A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Administração e nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para os cargos relacionados na Tabela do item 1.1.
A aplicação das provas está prevista para o dia 09 de agosto de 2009.
Os locais e horários serão divulgados em Edital de Convocação no dia 04 de agosto de 2009.
Os Editais de Convocação serão divulgados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, e/ou no jornal "A Tribuna" e/ou "Gazeta do Litoral" e nos sites www.praiagrande.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br.
A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.
Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao que dispõe a Lei Complementar nº 015, de 28 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Praia Grande), além de regras próprias da legislação federal, estadual e municipal pertinente, e às presentes instruções especiais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. São especificações dos cargos:
CARGO | ESCOLARIDADE/REQUISITOS /JORNADA DE TRABALHO | VAGAS | VENCIMENTOS (R$) | TAXA DE INSCRIÇÃO (R$) |
ATENDENTE DE EDUCAÇÃO II | Ensino Médio com Magistério com Especialização em Pré-Escola / Normal Superior com Certificação anterior a 1997 (Habilitação em Educação Infantil) / Normal Superior com Certificação a partir de 1997 / Pedagogia com Educação Infantil / 30 (trinta) horas semanais. | 200 | 559,20 + 279,60 de Gratificação | 25,00 |
INSTRUTOR DE DANÇA | Ensino Médio Completo e Registro Profissional de Bailarino/Bailarina ou Coreógrafo na DRT. / Experiência de 01 (um) ano comprovada em carteira ou Declaração com Firma reconhecida/ 20 horas semanais | Cadastro Reserva | 776,03 | 40,00 |
PORTEIRO | Ensino Fundamental Completo / Jornada de trabalho de 44 horas semanais em regime de escala diurna ou noturna. | 10 | 681,41 | 30,00 |
PROFESSOR III DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DA | Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação na área de Deficiência Auditiva com LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização em Educação Especial (DA) com LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) / 20 horas-aula semanais. (acrescidas de 2h/semanal de H.A. e 2h/semanal de H.T.P.). | 2 | 1.279,44 | 35,00 |
PROFESSOR III DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DV | Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação na área de Deficiência Visual ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização em Educação Especial (DV) / 20 horas-aula semanais. (acrescidas de 2h/semanal de H.A. e 2h/semanal de H.T.P.). | 2 | 1.279,44 | 35,00 |
1.2. Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.
1.3. Os aprovados formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.
1.4. É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do concurso em todas as suas fases através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.
1.5. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura da Estância de Praia Grande, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.
1.6. O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 5 deste Edital.
1.7. O Concurso Público será realizado na cidade de Praia Grande/SP.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.
2.1.1. As inscrições serão recebidas no período de 07 a 17 de julho de 2009, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativos, das 11:00 às 16:00 horas no Paço Municipal, situado à Av. Presidente Kennedy nº 9.000, andar térreo - Bairro Vila Mirim, Praia Grande, nas formas previstas no item 2.5 deste Edital ou pela Internet de 07 a 16 de julho de 2009 nas formas estabelecidas no item 2.6 deste Edital.
2.2. São condições para inscrição/nomeação:
2.2.1. Ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72;
2.2.2. Ter na data da posse 18 (dezoito) anos completos, no mínimo;
2.2.3. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;
2.2.4. Estar quite com o Serviço Militar, se for o caso;
2.2.5. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;
2.2.6. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.2.7. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1 do presente Edital.
2.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da nomeação.
2.4. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.
2.5. Para inscrever-se, o candidato deverá, no ato da inscrição:
2.5.1. Pagar a taxa de inscrição para o cargo pretendido, no valor estabelecido na Tabela do item 1, no posto bancário localizado dentro do Paço Municipal;
2.5.2. Fornecer os dados para digitação da ficha de inscrição, assim como exibir o original do documento de identidade e CPF, no local definido no item 2.1.1;
2.5.3. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados (inclusive data de nascimento considerada para critério de desempate), assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição;
2.5.4. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no Capítulo 3 deste Edital;
2.5.5. O pagamento da importância da inscrição local só poderá ser efetuado em dinheiro;
2.5.6. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma;
2.5.7. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.
2.6. As inscrições poderão, ainda, ser efetuadas pela internet no endereço www.ibamsp-concursos.org.br de 07 a 16 de julho de 2009.
2.6.1. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, acrescido de R$ 3,00 (três reais) de tarifa bancária, nas agências bancárias constantes no endereço eletrônico mencionado no item anterior.
2.6.2. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário impresso.
2.6.3. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito eletrônico bancário.
2.6.4. A inscrição poderá ser acompanhada pelo candidato no site www.ibamsp-concursos.org.br.
2.6.5. A Comissão do Concurso não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.6.6. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.6.7. Após efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração dos dados informados pelo candidato na ficha de inscrição.
2.6.8. A Comissão do Concurso divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.
2.7. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.
2.8. O candidato responde administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.
2.9. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo desde que pertencentes a blocos diferentes, pois poderá haver coincidência de data e/ou horário na aplicação das provas cujos cargos pertençam ao mesmo bloco.
Bloco A | Bloco B |
Atendente de Educação II | Professor III - Educação Especial - DA Professor III - Educação Especial - DV |
3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:
3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
3.1.1. Nos termos da Lei Complementar nº 15 de 28/05/1992, será assegurado o direito de inscrição na presente seleção às pessoas portadoras de deficiência, ficando-lhes reservado 05% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas.
3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.
3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.1.3.1. Para efeito de comprovação da deficiência, em conformidade com a legislação vigente, Lei 7853/89 e Decreto 3298/99, o candidato deverá comparecer em data e horário a ser definido pela Comissão do Concurso Público para se submeter à avaliação médica e exames, a ser efetuado pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Praia Grande que atestará a condição e grau da deficiência do candidato e sua compatibilidade com o exercício das funções.
3.1.3.2. O candidato portador de deficiência, em virtude do estabelecido no item anterior, não poderá efetuar sua inscrição pela internet.
3.1.3.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de prova especial, ou condição especial para realizar a prova, deverá efetuar sua solicitação no ato da inscrição.
3.1.4. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.1.3.1 e 3.1.3.3, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.
3.1.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.1.6. Não será nomeado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.
3.1.7. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação funcional.
4. DAS PROVAS OBJETIVAS:
4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo: prova escrita objetiva de Conhecimentos Básicos (Português e/ou Matemática) e/ou Conhecimentos Específicos.
4.2. A data prevista para aplicação das provas é dia 09 de agosto de 2009.
4.3. Os locais e horários serão divulgados em Edital de Convocação no dia 04 de agosto de 2009.
4.4. A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, disponibilizada na Internet e/ou publicada no jornal "Tribuna" e/ou "Gazeta" contendo informações quanto à data, ao horário e local de realização das provas.
4.5. O programa relativo às provas é o estabelecido no Anexo II do presente Edital.
4.6. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.
4.6.1. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
4.7. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.
4.8. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers.
4.9. Os candidatos deverão manter à frente da sala suas bolsas e demais pertences indo para a carteira portando apenas documento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.
4.9.1. Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.
4.9.2. O IBAM e a Comissão do Concurso não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
4.10. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto da prova desacompanhado do fiscal.
4.11. As instruções dadas pelos fiscais assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.
4.12. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com o número de inscrição, pela sua assinatura e sua impressão digital.
4.13. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.
4.14. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (ainda que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.
4.15. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.
4.16. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.
4.17. O tempo mínimo de permanência na sala, inclusive para levar seu caderno de questões é de uma hora.
4.18. Por razões de segurança, os cadernos de questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.
4.19. Será eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar qualquer meio ilícito ou que desobedecer, de alguma forma, qualquer regra estabelecida neste Edital.
4.20. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.
4.21. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
4.22. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.
4.23. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) não acatar as orientações oferecidas pelo fiscal ou aquelas contidas na folha de respostas e na capa da prova;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;
k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
5. DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1. A prova escrita conterá 30 questões e será eliminatória e classificatória, considerando-se habilitados somente os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova.
5.2. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.
5.2.1. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.
5.2.2. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.
5.2.3. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.
5.3. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
5.3.1. maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos da prova, quando for o caso;
5.3.2. candidato que tiver maior idade;
5.3.3. sorteio.
5.4. Atendendo o que dispõe a Lei 10741/03, Estatuto do Idoso, quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, após o qual será aplicado o critério estabelecido pelo item 5.3.1.
5.5. A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público, conforme o disposto no artigo 106, caput da Lei Orgânica Municipal, dará publicidade ao Edital, às convocações, e Classificação Final no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, e/ou no jornal "Tribuna" e/ou "Gazeta" e no site da prefeitura - www.praiagrande.sp.gov.br e do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br.
5.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a Classificação divulgada no jornal local e/ou na internet.
6. DOS RECURSOS:
6.1. Recursos quanto aos resultados deverão ser dirigidos à Comissão Municipal de Concurso, devendo ser entregues e protocolados junto à Secretaria de Administração - Setor de Concursos, até as 15 horas, e estar devidamente fundamentados, constando todos os dados conforme modelo - Anexo III deste Edital.
6.2.Os candidatos deverão protocolar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia).
6.3.Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.
6.4. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
6.4.1. O prazo para interposição de recursos é de 01 (um) dia após a ocorrência do fato que lhe deu origem.
6.5.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
6.5.1. O candidato deverá dirigir-se ao local onde protocolou seu recurso para tomar ciência da resposta oferecida ao recurso interposto.
6.6.Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos neste Capítulo.
6.6.1. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
6.6.2. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
6.7.O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
6.8.Na ocorrência do disposto nos itens 5.2, 5.2.1 e 6.8, poderá haver, eventualmente, alteração da nota atribuída ou classificação inicial obtida.
6.9.A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7. DA NOMEAÇÃO:
7.1. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais com avaliação estabelecida em lei específica.
7.2. A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.
7.3. Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado pelo Serviço de Medicina do Trabalho da Prefeitura, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, podendo requisitar exames complementares, relacionados ao exercício do cargo.
7.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além da documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.
7.4.1. Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Concurso.
7.5.No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.
7.5.1. Em caso positivo, deverá o candidato juntar certidão comprovando que:
7.5.1.1.não foi punido anteriormente com pena de demissão ou;
7.5.1.2.não está respondendo a qualquer processo administrativo que possa ensejar a sua demissão.
7.6.Na hipótese de ter sido demitido ou de estar respondendo processo administrativo, no qual lhe é imputada falta disciplinar passível de demissão, nos termos do item anterior, o candidato terá sua posse indeferida, salvo se entre o término definitivo do correspondente processo disciplinar e a data da posse tenha decorrido mais de cinco anos.
7.7.A não apresentação da declaração de que trata o item 7.5, ou da conseqüente certidão, culminará no indeferimento da posse.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
8.2. Caberá à banca examinadora a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões da prova, dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.
8.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.
8.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Administração (Setor de Concursos Públicos) durante o período de validade do Concurso Público.
8.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
8.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
8.7. O prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.
8.8. O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.
8.9. A Comissão de Concurso não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.
8.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES
ATENDENTE DE EDUCAÇÃO II
1. responsabilizar-se pelos alunos das Unidades Escolares Municipais;
2. atender individualmente o aluno na sua higiene pessoal sempre que necessário e nos horários estabelecidos;
3. responsabilizar-se pela limpeza e higiene, comunicando a Direção qualquer desatenção as normas de limpeza e desinfecção dos berçários;
4. dar refeições aos alunos que não comem sozinhos acompanhando e orientando as refeições dos demais;
5. comparecer às reuniões sempre que solicitado;
6. atender aos pedidos da Administração quando necessário;
7. responsabilizar-se pelos alunos, nos horários de entrada e saída, zelando pela segurança e bem estar;
8. observar condições físicas do aluno diariamente, na entrada e saída do período, buscando o maior número de informações sobre a sua saúde;
9. responsabilizar-se acompanhando o repouso dos alunos, providenciando colchonetes, lençóis, arrumando, higienizando e/ou lavando esse material após o uso;
10. trocar fralda, dar banho, vestir (roupas e calçados), pentear e zelar pela higiene do aluno carinhosamente, empregando a voz com suavidade;
11. administrar papinhas e/ou alimentos sólidos, nos horários estabelecidos pela Unidade Escolar ou de acordo com as necessidades do aluno, sob orientação da Nutricionista e/ou Médica;
12. estar atenta às alterações de comportamento do aluno e comunicar à Direção suas observações;
13. administrar medicação somente acompanhada de receituário, quando autorizado pelo (a) Diretor (a), obedecendo a dosagem e os horários específicos;
14. responsabilizar-se pelo acompanhamento e organização de atividades de recreação, pertinentes ao agrupamento de aluno, em conjunto com o professor ou quando a turma estiver sob a sua responsabilidade;
15. responsabilizar-se pelos pertences (materiais de uso pessoal e/ou coletivo) e equipamentos dos alunos;
16. auxiliar na organização das mochilas;
17. acompanhar e orientar o uso do sanitário;
18. acompanhar os alunos no transporte escolar municipal;
19. conduzir as crianças dos berçários I e II para tomar sol diariamente, levando-se em consideração o tempo adequado para cada faixa etária;
20. efetuar a higienização e desinfecção dos brinquedos diariamente, após o uso;
21. desenvolver atividades de estimulação com as crianças de Berçário I e II e a todos os alunos de acordo com as orientações recebidas por profissionais, em qualquer momento que esteja em contato;
22. providenciar e zelar pela higienização e esterilização de mamadeiras e chupetas;
23. planejar, desenvolver e registrar atividades de recreação com os alunos;
24. estabelecer como prioridade do seu trabalho o desenvolvimento da individuação, da auto-estima e da segurança emocional do aluno;
25. oferecer satisfação às necessidades básicas afetivas e intelectuais dos alunos;
26. estimular a comunicação do aluno nas suas mais diversas manifestações: corporal, musical, plástica e verbal;
27. responsabilizar-se pela conservação do material utilizado nas atividades de recreação;
28. Responsabilizar-se pela organização e conservação de materiais de utilização das salas e colaborar com as atividades lúdicas, de vida diária e prática em conjunto com o professor e na sua ausência sob a orientação do mesmo;
INSTRUTOR DE DANÇA: Ministrar cursos e oficinas, atuar no ensino da dança em suas mais diversas manifestações, concebendo e concretizando projetos, realizando o ensaio e a montagem de obras coreográficas, executar apresentações, preparar os grupos para o desenvolvimento das habilidades necessárias aos movimentos, gestos e interpretação da dança. Propiciar o conhecimento da cultura da área, de forma a desenvolver nos alunos suas potencialidades e estimular a criatividade. Realiza seleção de material didático-pedagógico e técnico, preparo de aulas e atividades, fundamentados em conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando recursos disponíveis de dinâmicas de grupo e demais estratégias pedagógicas adequadas. Desenvolver projetos integrados com as demais áreas artísticas, bem como participar dos projetos e eventos desenvolvidos pela Secretaria de Cultura e Eventos.
PORTEIRO: Receber, orientar, encaminhar o público e informar sobre localização de pessoas e serviços da municipalidade; executar rondas diurnas e noturnas nas dependências dos edifícios públicos e municipais e áreas adjacentes, verificar se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas e funcionando adequadamente; controlar e fiscalizar a movimentação de veículos, entrada e saída de volumes, bens moveis e pessoas, impedindo a entrada dos que não atendam as normas internas da administração; acionar os órgãos e autoridades competentes, nos casos de invasão, ameaças de desabamento, incêndio, enchentes, vendavais, atentados a integridade física e contra a vida comunicando os fatos a sua chefia imediata; relatar as anormalidades verificadas no seu turno de trabalho; efetuar a verificação de volumes de qualquer natureza, conduzidos pelos pátios internos dos edifícios municipais ou retirados das instalações, a fim de impedir eventuais lesões ao patrimônio municipal; executar outras atividades correlatas
PROFESSOR III DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DA: Executa serviços voltados à área de Educação Especial - deficiência auditiva - atendendo a alunos com deficiência auditiva, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva com vista ao atendimento a diversidade humana, participa de atividades visando à melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município e executar demais atividades afins, especificas em legislação própria.
PROFESSOR III DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DV: Executa serviços voltados à área de Educação Especial - deficiência visual - atendendo a alunos com deficiência visual, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva com vista ao atendimento a diversidade humana, participa de atividades visando à melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município e executar demais atividades afins, especificas em legislação própria.
ANEXO II - PROGRAMA
CONHECIMENTOS BÁSICOS
Porteiro
Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.
Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.
Instrutor de Dança
Língua Portuguesa:
Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.
Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.
Atendente de Educação II; Professor III Educação Especial - DA e DV
Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ATENDENTE DE EDUCAÇÃO II
O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental; atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem. Conhecimentos Específicos da área de atuação.
Sugestão Bibliográfica:
BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DO ENSINO FUNDAMENTAL - REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL - BRASÍLIA: MEC - 1998 - www.mec.gov.br
Lei 8.069/90 (e suas alterações) - Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei 9.394/96 (e suas alterações) - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei Complementar nº 15/92 - Estatuto do Funcionário Público
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO - DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB - 2007 - www.mec.gov.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PROGRAMA DE FORMAÇÃO INICIAL PARA PROFESSORES EM EXERCÍCIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL - Módulo I - Vol. I - Unidades 1 a 8
http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?option=content&task=view&id=668
INSTRUTOR DE DANÇA:
Conhecimentos das diversas propostas de danças e suas características e significados (pessoais, culturais e políticos) Produtos da dança (instruções diretas, descobertas guiadas, respostas selecionadas, jogos, etc), composição coreográfica a partir das diversas fontes culturais. Elementos de tecnologia que apóiam o fazer da dança. Estilos, escolas, tendências da dança relacionadas com seu momento cultural e com a produção. Conhecimentos de simetria, espaço, movimento, harmonia. Noções de anatomia e primeiros socorros. Estrutura do corpo, seu funcionamento e cuidados na prevenção de lesões.
PROFESSOR III DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DA
O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para a Educação de Alunos com Deficiência; atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem, profissionalização na Educação Especial.
Conhecimentos Específicos da área de atuação.
Sugestão Bibliográfica:
COLL, C., PALACIOS, J. e MARCHESI, A. Necessidades Educativas Especiais e Aprendizagem Escolar.
Desenvolvimento Psicológico e Educação, Volume 3. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.
BOTELHO, P. Linguagem e letramento na educação dos surdos. Belo Horizonte : Autêntica, 2000.
BRASIL. Programa de Capacitação de Recursos Humanos do Ensino Fundamental - Deficiência Auditiva, volume I, II e III. Série Atualidades Pedagógicas 04. Brasília: MEC/ SEESP, 1997.
GANEN, L. de S. Aspectos relevantes na educação de crianças com paralisia cerebral. Coletânea de textos perspectivas e reflexões, Série Argumento. São Paulo : Secretaria de Estado da educação/C.E.N.P., 1993
PALHARES, M. S.; Tanhani,S. C. (org.). Escola Inclusiva. São Carlos : EdUFsCar, 2002.
BRASIL. Proposta Curricular para Deficientes Intelectuais. Brasília: MEC/CENESP, 1979.
COLL, C, PALÁCIOS, J. E MARCHESI, A. Necessidades Educativas Especiais e Aprendizagem Escolar.
Desenvolvimento Psicológico e Educação. Volume 3. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.
Legislação Específica/Documentos internacionais
Constituição Federal de 1988 - Educação Especial
Lei n° 9394/96 - Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB
Lei n° 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Educação Especial
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (versão preliminar setembro de 2007) -MEC- Secretaria de Educação Especial.
Pessoa Portadora de Deficiência: Legislação Federal Básica. Brasília - 2007 - Presidência da República - Secretaria Especial dos Direitos Humanos - Coordenadoria Nacional dos Direitos Humanos - Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes
BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica.
Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais - Brasília: Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência. CORDE 1994;
PCN Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC;
O Acesso de Pessoas com Deficiência às Classes e Escolas Comuns da Rede Regular de Ensino - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o séc. XXI - Cap. IV - Os quatro pilares da educação - MEC.
BRASIL, Ministério da Educação. Adaptações Curriculares: estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais.
BRASIL, Ministério da Educação/ 2.001. Diretrizes Nacionais para a Educação especial na Educação Básica.
STAINBACK, Susan. Inclusão: Um Guia para Educadores. Editora Artmed.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Especial - Brasília 2.005. Série: Saberes e Práticas da Inclusão - Desenvolvendo Competências para o Atendimento ás Necessidades Educacionais de Alunos Surdos - Caderno 5.
Lei nº 10436 de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
SILVA, Alessandra - Da Deficiência Auditiva / Alessandra da Silva Cristiane Vieira de Paiva Lima, Mirlene Ferreira Macedo Damazio - São Paulo / MEC / SEESP - 2007 (Atendimento Educacional Especializado).
PROFESSOR III DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DV
O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para a Educação de Alunos com Deficiência; atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem, profissionalização na Educação Especial.
Conhecimentos Específicos da área de atuação.
Sugestão Bibliográfica:
BRASIL. Proposta Curricular para Deficientes Visuais, Volume 4. Brasília : MEC/CENESP, 1979.
COLL, C., PALACIOS, J. e MARCHESI, A. Necessidades Educativas Especiais e Aprendizagem Escolar.
Desenvolvimento Psicológico e Educação, Volume 3. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.
GANEN, L. de S. Aspectos relevantes na educação de crianças com paralisia cerebral. Coletânea de textos perspectivas e reflexões, Série Argumento. São Paulo : Secretaria de Estado da educação/C.E.N.P., 1993
PALHARES, M. S.; Tanhani,S. C. (org.). Escola Inclusiva. São Carlos : EdUFsCar, 2002.
BRASIL. Proposta Curricular para Deficientes Intelectuais. Brasília: MEC/CENESP, 1979.
COLL, C, PALÁCIOS, J. E MARCHESI, A. Necessidades Educativas Especiais e Aprendizagem Escolar.
Desenvolvimento Psicológico e Educação. Volume 3. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.
Legislação Específica/Documentos internacionais
Constituição Federal de 1988 - Educação Especial
Lei n° 9394/96 - Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional - LDB
Lei n° 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Educação Especial
Decreto nº 6571/08 de 17/09/08
Pessoa Portadora de Deficiência: Legislação Federal Básica. Brasília - 2007- Presidência da República - Secretaria Especial dos Direitos Humanos - Coordenadoria Nacional dos Direitos Humanos - Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes
BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica.
Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais - Brasília: Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência. CORDE 1994;
PCN Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC;
O Acesso de Pessoas com Deficiência às Classes e Escolas Comuns da Rede Regular de Ensino - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o séc. XXI - Cap. IV - Os quatro pilares da educação - MEC.
BRASIL, Ministério da Educação. Adaptações Curriculares: estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais.
BRASIL, Ministério da Educação/ 2.001. Diretrizes Nacionais para a Educação especial na Educação Básica.
STAINBACK, Susan. Inclusão: Um Guia para Educadores. Editora Artmed.
CORSI, Maria da Graça França. Visão Subnormal - Intervenção Planejada. Editora S-Art Informática Ltda.
BRUNO, Marilda Moraes Garcia. O desenvolvimento Integral do Portador de Deficiência Visual. Editora Laramara.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Especial - Brasília 2.005. Série: Saberes e Práticas da Inclusão - Desenvolvendo Competências para o Atendimento ás Necessidades Educacionais de Alunos Cegos e de Alunos com Baixa Visão - Caderno 8
Programa de Capacitação de Recursos Humanos do Ensino Fundamental - Deficiência Visual - Volume I SEESP - MEC.
ANEXO III REQUERIMENTO DE RECURSO
EDITAL Nº 02/2009
Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.
Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público
Nome:_____________________________________ N.º de inscrição ______________
Candidato ao cargo de: _____________________
Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
Digitar ou datilografar o questionamento
Embasamento:
Digitar ou datilografar a argumentação
Assinatura: ____________________________
Data: ___/___/______
