A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Administração e nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para os cargos relacionados na Tabela do item 1.1.
A aplicação das provas está prevista para o dia 09 de agosto de 2009.
Os locais e horários serão divulgados em Edital de Convocação no dia 04 de agosto de 2009.
Os Editais de Convocação serão divulgados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, e/ou no jornal "A Tribuna" e/ou "Gazeta do Litoral" e nos sites www.praiagrande.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br.
A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.
Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao que dispõe a Lei Complementar nº 015, de 28 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Praia Grande), além de regras próprias da legislação federal, estadual e municipal pertinente, e às presentes instruções especiais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. São especificações dos cargos:
CARGO | ESCOLARIDADE/REQUISITOS /JORNADA DE TRABALHO | VAGAS | VENCIMENTOS (R$) | TAXA DE INSCRIÇÃO (R$) |
CARPINTEIRO | Ensino Fundamental I (4ª série) / Jornada de trabalho de 40 horas semanais. | Cadastro de Reserva | 755,30 | 30,00 |
ELETRICISTA | Ensino Fundamental I (4ª série) / Jornada de trabalho de 40 horas semanais. | Cadastro de Reserva | 755,30 | 30,00 |
ELETRICISTA DE AUTOS | Ensino Fundamental I (4ª série) / Jornada de trabalho de 40 horas semanais | Cadastro de Reserva | 755,30 | 30,00 |
ENCANADOR | Ensino Fundamental I (4ª série) / Jornada de trabalho de 40 horas semanais | Cadastro de Reserva | 755,30 | 30,00 |
ENGENHEIRO CIVIL | Curso Superior de Engenharia Civil e CREA, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. | 2 | 2662,21 | 55,00 |
FUNILEIRO | Ensino Fundamental I (4ª série) / Jornada de trabalho de 40 horas semanais | Cadastro de Reserva | 922,36 | 30,00 |
MECÂNICO VEÍCULO LEVE | Ensino Fundamental I (4ª série) / Jornada de trabalho de 40 horas semanais | Cadastro de Reserva | 922,36 | 55,00 |
MECÂNICO VEÍCULO PESADO | Ensino Fundamental I (4ª série) / Jornada de trabalho de 40 horas semanais | Cadastro de Reserva | 922,36 | 55,00 |
OPERADOR DE VÍDEO MONITORAMENTO | Ensino Médio completo e Noções de Informática / Jornada de trabalho de 40 horas semanais em regime de escala diurna ou noturna. | 10 | 1.601,13 | 40,00 |
PEDREIRO | Ensino Fundamental I (4ª série) / Jornada de trabalho de 40 horas semanais | Cadastro de Reserva | 755,30 | 30,00 |
PINTOR | Ensino Fundamental I (4ª série) / Jornada de trabalho de 40 horas semanais | Cadastro de Reserva | 755,30 | 30,00 |
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR | Ensino Superior Completo ou cursando último ano ou ciclo que contemple Análise de Sistemas, Lógica, Banco de Dados e Linguagem Orientada a Objetos / 40 horas semanais. | 1 | 1333,95 | 55,00 |
TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | Ensino médio completo e Curso Técnico com ênfase em eletrônica ou manutenção de computadores ou cursando Superior na área / 40 horas semanais. | 1 | 995,37 | 40,00 |
TELEFONISTA | Ensino Fundamental completo, experiência de 01 ano comprovada através de registro em carteira (empresa privada) ou declaração de órgão público (servidor público), em jornada de trabalho de 33 (trinta e três) horas semanais. | 1 | 755,30 | 30,00 |
1.2. Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.
1.3. Os aprovados formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.
1.4. É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do concurso em todas as suas fases através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.
1.5. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura da Estância de Praia Grande, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.
1.6. O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 5 deste Edital.
1.7. O Concurso Público será realizado na cidade de Praia Grande/SP.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.
2.1.1. As inscrições serão recebidas no período de 07 a 17 de julho de 2009, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativos, das 11:00 às 16:00 horas no Paço Municipal, situado à Av. Presidente Kennedy nº 9.000, andar térreo - Bairro Vila Mirim, Praia Grande, nas formas previstas no item 2.5 deste Edital ou pela Internet de 07 a 16 de julho de 2009 nas formas estabelecidas no item 2.6 deste Edital.
2.2. São condições para inscrição/nomeação:
2.2.1. Ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72;
2.2.2. Ter na data da posse 18 (dezoito) anos completos, no mínimo;
2.2.3. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;
2.2.4. Estar quite com o Serviço Militar, se for o caso;
2.2.5. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;
2.2.6. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.2.7. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1 do presente Edital.
2.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da nomeação.
2.4. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.
2.5. Para inscrever-se, o candidato deverá, no ato da inscrição:
2.5.1. Pagar a taxa de inscrição para o cargo pretendido, no valor estabelecido na Tabela do item 1, no posto bancário localizado dentro do Paço Municipal;
2.5.2. Fornecer os dados para digitação da ficha de inscrição, assim como exibir o original do documento de identidade e CPF, no local definido no item 2.1.1;
2.5.3. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados (inclusive data de nascimento considerada para critério de desempate), assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição;
2.5.4. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no Capítulo 3 deste Edital;
2.5.5. O pagamento da importância da inscrição local só poderá ser efetuado em dinheiro;
2.5.6. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma;
2.5.7. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.
2.6. As inscrições poderão, ainda, ser efetuadas pela internet no endereço www.ibamsp-concursos.org.br de 07 a 16 de julho de 2009.
2.6.1. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, acrescido de R$ 3,00 (três reais) de tarifa bancária, nas agências bancárias constantes no endereço eletrônico mencionado no item anterior.
2.6.2. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário impresso.
2.6.3. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito eletrônico bancário.
2.6.4. A inscrição poderá ser acompanhada pelo candidato no site www.ibamsp-concursos.org.br.
2.6.5. A Comissão do Concurso não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.6.6. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.6.7. Após efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração dos dados informados pelo candidato na ficha de inscrição.
2.6.8. A Comissão do Concurso divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.
2.7. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.
2.8. O candidato responde administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.
3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:
3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
3.1.1. Nos termos da Lei Complementar nº 15 de 28/05/1992, será assegurado o direito de inscrição na presente seleção às pessoas portadoras de deficiência, ficando-lhes reservado 05% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas.
3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.
3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.1.3.1. Para efeito de comprovação da deficiência, em conformidade com a legislação vigente, Lei 7853/89 e Decreto 3298/99, o candidato deverá comparecer em data e horário a ser definido pela Comissão do Concurso Público para se submeter à avaliação médica e exames, a ser efetuado pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Praia Grande que atestará a condição e grau da deficiência do candidato e sua compatibilidade com o exercício das funções.
3.1.3.2. O candidato portador de deficiência, em virtude do estabelecido no item anterior, não poderá efetuar sua inscrição pela internet.
3.1.3.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de prova especial, ou condição especial para realizar a prova, deverá efetuar sua solicitação no ato da inscrição.
3.1.4. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.1.3.1 e 3.1.3.3, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.
3.1.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.1.6. Não será nomeado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.
3.1.7. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação funcional.
4. DAS PROVAS OBJETIVAS:
4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo: prova escrita objetiva de Conhecimentos Básicos (Português e/ou Matemática) e/ou Conhecimentos Específicos.
4.2. A data prevista para aplicação das provas é dia 09 de agosto de 2009.
4.3. Os locais e horários serão divulgados em Edital de Convocação no dia 04 de agosto de 2009.
4.4. A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, disponibilizada na Internet e/ou publicada no jornal "Tribuna" e/ou "Gazeta" contendo informações quanto à data, ao horário e local de realização das provas.
4.5. O programa relativo às provas é o estabelecido no Anexo II do presente Edital.
4.6. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.
4.6.1. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
4.7. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.
4.8. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers.
4.9. Os candidatos deverão manter à frente da sala suas bolsas e demais pertences indo para a carteira portando apenas documento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.
4.9.1. Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.
4.9.2. O IBAM e a Comissão do Concurso não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
4.10. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto da prova desacompanhado do fiscal.
4.11. As instruções dadas pelos fiscais assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.
4.12. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com o número de inscrição, pela sua assinatura e sua impressão digital.
4.13. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.
4.14. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (ainda que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.
4.15. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.
4.16. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.
4.17. O tempo mínimo de permanência na sala, inclusive para levar seu caderno de questões é de uma hora.
4.18. Por razões de segurança, os cadernos de questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.
4.19. Será eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar qualquer meio ilícito ou que desobedecer, de alguma forma, qualquer regra estabelecida neste Edital.
4.20. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.
4.21. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
4.22. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.
4.23. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) não acatar as orientações oferecidas pelo fiscal ou aquelas contidas na folha de respostas e na capa da prova;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;
k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
5. DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1. A prova escrita conterá 30 questões e será eliminatória e classificatória, considerando-se habilitados somente os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova.
5.2. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.
5.2.1. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.
5.2.2. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.
5.2.3. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.
5.3. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
5.3.1. maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos da prova, quando for o caso;
5.3.2. candidato que tiver maior idade;
5.3.3. sorteio.
5.4. Atendendo o que dispõe a Lei 10741/03, Estatuto do Idoso, quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, após o qual será aplicado o critério estabelecido pelo item 5.3.1.
5.5. A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público, conforme o disposto no artigo 106, caput da Lei Orgânica Municipal, dará publicidade ao Edital, às convocações, e Classificação Final no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, e/ou no jornal "Tribuna" e/ou "Gazeta" e no site da prefeitura - www.praiagrande.sp.gov.br e do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br.
5.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a Classificação divulgada no jornal local e/ou na internet.
6. DOS RECURSOS:
6.1. Recursos quanto aos resultados deverão ser dirigidos à Comissão Municipal de Concurso, devendo ser entregues e protocolados junto à Secretaria de Administração - Setor de Concursos, até as 15 horas, e estar devidamente fundamentados, constando todos os dados conforme modelo - Anexo III deste Edital.
6.2.Os candidatos deverão protocolar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia).
6.3.Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.
6.4. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
6.4.1. O prazo para interposição de recursos é de 01 (um) dia após a ocorrência do fato que lhe deu origem.
6.5.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
6.5.1. O candidato deverá dirigir-se ao local onde protocolou seu recurso para tomar ciência da resposta oferecida ao recurso interposto.
6.6.Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos neste Capítulo.
6.6.1. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
6.6.2. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
6.7.O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
6.8.Na ocorrência do disposto nos itens 5.2, 5.2.1 e 6.8, poderá haver, eventualmente, alteração da nota atribuída ou classificação inicial obtida.
6.9.A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7. DA NOMEAÇÃO:
7.1. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais com avaliação estabelecida em lei específica.
7.2. A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.
7.3. Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado pelo Serviço de Medicina do Trabalho da Prefeitura, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, podendo requisitar exames complementares relacionados ao exercício do cargo.
7.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além da documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.
7.4.1. Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Concurso.
7.5.No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.
7.5.1. Em caso positivo, deverá o candidato juntar certidão comprovando que:
7.5.1.1.não foi punido anteriormente com pena de demissão ou;
7.5.1.2.não está respondendo a qualquer processo administrativo que possa ensejar a sua demissão.
7.6.Na hipótese de ter sido demitido ou de estar respondendo processo administrativo, no qual lhe é imputada falta disciplinar passível de demissão, nos termos do item anterior, o candidato terá sua posse indeferida, salvo se entre o término definitivo do correspondente processo disciplinar e a data da posse tenha decorrido mais de cinco anos.
7.7.A não apresentação da declaração de que trata o item 7.5, ou da conseqüente certidão, culminará no indeferimento da posse.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
8.2. Caberá à banca examinadora a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões da prova, dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.
8.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.
8.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Administração (Setor de Concursos Públicos) durante o período de validade do Concurso Público.
8.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
8.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
8.7. O prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.
8.8. O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.
8.9. A Comissão de Concurso não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.
8.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES
CARPINTEIRO: Executa atividades de feitura, instalação, manutenção e conservação referentes a parte de madeira e obras, prédios, carrocerias de veículos, eventos e outras atividades afins.
ELETRICISTA: Efetua atividades de instalação, manutenção e conservação referentes à parte elétrica de prédios, jardins, ruas e outras atividades afins.
ELETRICISTA DE AUTOS: Efetua atividades de instalação, manutenção, e conservação referentes a parte elétrica de autos e máquinas do município e outras atividades afins.
ENCANADOR: Executa atividades de instalação, manutenção e conservação referentes a parte hidráulica de prédios, rede de água, esgoto, água pluvial e outras atividades afins.
ENGENHEIRO CIVIL: Elaborar, executar e dirigir projetos e obras de engenharia civil em edificações, infra-estrutura urbana e complementares, estudando características, preparando planos e métodos de trabalho, materiais aplicados, editais de obras; fazer levantamento de dados técnicos, acompanhar e fiscalizar a execução de serviços e obras.
FUNILEIRO: Efetua consertos e reparos na lataria dos veículos do município e outras atividades afins.
MECÂNICO VEÍCULO LEVE: Efetua manutenção e consertos em diferentes veículos e motores e outras atividades afins.
MECÂNICO VEÍCULO PESADO: Efetua manutenção e consertos em máquinas pesadas e motores e outras atividades afins.
OPERADOR DE VÍDEO MONITORAMENTO: Atuar na operação de softwares/hardwares utilizados na Central de Monitoramento e observar com diligência as imagens que forem apresentadas para notificação das autoridades competentes; informar através de relatórios ou outros meios sobre o mau funcionamento de equipamentos que comprometem as atividades de vídeo monitoramento; zelar pelos equipamentos, eletrônicos ou não, que estejam sob seu uso na Central de Monitoramento; seguir as normas e procedimentos para sigilo absoluto das imagens e operações de autoridades competentes que utilizarem o serviço, bem como a respectiva manutenção; realizar avaliação permanente da utilização e qualidade dos recursos e serviços de monitoramento, com a finalidade de garantir o nível de serviço, solicitando readequação, quando necessário; analisar e sugerir instalação de novas aplicações no ambiente operacional, objetivando manter o padrão de desempenho dos serviços implantados; outras atividades correlatas.
PEDREIRO: Executa atividades de construção, manutenção e conservação referentes a parte de edificações de prédios, próprios públicos e outras atividades afins.
PINTOR: Efetua atividades de feitura, manutenção e conservação referentes a parte de pintura dos próprios do município (prédios) e outras atividades afins.
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
Executa serviços voltados à - Manutenção e desenvolvimento de Sistemas; manutenção e desenvolvimento de Programas; Elaboração de documentação técnica dos Sistemas; elaboração de documentação didática e/ou help on line dos Sistemas, para os usuários; instalação e manutenção de Bancos de Dados (SQL Server e Access); Suporte e treinamento aos usuários; manutenção e desenvolvimento de Sistemas; executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria.
TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Executa serviços voltados Assistência técnica preventiva, corretiva e preditiva: ao software (sistema operacional, utilitários e aplicativos); ao hardware (equipamentos de processamento, e/s, armazenamento e comunicação de dados); verificação e monitoramento da rede elétrica, suporte aos usuários dos equipamentos; executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria.
TELEFONISTA
Opera equipamento telefônico de PABX, registrando e efetuando ligações internas e externas, anotando e transmitindo recados; atende ao público prestando as informações necessárias; zela pelos equipamentos utilizados, solicitando a manutenção quando necessárias; preenche planilha de ligações realizadas e recebidas; executa outras atividades correlatas e afins.
ANEXO II - PROGRAMA
CONHECIMENTOS BÁSICOS
Ensino Fundamental I (4ª Série): Carpinteiro; Eletricista; Eletricista de Autos; Encanador; Funileiro; Mecânico de Veículo Leve; Mecânico de Veículo Pesado; Pedreiro; Pintor
Português:- Compreensão de Texto; Sinônimo e antônimo, pontuação, as Classes gramaticais: Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia Oficial.
Matemática:- As quatro operações com números inteiros e fracionários; Sistema métrico decimal (medidas de comprimento e de massas), medidas de tempo (hora, minuto e segundo), Resolução de situações problema.
Ensino Fundamental Completo: Telefonista
Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.
Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.
Ensino Médio e Técnico: Operador de Vídeo monitoramento; Técnico em Equipamentos de Informática
Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.
Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.
Ensino Superior: Engenheiro Civil; Programador de Computador
Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARPINTEIRO
Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPI's. Uso adequado de materiais e equipamentos.
ELETRICISTA
Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPIs. Conhecimentos em manutenção preventiva, corretiva, instalações elétricas em edifícios e praças públicas. Noções na utilização de chaves, alicates e outras ferramentas, voltímetro e amperímetro. Noções básicas de rede elétrica interna e externa e parte elétrica em geral, chaves, caixas de distribuição. Noções sobre tensões de 127 volts a 13,8 KV.
ELETRICISTA DE AUTOS
Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPI's. Conhecimentos básicos sobre bitola de fios, instrumentos de medição e variações de voltagem, materiais de reposição de uso comum em automóveis, caminhões e máquinas, usados na instalação e reparo na parte elétrica dos veículos e máquinas, assegurando seu bom funcionamento.
ENCANADOR
Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPI's; Conhecimentos sobre a consertos de vazamentos em ramais, anéis, redes e adutoras; assentamento de manilhas em redes e interceptores de esgotos; conhecimento sobre execução de anéis de distribuição de água; adutoras de água, redes e interceptores de esgotos; abertura, reaterro e compactação de valas; cortes em tubulações, troca de ramais de água e esgotos; montagens hidráulicas em tubulações, parafusos e juntas flexíveis; registros limítrofes; máquinas e ferramentas de corte; ligações domiciliares; consertos de vazamentos em ramais prediais; instalação de hidrômetro. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
FUNILEIRO
Conhecimento sobre resistência de metal, uso e aplicação de solda, manutenção, conservação e limpeza de equipamentos.
ENGENHEIRO CIVIL
Projetos de obras civis: Arquitetônicos. Estruturais (concreto, aço e madeira). Fundações. Instalações elétricas e hidrossanitárias.
Projetos complementares: Elevadores. Ventilação-exaustão. Ar condicionado. Telefonia. Prevenção contra incêndio.
Especificação de materiais e serviços.
Programação de obras: Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades.
Planejamento e cronograma físico-financeiro: PERT-COM; Acompanhamento de obras; Construção: Organização do canteiro de obras: execução de fundações (sapatas, estacas e tubulões). Alvenaria. Estruturas e concreto. Aço e madeira. Coberturas e impermeabilização. Esquadrias. Pisos e revestimentos. Pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia); Fiscalização: Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.). Controle de execução de obras e serviços; Noções de irrigação e drenagem, de hidráulica, de hidrologia e solos:
Legislação e Engenharia legal; Licitações e contratos: Legislação específica para obras de engenharia civil; Vistoria e elaboração de pareceres; Princípios de planejamento e de orçamento público; Elaboração de orçamentos; Noções de segurança do trabalho; Consumo per-capita de água, fatores que afetam o consumo, variações.
Projeções de consumo de água: projeções de população, distribuição demográfica; Captação de água subterrânea, captação em fontes de afloramento de água e captação de águas superficiais; Estações de bombeamento, adutoras, estação de tratamento de água potável, processos de tratamento de água, reservação, subadução, rede de distribuição, ramais prediais, micro e macromedição, perdas; Manutenção preventiva e corretiva nos serviços de água e esgoto; Controle de qualidade de materiais; Hidráulica básica para sistemas de abastecimento de água; Esgotamento Sanitário - sistema de coleta de águas residuárias: ramais prediais, redes coletoras, coletores-tronco, interceptores, estações elevatórias, emissários, estação de tratamento, tratamentos preliminar, primário, secundário e terciário, disposição final das águas residuarias; Reuso; Estação de condicionamento de lodo de esgoto sanitário; Hidráulica básica para sistemas de coleta de esgotos; Prevenção e controle de poluição das águas e do meio ambiente; Sistemas de medição aplicados ao saneamento; Tarifas de serviços de saneamento; Segurança em serviços de saneamento; Construção e/ou fiscalização de obras - tubulações empregadas na construção em sistemas de distribuição de água, coleta de esgoto e drenagem; Locação de condutos em planta e perfil; Execução de valas; Classificação de material de escavação, reaterro, esgotamento, segurança de pedestre; Assentamento de tubulações; Obras de proteção: escoramento, revestimentos anti-corrosão, blocos de ancoragem; Reservatórios; Estações de tratamento de água e/ou esgoto; Casa de bombas: fundações, poço de sucção, leito filtrante; Montagem de materiais e equipamentos, tubulações, conjuntos elevatórios, válvulas e outros equipamentos hidráulicos Quadros elétricos, transformadores e proteção contra incêndios; Organização de canteiros de obras; Conserto de vazamentos em canalizações de água e/ou "fugas" em tubulações de esgoto; Limpeza e desinfecção de tubulações; Ligações prediais de água e/ou de esgoto; Conhecimentos gerais sobre eletrotécnica e mecânica; Controle de materiais de obras; Suprimento para operação e manutenção de água e/ou esgoto. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.
MECÂNICO VEÍCULO LEVE
Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPIs; Conhecimento de manutenção, conservação, manuseio e limpeza de veículos leves: motor a explosão, freio, suspensão,engrenagens, transmissão, lubrificação, entre outros. Conhecimento das ferramentas apropriadas.
Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.
MECÂNICO VEÍCULO PESADO
Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPI's. Conhecimento sobre manutenção preventiva de máquinas e equipamentos, reaperto de engrenagens, substituição de peças que demonstram deficiências de funcionamento, lubrificação de máquinas e equipamentos, regulagem de válvulas hidráulicas; manutenção corretiva, desmontagem de máquinas e equipamentos (redutores, válvulas, bombas, geradores, compressores, etc.) Detecção e reparos de defeitos, troca de peças substituição ou consertos de comportas e seus mecanismos; manutenção preventiva de grande porte (reforma de mesas de comando de filtros, de equipamentos, de adutoras, etc.); ajustagem de máquinas e equipamentos fazendo medições de folgas ou centrando peças, mediante uso de calibres, micrômetros, etc., visando seu perfeito funcionamento.
PEDREIRO
Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPI's. Conhecimentos sobre demarcação da obra; materiais básicos de construção civil (areia, cimento, cal, pedra, etc.); equipamentos e ferramentas; nível e prumo; concretos e argamassas; fundações; alvenarias; lajes; materiais de acabamento; impermeabilização e medidas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
PINTOR
Conhecimentos básicos de materiais de pintura - tintas, produtos químicos etc.; uso, aplicação e manuseio de equipamentos; armazenamento, uso e manuseio de produtos químicos.
OPERADOR DE VÍDEO MONITORAMENTO
Sistema Operacional Windows; Editor de textos Microsoft Word; Planilhas do Microsoft Excel e Outlook Express (e-mail).
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
Sistemas Operacionais: Windows XP e Windows Vista; Desenvolvimento de Sistemas: Lógica de Programação, noções técnicas de análise MER (Modelo entidade-relacionamento) e UML; Linguagens de Programação: Asp .Net, C#, VB 6 e Java Script; Banco de Dados: Linguagem de consulta estruturada (SQL), conceitos de arquitetura do SGBD SQL, noções de projeto de Banco de Dados orientado a objetos, modelo relacional de dados; Raciocínio Lógico: Habilidade em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas e eventos fictícios, deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações; estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos; Testes: Conceitos de testes de software.
TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Conhecimento em manutenção de hardware (reparo de microcomputadores, monitores, impressoras matriciais, desk-jet e laser-jet). Reparo mediante a troca, ajuste, regulagem, limpeza, configuração, instalação ou remanejamento visando a otimização, utilização ou o restabelecimento operacional do equipamento. Conhecimentos em equipamentos de rede (Hub, Switchs, Transceivers). Instalação, configuração e manutenção, assim como passagem, conectorização, testes e certificações de cabeamento metálico, óptico ou wireless. Conhecimentos em instalação, configuração, manutenção, atualizações, compartilhamentos, suporte aos usuários, referente a Software básico (Windows, Office, Anti-vírus, etc.). Conhecimento em ambientes de redes (plataformas Windows 2003/2008 server) instalação, configuração e manutenção, atualizações, instalação de clientes, compartilhamento de diretórios e impressoras, configuração de login scripts, criação de usuários e grupos de trabalho, configuração de frames e protocolos, estabelecer rotina de backup. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.
TELEFONISTA - Operação de PABX e atendimento telefônico (formas de tratamento, linguagem e tom de voz).
ANEXO III REQUERIMENTO DE RECURSO
EDITAL Nº 03/2009
Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.
Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público
Nome:_____________________________________ N.º de inscrição ______________
Candidato ao cargo de: _____________________
Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
Digitar ou datilografar o questionamento
Embasamento:
Digitar ou datilografar a argumentação
Assinatura: ____________________________
Data: ___/___/______
