SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso Público Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital, destinado a abertura de vagas através do Concurso Público Municipal nº 02/2010 de Provas e Provas de Títulos para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, considerando regido pela Lei Orgânica do Município de Mandaguari - Estado do Paraná, Leis Municipais nº. 611/2001 e 1.327/2008:
1 - DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS
Vagas | Cargo | Requisitos Mínimos | CH/Semanal | Salário Inicial | Taxa de Inscrição |
29 | EDUCADOR | Magistério de 2º grau ou Curso Normal – Ensino Médio Equivalente. | 40h | 584,79 | 60,00 |
30 | PROFESSOR | Magistério de 2º grau ou Curso Normal – Ensino Médio Equivalente. | 20h | 572,99 | 60,00 |
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - DOS REQUISITOS
Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Mandaguari constantes deste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, implicará em impedimentos para a posse:
2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.
2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.
2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.
2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações no Serviço Militar.
2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado.
2.1.6 Não ter sofrido, na função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.
2.1.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.
2.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão da Classe, quando for o caso, no ato da posse.
2.1.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.
2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da posse e ter atendido outras condições prescritas em lei.
2.2 - DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas de 29/06/2010 a 26/07/2010, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 26/07/2010, as inscrições encerrar-se-ão às 20 horas. Os boletos devem ser gerados e impressos até às 20 horas do dia 26/07/2010. Os candidatos poderão realizar as inscrições no mesmo período em dias úteis na Prefeitura Municipal de Mandaguari, sito à Avenida Amazonas, 500, das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs às 17hs e no Módulo Cultural, sito à Rua Padre Antônio Lock esquina com a Avenida Amazonas, das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs às 17hs.
2.2.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 27/07/2010, preferencialmente nas casas lotéricas, mediante a apresentação de boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato após o preenchimento do formulário de inscrição na internet.
2.2.2 Na hipótese de haver mais de uma inscrição para o mesmo cargo, será mantida a última que tiver sido efetivada.
2.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Edital, será a mesma cancelada.
2.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, vedada qualquer alteração posterior.
2.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura nos cargos previstos neste Edital, pois a taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em nenhuma hipótese.
2.6 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.
2.7 O candidato poderá imprimir o cartão de inscrição, que estará disponível no mesmo endereço eletrônico www.exatuspr.com.br, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço da realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do cartão de inscrição por meio de impressão.
2.8 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação por meio de processo administrativo, devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do concurso público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações prestadas e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outros.
2.9 Ao efetuar a inscrição o candidato assume o compromisso tácito de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.
2.10 O candidato que não apresentar as informações necessárias ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário terá seu pedido de inscrição indeferido.
2.11 Os pedidos de inscrições serão recebidos pelo site www.exatuspr.com.br, cabendo a Comissão Especial de Concurso decidir sobre o seu deferimento ou não.
2.12 O candidato poderá realizar inscrições para os dois cargos, visto que as provas não serão realizadas no mesmo horário.
2.13 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial de Concurso publicando-se a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Mandaguari, no Jornal O Diário do Norte do Paraná, de Maringá, de Mandaguari e no site www.exatuspr.com.br.
2.14 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Especial de Concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação conforme item 2.13, em campo próprio no site www.exatuspr.com.br.
3 - DAS PROVAS
3.1 Para os cargos elencados neste Edital o concurso será realizado em duas etapas, uma sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e outra prova de títulos, de caráter classificatório.
3.2 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis, sendo que o tempo de aplicação de prova será monitorado pelos fiscais.
3.2.1 A prova objetiva versará sobre língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao cargo respectivo, sendo (30) trinta questões no total, distribuídos da seguinte forma:
Língua Portuguesa - 06 (seis) questões - 2 (dois) pontos cada questão.
Matemática - 04 (quatro) questões - 2 (dois) pontos cada questão.
Conhecimentos Específicos - 16 (dezesseis) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.
Conhecimentos Gerais - 04 (quatro) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.
3.2.2 Serão considerados aprovados, os candidatos que na matéria de conhecimento específico obtiver em 50% (cinquenta por cento) de acerto e na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.
3.3.Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local de aplicação das provas uma hora antes do horário munido de:
3.3.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.
3.3.2 Documento de identificação pessoal, podendo ser um dos documentos abaixo discriminados:
3.3.2.1 Cédula de identidade, cédula de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação da classe, carteira de motorista, carteira de trabalho (modelo novo), expedido a partir de 20 de janeiro de 2007. O documento deverá ser apresentado de forma legível e em via original, não sendo permitida apresentação de fotocópia.
3.3.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 3.3.2.1.
3.3.2.3 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.
3.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul.
3.3.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3.3.5 A Comissão Especial de Concurso, no dia de realização das provas, poderá exigir para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o exigido no item 3.3.2, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.
3.4 A prova objetiva será realizada em dia, local e horário a serem divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Mandaguari, no Jornal O Diário do Norte do Paraná, de Maringá, e através do site www.exatuspr.com.br.
3.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 15 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas. O tempo de realização de prova será controlado pelos fiscais.
3.4.2 Não haverá provas em outros dias e horários por conta de enfermidade do candidato.
3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.
3.6 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação das provas.
3.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para auxiliá-la e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.
3.8 Será concedida fiscalização especial ao candidato que no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial, estiver impossibilitado, por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.
3.8.1 Aludido requerimento deverá ser apresentado à Comissão Especial de Concurso, devidamente instruído com atestado médico.
3.9 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Mandaguari, no Jornal O Diário do Norte do Paraná, de Maringá e no site www.exatuspr.com.br.
3.10 Para os cargos de Professor e Educador será realizada a prova de títulos, sendo considerado a frequência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação, conforme segue abaixo:
I - a frequência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação:
CURSOS | PONTOS |
De 08 a 20 horas | 0,10 cada |
De 21 a 40 horas | 0,20 cada |
De 41 a 80 horas | 0,30 cada |
De 81 a 160 horas | 0,40 cada |
Mais de 160 horas | 0,50 cada |
Curso de Graduação (desde que não seja pré-requisito ao cargo) | 0,70 cada |
Curso de Pós Graduação - Especialização | 1,00 cada |
Curso de Pós Graduação - Mestrado | 2,00 cada |
Curso de Pós Graduação - Doutorado | 3,00 cada |
3.10.1 Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.
310.2 A somatória da pontuação dos Títulos fica fixada no máximo de 10,00 (dez) pontos, não podendo em hipótese alguma ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos cuja somatória venha ultrapassar esse limite.
3.10.3 Os candidatos deverão apresentar fotocópias autenticadas em cartório dos títulos (diplomas, certificados, cursos da área e outros documentos), no dia da realização da contagem de títulos, conforme previsto no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.
3.10.4 Somente serão julgados os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa.
3.10.5 No prazo marcado para a apresentação dos títulos, os candidatos aprovados na primeira etapa deverão apresentar documento que comprove a habilitação para o ingresso no cargo, com o objetivo único e exclusivo de contagem de títulos. Caso o candidato não possua a habilitação para ingresso no cargo neste momento apresentará somente os títulos para serem pontuados, tendo em vista que a habilitação para ingresso no cargo somente é obrigatória no momento da posse.
3.11 A ausência ou recusa do candidato em participar da prova objetiva implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso.
4 - DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, como segue abaixo:
4.1.1 Sendo NF = (NO + NT), onde NF = Nota Final, NO = Nota da Prova objetiva e NT = Nota da Prova de Títulos.
4.2 Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:
4.2.1. Tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;
4.2.2. Tiver maior idade;
4.2.3 Sorteio.
4.2.4 Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.
4.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados nas dependências da Prefeitura Municipal de Mandaguari, no Jornal O Diário do Norte do Paraná, de Maringá e no site www.exatuspr.com.br.
4.3.1 Não serão fornecidos atestados ou certificado de habilitação aos candidatos aprovados que solicitarem, valendo para fim de classificação os resultados publicados em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Mandaguari, no Jornal_O Diário do Norte do Paraná, de Maringá, e no site www.exatuspr.com.br.
4.4 A nomeação respeitará a ordem de classificação final.
4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 5.3 deste Edital.
5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1 À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, fica reservado o percentual de até 10% das vagas que vierem a ser autorizadas e ofertadas para os cargos previstos neste Edital, quando o quantitativo das vagas assim permitir, de acordo com as Leis Municipais nº 611/2001 e 1.327/2008
5.2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.
5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.4 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.
5.5 Aos candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência com laudo médico para comprovação, e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Concurso por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
5.6 Até o último dia da realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mandaguari, concernente à condição e à deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.
5.6.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, protocolando requerimento junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mandaguari.
5.7 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
5.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.
6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas pelo presente Edital e será organizado, dirigido e orientado por comissão formada para este fim, denominada Comissão Especial de Concurso.
6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.exatuspr.com.br ou no Jornal O Diário do Norte do Paraná, de Maringá, e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do concurso.
6.3 A inscrição no Concurso implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.
6.4 A vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos.
6.5 O prazo de validade do Concurso Público esgotar-se-á 02 (dois anos), a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso, prorrogável uma única vez, por igual período.
6.6 Dentro do prazo de validade do Concurso Público poderão ocorrer convocações de candidatos aprovados, desde que o quantitativo de vagas seja devidamente autorizado em lei.
6.7 Será admitida impugnação deste Edital, por meio de requerimento devidamente justificado, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar de sua publicação, e será apresentado em campo próprio no site www.exatuspr.com.br.
6.8 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
6.9 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as condições, requisitos e exigências impostas neste Edital.
6.9.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este Edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a consequente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
6.10 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Regulamento Geral do Concurso, expresso no Edital, e de sua aceitação.
6.11 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para nomeação, será submetido ao regime estatutário conforme Lei Municipal nº 611/2001 tendo como regime previdenciário o Regime Geral da Previdência Social.
6.11.1 O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e nomeação, além de observar o previsto no item 2.1 deste Edital:
I - Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade;
II - Certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
III - Título de eleitor e fotocópia;
IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;
V - Cadastro de Pessoa Física (CPF) e fotocópia;
VI - Registro no órgão da classe e fotocópia;
VII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
VIII - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber;
IX- Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente;
X - Atestado de sanidade física e mental;
XI - Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
XII - Comprovante de escolaridade exigida;
XIII - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.
6.12 Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico físico e psicológico, a ser realizado pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal de Mandaguari.
6.12.1 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.
6.13 Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: I) atendimento aos requisitos para a inscrição de acordo com as regras constantes deste Edital; II) apresentação da documentação exigida para posse conforme disposto neste Edital; III) aprovação nos exames de saúde previstos neste Edital.
6.14 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Mandaguari no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital de convocação, para ser empossado, submetendo-se a estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, período em que será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições, assiduidade, disciplina, produtividade, iniciativa e responsabilidade e, se aprovado, será considerado efetivo.
6.15 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Especial do Concurso Público, que após análise das justificativas deliberará a respeito.
6.15.1 O prazo de interposição de pedido de revisão será de 02 (dois) dias a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito, da nota da prova objetiva e do resultado final.
6.15.2 O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado em campo próprio no site www.exatuspr.com.br.
6.15.3 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.
6.15.4 Se provido o pedido de revisão, a Comissão Especial do concurso determinará as providencias devidas.
6.15.5 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem regidos em termos, bem como os requerimentos protocolados fora do prazo.
6.15.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente à questão anulada quando da correção dos gabaritos. Caso haja alteração de resposta correta a divulgação das notas será feita de acordo com o novo gabarito oficial para todos os candidatos independentemente de terem recorrido ou não.
6.15.7 Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.
6.16 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato do concurso.
6.17 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.
6.18 Será atribuída nota zero, para a questão, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou haja rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis.
6.19 Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.
6.20 Somente será permitido assinalamento nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.
6.21 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.
6.22 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Especial de Concurso, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.
6.23 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.
6.24 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.
6.25 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
6.26 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial de Concurso.
6.27 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Especial de Concurso, o candidato que cometer algumas das irregularidades constantes abaixo:
I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;
II - Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;
III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;
IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;
V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;
VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário.
6.28 As notas das provas e dos títulos bem como a Nota Final não sofrerão arredondamentos, sendo consideradas as quatro casas.
6.29 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Mandaguari, no Jornal. O Diário do Norte do Paraná, de Maringá, e no site www.exatuspr.com.br.
6.30 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
6.31 A elaboração, aplicação e correção das provas serão realizadas por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.
6.31.1 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada ficarão sob guarda da Empresa Contratada.
6.32 Todos os cartões-resposta referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Prefeitura Municipal, serão mantidos pelo prazo de três meses da homologação, findo o qual, serão incinerados. Os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, homologação de resultado final, resolução e portaria da Comissão Especial de Concurso entre outros, serão mantidos à guarda, até o registro pelo TCE e desta data por mais 5 (cinco) anos, findo o qual serão incinerados.
6.32.1 As provas serão incineradas após a homologação final do concurso público, mantendo arquivado apenas os cartões-respostas conforme item 6.32.
6.33 O candidato que convocado, deixar de atender o Edital de Convocação, terá seu nome transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocado enquanto vigorar ao prazo de validade do concurso.
6.34 O candidato que já estiver investido em dois cargos ou empregos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar o vínculo empregatício anterior.
7.35 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.
7.36 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem as resoluções, editais, comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do Jornal O Diário do Norte do Paraná, de Maringá, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Mandaguari e pelo site www.exatuspr.com.br.
7.38 As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.
7.39 O resultado final das provas escritas será divulgado através de publicação no Jornal O Diário do Norte do Paraná, de Maringá, Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Mandaguari e pelo site www.exatuspr.com.br.
7.40 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Empresa Contratada e Comissão Especial de Concurso.
7.41 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.
7.34 Os conteúdos básicos para as provas são os constantes do Anexo I deste Edital.
7.42 As atribuições correspondentes aos cargos são as constantes do Anexo II deste Edital.
7.43 Durante o prazo de validade do concurso de que trata este Edital, nada impede que outro seja aberto, levado o efeito e classificados os aprovados sendo que não se nomeará dentro desse prazo, os classificados de um concurso posterior, enquanto existir concursado anterior com direito a posse.
7.44 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e pela Prefeitura Municipal de Mandaguari de conformidade com este Edital e da legislação vigente.
Prefeitura Municipal de Mandaguari, 15 de junho de 2010.
Cyllêneo Pessoa Pereira Júnior
Prefeito Municipal
ANEXO - I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARGO: EDUCADOR
PORTUGUÊS:
Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.
MATEMÁTICA:
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.
CONHECIMENTOS GERAIS:
Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Mandaguari; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Mandaguari.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Os elementos do trabalho pedagógico: Planejamento de aula (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano (estágios do desenvolvimento infantil) / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural e sócio-construtivismo; procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 6 anos, referente à saúde, alimentação e higiene; A brincadeira de papéis sociais e formação da personalidade. Níveis de construção do conhecimento segundo Emília Ferreira e Ana Teberosky. Lei 9.394/96. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Resolução CNE/CEB Nº 01, de 07/04/99 e Parecer CNE/CEB Nº 22/98 aprovado em 17/12/98. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Normas e princípios para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Paraná, Deliberação nº 02/2005 - CEE de 06/06/05. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90 de 13/07/90.
CARGO: PROFESSOR
PORTUGUÊS:
Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.
MATEMÁTICA:
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.
CONHECIMENTOS GERAIS:
Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Mandaguari; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Mandaguari.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 11.645/2008. Lei nº 8.069/90. Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Níveis de construção de aprendizagem segundo Emília Ferreira e Ana Terebosky.
ANEXO - II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: EDUCADOR
Descrição Sumária das Funções:
Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando à criança o desenvolvimento físico, psicomotor, intelectual e emocional; Exerce atividades de cuidados higiênicos e de saúde à criança; Promove e participa de jogos e atividades lúdicas com a criança, com objetivos de diversão e, ao mesmo, tempo, de crescimento intelectual; Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.
Funções do Educador Infantil:
Planeja e operacionaliza o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar; Desenvolve todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar; Pesquisa e propõe práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características da clientela majoritária da escola pública; Participa das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação; Participa com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas; Mantém-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores; Participa da elaboração do projeto pedagógico da escola; Divulga as experiências educacionais realizadas; Indica material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares; Participa de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado; Cumpre e faz cumprir o horário e o calendário escolar; Avalia o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas; Colabora com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Desincumbe-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
CARGO: PROFESSOR
Descrição Sumária das Funções:
Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social; Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.
Funções Específicas em Atividades de Docência:
Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participa do planejamento geral da escola; Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino; Participa da escolha do livro didático; Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; Acompanha e orienta estagiários; Zela pela integridade física e moral do aluno; Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Elabora projetos pedagógicos; Participa de reuniões interdisciplinares; Confecciona material didático; Realiza atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; Seleciona, apresenta e revisa conteúdos; Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa; Participa do conselho de classe; Prepara o aluno para o exercício da cidadania; Incentiva o gosto pela leitura; Desenvolve a autoestima do aluno; Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola; Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Mantém atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno; Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; Participa da gestão democrática da unidade escolar; Executa outras atividades correlatas.
Funções em Atividades de Suporte Pedagógico:
Elabora e executa projetos pertinentes à sua área de atuação; Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Participa da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da unidade escolar; Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; Estimula o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos; Elabora relatórios de dados educacionais; Emite parecer técnico; Participa do processo de lotação numérica; Zela pela integridade física e moral do aluno; Participa e coordena as atividades de planejamento global da escola; Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos; Articula-se com órgãos gestores de educação e outros; Participa da elaboração do currículo e calendário escolar; Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros; Participa da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor; Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino; Participa e preside as reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar; Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlato; Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Coordena as atividades de integração da escola com a família e a comunidade; Coordena conselho de classe; Contribui na preparação do aluno para o exercício da cidadania; Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Contribui para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade escolar; Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de educação; Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino; Contribui para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade; Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento aos professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno; Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares; Promove o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar; Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da relação transmissão/produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sociopolítico-econômico; Conhece os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação básica; Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da escola; Busca a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua participação em programas de capacitação e demais eventos; Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar; Contribui para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da escola, consubstanciado numa educação transformadora; Coordena as atividades de elaboração do regimento escolar; Participa da análise e escolha do livro didático; Acompanha e orienta estagiários; Participa e/ou preside as reuniões interdisciplinares; Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; Promove a inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; Propicia aos educandos portadores de necessidades especiais a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola; Trabalha a integração social do aluno; Traça o perfil do aluno, através de observação, questionários, entrevistas e outros; Auxilia o aluno na escolha de profissões, levando em consideração a demanda e a oferta no mercado de trabalho; Orienta os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas; Divulga experiências e materiais relativos à educação; Promove e coordena reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas da unidade escolar; Programa, realiza e presta contas das despesas efetuadas com recursos diversos; Coordena, acompanha e avalia as atividades administrativas e técnico-pedagógicas da escola; Orienta escolas na regularização e nas normas legais referentes ao currículo e à vida escolar do aluno; Acompanha e observa os estabelecimentos escolares, avaliando o desempenho de seus componentes e verificando o cumprimento de normas e diretrizes para garantir eficácia do processo educativo; Elabora documentos referentes à vida escolar dos alunos de escolas extintas; Executa outras atividades correlatas.
