Prefeitura de Orleans - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO Nº 002/2010

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010

Notícia Relacionada: Prefeitura de Orleans - SC oferece 16 vagas de até R$ 1.513,89

O MUNICÍPIO DE ORLEANS, através da Secretaria Municipal de Educação e da Comissão de Concurso PÚBLICO Nomeada pelo Decreto nº 3109 de 04/01/2010, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas inscrições para realização do Concurso Público para o Quadro Permanente do Magistério Público Municipal, com atuação na Educação Básica (Infantil e Ensino Fundamental) da rede pública municipal do Município de Orleans SC, previsto na Lei Complementar Municipal nº 1.957/2006, de 09/05/2006, nº 2.076/07 de 24/05/2007 combinada com as Leis nº 1.929/05 de 20/12/2005, discriminadas, o qual se regerá de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I. DAS VAGAS E HABILITAÇÕES

O candidato concorrerá a uma das vagas previstas neste Edital e para as vagas a serem criadas e que vagarem futuramente até a validade deste Concurso Público oferecidas para apenas um dos cargos/funções vagos no Nível I (inicial), conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Quadro Permanente do Magistério Público Municipal e autuação nas Escolas Municipais.

GRUPO I. APOIO TÉCNICO PEDAGÓGICO

Vagas

Código

Cargos/Funções

Habilitações Profissionais

01

1.1.14

Fonoaudiólogo

Habilitação Profissional de nível superior, com formação em Fonoaudiologia

GRUPO II. APOIO À ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E APOIO TÉCNICO PEDAGÓGICO

Vagas

Código

Cargos/Funções

Habilitações Profissionais

01

2.2.01

Auxiliar de Ensino de Educação Infantil

Habilitação de nível médio e/ou magistério

GRUPO III. OPERACIONAL SERVIÇOS GERAIS

Vagas

Código

Cargos/Funções

Habilitações Profissionais

01

4.4.02

Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino

Alfabetizado.

01

4.4.05

Cozinheiro (a)

4ª Série do 1º Grau.

01

4.4.10

Motorista (ônibus)

4ª Série do 1º Grau; Carteira Nacional de Habilitação "AD".

01

4.4.11

Motorista (Secretaria Educação)

4ª Série do 1º Grau; Carteira Nacional de Habilitação "AD".

As atribuições dos cargos são as relacionadas na Lei Complementar Municipal nº 1.957/2006, de 09/05/2006, e nº 2.076/07 de 24/05/2007.

II. DA REMUNERAÇÃO

Os vencimentos iniciais dos cargos em concurso terão como base o mês da contratação.

Cargos

Carga Horária

Vencimentos (R$) 40 h

Fonoaudiólogo

20 ou 40 h semanais

1.513,89

Auxiliar de Ensino de Educação Infantil

20, 30 ou 40 h semanais

783,82

Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino

40 h semanais

510,00

Cozinheiro (a)

40 h semanais

510,00

Motorista

40 h semanais

815,17

Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº. 3.298/99.

III. DA INSCRIÇÃO

1. As inscrições serão realizadas nos dias 13 a 22 de janeiro de 2010, das 13:30 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, localizada Praça Celso Ramos, 193 (Centro Administrativo - antigo Banco do Brasil) Centro Orleans SC, com o preenchimento do Requerimento de Inscrição e apresentação do boleto de pagamento do Banco do Brasil S.A. Ag. 955-5, Cta. 8036-5.

2. O Requerimento de Inscrição não será aceito sem que esteja corretamente preenchido ou apresente qualquer rasura ou emenda.

3. A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público.

4. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

5. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital.

6. Não haverá inscrição condicional nem por correspondência.

7. Valor da Inscrição depositado no Banco do Brasil S/A, Ag. 955-5, Cta. 8036-5:

Grupo I

R$ 50,00

Grupo II

R$ 40,00

Grupo III

R$ 20,00

8. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da inscrição.

9. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e cargo do candidato inscrito.

10. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá informar no Requerimento de Inscrição o Nome do Candidato, número de seu CPF e um documento de identificação pessoal, tal como Cédula de Identificação, ou Carteira expedida pelo Órgão fiscalizador da profissão no qual se acha inscrito, ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, o respectivo Cargo e apresentar 01 (uma) fotografia de tamanho 3 por 4 centímetros.

11. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá mencionar a sua condição no Requerimento de Inscrição e encaminhar pessoalmente ou por procurador, no período das inscrições e endereço previsto do item III. 1:

11.1. laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

11.2. solicitação de prova especial se for o caso.

12. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público o telefone 048 3466-0178, www.orleans.sc.gov.br e na sede da Prefeitura Municipal de Orleans, Setor de Pessoal.

IV. DA PROVA

1. Este processo constará de prova de caráter eliminatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo.

2. A Prova Escrita será do tipo múltipla escolha, com 20 (vinte) questões e três alternativas de resposta cada questão, das quais apenas uma deverá ser assinalada, e abrangerá assuntos de conhecimentos específicos nas respectivas áreas de atuação dos cargos.

3. A prova será de prova escrita com 20 (vinte) questões e a nota final, na escala de zero a dez, será determinada de acordo com a seguinte equação:

NF = (NA / 2), onde NA representa o número de acertos da prova.

4. Para os Cargos do Grupo III (Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino, Cozinheiro (a) e Motorista) alem da Prova Escrita, terão Prova Prática será na escala de zero a dez, que tem por objetivo verificar a adequação das habilidades técnicas do candidato às tarefas e condições das funções e para estes cargos o cálculo da Nota Final terá o seguinte cálculo:

4.1 A nota final será a média das notas das provas, considerando-se peso 4 (quatro) para a prova escrita, e peso 6 (seis) para a prova prática, calculando-a mediante a seguinte equação: Nota final = Média das Notas da Prova Escrita x Peso 4 (quatro) + Nota da Prova Prática x Peso 6 (seis) dividido por 10.

4.2 Será considerado habilitado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

5. Somente será considerado habilitado na prova o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

6. A classificação será realizada por cargo, em ordem decrescente da Nota Final.

7. O candidato deverá transpor os resultados das questões para grade de respostas, cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade.

8. Questões rasuradas ou com mais de uma alternativa marcada, na grade de respostas, serão consideradas como marcadas incorretamente pelo candidato.

9. Para fins de correção da prova, somente será considerada a grade de respostas, sendo que os cadernos de prova não serão considerados, sob quaisquer hipóteses.

10. No caso de empate na classificação, terá preferência para a nomeação, sucessivamente, o candidato que:

10.1. - Candidato mais idoso;

10.2. - Candidato com maior encargo familiar.

11. As provas obedecerão aos critérios especificados pelo Anexo I deste Edital.

V. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

1. A prova escrita será realizada no dia 29 de janeiro de 2010, às 09:00 às 12:00 horas para todos os cargos, na EEB. Toneza Cascaes, localizada na Rua Luiz Pizzolatti Sobrinho, n. 222 - Bairro Santista em Orleans - SC, sendo que o candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

2. Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, não se admitindo qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos, sob pena de eliminação do Concurso Público do(s) candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

3. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

3.1. Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

3.2. Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

3.3. No cartão de respostas o candidato deverá conferir o seu número de inscrição, e assinar ou rubricar, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

4. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no CONCURSO PÚBLICO, nas dependências do local de aplicação da prova.

5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do CONCURSO PÚBLICO.

6. Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

7. O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão do Concurso Público, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais.

8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

9. Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

10. O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão do Concurso Público.

11. Por razões de ordem Técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do CONCURSO PÚBLICO com anuência da Comissão do Concurso Público, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

12. Para elaboração, multiplicação, realização e correção das provas, a Prefeitura Municipal poderá contratar pessoa física ou jurídica, a fim de manter isenção sobre o processo e métodos de avaliação.

13. As demais regulamentações para as provas do CONCURSO PÚBLICO constam no Anexo I deste Edital.

VI. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

Os conteúdos programáticos de cada cargo constam no Anexo II deste Edital.

VII. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

1.1. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

1.2. Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à realização da prova.

1.3. Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

2. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Concurso Público, entregue e protocolado no Setor de Pessoal da Prefeitura de ORLEANS SC.

3. Após o julgamento pela Comissão do Concurso Público, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

4. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

5. Os pedidos de revisão de provas e notas somente serão aceitos se feitos pelos próprios candidatos, em até 02 (dois) dias úteis a contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação dos candidatos aprovados pelo concurso, com respeito somente às suas próprias provas, ficando vedados, a qualquer tempo e condição, pedidos de revisão de provas e notas de terceiros.

6. No pedido de Revisão de provas, será apresentado juntamente com a Comissão de Concurso e apenas uma vez ao candidato o Caderno de Provas com respectivo Gabarito, ficando impedido de fazer qualquer alteração ou cópia.

VIII. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:

1. Ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

2. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

3. Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições para o cargo;

4. Gozar dos direitos civis e políticos;

5. Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

6. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

7. Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

8. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

9. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

10. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;

11. Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20;

12. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

13. Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional em local e horário a serem determinados pela Prefeitura de ORLEANS SC. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde admissional não poderá ser contratado.

14. Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:

- carteira de identidade;

- certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

- habilitação exigida pelo item I deste Edital;

- Certidão de Nascimento dos Dependentes, caso tenha.

- CPF.

IX. DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO CONTRATO.

I. DO REGIME

1. O Os candidatos serão regidos pela Lei Complementar Municipal nº 1957/06 de 09/05/2006, nº 1.929/05 de 20/12/2005, nº 2.076/07 de 24/05/2007 e leis correspondentes e o Regime jurídico adotado pelo Município de Orleans é o Estatutário.

2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação dos aprovados, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a juízo do Prefeito Municipal, de acordo com o Art. 37, Inc. III, da Constituição Federal.

2.1 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado no concurso público, será convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargos.

2.2 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de ORLEANS, pela ordem decrescente de classificação, respeitadas as despesas totais com pessoal, segundo os limites prudenciais e totais pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

3. A aprovação em Concurso não cria direito à admissão, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

X. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no Concurso Público, Modalidade - Emprego Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2. São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99, caso não houver candidato inscrito ou aprovado as vagas reservadas serão disponibilizadas para os demais candidatos aprovados.

3. O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

5. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do CONCURSO PÚBLICO, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

6. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

XI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso no Requerimento de Inscrição, no aceite das condições do Concurso Público, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Será divulgado o gabarito das questões da prova e as notas dos candidatos habilitados em mural da Prefeitura Municipal, após a realização da prova.

3. A aprovação do candidato neste processo não cria direito à admissão e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.

4. Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e consequente não contratação.

5. Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos. A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura de ORLEANS/SC.

6. O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural na Prefeitura de ORLEANS SC.

8. O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Concurso e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado.

9. Os cartões resposta deste Concurso Público, Modalidade - Emprego Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

10. Faz parte deste Edital o Anexo I - do regulamento para as provas do CONCURSO PÚBLICO.

11. Faz parte deste Edital o Anexo II - dos conteúdos programáticos.

12. Faz parte deste edital o anexo III - do requerimento do candidato portador de necessidades especiais.

13. Faz parte deste Edital o Anexo IV - Formulário para recurso.

14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão do Concurso Público, em conjunto com o Prefeito Municipal.

ORLEANS (SC), 11 de janeiro de 2010.

ARLETE DO SOUZA BORBA FURLAN

Presidente da Comissão do Concurso Público

Fica homologado o presente EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2010, a data, o local e o horário da prova.

ORLEANS (SC), 11 de janeiro de 2010.

JACINTO REDIVO
Prefeito Municipal

ANEXO I - do Edital 002/2010

REGULAMENTO PARA AS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

As provas escritas terão início às 09 (nove) horas.

Não será admitida a entrada de Candidato após o horário, e/ou que não estiver munido do Cartão de Identificação fornecido no ato da inscrição e de Documento de Identificação. Os envelopes das provas serão abertos por 02 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com 02 (dois) fiscais, um termo de abertura dos envelopes.

Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras.

Não será permitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos ou com o exterior do recinto, sob pena da eliminação do Concurso do(s) Candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

As provas terão um prazo mínimo de realização de 15 (quinze) minutos.

As provas escritas terão um prazo máximo de realização de 02 (duas) horas.

O candidato poderá sair da sala somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

É expressamente proibido fumar nos locais das provas.

Todas as respostas da prova escrita deverão ser transpostas para a grade de respostas, não podendo ficar nenhuma questão sem resposta.

Após a conclusão e entrega da prova, os candidatos não poderão permanecer no corredor.

Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

Os envelopes contendo as provas deverão ser entregues ao Coordenador do Concurso Público, acompanhado dos três últimos candidatos.

ORLEANS (SC), 11 de janeiro de 2010.

ARLETE DO SOUZA BORBA FURLAN

Presidente da Comissão do Concurso Público

Fica homologado o ANEXO I do presente EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2010, a data, o local e o horário da prova.

ORLEANS (SC), 11 de janeiro de 2010.

JACINTO REDIVO
Prefeito Municipal

ANEXO II - do EDITAL 002/2010

PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 20 Questões

Fonoaudiólogo CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 20 Questões

Desenvolvimento global da criança: Desenvolvimento intra-uterino. Desenvolvimento psicomotor. Fatores que interferem no desenvolvimento infantil. Motricidade Oral: Anatomia e fisiologia do sistema estomatognático: respiração, mastigação, deglutição e fala. Desenvolvimento das funções estomatognáticas. Alterações fonoaudiológicas. Avaliação, diagnóstico, prognóstico e tratamento fonoaudiológico. Linguagem: Anatomofisiologia da linguagem. Aquisição e desenvolvimento. Linguística: Fonética e fonologia da Língua Portuguesa aplicadas à fonoaudiologia: Alterações fonoaudiológicas: Conceituação, classificação e etiologia. Avaliação e tratamento fonoaudiológico. Voz: Anatomia e fisiologia da laringe. Patologia laríngea: Conceituação, classificação e etiologia. Avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico. Audiologia: Anatomia e fisiologia da audição. Noções de psicoacústica. Audiologia clínica: Avaliação, diagnósticos, prognóstico. Treinamento auditivo. Atuação da Fonoaudiologia: Saúde Pública: Prevenção e intervenção precoce. Normas do Código de Ética do Fonoaudiólogo. Fonoaudiologia na terceira idade. Fonoaudiologia nas instituições: Escola e hospital. A Fonoaudiologia na relação multidisciplinar: interpretação de laudos em áreas afins.

Auxiliar de Ensino de Educação Infantil

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 20 Questões

Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo.

Descrição Sumária:

Executar trabalhos de auxílio aos docentes do Ensino de Educação Infantil no tocante a:

- Recepcionar as crianças na entrada e saída do horário escolar;

- Realizar tarefas de banho e higiene das crianças;

- Fornecer alimentação das crianças nos horários determinados;

- Manter vigilância permanente às crianças no tocante a saúde e alimentação;

- Zelar pela higiene e conservação da sala, objetos e materiais pertencentes às crianças;

- Auxiliar na recreação e atividades de coordenação psicomotora das crianças;

- Executar toda e qualquer tarefa compatível com o seu cargo, bem como aquelas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação

Cozinheiro (a)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 20 Questões

Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo.

Descrição Sumária:

Fazer merenda escolar, café, chás e servi-los aos alunos;

PROGRAMA PARA A PROVA PRÁTICA

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do Candidato.

A Prova Prática será realizada obedecendo duas partes.

Cada parte será avaliada de 0,0 a 10,0 pontos, será determinada de acordo com a seguinte equação:

NF = (Nota da 1 parte + Nota da 2 parte/ 2).

A Primeira parte terá peso 5 e a Segunda parte terá peso 5.

A nota final será a média ponderada destas duas partes.

1ª Parte - O Candidato será submetido a uma Prova, sob a forma de testes, sobre:

Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança

na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios;

2ª Parte - O Candidato será submetido à elaboração de Merenda Escolar.

Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 20 Questões

Noções de limpeza de prédios, portas, paredes, tetos, luminárias, pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; vidraças; polimento de objetos, peças e placas, de metal; serviços de roçadas, capinas, manutenção de estradas; serviços braçais; transportes de móveis, máquinas e utensílios; uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante; prevenção de acidentes no trabalho; noções básicas da RDC nº. 306/2004 - Gerenciamento de resíduos sólidos dos serviços de saúde / EPI.

PROGRAMA PARA A PROVA PRÁTICA

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função.

Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do Candidato.

Atividades

Executar atividades inerentes ao cargo - serviços braçais, e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material

Duração da Prova: de 20 a 30 minutos

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com ferramentas

II - Eficiência/Qualidade

III - Produtividade

IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Cada critério terá a pontuação de até 20 pontos - em um total de 100 pontos para todos os critérios.

NF = (Soma dos pontos de todos os critérios/10)

Motorista

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 20 Questões

1. Relações Públicas e Humanas: Opinião Pública;

As Relações Humanas, os indivíduos e o grupo.

2. Legislação do Trânsito: Administração de Trânsito; Sistemática de Habilitação;

Pontuação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro);

Multas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro);

Penalidades do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)

3. Noções de Engenharia de Trânsito: Característica do Trânsito;

Classificação das Vias Públicas;

Sinalização de Trânsito.

4. Direção Defensiva (preventiva)

5. Noções de Primeiros Socorros.

6. Noções de Meio Ambiente e Cidadania (Crimes Ambientais no Trânsito)

7. Regras de Circulação: Comportamento no Trânsito;

Condutor e Via Travessias: O condutor, O pedestre e A via.

8. Princípios da Mecânica a diesel;

Noções Básicas de Motor;

Teoria de Funcionamento;

Embreagem/câmbio/diferencial;

Freio: manutenção e diagnóstico de falhas.

PROGRAMA PARA A PROVA PRÁTICA

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do Candidato.

A Prova Prática será realizada obedecendo duas partes.

Cada parte será avaliada de 0,0 a 10,0 pontos, será determinada de acordo com a seguinte equação:

NF = (Nota da 1 parte + Nota da 2 parte/ 2).

A Primeira parte terá peso 5 e a Segunda parte terá peso 5.

A nota final será a média ponderada destas duas partes.

1ª Parte - O Candidato será submetido a uma Prova, sob a forma de testes, sobre:

- Regras e Legislação do Trânsito.

- Conhecimento da malha rodoviária da Micro e Macro Região.

- Noções de Primeiros Socorros.

- Direção Defensiva.

2ª Parte - O Candidato será submetido à Prova de TRAJETO e OPERAÇÃO

ORLEANS (SC), 11 de janeiro de 2010.

ARLETE DO SOUZA BORBA FURLAN
Presidente da Comissão do Concurso Público

Fica homologado o ANEXO II do presente EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2010, a data, o local e o horário da prova.

ORLEANS (SC), 11 de janeiro de 2010.

JACINTO REDIVO
Prefeito Municipal

ANEXO III - do EDITAL 002/2010

PARA USO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO

Nome:_________________________________________________________________________________

Nº de Inscrição:__________________________________________________________________________

RG:___________________________________________________________________________________

CPF:__________________________________________________________________________________

Candidato (a)

Inscrito (a) para o Cargo de:_____________________________________________________, Código _________, Residente:____________________________________, nº _________ , Bairro: _______________, Fone:_______________, Portador da Necessidade Especiais ___________________________, requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Orleans SC, conforme Edital de Concurso Público nº 02, de 11 de janeiro de 2010, anexando para tanto, Laudo Médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s) seguinte(s) recurso(s):
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

N. Termos

P. Deferimento.

Orleans SC, ______de _______________ de 2010.

_________________
Assinatura

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência

ANEXO IV - do Edital 002/2010

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome:_________________________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________________________

Cargo:_________________________________________________________________________________

Nº de Inscrição:__________________________________________________________________________

Carteira de Identidade Nº:__________________________________________________________________

Questionamento:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Embasamento:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Data: ___/___/2010

____________________
Assinatura:

Política de Privacidade 2000-2012 PCI Concursos Telefone (11) 2122-4231