Prefeitura de Pinhalzinho - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALZINHO

ESTADO DE SÃO PAULO

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ DE LIMA FRANCO SOBRINHO

CNPJ 45.623.600/0001-44

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 002/2009

Notícia Relacionada: 20 vagas de até R$ 1.333,82 para Prefeitura de Pinhalzinho - SP

A Prefeitura Municipal de Pinhalzinho, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento das vagas do cargo abaixo especificado e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, Lei Orgânica, CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação municipal pertinente.

A 1ª e 2ª fases do presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura do Município e executado pela empresa CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos e Taxa Inscrição

1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas Iniciais

Salário

Taxa de Inscrição

Guarda Municipal
REQUISITOS: CNH categoria "B" ou superior

40

08-A03R$ 515,32R$ 20,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 01 a 15 de julho de 2009, no horário das 09h às 15h, na sede da Secretaria Municipal de Educação Profª. Maria Edna Colli de Souza, sita à Rua Ovídio Antonio de Lima, n.º 05 - Centro - Pinhalzinho - SP, respeitando-se para fins de recolhimento da taxa, o horário bancário.

2.1.1 - As inscrições poderão ser feitas também via internet, no site www.consesp.com.br no período de 01 a 15 de julho de 2009, respeitando para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br e clique sobre inscrições abertas.

- Em seguida clique sobre o cargo a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

- Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

2.1.2 - O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para acesso a internet.

2.1.3 - Para utilizar os computadores basta fazer um cadastro e apresentar documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO, cujos endereços se acham disponibilizados no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

2.1.4 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

2.1.5 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.6 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.7 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.8 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98.

2.2.2 - Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

2.2.3 - Ter altura mínima de 1,65 m se homem e 1,60 m se mulher;

2.2.4 - Ter, até a data da posse, idade mínima de 18 anos ;

2.2.5 - Gozar de boa Saúde Física e Mental;

2.2.6 - Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar;

2.2.7 - Não ter sido demitido "a bem do serviço público - por justa causa" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;

2.2.8 - A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha e guia de recolhimento que será fornecida ao candidato no local da inscrição, mediante apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho), "original e cópia reprográfica" e recolhimento do emolumento correspondente junto a Rede Bancária Nacional em conta ESPECIAL da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. Os PNE deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Necessidades Especiais do presente Edital.

2.3 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

2.3.1 - Apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho), "original e cópia reprográfica".

2.4 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser- lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.1.1.1 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10- A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11- Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12- Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será realizado em três duas fases, a saber:

1ª - FASE - PROVAS ESCRITAS - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

2ª - FASE - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

3ª FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - ELIMINATÓRIA

4.1.1 - A duração da prova escrita será de 3h (três horas).

4.1.2 - O resultado das provas (1ª fase) Escrita e (2ª fase) Aptidão Física serão apurados pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "100" (cem) pontos para cada uma das fases;

4.1.3 - As provas escritas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital

4.1.4 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

4.1.5 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador da Sala;

4.1.6 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.7 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

4.2. - DA 1ª FASE - ESCRITA

4.2.1 - A primeira fase consistirá de provas escritas na forma de questões sobre Conhecimentos Objetivos envolvendo Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais, tudo conforme o seguinte conteúdo programático:

CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia Oficial; Classes de Palavras; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Correção de Textos; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos. Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.

4.2.2 - Na 1ª fase serão classificados 15 (qunize) vezes o número de vagas previstas para o cargo, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios para desempate previstos no item 10.2 do presente Edital.

4.3. - DA 2ª FASE - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

4.3.1 - A 2ª fase consistirá de provas de aptidão física, conforme TAF constante do Anexo I tabelas I e II.

4.3.2 - Todos os candidatos classificados na 1ª fase, conforme item 4.2.2, serão submetidos ao teste de aptidão física conforme o seguinte conteúdo programático:

AFERIÇÃO DE ALTURA: para comprovação de altura mínima exigida, 1,65cm, se homem e 1,60 cm, se mulher; será eliminado e terá seu nome excluído das demais fases o candidato que não preencher este requisito.

PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA: Flexões abdominal, tipo remador (Classificatório / ambos os sexos), Corrida de 50 (cinqüenta) metros (Classificatória / ambos os sexos), corrida pedestre de 12 (doze) minutos (Classificatório / ambos os sexos).

PONTUAÇÃO E RESPECTIVAS NOTAS: O valor por cada ponto auferido na prova de aptidão física é de 0,3334.

Para essa fase os candidatos deverão levar trajes apropriados (calção, camiseta e tênis) para realizar os testes diversos e apresentarem junto a coordenadoria da prova, exame médico realizado no máximo (5) cinco dias antes do teste físico (que ficará retido) constando aptidão para realização de exercícios com esforço físico.

4.3.3 - Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da Comissão Organizadora do Concurso, a Prova de Avaliação de Condicionamento Físico poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a ser estipulado e divulgado aos candidatos presentes.

4.4. - A classificação final, das duas fases obedecerá à ordem decrescente resultante da média aritmética obtida com a soma das notas das Fases (1ª e 2ª), que não poderá ser inferior a 50 (cinqüenta).

4.5. - DA 3ª FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

4.5.1 - Os classificados na 2ª fase serão convocados pela Prefeitura do Município, para em data a ser definida submeterem-se a testes de avaliação psicológica, constituindo-se essa fase, apenas eliminatória.

4.5.2 - Somente serão convocados e submetidos à Avaliação Psicológica, os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física.

4.5.3 - A avaliação psicológica, de natureza objetiva, destina-se a buscar no candidato(a) as mínimas aptidões psicológicas, indispensáveis à capacidade genérica para verificar a capacidade específica para desempenhar as atividades de Guarda Municipal, conforme critérios firmados no perfil profissiográfico para os candidatos aos cargos de Guarda Municipal.

4.5.4 - Para a avaliação Psicológica o candidato deverá apresentar-se portando a Carteira de Identidade, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, no local, horário e data a serem divulgados em Edital Complementar.

4.5.5 - Os Testes psicológicos a que serão submetidos os candidatos, constarão de:

a) Teste de Atenção Concentrada;

b) Teste de Personalidade;

4.5.6 - Na avaliação psicológica serão os resultados expressos através de dois conceitos: APTO ou INAPTO para o cargo:

a) APTO - candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional, por haver atingido os níveis de exigência mínimos referentes às áreas de personalidade e atenção concentrada.

b) INAPTO - candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional, por apresentar resultados abaixo dos níveis mínimos de exigência, em duas ou mais áreas, sendo, conseqüentemente, eliminados do Processo Seletivo.

4.5.7- Quadro

FATORES/TESTES

RESULTADO

ATENÇÃO CONCENTRADA

APTO

INAPTO

PERSONALIDADE

· Compatível

APTO

· Incompatível

INAPTO

4.5.8 - Os recursos serão dirigidos a Comissão Especial de Recrutamento e Seleção, endereçado ao seu Presidente e entregues, mediante protocolo, das 9h às 15h, em dias úteis, na sede da Prefeitura do Município de Pinhalzinho - SP.

4.5.9 - O relatório contendo os nomes dos candidatos julgados APTOS nos Testes e Avaliação psicológica será divulgado mediante Edital Complementar afixado em mural na sede da Prefeitura Município de Pinhalzinho - SP e divulgado através de jornal de circulação no município.

4.5.10 Após a divulgação do resultado, o candidato que julgar incorreta a sua avaliação, terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apenas para vista de seu desempenho junto ao profissional avaliador, sendo-lhe facultado que o faça acompanhado de um Profissional Psicólogo, nos termos regulamentados pelo Conselho Federal de Psicologia.

4.5.11 Esta fase consistirá na aplicação de testes psicológicos objetivando verificar a adequação do perfil psicológico do candidato ao exercício do Cargo, onde será considerado APTO ou INAPTO. O candidato se considerado INAPTO será excluído do Concurso;

5. DO TIPO DE PROVA - Nº DE QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

5.1 - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

1° FASE
Composição e nº de questões objetivas - Valoração (0 a 100)

2° FASE
TAF

Língua Portuguesa

Matemática

Conhec. Gerais

Total

Valor por Questão

Valoração de 0 a 100

Guarda Municipal

10

10

20

40

2,50

Sim, conforme item 4.3.2

Critério para Aprovação

Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva

Nota não inferior a 50 (cinquenta)

6. DAS NORMAS

6.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 02 de agosto de 2009, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

6.1.1 - As provas de aptidão física serão realizadas em data, local e horário a ser divulgados no Edital de divulgação do resultado da 1ª Fase (Provas Escritas).

6.1.2 - A Avaliação Psicológica será realizada em data, local e horário a ser divulgados no Edital de divulgação da 2ª Fase (Teste de Aptidão Física).

6.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o comprovante de inscrição. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

6.3 - DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade) e caneta esferográfica azul ou preta.

6.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo com 1(uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

6.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

7.DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

7.1 - São atribuições dos cargos em concurso:

> desenvolver atividades de auxílio, segundo as normas previamente definidas;

> cumprir ordens de seus superiores, comunicando, imediatamente, quaisquer incidentes ou ocorrências verificados durante seu turno de serviço, relatando as providências tomadas;

> comparecer à sede da Guarda Municipal em horário previamente determinado, a fim de receber instruções quanto aos serviços a serem realizados e os equipamentos de uso obrigatórios;

> apresentar-se aos serviços asseado e devidamente uniformizado;

> portar-se, em qualquer circunstância, com correção e urbanidade exemplares;

> comparecer a todas as instruções e atos determinados pela chefia;

> auxiliar e orientar os munícipes solicita e prontamente, quando chamados;

> atender as reclamações dos munícipes, procurando solução adequada através de meios suasórios, solicitando a intervenção militar, quando necessário;

> manter a ordem e prevenir a prática de delitos e contravenção e preceder todos aqueles que for surpreendido em flagrante, conduzindo-o à autoridade policial;

> comunicar qualquer ocorrência de incêndios, acidentes ou acontecimento grave que demande prontas providências das autoridades policiais e do corpo de bombeiros;

> zelar pela conservação e guarda de instrumentos necessários ao desempenho de suas funções, bem como veículos e equipamentos que estiver utilizando;

> executar outras atribuições afins e que lhe forem determinados.

8.DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes das provas Escritas e de Aptidão Física a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes dos itens 4.2.1 e 4.3.2, obedecendo-se para fins da Prova de Aptidão Física os critérios constantes dos Anexos I do presente Edital.

9.DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de pontos.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.

10.2 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b - que obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa (se houver);

c - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

10.2.1 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

10.2.2 O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10.3 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

10.4 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.5 - Da divulgação oficial dos resultados e classificação caberá recursos fundamentados à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, no prazo de "3" (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial em jornal com circulação local, mediante requerimento que deverá ser protocolado no Setor competente da Prefeitura. Decorrido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, as "folhas de respostas" poderão ser incineradas pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos. O candidato deverá apresentar o recurso na forma digitada ou datilografada, não sendo aceitos recursos via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. Em caso de contestação de questões, por qualquer alegação, deverá citar na petição recursal, argumentação lógica e consistente, bem como argumentações plausíveis, fundadas em literaturas conceituadas, além de sua qualificação completa, cargo para o qual apresenta recurso e o da respectiva inscrição. Recursos inconsistentes e fora das especificações deste edital serão indeferidos. A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.6 - A validade do presente Concurso, será de "2" (dois) anos contados da homologação final dos resultados, podendo inclusive haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

10.7 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação direito a nomeação.

10.8 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura do Município de Pinhalzinho e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

10.9 - Apesar das vagas existentes os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração e existência de recursos financeiros orçamentários.

10.10- Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos em comum pela Prefeitura e CONSESP, através de Comissão especialmente constituída pelo Decreto n.º 2.374 de 25 de junho de 2009.

11.2 - A Homologação do Concurso ocorrerá no término da 3ª Fase, a critério da Administração.

11.3 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso.

11.4 - Constitui óbice à participação neste certame o candidato que possua com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada a relação de parentesco definida e prevista nos arts. 1591 a 1595 do código civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do concurso, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

11.4.1 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

11.5 - Os vencimentos constantes do presente Edital, são referentes aos da data do presente Edital.

11.6 - A Organização, aplicação e correção das provas da 1ª e 2ª fases ficarão a cargo da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, e a 3ª fase - Avaliação Psicológica, será de responsabilidade da Prefeitura do Município de Pinhalzinho - SP.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Pinhalzinho - SP, 26 de junho de 2009.

Benedito Aparecido de Lima
Prefeito

ANEXO I

TABELA "1"

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

FEMININO

TESTES

FAIXA ETÁRIA - PONTOS

Abdominal tipo
remador

Corrida 50m

Corrida 12 min

Até 21 anos

De 22 a 26 anos

De 27 a 31 anos

De 32 a 36 anos

De 37 a 41 anos

De 42 ou mais

de 0/9

mais de 1 3"00

até 1.475

zero

zero

zero

zero

zero

zero

10/11

1 2"76/1 3"00

1.476/1.500

40

45

50

55

60

65

12/13

12"51/12"75

1.501/1.525

45

50

55

60

65

70

14/15

1 2"26/1 2"50

1.526/1.550

50

55

60

65

70

75

16/17

1 2"01 /1 2"25

1.551/1.575

55

60

65

70

75

80

18/19

11 "76/1 2"00

1.576/1.600

60

65

70

75

80

85

20/21

11"51/11"75

1.601/1.625

65

70

75

80

85

90

22/23

11 "26/11 "50

1.626/1.650

70

75

80

85

90

95

24/25

1 1"01/1 1"25

1.651/1.675

75

80

85

90

95

100

26/27

1 0"76/1 1 "00

1.676/1.700

80

85

90

95

100

 

28/29

10"51/10"75

1.701/1.725

85

90

95

100

 

 

30/3 1

1 0"26/1 0"50

1.726/1.750

90

95

100

 

 

 

32/33

1 0"01 /1 0"25

1.751/1.775

95

100

 

 

 

 

34/35

09"75/1 0"00

1.776/1.800

100

 

 

 

 

 

Será considerado inapto o candidato que nos testes acima obtiver pontuação inferior a 150

Será eliminada a candidata que no teste de aferição de altura não possuir 1,60 cm

TABELA "2"

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

MASCULINO

TESTES

FAIXA ETÁRIA - PONTOS

Abdominal tipo remador

Corrida 50m

Corrida 12 min

Até 21 anos

De 22 a 26 anos

De 27 a 31 anos

De 32 a 36 anos

De 37 a 41 anos

De 42 ou mais

de 0/15

mais de 11"00

até 2.050

zero

zero

zero

Zero

zero

zero

16/17

10"76/1 1"00

2.051/2.075

40

45

50

55

60

65

18/19

10"51/10"75

2.076/2.100

45

50

55

60

65

70

20/21

10"26/10"50

2.101/2.125

50

55

60

65

70

75

22/23

10"01/10"25

2.126/2.150

55

60

65

70

75

80

24/25

09"76/10"00

2.151/2.175

60

65

70

75

80

85

26/27

09"51/09"75

2.176/2.200

65

70

75

80

85

90

28/29

09"26/09"50

2.201/2.250

70

75

80

85

90

95

30/31

09"01/09"25

2.251/2.275

75

80

85

90

95

100

32/33

08"76/09"00

2.276/2.300

80

85

90

95

100

 

34/35

08"51/08"75

2.301/2.325

85

90

95

100

 

 

36/37

08"26/08"50

2.326/2.350

90

95

100

 

 

 

38/39

08"01/08"25

2.351/2.375

95

100

 

 

 

 

40/4 1

07"75/08"00

2.376/2.400

100

 

 

 

 

 

Será considerado inapto o candidato que nos testes acima obtiver pontuação inferior a 150

Será eliminado o candidato que no teste de aferição de altura não possuir 1,65 cm

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