A Prefeitura do Município de Nova Campina, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento das vagas do cargo abaixo especificado e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Legislação municipal pertinente.
O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura do Município e executado pela empresa CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.
1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos e Taxa Inscrição
1.1 NÍVEL ALFABETIZADO
| Nomenclatura | C/H | Ref. | Vagas Iniciais | Venc. | Taxa de Inscrição |
Vigia | 40 | 02 | 09 | R$ 350,00 | R$ 18,00 |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 13 a 21 de dezembro de 2006, no horário das 9h às 15h , na Rua José Maria de Araújo, 83 - Centro - Nova Campina - SP, respeitando-se, para fins de recolhimento do emolumento, o horário bancário no município.
2.1.1- As inscrições poderão ser feitas também via internet, no site www.consesp.com.br no período de 13 a 21 de dezembro de 2006, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:
- Acesse o site www.consesp.com.br, clique sobre inscrições abertas e preencha o formulário de inscrição on-line.
- Em seguida clique sobre o cargo a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em ENVIAR DADOS e posteriormente EFETUAR INSCRIÇÃO.
- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou casa lotérica.
- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, casas lotéricas e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.
- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "acompanhar inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "acompanhar inscrição" e digite o número ou nome do candidato.
- aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser portador de deficiência, deverão encaminhar via sedex até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP , o Laudo Médico com o respectivo CID.
2.1.2 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.
2.1.3 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.
2.1.4 - No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.
2.1.5 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.
2.1.6 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.
2.2 - São condições para inscrição:
2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;
2.2.2 - Ter, até a data da posse, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
2.2.3 - Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental;
2.2.5 - A inscrição constará de preenchimento de ficha e guia de recolhimento que será fornecida ao candidato no local da inscrição, recolhimento do emolumento correspondente junto a Rede Bancária Nacional em conta ESPECIAL da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. Os PORTADORES DE DEFICIÊNCIA deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Deficiência do presente Edital.
2.3 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.
2.3.1 - Apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho), "original e cópia reprográfica ".
2.4 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício do cargo e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga
3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
3.1.1 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.
3.1.2 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
3.1.3 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
3.1.4 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.
3.1.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição anexando ao mesmo:
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova, especificando o cargo, órgão e município para o qual se inscreveu.
b) Solicitação da prova especial, se necessário.
3.1.6 Serão indeferidas , na condição especial de portador de deficiência, os candidatos que mão encaminharam dentro do prazo previsto o respectivo laudo médico.
3.1.7 Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
3.1.8 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.1.9 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
3.1.10 Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
3.1.12 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.
3.1.13 Fica condicionada a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.
4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
4.1 - O Concurso Público será realizado em duas fases, a saber:
1ª - FASE - PROVAS ESCRITAS - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA
2ª - FASE - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA
4.1.1 - A duração da prova (1ª Fase) será de 2h30 (duas horas e trinta minutos), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.
4.1.2 - O resultado das provas (1ª fase) Escrita e (2ª fase) Aptidão Física serão apurados pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "10" (dez) pontos para cada uma das fases
4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha e/ou questões dissertativas, na forma estabelecida no presente Edital.
4.1.4 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.
4.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celular" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova.
4.1.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Coordenador da Sala;
4.1.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 40 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.
4.1.8 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
4.2. - DA 1ª FASE - ESCRITA
4.2.1 - A primeira fase consistirá de provas escritas na forma de questões sobre Conhecimentos Objetivos envolvendo Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais tudo conforme o seguinte conteúdo programático:
CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo Língua Portuguesa: Alfabeto; Formas comuns de tratamento; Plural e Singular; Aumentativo e Diminutivo; Feminino e Masculino; Ortografia; Tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Substantivo; Adjetivo; Sinônimos e Antônimos Matemática: As quatro operações; Noções de dúzia; Unidade, Dezena, Centena e Milhar; Arroba; problemas sobre peso, tempo, medidas de massa e área. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.
4.2.2- Na 1ª fase serão classificados 4 (quatro) vezes o número de vagas previstas para o cargo, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios para desempate previstos no item 8.2 do presente Edital.
4.3. - DA 2ª FASE - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
4.3.1 - A 2a fase consistirá de provas de aptidão física, conforme TAF constante do Anexo I tabelas I e II.
4.3.2 - Todos os candidatos classificados na 1ª fase, conforme item 4.2.2, serão submetidos ao teste de aptidão física conforme o seguinte conteúdo programático:
PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA: Flexões abdominal, tipo remador (Classificatório / ambos os sexos), Corrida de 50 (cinqüenta) metros (Classificatória / ambos os sexos).
PONTUAÇÃO E RESPECTIVAS NOTAS: O valor por cada ponto auferido na prova de aptidão física é de 0,05
Para essa fase os candidatos deverão levar trajes apropriados (calção, camiseta e tênis) para realizar os testes diversos e apresentarem junto a coordenadoria da prova, exame médico realizado no máximo (5) cinco dias antes do teste físico (que ficará retido) constando aptidão para realização de exercícios com esforço físico.
4.3.3 - Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da Comissão Organizadora do Concurso, a Prova de Avaliação de Condicionamento Físico poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a ser estipulado e divulgado aos candidatos presentes.
4.4. - A classificação final, das duas primeiras fases obedecerá à ordem decrescente resultante da média aritmética obtida com a soma das notas das Fases (1ª e 2ª), que não poderá ser inferior a 5,0 (cinco).
5. DO TIPO DE PROVA - Nº QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO
5.1 - NÍVEL ALFABETIZADO
CARGO | 1ª FASE | 2ª FASE | ||||
| Língua Portuguesa | Matemática | Conhec. Gerais | Total | Valor por Questão | Valoração de0 a 10 | |
Vigia | ||||||
| 10 | 10 | 20 | 40 | 0,25 | item 4.3 | |
Critério para Aprovação | Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva (1ª fase) | Mínimo de 75 pontos | ||||
6.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas (1ª Fase) serão realizadas no dia 14 de janeiro de 2007, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura do município e através de jornal com circulação no município, com antecedência mínima de 3 (três) dias. As provas de aptidão física (2ª fase) serão realizadas em data, local e horário a ser divulgados no Edital de divulgação do resultado da 1ª Fase (Provas Escritas).
6.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br
6.2 - Será disponibilizados no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;
6.3 - DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho) e caneta esferográfica azul ou preta.
6.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.
6.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.
6.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.
6.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.
7.1 - As matérias constantes das provas Escritas e de Aptidão Física a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes dos itens 4.2.1 e 4.3.2, obedecendo-se para fins da Prova de Aptidão Física os critérios constantes dos Anexos I do presente Edital.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.
8.2 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a - maior idade;
b - casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente;
c - maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;
d - sorteio.
8.2.1 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
8.3 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, reservista, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
8.4 - Da divulgação oficial dos resultados e classificação caberá recursos fundamentados à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, no prazo de "3" (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial em jornal com circulação local, mediante requerimento que deverá ser protocolado no Setor competente da Prefeitura. Decorrido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, as "folhas de respostas" poderão ser incineradas pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos. O candidato deverá apresentar o recurso na forma digitada ou datilografada, não sendo aceitos recursos via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. Em caso de contestação de questões, por qualquer alegação, deverá citar na petição recursal, argumentação lógica e consistente, bem como argumentações plausíveis, fundadas em literaturas conceituadas, além de sua qualificação completa, cargo para o qual apresenta recurso e o da respectiva inscrição. Recursos inconsistentes e fora das especificações deste edital serão indeferidos. A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.5 - A validade do presente Concurso Público, será de "1" (um) ano contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.
8.5.1 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.
8.5.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura do município e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
8.5.3 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.
8.6. - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.
8.6.1 - Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato que apresentar falsa declaração.
8.7 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos em comum pela Prefeitura e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, através de comissão organizadora constituída pelo Decreto 2034/06 de 05 de dezembro de 2006 e Comissão Fiscalizadora constituída pela Portaria 037/2006 de 05 de dezembro de 2006.
8.8 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.
8.9 - Os vencimentos constantes do presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Campina - SP, 05 de dezembro de 2006
Alaise Ida Campos Morais Vasconcelos
Prefeita
ANEXO I
TABELA "1"
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF FEMININO
TESTES | FAIXA ETÁRIA - PONTOS | ||||||
Abdominal tipo remador | Corrida 50m | Até 21 anos | De 22 a 26 anos | De 27 a 31 anos | De 32 a 36 anos | De 37 a 41 anos | De 42 ou mais |
de 0/9 | mais de 13"00 | zero | zero | zero | zero | zero | zero |
10/11 | 1 2"76/13"00 | 40 | 45 | 50 | 55 | 60 | 65 |
12/13 | 12"51/12"75 | 45 | 50 | 55 | 60 | 65 | 70 |
14/15 | 12"26/12"50 | 50 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 |
16/17 | 12"01/12"25 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 | 80 |
18/19 | 11 "76/12"00 | 60 | 65 | 70 | 75 | 80 | 85 |
20/21 | 1 1"51/11"75 | 65 | 70 | 75 | 80 | 85 | 90 |
22/23 | 11 "26/11"50 | 70 | 75 | 80 | 85 | 90 | 95 |
24/25 | 1 1"01/11"25 | 75 | 80 | 85 | 90 | 95 | 100 |
26/27 | 1 0"76/11"00 | 80 | 85 | 90 | 95 | 100 | - |
28/29 | 10"51/10"75 | 85 | 90 | 95 | 100 | - | - |
30/31 | 10"26/10"50 | 90 | 95 | 100 | - | - | - |
32/33 | 10"01/10"25 | 95 | 100 | - | - | - | - |
34/35 | 09"75/1 0"00 | 100 | - | - | - | - | - |
Será considerado inapto o candidato que nos testes acima obtiver pontuação inferior a 100 | |||||||
TABELA "2"
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF MASCULINO
TESTES | FAIXA ETÁRIA - PONTOS | ||||||
Abdominal tipo remador | Corrida 50m | Até 21 anos | De 22 a 26 anos | De 27 a 31 anos | De 32 a 36 anos | De 37 a 41 anos | De 42 ou mais |
de 0/15 | mais de 11"00 | zero | zero | zero | Zero | zero | Zero |
16/17 | 1 0"76/11"00 | 40 | 45 | 50 | 55 | 60 | 65 |
18/19 | 10"51/10"75 | 45 | 50 | 55 | 60 | 65 | 70 |
20/21 | 10"26/10"50 | 50 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 |
22/23 | 10"01/10"25 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 | 80 |
24/25 | 09"76/10"00 | 60 | 65 | 70 | 75 | 80 | 85 |
26/27 | 09"51/09"75 | 65 | 70 | 75 | 80 | 85 | 90 |
28/29 | 09"26/09"50 | 70 | 75 | 80 | 85 | 90 | 95 |
30/31 | 09"01/09"25 | 75 | 80 | 85 | 90 | 95 | 100 |
32/33 | 08"76/09"00 | 80 | 85 | 90 | 95 | 100 | - |
34/35 | 08"51/08"75 | 85 | 90 | 95 | 100 | - | - |
36/37 | 08"26/08"50 | 90 | 95 | 100 | - | - | - |
38/39 | 08"01/08"25 | 95 | 100 | - | - | - | - |
40/4 1 | 07"75/08"00 | 100 | - | - | - | - | - |
Será considerado inapto o candidato que nos testes acima obtiver pontuação inferior a 100 | |||||||
