Prefeitura de Pratânia - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA

ESTADO DE SÃO PAULO

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Notícia:   Prefeitura de Pratânia - SP oferece vagas para diversos cargos e níveis

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA - EDITAL Nº 001/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA faz saber que estão abertas as inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para a contratação de pessoas físicas interessadas em atuar nas funções e sob as condições especificadas nas disposições preliminares, no município de Pratânia. O Concurso Público de Provas e Títulos será realizado pela PROMEC - Projetos Educacionais, com sede em Botucatu/SP, situada à Rua Curuzu, nº 867, Centro, CEP 18600-060.

A - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Prefeito Municipal designou uma Comissão para acompanhamento e fiscalização do processo destinado à realização deste concurso.

2. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por até igual período.

3. Os cargos, pré-requisitos/escolaridade, vencimentos e vagas a serem preenchidas neste concurso são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

4. Serão nomeados, para as vagas existentes, os candidatos aprovados e classificados, de acordo com a ordem de classificação, para o cargo no qual tiverem feito sua inscrição e habilitados, conforme as disposições normativas indicadas neste Edital.

5. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados serão lotados em quaisquer órgãos municipais e locais do território do Município, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração, estando sujeitos inclusive a transferências de locais de trabalho no curso de sua vida profissional.

6. Os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas oferecidas no edital do concurso, serão nomeados dentro do prazo de validade do mesmo.

7. Os candidatos aprovados na condição de reserva técnica poderão ser aproveitados, dentro do prazo de validade do concurso, desde que surjam novas vagas.

8. As descrições dos cargos com suas respectivas atividades a serem desenvolvidas são as constantes no Anexo I deste edital.

9. A carga horária de trabalho para todos os cargos é a constante do Anexo I deste edital.

10. O regime jurídico aplicável em razão do presente edital de concurso é aquele previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município (Estatutário).

11. A prova será realizada em Pratânia, na sede da EMEF Professora Antônia Ferreira Assumpção Antunes, situada na Rua Irineu Pimentel, s/n, Núcleo Habitacional Angelin Paschoalinote, Pratânia/SP.

12. A prova será realizada no dia 21 de novembro de 2010, domingo, das 08 às 12 horas.

B- DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas no período de 03 a 12 de novembro de 2010, diretamente na Prefeitura Municipal de Pratânia. Para a efetivação das inscrições será devido o pagamento de uma taxa, fixada de acordo com a função pretendida, valor que será endereçado ao órgão incumbido da realização do certame (PROMEC).

2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3. O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso.

4. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da mesma, e consequente anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5. É de exclusiva responsabilidade do candidato à exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

7. O candidato somente poderá inscrever-se para um único Cargo. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, será considerada apenas a última inscrição efetuada, as demais serão canceladas.

8. Taxa de Inscrição

8.1. Os valores das taxas de inscrição serão: R$ 20,00 (vinte reais) para o cargo de nível fundamental, R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de nível médio e R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de nível superior.

8.2. O valor da taxa de inscrição não será restituído aos candidatos em hipótese alguma.

8.3. Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheque.

9. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar sua deficiência na Ficha de Inscrição e, durante o período das inscrições, deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Pratânia o que segue:

9.1 Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

9.2 Se for o caso, Requerimento explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova (por exemplo, solicitação de realização de prova em andar térreo; solicitação de prova com letra ampliada; solicitação de tempo adicional).

10. Os candidatos que não atenderem os dispositivos estabelecidos no item 9, dentro do prazo estabelecido para inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência; portanto, não terão prova especial preparada e estarão impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

11. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes no item 9 não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

C- DAS INSTRUÇÕES PARA O DIA DA PROVA

1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado para o início das mesmas. Deverá vir munido do protocolo de inscrição, original da cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.

2. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas.

3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique, como Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou outro documento oficial, que tenha foto.

4. Durante a realização da prova, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, telefones celulares ou outros aparelhos de comunicação de qualquer natureza. É proibido ao candidato ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, situação em que será acompanhado de um fiscal.

5. A prova terá a duração de 4 (quatro) horas.

6. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido.

7. As salas de provas serão fiscalizadas por elementos designados pela Comissão de Concurso Público, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas.

8. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de anulação da questão.

9. Por questões de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

10. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem feito a prova.

11. Será excluído do Concurso Público de Provas e Títulos o candidato que:

11.1 Apresentar-se após o horário estabelecido;

11.2 Não comparecer ou não realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;

11.3 Não apresentar documento que bem o identifique, na conformidade do presente Edital;

11.4 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início das provas;

11.5 For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito;

11.6 Utilizar-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

11.7 Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

11.8 Portar armas;

11.9 Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

11.10 Não devolver integralmente o material recebido;

11.11 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12. A PROMEC - Projetos Educacionais e a Prefeitura Municipal de Pratânia não enviarão avisos pelo correio. As datas das provas e o local da realização das mesmas são aquelas divulgadas no presente edital e publicadas no jornal local.

13. Possíveis erros de digitação nas provas poderão ser corrigidos no próprio local de realização das mesmas.

14. Não haverá segunda chamada para a prova, sob qualquer alegação.

D - DAS PROVAS

1. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público de Provas e Títulos em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova, ressalvados os casos em que sejam atendidas as solicitações de candidato que se encontre nas situações previstas em B - "Das Inscrições".

2. As provas do concurso versarão sobre o conteúdo das matérias do programa discriminado no Anexo II do presente edital, além de prova específica e/ou prática para os cargos julgados necessários com base na descrição sumária especificada no anexo I.

2.1. A prova objetiva de múltipla escolha será eliminatória e classificatória, terá 4 (quatro) opções por questão e obedecerá às Provas especificadas no Anexo I deste Edital.

2.2. A prova objetiva terá um valor máximo de 100 (cem) pontos e constará de 40 (quarenta) questões.

2.3. As disciplinas que comporão a prova objetiva e o número de questões por disciplina, são os discriminados no Anexo I deste Edital.

2.4. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50,00 (cinquenta) pontos na média final.

2.5. Será eliminado do processo o candidato que não alcançar a pontuação mínima exigida no item anterior.

2.6. Os conteúdos programáticos para a prova objetiva são os constantes do Anexo II deste Edital.

E - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova de títulos é de caráter classificatório.

2. Somente participarão dessa prova os candidatos aos cargos da carreira de nível superior, que tenham sido aprovados na prova objetiva de múltipla escolha.

3. A prova de títulos terá a seguinte distribuição de pontos:

3.1. Titulo de especialista com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu: 1 ponto;

3.2. Titulo de Mestre em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu: 3,00 pontos;

3.3. Titulo de Doutor em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu: 5,00 pontos;

3.4. Os Títulos deverão ser devidamente reconhecidos por Instituições credenciadas pelo MEC.

3.5. Tempo de serviço no magistério público ou privado, no campo de atuação objeto da inscrição do candidato: 0,001 (um milésimo) por dia letivo trabalhado, totalizando no máximo 2,0 (dois) pontos

3.5.1. O candidato deverá apresentar seu tempo de serviço em dias.

3.5.2. O tempo de serviço acima referido deverá ser comprovado através de declaração em papel timbrado da escola, com assinatura, número do R.G. e carimbo do Diretor.

3.6. Os títulos a serem avaliados deverão ser enviados, em cópias autenticadas, para a Prefeitura Municipal de Pratânia - Rua João Vieira de Maia, 398, Centro, CEP: 18660- 000, pessoalmente ou por Sedex, até o 1º (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições, com indicação na parte da frente do envelope - PROVA DE TÍTULOS - CONCURSO PÚBLICO 2010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA e NOME DO CANDIDATO e dentro do envelope deverá conter os títulos apresentados, por cópia autenticada em cartório, uma cópia de sua ficha de inscrição, endereço completo, inclusive e-mail, os quais somente serão recebidos até 1 (um) dia útil do encerramento das inscrições.

F - DA PROVA PRÁTICA DE MOTORISTA

1. A Prova Prática será realizada no dia 12 de dezembro de 2010 em local a ser divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Pratânia.

2. O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a Prova Prática, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade válidos, que foi utilizado para a inscrição no presente Concurso Público; e

c) CNH - Carteira Nacional de Habilitação (Carta de Motorista) válida, no mínimo, na Categoria "D", dentro do prazo de validade, com fotografia, quando o caso, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e sem restrições para atuação de serviços remunerados, sem a qual não poderá realizar a prova prática.

3. Não será aceito para realizar a prova qualquer tipo de protocolo para substituir a habilitação.

4. O candidato não fará a prova sem a CNH, mesmo que apresente explicação ou boletim de ocorrência.

5. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, seja qual for o motivo alegado, exceto se a banca examinadora acreditar que fatores de ordem técnica alheios ao candidato tenham prejudicado seu desempenho.

6. Não haverá aplicação de provas fora dos dias, local e horários preestabelecidos

7. A Prova Prática para o cargo de motorista tem caráter classificatório e eliminatório para avaliação de habilidades na condução de veículo automotor.

8. O candidato não poderá alegar que não conhecia o local de realização das provas como justificativa de ausência. O não comparecimento por qualquer motivo será considerado como desistência do candidato, resultando em sua eliminação do Concurso Público.

9. Não caberá recurso sobre as Provas Práticas.

10. Os portões serão abertos com 30min (30 minutos) de antecedência para o início da prova.

11. Os portões serão fechados conforme horário da tabela de agendamento. Não será permitido o ingresso após o fechamento dos portões e depois de autorizado o início das provas.

12. Ao chegar ao local, o candidato deverá assinar lista de presença. O candidato que se atrasar ou não comparecer até o fechamento dos portões, será considerado excluído do Concurso Público.

13. Assinada a lista de presença, o candidato deverá permanecer no local e aguardar a orientação da Comissão do Concurso Público e da Banca Examinadora.

14. A Prova Prática terá duração aproximada de 5 (cinco) a 10 (dez) minutos e constará de um percurso onde o candidato será acompanhado por Examinador credenciado, que vai aferir o controle, atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos automotores de acordo com o estabelecido nas atribuições do cargo, atentando para as normas de trânsito brasileiras e verificando se o candidato está apto a exercer a função.

15. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.

16. Será eliminado do processo o candidato que não alcançar a pontuação mínima exigida de 15 (quinze) pontos.

17. Somente participarão dessa prova os candidatos aos cargos de motorista, que tenham sido aprovados na prova objetiva de múltipla escolha.

G - DA CLASSIFICAÇÃO

1. Todos os candidatos aprovados neste concurso deverão atender as condições previstas neste edital.

2. Serão considerados classificados os candidatos que forem aprovados por terem obtido a nota mínima prevista no item "D" deste Edital.

3. O resultado final do candidato será aferido pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas e práticas, se for o caso, sendo que o somatório dos títulos será somado a media final para efeito de classificação.

4. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência para efeito de classificação, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na prova Específica;

b) obtiver maior número de pontos na prova de Português (se houver);

c) obtiver maior número de pontos na prova de Matemática (se houver);

d) obtiver maior número de pontos na prova Prática (se houver);

e) tiver maior idade.

5. Permanecendo o empate será realizado sorteio, pela empresa encarregada do concurso, na presença da comissão fiscalizadora.

H - DOS RECURSOS

1. Caberá interposição de recurso, em instância única, fundamentado as razões pelas quais o candidato discorda, perante a empresa responsável pelo concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do ato que originou o recurso, nos seguintes atos:

a) da data de publicação do edital;

b) da data de realização das provas objetivas;

c) da data de aplicação das provas práticas, se houver;

d) da data de publicação do gabarito;

e) da data de divulgação de somatório dos títulos;

f) da data de publicação do resultado de cada fase ou do resultado final do concurso ou do cargo, conforme o caso.

2. Admitir-se-á um único recurso para cada item acima por candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.

3. Na hipótese de anulação de questão, por força de provimento de algum recurso, os pontos relativos a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos do referido cargo, independentemente da formulação de recurso.

4. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes do resultado dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

5. Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.

6. Não serão considerados os recursos interpostos quando:

a) em desacordo com este Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

7. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8. A empresa PROMEC constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. A PROMEC encaminhará conclusão fundamentada sobre o recurso, para o endereço do candidato, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis após sua interposição.

10. A PROMEC não se responsabiliza por endereço não informado ou informado com dados errôneos pelo candidato.

I - DOS PRAZOS

26/10/10: Publicação do edital.

03/11/10: Início das inscrições.

12/11/10: Término das inscrições.

16/11/10: Término do prazo para encaminhamento dos Títulos.

21/11/10: Aplicação da prova objetiva.

24/11/10: Divulgação do gabarito.

29/11/10: Encaminhamento dos resultados para a Prefeitura Municipal de Pratânia.

03/12/10: Divulgação dos resultados.

12/12/10: Aplicação da Prova Prática (se for o caso).

15/12/10: Divulgação da classificação final.

J - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Só poderão ser empossados os candidatos aprovados, após a avaliação médica efetuada por médico indicado pelo Município, que forem considerados com aptidão física e mental para o exercício do cargo.

2. O candidato será convocado através de publicação no mural da Prefeitura e na imprensa local, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentação, acompanhado de toda documentação necessária à posse.

2.1. Somente após a apresentação dos documentos necessários, no prazo acima estipulado, será dada posse ao candidato.

2.2. Caso o candidato aprovado e convocado não apresente a documentação exigida no prazo acima, o mesmo será considerado desistente do concurso, perdendo direito à vaga, sendo convocado e nomeado o subsequente para ocupar a vaga existente.

3. Independentemente de aprovação, neste concurso público, não será admitido candidato, ex-servidor do município, que tenha sido demitido por processo administrativo na Prefeitura, de acordo com a legislação em vigor.

4. Somente poderá ser empossado o candidato com a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

5. O candidato convocado para tomar posse, deverá apresentar cópia autenticada por cartório, dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou de casamento;

b) Carteira de Identidade;

c) Título de Eleitor e o comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;

d) Cartão do CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão PIS/PASEP;

g) Atestado médico de sanidade física e mental, expedido por médico indicado pelo Município;

h) Diploma ou certificado de conclusão do curso exigido ao cargo pretendido ou comprovação de prática desde que exigido no edital, e registro no respectivo conselho de classe, nos casos de profissão regulamentada;

i) Títulos apresentados a cargos de nível superior e aproveitados no resultado do concurso.

j) Certidão fornecida por cartório da residência do candidato, de não ter sofrido condenação criminal por crime contra o patrimônio ou administração pública, transitado em julgado.

k) Comprovação de experiência mínima, desde que exigida no Anexo I, para ocupação do cargo para o qual foi aprovado, através de carteira profissional de trabalho e/ou declaração fornecida por órgão público ou empresa privada, esta com firma reconhecida, de que já exerceu função equivalente ao cargo pretendido;

l) 02 (duas) fotografias 3x4;

m) Declaração de seus Bens e Valores;

n) Declaração de não acumulo de cargos públicos, exceto nos casos previstos em Lei;

o) Carteira de Habilitação, conforme exigido nos pré-requisitos de cada cargo, se for o caso.

6. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar o requisito para investidura no cargo, estabelecido neste edital, bem como a documentação acima relacionada.

7. Será anulado o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para a posse, sem prejuízos das sanções penais cabíveis.

8. A Prefeitura Municipal de Pratânia e a PROMEC não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos e outros, referentes a este concurso.

9. A inscrição implicará conhecimento, pelo candidato, das presentes instruções, bem como de todas as normas deste Edital.

10. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela empresa aplicadora do presente concurso e em último caso pela autoridade que assinou o Edital.

11. Integram ao presente edital os Anexos I e II, para todos os efeitos legais.

12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativos a este concurso, que vierem a ser publicados no mural da Prefeitura Municipal.

13. Este concurso se sujeita às normas estabelecidas no Regulamento de Concursos da Prefeitura e demais legislação pertinente.

14. A fiscalização dos atos decorrentes deste concurso será feita pela comissão designada pelo Prefeito Municipal.

15. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Concurso, o qual será publicado no mural deste órgão, na imprensa local e no site, juntamente com a relação de aprovados.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, expede-se o presente EDITAL, que será publicado na imprensa local, bem como será afixado no local de inscrição e no prédio da Prefeitura Municipal de Pratânia.

Pratânia, 23 de outubro de 2010.

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL DE PRATÂNIA

ANEXO I

Cargo

Auxiliar de Serviços Diversos

Vagas

Cadastro Reserva

Habilitação Mínima

Alfabetizado

Carga Horária Semanal

44

Remuneração

R$ 537,29

Provas

Questões

Pontuação

Matemática

10

25

Português

20

50

Conhecimentos Gerais

10

25

Descrição Sumária

Fazer limpeza das dependências das escolas e prédios públicos do Município. Lavar cortinas, paredes, calçadas, carteiras e cadeiras. Preparar café, chá e distribui-los nas garrafas térmicas dos vários locais. Providenciar a relação de materiais e utensílios de limpeza para que possam ser adquiridos. Guardar os utensílios e materiais de limpeza. Regar quando necessário as folhagens e plantas do local. Executar outras tarefas compatíveis com a função ou determinadas pela chefia imediata.

 

Cargo

Coletor de Lixo

Vagas

Cadastro reserva

Habilitação Mínima

Ensino Fundamental Incompleto (1ª a 4ª série)

Carga Horária Semanal

44

Remuneração

R$ 597,00

Provas

Questões

Pontuação

Matemática

10

25

Português

20

50

Conhecimentos Gerais

10

25

Descrição Sumária

Conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas. Lavam vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpam recintos e acessórios. Executar instalações, reparos de manutenção e serviços de manutenção em dependências de edificações. Atender transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações. Zelar pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

Cargo

Jardineiro

Vagas

Cadastro reserva

Habilitação Mínima

Ensino Fundamental Incompleto (1ª a 4ª série)

Carga Horária Semanal

44

Remuneração

R$ 576,33

Provas

Questões

Pontuação

Matemática

10

25

Português

20

50

Conhecimentos Gerais

10

25

Descrição Sumária

Preparar a terra, escavando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais. Efetuar a poda das plantas, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras apropriadas para assegurar o desenvolvimento das mesmas. Efetuar o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas no canteiro, para obter a germinação e o enraizamento. Efetuar a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas erradicando ervas daninhas e procedendo a limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação. Preparar canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos para manter á estética dos locais. Realizar a capina e a erradicação de ervas daninhas visando a conservação dos próprios da autarquia. Zelar pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado para deixá-los em conservação de uso. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

Cargo

Motorista I

Vagas

Cadastro Reserva

Habilitação Mínima

Ensino Fundamental Incompleto (1ª a 4ª série)
Carteira Nacional de Habilitação (Categoria "D")

Carga Horária Semanal

44

Remuneração

R$ 656,69

Provas

Questões

Pontuação

Matemática

10

25

Português

10

25

Conhecimentos Gerais

10

25

Conhecimentos Específicos

10

25

Prova Prática

-

25

Descrição Sumária

Execução de serviços de transporte na área da saúde com a ambulância. Serviços de transporte geral e junto ao setor de educação com veículo leve. Serviços de transporte com caminhões.

 

Cargo

Motorista II

Vagas

Cadastro reserva

Habilitação Mínima

Ensino Fundamental Incompleto (1ª a 4ª série)
Carteira Nacional de Habilitação (Categoria "D")
Carteira de Transporte Escolar
Carteira de Transporte Coletivo

Carga Horária Semanal

44

Remuneração

R$ 716,39

Provas

Questões

Pontuação

Matemática

10

25

Português

10

25

Conhecimentos Gerais

10

25

Conhecimentos Específicos

10

25

Prática de Direção Veicular

-

25

Descrição Sumária

Execução de serviços de transporte na área da educação, saúde e administração com micro-ônibus e minibus.

 

Cargo

Motorista III

Vagas

Cadastro Reserva

Habilitação Mínima

Ensino Fundamental Incompleto (1ª a 4ª série)
Carteira Nacional de Habilitação (Categoria "D")
Carteira de Transporte Escolar
Carteira de Transporte Coletivo

Carga Horária Semanal

44

Remuneração

R$ 789,36

Provas

Questões

Pontuação

Matemática

10

25

Português

10

25

Conhecimentos Gerais

10

25

Conhecimentos Específicos

10

25

Prática de Direção Veicular

-

25

Descrição Sumária

Execução de serviços de transporte gerais, bem como na área da educação com ônibus escolar.

 

Cargo

Tratorista

Vagas

Cadastro Reserva

Habilitação Mínima

Ensino Fundamental Incompleto (1ª a 4ª série)
Carteira Nacional de Habilitação (Categoria "D")

Carga Horária Semanal

44

Remuneração

R$ 656,69

Provas

Questões

Pontuação

Matemática

10

25

Português

10

25

Conhecimentos Gerais

10

25

Conhecimentos Específicos

10

25

Prática de Direção Veicular

-

25

Descrição Sumária

Compreender as tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de material, roçada e preparo de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins. Regular o peso e a bitola do trator, graduando os dispositivos de conexão para a acoplagem dos implementos. Engatar as peças ao sistema mecanizado acionando os dispositivos do veículo para a execução dos serviços a que se destina. Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâmina, pá carregadeira, máquinas varredouras ou pavimentadoras, roçadeiras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza e preparo de solo para plantio ou similares. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina. Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento. Efetuar o abastecimento dos equipamentos com combustível adequado, observando o nível do óleo lubrificante, água da bateria, água do radiador, calibragem dos pneus, os sistemas elétricos, de freio e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa para mantê-las em condições de uso ou comunicando ao departamento competente as irregularidades. Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

Cargo

Inspetor de alunos

Vagas

Cadastro Reserva

Habilitação Mínima

Ensino Fundamental Completo

Carga Horária Semanal

44

Remuneração

R$ 597,00

Provas

Questões

Pontuação

Matemática

10

25

Português

10

25

Conhecimentos Gerais

10

25

Conhecimentos Específicos

10

25

Descrição Sumária

Cuidar da segurança dos alunos. Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Prestar apoio às atividades acadêmicas. Controlar as atividades livres dos alunos. Organizar o ambiente escolar. Encaminhar e comunicar aos responsáveis pelos alunos no caso de doenças. Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo

Oficial de Escola

Vagas

Cadastro Reserva

Habilitação Mínima

Ensino Médio Completo

Carga Horária Semanal

44

Remuneração

R$ 716,39

Provas

Questões

Pontuação

Matemática

10

25

Português

10

25

Conhecimentos Gerais

10

25

Conhecimentos Específicos

10

25

Descrição Sumária

Executar as atribuições que lhes foram cometidas pelo Secretário. Participar das atividades da Unidade Escolar, sempre que solicitado pelo Diretor da Escola. Atender com presteza e profissionalismo aos profissionais e alunos da Unidade escolar e às pessoas da comunidade em geral. Participar de planejamentos pedagógicos da Unidade Escolar sempre que solicitado pelo Diretor da Escola. Executar outras tarefas afins.

 

Cargo

Monitor de creche

Vagas

Cadastro Reserva

Habilitação Mínima

Ensino Médio Completo

Carga Horária Semanal

44

Remuneração

R$ 895,50

Provas

Questões

Pontuação

Matemática

10

25

Português

10

25

Conhecimentos Gerais

10

25

Conhecimentos Específicos

10

25

Descrição Sumária

Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; responsabilizar-se pelos alunos durante o deslocamento dos mesmos por meio de transporte escolar quando necessário, auxiliar as crianças na higiene pessoal; auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora, observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando se afastar ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores, arrumar salas para descanso das crianças, participar de reuniões em grupo; contactar pais ou responsáveis pelos alunos quando necessário; executar outras tarefas afins.

 

Cargo

Auxiliar de Enfermagem

Vagas

Cadastro Reserva

Habilitação Mínima

Ensino Médio Completo
Registro no COREN

Carga Horária Semanal

44

Remuneração

R$ 716,39

Provas

Questões

Pontuação

Português

10

25

Conhecimentos Gerais

10

25

Conhecimentos Específicos

20

50

Descrição Sumária

Exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão do Enfermeiro. Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos. Executar tratamentos prescritos, ou de rotina. Ministrar medicamentos via oral e parenteral. Aplicar oxigenioterapia; nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio. Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas. Efetuar controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis. Colher material para exames laboratoriais. Executar atividades de desinfecção e esterilização. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança. Zelar pela limpeza e ordem do material, equipamento e das dependências da unidade de saúde. Orientar os pacientes quanto ao cumprimento das prescrições médicas e de enfermagem. Auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde. Cumprir normas e regulamentos disciplinares da unidade de saúde em que está inserido.

 

Cargo

Professor do Ensino Infantil

Vagas

Cadastro Reserva

Habilitação Mínima

Curso Superior Completo com Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Normal Superior ou na modalidade do Ensino Médio Magistério.

Remuneração

R$ 6,23 por hora/aula

Carga Horária Mensal

120 h/a.

Provas

Questões

Pontuação

Conhecimentos Gerais

20

50

Conhecimentos Específicos

20

50

Prova de Títulos

-

10

Descrição Sumária

Desenvolver atividade docente em classes de educação infantil (creche e pré-escola) e em diferentes espaços educativos, promovendo aprendizagens significativas que favoreçam o desenvolvimento integral da criança, considerando os aspectos físico, afetivo, linguístico, sociocultural, bem como as dimensões lúdicas, artística e imaginária. Participar das atividades de elaboração, implementação e avaliação do projeto político pedagógico da escola. Desenvolver projetos, programas e atividades extracurriculares que favoreçam a aprendizagem dos alunos. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo e de programas de capacitação e formação profissional. Favorecer a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais. Executar e manter em ordem os registros relativos ao processo de desenvolvimento escolar dos educandos a organização da escola e a sua função docente. Dialogar com a família sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos.
Colaborar para a integração da escola com a família dos alunos e a comunidade. Participar de outras tarefas relativas á função docente.

 

Cargo

Professor do Ensino Fundamental

Vagas

Cadastro Reserva

Habilitação Mínima

Curso Superior Completo com Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Normal Superior ou na modalidade do Ensino Médio Magistério.

Remuneração

R$ 6,23 por hora/aula

Carga Horária Mensal

200 h/a.

Provas

Questões

Pontuação

Conhecimentos Gerais

20

50

Conhecimentos Específicos

20

50

Prova de Títulos

-

10

Descrição Sumária

Desenvolver atividade docente em classes do ensino fundamental (anos iniciais) e em diferentes espaços educativos, promovendo aprendizagens significativas que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho. Participar das atividades de elaboração, implementação e avaliação do projeto político pedagógico da escola. Desenvolver projetos, programas e atividades extracurriculares que favoreçam a aprendizagem dos alunos. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo e de programas de capacitação e formação profissional. Favorecer a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais. Executar e manter em ordem os registros relativos ao processo de desenvolvimento escolar dos educandos a organização da escola e a sua função docente. Dialogar com a família sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos. Colaborar para a integração da escola com a família dos alunos e a comunidade. Participar de outras tarefas relativas á função docente.

 

Cargo

Professor de Educação Física

Vagas

1

Habilitação Mínima

Licenciatura Plena em Educação Física, com registro no órgão competente CREF (Conselho Regional de Educação Física).

Remuneração

R$ 6,23 por hora/aula

Carga Horária Mensal

100 h/a.

Provas

Questões

Pontuação

Conhecimentos Gerais

20

50

Conhecimentos Específicos

20

50

Prova de Títulos

-

10

Descrição Sumária

Desenvolver atividades docentes no ensino fundamental (anos iniciais) em diferentes espaços educativos, promovendo aprendizagens significativas que favoreçam o desenvolvimento integral da criança, considerando os aspectos físico, afetivo, linguístico, sócio-cultural, bem como as dimensões lúdicas, artística e imaginaria. Participar das atividades de elaboração, implementação e avaliação do projeto político pedagógico da escola. Desenvolver projetos, programas e atividades extracurriculares que favoreçam a aprendizagem dos alunos. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo e de programas de capacitação e formação profissional. Favorecer a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais. Executar e manter em ordem os registros relativos ao processo de desenvolvimento escolar dos educandos a organização da escola e a sua função docente. Dialogar com a família sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos. Colaborar para a integração da escola com a família dos alunos e a comunidade. Participar de outras tarefas relativas à função docente.

 

Cargo

Professor Especializado em Educação Especial

Vagas

Cadastro Reserva

Habilitação Mínima

Curso Superior Completo com Licenciatura Plena em Pedagogia, com especialização (lato sensu) em educação especial.

Remuneração

R$ 6,23 por hora/aula

Carga Horária Mensal

200 h/a.

Provas

Questões

Pontuação

Conhecimentos Gerais

20

50

Conhecimentos Específicos

20

50

Prova de Títulos

-

10

Descrição Sumária

Desenvolver atividade docente em classes Do ensino fundamental (anos iniciais) e em diferentes espaços educativos, promovendo aprendizagens significativas que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho. Participar das atividades de elaboração, implementação e avaliação do projeto político pedagógico da escola. Desenvolver projetos, programas e atividades extracurriculares que favoreçam a aprendizagem dos alunos. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo e de programas de capacitação e formação profissional. Favorecer a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais. Executar e manter em ordem os registros relativos ao processo de desenvolvimento escolar dos educandos a organização da escola e a sua função docente. Dialogar com a família sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos. Colaborar para a integração da escola com a família dos alunos e a comunidade. Participar de outras tarefas relativas à função docente.

 

Cargo

Enfermeira Padrão

Vagas

Cadastro Reserva

Habilitação Mínima

Nível Superior em Enfermagem Registro no COREN

Remuneração

R$ 1.379,76

Carga Horária Mensal

40

Provas

Questões

Pontuação

Conhecimentos Gerais

20

50

Conhecimentos Específicos

20

50

Prova de Títulos

-

10

Descrição Sumária

Participar na formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno infantil, imunização e outros. Participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população, interpretando e avaliando resultados. Participar na elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal de enfermagem, estabelecimento de normas e organização de serviços operacionais de enfermagem. Opinar na compra de materiais de enfermagem fornecendo especificações técnicas e verificando necessidades. Orientar, coordenar e ou executar trabalhos de assistência a pacientes e familiares, quando da internação ou alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições medicas quanto a tratamento, medicamentos e dietas. Prestar assistência aos médicos em intervenções cirúrgicas. Coordenar as atividades de vacinação. Elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar a escala de serviço diário do pessoal de enfermagem para atividades internas e externas. Proceder registro dos procedimentos realizados. Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios. Supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando sistematicamente o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando a reparação ou substituição quando necessário. Proceder o registro dos procedimentos realizados. Executar outras atividades correlatas.

ANEXO II

Português

Nível Médio: Interpretação de textos. Ortografia, acentuação gráfica. Pontuação. Crase. Classe de palavras. Concordância nominal e verbal. Regência verbal. Colocação pronominal. Estrutura das palavras. Figuras de linguagem. Níveis da linguagem.

Nível Fundamental: Interpretação de texto. Conhecimento da língua: ortografia. Pontuação. Acentuação, emprego do pronome. Fonemas e sílabas, coletivos.

Matemática

Nível Médio: Expressão numérica e algébrica. Conjuntos. Razão. Proporção. Regra de três. Porcentagem. Juros Simples e Juros Compostos. Equação do 1° e 2° grau. Função polinomial do 1° e 2° grau. Progressões. Geometria plana. Análise Combinatória: (Permutação, Arranjos, Combinação). Probabilidade. Estatística básica. Medidas de Comprimento e Superfície. Medidas de volume e Capacidade. Medida de Massa e Noções de lógica.

Nível Fundamental: Noções básicas de matemática, principalmente relacionadas com adição, Subtração, multiplicação e divisão. Noções de lógica.

Conhecimentos Gerais

Nível Superior: Atualidades do Brasil e do mundo. Assuntos ligados ao cotidiano e atualidade nas áreas: educação, econômica, cientifica, tecnológica, política, cultural, esportiva, saúde, meio ambiente e social, do município e do Brasil. Conhecimentos dos aspectos Geográficos e históricos do município e do Brasil. Ética. Noções de Cidadania, Higiene e Saúde.

Nível Médio: Atualidades do Brasil e do mundo. Assuntos ligados ao cotidiano e atualidade nas áreas: educação, econômica, cientifica, tecnológica, política, cultural, esportiva, saúde, meio ambiente e social do estado e do Brasil. Conhecimentos dos aspectos Geográficos e históricos do Brasil. Ética. Noções de Cidadania, Higiene e Saúde. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Nível Fundamental: Atualidades do Brasil e do mundo. Assuntos ligados ao cotidiano e atualidade nas áreas: educação, econômica, cientifica, tecnológica, política, cultural, esportiva, saúde, meio ambiente e social, do município e do Brasil. Conhecimentos dos aspectos Geográficos e históricos do município e do Brasil. Ética. Noções de Cidadania, Higiene e Saúde.

Conhecimentos Específicos

Professor de Ensino Infantil, Professor Especializado em Educação Especial e Professor de Ensino Fundamental: Pensadores da Educação. Elementos da Prática Pedagógica planejamento, currículo, regimento, metodologias e avaliação. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas. Interdisciplinaridade e temas transversais. Projeto político-pedagógico. O ser educador, a pessoa do professor na educação. Gestão Democrática. Competências e Habilidades. Educação Inclusiva. Lei Federal n°. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Complementar Municipal n° 09/99, de 11.02.99 - Estatuto do Magistério Municipal. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais: Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17); Título VIII: da educação (art. 205 a 214).

Professor de Educação Física: Biologia. Anatomia. Fisiologia. Cinesiologia. Biometria. Higiene. Socorros Urgentes. Ginástica Rítmica. Natação. Atletismo. Recreação. Matérias Pedagógicas, Desportos Coletivos. Conhecimentos Pedagógicos - Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa. Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea-caracterização. Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor-aluno. Organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos didáticos e avaliação pedagógica. Avaliação escolar. Projeto pedagógico e didático. Constituição Federal, artigos referentes à Educação. Lei Federal n°. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Monitor de Creche: Lei Federal n°. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Conhecimentos inerentes à função. Higiene e limpeza de crianças em creches. Desenvolvimento da Criança. Importância da Arte e brincadeiras na Educação Infantil.

Motorista e Tratorista: Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.° 9.503/1997) e resoluções pertinentes à condução de veículos. Funcionamento de veículos automotores: conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis. Manutenção de automóveis. Combustíveis. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Direção defensiva. Noções de primeiros socorros.

Auxiliar de Enfermagem: Conhecimentos Específicos: Introdução à Enfermagem: fundamentos e técnicas de enfermagem (sinais vitais; antropometria; técnicas de restrições de pacientes; bandagens; cuidados de higiene pessoal; aplicação de medicação: drogas, soluções, cuidados, efeitos colaterais, técnicas preparo e administração); Código de Ética dos profissionais de Enfermagem e Legislação do Exercício Profissional. Programa Nacional de Imunização (considerações gerais, calendário para o Estado de São Paulo, cuidados gerais na aplicação das vacinas, cadeia de frio). Desinfecção e Esterilização de materiais. Assistência de enfermagem nos programas: saúde da criança (puericultura, aleitamento materno, higiene e alimentação, doenças diarreicas e respiratórias, desnutrição, verminoses). Saúde da mulher (pré-natal, puerpério, planejamento familiar e climatério). Saúde do adulto (hipertensão arterial e diabetes). Saúde do Adolescente. Saúde do Idoso. Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST/Aids). Assistência de enfermagem nas urgências e emergências. Relação Nacional de Doenças de Notificação Compulsória. Noções Básicas de Informática: Windows Explorer, Word, Excel.

Enfermeira Padrão: Técnicas Básicas - SSVV, higienização, administração de medicamentos, preparação para exames, coleta de material para exames, cálculo de medicação. Ética Profissional/Legislação: Comportamento Social e de Trabalho, sigilo profissional, direitos e deveres do Enfermeiro, Código de Ética do Profissional Enfermeiro. Enfermagem em Saúde Pública: Programas de Saúde (mulher, criança, idoso), Doenças Sexualmente Transmissíveis, Noções de epidemiologia, vacinação, doenças de notificação compulsória, patologias atendidas em saúde pública. Enfermagem Hospitalar: Terminologias, centro cirúrgico, recuperação pós-anestésica e central de material, esterilização e desinfecção, infecção hospitalar e CCIH. Socorros e Urgência: PCR, choque, hemorragias, ferimentos, afogamento, sufocamento, acidentes com animais peçonhentos, fraturas e luxações, queimaduras, desmaio, crise convulsiva e histérica, corpos estranhos, acidentes decorrentes da ação do calor e do frio, politraumatismo. Pediatria: Crescimento e desenvolvimento, amamentação, berçário e alojamento conjunto, alimentação, patologias mais comuns, assistência de enfermagem à criança hospitalizada. Atualidades em Enfermagem.

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