PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS
AIRTON JOSÉ MORAES, Prefeito Municipal de NOVO MACHADO, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, em conformidade com a Portaria n° 648/06, de 28 de março de 2006, a Lei Federal nº 11.350/06, de 05 de outubro de 2006, a Lei Municipal nº 986/2009, de 17 de novembro de 2009 e com a Lei Municipal nº 9882009, de 17 de novembro de 2009, para provimento de vagas, conforme Tabela de Empregos abaixo, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 910/08 - Regulamento de Concursos Públicos e pelas demais disposições legais vigentes.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo dar-se-á com a afixação no Quadro de Publicações do Município e/ou seus extratos serão publicados nos Jornais "O Musikito" e/ou "Diário Oficial do Estado" e/ou "Jornal Gazeta Regional". Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br.
É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo.
CAPÍTULO I - DOS EMPREGOS E DAS VAGAS
1.1. DAS VAGAS:
1.1.1. O processo seletivo destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela de empregos abaixo e, ainda, das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.
1.1.2. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.
1.1.3 - Tabela de Empregos:
Empregos | Vagas Legais | Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o emprego na contratação | Carga Horária semanal | Salário Novembro/09 R$ | Valor de Inscrição R$ |
Agente Comunitário de Saúde | 12 | - Ensino Fundamental completo. (1) - Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde. - Residir na área/microárea da comunidade em que atuar, desde a data de abertura do Processo Seletivo. | 40 horas | 581,00 | 25,00 |
Agente de Combate às Endemias | 03 | Ensino Fundamental completo. | 40 horas | 465,00 | 25,00 |
(1) Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde nos termos do § 1º, do Art. 6º, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
1.1.4. Para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA das ÁREAS/MICROÁREAS:
SEGMENTO TERRITORIAL | URBANO | |
ÁREA | MICROÁREA | ABRANGÊNCIA |
001 | 01 Novo Machado Sede | - Avenida Independência nº 883 - 1784 (uma parte da extensão, ambos os lados). - Avenida Pratos nº 000 -000 (parte da extensão, ambos os lados ). - Avenida Santa Rosa nº 60 - 539 (toda extensão, ambos os lados) - Travessa Ijuí nº 112 -164 (toda extensão, ambos os lados) - Rua Palmitos 05 - 17 (toda extensão, ambos os lados) - Rua São Leopoldo 75 - 345 (toda extensão, ambos os lados) - Rua Mauá (toda extensão, ambos os lados) - Rua Três Pedras 213 - 594 (toda extensão, ambos os lados) - Rua Farroupilha 120 - 158 (toda extensão, ambos os lados). - Rua Vera Cruz 85 (toda extensão, ambos os lados) - Rua Cruz Alta (toda extensão, ambos os lados) - Travessa Brasil (toda extensão, ambos os lados) - Rua Santa Maria 2105 (toda extensão, ambos os lados) - Rua Gustavo Gund (toda extensão, ambos os lados) sem Nº - Rua Três de Maio (toda extensão, ambos os lados) sem Nº - Travessa Tuparendi (toda extensão, ambos os lados) sem Nº - Rua Berlim (toda extensão, ambos os lados) sem nº OBS: esta microárea compreende a maior parte do perímetro urbano do Município. |
001 | 05 Nova Esperança Gateadinhos Laj.Limoeiro Laj.Gateados | - NOVA ESPERANÇA (parte) - Norte: divisa com Lajeado Touros - Sul: divisa com Lajeado Limoeiro através do riacho - Leste: divisa com Lajeado Touros através da estrada que vai a Boa União até a encruzilhada onde a direita a estrada segue para Boa União e a esquerda a estrada vai para igreja e salão da comunidade de Nova Esperança. - Oeste: divisa com o Rio Santa Rosa - Tuparendi, através da estrada secundária próximo da propriedade de Antonio Bavaresco( parada de ônibus) - GATEADINHOS - Norte: divisa com Lajeado Limoeiro, através do no Limoeiro em toda a sua extensão - Sul: divisa através do Rio Santa Rosa divisa com o município de Tuparendi. - Leste: divisa com Tucunduva através da estrada de Gateadinhos - Oeste: divisa com Rio Santa Rosa divisa com Tuparendi . - LAJEADO LIMOEIRO - Norte: divisa com Lajeado Touros - riacho Lajeado.Touros, próximo da propriedade do Sr. Bruno Freddi - Sul: divisa com Tucunduva estrada principal que vai para Esquina Gaúcha - Leste: divisa através do Lajeado Gateados divisa através ela estrada que passa pelo antigo moinho do Krüger - Oeste: divisa com o Rio Santa Rosa município de Tuparendi. - LAJEADO TOUROS - divisa com Limoeiro através da estrada que vai para Touros segue a estrada até a propriedade de Rui Bortoli - divisa através da estrada principal que segue a Três Pedras próximo da cascalheira. Segue na segunda entrada, estrada secundária à direita (oeste) até a junção com a estrada que vem de Limoeiro e segue até a divisa com Nova Esperança onde uma estrada vai para Boa União e a outra para Nova Esperança divisa com a microárea nº 12. - GATEADOS - Norte- limita-se com Esquina Fitz e sede do município através do Lajeado Uru (área sem população). - Sul: divisa com Tucunduva, estrada que passa pelo antigo moinho do Kruguer e Waldemar Fiepke. - Leste:divisa com Esquina Rench( área sem população) - Oeste: divisa com lajeado. Limoeiro, estrada que passa pelo antigo moinho do kruger. - LAJEADO TERRÊNCIO - Parte de Lajeado Terrêncio começando na propriedade de Etson Littmann, descendo pela estrada principal passando na divisa com a microárea nº 12 e seguindo até a propriedade de Anildo Neumann. - ESQUINA MATTER Seguindo a Avenida Pratos saída do município de Novo Machado, passando pela Esquina Matter a estrada principal que liga a Sede do Município com Vila Pratos. Delimitação resumida da microárea: começa em Esquina Fitz, Laj. Limoeiro em toda extensão e Laj. Gateadinhos. Através da estrada principal continua a esquerda em direção (leste) a Lajeado. Touros. Segue a estrada que vai para Três Pedras até a Esquina Rudke (área sem população), próximo a cascalheira. Segue para Esquina Fitz, estrada secundária à direita ambos os lados, passando pelas propriedades de Alfredo Littimann e Hugo Kaffka, segue à esquerda até o cemitério. No cemitério continua a microárea através da estrada que segue para a propriedade de Helvim Mackus ( Barra do Terêncio) limitando-se com a microárea nº 01. |
| 001 | 07 Três Pedras Belo Centro Boa União (parte) | TRÊS PEDRAS - Norte: divisa com Lajeado Cumprido, divisa através da propriedade de Odélio Oliveira (incluindo ele). - Sul: divisa com Nova Esperança através da encruzilhada da Esquina Três Pedras até a propriedade de Irton Schoreder - Leste: divisa com Boa Vista através da propriedade de Arnildo Kessler. - Oeste: divisa com Belo Centro próximo da propriedade de Nelson dos Santos até a estrada que vai para Boa União. BELO CENTRO - Norte: divisa com Lajeado Cumprido através do Lajeado Três Pedras e Rio Uruguai. - Sul: divisa com Boa União através da estrada que vai para a gruta (divisa com Porto Mauá) até a encruzilhada (via gruta, via Três Pedras) . - Leste: divisa com Três Pedras próxima da propriedade de Waldy Naujorks na estrada que liga Três Pedras até Boa União. - Oeste: divisa com Rio Uruguai e estrada que vai até a gruta, divisa com município de Porto Mauá. BOA UNIÃO - Norte: divisa com Belo Centro através da estrada da encruzilhada até a gruta divisa com Porto Mauá. - Sul: divisa através da estrada principal que passa em frente a sociedade de Boa União, propriedade de Danila Weinch até o Rio Santa Rosa saindo na Gruta (divisa com Porto Mauá). - Leste: divisa através do Rio Santa Rosa. - Oeste: divisa com rio Santa Rosa através da estrada que vem Costeando o Rio Santa Rosa até a gruta. Delimitação Resumida da microárea - Limita-se ao Norte com área nº 10 através da estrada vicinal que liga o Rio Uruguai até o estradão de Belo Centro a Três Pedras, na altura do encontro com Lajeado Três Pedras, seguindo por este estradão até a intersecção com o estradão que vai para Esquina Rutke ( incluindo o lado sul destas vias); Ao oeste com Rio Uruguai incluindo a margem leste do mesmo. Ao sul com Rio Santa Rosa incluindo a margem norte do mesmo. A leste com a estrada vicinal Rio Santa Rosa Esquina Rutke até o estradão de Três Pedras - Esq. Rutke incluindo o lado Oeste desta via . |
| 001 | 10 Lajeado Comprido Lajeado Marrocas Lajeado Perdido Esquina Boa Vista | LAJEADO COMPRIDO - Norte: divisa com Laj. Marrocas, através da propriedade de Ninau Carvalho. - Sul: divisa com Três Pedras, através da propriedade de Odelio Oliveira. - Leste: divisa com Esquina Boa Vista próximo da propriedade de Ireno Ribeiro. - Oeste: divisa com Rio Uruguai. LAJEADO MARROCAS - Norte: limita-se com o Rio Lajeado. Perdido. - Sul.:divisa com Lajeado Comprido, próximo da propriedade de Ninau Carvalho. - Leste: divisa com Esquina Boa Vista. - Oeste: divisa com o Rio Uruguai. LAJEADO PERDIDO - Norte: divisa com o Rio Lajeado Perdido. - Sul: divisa com Lajeado Marrocas, através da propriedade de Iria Fritz. - Leste: divisa com Esquina Boa Vista, propriedade de Jair Neumann. - Oeste: divisa com o Rio Uruguai. ESQUINA BOA VISTA - Norte: divisa com Esquina Carvalho. - Sul: divisa com Esquina Rutke. - Leste: divisa com Lajeado Leonzinho, propriedade de Siegrifit Weber. - Oeste: divisa com Esquina Parlow. Delimitação resumida da microárea - Limita-se ao norte com a microárea nº 08 através de Lajeado Perdido incluindo a margem sul, seguindo pela estrada principal Boa Vista - Barra Funda à estrada principal Boa Vista - Vila Pratos ao Lajeado Terrêncio incluindo o lado Sul de ambos até a estrada vicinal que interliga-se com a anterior e segue até a estrada principal Boa Vista - Esquina Rutke, ao oeste com Rio Uruguai, ao sul com a microárea nº 07 através da estrada vicinal que costeia o Rio Uruguai até o estradão Belo Centro - Três Pedras - Esquina Rutke. Na Última altura do encontro deste com Laj. Três Pedras, após segue por este Último até Esquina Rutke incluindo o lado norte destas vias descritas acima, a leste com estrada vicinal que interliga-se com a estrada vicinal Boa Vista Vila Pratos - Lajeado Terêncio e Boa Vista - Esquina |
| 001 | 11 Água Fria Machadinho | ÁGUA FRIA - Norte: divisa com a área II, microárea nº. 04 - Sul: divisa com Vila Pratos estrada que vai a Tucunduva a Vila Pratos, próximo da propriedade de Valderino Schulz. - Leste: divisa com Tucunduva através da estrada primária que vai para esquina Cavalheiro, próximo da propriedade do Senhor Rubem Krapp. - Oeste: divisa com a localidade de Machadinho através da estrada primária que vai de Tucunduva a Vila Pratos. * MACHADINHO - Norte: divisa com Água Fria, passando pela propriedade de Inês Abel - Sul: divisa com o município de Tucunduva através da estrada que vai a Esquina Cavalheiro município de Tucunduva passando pela propriedade do Sr. Orélio Smaniotto. - Oeste: divisa com a sede do município zona urbana com parte da microárea nº 01. * Parte da Sede de Novo Machado. Parte da Avenida Independência, parte da Avenida Pratos, Casas Popular e subúrbios Delimitação resumida da Microárea tem seu início dos lotes rurais (área sem população) , próximo da área urbana do município ,inclui-se nesta microárea Esquina Machadinho e Água Fria .Na escola de Machadinho existe uma encruzilhada ,onde uma estrada tem sentido Tucunduva- Vila Pratos e outra é uma travessa da Sede até a escola.A delimitação se dá através da divisa com o município de Tucunduva e Dr. Maurício Cardoso através do lajeado Pratos e estrada que vai a Tucunduva até as divisas com a microárea nº 04 e divisa com Tucunduva através da estrada Tucunduva - Novo Machado nos dois lados da via, estendendo a divisa com Lajeado Gateados e inicio da cidade. |
| 001 | 12 Parte de Lajeado Touros Parte de Nova Esperança Parte de Boa União Esquina Rutke Parte de Lajeado Terrêncio | LAJEADO TOUROS - Norte: divisa com Três Pedras e Nova Esperança. - Sul: outra parte de Touros pertencente a microárea nº 05 próximo da residência de Rui Bortoli não incluindo ele. - Leste: divisa com Barra do Terrêncio através da estrada secundária que vai de Novo Machado a Barra do Terrêncio - travessa próxima à escola de Lajeado Terêncio. - Oeste: divisa com Nova Esperança através do cruzamento onde uma estrada vai para a sociedade de Nova Esperança e a outra vai para Três Pedras. NOVA ESPERANÇA - Norte: divisa com Três Pedras através da encruzilhada onde uma estrada segue para Três Pedras e a outra para a gruta. - Sul: divisa através da estrada que vai para a sociedade de Nova Esperança lado direito (leste ). - Leste: divisa através da estrada que desce de Esquina Rutke até Lajeado Terêncio em ambos os lados. - Oeste: divisa com Boa União através da estrada que vai , . para o cemitério. BOA UNIÃO (parte) - Norte: divisa com Três Pedras através da encruzilhada onde uma estrada segue para a gruta (Porto Mauá) e a outra para Três Pedras - Sul: divisa com Nova Esperança. Riacho próximo da propriedade de Albino Menusi - Leste: divisa com Três Pedras através da eslrada que vai para a gruta município de Porto Mauá - Oeste: divisa através do rio Santa Rosa município de Tuparendi ESQUINA RUTKE - Norte: divisa com Boa Vista (área sem população ). - Sul: divisa com Lajeado Touros e Lajeado Terrêncio através da estrada principal - sede Barra Funda. - Leste: divisa com Lajeado Terrêncio através do cruzamento das estradas secundárias Esquina Rutke, Lajeado Terrêncio e Esquina Filz, Lajeado Terrêncio lado esquerdo (oeste) da via. - Oeste: divisa com Lajeado Touros e Barra do Terrêncio através da estrada principal que vai a Três Pedras. LAJEADO TERRÊNCIO (parte) Parte de Lajeado Terrêncio começando em Esquina Rutke , estrada secundária ambos os lados passando pelas propriedades de Armindo Sonnemberg, Carlos Alberto Kuhn, Albino Kitzzmann e Willi Wollbolt segue à esquerda até o cemitério. Lá segue a estrada que leva a propriedade de Helvin Maekus até o lajeado fazendo divisa com a microárea nº 05 Delimitação resumida da microárea. - A microárea tem início na segunda entrada depois da cascalheira onde a estrada segue até a encruzilhada onde uma via segue para Nova Esperança, passando por Lajeado Touros próximo da propriedade de Silvino Menusi. Seguindo esta estrada em direção a Nova Esperança pertencendo a esta microárea o lado norte da Via até a guarita próximo da propriedade de Antônio Bavaresco (incluindo ele). Na encruzilhada (guarita) segue a estrada secundária até o Rio Santa Rosa, pertence esta microárea o lado direito (norte); a outra via segue em direção a gruta divisa com o município de Porto Mauá abrangendo o lado oeste desta via até a junção com a estrada Boa União, gruta não faz parte desta microárea o lado sul desta via até a igreja e a comunidade de Boa União. A microárea tem sua continuidade através da estrada do cemitério em direção ao Rio Santa Rosa divisa com o município de Tuparendi (lado sul desta via). Ainda inclui-se nesta microárea Esquina Rutke através da estrada Esquina Rutke Lajeado Terrêncio até se encontrar com a estrada Esquina Fitz. |
SEGMENTO TERRITORIAL | RURAL |
MICROÁREA | ABRANGÊNCIA |
02 Vila Pratos Linha Seca Parte de Barra Machado | - Rua Belo Horizonte ( lado direito) toda a extensão n° 98 - 642 - Rua Laranjeiras (toda extensão ambos os lados) n° 409 - 1332 - Av. Rio Branco ( ambos os lados parte da rua)divisa com a microárea nº 03, 282 - 1048 - Av. Mauá (toda extensão lado esquerdo (oeste) através da orientação da entrada da Vila pelo acesso a Tucunduva próximo ao Posto de combustível n° 214 - 1082 - Rua transversais pertencentes a esta microárea tem sua divisa com a microárea nº 06 no lado esquerdo (oeste) seguindo a orientação pela entrada de Vila Pratos pelo - acesso a Tucunduva, próximo ao Posto de combustível, conforme segue: - Av. Tucunduva n° 31 - 91 (ambos os lados) - Rua Três de Maio 220 -728 ( ambos os lados) - Rua Belo Centro 80 - 264 (ambos os lados) - Rua Boa Vista nº 145 - 446 (ambos os lados) - Rua 14 de Julho nº 15 - 324 ( ambos os lados) - Rua Santa Rosa nº 108 - 461 ( ambos os lados) - Rua Comandai nº 108 - 140 ( ambos os lados) - Rua Porto Lucena nº 128 - 516 ( ambos os lados) - Estrada principal Vila Pratos - Barra Machado em toda Extensão pertence a esta microárea a população localizada ao lado direito da via, divisa desta microárea através do rio Uruguai. - Estrada principal Vila Pratos Barra Funda, ao lado direito da via até chegar a ponte do Rio Machado passando pela propriedade de Valderino Schultz seguindo até a propriedade de Roberto Grunewald. - Rua que segue a Porto Lucena em direção ao porto até o rio Uruguai em ambos os lados. |
03 Vila Nova Vila Pratos Rua do Cemitério Rua que segue a Palmeiras | - Rua dos Pratos, toda extensão, sem população - Rua Ijuí (toda extensão sem população) - Rua São Luiz (ambos os lados toda extensão) nº 196 - 1216 - Rua Santo Ângelo (ambos os lados toda extensão) nº 76 - 340 - Rua Palmeira (toda extensão ambos os lados) nº 20 - 268 - Av. Rio Branco (parte) nº 1270 - 1665 - Rua Belo Horizonte (lado esquerdo) nº 21 - 210 - Av. Mauá nº 1578 - 2034 (ambos os lados até o encontro com a Rua Belo Horizonte) - Rua Três de Maio nº 394 - 1013 (ambos os lados parte da rua) - Rua que segue a rua dos Pratos (cemitério) segue até o rio Uruguai em ambos os lados - Rua que segue da Palmeira até Barra Pratos. - Rua Três de Maio - final da rua que segue até o Rio Uruguai. |
| 04 Vila Pratos Rua que segue Dr. Maurício Cardoso, 5 estradas Água Fria | - Rua Três de Maio n° 1512 - 1630 - Av. Tucunduva sem nº - Rua Belo Centro (ambos os lados) com população - Ruas transversais, que fazem divisa com a microárea nº 02 através da Av. Mauá, pertence a esta microárea a população localizada a direita (leste) considerando o acesso a Tucunduva próximo do posto de combustível, conforme segue: - Rua 14 de Julho (parte, ambos os lados) nº 530 - 636 - Rua Santa Rosa (ambos os lados, parte) nº 571 - 1205 - Rua Porto Lucena (ambos os lados, parte) nº 554 - 629 - Rua Boa Vista (parte, ambos os lados) n° 214 - 408 - Rua Comandai (parte, ambos os lados) nº 99 -712 - Av. Duque de Caxias, (toda extensão, ambos os lados) nº 204-1820 - Rua Bento Gonçalves (toda extensão, ambos os lados) nº 243 -1020 - Rua General Osório ( toda extensão, ambos os lados) nº - Estrada que segue a Rua Duque de Caxias em direção ao município de Dr. Maurício Cardoso, divisa através do rio Pratos, próximo da propriedade de Milton Abel - Estrada que segue a Rua 14 de Julho até o rio Pratos (ponte), divisa com o município de Dr. Maurício Cardoso e com a localidade de Água Fria. - Estrada que segue a saída de Dr. Maurício Cardoso até a encruzilhada 5 estradas, ambos os lados e continua em direção a 'Esq. Machadinho até a propriedade de lido Costa. Deste ponto traça-se uma linha perpendicular em direção a Água Fria divisa com a microárea nº 11, através do rio Pratos (orientação leste) - Água Fria - Norte: divisa com o município de Maurício Cardoso através do Laj. Pratos passa pela propriedade do SI. Armélio Smaniotto, Abílio dos Santos e Egon Priebe até o rio Água Fria - Sul: divisa com Vila Pratos estrada que vai a Tucunduva a Vila Pratos, próximo da propriedade de Lauri Schulz - Delimitação resumida da microárea tem seu início dos lotes rurais (área sem população) , próximo da área urbana do município ,inclui-se nesta microárea Água Fria. A delimitação se dá através da divisa com o município de Tucunduva e Dr. Maurício Cardoso através do lajeado Pratos E estrada que vai a Tucunduva até as divisas com a microárea nº 11. |
| 06 Vila Pratos Barra do Terêncio Leonzinho Rincão dos Claros | - Estrada principal que começa no acesso a Tucunduva próximo do posto de combustível em direção a encruzilhada 5 estradas ( ambos os lados) - Estrada secundária que tem início na encruzilhada 5 estradas seguindo a esquerda em direção a Barra do Terêncio até encontrar a estrada principal de Vila Pratos a Barra Funda perto da propriedade de Edvino Ernst - Estrada secundária que vai a Barra do Terêncio até a cascata divisa através do rio, próximo da propriedade de Gerhadt Fitz - Barra do Terêncio - Norte: divisa com Barra do Machado até estrada principal que atravessa Vila Pratos em direção a Barra Funda, lado esquerdo da via. (oeste) - Sul: divisa com Laj. Terêncio através do rio Machado próximo a propriedade de Ilma Puhl - Leste: divisa com balneário cascatinha , antigo moinho, , através do riacho. - Leonzinho - Norte: divisa com Biriva estrada primária que vai de Barra Funda a Pratos Otmar Koehler - Sul: divisa entre as propriedades dos Sr. Weber e Schlender - Leste: divisa com Barra do Terêncio, estrada transversal que passa próximo a Escola de Barra do Terêncio - Oeste: divisa com Esq. Carvalho passando pela propriedade Vitório Pareita - Rincão dos Claros - Norte: divisa com Argentina através do rio Uruguai - Sul: divisa com Barrafundinha pela vicinal que vai a Barra Funda - Leste: divisa com Laj. Biriva até o morador Darci Chaves (incluindo) - Oeste: parte de Barra Funda |
| 08 Laj.Perdido Esq.Carvalho Esq.Barra Funda | Lajeado Perdido - Norte: divisa através da estrada vicinal que interliga Lajeado Perdido até Barra Funda próximo da propriedade de Edemar Saviski - Sul: limita-se através do rio Laj. Perdido em toda a extensão da micro área, limite com a microárea n° - Leste: divisa através da estrada vicinal próximo da residência de ViIi Radke - Oeste: através do rio Uruguai Barra Funda - Norte: divisa com a microárea nº 10 através da estrada , secundária que interliga Laj. Corredeira a Barrafundinha até a propriedade de Harri Kleinert - Sul: limita-se com Esq. Carvalho próximo da residência de Milton Bubans - Leste: divisa através da estrada principal que liga Boa Vista - Vila Pratos, lado direito da via (leste) - Oeste: estrada principal que vai a Laj. Corredeira até a residência de Irio Janke Esq. Carvalho - Norte: divisa com Barra Funda - Sul: divisa através do rio Laj. Perdido próximo da propriedade de Jeanete Sinning - Leste: divisa através da estrada principal que liga Barra Funda - Boa Vista - Vila Pratos, lado esquerdo da via - Oeste: limita-se com Laj. Perdido passando pela propriedade Armindo Bubans e Raimundo Bubans Delimitação resumida da microárea: - limita-se ao norte com a microárea nº 06 através da estrada vicinal que se estende do rio Uruguai até a estrada principal Boa Vista - Vila Pratos, incluindo o lado sul desta via. A oeste com o rio Uruguai incluindo a margem leste do mesmo. Ao sul com a microárea nº 10 através de Laj. Perdido e segue pelo Laj. Mirim, incluindo a margem norte de ambos até encontrar a estrada principal Boa Vista - Barra Funda, incluindo norte desta via, estendendo-se até a estrada principal Boa Vista - Vila Pratos. A leste pela estrada principal Boa Vista - Vila Pratos incluindo o lado oeste do mesmo, até encontrar a primeira estrada vicinal que interliga o rio Uruguai com o estadão Boa Vista - Vila Pratos. |
| 09 Saltinho Corredeira Barra Fundinha | Saltinho - Norte: divisa com o rio Uruguai - Argentina - Sul: estrada vicinal que vai de Saltinho a Barra Funda - Leste: divisa com Barrafundinha até a propriedade de Arlindo Anderle * Oeste: divisa com Corredeira até o Rio Uruguai. Corredeira - Norte: divisa com rio Uruguai e Laj. Saltinho - Sul: divisa com microárea nº 08 - Leste: divisa com Barrafundinha - Oeste: divisa com rio Uruguai próximo da propriedade de , Eldo Zuehl Barrafundinha - Norte: divisa com Rio Uruguai - Sul: divisa com Corredeira e Saltinho pela vicinal que vai até cerro de Corredeira - Leste: divisa com Barrafundinha . - Oeste: divisa com parte de Barrafundinha e Corredeira. Delimitação resumida da microárea: - Limita-se a o norte com rio Uruguai incluindo a margem sul do mesmo, ao oeste com o rio Uruguai incluindo a margem leste deste, ao sul com microárea nº 08 através da estrada vicinal que estende-se do rio Uruguai até Barrafundinha. |
1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situação de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
Atribuições: Realização de cadastramento das famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento de sua área de abrangência; realização do acompanhamento das micro áreas de risco; realização da programação de visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situação que requeiram atenção especial; atualização de fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção de aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarréias e promoção da reidratração oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitos em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; monitoramento dos recém-nascidos: realização de ações educativas para prevenção do câncer cérvicouterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referente ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações
que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Descrição Sintética: O Agente tem como obrigação básica, descobrir focos dos mosquito da dengue, destruir e evitar a formação de criadouros, impedir a reprodução de focos e orientar a comunidade com ações educativas.
Descrição Analítica: Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas e pontos estratégicos, nos municípios que não apresentaram m mosquito da dengue; realizar a eliminação de criadouros, tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação); executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas; calcular com precisão a quantidade de inseticida a ser aplicado, ou seja, saber utilizar métodos simples para cálculo de volume dos depósitos; orientar a população com relação aos meios de como evitar a proliferação dos mosquitos; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos de cada zona; registrar as informações referentes as atividades executadas nos formulários específicos; encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; desenvolver outras atividades e ações pertinentes à função de acordo com o Programa.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um emprego, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os empregos na mesma data e horário.
2.3. As inscrições serão somente Presenciais
2.4. PERÍODO: 30/11/2009 a 09/12/2009
2.5. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação:
a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;
d) Título de Eleitor;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
g) 01 (uma) foto 3x4 recente, de frente e iguais sem uso;
h) Carteira de Identidade;
i) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;
l) Atestado que comprove gozar de boa saúde física e psicológica, comprovada através dos exames específicos, mediante atestado do serviço Médico Oficial do Município e/ou outros profissionais contratados pelo município;
m) Atestado de boa conduta pública e privada da comarca onde reside;
n) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;
o) Declaração de bens;
p) Declaração de dependentes;
q) Outros documentos exigidos por Lei ou pela Administração Municipal;
r) Para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - comprovação de residência, que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone, em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório;
s) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.
2.5.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.
2.6. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL
2.6.1. LOCAL e HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, na Prefeitura Municipal, das 8h às 11h, junto ao Setor de Recursos Humanos, sito na Rua Tuparendi nº 111, Novo Machado-RS.
2.6.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição;
b) Comparecer na Tesouraria da Prefeitura Municipal para efetuar o recolhimento, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, da importância referente ao valor da inscrição, estipulada neste Edital;
c) Apresentar cópia do comprovante do recolhimento do valor da inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;
d) Apresentar cópia legível (frente e verso), que será retida, recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;
e) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida (para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência ou ainda cópia autenticada em cartório;
f) O candidato deverá assinalar na ficha de Inscrição a opção pela Microárea onde reside;
g) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.
2.6.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado, através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para a inscrição no processo seletivo, conforme Anexo IV deste Edital. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.
É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.
2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
2.7.1. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um emprego, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os empregos na mesma data e horário
2.7.2. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.
2.7.3. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo.
2.7.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
2.7.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
2.7.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.
2.7.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.7.8. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.
2.7.9. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de emprego.
2.7.10. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.
2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.8.1. Em 16/12/2009 será divulgado edital de homologação das inscrições.
2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.
2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.
2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou ainda no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada emprego, do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 551/2002, de 13/08/2002.
3.1.1. Em qualquer hipótese será assegurada uma vaga aos deficientes, após preenchidas 10 (dez) vagas por não deficientes.
3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o emprego a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido, há menos de um ano, por junta médica nomeada pelo Município, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência. Este Laudo Médico deve ser realizado, sob agendamento antecipado no telefone (55) 35441010, sendo que a avaliação será efetuada na Secretaria da Saúde, sito na Rua Independência nº 1212, nas quartas-feiras;
b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
3.6. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
CAPÍTULO IV - DAS PROVAS
4.1. Para todos os empregos, o Processo Seletivo constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos empregos.
4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.
4.3. A Prova Escrita, para todos os empregos será aplicada em 09/01/2010, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 16/12/2009.
4.4. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.
4.6. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO
EMPREGO | PROVA | DISCIPLINA | N° Questões | Valor por questão | PESO TOTAL |
TABELA A | |||||
Agente Comunitário de Saúde | Escrita | Português | 10 | 3,25 | 32,50 |
Matemática | 10 | 2,50 | 25,00 | ||
Legislação e Conhecimentos Específicos | 10 | 4,25 | 42,50 | ||
4.7. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.
4.8. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
4.9. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição.
4.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
4.11 O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição. A critério da organização do processo seletivo este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.
4.12 A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
4.13. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
4.15. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
b) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
c) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
d) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.
4.16. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).
4.17. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.18. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.19. O candidato que deixar de comparecer à prova será considerado reprovado.
4.20. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.
4.21. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita de cada emprego, são os constantes no ANEXO I do presente Edital.
4.22. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.
4.23. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa
4.24. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
4.25. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Processos Seletivos, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.
4.26. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.
4.27. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.
4.27.1. Tendo em vista as disposições do Decreto Municipal nº 910/08 - Art. 17 e, ainda, de ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica, não haverá desidentificação de provas.
4.28. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
4.29. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
4.30. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.
4.31. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.
4.32. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.
4.33. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.
4.34. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS
5.1. Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;
b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;
c) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.
5.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente à divulgação por edital, de cada evento.
5.3. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:
a) Nº de Inscrição;
b) Nome completo do candidato;
c) Processo Seletivo de referência - Órgão/Município;
d) Emprego ao qual concorre;
e) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;
f) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.
5.3.1. Recurso por procuração: Serão aceitos recursos por procuração (conforme modelo/anexo IV deste edital). desde que apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para o pedido de recurso.. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.
5.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos ao Presidente da Comissão Executiva do Processo Seletivo, que os encaminhará à Objetiva Concursos Ltda, empresa designada para realização do processo seletivo.
5.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.
5.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.
5.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Processo Seletivo, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.
5.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
CAPÍTULO VI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota obtida na prova escrita.
6.1.1. A lista final de classificação para o emprego de Agente Comunitário de Saúde apresentará apenas os candidatos aprovados por área de atuação, ou seja, pela área escolhida, em que resida o candidato.
6.2. A classificação final do Processo Seletivo será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por emprego, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.
6.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:
6.3.1. Para TODOS os empregos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.
6.3.2. Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:
6.3.2.1. Para os empregos da TABELA A:
a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;
b) obtiver maior nota em português;
c) sorteio.
6.4. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital e seu resultado fará parte da classificação final do Processo Seletivo.
CAPÍTULO VII - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS
7.1. O provimento dos empregos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
7.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Prefeitura Municipal de Novo Machado.
7.3. A publicação da admissão dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal de Novo Machado, e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.
7.4. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação do Ato de Admissão, para contratação e 05 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da contratação. Será tornado sem efeito o Ato de admissão se não ocorrer a contratação e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
7.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo, a novo chamamento uma só vez.
7.6. O Processo Seletivo terá validade por até 2 (dois) anos, a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Novo Machado.
7.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação no emprego só lhes será deferida no caso de exibirem:
a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.5 deste Edital, acompanhada de fotocópia;
b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;
c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.
7.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.
7.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Novo Machado, em conjunto com a Objetiva Concursos Ltda., empresa responsável pela realização do Processo Seletivo.
8.3. Faz parte do presente Edital:
Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;
Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;
Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;
Anexo IV - Modelo de Procuração.
Prefeitura Municipal de Novo Machado, 28 de novembro de 2009.
AIRTON JOSÉ MORAES
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se Secretaria Municipal de Administração
ANEXO I CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Para os empregos da TABELA A - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
PORTUGUÊS - Comum a ambos
Conteúdo:
1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.
MATEMÁTICA - Comum a ambos
Conteúdo:
1) CONJUNTOS: Noções básicas, propriedades, tipos e operações. 2) CONJUNTO DOS NÚMEROS NATURAIS (N): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. 3) DIVISIBILIDADE: Múltiplos e divisores. Números primos e compostos. Critérios de divisibilidade: por 2, por 3, por 4, por 5 e por 9. MMC e MDC. 4) CONJUNTO DOS NÚMEROS INTEIROS (Z): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 5) CONJUNTO DOS NÚMEROS RACIONAIS (Q): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. Sistema decimal. Frações Algébricas. 6) CONJUNTO DOS NÚMEROS IRRACIONAIS (I): propriedades, operações básicas e potenciação. 7) CONJUNTO DOS NÚMEROS REAIS (R): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 8) POLINÔMIOS: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 9) EXPRESSÕES: numéricas e algébricas envolvendo todos os conjuntos numéricos (N, Z, Q, I e R). 10) EQUAÇÕES: equações do 1º e 2º grau com uma e/ou duas variáveis. 11) SISTEMAS LINEARES: do 1º grau. 12) INEQUAÇÕES: do 1º grau. 13) RAZÃO: entre dois números, entre duas grandezas de mesma espécie, taxa percentual, porcentagem. 14) GRANDEZAS PROPORCIONAIS: diretamente proporcionais e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. 15) JUROS SIMPLES. 16) PROBABILIDADE. 17) GEOMETRIA: Unidades de medidas. Cálculo de área, perímetro e volume. Ângulos. Teorema de Tales e de Pitágoras. Polígonos: triângulos, quadriláteros, circunferência e círculo. Semelhança de: figuras, polígonos e triângulos. 18) TRIGONOMETRIA: trigonometria no triângulo retângulo. 19) MEDIDAS DE TEMPO. 20) ESTATÍSTICA: Noções elementares. 21) COORDENADAS CARTESIANAS NO PLANO. 22) FUNÇÕES: polinomial do 1ª e 2ª grau. 23) Problemas aplicados a todos os conteúdos citados anteriormente.
LEGISLAÇÃO - Comum a ambos
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
- NOVO MACHADO. Lei Orgânica Municipal.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Conteúdo:
1) Saúde da mulher. 2) Saúde da criança. 3) Saúde do adulto. 4) Saúde do idoso. 5) Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. 6) O trabalho do agente comunitário de saúde. 7) Imunologia. 8) O programa de saúde da família. 9) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- BRASIL. Portaria nº 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.
- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Capítulo I, Capítulo II, Capítulo III, Capítulo IV e Capítulo V.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/Aids, hepatites e outras DST.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2007. .
- BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde Diretrizes.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2005.
- RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Conteúdo:
1) Ações de controle de focos, vetores e orientação sobre vigilância ambiental e epidemiológica. 2) Imunologia. 3) Controle de roedores. 4) Atendimento a hepatites virais. 5) Programa Nacional da Tuberculose. 6) Estrutura e Operacionalização. 7) Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Vetores da Febre Amarela e Dengue - Instruções para Pessoal de Operações.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Vetores Procedimentos de Segurança - Manual do Supervisor de Campo. Disponível no site <www.funasa.gov.br> (Publicações Técnicas).
- BRASIL. Ministério da Saúde. Informe Epidemiológico do Sus. Dengue, notas prévias e resumos de pesquisas. Volumes 8, 9, 10 e 11. Disponível em <http://portal.saude.gov.br/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=24140>
- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Dengue - Vigilância Epidemiológica e Atenção ao Doente. 2 ed. Fundação Nacional de Saúde.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: Instruções para pessoal de combate ao vetor. Disponível em <www.funasa.gov.br>
- BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Hepatites virais. O Brasil está atento.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Controle de Roedores.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional De Controle Da Dengue - Amparo legal à execução das ações de campo (Imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador).
- CASTRO, J.A.Padilha. Dengue Hemorrágica, Diagnóstico, Tratamento, Prevenção e Controle. Santos.
ANEXO II - PROCESSO SELETIVO FORMULÁRIO DE RECURSO
Ao
Presidente da Comissão Executiva do Processo Seletivo
NOVO MACHADO - RS
PROCESSO SELETIVO (nome do órgão e cidade)
NOME COMPLETO DO CANDIDATO:______________________________________________________
Nº de INSCRIÇÃO:_______________________________________________________________________
EMPREGO: _____________________________________________________________________________
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso) | ||
[_] | CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO | Ref. Prova objetiva |
[_] | CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA | Nº da questão:__________________ |
[_] | CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA | Gabarito oficial:_________________ |
|
| Resposta Candidato: _____________ |
Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: ____/____/____
__________________
Assinatura do candidato
__________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento
ANEXO III REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
Processo Seletivo: _____________________ Município/Órgão: _____________________________________
Nome do candidato: _______________________________________________________________________
Nº da inscrição:_________________ Emprego: __________________________________________________
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo:_______________________________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)
[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.
(Datar e assinar)
__________________
assinatura
ANEXO IV PROCURAÇÃO
Eu, _______________________________________________________________________ , Carteira de Identidade nº __________________, residente e domiciliado na rua ___________________, nº _________________ , ap. _____________, no bairro ________________ , na cidade de _____________________________ , nomeio e constituo ___________________________ , Carteira de Identidade nº _________________ , como meu procurador, com poderes específicos para realizar inscrições/interpor recursos, no Processo Seletivo - Edital nº _______ , para o emprego/função de _______________________ , realizado pela ____________________ .
NOVO MACHADO, _____ de __________________ de 20___.
__________________
Assinatura do Candidato