A Prefeita do Município de Santa Helena, Estado do Paraná, Sra. Rita Maria Schimidt por meio de suas atribuições legais, torna pública a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO de provas escritas e provas práticas e de títulos para os cargos em que for requisito, para preenchimento dos cargos no quadro de colaboradores ou cargos que venham a existir ou forem criados dentro do prazo de validade deste concurso ou para formação de Cadastro Reserva, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital; tudo em conformidade com os dispositivos constitucionais pertinentes e com a Comissão Organizadora do Concurso Público, positivada pelo Decreto n° 161/2010, datado em 14 de junho de 2010 e publicado em 22 de junho de 2010.
Os trabalhos serão executados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina, com sede na Av. Higienópolis, 174, 8° andar, Londrina PR, e supervisionado pela Comissão Organizadora do Concurso Público.
1 - DOS CARGOS, VENCIMENTOS, NÚMEROS DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
1.1 - Estão abertas as inscrições para o Concurso Público visando o preenchimento dos cargos abaixo relacionados:
Cargo | N° Vagas | Salário R$ | C/H Sem. | Escolaridade Exigida |
Assistente Controle Interno | 1 | 1.883,31 | 40 h | Ensino Médio Completo |
Assistente Social | 1 | 1.929,28 | 40 h | Ensino Superior em Serviço Social e registro no conselho respectivo. |
Contador | 1 | 3.138,87 | 40 h | Ensino Superior em Ciências Contábeis e registro no conselho respectivo. |
Educador Infantil | 20 | 896,82 | 40 h | Uma das formações abaixo: - Magistério, nível de ensino médio, na modalidade normal; - Magistério, nível de ensino médio, na modalidade normal mais Licenciatura Plena na área de Educação; - Licenciatura Plena - Pedagogia com formação para atuar na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental; - Normal superior e/ou Programas de formação Equivalentes. |
Farmacêutico | 1 | 2.611,98 | 40 h | Ensino Superior em Farmácia e registro no conselho respectivo. |
Fiscal de Postura | 1 | 1.681,54 | 40 h | Ensino Médio Completo |
Fiscal Tributário | 1 | 1.681,54 | 40 h | Ensino Superior em Administração, Contabilidade ou Economia |
Magistério (professor) - 20 horas | 20 | 812,74 | 20 h | Uma das formações abaixo: - Magistério, nível de ensino médio, na modalidade normal; - Magistério, nível de ensino médio, na modalidade normal mais Licenciatura Plena na área de Educação; - Licenciatura Plena - Pedagogia com formação para atuar na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental; - Normal superior e/ou Programas de formação Equivalentes. |
Motorista Veículos Leves | 10 | 1.289,18 | 40 h | Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação categoria mínima B |
Motorista Veículos Pesados | 5 | 1.345,23 | 40 h | Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação categoria mínima D |
Operador de Maquina Rodoviária | 5 | 1.457,33 | 40 h | Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação categoria mínima C |
Subprocurador do Município | 2 | 3.474,90 | 20 h | Ensino Superior em Direito e registro no conselho respectivo. |
Psicólogo | 1 | 1.849,69 | 40 h | Ensino Superior em Psicologia e registro no conselho respectivo. |
Técnico em Recursos Humanos | 1 | 1.652,02 | 40 h | Ensino Médio Completo |
1.2 - O regime de trabalho e remuneração dos candidatos aprovados neste Concurso Público será regido pelo Regime Estatutário do Município de Santa Helena.
1.3 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, conforme dispositivos legais, caso não sejam preenchidas, serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme ordem de classificação.
1.4 - Maiores informações acerca do presente concurso podem ser pesquisadas no endereço eletrônico www.fauel.org.br e www.santahelena.pr.gov.br ou através do e-mail coordenaconcursos@fauel.org.br.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, no período compreendido entre as 08h (horário de Brasília) de 02 de agosto de 2010 até às 17 horas (horário de Brasília) do dia 19 de agosto de 2010.
2.2 - Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, será disponibilizado um posto de inscrição na Biblioteca Pública Municipal de Santa Helena, situada na Avenida Brasil 1281, sala 03, no mesmo período das inscrições via internet, no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h, durante os dias úteis, considerando-se o horário de Brasília, onde serão disponibilizados computadores e pessoal para orientação quanto à realização de inscrições.
2.3 - Para os efeitos dos itens anteriores, nem a FAUEL, nem o Município se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.4 - Todas as inscrições, somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuada, obrigatoriamente, por intermédio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária, até a data do seu vencimento, não sendo efetivada a inscrição de candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar.
2.5 - O boleto bancário emitido no último dia do período de inscrições poderá ser pago até o primeiro dia útil subsequente ao do término das inscrições.
2.6 - O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes do pagamento, observar sua disponibilidade de prestar o presente concurso público e certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para tomar posse do cargo, pois sob nenhuma hipótese, o valor pago, como taxa de inscrição será devolvido.
2.7 - Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste Concurso Público.
2.8 - A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará no cancelamento da inscrição em qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.
2.9 - A Comissão Organizadora deste Concurso Público divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura Municipal de Santa Helena, no Órgão Oficial do Município e no site www.fauel.org.br no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das mesmas.
3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1 - Considerando que a deficiência física do candidato seja compatível com as atribuições do cargo em provimento, fica-lhe assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.
3.2 - O candidato portador de deficiência deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o dia 13 de agosto de 2010, para a FAUEL, Av. Higienópolis,174 -8º andar - CEP 86020-908, Londrina PR, laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no artigo 4º do decreto federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto federal n° 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito e/ou que tenham sido emitidos a mais de 90 (noventa) dias.
3.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, ou seu Laudo Médico não se enquadre nas especificações deste edital, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos.
3.4 - Haverá concorrência em igualdade de condições para todos os candidatos.
3.5 - Fica anulada a participação do candidato como portador de necessidades especiais, sem possibilidade de posterior discussão, quando, no ato da inscrição, não tenha declarado esta condição nem tampouco obedecido aos requisitos anteriormente descritos.
3.6 - O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, no ato da inscrição, deverá protocolar um requerimento na Prefeitura Municipal de Santa Helena, solicitando a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.
3.7 - O resultado final será também publicado em duas listas, sendo a primeira com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes.
4 - DA TAXA DE INSCRIÇÃ0
Escolaridade exigida | Valor da Taxa de inscrição |
Ensino fundamental | R$ 30,00 |
Ensino médio | R$ 60,00 |
Ensino superior | R$ 100,00 |
5 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:
5.1 - Primeira etapa - realização de Prova Escrita Objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório.
5.2 - Segunda etapa - realização das seguintes provas:
5.2.1 - Provas de aptidão prática de caráter eliminatório e classificatório, sendo aplicada para os cargos de Motorista Veículos Leves, Motorista Veículos Pesados e Operador de Maq. Rodoviária. Serão convocados para as provas de aptidão prática, apenas os 30 (trinta) candidatos melhores classificados na prova escrita, desde que obtenham nota maior ou igual a 60,00 (sessenta) pontos na prova escrita. Em caso de empate na trigésima colocação, serão convocados todos os empatados.
5.2.2 - Prova de títulos de caráter apenas classificatório, sendo aplicada para os cargos de Magistério (prof.) - 20 horas e Educador Infantil - 40 horas.
5.3 - Terceira etapa - realização de exame pré-admissional para verificar se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no cargo.
6 - DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA
6.1 - Da Composição da Prova Objetiva
6.1.1 - A prova objetiva para os cargos cuja escolaridade seja até o ensino médio completo e professores será composta por 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
Conteúdos | Quantidade de Questões | Peso Individual |
Conhecimentos Específicos do cargo | 10 | 2,5 |
Conhecimentos Gerais | 10 | 2,5 |
Língua Portuguesa | 10 | 2,5 |
Matemática | 10 | 2,5 |
MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS (n° questões x peso) | 100,00 | |
6.1.2 - A prova objetiva para os cargos cuja escolaridade seja ensino superior, será composta por 30 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
Conteúdos | Quantidade de Questões | Peso Individual |
Conhecimentos Específicos do cargo | 20 | 4,0 |
Conhecimentos Gerais | 05 | 2,0 |
Língua Portuguesa | 05 | 2,0 |
MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS (n° questões x peso) | 100,00 | |
6.2 - Dos Conteúdos Programáticos e Atribuições dos Cargos
6.2.1 - Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo I e as Atribuições dos Cargos estão disponibilizados no Anexo II, observando-se a especificidade para cada cargo e estarão disponíveis nos sites www.fauel.org.br e www.santahelena.pr.gov.br.
6.3 - Das Disposições Gerais Sobre a Prova Objetiva
6.3.1 - As provas escritas objetivas somente serão realizadas no dia 05 de setembro de 2010. Os locais serão divulgados no Edital de Homologação das inscrições.
6.3.2 - O acesso dos candidatos aos locais designados para realização de sua prova, será encerrado às 8h30min (horário oficial de Brasília), portanto deverão estar presentes com no mínimo, trinta minutos de antecedência, ou seja, às 08 horas. No horário de encerramento serão fechados os portões, não sendo permitido em nenhuma hipótese, o acesso do candidato à sala de provas.
6.3.3 - O candidato deverá comparecer ao local da prova portando documento oficial de identificação com fotografia, ficha de inscrição, e caneta esferográfica azul ou preta.
6.3.4 - Considera-se documento oficial de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional do Órgão de Classe, Passaporte e Certificado de Reservista. Também serão aceitas as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
6.3.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6.3.6 - Também não serão aceitos o protocolo e/ou o comprovante pagamento de pedido de documento, bem como de sua 2ª via.
6.3.7 - Poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. A mesma exigência será feita nos casos de apresentação de Boletim de Ocorrência original, expedido há no máximo 90 dias, ou sua cópia autenticada, quando houver perda, furto ou roubo dos documentos de identificação.
6.3.8 - A falta de apresentação de documento de identificação com foto, descrito no item 6.3.4, compõe falta de requisito para realizar a prova, cominando na exclusão do candidato do concurso.
6.3.9 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a qualquer uma das provas de caráter eliminatório, implicará na eliminação automática do candidato.
6.3.10 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, mesmo em razão de afastamento de candidato da sala de provas.
6.3.11 - A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, contendo cinco opções (A, B, C, D, e E), com uma única alternativa a ser assinalada de acordo com o comando da questão, que terá marcação correspondente no Cartão Resposta e seu preenchimento deverá ter conformidade com as instruções apresentadas em sua parte superior.
6.3.12 - O tempo de resolução da prova é de 3 (três) horas, e o tempo mínimo para deixar o local de provas é de 1 hora. O candidato que não tenha terminado sua prova, somente poderá afastar-se da sala com acompanhamento do fiscal responsável.
6.3.13 - Não serão computadas as questões não preenchidas integralmente, não assinaladas ou assinaladas a lápis, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.
6.3.14 - Sua correção obedecerá a uma escala centígrada (de 0 a 100 pontos), estando classificado nesta etapa, somente o candidato que somar 60 pontos, cominando com a eliminação dos demais.
6.3.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local de aplicação da prova.
6.3.16 - Será sumariamente eliminado do Concurso, o candidato que:
a) durante a realização da prova, fizer tentativa de consulta de qualquer natureza;
b) utilizar-se de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou similar;
c) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas ou fizer qualquer tipo de comunicação com outro candidato;
d) tratar com descortesia os fiscais de provas, seus auxiliares, coordenadores ou autoridades;
e) perturbar a ordem dos trabalhos;
f) criar tumulto e/ou situação constrangedora para si, para outros candidatos, para pessoas que trabalham pelo concurso e para a empresa aplicadora;
g) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal;
h) antes de ter concluído as provas, deixe de assinar a Lista de Presença e/ou seu Cartão Resposta;
i) ausentar-se da sala portando o Cartão Resposta e/ou o Caderno de Questões;
j) descumprir as instruções contidas na capa das provas ou emanadas pelos fiscais ou por responsáveis pelo concurso.
6.4 - Durante a prova:
6.4.1 - Aparelhos celulares e eletrônicos deverão ser desligados durante o período de realização da prova. A FAUEL não se responsabilizará por perda ou extravio de qualquer objeto ocorrido durante a realização das provas.
6.4.2 - Ao atingir o horário estipulado para o início do exame, o candidato receberá o Caderno de Provas e seu Cartão de Respostas, sendo que, são de inteira responsabilidade do candidato a conferência de seus dados (nome, número de inscrição e de identidade), a assinatura nos campos necessários, a conferência das páginas e do número de questões do Caderno de Provas.
6.4.3 - O preenchimento e o cuidado com o Cartão de Respostas são de inteira responsabilidade do candidato, pois será o único documento válido para a correção, não podendo amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar, sob pena de ter sua correção prejudicada pela impossibilidade de realização da leitura óptica. Em hipótese nenhuma haverá sua substituição em caso de erro ou rasura no preenchimento dos dados ou na transcrição das respostas.
6.4.4 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da FAUEL, devidamente treinado.
6.4.5 - Nos casos de dúvida relacionada a qualquer questão, o candidato poderá solicitar a folha de ATA ao fiscal, para que registre seus motivos, os quais posteriormente serão analisados pela equipe técnica da empresa e pela Comissão Organizadora.
6.4.6 - As anotações de informações relativas às respostas, deverão ser realizadas apenas no verso do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
6.4.7 - Ao terminar a prova e o preenchimento do Cartão de Respostas, ambos deverão ser devidamente assinados e entregues ao fiscal de sala.
6.4.8 - Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala até o final da prova, para acompanhar o encerramento dos trabalhos, assinar a folha ATA, lacrar o envelope dos gabaritos, que deverá ter suas assinaturas sobre a fita do lacre.
6.4.9 - Por motivos de comprovação da lisura e seriedade nos trabalhos da empresa, em possível procedimento administrativo ou judicial perante os órgãos do Poder Executivo ou Judiciário, ou ainda do Tribunal de Contas, reserva-se no direito de não fornecer os Cadernos de Prova utilizados pelo candidato no dia do concurso. Para receber um modelo de sua prova, o candidato deverá observar o contido no item 8 - Da interposição dos Recursos.
6.4.10 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.
6.4.11 - O gabarito preliminar estará disponível nos sites www.fauel.org.br e www.santahelena.pr.gov.br às 09 horas do dia 06 de setembro de 2010.
7 - DA SEGUNDA ETAPA - PROVAS DE APTIDÃO PRÁTICA E DE TÍTULOS
7.1 - Da Prova de Aptidão Prática
7.1.1 - Os candidatos aos cargos de Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados e Operador de Maq. Rodoviária, deverão prestar prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, que avaliará suas habilidades relacionadas ao cargo pretendido, a ser realizada no dia 18 de setembro de 2010. O local e horário da prova prática será divulgado no edital de divulgação das notas da prova escrita.
7.1.2 - Serão convocados para as provas de aptidão prática, apenas os 30 (trinta) candidatos melhores classificados na prova escrita, desde que obtenham nota maior ou igual a 60,00 (sessenta) pontos na prova escrita. Em caso de empate na trigésima colocação, serão convocados todos os empatados.
7.1.3 - Para os candidatos ao cargo de Operador de Máquina Rodoviária, o candidato será avaliado a operação de retroescavadeira, motoniveladora e Pá Carregadeira. As tarefas a serem realizadas, serão conhecidas no momento do exame, e considerarão itens como verificação das condições, uso dos instrumentos de manuseio e operação da máquina, partida e parada, tudo em obediência às situações do trajeto.
7.1.4 - Todos os Exames práticos serão realizados perante uma comissão designada pelos dirigentes do concurso, e terão a duração máxima de 30 (trinta) minutos. Durante todo o tempo, o candidato examinado deverá estar acompanhado por no mínimo, um dos examinadores.
7.2 - Da Prova de Títulos
7.2.1 - Os candidatos aos cargos de Magistério (prof.) - 20 horas e Educador Infantil - 40 horas, deverão prestar prova de títulos que avaliará sua formação profissional e continuada.
7.2.2 - A prova de títulos será realizada no dia 18 de setembro de 2010, na Prefeitura Municipal de Santa Helena - PR, das 08h às 10 horas.
7.2.3 - Serão convocados para as provas de títulos, apenas os 40 (quarenta) candidatos melhores classificados na prova escrita, desde que obtenham nota maior ou igual a 60,00 (sessenta) pontos na prova escrita. Em caso de empate na quadragésima colocação, serão convocados todos os empatados.
7.2.4 - A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada, sendo que, não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.
7.2.5 - Os títulos poderão ser apresentados à Comissão Organizadora do Concurso, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de qualquer procuração.
7.2.6 - A prova de títulos avaliará a frequência e conclusão somente em cursos relacionados diretamente com a área de educação e que sejam expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC, sendo:
QUADRO DE AVALIAÇÃO
Título | Valor de cada título | Valor máximo dos títulos |
a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação com histórico escolar, em Licenciatura Plena na área de educação. | 5,0 | 5,0 |
b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura Plena com habilitação para as séries iniciais ou curso normal superior. | 5,0 | 5,0 |
c) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área de educação. | 5,0 | 10,0 |
d) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado, ou certificado de conclusão de mestrado na área afim, acompanhado do histórico escolar. | 10,0 | 10,0 |
e) Comprovante de exercício do magistério na área de Educação Infantil e séries iniciais do Ensino fundamental, comprovado através de Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho com o último contracheque ou certidão de tempo de serviço. | 0,5 pontos/ano ou fração superior a 6 meses | 5,0 |
MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS | 35,0 pontos | |
7.2.7 - A atribuição da nota da prova de títulos ficará a cargo da Banca Examinadora, que por meio da Comissão Organizadora, publicará posteriormente o resultado.
7.2.8 - Em nenhuma hipótese serão aceitas DECLARAÇÕES.
8 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
8.1 - Dos Recurso Interpostos Contra a Prova Escrita
8.1.1 - Os candidatos que desejarem interpor recurso contra os gabaritos preliminares, disporão de 02 (dois) dias úteis, a contar do início do horário de expediente da Prefeitura Municipal de Santa Helena, do primeiro dia útil subsequente à realização das provas.
8.1.2. - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova, junto a Comissão Organizadora da FAUEL, protocolando o pedido junto a Prefeitura Municipal de Santa Helena, setor de Protocolo, sito a Av. Paraná nº 1401 - Centro - Santa Helena - PR.
8.1.3. - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso, indicando de maneira evidente, suas intenções (alteração de gabarito, anulação da questão, etc.).
8.1.4 - Serão preliminarmente indeferidos os recursos extemporâneos, inconsistentes, que afrontem a dignidade e o decoro da empresa aplicadora ou de qualquer de seus colaboradores, o mesmo ocorrendo com recursos enviados via postal e via fax.
8.1.5 - A Comissão Organizadora julgará os recursos e, caso alguma questão seja anulada, sua respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos, alterando-se o gabarito preliminar publicado.
8.2 - Dos Recursos Interpostos Contra as Demais Fases do Concurso
8.2.1 - O candidato poderá interpor recurso contra o Edital de Homologação, caso não tenha seu nome publicado ou encontre erro em seus dados pessoais, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação.
8.2.2 - Os recursos contra a prova de títulos e prática, terão prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do início do horário comercial do primeiro dia útil, subsequente ao da realização da prova.
8.2.3 - Os recursos genéricos contra qualquer ocorrência durante o andamento corrente do concurso, terão prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar de sua efetivação.
9 - DO RESULTADO FINAL
9.1 - Para os cargos em que for exigida apenas a prova objetiva, os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota final obtida.
9.2 - Para os cargos em que forem exigidas provas objetivas e de aptidão prática, os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética ponderada das duas provas, utilizando-se a seguinte fórmula:
((nota da prova escrita) x 4 + (nota da prova prática) x 6) / 10 = Média de Classificação
9.3 - Para os cargos em que forem exigidas provas objetivas e de títulos, os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.
9.4 - Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 - Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;
d) Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa.
e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
11 - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
11.1 - Aprovação no Concurso Público.
11.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.
11.3 - Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, por meio de comprovação.
11.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando comprovante da última eleição.
11.5 - Possuir cédula de identidade RG e estar cadastrado no CPF.
11.6 - Candidatos para o cargo de Motorista Veículos Leves, devem possuir CNH de categoria "B" no ato da prova prática.
11.7 - Candidatos para o cargo de Motorista Veículos Pesados, devem possuir CNH de categoria "D" no ato da prova prática.
11.8 - Candidatos para o cargo de Operador de Maq. Rodoviária, devem possuir CNH de categoria "C" no ato da prova prática.
11.9 - Não possuir condenação criminal transitada em julgado e não cumprida, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.
11.10 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.
11.11 - Não estar em exercício de cargo público incompatível, nem tampouco aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no art. 37, XVI, XVII e §10 da Constituição Federal.
11.12 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar em dia com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.
11.13 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.
11.14 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato aprovado e convocado para tomar posse do cargo.
11.15 - Apresentar carteira de trabalho e demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo.
11.16 - O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do candidato e sua inobservância acarreta a impossibilidade de sua titularização.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial do Município, afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Santa Helena e estarão também disponíveis no site www.fauel.org.br.
12.2 - Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação, valendo-se o candidato, das publicações oficiais do Concurso.
12.3 - No processo de titularização, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame pré-admissional, podendo ser médico e/ou psicológico.
12.4 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Santa Helena, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.
12.5 - A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado em Órgão Oficial de Imprensa do Município e em outras formas que se julgar necessárias.
12.6 - Os aprovados serão chamados exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal, atendendo aos Princípios da Administração Pública.
12.7 - Caso venha a mudar de endereço e telefone informados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando pedido na Prefeitura Municipal de Santa Helena - Rua Paraguai 1401 - Santa Helena - PR.
12.8 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.
12.9 - O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena.
12.10 - Os Cartões Resposta deste Concurso, bem como os Cadernos de Provas, serão arquivados pela instituição responsável, mantidos por um período de seis (06) meses e depois incinerados.
13 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
13.1 - O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.
13.2 - A aprovação no Concurso Público não garante a titularização no cargo pretendido, assegurando apenas, a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância dos Princípios da Oportunidade e da Conveniência do Poder Público.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município.
14.2 - Compõem parte integrante deste Edital, todos os seus Anexos, que trarão os Conteúdos Programáticos, as atribuições de cada cargo, o requerimento de recurso e o Cronograma e estão disponíveis no site www.fauel.org.br e www.santahelena.pr.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Santa Helena - PR.
14.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Helena, Estado do Paraná. Em 28 de julho de 2010.
ADEMIR WEBBER
Presidente da Comissão Organizadora
RITA MARIA SCHIMIDT
Prefeita Municipal
ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
LÍNGUA PORTUGUESA
Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental completo:
Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.
Para os cargos do ensino médio e superior:
Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.
Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.
MATEMÁTICA
Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental completo:
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.
Para os cargos do ensino médio e professores:
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.
CONHECIMENTOS GERAIS
Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do município, do estado, do Brasil e no mundo. História do Estado. Aspectos históricos e geográficos do Município: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Assistente Controle Interno:
Aspectos gerais da redação oficial. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Atos e contratos administrativos. Lei 8666/93 e suas alterações e complementações. Lei Complementar N° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Noções de atendimento ao público: organização pessoal e agenda. Boas maneiras e apresentação pessoal. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1° a 14 e arts. 37 a 43 e EC n° 19 e 20). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Assistente Social:
Legislação de Serviço Social. Ética profissional. Lei de Regulamentação da profissão. Possibilidades e limites de atuação do assistente social. O Serviço Social no Brasil. História do Serviço Social. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. A Propriedade e a Renda no Brasil. Contexto histórico, atualidade e neoliberalismo. Desigualdade social. Políticas de Seguridade e Previdência Social. Constituição Federal de 1988. Políticas de Assistência. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Políticas de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica da Saúde (LOS). Políticas Educacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Desenvolvimento de Comunidade. Evolução Histórica do Desenvolvimento de Comunidade. Possibilidades e limites da prática do serviço social em empresas. Relações de trabalho, Qualidade de Vida e Saúde do Trabalhador. Família e Sociedade. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1° a 14 e arts. 37 a 43 e EC n° 19 e 20). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Contador:
Contabilidade Geral: objetivo, finalidade; conceito, objeto e campo de atuação; patrimônio e suas variações; contas (conceito, tipo e plano de contas); escrituração; métodos, diário, razão e livros auxiliares; registro de operações mercantis e de serviços; Provisões; depreciação, amortização e exaustão; ajustes e levantamento de demonstrativos financeiros (balanço Patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio liquido e demonstração das origens e aplicações de recursos); participações societárias (conceito, classificação e formas); Contabilidade Societária: Cisão, Incorporação e Fusão partes relacionadas, Contabilidade gerencial: noções preliminares (características da contabilidade gerencial); custos para avaliação de estoques, controle e tomada de decisão; informações contábeis para tomada de decisão; análise de balanços como instrumento de avaliação de desempenho (análise vertical, análise horizontal e análise por quocientes - liquidez, atividade e rentabilidade). Auditoria: noções básicas de auditoria interna, natureza e campo de atuação da auditoria; auditoria governamental, campo de atuação, classificação, aplicação, auditoria externa ou independente, normas CVM. Contabilidade Intermediária: conceitos, funções, aplicações. Contabilidade Pública: conceito, campo de atuação; bens públicos, entidades públicas, conceito e classificação; orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário; créditos adicionais: conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e despesas extra-orçamentárias, variações independentes da execução orçamentária; sistema de contas: conceito e classificação; demonstrativos contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais; SIAFI (Sistema integrado de administração financeira), contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: despesas e receitas segundo as categorias econômicas. Classificação funcional programática: código e estrutura. Programa de trabalho de governo (demonstrativo de funções), LOA, LDO, Lei orçamentária, orçamento-programa, programas e subprogramas por projetos e atividades. Comparativo da receita orçada com a arrecadada. Comparativo da despesa autorizada com a realizada. Demonstrativo da dívida flutuante (restos a pagar). Organização dos serviços de contabilidade pública. Formulas de escrituração contábil. Controle dos bens patrimoniais. Controladoria no setor público: conceito, classificação, forma de atuação, objetivos; o controle no setor público; controle interno e controle externo: o exercício do controle na gestão pública: regulamentação legal. Legislação: Lei 4.320/64; Lei 8.666/93; Lei complementar 101/00 (LRF); Lei 6.404/76; Lei 10.303/01. Lei complementar n° 123/2006. Tópicos contemporâneos de Contabilidade Geral. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1° a 14 e arts. 37 a 43 e EC n° 19 e 20). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Educador Infantil:
Legislação da educação infantil. Noções de desenvolvimento infantil. Dever do estado em relação à educação infantil. Adaptação da criança na creche. Cuidados básicos com a criança. Noções de higiene e segurança ambiental; primeiros socorros; prevenção de doenças mais comuns; saúde oral. Noções de nutrição. Organização dos espaços, do tempo e seleção de atividades de rotina e para recreação.
Objetivos e conteúdos da educação infantil. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. A avaliação na educação infantil. Integração família/instituição de educação infantil. A importância da literatura infantil na infância. O lúdico e a imaginação na infância.
Relação afetiva criança/adulto. Aspectos fundamentais da proposta pedagógica na educação infantil.
O brincar e sua relação com o desenvolvimento da aprendizagem da criança. Inclusão escolar; Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1° a 14 e arts. 37 a 43 e EC n° 19 e 20). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Farmacêutico:
Farmacologia: Farmacologia geral: introdução, formas farmacêuticas, farmacocinética(vias de administração, absorção, distribuição e eliminação das drogas). Farmacodinâmica (princípios de ação das drogas, teoria de receptores). Fatores que alteram o efeito de medicamentos. Toxicologia Prescrição terapêutica. Farmacologia especial: farmacologia do(s): SNC, SNA, aparelho digestivo, cardio-vascularrenal e sanguíneo, sistema respiratório, aparelho genital feminino, autacoides, anti-inflamatórios, drogas antimicrobianas, quimioterapia das doenças parasitarias, vitaminas, hormônios e antagonistas hormonais. Sistematização de uma farmacoterapia racional. Vantagens e desvantagens do uso de medicamentos. O risco terapêutico na lactação, geriatria e nas doenças hepáticas e renais. Causas que modificam as ações e os efeitos dos medicamentos. Interações fármacos-alimentos. Farmacogenética. Intoxicações medicamentosas.
Farmacotécnica - Assunto: Operações e abreviaturas em Farmacotécnica. Cálculos utilizados em manipulação, Equivalência. Controle de qualidade. Diluições; Extração, Formas farmacêuticas: Líquidas (Soluções, xaropes, colírios etc). Formas farmacêuticas sólidas (pós, cápsulas, pílulas, grânulos, bolos, pastilhas, granulados, comprimidos, drágeas), Semissólidos (pomadas, cremes, loções) e fatores que influenciam na estabilidade destas formas farmacêuticas.
Controle de qualidade de medicamentos - Assunto: Análises Físicas; Análise Físico-químicas; Análises Microbiológicas de fármacos e formas farmacêuticas.
Bioquímica Geral -Bioquímica das proteínas e aminoácidos, dos ácidos nucleicos e nucleoproteína, dos carboidratos e dos lipídios Vitaminas lipossolúveis e hidrossolúveis. Enzimas. Relações com o meio ambiente. Metabolismo de carboidratos. Ciclo de ácidos tricarboxílico. Transporte de elétrons e fosforilação oxidativa. Metabolismo de lipídios. Metabolismo de proteína. Metabolismo de ácido nucleico. Integração metabólica e mecanismo de regulação. Bioquímica dos tecidos. Detoxicação. Bioquímica do leite. Equilíbrio eletrolítico e ácido básico.
Microbiologia -Contaminação microbiológica em medicamentos; Desinfecção; Esterilização. Assepsia. Bacteriologia geral. Morfologia e fisiologia. Genética bacteriana. Antibióticos e quimioterápicos. Introdução à virologia.. Viroses de interesse na medicina humana. Cocos gram positivos. Bacilos gram positivos não esporulados. Bacilos gram positivos esporulados. Bacilos álcool-ácido resistentes. Espiroquetideos. Cocos gram negativos. Bacilos gram negativos fermentadores. Bacilos gram negativos não fermentadores. Gêneros clamydial/micoplasma. Introdução à micologia. Dermatófitos. Outros agentes de micoses superficiais. Gêneros cryptococcus/cândida. Agentes da cromomicopse e micetomas. Gêneros sporotrix/rinosporidium. Gêneros paracoccidioides.
Homeopatia - Assunto: Princípios Gerais. Fundamentos, farmacotecnia, Métodos Hahnemannianos; Centesimal Hahnemanniano, Decimal Hering ; Cinquenta Milesimal; Korsakov ; Fluxo contínuo. Farmacologia homeopática. Insumos ativos e inertes. Classificação dos medicamento. Métodos de preparo. Formas farmacêuticas de uso interno e externo. . Bioterápicos. Formas farmacêuticas de uso externo.
Fitoterapia (Farmacognosia) - Assunto: Princípios gerais. Farmacotécnica. Tipos de extração
Legislação Sanitária e Farmacêutica - Assunto: lei 5.991. Decreto 793/MS. Portaria 344//98. Lei dos Genéricos. Resolução N° 357/2001.
Administração e Economia Farmacêutica - Assunto: Lei 8.666 (noções básica sobre licitações). controle de estoques
Parasitologia: Relações parasito-hospedeiro. (morfologia, biologia, patogenia, profilaxia epidemiologia). gêneros: Leishmania, Trypanosoma, Plasmodium, Toxoplasma, Giardia, Entamoeba, Shistosoma, Taenia, Ascaris, Ancilostomídeos, Strongyiloides, Enterobius, Trichiuris
Farmacovigilância - Assunto: Conceitos gerais de dados práticos sobre o mercado farmacêutico
BPFC - Boas práticas de fabricação e controle - Assunto:Validação de processos e equipamentos. Validação dos fluxos. Custos. Controle de contaminação cruzada. Descarte de lixo, etc.
Saúde Publica - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) ). Código de ética da profissão farmacêutica (Resolução do CFF n° 417 de 29 de setembro de 2004).
Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1° a 14 e arts. 37 a 43 e EC n° 19 e 20). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Fiscal de Postura:
Código de Obras e Posturas Municipal. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1° a 14 e arts. 37 a 43 e EC n° 19 e 20).
Fiscal Tributário:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: - poderes administrativos - atos administrativos - contratos administrativos - serviços públicos - servidores públicos - responsabilidade civil da administração - controle da administração - regime jurídico administrativo - serviços públicos - poder de polícia - atos administrativos - contrato administrativo - licitações (8666/93 e suas alterações e complementações) - administração indireta - órgãos públicos - servidores públicos - processo administrativo - bens públicos - controle da administração pública - improbidade administrativa - Lei de Responsabilidade Fiscal - 101/00. AUDITORIA: - Aspectos gerais: Normas de Auditoria. Ética Profissional, Responsabilidade Legal, Objetivo, Controle de Qualidade. Desenvolvimento do plano de auditoria: Estratégia de Auditoria, Sistema de informações, Controle interno, Risco de auditoria. Testes de auditoria: Substantivos, De observância, Revisão analítica. Procedimentos de auditoria: Inspeção, Observação, Investigação, Confirmação, Cálculo, Procedimentos analíticos. CONTABILIDADE GERAL - Conceito, princípios contábeis; Contas: conceito, função, funcionamento, teoria das contas, classificação das contas; Plano de Contas: conceito, finalidades, características, planificação contábil; Escrituração: objeto, classificação, disposições legais, livros de escrituração, formalidades na escrituração contábil; Lançamento: conceito, critérios para debitar e creditar, fórmulas de lançamento, retificação de lançamentos, documentos contábeis; Balancete de Verificação: conceitos, tipos de balancetes, periodicidade; Apuração do Resultado do Exercício: períodos contábeis, regimes de apuração do resultado, lançamentos de ajustes; Avaliação de Investimentos: conceito, critérios, método de equivalência patrimonial; Correção Monetária: conceito, obrigatoriedade, métodos, elementos a corrigir, contabilização da conta resultado da correção monetária; Demonstrações Contábeis: conceito, periodicidade, obrigatoriedade, balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração de mutações do patrimônio líquido, demonstração de origens e aplicações de recursos. CONTABILIDADE PÚBLICA: conceito, campo de aplicação e relações com outras disciplinas, sistemas de contabilização, regimes contábeis; Orçamento Público: definição e princípios orçamentários, processo de planejamento-orçamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais), ciclo orçamentário, créditos adicionais; Receita Pública: conceito, classificação legal da receita orçamentária, receita extra-orçamentária, estágios da receita pública; Despesa Pública: conceito, classificação legal da despesa orçamentária, despesa extra-orçamentária, estágios da despesa segundo a lei, estágios da despesa segundo a realidade, restos a pagar, dívida pública, regime de adiantamento. Lei nº 4.320/64 normas Gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. DIREITO CONSTITUCIONAL - Dos princípios fundamentais. - Dos direitos e garantias fundamentais. - Da Organização do Estado. - Da tributação e do orçamento. - Da ordem econômica e financeira. - Emendas constitucionais. - Lei Orgânica do Município. DIREITO PENAL - Crimes contra a Administração Pública: capítulo I e capítulo II. Lei nº 8.137/90 que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. DIREITO TRIBUTÁRIO - Sistema Tributário Nacional. - disposições gerais, competência tributária; impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria; Normas Gerais de direito tributário: legislação tributária, obrigação Tributária, crédito tributário, administração tributária - Decreto-Lei 406/68 e suas alterações - art. 8° e seguintes; Sistema Tributário Municipal - Código Tributário do Município.
Lei complementar nº 123/2006. Tópicos contemporâneos de Contabilidade Geral.
Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43 e EC nº 19 e 20). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Magistério (professor) - 20 horas:
Legislação básica da educação brasileira. A formação do profissional da educação - postura e ética. Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Elementos da prática pedagógica: Planejamento, Objetivos, Conteúdos, Encaminhamentos Metodológicos e Avaliação Escolar; Planejamento de Ensino: concepção; plano de curso e de aula; organização e conteúdos; Avaliação escolar: concepção, instrumentos e critérios de avaliação; A interdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender; Currículo e Educação: método, conteúdos e práticas escolares cotidianas; Articulações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: fundamentos teórico-metodológicos das diferentes áreas do conhecimento, concepção de alfabetização, leitura e escrita; O conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil e séries iniciais;
História da Educação Brasileira. O Manifesto dos Pioneiros da Educação. Projeto Político-Pedagógico da escola; Gestão Democrática e participativa da Escola.
Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República
Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1° a 14 e arts. 37 a 43 e EC n° 19 e 20). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Motorista Veículos Leves:
Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Direção defensiva e preventiva. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros.
Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República
Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1° a 14 e arts. 37 a 43 e EC n° 19 e 20). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Motorista Veículos Pesados:
Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Direção defensiva e preventiva. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros.
Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República
Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1° a 14 e arts. 37 a 43 e EC n° 19 e 20). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Operador de Maq. Rodoviária:
Noções básicas sobre procedimentos de segurança, equipamentos de proteção. Primeiros Socorros. Conservação e manutenção de máquinas. Novo código de trânsito brasileiro. Direção defensiva e preventiva. Prevenção e combate a incêndios.
Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República
Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1° a 14 e arts. 37 a 43 e EC n° 19 e 20). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Psicólogo:
INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES: O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento e adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse. CONHECIMENTO CLÍNICO: Psicopatologia: neuroses, transtornos, perversões, distúrbio emocional, fatores intervenientes, técnicas terapêuticas e aspectos sociais. PSICOLOGIA FAMILIAR: O trabalho com família - orientação, aconselhamento e sua dinâmica. PSICOLOGIA ESCOLAR: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais educadores, relação entre a dificuldade escolar e problemas emocionais. NOÇÕES BÁSICAS DE PSICANÁLISE: Mecanismos de defesa, formação do aparelho psíquico, fases da vida. Distúrbios emocionais das crianças, sociabilidade, escolaridade, alimentação, sono, manipulações e hábitos e comportamento. SAÚDE PÚBLICA E CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICÓLOGO: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96)
Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1° a 14 e arts. 37 a 43 e EC n° 19 e 20). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Subprocurador do Município:
Constituição Federal de 1988, alterações e complementações. Direito Administrativo: Administração Pública Direta e Indireta, Regime Jurídico Administrativo, Serviços Públicos, Poder de Polícia, Restrições do Estado Sobre a Propriedade Privada, Atos Administrativos, Contratos Administrativos, Licitação, Entidades Paraestatais e Terceiro Setor, Órgãos Públicos e Servidores Públicos, Processo Administrativo, Responsabilidade Extracontratual do Estado, Bens Públicos, Controles da Administração Pública, Improbidade Administrativa. Principais leis: 8.666/93, 10.520/02, 11.079/04, 8.429/92, Lei Complementar 101/2000, Emendas Constitucionais n° 19, 20, 41 e 47. Direito Civil: Código Civil - Parte Geral, Parte Especial e Livro Complementar. Lei de Introdução ao Código Civil. Direito Processual Civil: Código de Processo Civil - Do Processo de Conhecimento, Do Processo de Execução, Do Processo Cautelar, Dos Procedimentos Especiais, Das Disposições Finais e Transitórias. Direito do Trabalho e Processual do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho - Introdução, Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho, Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho, Do Contrato Individual de Trabalho, Da Organização Sindical, Das Convenções Coletivas de Trabalho, Do Processo de Multas Administrativas, Da Justiça do Trabalho, Do Ministério Público do Trabalho, Do Processo Judiciário do Trabalho, Das Disposições Finais e Transitórias. Direito Penal: Código Penal - Parte Geral e Parte Especial. Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. Principais Leis: Crimes de sonegação fiscal (lei n° 4.729/65), Crimes contra a Ordem Tributária e a Ordem Econômica (lei n° 8.137/90 e lei n° 8.176/91). Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei n° 7.492/86). Crimes falimentares (Lei n° 11.101/05). Direito Tributário: Código Tributário Nacional - Disposição Preliminar, Sistema Tributário Nacional, Normas Gerais de Direito Tributário, Disposições Finais e Transitórias. Princípios Constitucionais Gerais e Tributários. Tributos: Conceitos, espécies, classificação, função. Direito Constitucional Tributário. Direito Ambiental: Direitos Coletivos e Interesses Difusos. Competências Legislativas, Executivas, Administrativas e Judiciais para a Proteção Ambiental e Cultural. Política Nacional do Meio Ambiente (lei n° 6.938/81). Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Código Florestal (lei n° 4.771/65). Código de Águas (lei n° 9.433/97). Concessão Florestal (lei n° 11.284/06). Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei no 9.985/00). Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação de Desapropriação. Ação Discriminatória. Ações Privadas auxiliares de proteção ambiental. Espaços Ambientais Protegidos e Unidades de Conservação. Tombamento e Limitações Ambientais. Bens Ambientais e Culturais. Patrimônio Ambiental, Cultural, Histórico, Artístico, Arqueológico, Genético. Proteção da Biodiversidade e da Sociodiversidade. Licenciamento Ambiental. Estudos de Impacto Ambiental (EIA). Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e outros estudos e relatórios. Dano Público Ambiental e Cultural. Responsabilidade Civil dos particulares e do Estado. Responsabilidade objetiva. Crimes Ambientais (lei n° 9.605/98). Infrações administrativas (decreto n° 6.514/08). Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica.
Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Técnico em Recursos Humanos:
Noções de Administração Pública e Recursos Humanos: Principais fundamentos que regem a Administração Pública; Estrutura e funcionamento da administração pública do município: órgãos, competências. Noções de Direito Constitucional: Organização dos poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário; direitos e garantias individuais e coletivos. Orçamento Público: princípios orçamentários; Gestão de Recursos Humanos: Técnicas e Procedimentos. Recrutamento de pessoal, seleção e treinamento de pessoal. Organização: Tipos de estrutura organizacional. Relações Humanas, Desempenho Profissional e Desenvolvimento de equipes de trabalho; Noções Básicas de Legislação: Normas Constitucionais sobre Administração Pública e Servidores Públicos; Plano de Cargos, Carreiras e Salários; Licitações, Contratos e Alienações na Administração Pública Municipal. Aspectos gerais da redação oficial. Responsabilidade e Ética no serviço público. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1° a 14 e arts. 37 a 43 e EC n° 19 e 20). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Município de Santa Helena, Estado do Paraná
Em 28 de julho de 2010.
ADEMIR WEBBER
Presidente da Comissão Organizadora
RITA MARIA SCHIMIDT
Prefeita Municipal
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ASSISTENTE CONTROLE INTERNO:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar atividades de médio grau de complexidade, voltadas para o apoio técnico e administrativo às atribuições inerentes ao cargo de Técnico de Controle Interno, inclusive às que relacionam com realização de serviços de natureza especializada.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
acompanhar a elaboração e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II. acompanhar a elaboração e avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras;
III. comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado;
IV. avaliar os custos das compras, obras e serviços realizados pela Administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária;
V. controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar;
VI. verificar a fidelidade funcional dos agentes da Administração responsáveis por bens e valores públicos;
VII. fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico;
VIII. acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos;
IX. acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal;
X. acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde;
XI. acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos.;
XII. colaborar com os Técnicos de Controle Interno no exercício de atividades de controle interno, quando não tiverem natureza técnica específica, inclusive no exame de balancetes mensais e prestação de contas das Prefeituras;
XIII. conferir cálculos e apontar os enganos que encontrar;
XIV. fazer conferência de documentos;
XV. manter o registro sistemático de legislação e jurisprudência do tribunal;
XVI. examinar, para efeito de fiscalização financeira e orçamentária, as vias de empenhos encaminhados ao Tribunal de Contas.
ASSISTENTE SOCIAL:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento necessário;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I. Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando à implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário.
II. Prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento necessário;
III. Cumprir e fazer cumprir a LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social;
IV. Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos, assistência médica, documentação, colocação profissional e outros, de modo a servir indivíduos desamparados;
V. Assessorar tecnicamente entidades assistenciais, orientando-as através de treinamentos específicos, técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e saúde;
VI. Identificar problemas psico-economico-sociais do individuo, através de observações grupais, entrevistas e pesquisas, visando solucioná-los e desenvolver as potencialidades individuais;
VII. Promover reuniões com equipes técnicas vinculadas à área, para debater problemas, propor soluções e elaborar estudos sobre adaptação, permanência e desligamento de menores nas entidades assistenciais especificas;
VIII. Elaborar laudos e relatórios, quando necessários;
IX. Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos sociais, inerentes a sua área de atuação.
CONTADOR:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar a previsão, programação, aplicação, registros e controle dos recursos financeiros, desenvolvendo as atividades da área econômico-finceiras, que envolvam atribuições de orçamento, custos, contabilização, finanças e administração patrimonial.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I. Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro;
II. Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar cumprimento do plano de contas adotado;
III. Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos serviços;
IV. Elaborar e organizar balancetes, balaços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais de situação patrimonial, econômica e financeira do órgão;
V. Participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo;
VI. Efetuar, classificar e codificar contabilmente, os documentos recebidos;
VII. Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações e exames, apurações e exames, para assegurar cumprimento às exigências legais e administrativas;
VIII. Elaborar e analisar balancetes e demais documentos contábeis, gerando relatórios e pareceres técnicos;
IX. Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos;
X. Acompanhar a execução orçamentária, analisando as projeções de receitas e despesas, emitir notas de empenho e de lançamentos, classificar e orientar as despesas, administrar a liquidação de despesas e acompanhar os custos;
XI. Assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação no referido setor;
XII. Efetuar estudos e pesquisas aplicáveis em assuntos de interesse da Administração pública na sua área de atuação;
XIII. Utilizar ferramentas de informática adequadas a sua área de atuação;
XIV. Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos contábil, inerentes a sua área de atuação.
EDUCADOR INFANTIL:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar tarefas inerentes aos serviços de atendimento às crianças nos Centro Municipais de Educação - CMEIS e/ou unidades escolar da rede municipal de educação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I. Responsabilizar-se por crianças que permaneçam no centro municipal de educação e/ou creche na turma ou período correspondente;
II. Zelar pela educação, segurança, higiene, saúde e alimentação das crianças CMEIs;
III. Planejar, realizar e avaliar as atividades desenvolvidas de acordo com o planejamento do setor competente;
IV. Atualizarem-se, por meio de cursos, leituras, reuniões pedagógicas e grupos de estudo e/ou trabalho;
V. Prestar sempre que solicitada, auxilio às lactaristas e atenuantes;
VI. Zelar pela manutenção e conservação das instalações, materiais, máquinas e equipamentos utilizados no dia do seu trabalho;
VII. Executar as atividades de conformidade com o planejamento organizado pelo setor competente;
VIII. Efetuar tarefas inerentes ao atendimento de salas e orientação e monitoramento nas tarefas escolares e atividades de civismo;
IX. Responsabilizar-se pela orientação às crianças e adolescentes assistidas por programas ocupacionais do município;
X. Zelar pela educação, segurança, higiene, saúde e alimentação das crianças e adolescentes abrangidas pelo programas especiais;
XI. Orientar e auxiliar as crianças no cumprimento das tarefas escolares, bem assim como no desenvolvimento de atividades de recreação;
XII. Estabelecer como prioridade, o desenvolvimento da individualização, da autoestima, solidariedade, segurança emocional, exercício da cidadania e civismo da criança e do adolescente assistidos pelos programas;
XIII. Responsabilizar-se por crianças que permaneçam na creche na turma ou período correspondente;
XIV. Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos inerentes a sua função.
FARMACÊUTICO:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar programa oficial de supervisão, controle e distribuição de medicamentos de interesse do Município.
DESCRIÇÃO ESPECÍFICA:
I. coordenar, sob sua responsabilidade técnica, programas oficiais de supervisão, controle e distribuição de medicamentos de interesse do Município;
II. orientar, sob sua responsabilidade técnica, atividades afetas a drogarias e farmácias mantidas pelo Poder Público Municipal;
III. aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas;
IV. manter registro permanente do estoque de medicamentos e outros materiais colocados sob sua responsabilidade;
V. fazer a requisição de medicamentos, drogas e materiais necessários ao desempenho de suas funções, dentro das limitações financeiras e orçamentárias do Município;
VI. executar testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos e citológicos;
VII. orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares;
VIII. ter a custódia das drogas tóxicas e narcóticos;
IX. promover a integração das ações coordenadas pelo seu setor com os demais órgãos da Administração;
X. formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de orientação e fiscalização, com o objetivo de torná-los mais eficazes;
XI. coordenar os atos administrativos executados dentro do Poder de Polícia conferido ao Município, dentro da sua área de atuação, especialmente na área de vigilância sanitária;
XII. comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;
XIII. auxiliar na elaboração de atos administrativos (contratos, convênios, ofícios, projetos- lei, etc.) de interesse da Administração, dentro da área de sua atuação;
XIV. atender ao público em geral e autoridades;
XV. exercer a supervisão técnica e normativa sobre assuntos da competência da área de sua atuação;
XVI. coordenar o levantamento e a avaliação das necessidades referentes à sua área, bem como, apresentar as respectivas soluções administrativas cabíveis;
XVII. zelar pelo cumprimento à lei e a observância aos programas oficiais;
XVIII. eleger, em conjunto com os demais órgãos da Administração Municipal, as prioridades de atuação da área afeta às suas atribuições;
XIX. elaborar e apresentar, na época própria, o programa anual de trabalho do seu setor;
XX. apresentar, periodicamente ou quando solicitado, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas;
XXI. proferir despachos e/ou decisões em processos administrativos atinentes a assuntos da competência do órgão em que atua;
XXII. visar atestados, certidões ou qualquer outro documento fornecido pelo órgão em que está lotado, sempre que a lei ou outra norma assim o exigir;
XXIII. cumprir as demais atribuições previstas em legislação esparsa;
XXIV. integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos;
XXV. excepcionalmente, dirigir/conduzir viaturas do Município, desde que o funcionário público possua habilitação compatível;
XXVI. executar tarefas correlatas.
FISCAL DE POSTURA:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Fiscaliza, sob orientação, o cumprimento das leis e posturas municipais que regulam a construção de edificações, parcelamento do solo, loteamentos, pavimentação e obras em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I. fiscalizar obras em geral, verificando sua regularidade documental e física de acordo com o código de obras do município e outras leis e posturas municipais, inclusive quanto às condições de segurança dos trabalhadores e de terceiros;
II. orienta a construção de habitações populares de acordo com os padrões e procedimentos da municipalidade;
III. lavrar autos de infração, termos de fiscalização, intimações e outros instrumentos que garantam o cumprimento das leis e posturas municipais;
IV. executar tarefas afins, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública;
V. orientação e emissão de autos de infração e notificações sobre essas matérias;
VI. fiscalização da higiene das vias e logradouros públicos;
VII. fiscalização de diversões públicas, barracas ou aparelhos e dispositivos de diversão em logradouros públicos sem autorização;
VIII. fiscalização da poluição sonora provocada em bares, clubes, casas noturnas e igrejas;
IX. manutenção e atualização de cadastro de feirantes;
X. controle de horário de carga e descarga dos produtos expostos para venda;
XI. executar outras atribuições correlatas às acima descritas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, conforme disposição na lei do Plano Diretor.
FISCAL TRIBUTÁRIO:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar tarefas inerentes às áreas de fiscalização na a administração pública, contribuindo para a melhoria da arrecadação municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I. Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização ás construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos;
II. Seguir as normas de tributária de conformidades com o Código Tributário do Município;
III. Executar tarefas de fiscalização de tributos municipais;
IV. Realizar análise do mapa de valores imobiliários;
V. Notificar, fiscalizar, auditar, emitir auto de infração aos sujeitos passivos com os tributos municipais;
VI. Atender e prestar informações aos sujeitos passivos com os tributos municipais;
VII. Realizar vistorias técnicas e diligências fiscais para fins de instruções de processos;
VIII. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e área de trabalho;
IX. Registrar e comunicar irregularidades referentes à propaganda e limpeza pública;
X. Fiscalizar a localização e existência de alvarás e/ou serviços urbanos referentes ao comércio ambulante, feiras, indústrias, comércio, mercados e abrigos;
XI. Apresentar periodicamente, boletins de atividades realizadas;
XII. Orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária e de posturas do Município;
XIII. Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente;
XIV. Auxiliar nos serviços de fiscalização em geral;
XV. Executar serviços internos e externos, relacionados com a área de tributos;
XVI. Coletar informações para futura ação fiscal;
XVII. Possuir conhecimentos elementares da legislação tributária do Município;
XVIII. Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos inerentes a sua função.
MAGISTÉRIO (PROF.) - 20 HORAS:
SUMÁRIO DO CARGO ( Conforme disposto nas Leis Municipais nº 1759/2008 e 1761/2008)
- Reger Classes de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial
- Exercer auxilio pedagógico na Regência de Classe
- Exercer a função de Coordenação de Escola
- Exercer a função de Coordenação Municipal
- Exercer a função de Diretor de Escola (enquanto e através do processo de gestão democrática - eleição, se mantiver na função).
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A. REGÊNCIA DE CLASSE
- Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdos das disciplinas ou séries sob sua responsabilidade.
- Participar da elaboração e/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino.
- Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com o PPP da escola e com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino.
- Participar na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdos a serem trabalhados com os alunos.
- Informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula.
- Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem.
- Participar de reuniões e eventos da unidade escolar.
- Propor, executar e avaliar alternativas que visem a melhoria do processo educativo.
- Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor desenvolvimento.
- Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos da série em que se encontra.
- Recuperar o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado,
- Buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em grupos de estudos, cursos e eventos educacionais. Se for dentro da jornada de trabalho, deve haver concordância com a direção da escola e com a secretaria de educação.
- Proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula.
- Desenvolver nos momentos das horas atividades o estabelecido no art. 16, alíneas e parágrafos.
- Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor atendimento do educando.
- Manter os pais informados do rendimento escolar dos filhos.
- Organizar o plano de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho. No caso da necessidade de ser substituído, informar os conteúdos a serem trabalhados com a turma para que haja sequência pedagógica.
- Participar das atividades do Colegiado da Unidade Escolar.
- Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade.
- Outras atividades inerentes ao cargo.
B. Auxiliar de Regência de Classe
- Participar da elaboração e/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino.
- Desenvolver atividades de auxilio e complementação da ação de regência de classe.
- Planejar atividades de auxílio ao desenvolvimento do processo pedagógico em conjunto com o coordenador pedagógico.
- Substituir o Professor regente de classe, titular da turma, quando da sua ausência, dando continuidade no cumprimento do programa dos conteúdos a serem desenvolvidos na série que hora substitui.
- Dar atendimento coletivo e individual ao educando, orientando em suas dificuldades.
- Desenvolver nos momentos das horas atividades o estabelecido no art. 16, alíneas e parágrafos.
- Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor atendimento do educando.
- Participar das atividades do Colegiado da Unidade Escolar.
- Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade.
- Outras atividades inerentes ao cargo.
C. Coordenação Pedagógica de Escola
- Coordenar o processo de elaboração e/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino.
- Planejar, coordenar, orientar e avaliar o projeto pedagógico em conjunto com o corpo docente da unidade escolar.
- Coordenar os pré-conselhos e Conselhos de Classe, bem como os grupos de estudos desenvolvidos na unidade escolar.
- Assessorar com subsídios pedagógicos o professor na realização da recuperação dos alunos com defasagem de conteúdo.
- Orientar o corpo docente (professores) e técnico (instrutor de informática, auxiliar de biblioteca, monitor de saúde) no desenvolvimento do projeto político pedagógico (elaboração, efetivação e avaliação).
- Participar e envolver todos os setores da unidade, na avaliação do processo ensino aprendizagem.
- Desenvolver estudos e pesquisas para dar suporte técnico e pedagógico para os profissionais da educação que fazem parte da unidade escolar.
- Compor com os demais elementos da equipe administrativa a comissão de avaliação profissional periódica.
- Acompanhar e encaminhar os alunos com dificuldades na aprendizagem à equipe psicopedagógica da Secretaria Municipal de Educação para a realização da avaliação psicoeducacional.
- Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para melhor atendimento ao educando.
- Participar das atividades do Colegiado da Unidade Escolar.
- Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com as obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade escolar.
- Fazer o levantamento dos aspectos sócio-econômico-cultural da comunidade escolar.
- Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem nas diversas áreas do conhecimento.
- Assessorar o processo de seleção de livros didáticos a serem adotados pela escola e/ou pela rede municipal de ensino.
- Participar de reuniões e cursos convocados pela Secretaria Municipal de Educação e direção da escola.
- Assessorar o corpo docente e técnico com subsídios pedagógicos em diferentes momentos: na hora atividade, sala de aula, pré-conselho, dentre outros.
- Outras atividades inerentes ao cargo.
D. Coordenação Pedagógica Municipal
- Assessorar pedagogicamente o coordenador pedagógico escolar quanto à proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino.
- Assessorar o coordenador pedagógico e o diretor escolar no processo de elaboração, reelaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico.
- Elaborar projetos de formação continuada.
- Organizar seminários, fóruns e encontros de educação.
- Realizar e coordenar grupos de estudo para aperfeiçoamento pedagógico nas áreas do conhecimento e fundamentos da educação.
- Fazer a síntese da avaliação de desempenho do diretor e do coordenador pedagógico escolar.
- Representar a Secretaria Municipal de Educação junto a outras entidades/instituições.
- Participar na elaboração e execução de projetos desenvolvidos em parceria com outras instituições.
- Orientar, conduzir as discussões referentes ao processo de seleção dos livros didáticos a serem adotados pela escola e/ou pela rede municipal de ensino.
- Opinar e omitir parecer sobre projetos propostos por outras entidades e instituições.
- Participar ativamente do planejamento das ações da Secretaria Municipal de Educação.
E. Diretor de Escola
- Conduzir a construção e realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino, fazendo as articulações necessárias para a participação democrática de todos os segmentos da comunidade escolar, garantindo sua efetivação.
- Dirigir o Conselho Escolar.
- Cumprir com as determinações do Conselho Escolar.
- Administrar a Unidade Escolar nos aspectos administrativos e pedagógicos.
- Promover a integração entre escola, família e comunidade, criando condições propícias para melhor atendimento ao educando.
- Participar das atividades do Conselho da Unidade Escolar.
- Enviar à Secretaria Municipal de Educação os relatórios e demais documentações formais, rotineiras, exigidas pelo Sistema.
- Manter o controle da documentação e registros rotineiros das atividades da Unidade Escolar.
- Analisar e avaliar constantemente e coletivamente a proposta da escola, detectando as dificuldades e propondo encaminhamentos para a resolução dos problemas.
- Oportunizar aos pais o conhecimento da proposta pedagógica da escola.
- Participar efetivamente dos cursos, reuniões administrativas e pedagógicas, seminários, grupos de estudo organizados pela Secretaria Municipal de Educação.
- Conduzir, em conjunto com o coordenador pedagógico, o conselho de classe, grupos de estudo, reuniões pedagógicas.
- Comunicar à Secretaria Municipal de Educação as irregularidades verificadas na escola, aplicando as medidas cabíveis á sua competência.
- Acompanhar e orientar o trabalho de todos os profissionais da escola.
- Participar das discussões pedagógicas com o coordenador e o professor (pré-conselho, reuniões com pais, dentre outras) visando o desenvolvimento do processo educativo - efetivação do projeto político pedagógico.
- Solicitar orientações à Secretaria Municipal de Educação sempre que houver necessidade.
MOTORISTA VEÍCULOS LEVES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar trabalhos rotineiros na função de motorista e condução de veículos automotores, conduzindo-os e zelar pela conservação de veículos capacidade de até 3,5 toneladas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I. Conduzir veículos automotores destinado ao transporte de passageiros e cargas, com responsabilidade e respeitar as normas estabelecidas pelo Código Nacional de Transito, Lei Federal Nº. 9.503/2004;
II. Conduzir veículos automotores destinado ao transporte de passageiros e cargas com capacidade de até 3,5 toneladas;
III. Recolher o veiculo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada diária de trabalho;
IV. Comunicar qualquer defeito porventura existente no veiculo, não transitando com o mesmo até que se realize o concerto;
V. Fazer pequenos reparos de emergência;
VI. Zelar pela conservação do veiculo mantendo-o em perfeita condição de funcionamento;
VII. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou de carga que lhe for confiada;
VIII. Providenciar carga e descarga no interior do veiculo;
IX. Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo do veiculo;
X. Verificar o funcionamento do sistema elétrico;
XI. Providenciar a lubrificação, quando indicada;
XII. Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como, a calibragem dos pneus;
XIII. Checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor;
XIV. Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência á pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio e macas;
XV. Eventualmente, operar rádio transceptor;
XVI. Usar equipamentos de proteção individual (EPI) no desenvolvimento de suas atividades, evitando assim acidentes de trabalho;
XVII. Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços práticos inerentes a sua função.
MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar trabalhos na função de motorista e condução de veículos automotores, conduzindo e zelando pela conservação de veículos acima de 3,5 toneladas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I. Conduzir veículos automotores destinado ao transporte de passageiros e cargas, com responsabilidade e respeitar as normas estabelecidas pelo Código Nacional de Transito, Lei Federal Nº. 9.503/2004;
II. Conduzir veículos automotores destinado ao transporte de passageiros e cargos com capacidade acima de 3,5 toneladas;
III. Comunicar qualquer defeito porventura existente no veiculo, não transitando com o mesmo até que se realize o concerto;
IV. Manter o veiculo em perfeita condição de funcionamento;
V. Fazer reparos de emergência;
VI. Zelar pela conservação do veiculo;
VII. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou de carga que lhe for confiada;
VIII. Providenciar carga e descarga do interior do veiculo;
IX. Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo do veiculo;
X. Verificar o funcionamento do sistema elétrico;
XI. Providenciar a lubrificação, quando indicada;
XII. Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como, a calibragem dos pneus;
XIII. Checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor;
XIV. Dirigir obedecendo à sinalização e velocidade indicadas;
XV. Recolher o veiculo á garagem ou local destinado quando concluída a jornada diária;
XVI. Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência á pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio e macas;
XVII. Eventualmente, operar rádio transceptor;
XVIII. Usar equipamentos de proteção individual (EPI) no desenvolvimento de suas atividades, evitando assim acidentes de trabalho;
XIX. Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços práticos inerentes a sua função.
OPERADOR DE MAQ. RODOVIÁRIA:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar trabalhos rotineiros na área de atuação, operar, conduzir e zelar pela conservação das máquinas e equipamentos rodoviários e equipamentos móveis utilizados no dia a dia.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I. Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, tratores e outras máquinas e/ou equipamentos similares;
II. Executar terraplenagem, nivelamento de ruas e estradas, abrir valetas e cortes taludes;
III. Recolher o veiculo á garagem ou local destinado quando concluída a jornada diária;
IV. Comunicar qualquer defeito porventura existente no veiculo, não transitando com o mesmo até que se realize o concerto;
V. Cuidar do veiculo mantendo em perfeita condições de uso, zelando também pela higiene do mesmo;
VI. Fazer reparos de emergência, quando necessário;
VII. Zelar pela conservação total do veiculo, respeitando limites e capacidades evitando assim desgastes desnecessários;
VIII. Providenciar a lubrificação, nas datas certas garantindo maior durabilidade do veículo;
IX. Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como, a calibragem correta dos pneus, antes de se locomover com as máquinas rodoviárias;
X. Verificar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor, em caso de nível abaixo do necessário, realizar a complementação;
XI. Proceder escavações, transportes de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes, com cuidado e responsabilidade, evitando acidentes pessoal e/ou a terceiros;
XII. Regular o peso e a bitola das máquinas, graduando os dispositivos de conexão para a acoplagem dos implementos;
XIII. Engatar as peças ao sistema mecanizado, acionando os dispositivos do veiculo para execução dos serviços a que se destina;
XIV. Fazer a manutenção dos equipamentos e implementos utilizados, abastecendo o veiculo, limpando e lubrificando seus componentes, para conservá-lo em condições de uso;
XV. Verificar periodicamente, nível de óleo, água de bateria, água do radiador, calibragem dos pneus, sistemas elétricos e o freio, comunicando ao departamento competente as irregularidades verificadas;
XVI. Conduzir o equipamento em velocidade compatível com o local e em obediência as normas de transito vigentes;
XVII. Orientar seus auxiliares quando da realização de trabalhos diversos;
XVIII. Usar equipamentos de proteção individual (EPI) no desenvolvimento de suas atividades, evitando assim acidentes de trabalho;
XIX. Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços práticos inerentes a sua função.
PSICÓLOGO:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Reunir, interpretar, investigar e aplicar conhecimentos científicos relativos ao comportamento humano nas áreas de educação, trabalho, saúde mental e institucional, planejando e avaliando intervenções no campo profissional.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I. Realizar atendimento psicológico através de entrevistas observando reações e comportamentos individuais;
II. Coordenar e/ou participar de grupos de trabalho e estudos com objetivo de desenvolver programas que vise à melhoria das condições de trabalho, preservação de saúde, concessão de benefícios e melhoria da qualidade de vida dos servidores e da municipalidade;
III. Analisar a influência de fatores que atuam sobre o individuo, aplicando testes, participando de reuniões e utilizando outros métodos de verificação para o diagnóstico e tratamento a ser dispensado;
IV. Analisar e apresentar soluções no que tange à sua participação no processo técnico-administrativo;
V. Estimular a elevação do nível de desempenho dos servidores;
VI. Dar orientações quanto às formas mais adequadas de atendimento e disciplina, visando o ajustamento e a interação social do individuo;
VII. Planejar, coordenar e controlar estudos na área de Recursos Humanos;
VIII. Efetuar entrevistas de admissão e desligamento relacionado a servidores, estagiários e bolsistas;
IX. Elaborar recrutamento e seleção de pessoal interno para prover as necessidades do Município;
X. Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal de teste e entrevistas a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal;
XI. Elaborar instrumentos de avaliação funcional, entrevistas, questionários, dinâmicas de grupo para a avaliação de desempenho, clima organizacional e produtividade;
XII. Elaborar o perfil profissiográfico, plano de cargos e carreiras com avaliações dentro da carreira com instrumentos gerenciais;
XIII. Avaliação e especificação de cargos, elaboração, tabulação, resposta e analise de pesquisas salariais, classificação e encarreiramento de cargos e remuneração;
XIV. Acompanhamento psico-funcional, remanejamento funcional e readaptação;
XV. Atuar na correção e prevenção de distúrbios psíquicos, utilizando-se de métodos e técnicas para estabelecer os padrões normais de comportamento;
XVI. Participar de estudos interdisciplinares para mudança e/ou diagnostico de estruturas organizacional, definições de atribuições, analise quantitativa e qualitativa de trabalho e padrões de desempenho;
XVII. Coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento de pesquisas e analises que visem à elaboração de estudos organizacionais;
XVIII. Planejar, coordenar e executar treinamentos específicos com abordagens técnico-científicas inerentes ao desempenho do cargo;
XIX. Levantar e coletar dados de acordo com as necessidades de treinamento do Município;
XX. Elaborar estudos voltados à eficiência de sua área de atuação, sobretudo no que se refere às atividades operacionais, através da automação, alterações de fluxo e outras melhorias, bem como manter sistemas de informações, substanciando estudos e decisões superiores;
XXI. Participar de reuniões, grupos de trabalho e estudos de acordo com as determinações oriundas de instancias superiores;
XXII. Utilizar-se de ferramentas de informática para o bom desenvolvimento dos serviços teóricos e técnicos inerentes ao seu cargo;
XXIII. Auxiliar médicos, fornecendo dados psicopatológicos para o diagnóstico e tratamento de enfermidades;
XXIV. Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio, pesquisando novas metodologias de trabalho;
XXV. Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos a sua área de atuação.
SUBPROCURADOR DO MUNICÍPIO:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar atividades de médio grau de complexidade, voltadas para o apoio técnico e administrativo às atribuições inerentes ao cargo de Técnico de Controle Interno, inclusive às que relacionam com realização de serviços de natureza especializada.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I. substituir o Procurador Geral do Município nas suas ausências e impedimentos;
II. assessorar o Procurador Geral do Município nos assuntos técnicos-jurídicos;
III. determinar e supervisionar a lavra de informações a serem prestadas pelo(a) Prefeito(a) ou autoridade administrativa da administração direta do Município, decorrentes de medidas judiciais contra ato administrativo e normativo expedido pelo Poder Executivo;
IV. dirigir, coordenar, supervisionar e controlar os trabalhos dos serviços administrativos auxiliares da Procuradoria Geral do Município;
V. instruir os expedientes remetidos a Procuradoria-Geral e coordenar a relação do gabinete do Procurador Geral com as Procuradorias especializadas em cada área, no nível de execução programática;
VI. executar outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Procurador Geral do Município.
TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Planejar, executar e supervisionar em geral a área de recursos humanos nas tarefas administrativas da Prefeitura Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I. Elaborar, executar política de desenvolvimento pessoal do Município, informando e instruindo-os para que conheçam e desenvolvam no crescimento profissional dentro da carreira no Município;
II. Fornecer subsídios a os chefes imediatos quando da contratação de novos servidores;
III. Fornecer impactos financeiros de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV. Participar do processo de rescisão de contrato de trabalho junto a órgãos legais, apresentando o termo de rescisão do empregado;
V. Instituir e acompanhar os processos de admissão, registro, férias, dispensa e controle de pessoal;
VI. Controlar os trabalhos desenvolvidos no processo de avaliação de desempenho e conhecimentos dos candidatos a emprego;
VII. Coordenar o processo de movimentação de pessoal dentro da Prefeitura;
VIII. Planejar e controlar as atividades de treinamento, pesquisando necessidades, elaborando programas, cronogramas, execução, orçamentos de custos e outros estudos;
IX. Assessorar tecnicamente as chefias da área com relação às contas dos respectivos órgãos, em anos anteriores e da utilização como fonte de consulta;
X. Instrumentalizar e montar processos de aposentadorias a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Paraná;
XI. Preparar balancetes com impacto da folha de pagamento;
Município de Santa Helena, Estado do Paraná
Em 28 de julho de 2010.
ADEMIR WEBBER
Presidente da Comissão Organizadora
RITA MARIA SCHIMIDT
Prefeita Municipal
Anexo III - Requerimento de recurso
REQUERIMENTO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Nome: | |
Inscrição: | R.G.: |
Cargo Pretendido: | Fone: |
À Comissão Organizadora do Concurso Público/ Fundação de Apoio a Universidade Estadual de Londrina - FAUEL
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
_________________, _____ de ________________ de 2010.
___________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
- Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;
- No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.
Anexo IV
CRONOGRAMA
ETAPA OU ATIVIDADE | DATAS |
Publicação do Edital | 28/07/2010 |
Período de Inscrição | 02/08/2010 a 19/08/2010 |
Último dia para pagamento do boleto bancário | 20/08/2010 |
Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas. | 01/09/2010 |
Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições | 02 e 03/09/2010 |
Prova Objetiva | 05/09/2010 |
Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva | 06/09/2010 às 09 horas. |
Recebimento de recurso contra gabarito preliminar | 06 e 07/09/2010 |
Publicação do resultado final da prova objetiva e convocação para entrega de títulos e provas práticas | 15/09/2010 |
Recebimento de recurso contra resultado final da prova objetiva | 16 e 17/09/2010 |
Provas Práticas e entrega de títulos | 18/09/2010 |
Divulgação do resultado da prova de títulos e práticas | 28/09/2010 |
Interposição de recursos contra a prova de títulos e de Provas práticas | 29 e 30/09/2010 |
Homologação do resultado final | 05/10/2010 |
Prefeitura do Município de Santa Helena, Estado do Paraná
Em 28 de julho de 2010.
ADEMIR WEBBER
Presidente da Comissão Organizadora
RITA MARIA SCHIMIDT
Prefeita Municipal