de 360 horas:- "2,0" (dois) pontos, com o máximo de "8,0" (oito) pontos.

7.1.4.3. - Cursos e Capacitações ministrados por órgãos públicos ou por instituições particulares de ensino Superior, na respectiva área do Processo Seletivo: "0,2" (dois décimos) de pontos a cada bloco de "30" (trinta) horas, limitados a "6,0" (seis) pontos.

7.1.4.4. - Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área do Processo Seletivo:- "8,0" (oito) pontos.

7.1.4.5. - Comprovação da titulação de Doutor na respectiva área do Processo Seletivo:- "12,0" (doze) pontos.

7.2. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

7.3. - Não serão considerados como títulos válidos os certificados expedidos por Associações, Centros ou Diretórios Acadêmicos, Conferências, Congressos, Comitês, Telecongressos, SEBRAE, SESC, SENAI, SESI, Sindicatos e Sociedades Privadas). Ainda mais, só serão considerados os Certificados referentes a "Cursos e Capacitações" especifica e expressamente, estando excluídos os Atestados, Declarações e correlatos, sendo que mesmo que sejam Certificados, também estão excluídos os relacionados a Encontros, Habilitações, Históricos, Jornadas, Licenciaturas, Palestras, Programas, Projetos, Referenciais, Semanas de Estudo, Seminários, Treinamentos e Workshopps, ou seja, todos os eventos que não sejam Cursos ou Capacitações.

7.3.1. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

7.3.2. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 7.1.3.

7.4. - Só serão considerados os cursos realizados após a data da expedição constante do diploma necessário à habilitação para o exercício das funções do emprego.

7.5. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

8 - DAS MATÉRIAS

8.1.- As matérias e bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1.- A nota final dos candidatos poderá ser de até no máximo 120 (cento e vinte) pontos. Sendo no máximo 100 (cem) pontos correspondentes à prova objetiva e 20 (vinte) pontos correspondentes aos títulos.

9.2.- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os candidatos aprovados por cargo público, e outra Especial / específica (para a relação de todos os candidatos aprovados portadores de deficiência). As respectivas listas, por emprego público, estarão em ordem de classificação final.

9.2.1.- A Classificação Final será publicada por Edital no "Jornal Regional", divulgada na internet no site www.institutoathenas.com.br e no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

9.2.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

9.2.3.- No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão Municipal do Processo Seletivo, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

9.3.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.3.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

9.3.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos.

9.3.3.- For casado, ou manter União Estável nos termos do Código Civil Brasileiro.

9.3.4. - Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em processo seletivo será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

9.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo no máximo em 30 (trinta) dias, à vista do Relatório Final que será apresentado pela Comissão Municipal do Processo Seletivo, publicada no "Jornal Regional" e no site www.institutoathenas.com.br podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

9.5.- A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os empregos ou individualmente para cada cargo, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos os empregos ou em datas diferenciadas para cada um dos empregos.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1.- Das decisões da Comissão Municipal do Processo Seletivo caberão recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

10.2.- Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

10.2.1.- Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação do cargo para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

10.2.2.- Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.2.3.- O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

10.3.- Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do argüido.

10.3.1.- Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Processo Seletivo, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

10.3.2.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de recurso, ao Chefe do Executivo.

10.4.- O recurso interposto fora do prazo previsto no item 10.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

10.5.- O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

10.6.- A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação.

10.6.1.- A convocação para contratação será enviada ao candidato aprovado com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de classificação final.

10.7.- Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

10.8.- Para efeito de admissão, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

10.8.1.- Os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua posse.

10.8.2- Os candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

10.9.- Para a admissão, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

10.9.1.- Para a nomeação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

10.9.2.- O candidato que, admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

10.9.3- É facultado à Administração Pública Municipal de Santa Mercedes exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pela Divisão de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

11 - DA NOMEAÇÃO

11.1. - A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.2. - A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á, pela Administração Pública Municipal de Santa Mercedes, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

11.3. - A convocação será feita pela Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua nomeação.

11.4. - Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

11.5. - O Processo Seletivo terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada cargo, publicado no "Jornal Regional", na internet no site www.institutoathenas.com.br, bem como será afixado no Paço Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal de Santa Mercedes, por até 02 (dois) anos , desde que exista interesse público para tanto.

11.5.1.- O prazo de validade do Processo Seletivo e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará os empregos que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes nomeados ou admitidos, desde que haja interesse Público.

11.5.2.- O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de empregos vagos existentes em lei.

11.5.3.- A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação.

11.6. - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo concurso.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva de Comissão Municipal de Processo Seletivo.

12.2. - Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Municipal de Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagado, ou sob efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Processo Seletivo Municipal.

12.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

12.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

12.4.1- Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas serão incinerados.

12.5.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão feitas em Jornal, na internet pelo site www.institutoathenas.com.br e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

12.6.- O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

12.6.1.- Dos recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

12.7.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao Processo Seletivo e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão Municipal do Processo Seletivo, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

12.8.- As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

12.9.- Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Processo Seletivo nos seus ulteriores termos.

12.10.- No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da lista específica/especial de classificação, o portador de deficiência aprovado deverá retirar o formulário para perícia médica no local indicado no Edital e submeter-se à perícia médica, com a finalidade de avaliar-se a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

12.10.1.- A perícia médica será realizada por especialista, indicado pela Administração Municipal, observando-se a deficiência apresentada pelo candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do respectivo exame.

12.10.2.- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato ou que não está configurada a deficiência, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica (composta por número ímpares de membros, sendo no mínimo de 03 (três), para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

12.10.3.- A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do subitem anterior deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do Laudo referido no subitem 12.10.1., ficando sob a responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional por ele indicado.

12.11.- A junta médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da realização dos exames.

12.11.1.- Se a junta médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a ser desempenhada, o candidato será desclassificado da lista de deficientes.

12.11.2.- De acordo com o subitem acima a lista especial será republicada e da mesma serão excluídos os portadores de deficiência desclassificados.

12.11.3.- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

12.12.- O Processo Seletivo, na parte referente aos empregos que possuam candidatos portadores de deficiência, só poderá ser homologado após a realização de todos os exames ora mencionados, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência incompatíveis com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se submeteram.

12.13.- Fica assegurada ao deficiente a possibilidade de acesso ao seu local de trabalho, em caso de aprovação.

12.14.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

12.15.- Os candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

12.16.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

12.17.- Caberá ao Prefeito de Santa Mercedes a homologação dos resultados finais.

Santa Mercedes, 11 de maio de 2007.

LAURO SORITA Prefeito Municipal

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA MERCEDES

DO PROGRAMA E DA BIBLIOGRAFIA REFERENTE ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado.

CURSO TÉCNICO

01. - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

(A Prova será constituída de 40 questões, senda 10 de cada um dos itens abaixo discriminados (I, II, III e IV) - com 2h30min. de duração).

I. - PORTUGUÊS

1.- Classe de palavras.

2.- Concordância Nominal e Verbal.

3.- Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

4.- Colocação linguagem

5.- Dos pronomes oblíquos e átonos.

6.- Emprego de Crase.

7.- Emprego de tempos e modos verbais.

8.- Figuras de Acentuação Gráfica.

9.- Figuras de pensamento.

10.- Flexão Nominal e Verbal.

11.- Interpretação de Texto.

12.- Orações Subordinadas e Coordenadas.

13.- Ortografia Oficial.

14.- Pontuação.

15.- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

16.- Regência Verbal e Nominal.

17.- Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

18.- Termos Essenciais da Oração. 19.- Termos Integrantes da Oração.

II. - MATEMÁTICA

1.- Análise Combinatória.

2.- Conjunto de números inteiros: operações.

3.- Conjunto dos números racionais: operações.

4.- Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações.

5.- Equações de 1º e 2º Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas.

6.- Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência.

7.- Geometria Plana e Espacial: noções gerais e círculo.

8.- Matrizes: noções gerais, operações e determinantes.

9.- Porcentagem e Juros simples.

10.- Probabilidades.

11.- Regras de três: simples e composta.

12.- Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais.

13.- Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

14.- Simplificação de radicais.

15.- Sistemas lineares.

16.- Trigonometria: no triângulo retângulo.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS

1. - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2. - Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3. - Cultura Geral, brasileira e mundial.

4. - Ecologia e meio-ambiente.

5. - Economia, política e sociedade no Brasil e no mundo.

6. - História Geral e do Brasil.

07. - Literatura Brasileira e Mundial.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.- Anatomia e Fisiologia do corpo humano.

2.- Desinfecção.

3.- Enfermagem de Saúde Pública. Doenças de Notificação Compulsória, e o papel do Auxiliar de Enfermagem.

Saneamento do meio ambiente.

Vigilância epidemiológica.

4.- Enfermagem Médica.

Esterilização.

Fundamentos de Enfermagem.

5.- Introdução à Enfermagem. Atuação do auxiliar de enfermagem com o paciente na unidade de trabalho.

6.- Noções de Assepsia.

7.- Noções de prevenção ao álcool e a drogas.

8.- Noções de Nutrição.

9.- Noções de Saneamento básico.

10.- Nutrição e Dietética

Noções gerais sobre alimentação correta.

Papel do Auxiliar de Enfermagem na equipe de Saúde.

11.- Técnicas Básicas de Enfermagem (T.R.P. - P.A.).

Coleta de amostras para exames laboratoriais.

Administração de Medicamentos - vias de administração; via oral, via parenteral e administração tópica.

Assistência de Enfermagem Domiciliar.

Cálculos de doses (medicação). Controle de Sinais Vitais.

Mensuração de peso e altura. Oxigenoterapia.

Realização de curativos

Soroterapia.

Técnicas assépticas e curativas.

Legislação:

1.- Conselho Regional de Enfermagem, Princípios da ética profissional e a importância de sua aplicação no exercício das funções de Auxiliar de Enfermagem.

2.- Constituição Federal de 05 de outubro de 1988:- Título VIII - Da Ordem Social - Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - Da Saúde.

03.- Leis Federais nº 8.080 e 8.142 (Leis Orgânicas da Saúde).

Bibliografia Mínima:

1.- BRUNNER, & Suddarth. Moderna Prática de Enfermagem. Interamericana.

2.- COLS, Gail Harkness Hood, Judith R Dincher &. Fundamentos e Prática da Enfermagem. Atendimento completo ao paciente. Oitava edição. Artes Médicas.

3.- DOCUMENTOS BÁSICOS DE ENFERMAGEM para Enfermeiro, Técnico e Auxiliar do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo.

4.- GUELER, Rodolfo F. Grande Tratado de Enfermagem. Santos - Maltese.

5.- MODERNA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM. Livraria Everest Editora. São Paulo. (3 volumes).

6.- NETTINA, RN, C, MSN, ANP E Sandra M.. Prática de Enfermagem. Sexta edição. Guanabara. Koogan (3 volumes).

ENSINO SUPERIOR COMPLETO - 3º GRAU

02. - ENFERMEIRO DO PSF

(A Prova será constituída de 30 questões, sendo do item abaixo discriminados - com 2h. de duração).

Programa:

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1) - Administração de medicamentos.

2) - Assepsia.

3) - Assistência de Enfermagem em Clínica Médico-Cirúrgica.

4) - Assistência de Enfermagem em Ginecologia e Obstetrícia.

5) - Assistência de Enfermagem em Pediatria.

6) - Assistência Domiciliar.

7) - Conceitos Básicos de Epidemiologia.

8) - Enfermagem em Psiquiatria.

Dimensões de saúde e doença mental; Classificação dos distúrbios mentais, tratamento de doenças mentais e Assistência de Enfermagem.

9) - Enfermagem em Saúde Pública.

Epidemologia, Imunização, saúde da mulher, doenças sexualmente transmissíveis, doenças de notificação compulsória, doenças crônico-degenerativas e neoplásica, visita domiciliar, consulta de Enfermagem, educação em saúde.

10) - Enfermagem Materno Infantil.

Afecções Edo aparelho cardiovascular.

O recém-nascido patológico e/ou prematuro.

Afecções do aparelho genito urinário; afecções gastro-intestinal; afecções oculares e auditivas.

Distúrbios hematológicos; distúrbios metabólicos; Problemas neurológicos; Problemas oncológicos.

11) - Metodologia da Assistência de Enfermagem.

12) - Métodos de desinfecção, esterilização e limpeza.

13) - Nutrição e Hidratação.

14) - Organização e Funcionamento do Sistema Único de Saúde.

Constituição Brasileira - artigo 193 a 200.

Modelos de atenção à saúde em especial o Programa de Saúde da Família.

15) - Princípios básicos aplicados à prática da enfermagem.

16) - Processo e diagnóstico em Enfermagem (Sistematização da Assistência de Enfermagem).

Fundamentos de Enfermagem (Conhecimentos/Princípios que fundamentam as técnicas, os procedimentos de Enfermagem).

Ética - Legislação Aplicada a Enfermagem. Lei nº. 8.967, de 28/12/94, Decreto nº. 94.406, de 08/06/87, dispõe sobre a Lei do Exercício Profissional.

Resolução. COFEN-1 59.

Seção II - da Saúde, do Título VII da Ordem Social, capítulo II da Seguridade Social da Constituição Federal de outubro de 1988. Leis Orgânicas da Saúde nº.s. 8.080/90 e 8.142/90.

17) - Regulação Térmica.

18) -Saúde e Sociedade.

19) - Técnicas de curativos.

20) - Vigilância Epidemiológica.

03. - MÉDICO DA FAMÍLIA

(A Prova será constituída de 100 questões, sendo 23 de Português, 23 de Matemática, 22 de Conhecimentos Gerais, 22 de Conhecimentos Específicos e 10 de Código de Conduta e Disciplina da PEA, sendo cada um dos itens abaixo discriminados (I, II, III e IV) - com 4h. de duração).

Programa:

I.- PORTUGUÊS

1.- Concordância Nominal e Verbal.

2.- Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

3.- Classe de palavras.

4.- Classificação e emprego das palavras:- substantivo; artigo; adjetivo; numeral; advérbio; preposição; conjunção e interjeição.

5.- Colocação de linguagem.

6.- Concepções de gramática.

7.- Conexão entre orações e períodos (coordenação e subordinação).

8.- Discurso e texto.

9.- Dos pronomes oblíquos e átonos.

10.- Emprego de Crase.

11.- Emprego de tempos e modos verbais.

12.- Figuras de acentuação Gráfica.

13.- Figuras de linguagem: - aliteração; anacoluto; antonomásia; assíndeto; catacrese; elipse; hipérbato; metáfora; metonímia; onomatopéia; pleonasmo; polissíndeto silepse e sinestesia

14.- Figuras de pensamento: antítese; eufemismo; hipérbole e ironia.

15.- Flexão Nominal e Verbal.

16.- Interpretação de Textos de diversos gêneros.

17.- Leitura e produção de Textos.

18.- Lingüística Textual.

19.- Literatura Brasileira.

20.- Padrões do texto oral e do texto escrito.

21.- O texto como unidade de sentido: mecanismos de coesão e fatores de coerência.

22.- Organização estrutural dos enunciados:- propriedades morfológicas (flexão e processos derivacionais), sintáticas (forma e função dos elementos da sentença), lexicais (campos lexicais e redes semânticas).

23.- Orações Subordinadas e Ordenadas.

24.- Ortografia Oficial.

25.- Pontuação.

26.- Prática de leitura.

27.- Prática de produção de textos.

28.- Prática de Análise Lingüística.

29.- Pronomes: Emprego, formas de tratamento e colocação.

30.- Regência Verbal e Nominal.

31.- Significação das palavras: sinônimos; antônimos; sentido próprio e figurado.

32.- Termos acessórios da Oração e Vocativos.

33.- Termos Essenciais da Oração.

34.- Termos Integrantes da Oração.

35.- Variação Lingüística.

36.- Variante padrão da Língua Portuguesa.

Bibliografia Mínima:

- BOSI, Alfredo. História Concisa da literatura brasileira.

- CÂNDIDO, A. Formação da literatura Brasileira. Belo horizonte. Itatiaia, 1972.

- CUNHA, C. e CINTRA L. Moderna gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

- FÁVERO, Leonor Lopes. Coesão e coerência textuais. São Paulo: Ática, 2000.

- KOCH, Ingedore V. O texto e a construção de sentidos. São Paulo: Contexto, 2000.

- MARTINS, Dileta e outra. Português instrumental. Porto Alegre: Sagra Luzzato. 2000.

II. - MATEMÁTICA

01.- Análise Combinatória.

03.- Conjunto de números inteiros: racionais e irracionais.

6.- Equações de 1º e 2º Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas. Desigualdades e inequações.

7.- Geometria Analítica: noções gerais: estudo da reta, estudo da Circunferência e da equação da Circunferência.

8.- Geometria Plana e Espacial: área, perímetro e volume.

9.- Matrizes: noções gerais e operações determinantes.

12.- Operações com números naturais. Estratégias de cálculo mental, escrito, aproximações e estimativas.

13.- Polinômios, operações algébricas, propriedades, raízes e fatoração: A geometria como via de resolucção para problemas algébricos.

14.- Potenciação e radicação.

15.- Porcentagem e Juros simples e situações simples.

16.- Probabilidades.

17.- Regras de três: simples e composta.

18.- Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais. Problemas e representações gráficas.

19.- Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

20.- Simplificação de Radicais.

21.- Sistemas lineares de equações com duas ou mais variáreis.

22.- Trigonometria: no triângulo retângulo.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS

1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3.- Cultura Geral Brasileira.

4.- Ecologia e meio-ambiente.

5.- Economia, política e sociedade no Brasil.

6.- Literatura Brasileira e Mundial.

7.- História Geral e do Brasil.

8. - História e Cultura de Atibaia.

Bibliografia Mínima:

- CONTI, João Batista, História de Atibaia - Volumes I e II.

- ZANONI, Renato, Atibaia no Século XX.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Acidentes com animais peçonhentos.

2.- Assistência integral em todas as fases do ciclo de vida:- criança, adolescente, mulher, adulto e idoso.

3.- Abordagens coletivas no processo saúde-doença.

4.- Conceitos Básicos de epidemiologia.

5.- Conselho Municipal de Saúde - controle social no SUS.

6.- Direitos à Saúde e sua base legal.

7.- Doenças de Notificação Compulsória.

8.- Desafios para a atenção integral.

9.- Doenças de notificação compulsória.

10.- DST/AIDS.

11.- Doenças e agravos mais prevalentes na infância - doenças respiratórias, acidentes, doença diarréica, dermatoses mais comuns.

12.- Estratégia de Saúde da Família.

13.- Evolução do Sistema da Saúde no Brasil.

14.- Grupos, equipe e gestão colegiada.

15.- Incentivos financeiros aos Programas de Saúde da Família (P.S.F.) e de Agentes Comunitários de Saúde (P.A.C.S.).

16.- Integralidade da pessoa na família e na comunidade.

17.- Imunizações para crianças, adultos e idosos.

18.- Mulher, saúde, sexualidade e reprodução.

19.- Normas e diretrizes do Programa dos P.A.C.S. e P.S.F., aprovadas na Portaria Federal n° 1.886/GM.

20.- Organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde.

21.- Pequenas cirurgias ambulatoriais.

22.- Procedimentos de vigilância à saúde.

23.- Protocolos de atendimento nas áreas de Saúde da mulher. Hipertensão e Diabetes, Pré Natal, Saúde mental e Saúde da criança - consensos.

24.- Política, gerência e planejamento em serviços de saúde.

25.- Práticas educativas em saúde, ética e cidadania.

26.- Saúde Pública e Sociedade.

27.- Saúde Mental no Cuidado Primário.

28.- Sistema de referência e contra-referência.

29.- Saúde do adulto e do idoso.

30.- Saúde da criança e do adolescente.

31.- Urgência e emergência para o Programa Saúde da Família.

32.- Visitas domiciliares.

33.- Vigilância de doenças não transmissíveis.

Bibliografia Mínima:

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. 20a. Edição-2000. Artes Médicas.

- CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana, 20a. Edição-2001 (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

- Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

- Epidemiologia e Saúde, 4ª Edição ou mais nova. Zélia Rouquayrol.

- Agir em saúde: um desafio para o público - Emerson Elias Merhy e Rosana Onocko.

- Harrison - 13ª Edição ou mais nova

Legislação Mínima:

- Constituição Federal de outubro de 88 - Título VIII da Ordem social, Capítulo II da Seguridade Social, Seção II da Saúde.

- Leis Federais nº. 8.080/90 e nº 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

- Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001.

- NOB - Norma Operacional Básica.-1996.

- Portarias: N° 648 de 28 de março de 2006. (DOU de 29/03/2006) - Atenção Primária; N° 399 / GM de 22 de fevereiro de 2006 - Pacto pela Vida.

V.- CÓDIGO DE CONDUTA DA PEA. (DECRETO Nº 4.882 DE 20 DE JANEIRO DE 2006).

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