ELDER JOSÉ GRENDENE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PALMA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR, ENGENHEIRO CIVIL, FISCAL TRIBUTÁRIO, FISCAL DO MEIO AMBIENTE, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TELEFONISTA, SERVENTE e VIGILANTE, regidos pelas Leis Municipais nº 1.131/05 (Regime Jurídico dos Servidores) e suas alterações, nº 1.055/2004 (Plano de Carreira dos Servidores) e suas alterações e Decreto nº 587/93 e suas alterações (Regulamento de Concursos). A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.
1- DOS CARGOS, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:
1.1- Tabela dos cargos:
CARGOS | Escolaridade e outros requisitos | Vagas | Carga horária semanal | Vencimento básico Maio/07 | Taxa de inscrição |
AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR | Ensino Médio | 01 | 40h | R$ 660,36 | R$ 30,00 |
ENGENHEIRO CIVIL | Curso Superior Completo em Engenharia Civil | 01 | 20h | R$ 1.269,92 | R$ 60,00 |
FISCAL TRIBUTÁRIO | Ensino Médio | 01 | 40h | R$ 888,94 | R$ 30,00 |
FISCAL DO MEIO AMBIENTE | Ensino Médio | 01 | 40h | R$ 888,94 | R$ 30,00 |
TÉCNICO AGRÍCOLA | Diploma de Técnico Agrícola devidamente registrado | 01 | 40h | R$ 965,14 | R$ 30,00 |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | Ensino Médio de Técnico em Informática | 01 | 40h | R$ 965,14 | R$ 30,00 |
TELEFONISTA | Ensino Fundamental | 01 | 40h | R$ 431,77 | R$ 30,00 |
SERVENTE | 2ª série do Ensino Fundamental | 01 | 40h | R$ 380,97 | R$ 30,00 |
VIGILANTE | 2ª série do Ensino Fundamental | 01 | 40h | R$ 380,97 | R$ 30,00 |
1.2- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas acima descritas e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal.
1.3- A classificação neste processo seletivo não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.
2- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
2.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 1.200/2007.
2.2- Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso.
2.3- A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo, serão previamente atestadas por laudo de junta médica, nomeada pelo município, e exigidas como requisito para a inscrição no concurso público.
2.4- O candidato portador de deficiência deverá agendar junto ao setor de inscrições, data e horário para realização da perícia, até dois dias antes do período fixado para o término das inscrições.
2.5- As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.
2.6- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.7- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.
2.8- Na hipótese de não haver candidatos inscritos no concurso ou não lograrem aprovação, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.
3- DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:
Data das provas escritas | Local | Horário de comparecimento no local | Horário início da prova | Duração da prova escrita |
30/06/2007 | ( * ) | 08h30min | 9h | 3hs (**) |
(*) O local de realização da prova, será divulgado por Edital no dia 22 de junho de 2007, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br e nos Jornais Jornal Cidades do Vale e Jornal Diário de Santa Maria.
(**) Não será exigido tempo mínimo de permanência do candidato na sala, quando da realização da prova.
4- DAS INSCRIÇÕES:
Período | Horário | Local |
De 31 de maio a 15 de junho de 2007. | Das 8h às 11h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira. | Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, Avenida Dom Érico Ferrari, 145, Centro, Nova Palma/RS. |
4.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados. Não poderá ser procurador servidor público do Município de Nova Palma.
4.2- Condição para inscrição:
a) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Nova Palma.
4.3 O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:
a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG) ou Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe, ou CNH;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) 02 fotos 3x4, recentes e sem uso.
d) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1;
e) Atestado atestando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência;
4.4- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargo e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.
4.5 Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.
4.6- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital. Se aprovado, deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal durante a validade do concurso.
4.7- O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um cargo, em virtude das provas serem realizadas na mesma data e horário para todos os cargos.
4.8- Não serão admitidas inscrições condicionadas ou por correspondência.
5- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
5.1- A divulgação das inscrições será dado a conhecer por meio de Edital, no qual constará as inscrições deferidas e indeferidas.
5.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.
5.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente concurso.
5.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.
6- REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO:
6.1- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse:
I- ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;
II- ter idade mínima de dezoito anos;
III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial;
V- ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
VI- ter atendido a outras condições prescritas em lei.
6.2- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:
- Título eleitoral com o comprovante da última eleição - 2006.
- Certificado do serviço militar. Para os candidatos que cumpram 18 anos em 2006, será aceito o comprovante de alistamento.
- Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição.
- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;
- Certidão de nascimento/casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- Carteira de trabalho (número e identificação);
- Cartão de PIS/PASEP;
- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);
- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;
- Comprovante de Conta corrente bancária;
- Declaração de não-acumulação de cargos, cargos ou funções públicas;
- Folha corrida judicial
- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.
- Carteira de registro no respectivo conselho para os cargos que o exigirem.
- Certidão de tempo de serviço em outro órgão (público ou privado).
- Comprovante de ter idade mínima de 18 anos para os cargos de Agente Administrativo Auxiliar, Fiscal Tributário, Fiscal do Meio Ambiente, Técnico Agrícola, Técnico em Informática, Telefonista, Servente e Vigilante e ter idade mínima de 21 anos para o cargo de Engenheiro Civil.
6.2- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.
6.3- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu.
7- DAS PROVAS:
7.1- O concurso constará de provas ESCRITAS, com base nos programas constantes nos Anexos I, II e cronograma de eventos no Anexo IV deste edital.
7.2- As provas escritas terão o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:
- Para os cargos de ENGENHEIRO CIVIL:
Tipos de provas | Pontuação | Nº questões | Peso por questão | Caráter |
Específica | 60 pontos | 20 | 3,0 pontos | Eliminatória |
Português | 20 pontos | 10 | 2,0 pontos | Classificatória |
Legislação | 20 pontos | 10 | 2,0 pontos | Classificatória |
- Para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR, FISCAL TRIBUTÁRIO, FISCAL DO MEIO AMBIENTE, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TELEFONISTA, SERVENTE E VIGILANTE:
Tipos de provas | Pontuação | Nº questões | Peso por questão | Caráter |
Específica/Legislação | 60 pontos | 20 | 3,0 pontos | O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório |
Português | 20 pontos | 10 | 2,0 pontos | |
Matemática | 20 pontos | 10 | 2,0 pontos |
7.3- Da prova eliminatória:
7.3.1- Para o cargo de ENGENHEIRO CIVIL, a prova Específica será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação. As demais provas serão apenas classificatórias.
7.3.2- Para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR, FISCAL TRIBUTÁRIO, FISCAL DO MEIO AMBIENTE, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TELEFONISTA, SERVENTE e VIGILANTE o conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.
7.4- Da pontuação final:
7.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita.
7.4.2- A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.
7.4.3 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.
7.4.4- Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:
- Para o cargo de ENGENHEIRO CIVIL:
1º - Prova Específica.
2º - Prova de Português.
3º - Prova de Legislação.
- Para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR, FISCAL TRIBUTÁRIO, FISCAL DO MEIO AMBIENTE, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TELEFONISTA, SERVENTE e VIGILANTE:
1º - Prova Específica/Legislação.
2º - Prova de Português.
3º - Prova de Matemática.
7.4.5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Banca Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.
8- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:
8.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas, juntamente com documento de identidade com foto.
8.2- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.
8.3- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados forem comprovadas através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.
8.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.
8.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.
8.6- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:
I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;
II - consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;
III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;
IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.
V - consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.
8.7- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).
8.8- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.
8.9- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.
8.10- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.
8.11- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.
9- DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA RECURSO:
9.1- O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:
a) o número de identificação e nome do candidato;
b) as notas parciais e totais obtidas;
c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.
9.2- Durante a revisão de provas, será facultado ao candidato examinar a sua e as demais provas, sob fiscalização.
9.3- Do resultado das provas, cabe recurso, desde que fundamentado e apresentado dentro do prazo legal, conforme cronograma de eventos deste Edital. O recurso deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura.
9.4- Para garantir o sigilo quanto à identidade dos candidatos e possibilitar a respectiva desidentificação, o pedido deverá ser instruído em duas partes separadas, a saber:
1ª parte: o requerimento, que deverá conter:
a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.
b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.
2ª parte: A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, a matéria da prova em questão ou questões impugnadas.
9.5- Não será conhecido o recurso:
a) interposto fora do prazo legal;
b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital;
c) que apresentar qualquer sinal de identificação do candidato;
d) que contiver argumentações idênticas a recursos já apresentados.
9.6- Se houver a necessidade de alteração de gabarito, anterior à divulgação do resultado, em virtude de erro material, será divulgado o novo gabarito, sendo as provas corrigidas de acordo com a alteração efetuada, o que também deverá ser observado para fins de interposição de recursos pelos candidatos.
9.7- Se houver necessidade de alteração de gabarito, após a divulgação do resultado, a questão será anulada.
9.8- Na hipótese de anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.
10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.
10.2- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.
10.3- Os candidatos, chamados através de Edital, terão o prazo de 30 (trinta) dias para admissão ao cargo, devendo apresentar-se em 5 (cinco) dias úteis para aceitação e confirmação de seu nome, a contar da data do Edital (comunicação), sendo facultado ao Município o direito de convocar o candidato seguinte.
10.4- Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao concurso e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do processo seletivo.
10.5- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.lvsconcursos.com.br. A Minuta de Abertura dos Editais de Abertura do Concurso será publicada nos Jornais Jornal Cidades do Vale e Jornal Diário de Santa Maria.
10.6- Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.
10.7- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida nestes concursos, perante o Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei nº 9.478-91.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PALMA, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2007.
ELDER JOSÉ GRENDENE
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
1. Lei Municipal nº 1.131/05 (Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações): na íntegra.
2. Lei Orgânica do município de Nova Palma e suas alterações: na íntegra
3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:
- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)
- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)
4. Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações:
- Capítulo I: das disposições gerais (arts. 1º a 19º)
- Capítulo II: da licitação (arts. 20 a 53)
- Capítulo III: dos contratos (arts. 54 a 80)
- Capítulo IV: das sanções administrativas e da tutela judicial (arts. 81 a 108)
- Capítulo V: dos recursos administrativos (art. 109)
- Capítulo VI: disposições finais e transitórias (arts. 110 a 123)
5. Noções de Informática:
-Word: iniciação do Word; seleção e edição de textos; área de transferência; salvamento e abertura de arquivos; criação de novo documento; criação de novo modelo; backup e auto salvamento; formatação de parágrafos; tabulações; bordas e sombreamento; criação e manipulação de tabelas; inserção e configuração de cabeçalhos e rodapés; verificação ortográfica; utilização do dicionário de sinônimos; auto-correção; substituição automática com a auto-correção; trabalhos com colunas, molduras e figuras em molduras.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. Lei Municipal nº 1.131/05.
2. Lei Orgânica do município de Nova Palma e suas alterações: na íntegra
3. Constituição Federal de 1988 e suas emendas constitucionais.
4. Lei Federal 8.666/93.
5. Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Ed. Atlas S/A. 19ª edição.
6. Bastos, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. Ed. Saraiva.
7. Bandeira de Mello, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. Malheiros Editora, 18º edição.
8 Site da microsoft: windowsupdate.microsoft.com/default.htm
9.Guia do usuário Word
10. Revista Info Exame referente aos anos 2000/2001.
CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL:
1. Patologia das construções;
2. Instalações hidrossanitárias;
3. Estruturas de concreto armado;
4. Topografia;
5. Usos e ocupação do solo;
6. Avaliações imobiliárias;
7. Sistemas de abastecimento de água e esgoto;
8. Alvenarias;
9. Instalações elétricas;
10. Orçamentos e custos;
11. Segurança no trabalho;
12. Autocad;
13. Instalações elétricas;
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. MASCARÓ, Juan Luis. Manual de loteamentos e urbanização. Editora Sagra-DC Luzzatto.
2. BOTELHO, Manoel Henrique Campos. Concreto Armado. Editora Edgard Blücher ltda.
3. BORGES, Alberto de Campos. Pratica das Pequenas Construções. Editora Edgard Blücher ltda.
4. MOREIRA, Alberto Lélio. Princípios de Engenharia de Avaliações. Editora Pini Ltda.
5. CARMO, Paulo Obregon. Patologia das Construções. Centro de Tecnologia. UFSM.
6. SAMPAIO, José Carlos de Arruda. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção Civil. Editora Pini Ltda.
7. NORMAS: NBR 14653-1; NBR 6118-2003; NBR 12721; NBR 6120; NBR 9814-87; NBR 9649-86; NBR 6122-86 NBR 7229-82 e correlatas.
8. PIAZZA, Gilberto. Fundamentos de ética e exercício profissional em Engenharia, Arquitetura e Agronomia. CREA-RS - Editora Pini.
9. Legislação:
Lei federal nº 10.257/01
Lei federal nº 6766/79
Lei federal nº 4771/65
Lei federal 5.194/66
Resolução 303/02 CONAMA
Lei Estadual 10116/90
CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO:
1. Lei Municipal nº 1.131/05 (Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações): na íntegra.
2. Código Tributário Nacional:
- Título II: competência tributária (arts. 6º a 15)
- Título III: impostos (arts. 16 a 47)
- Título IV: taxas (arts. 77 a 80)
- Título V: contribuição de melhoria (arts. 81 e 82)
- Título VI: distribuições de receitas tributárias (arts. 83 a 95)
3. Lei Municipal 824/97 - Código Tributário Municipal de Nova Palma e suas alterações: na íntegra.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. Lei Municipal nº 1.131/05.
2. Código Tributário Nacional.
3. Lei Municipal 824/97.
CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DO MEIO AMBIENTE:
LEIS FEDERAIS:
1. LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965: Institui o Código Florestal.
2. LEI 6938 DE 31/08/1981 - DOU 02/09/1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outras Providências.
* Vide alterações dispostas na Lei Federal nº 10.165 de 27/12/2000, que institui a taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA.
3. LEI Nº 9.605 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
4. LEI Nº 9.985, DE 18 DE JUNHO DE 2000: Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III, e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
DECRETOS FEDERAIS:
1.DECRETO No 3.179, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999: Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
RESOLUÇÕES FEDERAIS:
1. RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997: Regulamenta aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente
2. RESOLUÇÃO Nº 303, DE 20 DE MARÇO DE 2002: Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.
3. RESOLUÇÃO Nº 308, DE 21 DE MARÇO DE 2002: Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de pequeno porte.
4. RESOLUÇÃO No 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005: Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento,bem como estabelece as condições e padrões delançamento de efluentes, e dá outras providências.
5. RESOLUÇÃO N o 369, DE 28 DE MARÇO DE 2006: Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP.
LEIS ESTADUAIS:
1. LEI Nº 11.520, DE 03 DE AGOSTO DE 2000: Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
RESOLUÇÕES ESTADUAIS:
1. Resolução CONSEMA n.º 102, de 24 maio de 2005: Dispõe sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
A legislação Federal e Estadual poderá ser encontrada no seguinte endereço: www.sema.rs.gov.br
LEIS MUNICIPAIS:
Lei nº 1.044/2003: Dispõe Sobre o Licenciamento Ambiental no Município de Nova Palma, Fixa as Sanções Administrativas Derivadas de Condutas e Atividades Lesivas ao Meio Ambiente e dá outras providencias.
CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO AGRÍCOLA:Erosão do solo. Reflorestamento. Equilíbrio ecológico. Irrigação. Praticas conservacionistas. Adubação de cobertura. Matéria orgânica. Fruticultura. Olericultura geral. Cultura do milho. Cultura da soja. Bovinocultura de leite. Pragas e doenças das plantas cultivadas. Uso correto e adequado de agrotóxicos.
15.Lei Municipal nº 1.131/05 (Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações): na íntegra.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:GALLI, Ferdinando. Manual de fitopatologia. Vol. II. Doenças das plantas cultivadas. Ed. Agr.Ceres; São Paulo,1980. GALLO, Domingos. Manual de etimologia Agrícola. Ed. Agr. Ceres; São Paulo, 1978. KIRCHOF, Breno. Exploração leiteira para produtores. Ed. Agropecuária,1994. Boletim informativo - Pesquisa & Extensão - BIPERS. 1997 Recomendações técnicas para a cultura da soja no RS e SC. 1997/98. Coord. Emidio Rizzo Bonatto. Recomendações técnicas para a cultura do milho no RS. Julho 1997. Boletim técnico nº 4. Coord. FEPAGRO FILGUEIRA, Fernando A.R. Manual de olericultura. Vol I, 2º edição. Ed Agr.Ceres, 1981. PINHEIRO, Sebastião e outros. Agropecuária sem veneno. L&PM editores, 1985. REITZ, Raulino e outros. Projeto Madeira no RS. 1989/90 Manual prático de reflorestamento. Vol 3. SAA - EMATER,1993. Silagem. Manual Prático. Publicação DITEC - CCGL nº 2/80. Alimentação do gado leiteiro. Public. DITEC - CCGL nº 14/85 Fruticultura. Instituto campineiro de ensino agrícola. Edição 1986. NOLLA, Delvino. Erosão do solo. O grande desafio. SAA - RS. 1982. Subsidio de educação Ecológica e conservação do solo. Um novo amanhã. SAA. 1981. Manual de conservação do solo. Coord. Nilceu Teófilo Luiz da Silva. SAA. 1979. Plantas de cobertura do solo. Características e manejo em pequena propriedade. Eng. Agrônomo Claudino Monegat. Chapecó, 1991. Fundamentos do Receituário agronômico - SAA EMATER FECOTRIGO. Centro Toxicológico de Pelotas. 1978. ‘ Lei Municipal nº 1.131/05
CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA
1. Sistemas Operacionais: Conhecimentos básicos avançados em Microsoft Windows 98, Microsoft Windows 2000, Microsoft Windows XP, MS-Dos e Linux.
2. Softwares: Conhecimentos avançados em Microsoft Office 2003.
3. Internet: Conhecimentos básicos de configuração, browsers, protocolos e configuração de e-mails.
4.Hardware: Configurar equipamentos (microcomputadores, impressoras e outros), configuração/manutenção de hardware, conhecimentos de periféricos (entrada e saída);
5. Redes: Conhecimento de redes Microsoft Windows e Novell.
6. Linguagens de Programação: Noções sobre linguagens de programação (nome, descrição e utilidades);
7. Banco de Dados: Sistemas de Banco de Dados, estrutura de banco de dados e nomes de bancos mais utilizados;
8. Lei Municipal nº 1.131/05 (Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações): na íntegra.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
5. www.portaldaprogramacao.com.br
6. Office 2003 - Mariana dos Santos Martins de Oliveira
7. Revista Info - 2003 a 2005
8. Lei Municipal nº 1.131/05
CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE TELEFONISTA
1. A telefonista e as relações humanas; o discurso da telefonista; relacionamento interpessoal; a personalidade, o temperamento, o caráter; capacidade de empatia; elementos da comunicação: emissor e receptor; a voz e suas funções; Fraseologia adequada para a telefonista; procedimentos profissionais e padrões de atendimento; a recepcionista; comunicação escrita: recados, anotações e bilhetes; relacionamento com colegas e superiores; raciocínio lógico, iniciativa, decisão e atenção concentrada; histórico da telefonia no Brasil; telefonia móvel celular; listas telefônicas; o telefone; sistemas telefônicos; ligações e operações telefônicas; como proceder nas ligações interurbanas e internacionais; ligações telefônicas à cobrar; o fax e a secretária eletrônica; uso e conservação do equipamento de telefonia.
2. Lei Municipal nº 1.131/05 (Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações): na íntegra.
3. Lei Orgânica do município de Nova Palma e suas alterações: na íntegra
4. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:
- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)
- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. Neis, Ignácio Valentin. Telefonista & Recepcionista, manual teórico e prático. Porto Alegre, 1999.
2. Lei Municipal nº 1.131/05
3. Lei Orgânica do município de Nova Palma.
4. Constituição Federal de 1988.
CONTEÚDOS DA PROVA DE ESPECÍFICA/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE SERVENTE e VIGILANTE:
1. Lei Municipal nº 1.131/05 (Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações): na íntegra.
2. Lei Orgânica do município de Nova Palma e suas alterações: na íntegra
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. Lei Municipal nº 1.131/05
2. Lei Orgânica do município de Nova Palma.
CONTEÚDOS DA PROVA DE LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL:
1. Lei Municipal nº 1.131/05 (Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações): na íntegra.
2. Lei Orgânica do município de Nova Palma e suas alterações: na íntegra
3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:
- Dos direitos e garantias fundamentais:art. 5º a 17
- Da organização do Estado:art. 18 a 43
- Da Seguridade Social: art. 193 a 204
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. Lei Municipal nº 1.131/05
2. Lei Orgânica do município de Nova Palma.
3. Constituição Federal de 1988.
CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR, ENGENHEIRO CIVIL, FISCAL TRIBUTÁRIO, FISCAL DO MEIO AMBIENTE, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM INFORMÁTICA:
1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação
2. Morfologia: As classes de palavras
3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal
4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem
5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.
2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.
3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.
4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.
5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.
6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ.
CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR, FISCAL TRIBUTÁRIO, FISCAL DO MEIO AMBIENTE, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM INFORMÁTICA:
1.Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.
2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.
3. Intervalos Reais.
4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus.
5. Função Polinomial do 1º Grau.
6. Função Quadrática.
7. Função Exponencial e equações exponenciais.
8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.
9. Progressões Aritméticas.
10. Progressões Geométricas.
11. Trigonometria.
12. Matrizes.
13. Determinantes.
14. Sistemas de Equações Lineares.
15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.
16. Probabilidade e estatística.
17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.
18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.
19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.
20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.
21. Equações polinomiais.
22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.
23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.
2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.
3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.
4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.
5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S..Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.
CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA O CARGO DE TELEFONISTA:
1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação
2. Morfologia: As classes de palavras
3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal
4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação
5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. CUNHA. Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo/ Celso Cunha e Luís F. Lindley Cintra. RJ. Nova Fronteira.
2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.
3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.
4. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.
5. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.
CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA PARA O CARGO DE TELEFONISTA:
1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.
2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.
3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.
4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.
5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.
6. Razão e proporção.
7. Regra de três simples e composta.
8. Porcentagem e juros simples.
9. Expressões numéricas e algébricas.
10. Monômios e polinômios.
11. Produtos notáveis.
12. Fatoração.
13. Frações algébricas.
14. Equações, sistemas de equações e problemas do 2º grau.
15. Potenciação e radiciação.
16. Relações e funções.
17. Teorema de Tales.
18. Teorema de Pitágoras.
19. Relações métricas no triângulo retângulo.
20. Trigonometria no triângulo retângulo.
21. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.
CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE SERVENTE e VIGILANTE:
1. Letras
2. Palavras
3. Vogais e Consoantes
4. Divisão silábica ou separação silábica
5.Ortografia
6. Masculino/feminino
7. Plural/singular
8. Texto
9. Compreensão textual
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.
2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.
3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.
4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.
CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE SERVENTE e VIGILANTE:
1. Operações e problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão com números naturais.
2. Conversão, operações e problemas com medidas de tempo: dias, meses e anos.
3. Problemas envolvendo a moeda nacional (R$).
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. BONGIOVANNI, Vicenzo, VISSOTO, Olímpio Rudinin e LAUREANO, José Luiz Tavares. Matemática e Vida. Ed. Ática.
2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.
3. MATSUBARA, Roberto e ZANIRATTO, Ariovaldo Antônio. BIG MAT- Matemática: história, evolução e conscientização. Ed. IBEP.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: CATEGORIA FUNCIONAL: Agente Administrativo Auxiliar
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e de digitação, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.
b) Descrição Analítica: Redigir e digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora e registradora; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
b) ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) IDADE: Mínima de 18 anos
b) INSTRUÇÃO: Ensino Médio.
CATEGORIA FUNCIONAL: Engenheiro Civil
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral e de obras.
b) Descrição Analítica: Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletrônicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder a vistorias de construções; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) IDADE: Mínima de 21 anos
b) INSTRUÇÃO: Superior
c) HABILITAÇÃO: Legal para o exercício da profissão. CATEGORIA FUNCIONAL: Fiscal Tributário
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral das áreas de obras, industria, comércio e transporte coletivo, e no pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal.
b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, industria, comercio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes a propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto as leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) IDADE: Mínima de 18 anos
b) INSTRUÇÃO: Ensino Médio
c) OUTROS: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
CATEGORIA FUNCIONAL: Fiscal do Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exerce a fiscalização geral quando a matéria tratar de meio ambiente
b) Descrição Analítica: Proceder a quaisquer diligências exigidas pelo serviço, informar processos depois de cumpridas as diligências; orientar o munícipe sobre a legislação ambiental municipal; elaborar relatórios e boletins estatísticos; prestar informações em processos relacionados com sua área de competência; efetuar sindicância para verificação das alegações dos munícipes; auxiliar estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos na área ambiental; lavrar autos de infrações; apresentar relatório de atividades desempenhadas e executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)IDADE: Mínima de 18 anos
b) INSTRUÇÃO: Ensino Médio
c) OUTROS: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico Agrícola
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades técnicas na área da agricultura, pecuária e meio ambiente.
b) Descrição Analítica: Auxiliar no planejamento e orientação das atividades ligadas à produção vegetal, animal e ambiental; auxiliar tecnicamente na busca do desenvolvimento econômico-social, na preservação do meio ambiente e no equilíbrio ecológico; realizar levantamentos sobre a produção agrícola, pecuária do Município, bem como o acompanhamento dessas atividades, na preservação do meio ambiente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) IDADE: Mínima de 18 anos
b) HABILITAÇÃO: Diploma de Técnico Agrícola devidamente registrado.
CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico em Informática
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Responsável pela prestação de serviços relacionados com a informática.
b) Descrição Analítica: Operar e configurar sistemas operacionais modernos, notadamente Windows, inclusive os seus aplicativos básicos (processadores de texto, planilhas de cálculo, geradores de apresentações, etc.); Reconhecer e interpretar projetos oriundos de análise de sistemas; Desenvolver sistemas de informação utilizando o ambiente de desenvolvimento Delphi; Projetar, implementar e manter bancos de dados utilizando Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados e linguagem SQL; Desenvolver websites estáticos e dinâmicos, com ligação entre páginas HTML e bancos de dados e ambientes de comércio eletrônico; Projetar e instalar redes de computadores de tipo Ethernet, utilizando as normas internacionais e conceito de cabeamento estruturado; Montar e dar manutenção a microcomputadores do tipo PC, inclusive instalando softwares básicos, utilitários e aplicativos, bem como os periféricos comumente utilizados; Interagir com os profissionais das áreas administrativa e contábil, de modo a compreender suas necessidades e promover soluções computacionais satisfatórias ao ambiente corporativo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) IDADE: Mínima 18 anos
c) INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo - Técnico em Informática
CATEGORIA FUNCIONAL: Telefonista
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar expedientes e orientar o público.
b) Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as ligações pedidas. Receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e externas; receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no livro de ocorrência sua origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação; executar serviços de expedição e orientação ao público; pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande afluência, orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
b) ESPECIAL: Sujeito a plantões e atendimentos ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) IDADE: Mínima de 18 anos
b) INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental
CATEGORIA FUNCIONAL: Servente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios..
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
b) ESPECIAL: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) IDADE: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos.
b) INSTRUÇÃO: Nível de 2ª série do ensino fundamental.
CATEGORIA FUNCIONAL: Vigilante
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc., controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
b) ESPECIAL: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) IDADE: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos;
d) INSTRUÇÃO: Nível de 2ª série do ensino fundamental.
ANEXO III
LAUDO MÉDICO
NOME DO CANDIDATO: _____________________________________________________________
EMPREGO DE INSCRIÇÃO ___________________________________________________________
EDITAL DE ABERTURA: ______________________________________________________________
QUALIFICAÇÃO DA JUNTA MÉDICA:
-Dr.ALEXANDRE LEITE DE BORBA residente e domiciliado em Santa Maria, CRM sob nº 23748/RS;
-Dr.ALEXANDRE VICENTE SANGOI residente e domiciliado em Faxinal do Soturno, CRM sob nº 21780/RS;
-Dr. GILSON MAFACIOLI DA SILVA residente e domiciliado em Santa Maria, CRM sob nº 24685/RS.
HISTÓRICO:
Os profissionais supra designados, efetuam, mediante o presente laudo, perícia médica ao candidato ________________________________, para fins de atestar a deficiência de que é portador e a compatibilidade da limitação física com as atribuições do emprego de inscrição.
01- Descrição da deficiência física.
02- Foram solicitados exames? Quais?
03- A deficiência física possibilita o candidato de exercer as atribuições do emprego o qual se inscreveu? Justificar.
Nova Palma, ____ de _________________________ de 2007.
Assinatura e carimbo da junta:
ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EVENTOS
PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 31 de maio a 15 de junho de 2007.
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 18 de junho de 2007.
PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 18 a 21 de junho de 2007.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 22 de junho de 2007.
REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 30 de junho de 2007.
DIVULGAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS ESCRITAS: 02 de Julho de 2007, na Prefeitura Municipal e pelo site: www.lvsconcursos.com.br, após às 14 horas.
RESULTADO DAS PROVAS: 09 de julho, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 10h, tendo por local a Prefeitura Municipal de Nova Palma/RS.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 10 de julho de 2007, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site: www.lvsconcursos.com.br.
RECURSO DE REVISÃO DE PROVAS, COM VISTAS: 11 a 13 de julho.
DECISÃO DO RECURSO DE REVISÃO DE PROVAS PELA BANCA EXAMINADORA: 16 a 18 de julho de 2007.
DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 19 de julho de 2007.
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO: 20 de julho.
DECISÃO DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO: 23 e 24 de julho de 2007.
DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 25 de julho de 2007.
CONVOCAÇÃO PARA SORTEIO, POR EDITAL: 27 de julho de 2007.
SORTEIO PÚBLICO: 30 de julho de 2007, podendo os candidatos acompanhar o processo de sorteio, a partir das 14 horas, tendo por local a Prefeitura Municipal de NOVA PALMA.
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO: 31 de julho de 2007.
